Número 42
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Insolvência n.º CV1-23-0003-CFI

1.º Juízo Cível

Requerente: Venetian Macau S.A., com registos C.R.C.B.M. sob o n.º 15702(SO), com sede social na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, The Venetian Macau, Executive Offices — L2, Taipa, Macau.

Requerido: Luís Chan, casado, titular do B.I.R.M. n.º 5xx9xx0(3), com residência em 大潭山斜坡大潭山壹號御豪苑4樓A, Taipa, Macau.

Faz-se saber, que nos autos de Insolvência acima identificados, foi, por sentença de 6 de Outubro de 2023, declarado em estado de Insolvência o requerido Luís Chan, tendo sido fixado em 60 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Foi nomeada administradora da massa insolvente a Sra. Dra. Tam Hoi Kei, advogada, com domicílio na Avenida Almeida Ribeiro, n.º 61, Edifício Circle Square, 20.º andar, Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 9 de Outubro de 2023.

A Juiz, Ho Chong In.

O Escrivão Judicial Adjunto, Chan Long.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Avisos

Despacho n.º 1/GCS/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Admi­nistrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Gabinete de Comunicação Social, Wong Lok I, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Informação e a respectiva subunidade;

2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;

7) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

8) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente do Departamento e da subunidade que tutela;

9) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos por aquelas subunidades a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o despacho do Gabinete de Comunicação Social n.º 3/GCS/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Wong Lok I, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 29 de Setembro de 2023).

Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Outubro de 2023.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.

Despacho n.º 2/GCS/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, alterado pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Informação, Chan U Hong, na chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, e no chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, no âmbito daquelas subunidades, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

6) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente da subunidade que tutela;

7) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chu Ka Lun, na chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, e na chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, no âmbito daquelas subunidades, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente da subunidade que tutela;

5) Assinar correspondência e ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica, dirigidos a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

3. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Adelina Andrade de Aguiar, no âmbito daquelas subunidades, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

6) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial e, bem assim, certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivos;

7) Assinar as guias de apresentação;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do GCS;

9) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do GCS, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

10) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente da subunidade que tutela;

11) Assinar correspondência, ofícios comunicando despachos superiores e os ofícios que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, dirigidos a entidades privadas ou públicas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

12) Assinar as requisições para o processamento e liquidação das despesas com a aquisição de bens e serviços, com autorização da entidade competente;

13) Autorizar a realização das despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de MOP 1 000,00 (mil patacas).

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

6. É revogado o despacho do Gabinete de Comunicação Social n.º 4/GCS/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Informação, Chan U Hong, pela chefe do Departamento de Estudos e Promoção, Lam Pui Cheng, pelo chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, Chu Ka Lun, pela chefe da Divisão de Promoção, Au Son Wa, pela chefe da Divisão de Publicações, Leong Man Ieng, pelo chefe da Divisão de Informática e Arquivo, Wong Pou Hao, pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Adelina Andrade de Aguiar, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 29 de Setembro de 2023).

Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Outubro de 2023.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Inverno, a partir de 20 de Novembro de 2023.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Chi Kin.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público da Obra de optimização da Estrada do Istmo e das vias públicas circundantes

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Estrada do Istmo e as vias circundantes.

5. Objecto da empreitada de obra: Optimização da Estrada do Istmo e das vias circundantes.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: Setecentas e vinte mil patacas (MOP720 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, R/C, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 20 de Novembro de 2023, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas, será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 21 de Novembro de 2023, pelas 10:00 horas.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte de manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia à data limite para entrega das propostas.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17:00 horas do dia 13 de Novembro de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de MOP300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: O prazo de execução não poderá ser superior a 60 dias úteis.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço global da empreitada e lista de preços unitários – 85%

- Experiência em obras semelhantes – 5%

- Taxa de contratação de trabalhadores locais – 5%

- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 13 de Novembro de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Outubro de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público para Bancas nos Mercados Públicos do IAM de 2023

Concurso Público para as Bancas Desocupadas do Mercado da Horta da Mitra e do Mercado do Patane

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada em sessão de 11 de Outubro de 2023, se acha aberto o concurso público para as bancas desocupadas do Mercado da Horta da Mitra e do Mercado do Patane, sendo anunciado o seguinte:

1 Critérios de participação no concurso

Os concorrentes devem reunir os requisitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 6/2021 (Regime de Gestão dos Mercados Públicos), até ao termo do prazo para a entrega dos documentos do concurso.

2 Documentos a apresentar pelos concorrentes

2.1 Os concorrentes devem entregar os respectivos documentos do concurso a este Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 48/2021 (Normas Complementares à Atribuição e Arrendamento de Bancas dos Mercados Públicos) e do Regulamento do concurso público.

2.2 Cada concorrente apenas poderá concorrer a um tipo de banca de actividade dentro de um mercado e, para o efeito, poderá apenas apresentar um boletim de candidatura e uma proposta.

3 Levantamento do boletim de candidatura e dos respectivos documentos do concurso

3.1 Os concorrentes interessados podem obter o Regulamento do Concurso Público, o Boletim de Candidatura e o modelo da Proposta do Concurso, entre outros documentos, nos centros de prestação de serviços ao público do IAM, durante o horário de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e até à data limite para a entrega das propostas, ou descarregá-los da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo).

3.2 Designação e local dos centros de prestação de serviços ao público

3.2.1 Centro de Serviços (Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau);

3.2.2 Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte (Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau);

3.2.3 Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau);

3.2.4 Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço (Endereço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.º andar, Macau);

3.2.5 Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa);

3.2.6 Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van (Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane).

4 Prazo para a entrega dos documentos do concurso

O prazo para a apresentação dos documentos do concurso é até às 17:00 horas do 30.º dia, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (considerando-se o primeiro dia o dia da publicação do anúncio).

5 Locais e formas de entrega dos documentos do concurso

5.1 Os concorrentes interessados devem entregar, pessoalmente ou por outrem, os documentos do concurso nos Centros de Prestação de Serviços referidos no ponto 3.2 do presente anúncio, durante as horas de expediente, não sendo aceites os documentos enviados por correio.

5.2 O concorrente deve entregar todos os documentos do concurso antes do prazo, incluindo o Boletim de Candidatura, a Proposta do Concurso e demais documentos relativos. Após este Instituto receber os documentos de concurso, o concorrente não poderá apresentar qualquer outro documento de concurso, incluindo suplemento à proposta do concurso. O IAM reserva-se o direito de rejeitar os documentos complementares entregues.

6 Caução provisória e formas de prestação

Os concorrentes interessados devem prestar uma caução provisória no valor de $3 000,00 (três mil patacas), conforme o Regulamento do Concurso.

7 Informações sobre as bancas sujeitas ao concurso (incluindo as informações de identificação e tipos de actividade das bancas)

Vide o Anexo 1 do presente anúncio, para informações sobre as bancas.

8 Critérios de avaliação das candidatura e proporção de avaliação

Para informações relativas aos critérios de avaliação das candidatura e proporção de avaliação, vide Anexo 2 do anúncio do concurso público.

9 Requisitos e restrições para a exploração de banca

Os arrendatários devem explorar as suas bancas em cumprimento dos termos da Lei n.º 6/2021 (Regime de Gestão dos Mercados Públicos), do contrato de arrendamento, das orientações emitidas pelo IAM quanto à gestão dos mercados públicos, da Lei n.º 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar), e das disposições previstas no Decreto-Lei n.º 50/92/M, sendo proibidos de utilizar as bancas para outros fins que não sejam os previstos no contrato ou para fins ilícitos.

10 Forma de publicitação da lista

A lista com a ordenação de atribuição das bancas aos concorrentes qualificados e seleccionados e a lista dos concorrentes excluídos do presente concurso público serão afixadas nos lugares de estilo dos respectivos mercados públicos e publicadas na página electrónica do IAM (https://www.iam.gov.mo).

11 Sessão de esclarecimento

A sessão de esclarecimento do presente concurso público terá lugar no Centro de Actividades do Patane, no dia 25 de Outubro de 2023, das 10h30 às 11h30, das 12h00 às 13h00 e das 15h00 às 16h00. Para a forma de inscrição e outras informações, é favor consultar o anúncio na página electrónica deste Instituto.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Outubro de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

ANEXO I

Mapa de informações das 15 bancas desocupadas incluídas no concurso público de bancas de mercado público de 2023 e as plantas das respectivas bancas

N.º

Mercado

Localização da banca

Área de utilização da banca (m2)

Renda da banca

(patacas)

Potência contratada da banca

N.º do tipo de actividade

Tipo de actividade

Descrição do tipo de actividade

1

Mercado da Horta da Mitra

N.º 013 do rés-do-chão

19,8

2079

32A (6.9kVA)

A1

Produtos de mercearia globais

Incluindo produtos de mercearia e comidas típicas de países de todo o mundo, tais como enlatados, molho de soja, especiarias, chá, mel, frutas cristalizadas, doce de frutas, salsichas portuguesas, presunto seco, entre outros.

2

Mercado da Horta da Mitra

N.º 014 do rés-do-chão

13,1

1376

A2

Alimentos leves pré-embalados e alimentos cozinhados pré-embalados

Incluindo alimentos prontos a comer pré-embalados (por exemplo: alimentos leves, saladas, pão, bolos, bebidas), bem como alimentos pré-embalados que precisam apenas de aquecimento (por exemplo: pratos pré-cozidos e comidas de microondas).

3

Mercado da Horta da Mitra

N.º 015 do rés-do-chão

13,1

1376

A2

Alimentos leves pré-embalados e alimentos cozinhados pré-embalados

Incluindo alimentos prontos a comer pré-embalados (por exemplo: alimentos leves, saladas, pão, bolos, bebidas), bem como alimentos pré-embalados que precisam apenas de aquecimento (por exemplo: pratos pré-cozidos e comidas de microondas).

4

Mercado da Horta da Mitra

N.º 017 do rés-do-chão

13,1

1376

A3

Mariscos e produtos congelados pré-embalados

Incluindo peixe congelado pré-embalado, marisco congelado, peixe e marisco refrigerados, bem como salmão congelado, ostras para cozer.

5

Mercado da Horta da Mitra

N.º 018 do rés-do-chão

19,8

2079

A4

Especiarias e produtos de mercearia

Incluindo os géneros alimentícios e produtos de mercearia tradicionalmente necessários na vida quotidiana, tais como cereais, óleos e produtos de mercearia, ovos, marisco seco, carnes salgadas e especiarias.

6

Mercado do

Patane

N.º 002 do Centro de Comidas do 2.º andar

17,1

3078

3x20A

(13.8kVA)

A5

Gastronomia local chinesa

Servir refeições de gastronomias locais chinesas, tais como a cozinha de Xangai, de Sichuan e Hunan, do Nordeste e de Minnan, etc.

7

Mercado do

Patane

N.º 003 do Centro de Comidas do 2.º andar

17,1

3078

A6

Gastronomia do Sudeste Asiático

Servir comidas prontas de gastronomias do Sudeste Asiático, tais como arroz de frango de Hainan à moda da Tailândia, massa de barco tailandesa, pho vietnamita, massa laksa, petiscos indonésios, caril à indiana, etc.

8

Mercado do

Patane

N.º 004 do Centro de Comidas do 2.º andar

17,3

3114

A7

Comidas prontas japonesas/coreanas

Servir comidas prontas japonesas/coreanas, tais como bento, ramen, frango frito, gimbap, jajangmyeon e sopa de arroz coreana, entre outras.

9

Mercado do

Patane

N.º 005 do Centro de Comidas do 2.º andar

17,2

3096

A8

Comidas prontas de culinária ocidental

Servir comidas prontas de culinária ocidental, tais como saladas, esparguete, arroz de marisco, costeletas, etc.

10

Mercado do

Patane

N.º 006 do Centro de Comidas do 2.º andar

31,5

5670

A9

Sashimi e sushi japoneses

Servir sashimi e sushi japoneses e ostra crua.

11

Mercado do

Patane

N.º 007 do Centro de Comidas do 2.º andar

12,2

2196

A10

Bebidas

Servir café e chá.

12

Mercado do Patane

N.º 008 do Centro de Comidas do 2.º andar

30,9

5562

A11

Comida chinesa salteada

Servir pratos chineses, tais como marisco e pratos salteados.

13

Mercado do

Patane

N.º 009 do Centro de Comidas do 2.º andar

29,9

5382

A11

Comida chinesa salteada

Servir pratos chineses, tais como marisco e pratos salteados.

14

Mercado do

Patane

N.º 010 do Centro de Comidas do 2.º andar

24,8

4464

A12

Comida cozida em água ou a vapor

Servir pratos chineses de estilo chinês, cozidos a vapor, tais como marisco, dim sum, e sopas.

15

Mercado do

Patane

N.º 011 do Centro de Comidas do 2.º andar

16,0

2880

A13

Sobremesas

Servir alimentos de tipo doce, como gelados, sobremesas e tong sui.

Nota: devido às obras em curso nos dois mercados públicos acima referidos, a área de utilização das bancas, o valor da renda mensal e a potência contratada da banca poderão ser ajustados de acordo com a situação das obras.

Planta do rés-do-chão do Mercado da Horta da Mitra

Planta da zona de comidas prontas do Mercado do Patane

ANEXO II

Informações relevantes aos critérios de avaliação das candidaturas e proporção de avaliação do Concurso Público de Bancas de Mercado Público de 2023

Mercado da Horta da Mitra

N.º

Critérios de avaliação

Proporção de avaliação

1

Estratégias operacionais do concorrente (incluindo, nomeadamente, as estratégias de definição de preços e de promoção, canais e estratégias promocionais, concepção da banca e formas de exposição de produtos, bem como a proposta alternativa)

50%

2

Experiência e qualificações do concorrente

10%

3

Horário diário de exploração da banca

20%

4

Diversidade das mercadorias

10%

5

Facilidade dos meios de pagamento

10%

No presente Concurso Público, o horário diário mínimo de exploração das bancas do Mercado da Horta e Mitra não pode ser inferior a 8 (oito) horas (o horário diário mínimo de exploração das bancas deve ser dentro do horário de funcionamento diário do respectivo mercado ou zona). Caso na proposta do concurso entregue pelo concorrente não seja explicitado o horário diário de exploração ou o horário diário de exploração constante seja inferior ao requerido, os documentos do concurso não serão aceites.

Na proposta do concorrente, devem ser indicadas as “estratégias de definição de preços e de promoção”. Caso contrário, a candidatura não será aceite.

Caso a proposta apresentada pelo concorrente não preencha o respectivo conteúdo ou nela estejam em falta documentos exigidos, o concorrente perderá a pontuação correspondente, não sendo permitida a entrega dos documentos em falta, sem prejuízo do disposto sobre a exclusão de documentos do concurso.

Mercado do Patane

N.º

Critérios de avaliação

Proporção de avaliação

1

Estratégias operacionais do concorrente (incluindo, nomeadamente, as estratégias de definição de preços e de promoção, canais e estratégias promocionais, concepção da banca e formas de exposição de produtos, bem como a proposta alternativa)

40%

2

Experiência e qualificações do concorrente

25%

3

Horário diário de exploração da banca

20%

4

Diversidade das mercadorias

5%

5

Facilidade dos meios de pagamento

10%

No presente Concurso Público, o horário diário mínimo de exploração das bancas do Mercado do Patane não pode ser inferior a 10 (dez) horas (o horário diário mínimo de exploração das bancas deve ser dentro do horário de funcionamento diário do respectivo mercado ou zona). Caso na proposta do concurso entregue pelo concorrente não seja explicitado o horário diário de exploração ou o horário diário de exploração constante seja inferior ao requerido, os documentos do concurso não serão aceites.

Na proposta do concorrente, devem ser indicadas as “estratégias de definição de preços e de promoção”. Caso contrário, a candidatura não será aceite.

Caso a proposta apresentada pelo concorrente não preencha o respectivo conteúdo ou nela estejam em falta documentos exigidos, o concorrente perderá a pontuação correspondente, não sendo permitida a entrega dos documentos em falta, sem prejuízo do disposto sobre a exclusão de documentos do concurso.

Concurso público da Obra de construção da nova estação elevatória de águas pluviais e residuais (EP9 e EER) da bacia norte do patane e box-culvert das vias circundantes- 2ª Fase

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Cruzamento da Rua do Comandante João Belo com a Rua Norte do Patane, Macau.

5. Objecto da empreitada de obra: A obra consiste na construção de um troço de box-culvert de águas pluviais e de uma entrada de água, ligando-o a outro box-culvert recém-construído no âmbito de outro projecto, assim como na construção de uma estação elevatória de águas pluviais e residuais no espaço marítimo, e, ainda, a instalação de uma zona ajardinada e de barreiras verdes no acesso à entrada da estação elevatória.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: Três milhões de patacas (MOP3 000 000,00) a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, R/C, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 21 de Novembro de 2023, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas, será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 22 de Novembro de 2023, pelas 10:00 horas.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte de manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para entrega das propostas.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17:00 horas do dia 14 de Novembro de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de oitocentas patacas (MOP800,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: O prazo de execução não poderá ser superior a 500 dias úteis.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da obra – 65%
— Prazo de execução razoável – 10%
— Plano de execução de obra – 10%
— Experiência em obras semelhantes – 5%
— Taxa de contratação de trabalhadores locais – 5%
— Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional — 5%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 14 de Novembro de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Outubro de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público n.o 004/DZVJ/2023

Prestação de serviços de arborização e manutenção dos jardins botânicos e das granjas sob gestão do IAM

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 13 de Outubro de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção dos jardins botânicos e das granjas sob gestão do IAM”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 20 de Novembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas

Caução provisória

A. Jardim Botânico, Jardim Ecológico do Trilho de Plantas Medicinas e Aromáticas e Jardim de Plantas Medicinas Chinesas do Sul do Parque de Seac Pai Van

MOP102 800,00

B. Granja Óscar e Zona de Actividades de Agricultura

MOP63 500,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 21 de Novembro de 2023.

O IAM organizará ainda uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 24 de Outubro de 2023 e serão realizadas no dia 25 de Outubro de 2023 duas visitas, com encontro marcado, respectivamente, para as 10h00 no acesso do Jardim Ecológico do Trilho de Plantas Medicinas e Aromáticas situado na Estrada Militar (no encruzamento entre a Estrada do Alto de Coloane e a Estrada Militar) e as 15h00 na Granja Óscar.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Outubro de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de Marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Janeiro de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $108 188,70.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Fevereiro de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $285 271,30.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Março de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $419 272,10.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Abril de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $519 816,51.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Maio de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 671 196,10.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Junho de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 829 547,61.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Anúncio

Faz-se saber que, em relação ao Concurso Público n.º P1/AMCM/2023 para “Obras de substituição do sistema de ar-condicionado e de remodelação das instalações do Edifício da Autoridade Monetária de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2023, foram prestados esclarecimentos nos termos do ponto 2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e adicionados ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante a hora de expediente, no balcão de atendimento da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica da AMCM (https://www.amcm.gov.mo).

Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Outubro de 2023.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San

O Administrador, Vong Lap Fong

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Agosto de 2023

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

220,523,601,491.44

Responsabilidades em patacas

183,747,813,243.85

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

28,304,338,971.61

 

Depósitos e contas correntes

152,240,422,602.11

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,083,554.37

 

Títulos de crédito

68,283,178,889.33

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,093,713,714.19

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

70,870,504,627.30

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

7,279,172,376.38

     

Crédito interno e outras aplicações

6,626,619,126.32

Responsabilidades em moeda externa

0.00

     
 

Moeda de troco

231,418,900.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

1,896,412.91

   

Para com residentes no exterior

0.00

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

907,194,939.96

 

Outras aplicações em patacas

179,020,856.27

   
 

Aplicações em moeda externa

6,208,426,956.74

   

Operações diversas a regularizar

907,194,939.96

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

3,476,302,173.78

Reservas patrimoniais

45,971,514,607.73

     
     

Dotação patrimonial

36,102,166,318.92

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

4,540,316,210.82

     

Total do activo

230,626,522,791.54

Total do Passivo e Reservas Patrimoniais

230,626,522,791.54

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA

Avisos

Extracto de deliberação

Para assegurar o bom funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, resume-se a Deliberação n.º 32/2023 da reunião do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de 29 de Setembro de 2023, no seguinte:

I. Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), são delegadas no presidente a tempo integral do Conselho de Administração, Che Weng Keong, as competências para praticar os seguintes actos:

(1) Autorizar a substituição de pessoal;

(2) Decidir da concessão de subsídios, abonos, prémio de tempo de contribuição e prémios de antiguidade ao pessoal, nos termos legais aplicáveis e do contrato individual de trabalho;

(3) Exercer o poder disciplinar;

(4) Autorizar, nos termos legais aplicáveis, a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

(5) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao respectivo funcionamento, para aquisição de bens e serviços, com o montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas com água, electricidade e comunicações, aquisição de materiais de escritório, subsídio de trabalho extraordinário e entre outros, e aprovar o seu pagamento;

(6) Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas com limpeza, segurança e condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc;

(7) Autorizar o pagamento de despesas de representação, com o montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, mas as despesas no montante superior a 30 000 patacas devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração;

(8) Autorizar, após a tomada de deliberação pelo órgão competente, o pagamento das despesas necessárias para o funcionamento e a realização de actividades, conforme os procedimentos relevantes;

(9) Autorizar, após a tomada de deliberação pelo órgão competente, o pagamento de apoio financeiro, conforme os procedimentos relevantes;

(10) De acordo com as disposições do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em vigor, no caso do montante total inalterado de apoio financeiro e da correspondência aos critérios de concessão de apoio financeiro, autorizar:

a. Pedidos de prorrogação de prazo do projecto subsidiado, mas não superior a 12 meses;

b. Pedidos de ajuste de pessoal ou designação do projecto subsidiado;

c. Pedidos de ajuste orçamental de despesas da natureza igual do projecto subsidiado, e pedidos de ajuste orçamental de despesas da natureza diferente, mas com uma faixa de ajuste não superior a 30% ou um montante não superior a 50 000 patacas (dependendo do montante maior entre os dois).

(11) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na seguinte reunião do Conselho de Administração.

II. Com a homologação do Conselho de Administração, o presidente deste Conselho pode subdelegar as competências acima mencionadas em outros membros deste Conselho.

III. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

IV. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

V. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

VI. São ratificados os actos praticados pelo vogal do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai, entre 5 de Junho de 2023 e 15 de Agosto de 2023, no exercício do cargo do presidente substituto, no âmbito das competências delegadas ao presidente do Conselho de Administração, da Reunião n.º 29/2020 do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de 1 de Setembro de 2020.

VII. São ratificados os actos praticados pelo vogal do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 006/CA/FDCT/2021, entre 2 de Junho de 2023 e 15 de Agosto de 2023.

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 10 de Outubro de 2023.

O Presidente: Che Weng Keong.

Os Vogais: Cheang Kun Wai; e

Ip Kuai Lam.

Despacho n.º 004/CA/FDCT/2023

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e da deliberação n.º 32/2023 de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de 29 de Setembro de 2023, decido o seguinte:

I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai, as seguintes competências:

(1) Assinar a convocatória da Comissão de Consultadoria de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;

(2) Autorizar os pedidos de férias, faltas, acumulação e interrupção de férias do pessoal das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Apoio Financeiro;

(3) Assinar e despachar a correspondência de mero expediente do exterior, recebida pelas suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Apoio Financeiro, mas excepto diversos tipos de ofícios, cartas de recomendação e ofertas de livros, de títulos e de bens;

(4) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao funcionamento dos Serviços de Apoio Financeiro, para aquisição de bens e serviços, com o montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa;

(5) De acordo com as disposições do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em vigor, no caso do montante total inalterado de apoio financeiro e da correspondência aos critérios de concessão de apoio financeiro, autorizar:

a. Pedidos de prorrogação de prazo do projecto subsidiado, mas não superior a 12 meses;

b. Pedidos de ajuste de pessoal ou designação do projecto subsidiado;

c. Pedidos de ajuste orçamental de despesas da natureza igual do projecto subsidiado, e pedidos de ajuste orçamental de despesas da natureza diferente, mas com uma faixa de ajuste não superior a 30% ou um montante não superior a 50 000 patacas (dependendo do montante maior entre os dois).

(6) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na seguinte reunião do Conselho de Administração.

II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

IV. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração, de 29 de Setembro de 2023).

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 10 de Outubro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Che Weng Keong.

Despacho n.º 005/CA/FDCT/2023

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e da deliberação n.º 32/2023 de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de 29 de Setembro de 2023, decido o seguinte:

I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, as seguintes competências:

1. Receber e verificar as receitas do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;

2. Autorizar os pedidos de férias, faltas, acumulação e interrupção de férias do pessoal das suas subunidades, nomeadamente os Serviços Administrativo e Financeiro e os Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica;

3. Autorizar a dedução do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença dos trabalhadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de acordo com a lei;

4. Assinar e despachar a correspondência de mero expediente do exterior, recebida pelas suas subunidades, nomeadamente os Serviços Administrativo e Financeiro e os Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, mas excepto diversos tipos de ofícios, cartas de recomendação e ofertas de livros, de títulos e de bens;

5. Decidir da concessão de subsídios, abonos, prémio de tempo de contribuição e prémios de antiguidade ao pessoal, nos termos legais aplicáveis e do contrato individual de trabalho;

6. Autorizar, nos termos legais aplicáveis, a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

7. Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao funcionamento dos Serviços Administrativo e Financeiro e dos Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, para aquisição de bens e serviços, com o montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa;

8. Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas com limpeza, segurança e condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc;

9. Autorizar o pagamento de despesas de representação, com o montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, mas as despesas no montante superior a 30 000 patacas devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração;

II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

IV. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração, de 29 de Setembro de 2023).

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 10 de Outubro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Che Weng Keong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2023 e, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.o 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se os funcionários do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de inspector de 1.ª classe, que estejam habilitados com licenciatura em Direito, e que tenham cinco anos de serviço nesse grau, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 17/2020.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;

d) “Nota curricular para concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);

e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da “ficha de inscrição em concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo.), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao inspector chefe compete, designadamente:

a) Dirigir os agentes das unidades que lhe estejam subordinadas;

b) Dirigir os trabalhos de investigação, nomeadamente a investigação de casos de maior dificuldade;

c) Dirigir e organizar operações especiais ou coordenar tarefas específicas;

d) Supervisionar a legalidade de actos praticados no exercício de funções;

e) Planear e comandar operações policiais conjuntas;

f) Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução;

g) Representar, sempre que necessário, a respectiva unidade de investigação em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal, ou de gestão que interessem à organização e ao funcionamento da PJ.

5. Vencimento e regalias

O inspector chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 820 da tabela de vencimentos constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufruiu de outros direitos e regalias legais.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.

Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

7. Sistema de classificação

Para as classificações obtidas na análise curricular, na entrevista de selecção e no final adoptam-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

8. Locais de afixação das listas

As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020.

10. Composição do Júri

Nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Sit Chong Meng, director.

Vogais efectivos: Lai Man Vai, subdirector;

Sou Sio Keong, subdirector.

Vogais suplentes: Sam Kam Weng, subdirector;

António Manuel Pereira, chefe de departamento.

Polícia Judiciária, aos 12 de Outubro de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Setembro de 2023, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros), que entrou em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2023:

Cargo

Membro efectivo

Membro suplente

Vice-presidente

Au Io Weng, chefe-mor adjunto

--

Secretário

Cheong Chi Wang, chefe-ajudante

Seong Wa, chefe-ajudante

Vogal

Chan Kit Wa, chefe de primeira

Chang Wai Kei, chefe de primeira

Vogal
(Representante da Direcção dos Serviços de Finanças)

Loi Wai Tong, chefe de divisão

Ho Weng In, técnico superior principal

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 5 de Outubro de 2023.

O Presidente do Conselho Administrativo, Leong Iok Sam, chefe-mor.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DEPUB/CP/2023

Concurso público para adjudicação do “Arrendamento do Café Cultural e Artístico da Casa da Literatura de Macau”

Em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Setembro de 2023, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do “Arrendamento do Café Cultural e Artístico da Casa da Literatura de Macau”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: Adjudicação, por arrendamento, do Café Cultural e Artístico da Casa da Literatura de Macau, para abertura e exploração dum espaço complexo com gastronomia e elementos culturais e criativos de Macau para promover publicações culturais, onde são prestados principalmente os serviços de cafetaria e refeições através de takeaway e vendidos os produtos culturais.

5. Local a arrendar: o espaço na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 95A-B, Macau (edifício anexo da Casa da Literatura de Macau).

6. Prazo do arrendamento: trinta e seis (36) meses.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: a caução provisória no valor de dez mil patacas (MOP10 000,00), deve ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

9. Caução definitiva: a caução definitiva é no valor de vinte mil patacas (MOP20 000,00).

10. Renda base: duas mil patacas (MOP2 000,00).

11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se forem concorrentes individuais, devem ser residentes da RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: 24 de Novembro de 2023 (sexta-feira), até às 17:00 horas.

13. Visita ao local:

A visita ao espaço da Casa da Literatura de Macau realizar-se-á no dia 26 de Outubro de 2023 (quinta-feira), pelas 10:00 horas, devendo os concorrentes interessados contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8399 6441 ou 8399 6497 para marcação prévia da participação na visita, antes das 17:45 horas do dia 25 de Outubro de 2023. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.

14. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 28 de Novembro de 2023 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Local, data e horário para consulta do processo e preço para obtenção de fotocópia do mesmo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para fotocópia do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da Internet na página electrónica do Instituto Cultural.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação

Factores de ponderação

Renda

30%

Planos de negócio e de vendas

40%

Projecto de planeamento do interior

15%

Experiência do concorrente

15%

Instituto Cultural, aos 12 de Outubro de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 01023/02-MA.NEUCIR)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2023:

Candidato aprovado:

Valores

1.º

NG KAM CHUN

7,36

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Outubro de 2023).

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2023.

O júri:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia; e

Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia.

(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/ORT/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 21 de Junho de 2023, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 27 de Setembro de 2023:

Candidato aprovado:

Valores

Liu Li

64,7

Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Kun Kuan, ortopedia; e

Dr. Liu Tongfang, ortopedia.

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(Ref. do concurso n.º A16/TDT/FAR/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.a classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 11 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 17/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para «Fornecimento de Reagentes Exclusivos para o Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 18 de Outubro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 14 de Novembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 15 de Novembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 25/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema Electromecânico dos Blocos Operatórios Central e Periférico do Centro Hospitalar Conde de São Januário”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 18 de Outubro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 25 de Outubro de 2023, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 17 de Novembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Novembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP159 912,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentas e doze patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEU/2023)

Por despacho do signatário, de 25 de Setembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Neurologia do Dr. Chu Iek Hou (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de Neurologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia; e

Dr. Cheung Yuk Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lo Paulo, médico assistente de Neurologia; e

Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de Medicina Interna.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 15 e 16 de Novembro de 2023

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Neurologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02823/02-MA.URO)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Setembro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regula­mento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do interna­mento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Urologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Novembro 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Outubro a 17 de Novembro de 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pes­soal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Urologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Ho Son Fat, chefe de serviço de Urologia.

Vogais efectivos: Dr. Ian Lap Hong, médico consultor de Urologia; e

Dr. Li Kin, médico consultor de Urologia.

Vogais suplentes: Dr. Deng Xiangrong, médico consultor de Urologia; e

Dr. Zhang Yinan, médico assistente de Urologia.

Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01323/01-MA.SP)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Outubro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de saúde pública — prestação de serviços de prevenção da doença e promoção da saúde junto da população em geral ou determinados grupos que a integram, exercício da actividade específica de autoridade sanitária e de investigação e formação nesta área funcional, em especial:

2.1. Monitorizar a situação de saúde da população e seus determinantes;

2.2. Proceder ao diagnóstico e à identificação das necessidades em saúde comunitária;

2.3. Elaborar, executar e avaliar projectos e programas de intervenção no domínio da protecção e promoção da saúde comunitária, nomeadamente na prevenção e controlo de doenças, educação e promoção para a saúde, prevenção e controlo do tabagismo, saúde nos postos fronteiriços, segurança alimentar e saúde ambiental;

2.4. Gerir riscos, emergências e crises, em saúde pública;

2.5. Avaliar as condições sanitárias de locais, produtos ou actividades que ponham em risco a saúde pública, bem como exercer poderes de autoridade sanitária, quando designado;

2.6. Implementar princípios e métodos de desenvolvimento comunitário, bem como promover a intervenção e colaboração do sector público, organizações cívicas e residentes na comunidade;

2.7. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.8. Promover o aumento da capacidade na saúde pública que abrange, nomeadamente a participação e orientação da formação de médicos internos e de outros profissionais;

2.9. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.10. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica

5. Forma de provimento

5.1. Para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica;

5.2. A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Saúde Pública ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Novembro 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Outubro a 17 de Novembro de 2022);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento nestes Serviços.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Ordem de provimento

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:

1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;

2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.

15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

16. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Saúde Pública.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19. Composição do júri

Presidente: Dr. Lam Chong, chefe de serviço de Saúde Pública.

Vogais efectivos: Dr.a Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública; e

Dr.a Li Siu Tin, médica consultora de Saúde Pública.

Vogais suplentes: Dr.a Chan Tan Mui, médica consultora de Saúde Pública; e

Dr. Tong Ka Io, chefe de serviço de Saúde Pública.

Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01723/02-TDT)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 13/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica, na área funcional laboratorial.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de análises, experiências ou ensaios em laboratório e no domínio da anatomia patológica, análises clínicas e saúde pública, designadamente, a recolha de amostras, a preparação de materiais e instrumentos, a selecção de técnicas, equipamentos e materiais mais adequados ao trabalho a realizar, a aplicação de métodos e técnicas padronizados de observação e processamento, o controlo e garantia da qualidade e a avaliação dos resultados em função do diagnóstico, tratamento ou rastreio a que se destinam, bem como a emissão de pareceres técnicos.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

(1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

(2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

(3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

(4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

(5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

(6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

(7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

(8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 430, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área laboratorial, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 31 de Outubro de 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ( 19 de Outubro a 31 de Outubro de 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Os Candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

9. Métodos de selecção

9.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 3 horas);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 40%;

c) Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova inclui o seguinte conteúdo:

Prova de conhecimento — prova escrita

Conhecimentos específicos

15.1. Hematologia;

15.2. Imunologia;

15.3. Microbiologia;

15.4. Bioquímica;

15.5. Exames laboratoriais em Saúde Pública.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 13/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica».

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogais efectivos: Yp Si Kei, técnica de diagnóstico e terapêutica assessora; e

Choi I Wa, técnica de diagnóstico e terapêutica assessora.

Vogais suplentes: Vong Chi Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal; e

Lai Fong Leng, técnica de diagnóstico e terapêutica assessora.

Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02923/02-MA.PC)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cardiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Novembro de 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Outubro a 17 de Novembro de 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Patologia Clínica.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de Patologia Clínica;

Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de Patologia Clínica; e

Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de Patologia Clínica.

Vogais suplentes: Dr. Da Cunha Martins Pereira, José Carlos, médico consultor de Patologia Clínica; e

Dr.ª Lam Mio Leng, médica assistente de Patologia Clínica.

Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02323/02-TDT)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Setembro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 13/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de ingresso, externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica, na área funcional farmacêutica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Formas de exercício da área funcional

Técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional farmacêutica — realização de actividades de natureza técnica, orientada e coordenada por farmacêuticos, e enquadrada em procedimentos operacionais padronizados, designadamente no domínio da dispensa do medicamento, interpretação de fórmulas farmacêuticas, sua preparação, identificação, fornecimento e distribuição, classificação, armazenagem e controlo da conservação, distribuição e gestão de stocks de medicamentos e outros produtos, informação sobre o uso do medicamento e das acções de inspecção farmacêutica.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

(1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

(2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

(3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

(4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

(5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

(6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

(7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

(8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 430, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área farmacêutica, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 31 de Outubro de 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Outubro a 31 de Outubro de 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Os Candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Ajudante técnico de farmácia da cédula de acreditação) (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

9. Métodos de selecção

9.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 3 horas);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

O programa das provas de conhecimentos (prova escrita) abrangerá as seguintes matérias:

15.1 Conhecimento de Legislação:

a) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021 — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

b) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

c) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

d) Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica»;

e) Regulamento Administrativo n.º 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

15.2. Conhecimentos profissionais na área farmacêutica:

— Conhecimentos e aptidões sobre a dispensa do medicamento;

— Conhecimentos sobre farmacologia e uso do medicamento;

— Conhecimentos relativos às formas de exercício de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional farmacêutica.

15.3. Durante a prova é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 13/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica».

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Lei João, Farmacêutico Senior (chefe de Divisão de Farmácia).

Vogais efectivos: Chiang Pui Chiu, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Lam U Sang, técnico de diagnóstico e terapêutica principal.

Vogais suplentes: Tam Sin Ieng, técnica de diagnóstico e terapêutica assessora; e

Chong Cheng Ieng, técnica de diagnóstico e terapêutica principal.

Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 030/IFTM/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), determino:

1. São delegados na vice-presidente, Loi Kim Ieng, todos os poderes necessários para representar o Instituto de Formação Turística de Macau na assinatura do «Protocolo de Cooperação entre a Associação de Professores Chineses (Tailândia) e o Instituto de Formação Turística de Macau, RAEM, China», a celebrar com Associação de Professores Chineses (Tailândia);

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 12 de Outubro de 2023.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 005/DSAMA/2023

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto: Prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa e do Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações na Zona E1.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O capital social do concorrente no registo comercial não é inferior a MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas) se o concorrente for sociedade.

6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui qualquer um dos seguintes:

6.5.1 Reparação e manutenção de instalações;

6.5.2 Administração predial;

6.5.3 Gestão de instalações;

6.5.4 Exploração e gestão de terminais, cais ou pontes-cais;

6.5.5 Reparação e exploração da torre de controlo de tráfego marítimo e das instalações auxiliares.

6.6 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.8 Quaisquer pessoas singulares ou sociedades só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP1 000,00 (mil patacas).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 20 de Novembro de 2023 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Apenas a descrição e a especificação de produtos podem ser redigidas em língua inglesa, sem serem acompanhadas de tradução legalizada.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: MOP 1 728 000,00 (um milhão, setecentas e vinte e oito mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total de adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10:00 horas do dia 26 de Outubro de 2023 (quinta-feira) no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa (concentração na sala de reunião do rés-do- -chão do Edifício de Gestão Portuária do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa).

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 21 de Novembro de 2023 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Preço proposto: 50%

Contratação de recursos humanos: 25%

Plano do serviço: 15%

Experiências do concorrente: 10%

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 18 de Outubro de 2023 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Outubro de 2023.

A Directora, Wong Soi Man.

Avisos

Despacho n.º 22/DIR/2023

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015, 30/2018 e 30/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada na subdirectora, Tong Iok Peng, a competência para:

1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;

2) Autorizar a renovação de certificados de embarcações emitidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas;

4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;

8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

9) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:

(1) Fundear com ferro;

(2) Fundear com dois ferros (amarrar);

(3) Amarrar a uma bóia;

(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.

10) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias pelo pessoal de resposta a incidente súbito de protecção civil e pelo pessoal em serviço para contingência de incidente marítimo;

12) Fiscalizar o Departamento de Actividades Marítimas, o Departamento de Embarcações e Tripulantes, o Departamento de Gestão Portuária e a Divisão de Divulgação e Promoção;

13) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:

(1) Aprovar o mapa de férias, nos termos legais;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(3) Deferir pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(4) Conceder licença especial e autorizar licença sem vencimento de curta duração;

(5) Autorizar a justificação das faltas, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, com excepção do pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(8) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, com excepção do pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia;

(11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

(12) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

(13) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;

(14) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;

(15) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

2. É delegada no subdirector, Kuok Kin, a competência para:

1) Fiscalizar o Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, o Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, o Departamento de Administração e Finanças e a Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos;

2) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:

(1) Aprovar o mapa de férias, nos termos legais;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(3) Deferir pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(4) Conceder licença especial e autorizar licença sem vencimento de curta duração;

(5) Autorizar a justificação das faltas, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;

(6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, com excepção do pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(8) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, com excepção do pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;

(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia;

(11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

(12) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

(13) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;

(14) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;

(15) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

3. É delegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Wong Man Tou, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;

9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;

10) Convocar reunião de trabalho regular sobre obras marítimas e assinar os respectivos ofícios;

11) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

4. É delegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para:

1) Efectuar o desembaraço das embarcações referido na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, calcular os emolumentos para o desembaraço das embarcações e assinar os respectivos ofícios;

2) Assinar a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, e os respectivos ofícios;

3) Efectuar e visar o desembaraço das embarcações referidas nos artigos 41.º e 43.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro e assinar os respectivos ofícios;

4) Efectuar e visar expedientes para o desembaraço das embarcações e assinar os respectivos ofícios;

5) Autorizar o licenciamento das actividades de construção e reparação naval e assinar os respectivos ofícios;

6) Calcular os emolumentos necessários à emissão de certificado de embarcação e assinar os respectivos ofícios;

7) Assinar os ofícios para notificação do registo de embarcações e da inscrição marítima;

8) Prestar informações estatísticas de embarcações às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;

9) Autorizar ou isentar a pilotagem, calcular os emolumentos de pilotagem e assinar os respectivos ofícios;

10) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

11) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;

12) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

13) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

14) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

15) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

16) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

17) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;

18) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;

19) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

5. É delegada no chefe do Departamento de Gestão Portuária, Chu Chan Wai, a competência para:

1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020;

2) Autorizar a emissão, substituição, renovação e cancelamento do cartão de acesso aos terminais marítimos de passageiros, calcular as despesas para o pedido do cartão de acesso aos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;

3) Calcular os emolumentos necessários à utilização de cais e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de actividades publicitárias e de respectivos trabalhos de instalação nas áreas não comerciais dos terminais marítimos de passageiros, e assinar os respectivos ofícios;

5) Convocar reunião de trabalho sobre a gestão dos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;

6) Autorizar a realização de obras nos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios, com excepção das obras sujeitas a licença ou autorização da entidade competente;

7) Autorizar a realização de cerimónias nos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;

8) Autorizar os operadores dos terminais marítimos de passageiros a desenvolverem actividades relacionadas com a exploração e assinarem os respectivos ofícios;

9) Autorizar a utilização dos parques de estacionamento destinados aos serviços públicos geridos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água nos terminais marítimos, o uso de diversos tipos de veículos eléctricos e de plataformas elevatórias e assinar os respectivos ofícios;

10) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

11) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;

12) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

13) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

14) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

15) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

16) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

17) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;

18) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;

19) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

6. É delegada no chefe do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, Lam Son, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;

9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;

10) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

7. É delegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, Wu Chu Pang, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;

9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;

10) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

8. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:

1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço, os registos biográficos, as certidões de processos individuais e os registos de assiduidade, bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares e de formação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como prestar os ofícios sobre estes documentos;

2) Assinar a declaração de prestação de caução pelo interessado e os ofícios sobre notificação de recebimento ou devolução de cauções;

3) Assinar os ofícios sobre o convite à apresentação de proposta, notificação da decisão de adjudicação, procedimentos sobre assinatura do contrato, prestação da cópia do contrato, durante o processo de empreitada de obra e aquisição de bens ou serviços;

4) Assinar os ofícios sobre a publicação dos documentos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nos jornais;

5) Actualizar informações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água junto das entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;

6) Prestar informações estatísticas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;

7) Entregar às entidades competentes os documentos sobre a apresentação do pedido de subsídio, abono e benefício pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e a subscrição de seguro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, actualizar a lista e informações sobre os requerentes de subsídio, abono e benefício e assinar os respectivos documentos e ofícios;

8) Notificar os respectivos serviços sobre as decisões tomadas pelas entidades competentes relativamente ao orçamento financeiro e assinar os respectivos ofícios;

9) Assinar a notificação de remessa;

10) Assinar a guia de entrega de correspondência franquiada à máquina;

11) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

12) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessação do emprego para o pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como os respectivos ofícios;

13) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

14) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;

15) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;

16) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

17) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;

18) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

19) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

20) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

21) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;

22) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;

23) Entregar às entidades competentes informações do pessoal desta Direcção sobre a utilização da “Conta de utilizador de entidade da conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau” e do “Meio de identificação electrónica” e assinar os respectivos documentos e ofícios;

24) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

25) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

26) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

9. É delegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Autorizar a participação do pessoal afecto às Oficinas Navais em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto às Oficinas Navais, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

3) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto às Oficinas Navais, no serviço ou no local indicado pelo director das Oficinas Navais, por necessidade de exercício de funções;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto às Oficinas Navais;

5) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto às Oficinas Navais, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto às Oficinas Navais;

7) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto às Oficinas Navais em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

8) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal das Oficinas Navais, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

9) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos às Oficinas Navais;

10) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto às Oficinas Navais;

11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições das Oficinas Navais;

12) Assinar, no âmbito das competências das Oficinas Navais, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

10. É delegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, no serviço ou no local indicado pela directora da Escola de Pilotagem, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto à Escola de Pilotagem;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;

6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto à Escola de Pilotagem em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal da Escola de Pilotagem, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos à Escola de Pilotagem;

9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem;

11) Assinar, no âmbito das competências da Escola de Pilotagem, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

11. É delegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Museu Marítimo, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Museu Marítimo, no serviço ou no local indicado pelo director do Museu Marítimo, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador afecto ao Museu Marítimo;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal afecto ao Museu Marítimo, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

6) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal afecto ao Museu Marítimo em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do Museu Marítimo, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;

8) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao Museu Marítimo;

9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Museu Marítimo;

11) Assinar, no âmbito das competências do Museu Marítimo, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

12. É delegada na chefe da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, Kuok Choi Fun, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, no serviço ou no local indicado pela chefe da mesma divisão, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador da respectiva divisão;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal da respectiva divisão, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal da respectiva divisão;

6) Assinar os ofícios sobre audiência escrita do procedimento sancionatório administrativo e os ofícios para notificação da decisão sancionatória do respectivo procedimento;

7) Assinar os ofícios para notificação da decisão da entidade competente sobre indemnização;

8) Assinar, no âmbito das competências da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

13. É delegada na chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Choi Wai, a competência para:

1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Divulgação e Promoção, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;

2) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Divulgação e Promoção, no serviço ou no local indicado pela chefe da mesma divisão, por necessidade de exercício de funções;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador da respectiva divisão;

4) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal da respectiva divisão, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal da respectiva divisão;

6) Assinar, no âmbito das competências da Divisão de Divulgação e Promoção, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.

14. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

15. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

16. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

17. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, no âmbito da delegação de competências prevista nas alíneas 3) e 4) do n.º 4, desde 14 de Setembro de 2023.

18. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Choi Wai, no âmbito da presente delegação de competências, desde 6 de Setembro de 2023.

19. São revogados os Despachos n.os 18/DIR/2021, 5/DIR/2022 e 34/DIR/2022.

20. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Setembro de 2023.

A Directora, Wong Soi Man.

Despacho n.º 23/DIR/2023

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015, 30/2018 e 30/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2021, determino:

1. É subdelegada na subdirectora, Tong Iok Peng, no âmbito do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Embarcações e Tripulantes, do Departamento de Gestão Portuária e da Divisão de Divulgação e Promoção, a competência para:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

2. É subdelegada no subdirector, Kuok Kin, no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, a competência para:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

3. É subdelegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente às Oficinas Navais;

2) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 004 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Oficinas Navais, até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas Oficinas Navais, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É subdelegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. É subdelegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

8. São revogados os Despachos n.os 19/DIR/2021, 6/DIR/2022 e 35/DIR/2022.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologada a subdelegação de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Setembro de 2023).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Setembro de 2023.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Junho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de telecomunicações, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia de telecomunicações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia de telecomunicações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em engenharia electrónica, engenharia de telecomunicações ou outras áreas afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 31 de Outubro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Forma e prazo de apresentação da candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Outubro de 2023 a 31 de Outubro de 2023);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através do MPay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprove a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português e autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de avisos da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;

15.3 Lei n.º 14/2001 — Lei de Bases das Telecomunicações;

15.4 Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março — Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações;

15.5 Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 468/2015, n.º 370/2017 e n.º 44/2019 — Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias;

15.6 Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/95/M, de 17 de Julho — Aprova o Regime Administrativo dos Serviços de Radiocomunicações;

15.7 Decreto-Lei n.º 29/94/M, de 14 de Junho — Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 16/2010, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2011, n.º 21/2012, n.º 6/2015, n.º 5/2018 e n.º 40/2022 — Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos;

15.9 Regulamento Administrativo n.º 7/2002 — Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres;

15.10 Regulamento Administrativo n.º 15/2002 — Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações;

15.11 Regulamento Administrativo n.º 24/2002 — Prestação de serviços Internet;

15.12 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2018 – Aprova o «Regulamento do Registo de Nomes de Domínio da Internet Representativos da Região Administrativa Especial de Macau»;

15.13 Regulamento Administrativo n.º 41/2004 — Regime de interligação de redes públicas de telecomunicações;

15.14 Regulamento Administrativo n.º 41/2011 — Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas;

15.15 Conhecimentos profissionais sobre electrónica, circuitos electrónicos, electromagnetismo, fundamentos de comunicação, radiocomunicações, redes de telecomunicações fixas e redes de telecomunicações móveis;

15.16 Conhecimentos profissionais na área de gestão de engenharia de telecomunicações;

15.17 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Ip Chong Wa, subdirectora.

Vogais efectivos: Choi Fan, chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações; e

Ieong Fu Weng, chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, substituto.

Vogais suplentes: Chong Kin Man, chefe da Divisão de Normas e Técnicas; e

Tang Kai Lam, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 11 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


    

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