2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS
2.1 - CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Assinatura mensal |
Patacas |
||
1 |
Circuitos telegráficos com múltiplos terminais |
|
1.1 |
Por cada terminal |
1,5 x A 31 n |
31 A: tarifa base aplicável ao aluguer do circuito telegráfico privativo com um único terminal (50 ou 75 bauds) n: número de terminais ligados a esse mesmo circuito.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
Assinatura mensal |
|
Patacas |
Patacas |
Patacas |
||
Taxa única |
“Duplex” |
“Simplex” |
||
2 |
Ponto a ponto (por terminação) 35C* |
|||
2.1 |
Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32 |
|||
2.1.1 |
1ª terminação 33 |
|||
2.1.1.1 |
Até 4800 bit/s inclusive |
500 |
500 |
500 |
2.1.1.2 |
De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive |
500 |
1 000 |
1 000 |
2.1.2 |
2ª terminação 34 |
|||
2.1.2.1 |
Até 4800 bit/s inclusive |
350 35 |
350 |
350 |
2.1.2.2 |
De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive |
350 35 |
700 |
700 |
N.º | Designação |
Taxa de instalação/Taxa de mudança externa Patacas Taxa única |
Assinatura mensal Patacas «Duplex» |
2.2* | Circuitos de 64 kbit/s, exclusive, até 2048 kbit/s inclusive | ||
2.2.1* | De 64 kbit/s até 128 kbit/s inclusive | 1000 | 1680 |
2.2.2* | De 128 kbit/s até 512 kbit/s inclusive | 1000 | 2400 |
2.2.3* | De 512 kbit/s até 1024 kbit/s inclusive | 3000 | 3300 |
2.2.4* | De 1024 kbit/s até 2048 kbit/s inclusive | 3000 | 3800 |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010
N.º | Designação |
Taxa de instalação/Taxa de mudança externa Patacas Taxa única |
Assinatura mensal35B Patacas «Duplex» |
2.3* | De 2 Mbit/s, exclusive, até 1 Gbit/s
inclusive Ponto a ponto/Ponto a multiponto (por terminação) 35A, 35E |
||
2.3.1* | De 2 Mbit/s, exclusive, até 5 Mbit/s inclusive | 15000 | 6000 |
2.3.2* | De 5 Mbit/s, exclusive, até 10 Mbit/s inclusive | 15000 | 8800 |
2.3.3* | De 10 Mbit/s, exclusive, até 50 Mbit/s inclusive | 15000 | 12800 |
2.3.4* | De 50 Mbit/s, exclusive, até 100 Mbit/s inclusive35L | 15000 | 16500 |
2.3.5* | 1 Gbit/s | 25000 | 45000 |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010
35LPara circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de 3 400 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é correspondente a 1 Gbit/s.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
Assinatura mensal |
|
Patacas |
Patacas |
Patacas |
||
“Duplex” |
“Simplex” |
|||
3 |
Ponto a Multiponto (por terminação) |
|||
3.1 |
Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32 |
|||
3.1.1 |
1ª terminação 33 |
|||
3.1.1.1 |
Até 4800 bit/s inclusive |
500 |
600 |
600 |
3.1.1.2 |
De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive |
500 |
1 200 |
1 200 |
3.1.2 |
2ª terminação 34 |
|||
3.1.2.1 |
Até 4800 bit/s inclusive |
350 35 |
420 |
420 |
3.1.2.2 |
De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive |
350 35 |
840 |
840 |
32 As taxas aplicáveis incluem o fornecimento e manutenção das Unidades Terminais de Dados (“Data Terminal Units-DTU”).
33 Entende-se por terminação cada uma das “portas” de acesso da Unidade Terminal de Dados.
34 Em caso de utilização de ambas as terminações do DTU pelo mesmo assinante, considera-se “2ª terminação” a que tiver a velocidade mais alta. As taxas aplicáveis incluem não só a instalação da 2ª terminação como também a mudança de velocidade.
35 Taxa aplicada não só à instalação da 2ª terminação mas também à alteração de velocidade.
35A Este é um Serviço Ethernet. **
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
Assinatura mensal |
|
Patacas |
Patacas |
Patacas |
||
“Duplex” |
“Simplex” |
|||
4 |
Acesso Múltiplo |
|||
4.1 |
Circuitos, por unidade multiplexora |
|||
4.1.1 |
Com velocidade acumulada até 4800 bit/s inclusive |
500 |
700 |
700 |
4.1.2 |
Com velocidade acumulada de 4800 bit/s até 64 kbit/s inclusive |
500 |
1 400 |
1 400 |
4.1.3 |
Instalação de portas adicionais ou alteração de velocidade em unidade multiplexora já instalada |
350 |
- |
- |
N.º | DESIGNAÇÃO | Taxa |
Patacas | ||
5 * | Circuito Privativo Temporário35E | |
5.1* | Taxa de instalação | 1000 |
5.2* | Taxa de Utilização por minuto35F | 40 |
5.3* | Taxa de Ligação Manual por pedido35G,35H,35I,35J,35K | 2000 |
5.4* | Taxa de Cancelamento (Pedido feito com antecedência igual ou inferior a 48 horas antes do início do programa) | 800 |
35E A taxa de mudança interna dentro do mesmo edifício corresponde a metade da taxa de instalação/mudança externa. **
35F Para circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de $ 3 900,00 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é a correspondente a 1 Gbit/s. **
35G O serviço de ligação manual será executado de qualquer ponto de origem local através de ligação ao Centro Internacional de Televisão (ITC) para outro ponto de destino local. *
35H A tarifa a aplicar será baseada no local da recepção.*
35I O serviço inclui um canal de vídeo e até dois canais de áudio. *
35J Qualquer alteração ao pedido de ligação manual feito com antecedência inferior a 10 minutos será atendido de acordo com a disponibilidade de tempo. *
35K Taxa de ligação manual aplicável a qualquer pedido de cancelamento ou interrupção recebidos com a antecedência inferior a 30 minutos do período reservado.*
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 2/2004
** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 6/2006
2.2 - CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
1 |
Velocidades |
|
1.1 |
Até 512 Kbit/s inclusive (duplex ou simplex) |
1 000 |
1.2 |
De 512 kbit/s até 2048 Kbit/s inclusive (duplex ou simplex) |
3 000 |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
||||||||||||
2 |
Aluguer mensal |
||||||||||||
Zona 1 |
Zona 2 |
Zona 3 |
Zona 4 |
Zona 5 |
|||||||||
Zhuhai |
Guandong |
Sudeste Asiático |
Portugal |
Restantes Destinos |
|||||||||
Zhongshan |
HongKong |
R. P. China |
|||||||||||
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
||||
Duplex |
Simplex |
Duplex |
Simplex |
Duplex |
Simplex |
Duplex |
Simplex |
Duplex |
Simplex |
||||
2.1 |
Circuitos telegráficos |
||||||||||||
|
|||||||||||||
2.1.1 |
50 bauds |
1063 |
1063 |
2125 |
2125 |
3825 |
3825 |
4463 |
4463 |
4845 |
4845 |
||
2.1.2 |
75 bauds |
1488 |
1488 |
2975 |
2975 |
5100 |
5100 |
5950 |
5950 |
6460 |
6460 |
||
2.1.3 |
100 bauds |
1913 |
1913 |
3825 |
3825 |
6375 |
6375 |
7438 |
7438 |
8075 |
8075 |
||
2.1.4 |
200 bauds |
2338 |
2338 |
4675 |
4675 |
7650 |
7650 |
8925 |
8925 |
9775 |
9775 |
||
2.1.5 |
300 bauds |
2763 |
2763 |
5525 |
5525 |
8925 |
8925 |
10625 |
10625 |
11475 |
11475 |
||
|
|||||||||||||
2.2 |
Circuitos "voice-grade" |
||||||||||||
2.2.1 |
"Voice-grade" |
4675 |
3039 |
9350 |
6078 |
17000 |
11050 |
19550 |
12708 |
21250 |
13813 |
||
2.2.2 |
"Voice only" |
4250 |
2763 |
8500 |
5525 |
15300 |
9945 |
17850 |
11603 |
19550 |
12708 |
||
2.2.3 |
Condicionamento M1020, M1040 |
850 |
553 |
850 |
553 |
850 |
553 |
850 |
553 |
850 |
553 |
||
2.3 |
Outros circuitos |
||||||||||||
N.º | Designação |
Assinatura
mensal |
||
2.3* | Circuito digital de dados | Zona 1 | Zona 2 | Zona 3 |
Grande China 35M | Ásia Pacífico 35D | Restantes Destinos | ||
«Duplex» | «Duplex» | «Duplex» | ||
2.3.1 | Até 64 kbit/s | 3400 | 4600 | 6700 |
2.3.2 | 64 kbit/s | 6500 | 7700 | 8900 |
2.3.3 | 128 kbit/s | 10000 | 12000 | 13900 |
2.3.4 | 192 kbit/s | 13800 | 15800 | 18400 |
2.3.5 | 256 kbit/s | 16800 | 18700 | 21500 |
2.3.6 | 384 kbit/s | 21800 | 24000 | 28000 |
2.3.7 | 512 kbit/s | 25500 | 28500 | 32600 |
2.3.8 | 768 kbit/s | 33500 | 37500 | 43200 |
2.3.9 | 1024 kbit/s | 38800 | 40000 | 45000 |
2.3.10 | 1536 kbit/s | 43000 | 45000 | 56800 |
2.3.11 | 2048 kbit/s | 43000 | 45000 | 56800 |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 7/2007, Ordem Executiva n.º 80/2010
35D Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Vietname, Tailândia, Indonésia e Austrália.
35MChina Continental, Hong Kong e Taiwan.
2.3 - EQUIPAMENTOS AUXILIARES DE DADOS 36
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
1 |
Micromodem síncrono (tipo RAD-ASM-20) |
200 |
235 |
2 |
Micromodem assíncrono (tipo RAD-ASM-10) |
200 |
470 |
3 |
Amplificador de linha (tipo WESCOM 401) |
200 |
70 |
4 |
Bastidores para equipamento de dados |
200 |
185 |
5 |
Porta-gavetas (tipo 7 cage) |
200 |
390 |
6 |
Porta-gavetas (tipo WESCOM 411) |
200 |
75 |
7 |
Comutadores de dados (tipo T-Bar) |
200 |
40 |
8 |
Comutadores de dados V.24 (ABC switch) |
200 |
10 |
9 |
Conversor assíncrono/síncrono |
200 |
70 |
10 |
Conversor RS232/RS422 |
200 |
55 |
11 |
Eliminador de modem (MME) |
200 |
80 |
12 |
Unidade distribuidora digital (tipo CODEX DSD) |
300 |
330 |
13 |
Multiplexor assíncrono de 8 canais (tipo DCX811) |
300 |
355 |
14 |
Multiplexor estatístico de 8 canais (tipo OM 82) |
300 |
1110 |
15 |
Multiplexor estatístico de 16 canais (tipo OM 162) |
300 |
2100 |
16 |
Multiplexor de banda larga de 16 canais (tipo NEWBRIDGE3612) |
1000 |
5020 |
36 Os equipamentos não incluídos nesta tabela serão tratados em conformidade com o disposto no no 5 do arto 24 do Contrato de Concessão.
2.4 - EQUIPAMENTOS TERMINAIS PARA CIRCUITOS TELEGRÁFICOS
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
1 |
Equipamentos terminais |
||
1.1 |
Teleimpressor de recepção (tipo TX 20 RO) |
200 |
500 |
1.2 |
Teleimpressor T1000 ASR |
200 |
812 |
1.3 |
Aluguer de linha (cada 100 metros) |
- |
3 |
2.5 - ALUGUER DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE ENERGIA, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE ASSINANTE INSTALADO NA CTM 37
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Assinatura |
1 |
Por equipamento terminal |
|
1.1 |
Circuito internacional de dados |
750 |
1.2 |
Circuito telegráfico internacional |
250 |
2 |
Por cada ligação local a esse equipamento: |
|
2.1 |
Cada circuito a 4 fios |
250 |
2.2 |
Cada circuito a 2 fios |
100 |
3 |
Controlador programável de canais de informação |
30 |
37 Os equipamentos não incluídos nesta tabela serão tratados em conformidade com o disposto no no 5 do arto 24 do Contrato de Concessão.
2.6 – DESCONTOS 38
1 - Descontos de velocidade agregada
Nos circuitos internacionais de alta velocidade, se um assinante tiver mais de um circuito para o mesmo destino pagará a tarifa correspondente à velocidade agregada, i. e. a soma das velocidades dos circuitos, acrescida de uma sobretaxa de 10%.
1.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo*38C
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010
1.2 Desconto de quantidade 38B *
38B O desconto aplica-se sobre as tarifas mensais aplicáveis. Ao mesmo circuito apenas pode ser aplicado um dos esquemas de desconto de quantidade. *
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 6/2006
1.3. Desconto para clientes com subscrições duradouras*38C
Os descontos seguintes aplicam-se aos circuitos locais de dados de 2Mbit/s ou de velocidade superior usados por entidades públicas (por circuito):
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010
38CNão é permitida a aplicação simultânea, a um mesmo circuito local de dados, dos esquemas de desconto referidos nos pontos 1.1 e 1.3.
2 CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS *
2.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo *
2.2 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A *
Os seguintes descontos aplicam-se apenas ao aluguer de Circuito Privativo Internacional (IPLC) para velocidades de 64 kbits até 2048 kbits (inclusive), independentemente do país ou território em que o circuito for terminado: *
2.2.1 5 circuitos ou mais: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. *
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 7/2007
3 - Descontos multidestinos
Nos circuitos internacionais de alta velocidade, aplicam-se, aos assinantes com circuitos para mais de um destino, os seguintes descontos:
38 Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequência apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante.
2.7 - DANOS EM EQUIPAMENTO DA CTM CAUSADOS POR CULPA, NEGLIGÊNCIA OU MÁ UTILIZAÇÃO DO SUBSCRITOR*
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa única |
|
Patacas | |
1 |
Custo de reparação ou substituição |
1,5xCE 38a |
CE: custo do equipamento ou componente a substituir
38a A quantia a cobrar não poderá ser inferior a 100 Patacas.
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2002