REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS

2.1 - CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

N.º

DESIGNAÇÃO

Assinatura mensal

Patacas

1

Circuitos telegráficos com múltiplos terminais

 

1.1

Por cada terminal

1,5 x A  31

n

31  A: tarifa base aplicável ao aluguer do circuito telegráfico privativo com um único terminal (50 ou 75 bauds) n: número de terminais ligados a esse mesmo circuito.

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Assinatura mensal

Patacas

Patacas

Patacas

Taxa única

“Duplex”

“Simplex”

2

Ponto a ponto (por terminação) 35C*

 

2.1

Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32

 

2.1.1

1ª terminação 33

 

2.1.1.1

Até 4800 bit/s inclusive

  500

500

500

2.1.1.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

  500

  1 000

  1 000

 

2.1.2

2ª terminação 34

 

2.1.2.1

Até 4800 bit/s inclusive

  350 35

350

350

2.1.2.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

  350 35

700

700

 


N.º Designação Taxa de instalação/Taxa
de mudança externa

Patacas
Taxa única
Assinatura mensal

Patacas
 «Duplex»
2.2* Circuitos de 64 kbit/s, exclusive, até 2048 kbit/s inclusive    
2.2.1* De 64 kbit/s até 128 kbit/s inclusive 1000 1680
2.2.2* De 128 kbit/s até 512 kbit/s inclusive 1000 2400
2.2.3* De 512 kbit/s até 1024 kbit/s inclusive 3000 3300
2.2.4* De 1024 kbit/s até 2048 kbit/s inclusive 3000 3800

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010

N.º Designação Taxa de instalação/Taxa
de mudança externa

Patacas
Taxa única
Assinatura mensal35B

Patacas
 «Duplex»
2.3* De 2 Mbit/s, exclusive, até 1 Gbit/s inclusive Ponto a
ponto/Ponto a multiponto (por terminação) 35A, 35E
   
2.3.1* De 2 Mbit/s, exclusive, até 5 Mbit/s inclusive 15000 6000
2.3.2* De 5 Mbit/s, exclusive, até 10 Mbit/s inclusive 15000 8800
2.3.3* De 10 Mbit/s, exclusive, até 50 Mbit/s inclusive 15000 12800
2.3.4* De 50 Mbit/s, exclusive, até 100 Mbit/s inclusive35L 15000 16500
2.3.5* 1 Gbit/s 25000 45000

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010

35LPara circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de 3 400 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é correspondente a 1 Gbit/s.

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Assinatura mensal

Patacas

Patacas

Patacas

“Duplex”

“Simplex”

3

Ponto a Multiponto (por terminação)

 

3.1

Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32

 

3.1.1

1ª terminação  33

 

3.1.1.1

Até 4800 bit/s inclusive

500

600

600

3.1.1.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

500

1 200

1 200

 

3.1.2

2ª terminação 34

 

3.1.2.1

Até 4800 bit/s inclusive

  350 35

  420

  420

3.1.2.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

  350 35

  840

  840

32  As taxas aplicáveis incluem o fornecimento e manutenção das Unidades Terminais de Dados  (“Data Terminal Units-DTU”).

33 Entende-se por terminação cada uma das “portas” de acesso da Unidade Terminal de Dados.

34  Em caso de utilização de ambas as terminações do DTU pelo mesmo assinante, considera-se “2ª terminação” a que tiver a velocidade mais alta. As taxas aplicáveis incluem não só a instalação da 2ª terminação como também a mudança de velocidade.

35  Taxa aplicada não só à instalação da 2ª terminação mas também à alteração de velocidade.

35A Este é um Serviço Ethernet. **

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Assinatura mensal

 

Patacas

Patacas

Patacas

 

“Duplex”

“Simplex”

4

Acesso Múltiplo

 

4.1

Circuitos, por unidade multiplexora

 

4.1.1

Com velocidade acumulada até 4800 bit/s inclusive

500

700

700

4.1.2

Com velocidade acumulada de 4800 bit/s até 64 kbit/s inclusive

500

1 400

1 400

4.1.3

Instalação de portas adicionais ou alteração de velocidade em unidade multiplexora já instalada

350

-

-

 

N.º DESIGNAÇÃO Taxa
    Patacas
5 * Circuito Privativo Temporário35E  
5.1* Taxa de instalação 1000
5.2* Taxa de Utilização por minuto35F 40
5.3* Taxa de Ligação Manual por pedido35G,35H,35I,35J,35K 2000
5.4* Taxa de Cancelamento (Pedido feito com antecedência igual ou inferior a 48 horas antes do início do programa) 800

35E A taxa de mudança interna dentro do mesmo edifício corresponde a metade da taxa de instalação/mudança externa. **

35F Para circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de $ 3 900,00 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é a correspondente a 1 Gbit/s. **

35G O serviço de ligação manual será executado de qualquer ponto de origem local através de ligação ao Centro Internacional de Televisão (ITC) para outro ponto de destino local. *

35H A tarifa a aplicar será baseada no local da recepção.*

35I O serviço inclui um canal de vídeo e até dois canais de áudio. *

35J Qualquer alteração ao pedido de ligação manual feito com antecedência inferior a 10 minutos será atendido de acordo com a disponibilidade de tempo. *

35K Taxa de ligação manual aplicável a qualquer pedido de cancelamento ou interrupção recebidos com a antecedência inferior a 30 minutos do período reservado.*

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 2/2004

** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 6/2006

2.2 -  CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação
Patacas

1

Velocidades

 

1.1

Até 512 Kbit/s inclusive (duplex ou simplex)

1 000

1.2

De 512 kbit/s até 2048 Kbit/s inclusive (duplex ou simplex)

3 000

 

N.º

DESIGNAÇÃO

 
 

2

Aluguer mensal

Zona 1

Zona 2

Zona 3

Zona 4

Zona 5

Zhuhai

Guandong

Sudeste Asiático

Portugal

Restantes Destinos

Zhongshan

HongKong

R. P. China

       

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Duplex

Simplex

Duplex

Simplex

Duplex

Simplex

Duplex

Simplex

Duplex

Simplex

 

2.1

Circuitos telegráficos

 

2.1.1

50 bauds

1063

1063

2125

2125

3825

3825

4463

4463

4845

4845

2.1.2

75 bauds

1488

1488

2975

2975

5100

5100

5950

5950

6460

6460

2.1.3

100 bauds

1913

1913

3825

3825

6375

6375

7438

7438

8075

8075

2.1.4

200 bauds

2338

2338

4675

4675

7650

7650

8925

8925

9775

9775

2.1.5

300 bauds

2763

2763

5525

5525

8925

8925

10625

10625

11475

11475

 

2.2

Circuitos "voice-grade"

 

2.2.1

"Voice-grade"

4675

3039

9350

6078

17000

11050

19550

12708

21250

13813

2.2.2

"Voice only"

4250

2763

8500

5525

15300

9945

17850

11603

19550

12708

2.2.3

Condicionamento M1020, M1040

850

553

850

553

850

553

850

553

850

553

 

2.3

Outros circuitos

 
N.º Designação

Assinatura mensal
Patacas

2.3* Circuito digital de dados Zona 1 Zona 2 Zona 3
    Grande China 35M Ásia Pacífico 35D Restantes Destinos
    «Duplex» «Duplex» «Duplex»
2.3.1 Até 64 kbit/s 3400 4600 6700
2.3.2 64 kbit/s 6500 7700 8900
2.3.3 128 kbit/s 10000 12000 13900
2.3.4 192 kbit/s 13800 15800 18400
2.3.5 256 kbit/s 16800 18700 21500
2.3.6 384 kbit/s 21800 24000 28000
2.3.7 512 kbit/s 25500 28500 32600
2.3.8 768 kbit/s 33500 37500 43200
2.3.9 1024 kbit/s 38800 40000 45000
2.3.10 1536 kbit/s 43000 45000 56800
2.3.11 2048 kbit/s 43000 45000 56800

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 7/2007, Ordem Executiva n.º 80/2010

35D Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Vietname, Tailândia, Indonésia e Austrália.

35MChina Continental, Hong Kong e Taiwan.

2.3 - EQUIPAMENTOS AUXILIARES DE DADOS 36

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

1

Micromodem síncrono (tipo RAD-ASM-20)

200

235

2

Micromodem assíncrono (tipo RAD-ASM-10)

200

470

3

Amplificador de linha (tipo WESCOM 401)

200

70

4

Bastidores para equipamento de dados

200

185

5

Porta-gavetas (tipo 7 cage)

200

390

6

Porta-gavetas (tipo WESCOM 411)

200

75

7

Comutadores de dados (tipo T-Bar)

200

40

8

Comutadores de dados V.24 (ABC switch)

200

10

9

Conversor assíncrono/síncrono

200

70

10

Conversor RS232/RS422

200

55

11

Eliminador de modem (MME)

200

80

12

Unidade distribuidora digital (tipo CODEX DSD)

300

330

13

Multiplexor assíncrono de 8 canais (tipo DCX811)

300

355

14

Multiplexor estatístico de 8 canais (tipo OM 82)

300

1110

15

Multiplexor estatístico de 16 canais (tipo OM 162)

300

2100

16

Multiplexor de banda larga de 16 canais (tipo NEWBRIDGE3612)

1000

5020

36  Os equipamentos não incluídos nesta tabela serão tratados em conformidade com o disposto no no 5 do arto 24 do Contrato de Concessão.

2.4 - EQUIPAMENTOS TERMINAIS PARA CIRCUITOS TELEGRÁFICOS

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

1

Equipamentos terminais

 

1.1

Teleimpressor de recepção (tipo TX 20 RO)  

200

500

1.2

Teleimpressor T1000 ASR

200

812

1.3

Aluguer de linha (cada 100 metros)

-

3

2.5 - ALUGUER DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE ENERGIA, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE ASSINANTE INSTALADO NA CTM 37

N.º

DESIGNAÇÃO

Assinatura
mensal
Patacas

1

Por equipamento terminal

 

1.1

Circuito internacional de dados

750

1.2

Circuito telegráfico internacional

250

 

2

Por cada ligação local a esse equipamento:

 

2.1

Cada circuito a 4 fios

250

2.2

Cada circuito a 2 fios

100

 

3

Controlador programável de canais de informação

30

37  Os equipamentos não incluídos nesta tabela serão tratados em conformidade com o disposto no no 5 do arto 24 do Contrato de Concessão.

2.6 – DESCONTOS 38

1 - Descontos de velocidade agregada  

Nos circuitos internacionais de alta velocidade, se um assinante tiver mais de um circuito para o mesmo destino pagará a tarifa correspondente à velocidade agregada, i. e. a soma das velocidades dos circuitos, acrescida de uma sobretaxa de 10%.

1.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo*38C

1.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.1.2 Contrato de 3 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.1.3 Contrato de 4 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.1.4 Contrato de 5 anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010

1.2 Desconto de quantidade 38B *

1.2.1 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: até 2 Mbit/s inclusive*
1.2.1.1 Assinatura de 20 a 39 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.1.2 Assinatura de 40 a 59 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.1.3 Assinatura de 60 a 79 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.1.4 Assinatura de 80 DTUs ou superior: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis *
1.2.2 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: 2 Mbit/s*
1.2.2.1 Assinatura de 20 a 29 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.2.2 Assinatura de 30 a 39 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.2.3 Assinatura de 40 a 49 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.2.4 Assinatura de 50 DTUs ou superior: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis *
1.2.3 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: mais de 2 Mbit/s até 100 Mbit/s inclusive*
1.2.3.1 Assinatura de 6 a 9 DTUs: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.3.2 Assinatura de 10 a 19 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.3.3 Assinatura de 20 a 29 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.3.4 Assinatura de 30 a 39 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.3.5 Assinatura de 40 DTUs ou superior: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis *
1.2.4 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: mais de 100 Mbit/s
1.2.4.1 Assinatura de 6 a 9 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis*
1.2.4.2 Assinatura de 10 DTUs ou superior: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis *

38B O desconto aplica-se sobre as tarifas mensais aplicáveis. Ao mesmo circuito apenas pode ser aplicado um dos esquemas de desconto de quantidade. *

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 6/2006

1.3. Desconto para clientes com subscrições duradouras*38C

Os descontos seguintes aplicam-se aos circuitos locais de dados de 2Mbit/s ou de velocidade superior usados por entidades públicas (por circuito):

1.3.1 Subscrição com 2 a 3 anos: 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.2 Subscrição com 4 a 5 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.3 Subscrição com 6 a 7 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.4 Subscrição com 8 a 9 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.5 Subscrição com 10 ou mais anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 80/2010

38CNão é permitida a aplicação simultânea, a um mesmo circuito local de dados, dos esquemas de desconto referidos nos pontos 1.1 e 1.3.

2 CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS *

2.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo *

2.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. *
2.1.2 Contrato de 3 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.*
2.1.3 Contrato de 5 anos: 20% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. *

2.2 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A *

Os seguintes descontos aplicam-se apenas ao aluguer de Circuito Privativo Internacional (IPLC) para velocidades de 64 kbits até 2048 kbits (inclusive), independentemente do país ou território em que o circuito for terminado: *

2.2.1 5 circuitos ou mais: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. *

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 7/2007

3 - Descontos multidestinos  

Nos circuitos internacionais de alta velocidade, aplicam-se, aos assinantes com circuitos para mais de um destino, os seguintes descontos:

3.1 2 Destinos: 5,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.2 3 Destinos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.3 4 Destinos: 9,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
3.4 5 Destinos: 11,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 
3.5 6 Destinos: 13,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 
3.6 7 Destinos: 15,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 

38  Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequência apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante.

2.7 - DANOS EM EQUIPAMENTO DA CTM CAUSADOS POR CULPA, NEGLIGÊNCIA OU MÁ UTILIZAÇÃO DO SUBSCRITOR*

N.º

DESIGNAÇÃO 

Taxa única
 

 

Patacas
1

Custo de reparação ou substituição 

1,5xCE 38a

CE: custo do equipamento ou componente a substituir

38a A quantia a cobrar não poderá ser inferior a 100 Patacas.

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2002