|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
É criado, no Tribunal Judicial de Base, o 4.º Juízo Criminal, com uma secção de processos.
1. À data da instalação do 4.º Juízo Criminal, a respectiva secção de processos recebe processos e papéis das restantes secções de processos dos Juízos Criminais.
2. A redistribuição de processos faz-se de modo a assegurar a repartição aleatória e equitativa do serviço, a fim de que a secção de processos do 4.º Juízo Criminal receba um quarto dos processos das restantes secções de processos.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do 4.º Juízo Criminal.
Aprovado em 7 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0