REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

8.0 - SERVIÇOS DE SATÉLITE

8.1 - SERVIÇOS TELEFÓNICO MÓVEL MARÍTIMO VIA INMARSAT (APLICÁVEL PARA TERRA PARA BARCO)

Satélite
(Região
Oceânica)

Automáticas

Pessoa a pessoa Cobrança no destino (quando aplicável

Posto a posto

Pessoa a pessoa posto a posto Cobrança no destino

Preparação 114

 

Por cada 6 segundos

Período inicial de 3 minutos

por minuto excedente

 

 

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Patacas

Inmarsat  A
(IOR/POR/
AOR-E/AOR-W)

5,5

220,0

165,0

55,0

22,0

Inmarsat  B
(IOR/POR/
AOR-E/AOR-W)

3,8

152,0

114,0

38,0

15,2

Inmarsat  M
(IOR/POR/
AOR-E/AOR-W)

3,8

152,0

114,0

38,0

15,2

114 Aplicável também como taxa de informação sobre o custo de uma chamada internacional após a sua conclusão.

Satélite Taxa de chamada 115, 116
(patacas por minuto)
Inmarsat Mini M 18
Inmarsat BGAN Low Speed Voice 38
Inmarsat-Other 68
*

8.2 — SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL VIA INMARSAT *

Satélite Taxa de chamada 115, 116
(patacas por minuto)
France Globalstar 18
Russia Globalstar 28
International Network Thuraya 18
Global Network Maritime 28

115 O período de chamada internacional é das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

116 A taxa é cobrada por minuto.

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 77/2018