5.0 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL
5.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL DIGITAL (GSM) 53
N.º |
Designação |
Pacote 54 |
||||||
X |
0 |
1 |
254A |
2A54B |
354C |
454D |
||
1 |
Serviço local |
|||||||
1.1 |
Assinatura mensal (patacas) |
68 |
108 |
160 |
188 |
268 |
388 |
550 |
1.2 |
Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas |
|||||||
1.2.1 |
Minutos de chamadas gratuitos por mês |
- |
80 |
160 |
200 |
350 |
650 |
1200 |
1.2.2 |
Por cada minuto de utilização excedente aos gratuitos (patacas) |
|||||||
- Período normal 55 |
1,5 |
- |
- |
0,8 |
0,6 |
0,5 |
0,3 |
|
- Período com redução 55 |
1,0 |
- |
- |
0,7 |
0,4 |
0,3 |
0,3 |
|
- Dias úteis 56 |
- |
1,4 |
1,2 |
- |
- |
- |
- |
|
- Sábados, Domingos e feriados oficiais 56 |
- |
0,8 |
0,6 |
- |
- |
- |
- |
53 Não são taxadas as chamadas para o serviço de informações, assistência no estabelecimento de chamadas, assistência aos itinerantes, comunicação de avarias e serviços essenciais do nível 1 ou de socorros da rede fixa. As taxas indicadas também se aplicam ao serviço telefónico móvel digital que opera em faixa dupla.
54 Os actuais assinantes são transferidos automaticamente para os correspondentes pacotes, podendo a título gratuito a seu pedido e até 12 de Março de 2001, voltar a ser transferidos para outro pacote que melhor se adapte às suas necessidades.
54AGrátis SCV
54BGrátis SCV e Notificação de mensagem E-mail na Internet
54CGrátis INC, SCV e Notificação de mensagem E-mail na Internet
54D Grátis Facilidades INC, SCV, fax, dados e Notificação de mensagem E-mail na Internet,
55 Período de taxa normal: das 8H00 às 22H00 de Segunda a Domingo.
Período de taxa reduzida: das 22H00 às 8H00 de Segunda a Domingo.
56 O período das 8H00 de 2.a feira às 22H00 de 6.a feira, excluindo feriados oficiais, é taxado às taxas aplicáveis aos dias úteis.
N.º |
Designação |
Patacas |
2 |
Serviço itinerante automático 57 |
|
2.1 |
Assinantes itinerantes de outros países ou territórios em Macau |
|
2.1.1 |
Tarifa
de utilização por minuto, chamadas originadas ou terminadas. |
2,60 |
2.2 |
Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios |
|
2.2.1 |
Tarifa
de utilização, chamadas originadas ou terminadas (se aplicável) |
|
2.2.2 |
Tarifa
de reencaminhamento automático de chamadas através de circuitos internacionais,
chamadas terminadas |
|
2.2.3 |
Tarifas
interurbanas, chamadas originadas |
|
2.2.4 |
Tarifas
internacionais, chamadas originadas |
57 Consoante a situação específica, a tarifa global a pagar por
um assinante itinerante de Macau pode ser constituída pela adição de mais do
que uma das tarifas referidas nos números 2.2.1 a 2.2.4.
As
importâncias a cobrar em moeda estrangeira são convertidas para patacas a uma
taxa de câmbio fixa, que é obrigatoriamente indicada na factura respectiva.
N.º |
Designação |
Patacas |
|
3 |
Tarifas diversas |
||
3.1 |
Cartão “SIM” |
||
3.1.1 |
Taxa de aquisição ou substituição de cartão (cada) |
100 |
|
3.1.2 |
Taxa de programação inicial ou alteração à programação por mudança de nome ou de número de subscritor |
50 |
|
3.2 |
Restabelecimento do serviço |
||
3.2.1 |
Por falta de pagamento |
100 |
|
3.2.2 |
Desactivação temporária e posterior activação de serviço a pedido do assinante (cada vez) |
30 |
|
3.3 |
Mudança de pacote tarifário |
||
3.3.1 |
Para a primeira mudança |
Grátis |
|
3.3.2 |
Para além da primeira mudança |
25 |
|
Instalação |
Assinatura |
||
Mensal |
|||
Patacas |
Patacas |
||
3.4 |
Facilidades57A |
||
3.4.1 |
Assinatura de 1 facilidade |
50 |
20 |
3.4.2 |
Assinatura de 2 facilidades |
50 |
27 |
3.4.3 |
Assinatura de 3 facilidades |
50 |
34 |
3.4.4 |
Assinatura de 4 facilidades |
50 |
42 |
3.4.5 |
Assinatura de 5 ou mais facilidades |
50 |
47 |
3.4.6 |
Mudança de facilidades |
50 |
- |
|
57A Estes Serviços são incluídos gratuitamente no Pacote 4 de GSM.
Instalação |
Assinatura |
||
Mensal |
|||
Patacas |
Patacas |
||
3.5 |
Identificação do Número Chamador57B |
50 |
28 |
57B Este serviço é incluído gratuitamente no Pacote 3 e Pacote 4 do GSM.
Instalação |
Assinatura |
||
Mensal |
|||
Patacas |
Patacas |
||
3.6 |
Bloqueamento de Identificação do Número Chamador |
Grátis |
Grátis |
3.7- SERVIÇOS ADICIONAIS
3.7.1 -Serviço de Mensagens Vocais
N.º Designação
Instalação |
Assinatura |
||
Mensal |
|||
Patacas |
Patacas |
||
1 |
Serviços de Mensagens Vocais57C |
50 |
30 |
57C Este serviço é incluído gratuitamente no Pacote 2, 2A, 3 e 4 do GSM.
3.7.2 - Facturação Detalhada das Redes Móveis
N.º |
Designação |
Taxa Única |
|
|
Patacas |
1 |
Facturação Detalhada das Redes Móveis |
35 |
3.7.3 - Transmissão e Recepção de Fax e Dados
N.º |
Designação |
Instalação |
Assinatura Mensal |
1 |
Taxas de acesso de fax e dados na
rede telefónica móvel GSM |
Patacas |
Patacas |
1.1 |
Fax e dados57D |
250 |
35 |
1.2 |
Fax |
180 |
20 |
1.3 |
Dados |
180 |
20 |
2 |
Taxas de
utilização de fax e dados na rede telefónica móvel GSM |
|
|
57D Estes serviços são incluído gratuitamentes no pacote 4 de GSM.
3.7.4 - Serviço de Mensagens Curtas
3.7.4.1 - Serviço de Mensagens Curtas, Mensagens curta para fax e correio electrónico, Paging SMC
N.º |
Designação |
Taxa de Utilização Patacas |
1 |
Taxa de Utilização Local, por mensagem móvel |
|
1.1 |
Por mensagem móvel envida |
0,45 |
1.2 |
Por mensagem móvel recebida |
Grátis |
2 |
Serviço Itinerante Automático |
|
2.1 |
Clientes de outros países ou territórios, itinerantes em Macau |
|
2.1.1 |
Taxa de Utilização, por mensagem móvel enviada |
1,035 |
2.2 |
Clientes locais itinerantes noutros países ou territórios |
|
2.2.1 |
Taxa de
Utilização, por mensagem móvel enviada |
3.7.4.2 - “AGENDA”
N.º |
Designação |
Taxa de Utilização Patacas |
1 | Serviço local | |
1.1 | Por mensagem enviada | 0,45 |
1.2 | Por mensagem recebida | Grátis |
2 Serviço itinerante automático
2.1 Assinantes
itinerantes de Macau noutros países ou territórios
Tarifa de
utilização por mensagem enviada ou recebida
É aplicada a
tarifa de utilização por mensagem recebida do serviço itinerante do território
ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor multiplicativo
que pode variar entre 1 e 1,06.
3.7.4.3 - Notificação de mensagem E-mail na Internet58
N.º |
Designação |
Taxa de Utilização Patacas |
1 | Serviço local | Grátis |
1.1 | Tarifa única de registo | 0.45 |
1.2 | Assinatura mensal 59 | 10 |
1.3 | Tarifa de utilização, por notificação recebida | Grátis |
2 Serviço itinerante automático
2.1 Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios
2.1.1 Tarifa de
utilização por notificação ou recebida
É aplicada a tarifa de utilização por mensagem recebida do
serviço itinerante do território ou país onde o assinante se encontre,
corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
58 A apresentação de mensagens de notificação pode ser feita
aos assinantes deste serviço quer em Macau, ou quando em serviço itinerante
noutros países ou territórios que disponibilizem o Serviço de Mensagens Curtas.
59 Esta taxa é gratuita para os assinantes dos pacotes 2A, 3 e
4 do GSM.
3.7.5 - Cartão Pré-Pago Recarregável 60 e 61
N.º |
Designação |
Taxa Patacas |
1 | Cartão pré-pago recarregável | 260 |
2 | Títulos de recarga | 260 |
3 | Utilização local, chamadas originadas e terminadas, por minuto 53 e 6253,62 | 2.5 |
4 | Comunicações internacionais Utilização local referida no ponto 3 mais de Chamadas Internacionais 63 |
60 O cartão é válido até 120 dias após a data de activação, ou até que se esgote o valor facial de aquisição; em qualquer caso, o período mínimo de validade após a data de aquisição, e desde que não se tenha esgotado o valor facial de utilização, nunca será inferior a 60 dias; após a operação de recarga, o cartão será válido por 60 dias, ou até que se esgote o valor acumulado logo após a recarga; a recarga deverá ser efectuada até ao termo dos prazos de validade atrás indicados. O valor máximo acumulado permitido no cartão, em qualquer momento, nunca poderá exceder 2,000 Patacas.
61 A recarga é efectuada por recurso a Títulos de Recarga. Estes Títulos são válidos por dois anos após a data de fabrico.
62 Inclui 0,30 Patacas por minuto de utilização, devidas ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau a título de taxa de rádio.
63 Estão acessíveis todos os destinos com os quais existe serviço telefónico automático a partir de Macau, chamadas internacionais originadas serão cobradas de acordo com as taxas normais constantes da Tabela das tarifas das chamadas internacionais do serviço telefónico fixo internacional; para as chamadas terminadas haverá apenas lugar ao pagamento da utilização local.
3.7.6 - Serviço Internacional de Transferência 64 e 65
N.º Designação
2 Taxa de Utilização
64 Apenas para os destinos IDD que podem ser contactados a partir de Macau.
65 As taxas IDD 050 não se aplicam de Macau para o Destino de Transferência Internacional ou para o país/território que o cliente visita.
3.7.7 - Serviço Itinerante para O Japão E A COREIA DO SUL66
N.º |
Designação |
Taxa Patacas |
1 | Aluguer do aparelho móvel67 | |
1.1 | Taxa de aluguer do aparelho móvel | Grátis |
1.2 | Taxa de Atraso de Devolução de Aparelho por dia 68 e 69 | 50 |
2 Taxa de Chamadas
2.1 Taxa de Utilização por Minuto
- Chamadas Móveis Originadas e/ou Chamadas Móveis Terminadas (conforme aplicável)
O cliente está
sujeito ao pagamento de uma taxa de utilização por minuto que é equivalente à
taxa de utilização cobrada pelo
operador do Japão ou na Coreia do Sul ao utilizador do serviço itinerante
ajustado por um multiplicador de 1,10.
2.2 Taxa de Chamadas Internacionais 70 - Chamadas
Móveis Originadas
No caso de chamadas internacionais efectuadas pelo
utilizador do serviço itinerante no Japão ou na Coreia do Sul é aplicada uma
taxa equivalente à taxa de chamada internacional cobrada pelo operador do Japão
ou da Coreia do Sul ao utilizador itinerante, independentemente da rede de
telefone (fixa ou móvel) na qual a chamada é terminada, ajustada pelo factor
multiplicativo de 1,10.
66 Para solicitar o serviço os clientes GSM da CTM deverão ser subscritores do serviço IDD e do Serviço Itinerante Automático Internacional.
67 O período máximo de subscrição é de 14 dias consecutivos contados a partir da data de subscrição, extensível por mais 14 dias a pedido do cliente.
68 A taxa aplicar-se-á a partir do segundo dia após o fim do período de subscrição numa acumulação máxima de 500 Ptcs. (i.e. 10 dias consecutivos)
69 No caso do cliente não devolver o aparelho à CTM 15 dias após a conclusão do período de subscrição, estará sujeito ao cancelamento do Serviço Itinerante para a Coreia e ao pagamento do valor do aparelho. Esta compensação não ultrapassará em nenhuma circunstância as 5.000 Ptcs.
70 As chamadas internacionais estão sujeitas a uma taxa baseada no primeiro bloco de um minuto e/ou de cada bloco subsequente de seis segundos.(Aplicável apenas ao Serviço Itinerante para o Japão)
3.7.8 – Cartão Móvel mAIS
N.º |
Designação |
Taxa Única Patacas |
1 | Emissão do 1º Cartão Móvel Mais | Grátis |
2 | Substituição do Cartão Móvel Mais, por cartão | 20 |
3.7.9 – Serviço Móvel bancário e de transacções
N.º |
Designação |
Patacas |
1 | Taxa Mensal 71 | 25 |
2 | Taxa de Utilização | |
2.1 | Preço por transacção | Grátis |
2.2 | Serviço Itinerante 72 | segundo as tarifas aprovadas |
71 Inclui a taxa do Serviço de Mensagens Curtas. A taxa de tempo de utilização aplica-se às chamadas efectuadas para Linhas Abertas ou outros agentes de serviço do banco e será cobrada segundo as tarifas aprovadas em vigor.
72 No caso das transacções/pedidos de informação envolvendo mensagens curtas, a taxa por mensagem móvel efectuada/recebida a aplicar quando o cliente utilizar o serviço itinerante é equivalente à taxa cobrada pelo operador da rede móvel visitada aos clientes itinerantes ajustada por um factor multiplicativo entre 1 e 1,06.