REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

3.0 - SERVIÇOS DE MENSAGENS EM TEXTO

3.1 - TELEX 39

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa
por minuto
Patacas

1

Tarifas de comunicações 40

 

1.1

Comunicações locais

0,40

1.2

Comunicações Internacionais

 

1.2.1

Hong Kong

4,80

1.2.2

R.P. da China (Província de Cantão)

12,00

1.2.3

R.P. da China (restantes Províncias)

14,10

1.2.4

Taiwan 

14,10

1.2.5

Restantes destinos do Sudeste Asiático, Oceânia, Médio Oriente,Índia, Europa (excluindo Portugal), América do Norte

21,00

1.2.6

Portugal

18,00

1.2.7

África, América Central e América do Sul, Índias Ocidentais

27,00

39 Os equipamentos e serviços não abrangidos serão objecto de proposta para aprovação do Governo nos termos do N.º 5 do art. 24o do Contrato de Concessão.

40 As comunicações automáticas são taxadas por períodos de 6 segundos com uma quantia proporcional.

N.º

DESIGNAÇÃO

2

Posto público de telex

2.1

Além das taxas acima indicadas cobradas por cada minuto ou fracção de minuto, será cobrada uma taxa de 10,00 Patacas, pelo trabalho do operador na preparação da fita para transmissão, excepto se o assinante for obrigado a recorrer ao posto público por avaria do seu posto particular.

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

3

Terminais do serviço de telex (excluindo linha)

 

3.1

Teleimpressor básico (tipo TX 30 ASR)

200

210

3.2

Teleimpressor com perfurador (tipo TX 30 ASR/LP30)

200

300

3.3

Teleimpressor com écran e memória

200

510

3.4

Teleimpressor com écran,memória e disco magnético (tipo TX 35)

200

600

3.5

Adaptador de telex para processador de texto

200

400

3.6

Enroladora de papel

-

15

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação
ou serviço
Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

4

Taxas de linha e serviços subsidiários

 

4.1

Linha de Telex

640

150

4.2

Mudança interna de linha de rede, extensão, posto suplementar, derivação ou linha privativa

200

-

4.3

Mudança externa dentro do mesmo edifício

300

-

4.4

Mudança externa para outro edifício - Linha

440

-

4.5

Mudança externa para outro edifício - Teleimpressor ou  adaptador de telex

200

-

4.6

Alteração de indicativo e/ou número

100

-

4.7

Restabelecimento da ligação 41

100

-

4.8

Desmontagem temporária e guarda do aparelho e posterior reinstalação  

500

-

4.9

Mudança do aparelho a pedido do subscritor, sem justa causa

300

-

4.10

Lista de assinantes: entrada adicional    

48

-

4.11

Transferência de chamada

50

-

4.12

Linha directa

50

-

4.13

Marcação abreviada multidestino

50

10

4.14

Grupo fechado de utentes

50

10

4.15

Difusão de mensagem

 

4.15.1

Taxa fixa: por mensagem

10

-

4.15.2

Taxa variável: até 100 endereços, por cada

1,5

-

4.15.3

Mais que 100 endereços, por cada

1,00

-

41 Após interrupção temporária

3.2 - TARIFAS DE TELEGRAMAS E PRINTOGRAMAS 42

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa
Por palavra
Patacas

1

Telegramas ordinários

 

1.1

Hong Kong

0,38

1.2

Portugal

0,61
(mais 2,50 por telegrama)

1.3

R. P. da China e restante Sudeste Asiático

1,30

1.4

Austrália, Nova Zelândia, Oceânia, restantes países europeus, América do Norte, África, Índia e Médio Oriente

3,50

1.5

América Central e do Sul e Caraíbas  

4,50

1.6

Macau (mínimo de 25 palavras e não há serviço urgente)

0,10
 (mais 20 por telegrama)

42 Os telegramas internacionais urgentes serão taxados pelo dobro e as cartas-telegrama por metade da taxa ordinária.

Aos telegramas em caracteres chineses com destino à R.P. da China, Taiwan e Hong Kong será aplicada uma taxa de codificação de 10 avos por palavra qualquer que seja a classe do telegrama. Os caracteres chineses são taxados em 0,55 patacas por unidade.

Os serviços de printogramas (telegramas pedidos por assinantes do telex) e de fax-grama estão sujeitos a uma sobretaxa de   10,00 patacas por telegrama.

3.3 - TARIFAS DE TELECÓPIA

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa por
página A4
Patacas

1

Tarifas de comunicação

 

1.1

Posto de atendimento ao público

equivalente a 2 minutos da tarifa telefónica ordinária para o destino requerido

1.2

Posto privado

As comunicações internacionais são taxadas em períodos mínimos de 6 segundos, com as tarifas de chamadas telefónicas internacionais.

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa
mensal
Patacas

2

Aparelho de Fac-símile

 

2.1

Aparelho privado ligado à Rede Telefónica Pública Comutada

50