3.0 - SERVIÇOS DE MENSAGENS EM TEXTO
3.1 - TELEX 39
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa |
1 |
Tarifas de comunicações 40 |
|
1.1 |
Comunicações locais |
0,40 |
1.2 |
Comunicações Internacionais |
|
1.2.1 |
Hong Kong |
4,80 |
1.2.2 |
R.P. da China (Província de Cantão) |
12,00 |
1.2.3 |
R.P. da China (restantes Províncias) |
14,10 |
1.2.4 |
Taiwan |
14,10 |
1.2.5 |
Restantes destinos do Sudeste Asiático, Oceânia, Médio Oriente,Índia, Europa (excluindo Portugal), América do Norte |
21,00 |
1.2.6 |
Portugal |
18,00 |
1.2.7 |
África, América Central e América do Sul, Índias Ocidentais |
27,00 |
39 Os equipamentos e serviços não abrangidos serão objecto de proposta para aprovação do Governo nos termos do N.º 5 do art. 24o do Contrato de Concessão.
40 As comunicações automáticas são taxadas por períodos de 6 segundos com uma quantia proporcional.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
2 |
Posto público de telex |
2.1 |
Além das taxas acima indicadas cobradas por cada minuto ou fracção de minuto, será cobrada uma taxa de 10,00 Patacas, pelo trabalho do operador na preparação da fita para transmissão, excepto se o assinante for obrigado a recorrer ao posto público por avaria do seu posto particular. |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
3 |
Terminais do serviço de telex (excluindo linha) |
||
3.1 |
Teleimpressor básico (tipo TX 30 ASR) |
200 |
210 |
3.2 |
Teleimpressor com perfurador (tipo TX 30 ASR/LP30) |
200 |
300 |
3.3 |
Teleimpressor com écran e memória |
200 |
510 |
3.4 |
Teleimpressor com écran,memória e disco magnético (tipo TX 35) |
200 |
600 |
3.5 |
Adaptador de telex para processador de texto |
200 |
400 |
3.6 |
Enroladora de papel |
- |
15 |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
Assinatura |
4 |
Taxas de linha e serviços subsidiários |
||
4.1 |
Linha de Telex |
640 |
150 |
4.2 |
Mudança interna de linha de rede, extensão, posto suplementar, derivação ou linha privativa |
200 |
- |
4.3 |
Mudança externa dentro do mesmo edifício |
300 |
- |
4.4 |
Mudança externa para outro edifício - Linha |
440 |
- |
4.5 |
Mudança externa para outro edifício - Teleimpressor ou adaptador de telex |
200 |
- |
4.6 |
Alteração de indicativo e/ou número |
100 |
- |
4.7 |
Restabelecimento da ligação 41 |
100 |
- |
4.8 |
Desmontagem temporária e guarda do aparelho e posterior reinstalação |
500 |
- |
4.9 |
Mudança do aparelho a pedido do subscritor, sem justa causa |
300 |
- |
4.10 |
Lista de assinantes: entrada adicional |
48 |
- |
4.11 |
Transferência de chamada |
50 |
- |
4.12 |
Linha directa |
50 |
- |
4.13 |
Marcação abreviada multidestino |
50 |
10 |
4.14 |
Grupo fechado de utentes |
50 |
10 |
4.15 |
Difusão de mensagem |
||
4.15.1 |
Taxa fixa: por mensagem |
10 |
- |
4.15.2 |
Taxa variável: até 100 endereços, por cada |
1,5 |
- |
4.15.3 |
Mais que 100 endereços, por cada |
1,00 |
- |
41 Após interrupção temporária
3.2 - TARIFAS DE TELEGRAMAS E PRINTOGRAMAS 42
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa |
1 |
Telegramas ordinários |
|
1.1 |
Hong Kong |
0,38 |
1.2 |
Portugal |
0,61 |
1.3 |
R. P. da China e restante Sudeste Asiático |
1,30 |
1.4 |
Austrália, Nova Zelândia, Oceânia, restantes países europeus, América do Norte, África, Índia e Médio Oriente |
3,50 |
1.5 |
América Central e do Sul e Caraíbas |
4,50 |
1.6 |
Macau (mínimo de 25 palavras e não há serviço urgente) |
0,10 |
42 Os telegramas internacionais urgentes serão taxados pelo dobro e as cartas-telegrama por metade da taxa ordinária.
Aos telegramas em caracteres chineses com destino à R.P. da China, Taiwan e Hong Kong será aplicada uma taxa de codificação de 10 avos por palavra qualquer que seja a classe do telegrama. Os caracteres chineses são taxados em 0,55 patacas por unidade.
Os serviços de printogramas (telegramas pedidos por assinantes do telex) e de fax-grama estão sujeitos a uma sobretaxa de 10,00 patacas por telegrama.
3.3 - TARIFAS DE TELECÓPIA
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa por |
1 |
Tarifas de comunicação |
|
1.1 |
Posto de atendimento ao público |
equivalente a 2 minutos da tarifa telefónica ordinária para o destino requerido |
1.2 |
Posto privado |
|
As comunicações internacionais são taxadas em períodos mínimos de 6 segundos, com as tarifas de chamadas telefónicas internacionais. |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa |
2 |
Aparelho de Fac-símile |
|
2.1 |
Aparelho privado ligado à Rede Telefónica Pública Comutada |
50 |