REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

5.0 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL

5.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL DIGITAL (GSM) 53

N.º

Designação

Pacote 54

X

0

1

254A

2A54B

354C

454D

1

Serviço local

 

1.1

Assinatura mensal (patacas)

68

108

160

188

268

388

550

 

1.2

Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas

 
 

1.2.1

Minutos de chamadas gratuitos por mês

-

80

160

200

350

650

1200

1.2.2

Por cada minuto de utilização excedente aos gratuitos (patacas)

 

- Período normal 55

1,5

-

-

0,8

0,6

0,5

0,3

- Período com redução 55

1,0

-

-

0,7

0,4

0,3

0,3

- Dias úteis 56

-

1,4

1,2

-

-

-

-

- Sábados, Domingos e feriados oficiais 56

-

0,8

0,6

-

-

-

-

53 Não são taxadas as chamadas para o serviço de informações, assistência no estabelecimento de chamadas, assistência aos itinerantes, comunicação de avarias e serviços essenciais do nível 1 ou de socorros da rede fixa. As taxas indicadas também se aplicam ao serviço telefónico móvel digital que opera em faixa dupla.

54 Os actuais assinantes são transferidos automaticamente para os correspondentes pacotes, podendo a título gratuito a seu pedido e até 12 de Março  de 2001, voltar a ser transferidos para outro  pacote que melhor se adapte às suas necessidades.

54AGrátis SCV

54BGrátis SCV e Notificação de mensagem E-mail na Internet

54CGrátis INC, SCV e Notificação de mensagem E-mail na Internet

54D   Grátis Facilidades INC, SCV, fax, dados e Notificação de mensagem E-mail na Internet,

55 Período de taxa normal: das 8H00 às 22H00 de Segunda a Domingo.

    Período de taxa reduzida: das 22H00 às 8H00 de Segunda a Domingo.

56   O período das 8H00 de 2.a feira às 22H00 de 6.a feira, excluindo feriados oficiais, é taxado às taxas aplicáveis aos dias úteis.

N.º

Designação

Patacas

2

Serviço itinerante automático 57  

2.1

Assinantes itinerantes de outros países ou territórios em Macau

2.1.1

Tarifa de utilização por minuto, chamadas originadas ou terminadas.
Adicionalmente será devida, para as chamadas internacionais originadas, a importância correspondente às taxas em vigor no tarifário do serviço telefónico fixo internacional corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,15. 

2,60

2.2

Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios

2.2.1

Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas (se aplicável)
É aplicada a tarifa de utilização de serviço itinerante do território ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

2.2.2

Tarifa de reencaminhamento automático de chamadas através de circuitos internacionais, chamadas terminadas
É aplicada a tarifa de comunicação internacional do tarifário de Macau, referente ao país ou território onde o assinante se encontre.

2.2.3

Tarifas interurbanas, chamadas originadas
São aplicadas as tarifas de comunicações interurbanas do tarifário de serviço itinerante do país ou território onde o assinante se encontre, corrigidas por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

2.2.4

Tarifas internacionais, chamadas originadas
São aplicadas as tarifas de comunicações internacionais do tarifário de serviço itinerante do país ou território onde o assinante se encontre, referentes aos destinos pretendidos, independentemente de as comunicações serem destinadas a assinantes das respectivas redes fixas ou móveis, corrigidas por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

57 Consoante a situação específica, a tarifa global a pagar por um assinante itinerante de Macau pode ser constituída pela adição de mais do que uma das tarifas referidas nos números 2.2.1 a 2.2.4.
As importâncias a cobrar em moeda estrangeira são convertidas para patacas a uma taxa de câmbio fixa, que é obrigatoriamente indicada na factura respectiva.

N.º

Designação

Patacas

3

Tarifas diversas

3.1

Cartão “SIM”

3.1.1

Taxa de aquisição ou substituição de cartão (cada)

100

3.1.2

Taxa de programação inicial ou alteração à programação por mudança de nome ou de número de subscritor

50

3.2

Restabelecimento do serviço

3.2.1

Por falta de pagamento

100

3.2.2

Desactivação temporária e posterior activação de serviço a pedido do assinante (cada vez)

30

3.3

Mudança de pacote tarifário

3.3.1

Para a primeira mudança

Grátis

3.3.2

Para além da primeira mudança

25

Instalação

Assinatura

Mensal

Patacas

Patacas

3.4

Facilidades57A

3.4.1

Assinatura de 1 facilidade

50

20

3.4.2

Assinatura de 2 facilidades

50

27

3.4.3

Assinatura de 3 facilidades

50

34

3.4.4

Assinatura de 4 facilidades

50

42

3.4.5

Assinatura de 5 ou mais facilidades

50

47

3.4.6

Mudança de facilidades

50

-


Facilidades disponíveis pagas:
· Bloqueamento permanente da marcação automática internacional
· Bloqueamento de marcação automática internacional por comando do assinante
· Chamada em espera
· Transferência incondicional de chamada
· Transferência de chamada quando ocupado
· Transferência de chamada quando não atende
· Transferência de chamada quando desligado
· Chamada de conferência
· Outras facilidades que vierem a ser disponibilizadas
Facilidade disponível gratuita:
· Bloqueamento de recepção de todas as chamadas em serviço itinerante

57A  Estes Serviços são incluídos gratuitamente no Pacote 4 de GSM.

Instalação

Assinatura

Mensal

Patacas

Patacas

3.5

Identificação do Número Chamador57B

50

28

57B Este serviço é incluído gratuitamente no Pacote 3 e Pacote 4 do GSM.

Instalação

Assinatura

Mensal

Patacas

Patacas

3.6

Bloqueamento de Identificação do Número Chamador

Grátis

Grátis

3.7- SERVIÇOS ADICIONAIS

3.7.1 -Serviço de Mensagens Vocais

N.º Designação

Instalação

Assinatura

Mensal

Patacas

Patacas

1

Serviços de Mensagens Vocais57C

50

30

57C Este serviço é incluído gratuitamente no Pacote 2, 2A, 3 e 4 do GSM.

3.7.2 - Facturação Detalhada das Redes Móveis

N.º

Designação   

Taxa Única

    

 

Patacas

1

Facturação Detalhada das Redes Móveis

35

3.7.3 -  Transmissão e Recepção de Fax e Dados

N.º

Designação

Instalação 

Assinatura Mensal

 1

Taxas de acesso de fax e dados na rede telefónica móvel GSM
 (apenas para subscritores de Macau)

Patacas

Patacas

 1.1

Fax e dados57D  

250

35

 1.2

Fax   

180

20

 1.3

Dados 

180

20

 2

Taxas de utilização de fax e dados na rede telefónica móvel GSM
Aplicar-se-ão as taxas de utilização do serviço vocal do pacote subscrito pelo assinante GSM. Os itinerantes em Macau serão taxados de acordo com os critérios aprovados para o serviço vocal.

 

 

57D Estes serviços são incluído gratuitamentes no pacote 4 de GSM.

3.7.4 - Serviço de Mensagens Curtas

3.7.4.1 - Serviço de Mensagens Curtas, Mensagens curta para fax e correio electrónico, Paging SMC 

N.º 

Designação

Taxa de Utilização

Patacas

1

Taxa de Utilização Local, por mensagem móvel  

 

1.1

Por mensagem móvel envida

0,45

1.2

Por mensagem móvel recebida

Grátis

2

Serviço Itinerante Automático

 

2.1

Clientes de outros países ou territórios, itinerantes em Macau

 

2.1.1

 Taxa de Utilização, por mensagem móvel enviada 

  1,035 

2.2

Clientes locais itinerantes noutros países ou territórios

2.2.1

Taxa de Utilização, por mensagem móvel enviada
A taxa de utilização por mensagem móvel enviada a aplicar é equivalente à taxa cobrada pelo operador da rede móvel visitada ajustada por um factor multiplicativo entre 1 e 1,06.

3.7.4.2 - “AGENDA”

N.º 

Designação

Taxa de Utilização

Patacas

1 Serviço local
1.1 Por mensagem enviada  0,45
1.2 Por mensagem recebida Grátis

2   Serviço itinerante automático

2.1 Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios
Tarifa de utilização por mensagem enviada ou recebida
É aplicada a tarifa de utilização por mensagem recebida do serviço itinerante do território ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

3.7.4.3 - Notificação de mensagem E-mail na Internet58

N.º 

Designação

Taxa de Utilização

Patacas

1 Serviço local Grátis
1.1 Tarifa única de registo 0.45
1.2 Assinatura mensal 59 10
1.3 Tarifa de utilização, por notificação recebida Grátis

2        Serviço itinerante automático

2.1              Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios

2.1.1 Tarifa de utilização por notificação ou recebida
É aplicada a tarifa de utilização por mensagem recebida do serviço itinerante do território ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

58 A apresentação de mensagens de notificação pode ser feita aos assinantes deste serviço quer em Macau, ou quando em serviço itinerante noutros países ou territórios que disponibilizem o Serviço de Mensagens Curtas.
59
Esta taxa é gratuita para os assinantes dos pacotes 2A, 3 e 4 do GSM.

3.7.5 - Cartão Pré-Pago Recarregável 60 e 61

N.º 

Designação

Taxa

Patacas

1 Cartão pré-pago recarregável 260
2 Títulos de recarga 260
3 Utilização local, chamadas originadas e terminadas, por minuto 53 e 6253,62 2.5
4 Comunicações internacionais
Utilização local referida no ponto 3 mais de Chamadas Internacionais 63

60 O cartão é válido até 120 dias após a data de activação, ou até que se esgote o valor facial de aquisição; em qualquer caso, o período mínimo de validade após a data de aquisição, e desde que não se tenha esgotado o valor facial de utilização, nunca será inferior a 60 dias; após a operação de recarga, o cartão será válido por 60 dias, ou até que se esgote o valor acumulado logo após a recarga; a recarga deverá ser efectuada até ao termo dos prazos de validade atrás indicados. O valor máximo acumulado permitido no cartão, em qualquer momento, nunca poderá exceder 2,000 Patacas.

61 A recarga é efectuada por recurso a Títulos de Recarga. Estes Títulos são válidos por dois anos após a data de fabrico.

62 Inclui 0,30 Patacas por minuto de utilização, devidas ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau a título de taxa de rádio.

63 Estão acessíveis todos os destinos com os quais existe serviço telefónico automático a partir de Macau, chamadas internacionais originadas serão cobradas de acordo com as taxas normais constantes da Tabela das tarifas das chamadas internacionais do serviço telefónico fixo internacional;  para as chamadas terminadas haverá apenas lugar ao pagamento da utilização local.

3.7.6 - Serviço Internacional de Transferência 64 e 65

N.º   Designação

1 Taxa de Acesso
Este serviço é gratuito mas a subscrição de uma ou mais facilidades de transferência condicional/incondicional de chamadas é obrigatória.
 
Facilidades de Transferência Condicional de Chamadas:
- Transferência de chamadas quando ocupado
- Transferência de chamadas quando não houver resposta
- Transferência de chamadas quando fora de alcance
 
Facilidades de Transferência Incondicional de Chamadas
- Transferência de chamadas para um número específico

2 Taxa de Utilização

2.1 Transferência Internacional de Chamadas (Condicional/Incondicional) quando o cliente se encontra em Macau
Taxa de tempo de utilização correspondente ao pacote de serviços subscrito mais taxa IDD aplicável à chamada de Macau para o Destino de Transferência Internacional.
2.2   Transferência Internacional de Chamadas (Incondicional) quando o cliente se encontra itinerante noutros  países ou territórios.
Taxa de tempo de utilização correspondente ao pacote de serviços subscrito mais taxa IDD aplicável à chamada de Macau para o Destino de Transferência Internacional.
2.3   Transferência Internacional de Chamadas (Condicional) quando o cliente se encontra itinerante noutros  países ou territórios.
A taxa de utilização aplicável é equivalente à taxa cobrada pelo operador da rede visitada pelo cliente mais a taxa IDD aplicável em Macau para o país/território visitado, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
2.4 Transferência Internacional de Chamadas (Condicional) para um terceiro país
A taxa de utilização aplicável é equivalente à taxa cobrada pelo operador da rede visitada pelo cliente mais a taxa IDD aplicável, na rede visitada, para o Destino de Transferência Internacional e ainda a taxa IDD aplicável em Macau para o país/território visitado, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

64 Apenas para os destinos IDD que podem ser contactados a partir de Macau.

65 As taxas IDD 050 não se aplicam de Macau para o Destino de Transferência Internacional ou para o país/território que o cliente visita.

3.7.7 - Serviço Itinerante para O Japão E A COREIA DO SUL66

N.º 

Designação

Taxa

Patacas

1 Aluguer do aparelho móvel67
1.1 Taxa de aluguer do aparelho móvel Grátis
1.2 Taxa de Atraso de Devolução de Aparelho por dia 68 e 69 50

2 Taxa de Chamadas

2.1 Taxa de Utilização por Minuto - Chamadas Móveis Originadas e/ou Chamadas Móveis Terminadas (conforme aplicável)
O cliente está sujeito ao pagamento de uma taxa de utilização por minuto que é equivalente à taxa  de utilização cobrada pelo operador do Japão ou na Coreia do Sul ao utilizador do serviço itinerante ajustado por um multiplicador de 1,10.

2.2 Taxa de Chamadas Internacionais 70 - Chamadas Móveis Originadas
No caso de chamadas internacionais efectuadas pelo utilizador do serviço itinerante no Japão ou na Coreia do Sul é aplicada uma taxa equivalente à taxa de chamada internacional cobrada pelo operador do Japão ou da Coreia do Sul ao utilizador itinerante, independentemente da rede de telefone (fixa ou móvel) na qual a chamada é terminada, ajustada pelo factor multiplicativo de 1,10.

66   Para solicitar o serviço os clientes GSM da CTM deverão ser subscritores do serviço IDD e do Serviço Itinerante Automático Internacional.

67   O período máximo de subscrição é de 14 dias consecutivos contados a partir da data de subscrição, extensível por mais 14 dias a pedido do cliente.

68   A taxa aplicar-se-á a partir do segundo dia após o fim do período de subscrição numa acumulação máxima de 500 Ptcs. (i.e. 10 dias consecutivos)

69   No caso do cliente não devolver o aparelho à CTM 15 dias após a conclusão do período de subscrição, estará sujeito ao cancelamento do Serviço Itinerante para a Coreia e ao pagamento do valor do aparelho. Esta compensação não ultrapassará em nenhuma circunstância as 5.000 Ptcs.

70   As chamadas internacionais estão sujeitas a uma taxa baseada no primeiro bloco de um minuto e/ou de cada bloco subsequente de seis segundos.(Aplicável apenas ao Serviço Itinerante para o Japão)

3.7.8 – Cartão Móvel mAIS

N.º 

Designação

Taxa Única

Patacas

1 Emissão do 1º Cartão Móvel Mais Grátis
2 Substituição do Cartão Móvel Mais, por cartão 20

3.7.9 – Serviço Móvel bancário e de transacções

N.º 

Designação

Patacas

1 Taxa Mensal 71 25
2 Taxa de Utilização
2.1 Preço por transacção Grátis
2.2 Serviço Itinerante 72   segundo as tarifas aprovadas

71  Inclui a taxa do Serviço de Mensagens Curtas. A taxa de tempo de utilização aplica-se às chamadas efectuadas para Linhas Abertas ou outros agentes de serviço do banco e será cobrada segundo as tarifas aprovadas em vigor.

72 No caso das transacções/pedidos de informação envolvendo mensagens curtas, a taxa por mensagem móvel efectuada/recebida a aplicar quando o cliente utilizar o serviço itinerante é equivalente à taxa cobrada pelo operador da rede móvel visitada aos clientes itinerantes ajustada por um factor multiplicativo entre 1 e 1,06.