REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001
TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES
- 74 O montante a pagar é a soma da taxa
mensal mais a utilização por hora.
- 75 O montante a pagar é a soma da taxa
mensal, mais a utilização por hora, depois de esgotadas as horas
gratuitas.
- 76 A facturação destes utilizadores
de grupo é conjunta numa única factura.
- 77 A unidade de taxação é de um minuto para a
duração.
- 78 O assinante do Serviço Internet da
CTM pode utilizar o espaço do disco do servidor da CTM para armazenamento
de dados ou ficheiros, havendo lugar ao pagamento de taxa de armazenamento
quando for ultrapassado o volume mensal gratuito.
- 79 Não será permitido armazenamento
de correio electrónico para além do limite estabelecido.
- 80 As tarifas de acesso e de utilização
mensal incluem o registo e a manutenção do endereço internet ("IP
address").
- 81 As taxas aqui indicadas já incluem
as dos circuitos dedicados da Rede Digital de Dados pela terminação de
utilizador do circuito local.
- 82 Escolas primárias, escolas secundárias
e instituições educativas de Macau devidamente autorizadas.
- 83 As taxas mensais incluem a utilização
ilimitada do Serviço Internet da CTM.
- 84 Aplicam-se as taxas indicadas para o
Serviço Internet só quando este for utilizado e aos outros serviços
aplica-se o tarifário aprovado para a Rede Digital de Integração de Serviços.
- 85 Acrescenta-se a respectiva taxa
aprovada para a Rede Digital de Integração de Serviços.
- 86 Tipos de ligação:
- a) através de
Adaptador de Terminal, as contas adicionais e gratuitas de correio electrónico,
no máximo de 3, serão fornecidas apenas a pedido expresso do cliente.
- b) através de
Router (ambiente LAN), serão fornecidas automaticamente 3 contas gratuitas
de correio electrónico.
- 87 Só se aplica aos "routers"
instalados nas instalações do utilizador.
- 88 Qualquer mudança de pacote tarifário,
é efectivado três dias úteis depois do pedido ter formulado pelo cliente.
- 89 Há só lugar ao pagamento de uma
taxa de restabelecimento do serviço, independentemente do número de serviços
que tenham sido interrompidos.
- 90 Os utentes do Cartão Internet Pré-pago
não serão elegíveis para os pacotes introduzidos ou a introduzir pela
Internet da CTM.
- 91 Os utentes do Cartão Internet Pré-pago
terão acesso à Internet da CTM através de um número local de acesso. O
acesso à Internet da CTM via Macaupac não será permitido.
- 92 Uma vez atingido o limite de
validade o número do cartão, a identificação do utente e o respectivo código
serão invalidados.
- 93 A utilização do Cartão "Net"
da CTM é regulada pelos respectivos Termos e Condições.
- 94 Não será permitida armazenagem de
dados on line superior a um (1) Mbyte.
- 95 Periodo de validade de seis (6)
meses a contar da data de venda do cartão.
- 96 Ataxa de instalação cobre a instalação “
in loco” do modem ADSL e o microfiltro (se necessário) fornecido
pela CTM, uma linha ADSL (se necessário) e a configuração de software
necessária.
- 97 A CTM apenas instalará modems fornecidos pela própria
CTM. Os clientes são responsáveis pela instalação do seu próprio
equipamento. O serviço de Banda Larga só será fornecido após instalação
de todo o equipamento necessário.
- 98Os clientes que pedirem em simultâneo uma nova linha
telefónica para o serviço de Banda Larga para o mesmo endereço e com o
mesmo nome de registo ficam dispensados do pagamento da taxa de instalação
de Banda Larga, pagando apenas a taxa de instalação da nova linha telefónica.
- 99 A taxa de instalação também é aplicada nas
situações em que a linha PSTN, utilizada para os Serviços Internet de
Banda Larga, seja removida externa ou internamente.
- 100O serviço de Banda Larga deverá ser registado sob o mesmo
nome do serviço telefónico através do qual a linha para o serviço de
Banda Larga é fornecida.
- 101Esta taxa de instalação aplica-se quando os clientes
solicitarem uma linha separada utilizada exclusivamente para acesso em Banda
Larga sem fornecimento de serviço de voz.
- 102O valor total a cobrar resulta da soma da taxa de utilização
mínima mensal e da utilização adicional cobrada à hora depois de
esgotadas as respectivas horas de utilização gratuita. A utilização
mensal mínima continuará a ser cobrada mesmo que o tempo total de utilização
seja inferior ao uso gratuito respectivo.
- 103No que respeita à duração, a unidade de tarifação é de
um minuto.
- 104O cliente poderá utilizar espaço de disco no server
Internet da CTM para armazenar dados ou ficheiros não comerciais. Se os
dados armazenados excederem a capacidade gratuita de armazenagem
“on-line” o cliente será cobrado à taxa aprovada.
- 105Toda a informação considerada de natureza “comercial”
não poderá ser armazenada nesta localização.
- 106A armazenagem de correio electrónico deverá permanecer
dentro do limite designado.
- 107O conjunto modem e microfiltro necessário para o
fornecimento do serviço será fornecido pela CTM, que será responsável
pela sua reparação e manutenção.
- 108O cliente deverá devolver o conjunto modem e microfiltro em
bom estado de conservação após o cancelamento do serviço. Qualquer perda
ou dano resultante de desgaste para além, daquele causado por uma utilização
normal determinará o pagamento do custo do conjunto modem e
microfiltro pelo cliente.
- 109Os clientes que tenham subscrito um ou mais serviços da CTM
durante pelo menos um ano e sem registo de cancelamento de serviço ou dívidas
em atraso à CTM poderão ser dispensados do pagamento de depósito.
- 110O depósito será automaticamente reembolsado quando:
- a) ao fim de um ano de subscrição do Serviço de Banda Larga; ou
- b) aquando do pedido de cancelamento do serviço.
- 111A CTM reserva-se o direito de determinar os critérios de
avaliação do desgaste.
- 112Já incluindo na Taxa de Instalação pela primeira vez.
- 113Os clientes do Pacote C terão ainda disponível acesso via
rede telefónico (acesso até 56K). Os clientes apenas poderão utilizar um
dos modos de acesso de cada vez e as taxas serão as mesmas para ambos os
tipos de acesso.