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Notas em LegisMac | |||
Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São aprovadas as seguintes alterações ao item 2.1 — CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS e ao item 2.6 — DESCONTOS do artigo 2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, e alterado pela Ordem Executiva n.º 34/2003, publicada no Boletim Oficial n.º 38, I Série, de 22 de Setembro de 2003:
2.0 – CIRCUITOS PRIVATIVOS
2.1 – CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
[...]
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa de |
Assinatura |
2 | Ponto a ponto (porterminação) 35C | ||
[...] | |||
2.3 | De 2 Mbit/s até 1 Gbit/s inclusive Ponto a ponto/Ponto a multiponto (porterminação) 35A, 35E | ||
2.3.1 | De 2 Mbit/s até 5 Mbit/s inclusive | 15 000 | 6 900 |
2.3.2 | De 5 Mbit/s até 10 Mbit/s inclusive | 15 000 | 9 900 |
2.3.3 | De 10 Mbit/s até 50 Mbit/s inclusive | 15 000 | 14 300 |
2.3.4 | De 50 Mbit/s até 100 Mbit/s inclusive 35F | 15 000 | 18 300 |
2.3.5 1 | Gbit/s | 25 000 | 53 300 |
[...]
35A Este é um Serviço Ethernet.
[...]
35E A taxa de mudança interna dentro do mesmo edifício corresponde a metade da taxa de instalação/mudança externa.
35F Para circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de $ 3 900,00 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é a correspondente a 1 Gbit/s.
[...]
2.6 DESCONTOS 38
1 CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
[...]
1.2 Desconto de quantidade 38B
[...]
38B O desconto aplica-se sobre as tarifas mensais aplicáveis. Ao mesmo circuito apenas pode ser aplicado um dos esquemas de desconto de quantidade.
A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
23 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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