REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

 

7 - SERVIÇO INTERNET

8 – INTERNET DE BANDA LARGA

 

74     O montante a pagar é a soma da taxa mensal mais a utilização por hora.
75     O montante a pagar é a soma da taxa mensal, mais a utilização por hora, depois de esgotadas as horas gratuitas.
76     A facturação destes utilizadores de grupo é conjunta numa única factura.
77   A unidade de taxação é de um minuto para a duração.
78     O assinante do Serviço Internet da CTM pode utilizar o espaço do disco do servidor da CTM para armazenamento de dados ou ficheiros, havendo lugar ao pagamento de taxa de armazenamento quando for ultrapassado o volume mensal gratuito.
79     Não será permitido armazenamento de correio electrónico para além do limite estabelecido.
80     As tarifas de acesso e de utilização mensal incluem o registo e a manutenção do endereço internet ("IP address").
81     As taxas aqui indicadas já incluem as dos circuitos dedicados da Rede Digital de Dados pela terminação de utilizador do circuito local.
82     Escolas primárias, escolas secundárias e instituições educativas de Macau devidamente autorizadas.
83     As taxas mensais incluem a utilização ilimitada do Serviço Internet da CTM.
84     Aplicam-se as taxas indicadas para o Serviço Internet só quando este for utilizado e aos outros serviços aplica-se o tarifário aprovado para a Rede Digital de Integração de Serviços.
85     Acrescenta-se a respectiva taxa aprovada para a Rede Digital de Integração de Serviços.
86     Tipos de ligação:
         a) através de Adaptador de Terminal, as contas adicionais e gratuitas de correio electrónico, no máximo de 3, serão fornecidas apenas a pedido expresso do cliente.
         b) através de Router (ambiente LAN), serão fornecidas automaticamente 3 contas gratuitas de correio electrónico.
87     Só se aplica aos "routers" instalados nas instalações do utilizador.
88     Qualquer mudança de pacote tarifário, é efectivado três dias úteis depois do pedido ter formulado pelo cliente.
89     Há só lugar ao pagamento de uma taxa de restabelecimento do serviço, independentemente do número de serviços que tenham sido interrompidos.
90     Os utentes do Cartão Internet Pré-pago não serão elegíveis para os pacotes introduzidos ou a introduzir pela Internet da CTM.
91     Os utentes do Cartão Internet Pré-pago terão acesso à Internet da CTM através de um número local de acesso. O acesso à Internet da CTM via Macaupac não será permitido.
92     Uma vez atingido o limite de validade o número do cartão, a identificação do utente e o respectivo código serão invalidados.
93     A utilização do Cartão "Net" da CTM é regulada pelos respectivos Termos e Condições.
94     Não será permitida armazenagem de dados on line superior a um (1) Mbyte.
95     Periodo de validade de seis (6) meses a contar da data de venda do cartão.
96  Ataxa de instalação cobre a instalação  “ in loco” do modem ADSL e o microfiltro  (se necessário) fornecido pela CTM, uma linha ADSL (se necessário) e a configuração de software necessária.
97  A CTM apenas instalará modems fornecidos pela própria CTM. Os clientes são responsáveis pela instalação do seu próprio equipamento. O serviço de Banda Larga só será fornecido após instalação de todo o equipamento necessário.
 98Os clientes que pedirem em simultâneo uma nova linha telefónica para o serviço de Banda Larga para o mesmo endereço e com o mesmo nome de registo ficam dispensados do pagamento da taxa de instalação de Banda Larga, pagando apenas a taxa de instalação da nova linha telefónica.
99  A taxa de instalação também  é aplicada nas situações em que a linha PSTN, utilizada para os Serviços Internet de Banda Larga, seja removida externa ou internamente.
100O serviço de Banda Larga deverá ser registado sob o mesmo nome do serviço telefónico através do qual a linha para o serviço de Banda Larga é fornecida.
101Esta taxa de instalação aplica-se quando os clientes solicitarem uma linha separada utilizada exclusivamente para acesso em Banda Larga sem fornecimento de serviço de voz.
102O valor total a cobrar resulta da soma da taxa de utilização mínima mensal e da utilização adicional cobrada à hora depois de esgotadas as respectivas horas de utilização gratuita. A utilização mensal mínima continuará a ser cobrada mesmo que o tempo total de utilização seja inferior ao uso gratuito respectivo.
103No que respeita à duração, a unidade de tarifação é de um minuto.
104O cliente poderá utilizar espaço de disco no server Internet da CTM para armazenar dados ou ficheiros não comerciais. Se os dados armazenados excederem a capacidade gratuita de armazenagem “on-line” o cliente será cobrado à taxa aprovada.
105Toda a informação considerada de natureza “comercial” não poderá ser armazenada nesta localização.
106A armazenagem de correio electrónico deverá permanecer dentro do limite designado.
107O conjunto modem e microfiltro necessário para o fornecimento do serviço será fornecido pela CTM, que será responsável pela sua reparação e manutenção.
108O cliente deverá devolver o conjunto modem e microfiltro em bom estado de conservação após o cancelamento do serviço. Qualquer perda ou dano resultante de desgaste para além, daquele causado por uma utilização normal determinará  o pagamento do custo do conjunto modem e microfiltro pelo cliente.
109Os clientes que tenham subscrito um ou mais serviços da CTM durante pelo menos um ano e sem registo de cancelamento de serviço ou dívidas em atraso à CTM poderão ser dispensados do pagamento de depósito.
110O depósito será automaticamente reembolsado quando:
a) ao fim de um ano de subscrição do Serviço de Banda Larga; ou
b) aquando do pedido de cancelamento do serviço.
111A CTM reserva-se o direito de determinar os critérios de avaliação do desgaste.
112Já incluindo na Taxa de Instalação pela primeira vez.
113Os clientes do Pacote C terão ainda disponível acesso via rede telefónico (acesso até 56K). Os clientes apenas poderão utilizar um dos modos de acesso de cada vez e as taxas serão as mesmas para ambos os tipos de acesso.