6.0 - FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE TRABALHOS ESPECIAIS E ESPORÁDICOS
1. O custo de trabalhos especiais e esporádicos é igual a (A+B) x 1,25, em que:
- “A” é o custo real da mão-de-obra directamente aplicada nesses trabalhos;
- “B” é o custo real dos materiais fornecidos.
2. Entende-se por custo real da mão-de-obra o conjunto das remunerações directas a que se adicionam os encargos da CTM incidentes sobre essas remunerações.
3. Entende-se ainda por custo real dos materiais fornecidos, todos os custos directos efectivamente suportados com a aquisição desse(s) material(is).
6.1 - AVARIAS EM EQUIPAMENTO DA PROPRIEDADE DO ASSINANTE 73
N.º |
Designação |
Taxa única |
Patacas |
||
1 |
Deslocação do pessoal |
200 |
73 A CTM não se responsabiliza pela manutenção de equipamentos que não tenha fornecido.
6.2 - TRANSMISSÃO INTERNACIONAL DE PROGRAMAS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
As taxas para estes serviços serão estabelecidas caso a caso, por acordo entre a CTM e os utentes, atendendo às recomendações da UIT-T e serão sujeitas à aprovação do Governo nos termos do n.º 5 do artigo 24o do Contrato de Concessão.
6.3 - TARIFAS DE OUTROS SERVIÇOS
As tarifas para a prestação de serviços com características especiais serão fixadas nos termos do n.º 5 do artigo 24º do Contrato de Concessão.