REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

6.0 - FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE TRABALHOS ESPECIAIS E ESPORÁDICOS

1. O custo de trabalhos especiais e esporádicos é igual a (A+B) x 1,25, em que:

- “A” é o custo real da mão-de-obra directamente aplicada nesses trabalhos;

- “B” é o custo real dos materiais fornecidos.

2.  Entende-se por custo real da mão-de-obra o conjunto  das remunerações directas a que se adicionam os encargos da CTM incidentes sobre essas remunerações.

3.  Entende-se ainda por custo real dos materiais fornecidos, todos os custos directos efectivamente suportados com a aquisição desse(s) material(is).

6.1 - AVARIAS EM EQUIPAMENTO DA PROPRIEDADE DO ASSINANTE 73

N.º

Designação

Taxa única

Patacas

1

Deslocação do pessoal

200

73  A CTM não se responsabiliza pela manutenção de equipamentos que não tenha fornecido.

6.2 - TRANSMISSÃO INTERNACIONAL DE PROGRAMAS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

As taxas para estes serviços serão estabelecidas caso a caso, por acordo entre a CTM e  os utentes, atendendo às recomendações da UIT-T e serão sujeitas à aprovação do Governo nos termos do n.º 5 do artigo 24o  do Contrato de Concessão.

6.3 - TARIFAS DE OUTROS SERVIÇOS

  As tarifas para a  prestação de serviços com características especiais serão fixadas nos termos do n.º 5 do artigo 24º  do Contrato de Concessão.