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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 9/2007

BO N.º:

10/2007

Publicado em:

2007.3.5

Página:

799-800

  • Aprova as alterações ao item 1.1 — Serviço Telefónico Fixo Local do artigo 1.0 — Rede Telefónica Pública Comutada, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., bem como cancela a nota 5 ao artigo 1.0 do mesmo tarifário.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 9/2007

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. São aprovadas as seguintes alterações ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

    1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

    N.º  DESIGNAÇÃO Taxa de  instalação Assinatura anual
        (Patacas) (Patacas)
    [...]      
    6.1.1 Assinatura de 1 programa Grátis 120
    6.1.2 Assinatura de 2 programas Grátis 225.6
    6.1.3 Assinatura de 3 programas Grátis 306
    6.1.4 Assinatura de 4 programas Grátis 384
    6.1.5 Assinatura de 5 ou mais programas Grátis 386

    2. É cancelada a nota 5 ao artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário referido no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

    23 de Fevereiro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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