Faz-se público que, tendo Tang Vai Cheng, viúva de Chek Chi Ieong, que foi guarda principal, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 4 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, para consulta, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9:00 às 17:45 horas e sexta-feira das 9:00 às 17:30 horas) e disponibilizada na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo), a rectificação da lista classificativa das provas de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director do Centro, Kou Peng Kuan.
ASSUNTO: SUPERVISÃO DE SEGUROS – TAXA DE REGISTO DOS MEDIADORES DE SEGUROS PARA O ANO 2025
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de $ 500,00 e o máximo de $ 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2025, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de $ 500,00 e um máximo de $ 1 300,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500,00 |
2. Agente-pessoa singular | 600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM |
750,00 |
3.2. Sediada no exterior com sucursal na RAEM |
900,00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM |
1.200,00 |
4.2. Sediado no exterior com sucursal na RAEM |
1.300,00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Novembro de 2024.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 228,640,295,355.06 | Responsabilidades em patacas | 198,480,329,580.05 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
29,198,468,892.78 | |||
Depósitos e contas correntes |
129,072,351,946.00 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,213,536.22 | |||
Títulos de crédito |
99,567,943,409.06 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,786,144,184.33 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
70,806,734,142.46 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
21,488,768,824.26 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 20,644,359,073.05 | Responsabilidades em moeda externa | 179,273.56 | |||
Moeda de troco |
219,907,700.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,240,336.37 |
Para com residentes no exterior |
179,273.56 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 1,100,609,057.42 | |||
Outras aplicações em patacas |
136,366,491.99 | |||||
Aplicações em moeda externa |
20,279,988,544.29 |
Operações diversas a regularizar |
1,100,609,057.42 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 3,441,620,792.04 | Reservas patrimoniais | 53,145,157,309.12 | |||
Dotação patrimonial |
42,120,054,381.31 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
5,696,070,849.82 | |||||
Total do activo | 252,726,275,220.15 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 252,726,275,220.15 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, e das Leis n.os 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, e 12/2015 “Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos”, vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, na área de auxiliar geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Polícia, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuir correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; prestar assistência nos trabalhos preparatórios de reuniões e estar disponível durante as reuniões; auxiliar os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como fotocópia e encadernação de documentos, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza; além disso, executa também as seguintes tarefas: preparar comida e bebida (como sanduíche, massa de fita, café, etc.), serviço de atendimento no restaurante, cooperar nos trabalhos gerais, executar tarefas designadas pelos superiores hierárquicos, bem como prestar assistência para serviços em situações urgentes e efectivação de actividades de protecção civil.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 “Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos”, vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Dezembro de 2024), possuam ensino primário e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 a 27 de Dezembro de 2024).
7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico “GovPay”, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay; ou através de Macaupass). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
d) “Nota Curricular para Concurso”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
8.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 8.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 8.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5. Na apresentação de candidatura, caso faltem os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6. Os formulários acima referidos “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” e “Nota Curricular para Concurso”, podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
9.2. O candidato que falte ou desista do método de selecção previsto na alínea a) é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação do candidato à cultura organizacional e às funções a que se candidata, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 70%;
Análise curricular = 30%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização da entrevista de selecção, a lista classificativa intermédia e a lista classificativa final são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”;
15.2 Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
15.4 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de funções;
15.5 Conhecimentos gerais.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, da Lei n.º 12/2015 “Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos”, vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”.
18. Composição do júri
Presidente: Cheang Pui Ian, chefe de divisão
Vogais efectivos: Tong Hon Man, técnico superior assessor principal (chefia funcional)
Pao Io Hung, investigador criminal chefe (chefia funcional)
Vogais suplentes: Ho Ut Kio, técnica especialista
Iu Chi Si, técnico especialista
Polícia Judiciária, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Dezembro de 2024, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de cinquenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de acesso, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os funcionários do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de investigador criminal principal e tenham três anos de serviço nesse grau, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 17/2020.
Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, a atribuição da menção de mérito excepcional pode produzir a redução do tempo de serviço necessário para efeitos de acesso ao grau seguinte.
3. Formalização de candidatura e local
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da “ficha de inscrição em concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos abaixo referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;
d) “Nota curricular para concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);
e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
4. Conteúdo funcional
Incumbe ao investigador criminal chefe:
a) Coadjuvar os subinspectores;
b) Dirigir os agentes que sejam colocados sob a sua orientação;
c) Coordenar tarefas específicas;
d) Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal;
e) Executar as demais tarefas de investigação criminal que lhe sejam superiormente atribuídas.
5. Vencimento e regalias
O investigador criminal chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 520 da tabela de vencimentos constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufrui de outros direitos e regalias legais.
6. Métodos de selecção
Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para investigador criminal chefe são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Análise curricular;
c) Avaliação psicológica;
d) Entrevista de selecção.
7. Objectivos dos métodos de selecção
a) A prova de conhecimentos — consiste numa prova escrita, com uma duração de três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, versando matérias de Direito Penal e de Direito Processual Penal, noções de técnica e táctica de investigação criminal e respectivas ciências auxiliares.
b) Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.
c) Avaliação psicológica — avaliação, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.
d) Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
8. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos – 50%;
2.º método de selecção: Análise curricular – 10%;
3.º método de selecção: Avaliação psicológica – 10%; e
4.º método de selecção: Entrevista de selecção – 30%.
Cada método de selecção é de carácter eliminatório.
Os resultados obtidos na prova de conhecimentos, análise curricular e entrevista de selecção são classificados de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores.
O resultado obtido na avaliação psicológica é classificado de “Favorável Preferencialmente”, “Muito Favorável”, “Favorável”, “Favorável com Reservas” e “Não Favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de “Não Favorável”.
A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.
9. Curso de formação
Nos termos do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o curso de formação tem a duração mínima de 2 meses.
Os candidatos reprovados na classificação final do curso de formação não podem ser promovidos ao lugar de investigador criminal chefe.
10. Publicitação das listas
As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020.
12. Composição do Júri
Nos termos do disposto da alínea 1) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Sit Chong Meng, director
Vogais efectivos: Sou Sio Keong, subdirector
Sam Kam Weng, subdirector
Vogais suplentes: Tang Kam Va, chefe de departamento
Che Peng Kun, chefe de departamento
Polícia Judiciária, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director, Sit Chong Meng.
Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2024, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do “Arrendamento da loja de presentes da Casa do Mandarim”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação, por arrendamento, da loja de presentes da Casa do Mandarim, para a abertura de uma loja que comercializa os produtos culturais e criativos originais, maioritariamente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por Macau) e presta os serviços relacionados com as mesmas indústrias e que seja utilizada também para vendas, actividades experimentais, workshops, entre outros.
5. Local a arrendar: Loja de presentes da Casa do Mandarim, sita na Travessa de António da Silva, n.º 10, Macau.
6. Prazo do arrendamento: Quarenta e oito meses.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: O valor é de MOP10 000,00 (dez mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: O valor é de MOP20 000,00 (vinte mil patacas).
10. Renda base: Não definida.
11. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2025 (Segunda-feira).
13. Visita ao local: A visita realizar-se-á na loja de presentes da Casa do Mandarim, sita na Travessa de António da Silva, n.º 10, Macau, no dia 17 de Dezembro de 2024, pelas 11:00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17:00 horas do dia 16 de Dezembro de 2024, através do telefone n.º 8399 6299. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 12 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira).
Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa de concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Renda | 40% |
Plano do negócio | 35% |
Experiência do concorrente | 15% |
Projecto de planeamento do interior | 10% |
Instituto Cultural, aos 4 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2024, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do “Arrendamento do quiosque das Casas da Taipa”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação, por arrendamento, do quiosque das Casas da Taipa, situado na Taipa, para a exploração de um quiosque que presta o serviço de take away e vende os produtos culturais que combinam com o ambiente envolvente das Casas da Taipa.
5. Local a arrendar: Quiosque das Casas da Taipa, situado na Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, Taipa.
6. Prazo do arrendamento: Quarenta e oito meses.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: O valor é de cinco mil patacas (MOP5 000,00), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: O valor é de dez mil patacas (MOP10 000,00).
10. Renda base: O valor é de duas mil patacas (MOP2 000,00).
11. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 12 de Fevereiro de 2025 (quarta-feira).
13. Visita ao local: A visita realizar-se-á no quiosque das Casas da Taipa, situado na Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, Taipa, no dia 19 de Dezembro de 2024, pelas 11:00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a participação antes das 17:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2024, através do telefone n.º 8399 6296.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025 (sexta-feira).
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa de concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para consulta do processo e o preço para obtenção de fotocópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para fotocópia do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Renda | 40% |
Plano de negócio | 30% |
Experiência do concorrente | 15% |
Lista e preços dos artigos à venda | 15% |
Instituto Cultural, aos 4 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2024, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do “Arrendamento da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação, por arrendamento, da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac, para a abertura de um espaço artístico-cultural multiusos, cujas funções incluem, mas não se limitam a venda de vestuário de moda, venda de produtos culturais e criativos, galeria, organização de exposições artístico-culturais, eventos e workshop.
5. Local a arrendar: Loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac.
6. Prazo do arrendamento: Quarenta e oito (48) meses.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: O valor é de dez mil patacas ($10 000,00), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do “Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”.
9. Caução definitiva: O valor é de vinte mil patacas ($20 000,00).
10. Renda base: Não definida.
11. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente da RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 5 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira).
13. Visita ao local: A visita realizar-se-á na loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac no dia 18 de Dezembro de 2024, pelas 11:00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17:00 horas do dia 17 de Dezembro de 2024, através do telefone n.º 8399 6205. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 6 de Fevereiro de 2025 (Quinta-feira).
Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar a procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa de concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de $200,00 (duzentas patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Renda | 40% |
Plano do negócio | 35% |
Experiência do concorrente | 15% |
Projecto de planeamento do interior | 10% |
Instituto Cultural, aos 4 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Lista classificativa final da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2024:
Candidata aprovada: | valores |
1.º SIO FONG I | 7,80 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), a candidata pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Novembro de 2024)
Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2024.
O júri:
Presidente: Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de Pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Zhong Xu, médico consultor de Pneumologia.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de nove lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória das candidatas ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores, bem como a análise jurídica de documentos relacionados com as atribuições dos Serviços de Saúde.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 27 de Dezembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivo dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 55%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;
15.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.4. Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;
15.5. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, em vigor;
15.6. O Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
15.7. Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2006 — Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco;
15.8. Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2006 — Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relatvios à Saúde – Décima Revisão Lista de Categoria de Três Dígitos (CID-10);
15.9. Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2008 — Regulamento de Saúde Internacional (2005);
15.10. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor;
15.11. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.12. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
15.14. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, em vigor;
15.15. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, em vigor;
15.16. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, em vigor;
15.17. Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;
15.18. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — aprova o Código do Procedimento Administrativo;
15.19. Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro — aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;
15.20. Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro — aprova o Código de Penal;
15.21. Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro — aprova o Código de Processo Penal;
15.22. Lei n.º 13/2010 — Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas;
15.23. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.24. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, em vigor;
15.25. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, em vigor;
15.26. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — aprova o Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.27. Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março* — Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde, em vigor;
15.28. Regulamento Administrativo n.º 15/2024 — Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2024;
15.29. Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho — aprova o Regime da saúde mental;
15.30. Lei n.º 2/96/M, de 3 de Junho — Regula a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana;
15.31. Decreto-Lei n.º 7/99/M, de 19 de Fevereiro — Define a composição e as competências da Comissão de Ética para as Ciências da Vida;
15.32. Decreto-Lei n.º 111/99/M, de 13 de Dezembro — Estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina;
15.33. Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, em vigor;
15.34. Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e Controlo do tabagismo, em vigor;
15.35. Lei n.º 6/2023 — Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores;
15.36. Lei n.º 5/2016 — Regime jurídico do erro médico;
15.37. Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 05/SS/2017 — aprova as Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico;
15.38. Regulamento Administrativo n.º 3/2017 — Comissão de Perícia do Erro Médico;
15.39. Regulamento Administrativo n.º 4/2017 — Centro de Mediação de Litígios Médicos;
15.40. Regulamento Administrativo n.º 5/2017 — Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde, em vigor;
15.41. Lei n.º 14/2023 — Técnicas de procriação medicamente assistida;
15.42. Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2024 — aprova a Lista de doenças aplicável à utilização de técnicas de procriação medicamente assistida;
15.43. Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 11/SS/2023 — aprova as Instruções técnicas sobre o destino a dar ao material biológico que esteja na posse dos Serviços de Saúde ou das unidades prestadoras de cuidados de saúde da Região Administrativa Especial de Macau;
15.44. Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 03/SS/2023 — aprova as Instruções sobre a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida;
15.45. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, em vigor;
15.46. Lei n.º 18/2009 — Regime da carreira de enfermagem, em vigor;
15.47. Lei n.º 6/2010 — Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde, em vigor;
15.48. Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, em vigor;
15.49. Lei n.º 8/2010 — Regime da carreira de inspector sanitário, em vigor;
15.50. Lei n.º 9/2010 — Regime das carreiras de auxiliar de saúde;
15.51. Lei n.º 10/2010 — Regime da carreira médica, em vigor;
15.52. Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 — aprova o Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica;
15.53. Lei n.º 11/2010 — Regime da carreira de administrador hospitalar;
15.54. Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, Regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, em vigor;
15.55. Lei n.º 18/2020 — Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde;
15.56. Regulamento Administrativo n.º 10/2021 — Conselho dos Profissionais de Saúde, em vigor;
15.57. Regulamento Administrativo n.º 23/2021 — Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde;
15.58. Regulamento Administrativo n.º 32/2021 — Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde;
15.59. Regulamento Administrativo n.º 33/2021 — Procedimento disciplinar profissional dos profissionais de saúde;
15.60. Regulamento Administrativo n.º 45/2021 — Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas.
* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: www.io.gov.mo.
Aos candidatos apenas é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos), e nem a utilização de máquina calculadora.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Tam Ka Weng, técnico superior principal; e
Chan Kam Leng, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Ng Kit Hong, técnico superior assessor; e
Tam Ka Seng, técnico superior de 2.ª classe.
Serviços de Saúde, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade de concurso: Concurso público.
3. Local de execução das obras: No Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental W13 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: Obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W13 da Universidade de Macau.
5. Prazo de execução global previsto: 240 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto. Do qual:
a) O prazo de execução previsto para a execução do projecto B “obras de demolição”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 60 dias corridos (a contar da data de consignação da obra);
b) O prazo de execução previsto para a execução do projecto C “obras de estrutura”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 70 dias corridos (a contar da data de conclusão do projecto B “obras de demolição”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos).
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no “Programa do Concurso”.
7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: Um milhão e sessenta mil patacas (MOP1 060 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, até à data limite para a entrega das propostas, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 17 de Dezembro de 2024 (terça-feira), às 15h00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 15 de Janeiro de 2025 (quarta-feira), até às 17h30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 16 de Janeiro de 2025 (quinta-feira), às 10h00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas (MOP 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação | Percentagem | |
a) | Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) | 5% |
b) | Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) b1) Cronograma de trabalho (4%) b2) Plano de execução (8%) |
12% |
c) | Experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada c1) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (3%) c2) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (3%) |
6% |
d) | Experiência do concorrente na realização de obras da mesma natureza e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional d1) Valor total acumulado das obras da mesma natureza realizadas pelo concorrente (5%) d2) Quantidade de obras da mesma natureza realizadas pelo concorrente (4%) d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%) |
12% |
e) | Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários | 5% |
f) | Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos ÷ preço proposto pelo concorrente em questão) x 60 |
60% |
Total: | 100% |
17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:
A partir de 11 de Dezembro de 2024 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 4 de Dezembro de 2024.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade de concurso: Concurso público.
3. Local de execução das obras: No Colégio Henry Fok Jubileu de Pérola W14 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: Obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W14 da Universidade de Macau.
5. Prazo de execução global previsto: 240 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto. Do qual:
a) O prazo de execução previsto para a execução do projecto B “obras de demolição”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 60 dias corridos (a contar da data de consignação da obra);
b) O prazo de execução previsto para a execução do projecto C “obras de estrutura”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 70 dias corridos (a contar da data de conclusão do projecto B “obras de demolição”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos).
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no “Programa do Concurso”.
7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: Um milhão e sessenta mil patacas (MOP1 060 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, até à data limite para a entrega das propostas, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 17 de Dezembro de 2024 (terça-feira), às 15h00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 16 de Janeiro de 2025 (quinta-feira), até às 17h30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 17 de Janeiro de 2025 (sexta-feira), às 10h00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas (MOP 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação | Percentagem | |
a) | Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) | 5% |
b) | Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) b1) Cronograma de trabalho (4%) b2) Plano de execução (8%) |
12% |
c) | Experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada c1) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (3%) c2) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (3%) |
6% |
d) | Experiência do concorrente na realização de obras da mesma natureza e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional d1) Valor total acumulado das obras da mesma natureza realizadas pelo concorrente (5%) d2) Quantidade de obras da mesma natureza realizadas pelo concorrente (4%) d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%) |
12% |
e) | Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários | 5% |
f) | Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos ÷ preço proposto pelo concorrente em questão) x 60 |
60% |
Total: | 100% |
17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:
A partir de 11 de Dezembro de 2024 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 4 de Dezembro de 2024.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas e apresentação das propostas de soluções para os problemas; participação na concepção e planeamento da estrutura geral do sistema de software, elaboração de estratégias técnicas, por forma a garantir a escalabilidade, manutenibilidade e confiabilidade do sistema informático e implementação dos projectos de desenvolvimento, examinação, manutenção e gestão do sistema informático; realização dos estudos das tecnologias sobre a avaliação dos equipamentos informáticos, armazenamento dos dados, processamento, manutenção e protecção dos dados, confidencialidade dos dados e cibersegurança; planeamento e definição das acções de formação técnico-profissional para sistemas informáticos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 27 de Dezembro de 2024):
5.1 Que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de engenharia de software, engenharia informática, engenharia de computadores, estudos de computação ou afins; ou nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho;
5.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Dezembro a 27 de Dezembro de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por cartão Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista de selecção — 40%;
Análise curricular — 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, em http://www.dsop.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
14.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021 - Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
14.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho - Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
14.6 Lei n.º 5/2005 - Documentos e assinaturas electrónicas;
14.7 Lei n.º 13/2019 - Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.8 Regulamento Administrativo n.º 35/2018 - Serviços electrónicos;
14.9 Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 - Regulamentação da governação electrónica;
14.10 Lei n.º 8/2005 - Lei da Protecção de Dados Pessoais;
14.11 Projecto de estratégia do desenvolvimento e construção da governação electrónica do Governo da RAEM;
14.12 Conhecimentos de gestão de projectos no domínio do desenvolvimento de aplicações informáticas;
14.13 Conhecimentos profissionais sobre a segurança informática e gestão de riscos;
14.14 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
14.15 Programação e desenvolvimento de aplicações, incluindo Python, PHP, Java, Microsoft.NET;
14.16 Técnicas de desenvolvimento de aplicações móveis;
14.17 Conhecimentos profissionais sobre a concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema de página electrónica, incluindo o uso de ASP.NET, HTML5, WebAPI;
14.18 Concepção e consulta das bases de dados MySQL e MS SQL Server, incluindo conhecimentos profissionais sobre NoSQL;
14.19 Conhecimentos profissionais sobre framework front-end React.JS/Vue.JS e a concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema de página electrónica, incluindo JavaScript ES6, CSS3;
14.20 Conhecimentos profissionais sobre Apache, Nginx, Tomcat;
14.21 Técnicas relativas a Docker.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido o uso de calculadora ou a consulta de outros livros, ou material de referência, por qualquer forma (incluindo através do uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Tam Im I, chefe da Divisão de Apoio Geral e Informática.
Vogais efectivos: Tong Peng, técnico superior assessor principal; e
Ao Chi Hong, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Leong Kam Long, técnico superior assessor; e
Lei Wa Chio, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 2 de Dezembro de 2024.
O Director, Lam Wai Hou.
Nos termos da alínea 2) do artigo 6.º, do artigo 13.º, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 83.º e do n.º 6 do artigo 84.º da Lei n.º 12/2024 (Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
Estão sujeitos ao presente Edital aqueles que transportam armas e coisas conexas reguladas pela Lei n.º 12/2024 (Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), de e para portos de Macau, por meio de embarcação.
As pessoas ou entidades que pretendam transportar armas e coisas conexas, de e para portos de Macau, por meio de embarcação, devem notificar a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”), com antecedência de 10 dias úteis, dos seguintes:
1) Plano de transporte de armas e coisas conexas;
2) Ser possuidor da autorização obtida nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 12/2024 (Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas);
3) Licença de exportação e de importação, se houver.
Ao transporte de armas e coisas conexas por meio de embarcação são aplicáveis os deveres previstos na alínea 4) do n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º 12/2024 (Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), com as necessárias adaptações.
Para efeitos de fiscalização e promoção de medidas de intervenção cautelar, a DSAMA pode emitir, consoante os casos de transporte de armas e coisas conexas, instruções e recomendações, de carácter concreto.
Após uma avaliação adequada, a DSAMA pode dispensar o cumprimento de determinadas disposições do presente Edital.
O presente Edital entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Dezembro de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Novembro de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; acompanhamento do andamento do processo de concurso; execução dos trabalhos de gestão, fiscalização, reparação e manutenção das instalações e equipamentos desta Direcção de Serviços.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Dezembro de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou áreas afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 12 de Dezembro a 27 de Dezembro de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.4 Lei n.º 5/2021 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
15.5 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;
15.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços vigente;
15.8 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
15.9 Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
15.11 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
15.14 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
15.15 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
15.16 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
15.17 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
15.18 Lei n.º 2/2023 — Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil;
15.19 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
15.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
15.21 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
15.22 Especificação técnica actualizada da CEM — NCEMC14-100, NCEM1.62.002, NCEM1.62.003, NCEMC62-040, NCEMC62-315, NCEMC62-316, NCEMC62-321, NCEMC62-322, NCEMC62-323;*
15.23 Conhecimentos profissionais na área de engenharia electromecânica;
15.24 Conhecimentos sobre teoria de funcionamento, reparação e manutenção do sistema eléctrico, sistema contra incêndios, elevadores, sistema de ar condicionado, sistema de baixa tensão (incluindo sistema de CCTV, sistema de controlo de acesso, sistema telefónico e sistema audiovisual em geral) e sistema de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
15.25 Elaboração de documentos relativos à área de engenharia electromecânica, incluindo, mas não se limitando, proposta, informação, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e documentação técnica.
* Disponibilizados na página electrónica https://www.cem-macau.com/zh/
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Ho Chan Tou Antonio, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Lei Chon Kit, técnico superior principal (chefia funcional); e
Wong Meng Ka, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Fong Iat Seng, técnico superior de 2.ª classe; e
Cheong Kuong Fu, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Setembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, no Instituto de Habitação (IH), e dos que vierem a verificar-se no IH, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar no IH, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; e efectuar a tradução ou interpretação, em áreas específicas, de chinês para português e vice-versa, quando for designado para esse efeito.
3. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas chinesa e portuguesa ou em línguas chinesa ou portuguesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, serem residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau e maiores de idade, terem capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas (até ao dia 27 de Dezembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Dezembro a 27 de Dezembro de 2024).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau App, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia do documento comprovativo de aprovação no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, quando aplicável;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Provas de conhecimentos, desenvolvidas em duas fases:
1.ª fase – prova escrita, com a duração de três horas e com carácter eliminatório;
2.ª fase – prova oral, com a duração de trinta minutos;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 20, passarão todos à prova de conhecimentos (prova oral) e à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 20, passarão à prova de conhecimentos (prova oral) e à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova de conhecimentos (prova oral) e à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular – examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, na prova eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a prova de conhecimentos (prova oral) e a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 80% (a prova escrita corresponde a 70% das provas de conhecimentos e a prova oral a 30% das provas de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 10%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, as listas classificativas nas diversas fases e a lista classificativa final aprovada são afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, em Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em https://www.ihm.gov.mo/.
14. Programa das provas
Prova escrita – tradução de chinês para português e vice-versa;
Prova oral – interpretação de chinês para português e vice-versa;
A tradução e a interpretação versarão sobre conhecimentos no âmbito da Administração Pública e legislativo da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitida aos candidatos a consulta de dicionários em suporte de papel (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de outros livros ou informações de referência nem a utilização de produtos electrónicos, nomeadamente telemóveis ou relógios inteligentes e computadores portáteis.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Intérprete-tradutora assessora Anita Anok
Vogais efectivos: Intérprete-tradutora chefe Chao Lai Heng
Intérprete-tradutora chefe Evelina Maria Oliveira da Costa (Representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública)
Vogais suplentes: Intérprete-tradutora assessora Chou Chon Mui
Intérprete-tradutora principal Kuong Chi In (Representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública)
Instituto de Habitação, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Presidente, Iam Lei Leng.
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