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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 16/2006

BO N.º:

18/2006

Publicado em:

2006.5.2

Página:

577-586

  • Aprova as alterações ao item 1.3 — Serviço Telefónico Fixo Internacional do artigo 1.0 — Rede Telefónica Pública Comutada, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L..
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 16/2006

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovadas as seguintes alterações ao item 1.3 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL do artigo 1.0 —REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, e alterado pela Ordem Executiva n.º 34/2003, publicada no Boletim Oficial n.º 38, I Série, de 22 de Setembro de 2003:

    1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    [...]

    1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

    N.º
    1
    DESIGNAÇÃO
    Tabela das tarifas das chamadas internacionais
    Destinos

    Comunicações

    Preparação 16
    Automáticas Pessoa a pessoa Posto a posto Pessoa a pessoa
    Cobrança no destino (quando aplicável) Posto a posto
    Cobrança no destino
    por cada 6 segundos período inicial de 3 minutos por minuto excedente
    Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
    Austrália 17          
    taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,099/0,179 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,099 - - - -
    Canadá 18          
    taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,099 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,099 - - - -
    Coreia do Norte 19          
    taxa normal 0,999 39,96 29,97 9,99 3,996
    taxa reduzida 0,899 35,96 26,97 8,99 3,596
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,699 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,699 - - - -
    Coreia do Sul 19          
    taxa normal  0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,299 - - - -
    Estados Unidos da América
    (inclui Hawai e Alaska) 18
             
    taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,099 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,099 - - - -
    Filipinas 19          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99  2,396
    taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,399 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,399 - - - -
    Hong Kong 20          
    taxa normal 0,189 7,56 5,67 1,89 0,756
    taxa reduzida 0,149 5,96 4,47 1,49 0,596
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,099 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,099 - - - -
    Indonésia 19          
    taxa normal 0,699 27,96 20,97 6,99 2,796
    taxa reduzida 0,599 23,96 17,97  5,99 2,396
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,499 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,499 - - - -
    Japão 19          
    taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,299 - - - -
    Malásia 19A          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,399 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,399 - - - -
    Nova Zelândia 18          
    taxa normal 0,389 15,56 11,67 3,89 1,556
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,299 - - - -
    Portugal 21          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    taxa reduzida 0,549 21,96 16,47 5,49 2,196
    taxa económica 0,299 11,96 8,97  2,99 1,196
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,299 - - - -
    Reino Unido17A          
    taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,099/0,199 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,099 - - - -
    República Popular da China 18          
    Gongbei, Zhuhai e Doumen          
    taxa normal 0,15 6,0 4,5 1,5 0,6
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,099 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,099 - - - -
    Shekki e Zhongshan          
    taxa normal 0,2 8,0 6,0 2,0 0,8
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,129 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,129 - - - -
    Resto da Província de Guangdong          
    taxa normal 0,249  9,96 7,47 2,49 0,996
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,159 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,159 - - - -
    Resto da República Popular da China          
    taxa normal 0,249 9,96 7,47 2,49 0,996
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,159 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,159 - - - -
    Singapura 19          
    taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,299 - - - -
    Tailândia 19          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,399 - - - -
    DD bronze «050»dia de semanaI 0,399 - - - -
    Taiwan 17B          
    taxa normal  0,499  19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,099/0,199 - - - -
    IDD bronze «050» dia de semana 0,099 - - - -
    França, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Itália, Bélgica, Finlândia, Luxemburgo, Holanda, Suécia, Áustria, Grécia e Irlanda 19          
    taxa normal 0,699 27,96 20,97 6,99 2,796
    taxa reduzida 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    IDD bronze «050» fim-de-semana 0,399 - - - -
    DD bronze «050»dia de semanaI 0,399 - - - -
    África e Médio Oriente 22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    América do Norte (excepto Canadá e Estados Unidos da América), América Central, América do Sul e Caraíbas 22,23 0,99  39,6 29,7 9,90 3,96
    Subcontinente Indiano e Oceânia 22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    Índia, Myanmar, Nepal, Noruega, Rússia e Suíça (inclui Liechtenstein)18          
    taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,599 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,599 - - - -
    Vietname, Cambodja, Brasil e Cabo Verde 18          
    taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,599 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,599 - - - -
    Europa (excepto União Europeia)22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    Angola, Argentina, Bangladesh, Brunei, Ilhas Caimão, República Checa, Hungria, Islândia, Israel, Laos, México, Mongólia, Moçambique, Paquistão, Polónia, Roménia, África do Sul, Sri Lanka, Turquia, Panamá, Perú, Venezuela, Emirados Árabes Unidos, Uganda, Lituânia, Uzbequistão, Vanuatu e Ucrânia 18          
    taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    IDD bronze «050»fim-de-semana 0,699 - - - -
    IDD bronze «050»dia de semana 0,699 - - - -
    Outros países ou regiões 22 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    17 Período de taxa normal: das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    A taxa de $ 0,179 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers da Austrália.
    17A Período de taxa normal: das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    A taxa de $0,199 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers do Reino Unido.
    17B Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    A taxa de $0,199 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers de Taiwan.
    18 Período de taxa normal: das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    19 Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    20 Período de taxa normal: das 08H00 às 19H00 de Segunda a Domingo.
    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 19H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    21 Período de taxa normal: das 14H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 07H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 07H00 e das 14H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    Período de taxa económica: das 07H00 às 14H00 de Segunda a Domingo.
    Serviço IDD bronze «050» — dia de semana: das 00H00 às 08H00 e das 20H00 às 24H00.
    Serviço IDD bronze «050» — fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
    22 Período de taxa normal: das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
    23 Subcontinente Indiano: Afeganistão, Baluquistão, Maldivas, Sri Lanka.
    Oceânia: Ilhas Carolinas, Ilhas Cook, Ilhas Fiji, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Midway, Ilha Norfolk, Ilhas Salomão, Ilha Wake, Kiribati, Nauru, Nova Caledónia, Papua-Nova Guiné, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, Tonga e Tuvalu.
    Europa: Albânia, Bielorrússia, Bulgária, Chipre, Eslováquia (República), Estónia, Gronelândia, Sérvia e Montenegro, Letónia, Malta e Mónaco.
    Médio Oriente: Arábia Saudita, Bahrain, Qatar, República do Iémen, Irão, Iraque, Kuwait, Líbano, Omã e Síria.
    Continente Africano: Argélia, Ilha Ascensão, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, República do Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Namíbia, Níger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, Ruanda, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Sta. Helena, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, República Democrática do Congo, Zâmbia e Zimbabwe.
    América Central: Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua.
    América do Sul: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Suriname e Uruguai.
    Caraíbas: Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Bahamas, Barbados, Bermudas, Cuba, Dominica, República Dominicana, Granada, Guadalupe, Haiti, Jamaica, Martinica, Montserrate, Porto Rico, S. Kitts e Nevis, Sta. Lúcia, S. Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago, Ilhas Turcos e Caicos e Ilhas Virgens.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

    27 de Abril de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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