REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 5/2018

BO N.º:

17/2018

Publicado em:

2018.4.23

Página:

295-296

  • Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2010 - Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 5/2018

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    1. Os números 1567, 1569, 1571, 1575, 1615, 1805 e 1815 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, doravante designada por Tabela Geral, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010 e alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2011, n.º 21/2012 e n.º 6/2015, passam a ter a seguinte redacção:

    «1567

    B.2.2.1.1 – Comunicação de voz ou de voz com vídeo

    10% das receitas de exploração resultantes da prestação de serviços
      1569

    B.2.2.1.2.1 – Mensagens taxadas por cada transmissão ou recepção

    10% das receitas de exploração resultantes da prestação de serviços
      1571

    B.2.2.1.2.2 – Comunicação taxada pela quantidade de transmissão

    10% das receitas de exploração resultantes da prestação de serviços
      1575

    B.2.3 – Amplificador de célula (independentemente da largura da faixa de operação)

    360
      1615

    C.3 – Instalações industrial, científica, médica e outras (25)

    456
      1805

    D.1.2 – No laboratório da entidade supervisora das radiocomunicações

      50
      1815

    D.2.2 – No laboratório da entidade supervisora das radiocomunicações

        50»

    2. É aditada à Tabela Geral a seguinte nota:

    «(25) Os pontos de acesso à rede pública da área local sem fios estão isentos da taxa anual de exploração.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2018.

    Aprovado em 28 de Março de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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