Número 6
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Avisos

Despacho n.º 1/DSA/2025

Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e no n.º 2 do Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2024, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora, licenciada Tong Pek Cheng, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção dos Serviços de Auditoria (DSA):

1) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores, decidir sobre os respectivos pedidos de alteração e gozo antecipado de férias e autorizar a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSA.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 22 de Janeiro de 2025).

Comissariado da Auditoria, aos 23 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços de Auditoria, Neoh Hwai Beng.

Despacho n.º 2/DSA/2025

Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e no n.º 2 do Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2024, determino:

1. São subdelegadas nos auditores superiores, Chui Kam Po, Fong Wai Kao e Ng Wing Kwan Annie Leocadia, as competências para autorizar a prática dos seguintes actos relativos aos trabalhadores afectos aos departamentos de auditoria que respectivamente dirigem e coordenam:

1) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre os respectivos pedidos de alteração e gozo antecipado de férias;

2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que impliquem realização de despesa.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 22 de Janeiro de 2025).

Comissariado da Auditoria, aos 23 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços de Auditoria, Neoh Hwai Beng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Janeiro de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022, 58/2022, e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, vêm desenvolver os procedimentos de promoção por concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros trinta (30) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subinspector alfandegário, para o preenchimento de trinta (30) lugares de subinspector alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 24 de Janeiro de 2025.

O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Avisos

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Presidente do Tribunal de Última Instância, de 24 de Janeiro de 2025, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de vinte oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021, n.º 25/2023 e n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, em vigor.

1.0. Prazo e validade

O prazo para a apresentação das candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.

2.0. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

2.2. Documentação a apresentar:

(1) Cópia do documento de identificação válido;

(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

(3) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;

(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;

(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3.0. Forma de admissão e local

Os Candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau.

4.0. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão judicial especialista, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

5.0. Vencimento

O escrivão judicial especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 4 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

6.0. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão judicial especialista depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025.

6.1. Selecção para o curso de formação:

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Constituição da República Popular da China;

(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(3) Lei n.º 1/1999 “Lei da Reunificação”;

(4) Lei n.º 9/1999 “Lei de Bases da Organização Judiciária”, republicada pela Lei n.º 4/2019;

(5) Lei n.º 10/1999 “Estatuto dos Magistrados”, alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;

(6) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 “Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base”, Regulamento Administrativo n.º 32/2009 “Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base”, Regulamento Administrativo n.º 23/2013 “Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base”, Regulamento Administrativo n.º 31/2017 “Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base” e Regulamento Administrativo n.º 35/2024 “Criação de um Juízo Cível no Tribunal Judicial de Base”;

(7) Lei n.º 7/2004 “Estatuto dos Funcionários de Justiça”, alterada pela Lei n.º 14/2009;

(8) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 “Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça”, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021;

(9) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 “Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância”, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;

(10) “Código Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pelas Leis n.º 13/2017, n.º 14/2017, n.º 11/2024 e n.º 18/2024, e revogado parcialmente pela Lei n.º 18/2022;

(11) “Código de Processo Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;

(12) “Código Penal”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006, n.º 11/2009 e n.º 12/2024;

(13) “Código de Processo Penal”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e n.º 79/2023, alterado pelas Leis n.º 4/2019, n.º 10/2022, n.º 12/2024 e n.º 20/2024, e revogado parcialmente pela Lei n.º 21/2023;

(14) “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(15) “Código de Processo Administrativo Contencioso”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 5/2022, e revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019;

(16) Lei n.º 9/2003Código de Processo do Trabalho”, alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;

(17) “Código do Notariado”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 4/2000, n.º 11/2023 e n.º 18/2024;

(18) “Código do Registo Predial”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 15/2022;

(19) Lei n.º 7/2008 “Lei das relações de trabalho”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020, e alterada pela Lei n.º 23/2024;

(20) Lei n.º 3/2007 “Lei do Trânsito Rodoviário”, alterada pela Lei n.º 6/2022;

(21) “Regime das Custas nos Tribunais”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013, n.º 4/2019 e n.º 5/2022, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;

(22) Lei n.º 5/2022 “Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2024, Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 e o Anexo I “Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais”;

(23) “Regulamento do Imposto de Selo”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021, alterado pelas Leis n.os 5/2024 e 24/2024;

(24) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro “Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público”;

(25) “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, em vigor;

(26) Lei n.º 13/2012 “Regime Geral de Apoio Judiciário”;

(27) Lei n.º 2/2007 “Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores”;

(28) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores”, alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;

(29) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 “Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau”;

(30) “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau”, republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;

(31) Lei n.º 3/2002 “Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária”;

(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 “Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong”;

(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas”.

6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7.0. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

8.0. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Shen Li, Juíza do Tribunal de Judicial de Base.

Vogais efectivos: Leong Cho Hong, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, e

Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância.

Vogais suplentes: Lei Hio Fai, secretária judicial do Tribunal de Judicial de Base, e

Armenio Rodrigues, secretário judicial-adjunto do Tribunal Judicial de Base.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Janeiro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Presidente do Tribunal de Última Instância, de 24 de Janeiro de 2025, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de dezanove oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021, n.º 25/2023, e n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, em vigor.

1.0. Prazo e validade

O prazo para a apresentação das candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.

2.0. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

2.2. Documentação a apresentar:

(1) Cópia do documento de identificação válido;

(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

(3) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;

(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;

(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, do qual conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3.0. Forma de admissão e local

Os Candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau.

4.0. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão judicial adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

5.0. Vencimento

O escrivão judicial adjunto, 1.º escalão, vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

6.0. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão judicial adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025.

6.1. Selecção para o curso de formação:

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Constituição da República Popular da China;

(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(3) Lei n.º 1/1999 “Lei da Reunificação”;

(4) Lei n.º 9/1999 “Lei de Bases da Organização Judiciária”, republicada pela Lei n.º 4/2019;

(5) Lei n.º 10/1999 “Estatuto dos Magistrados”, alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;

(6) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 “Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base”, Regulamento Administrativo n.º 32/2009 “Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base”, Regulamento Administrativo n.º 23/2013 “Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base”, Regulamento Administrativo n.º 31/2017 “Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base” e Regulamento Administrativo n.º 35/2024 “Criação de um Juízo Cível no Tribunal Judicial de Base”;

(7) Lei n.º 7/2004 “Estatuto dos Funcionários de Justiça”, alterada pela Lei n.º 14/2009;

(8) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 “Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça”, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021;

(9) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 “Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância”, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;

(10) “Código Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pelas Leis n.º 13/2017, n.º 14/2017, n.º 11/2024 e n.º 18/2024, e revogado parcialmente pela Lei n.º 18/2022;

(11) “Código de Processo Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;

(12) “Código Penal”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006, n.º 11/2009 e n.º 12/2024;

(13) “Código de Processo Penal”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e n.º 79/2023, alterado pelas Leis n.º 4/2019, n.º 10/2022, n.º 12/2024 e n.º 20/2024, e revogado parcialmente pela Lei n.º 21/2023;

(14) “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(15) “Código de Processo Administrativo Contencioso”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 5/2022, e revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019;

(16) Lei n.º 9/2003Código de Processo do Trabalho”, alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;

(17) “Código do Notariado”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 4/2000, n.º 11/2023 e n.º 18/2024;

(18) “Código do Registo Predial”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 15/2022;

(19) Lei n.° 7/2008 “Lei das relações de trabalho”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020, e alterada pela Lei n.º 23/2024;

(20) Lei n.º 3/2007 “Lei do Trânsito Rodoviário”, alterada pela Lei n.º 6/2022;

(21) “Regime das Custas nos Tribunais”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013, n.º 4/2019 e n.º 5/2022, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;

(22) Lei n.º 5/2022 “Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2024, Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 e o Anexo I “Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais”;

(23) “Regulamento do Imposto de Selo”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021, alterado pelas Leis n.os 5/2024 e 24/2024;

(24) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro “Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público”;

(25) “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, em vigor;

(26) “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau”, republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;

(27) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 “Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau”;

(28) Lei n.° 2/2007 “Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores”;

(29) Lei n.º 13/2012 “Regime Geral de Apoio Judiciário”;

(30) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores”, alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;

(31) Lei n.º 3/2002 “Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária”;

(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 “Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong”;

(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas”.

6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7.0. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

8.0. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Shen Li, Juíza do Tribunal de Judicial de Base.

Vogais efectivos:

Lei Hio Fai, secretária judicial do Tribunal de Judicial de Base, e

Armenio Rodrigues, secretário judicial-adjunto do Tribunal Judicial de Base.

Vogais suplentes:

Vong Pou Meng, secretária judicial-adjunta do Tribunal de Segunda Instância, e

Bruno Jose Drummond Morlin Cardoso, secretário judicial-adjunto do Tribunal Judicial de Base.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Janeiro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Presidente do Tribunal de Última Instância, de 21 de Janeiro de 2025, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar (área de servente), em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar da área de servente.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e escalão.

2. Conteúdo funcional

Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxiliar os trabalhos preparatórios da organização de reuniões, e ficar à disponibilidade durante a realização das reuniões; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza, colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar do 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do Nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Fevereiro de 2025), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (6 de Fevereiro a 17 de Fevereiro de 2025).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do formulário designado “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” constante do Anexo II ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) “Nota Curricular para Concurso” constante do Anexo IV ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado expressamente na apresentação da candidatura.

7.3 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do art.º 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou certificado da situação funcional indicado no ponto 7.3 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional indicado no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de exclusão.

7.6 A “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” e a “Nota Curricular para Concurso” acima referidas podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do art.º 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita com duração de uma hora), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 60, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 60, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 60 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 45%;

Entrevista de selecção = 45%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada serão afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função público, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais, em http://www.court.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

14.2 Conhecimentos gerais necessários para o exercício das funções;

14.3 Conhecimentos gerais culturais e sociais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da protecção de dados pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan In Leng, Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro

Vogais efectivos: Wu In Peng, Chefe da Divisão de Serviços Gerais

Chang Wa Fu, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes: Mak Hon Kuan, Técnico superior principal

Lee Mu-Hsuan, Técnico principal

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 27 de Janeiro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 1/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Estabelecer as escalas de serviço;

(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

(8) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como a conversão de nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;

4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os contratos administrativos de provimento e eventuais averbamentos posteriores;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;

7) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

8) Determinar a exoneração do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;

9) Autorizar o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração e o pedido de regresso ao serviço após suspensão do contrato;

10) Passar certidões de processos individuais;

11) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;

12) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 30 000 patacas;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

22) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 15 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 2/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Identificação de Residentes da Direcção dos Serviços de Identificação, Lau David, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;

7) Apreciar e decidir sobre pedidos de alteração dos dados pessoais constantes dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

9) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;

11) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

12) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

13) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 15 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 3/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Ng Wan Leng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;

7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 15 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 4/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Assuntos Genéricos da Direcção dos Serviços de Identificação, Ao Man Wa, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 15 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 5/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal;

7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de registo criminal;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

10) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 15 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 6/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;

7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 15 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Mio Seong Leong Mateus, viúva de Amilcar de Jesus Mateus, que foi auxiliar, aposentado da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Despacho n.º 3/DAF/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, determino:

1. São subdelegadas nos subdirectores, Cheng Wai Tong e Hoi Io Meng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo (doravante designada por DST) ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DST.

2. É subdelegada no subdirector, Cheng Wai Tong, no âmbito das competências do Departamento de Promoção Turística e do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, bem como no subdirector, Hoi Io Meng, no âmbito das competências do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização e do Departamento do Produto Turístico e Eventos, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à DST, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

4) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DST, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

4. É subdelegada na chefe do Departamento de Promoção Turística, Fok Wai Lan Betty, na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, Ma U Leng, na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Lau Fong Chi, no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, na chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos, Si Tou Lam Lai, bem como na chefe do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, Leong Mei Choi, a competência prevista na alínea 1) do n.º 1, para a sua aplicação no âmbito das competências das respectivas subunidades.

5. É subdelegada no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, no chefe da Divisão de Licenciamento, Wong Iok Tong, e no chefe da Divisão de Inspecção, Choi Chi Fong, a competência prevista na alínea 1) do n.º 3, para a sua aplicação no âmbito das competências das respectivas subunidades.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Janeiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Janeiro de 2025.

A Directora, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

Lista classificativa do estágio

Nos termos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de cento e vinte inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de sessenta vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024, e concluído o estágio de formação de seis meses, em fases teórica e prática, faz-se pública a seguinte lista classificativa de estágio:

1. Inspectores estagiários aprovados:

N.º

Nome

N.º de BIR

Classificação final

1

LAI, KA SENG

1324xxxx

89,08

2

LOU, IN U

1312xxxx

88,84

3

CHAN, KA I

1258xxxx

88,65

4

CHAO, HOU TAK

1314xxxx

88,64

5

NG, SIO TAN

1512xxxx

88,52

6

LEI, IENG MEI

1300xxxx

88,38

7

HOI, HOI WAI

1315xxxx

88,30

8

CHAN, HIO IAN

1247xxxx

88,25

9

CHAN, CHENG HEI

1217xxxx

88,05

10

KUOK, WAI TAT

1329xxxx

88,03

11

TAM, KAM FAI

1329xxxx

87,98

12

LEI, CHON HOU

1315xxxx

87,94

13

HUANG, YAZHEN

1368xxxx

87,87

14

FONG, SIN MAN

1347xxxx

87,75

15

XU, ZESHAN

1478xxxx

87,65

16

CHEONG, KIN CHONG

1302xxxx

87,63

17

IP, KUENG HONG

1240xxxx

87,60

18

AO IEONG, KA HOU

5194xxxx

87,54

19

MAK, MAN KIT

5152xxxx

87,44

20

KAM, WENG LEONG

1218xxxx

87,41

21

PANG, KIN CHONG

1238xxxx

87,34

22

FONG, HIO SAN

1317xxxx

87,28

23

CAI ZHENG, ANDREA

1344xxxx

87,27

24

LAM, CHON IN

1313xxxx

87,26*

25

KUAN, CHI HOU

1322xxxx

87,26*

26

LAO, YU CHEUNG ULYSSES

1226xxxx

87,22

27

CHEANG, KIN MAN

5212xxxx

87,21

28

KUAN, CHIN HOU

1215xxxx

87,13

29

CHAN, LONG MAN

1309xxxx

87,06

30

HO, SOI IAN

5143xxxx

86,87

31

WONG, CHAN LAM

5159xxxx

86,85

32

CHAN, CHAK HIN

1313xxxx

86,81

33

LAM, SIN MAN

1297xxxx

86,78

34

LOI, LAP IAN

1243xxxx

86,74

35

LEI, CHON HOU

1315xxxx

86,73

36

CHAN, WENG CHIO

5182xxxx

86,67*

37

LEI, IO KUAN

5200xxxx

86,67*

38

CHAN, KA HOU

1228xxxx

86,64

39

CHAO, KA HANG

5168xxxx

86,56

40

TAM, HIO KUAN

1319xxxx

86,51

41

HO, KA ION

1235xxxx

86,49*

42

MAK, MAN CHON

1231xxxx

86,49*

43

KU, KA SIN

1460xxxx

86,44

44

TAN, BAIHUI

1427xxxx

86,41

45

LEONG, SI MENG

1230xxxx

86,39

46

HUANG, ZHEN

1476xxxx

86,31

47

HO, CHI LONG

1218xxxx

86,28

48

LEONG, KA MAN

5192xxxx

86,26

49

IP, TENG CHIO

1347xxxx

86,20

50

CHAO, IAN WENG

5212xxxx

86,17

51

LEONG, KENG SENG

1218xxxx

86,16*

52

CHIANG, CHI KIN

1256xxxx

86,16*

53

CHIO, MEI TENG

5172xxxx

86,11

54

AO IEONG, NGAN MAN

5198xxxx

86,10

55

VONG, TENG IAN

1274xxxx

86,08

56

HO, HOI HOU

1248xxxx

86,04

57

FOK, HOU IENG

1215xxxx

85,99

58

CHIO, KAI LEONG

5203xxxx

85,98

59

LOK, KIN FAI

1318xxxx

85,93

60

TANG, CHUN HANG

1318xxxx

85,92

61

CHAN, KA LEONG

5170xxxx

85,90

62

CHAN, HOI KIT

1261xxxx

85,89

63

HOI, CHI HANG

1249xxxx

85,88

64

U, HOI FONG

1325xxxx

85,84

65

LAM, SIN HONG

1272xxxx

85,79

66

LEONG, KIN WAI

5131xxxx

85,76

67

LAI, CHON HEI

1261xxxx

85,65

68

CHAO, PAK YAN

5187xxxx

85,53

69

LEONG, CHI HOU

1308xxxx

85,49

70

LEI, KA SIN

1244xxxx

85,46*

71

WONG, CHONG KIN

1423xxxx

85,46*

72

CHEANG, CHI KONG

1247xxxx

85,37

73

KUOK, SI LONG

1253xxxx

85,30

74

CHEANG, HOI LON

7441xxxx

85,23*

75

TANG, WENG I

1249xxxx

85,23*

76

CHEN, JIANBIN

1383xxxx

85,16

77

NG, PUI CHUN

1313xxxx

85,12

78

CHU, KAI SENG

1242xxxx

85,11

79

CHAO, CHI HOU

1282xxxx

85,03*

80

CHIO, NGOU IN

1349xxxx

85,03*

81

LAM, WAI TAT

7439xxxx

85,02

82

NG, CHOI SAN

1268xxxx

84,94*

83

JOSÉ, FELICIANO BENEDITO

1247xxxx

84,94*

84

LOI, WENG KUAN

5192xxxx

84,85

85

MOK, LEK WAI

1231xxxx

84,74

86

CHOI, UN I

1301xxxx

84,73

87

AO IEONG, KENG FONG

1265xxxx

84,72

88

NG, WAI SENG

1334xxxx

84,67

89

CHAN, IOK HAM

1379xxxx

84,65

90

HUANG, HONG

1395xxxx

84,58

91

TAI, KA CHON

1279xxxx

84,50

92

DA LUZ CORDEIRO,
FERDINANDO TOMÁS

5168xxxx

84,37

93

CHAN, SAN

1234xxxx

84,33

94

MOK, CHAN IP

5213xxxx

84,32

95

LEI, SOK MAN

5164xxxx

84,30

96

CHANG, WAI SEAK

1264xxxx

83,90

97

CHOW, CHI HOU

1246xxxx

83,80

98

FAN, CHI IONG

1261xxxx

83,70

99

CHOI, KA LON

1287xxxx

83,44

100

CHE, MAN CHUN

1606xxxx

83,41*

101

PUN, CHI KUAN

1239xxxx

83,41*

102

HO, WENG TAK

1266xxxx

83,33

103

CHAO, CHON KIT

5209xxxx

83,30

104

KU, PUI WA

5192xxxx

83,16

105

LEONG, WAI KUAN

5200xxxx

83,13

106

CHAN, KA POU

1266xxxx

82,99

107

LEONG, KA CHON

5202xxxx

82,94

108

LO, I KEI

1334xxxx

82,87

109

TAM, WENG FONG

1245xxxx

82,82

110

CHIO, LAI CHAN

5201xxxx

82,51

111

CHAN, SI CHONG

5171xxxx

82,46

112

CHAN, KA KEI

5155xxxx

82,04

113

CHEANG, KA KIT

1235xxxx

81,92

114

CHAN, I TONG

1309xxxx

81,84

115

LIANG, YAROU

1538xxxx

81,42

116

BRAGA DA COSTA, MARCOLINO DOMINGOS

1267xxxx

81,23

Observações:

[ * ] Nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 35. º (Igualdade de classificação) do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 - «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

2. Inspectores estagiários excluídos:

N.º

Nome

N.º de BIR

Nota

1

LAI, HIO LAM

1264xxxx

(a)

2

HO, FOK CHEONG

1278xxxx

(a)

3

CHAN, PUI KAM

1233xxxx

(a)

4

CHAN, TENG MAN

1222xxxx

(a)

Nota «Inspectores estagiários excluídos»

(a)

Exclusão da formação de estágio por desistência

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os inspectores estagiários podem apresentar reclamação da presente lista classificativa para o júri de estágio, no prazo de cinco dias úteis (de 6 a 12 de Fevereiro de 2025), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (de 6 a 19 de Fevereiro de 2025), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Janeiro de 2025).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 15 de Janeiro de 2025.

O Júri:

Presidente: Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco.

Vogal: Miguel Luís Castilho.

Vogal suplente: Chio Iao Mak.


CORPO DE BOMBEIROS

Avisos

Despacho n.º 2/CB/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 3/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante, do CB, chefe-mor adjunto Lam Chon Sang, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes dos quadros do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Janeiro de 2025).

Corpo de Bombeiros, aos 16 de Janeiro de 2025.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.

Despacho n.º 3/CB/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 3/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante, do CB, chefe-mor adjunto Cheong Chi Wang, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes dos quadros do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Janeiro de 2025).

Corpo de Bombeiros, aos 16 de Janeiro de 2025.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Por despacho do Ex.mo Chefe do Executivo, de 2 de Janeiro de 2025, tendo em consideração que não foram apresentadas quaisquer propostas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do «Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, é declarada a extinção do procedimento do Concurso Público n.º 1/2024/DSFSM para a “Concessão de gestão e de exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, em regime de exclusivo”, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Janeiro de 2025.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORL/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Dezembro de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço do Dr. Cheong Kun Chio:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Pai Ki Man, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

Vogais efectivos: Dr. Hou Weijian, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço; e

Dr. Wong Wai Yeung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Sam Wan Pang, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço; e

Dr. Ho Cheok Kuan, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

Data da prova: 24 e 25 de Março de 2025

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 24 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do concurso n.º A31/TSS/FIS/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 24 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do concurso n.º 04424/02-MA.PC)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 27 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 04224/03-MA.MF)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos das candidatas ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 27 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ORT/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 6 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ortopedia do Dr. Leong Chi Hou (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Cheung Kam Fai Peter, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Xie Lin, médico consultor de Ortopedia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 10 e 11 de Março de 2025

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 23 de Janeiro de 2025:

1. É delegada na Presidente substituta do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Segurança Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Segurança Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Outorgar, em nome do Fundo de Segurança Social, em todos os contratos, acordos ou protocolos de cooperação previamente autorizados pelo Conselho de Administração;

5) Autorizar as despesas para o pagamento de remuneração à Junta Médica;

6) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta de preços;

7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

8) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Segurança Social, como sejam os de aluguer de bens móveis, pagamento de água, electricidade e telefone, serviços de limpeza e de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

9) Liquidação e pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho de Administração e despesas de actos de gestão corrente;

10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Segurança Social, que forem julgados incapazes para o serviço;

11) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

12) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e matrícula de empregador no Fundo de Segurança Social e a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições;

13) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no Regime da Segurança Social;

14) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

15) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

16) Decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

17) Autorizar a abertura e o cancelamento de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório;

18) Autorizar o levantamento de verba da conta individual nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), com excepção da situação indicada na alínea 3) do n.º 2 deste artigo;

19) No âmbito indicado na alínea anterior, autorizar o pagamento pela entidade gestora de fundos nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017;

20) Autorizar a constituição e a alteração dos planos de previdência do regime de previdência central não obrigatório, a mudança de entidades gestoras de fundos e a articulação dos planos privados de pensões;

21) Autorizar a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório e a transição de direitos dos planos privados de pensões;

22) Autorizar a suspensão de pagamento das contribuições pelo trabalhador para o plano conjunto de previdência do regime de previdência central não obrigatório;

23) Decidir sobre a suspensão de pagamento das contribuições pelo empregador sem autorização nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 7/2017;

24) Decidir sobre a multa aplicada nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 7/2017;

25) Autorizar o levantamento de verbas previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2017;

26) Autorizar a procedência dos requisitos para o cálculo do período mínimo de permanência do titular da conta previsto na subalínea (1) da alínea 3) do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 7/2017 e, em seguida, autorizar a atribuição da respectiva verba;

27) Decidir sobre a restituição do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade previsto no artigo 4.º da Lei n.º 8/2020.

2. A Presidente substituta do Conselho de Administração pode subdelegar no Vice-presidente e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Segurança Social, aos 23 de Janeiro de 2025.

A Presidente substituta do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.


    

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