Número 7
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício de sede dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de cento e trinta lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com a alteração introduzida pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou, podendo, consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.

Serviços de Alfândega, aos 4 de Fevereiro de 2019.

O Subdirector-geral, substituto, Vong Man Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos aos particulares e às instituições particulares, vêm os SAFP publicar a listagem de apoio concedido às entidades no 4.º trimestre do ano de 2018:

Entidades beneficiárias Finalidades Data de despacho Montantes atribuídos
Associação de Estudo Internet de Macau 15.ª Conferência Internacional da Aliança de Estudo sobre Internet da Ásia-Pacífico e Forum de Mega Dados de Macau 2018. 25/10/2018 $ 5,000.00
Associação de Gestão (Management) de Macau Quotas da Associação de Gestão (Management) de Macau em 2019. 7/12/2018 $ 1,500.00
19 participantes do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição Bolsa de estudo aos participantes do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição. 12/2/2018 $ 1,065,900.00
1 formador do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição Subsídio de alojamento de 1 formador do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição. 12/2/2018 $ 262.68
40 participantes do Programa de Estudos Essenciais para Funcionários Públicos de Nível Intermédio Bolsa de estudo para os participantes do 112.º Programa de Estudos Essenciais para Funcionários Públicos de Nível Intermédio. 5/2/2018 $ 80,000.00
40 trabalhadores estudantes do Programa da Ocupação de Jovens em Férias 2018 Subsídio do Programa da Ocupação de Jovens em Férias 2018. 26/4/2018 $ 395,452.80
10 estagiários do Programa de estágio do Instituto de Formação Turística Despesas do Programa de estagiários organizado pelos SAFP e Instituto de Formação Turística. 14/5/2018 $ 330,000.00
18 participantes dos trabalhadores dos serviços públicos de Jiangsu para estudo e intercâmbio em Macau Apoio financeiro para a bolsa de estudo aos trabalhadores dos serviços públicos da província de Jiangsu para estudo e intercâmbio em Macau. 15/8/2018 $ 146,520.00
28 estudantes do 8.º Curso de Mestrado em Administração Pública da RAEM Apoio financeiro para a bolsa de estudo aos participantes do 8.º Curso de Mestrado em Administração Pública para a actividade de prática social. 28/9/2018 $ 68,500.00
12 participantes da actividade de intercâmbio do grupo especializado do governo electrónico Bolsa de estudo aos participantes da actividade de intercâmbio do grupo especializado do governo electrónico na província de Jiangsu. 22/10/2018 $ 21,000.00

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Janeiro de 2019.

A Subdirectora dos Serviços, Joana Maria Noronha.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Kok Hong Mui requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Lei Sio Wo, motorista de pesados, 8.º escalão, do Departamento de Gestão Financeira, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Fevereiro de 2019.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem o FSAPM publicar a listagem de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2018:

Entidades beneficiárias Finalidades Despachos de autorização Montantes atribuídos
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 184,590.00
Associação Desportiva dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 50,062.50
Associação Cultural dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 23,904.00
Associação de Pessoal Civil da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 30,000.00
Associação de Bowling dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 28,162.03
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 13,875.00
Associação Educativa da Função Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 55,262.95
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 39,750.00
Associação de Condutores das Entidades Públicas em Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 43,610.00
Associação dos Funcionários de Nível Básico de Macau Realização de diversas actividades. 27/4/2018 $ 28,897.40
Associação Mútua dos Condutores do IACM Realização de diversas actividades. 9/4/2018 $ 11,000.00
Associação de Barcos de Dragão de Macau, China Realização de diversas actividades. 27/3/2018 $ 60,000.00

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 29 de Janeiro de 2019.

O Conselho Administrativo. — O Presidente, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Leong Sio Fong — Ng Sut In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se, nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade do concurso

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional, nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimento, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

3. Conteúdo funcional

Elaborar pareceres e realizar estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; podendo supervisionar ou coordenar outros trabalhadores.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os candidatos considerados como «Aptos» ou dispensados da etapa de avaliação de competências integradas no concurso de gestão uniformizada externo, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01), ou os indivíduos referidos nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade e não atingindo 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental e que possuam habilitações de licenciatura em gestão e administração pública, administração pública, gestão de empresas, gestão ou afins, ou mestrado ou doutoramento na referida área de conhecimentos que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura:

5.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala de reunião da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau;

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente concurso;

c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos das informações preenchidas.

6.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, bem como o registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.

Ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

6.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

6.4 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

6.5 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas:

6.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Os candidatos que faltem ou desistam dos métodos de selecção referidos nas alíneas a) ou b) são automaticamente excluídos.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções.

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;

Entrevista de selecção — 40%;

Análise curricular — 10%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

12. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

13. Programa das provas

13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

13.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

13.3 Ordem Executiva n.º 110/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças;

13.4 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 101/2015 — Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

13.5 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;

13.6 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;

13.7 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

13.8 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

13.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

13.10 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

13.11 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;

13.12 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

13.13 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

13.14 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

13.15 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

13.16 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

13.17 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;

13.18 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

13.19 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

13.20 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

13.21 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

13.22 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;

13.23 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

13.24 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação;

13.25 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Aplicação do Segredo Estatístico;

13.26 Conhecimentos profissionais sobre a área de administração pública e de gestão;

13.27 Elaboração de propostas e informação sobre a área de administração pública e de gestão, entre outras.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

O candidato pode utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, a legislação acima referida.

Apenas é permitido ao candidato levar calculadora, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017.

15. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

16. Composição do júri

Presidente: Ieong Meng Chao, director.

Vogais efectivos: Celestino Lei, chefe de departamento; e

Choi Ka I, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Lam Pou Cheng, técnica superior assessora principal; e

Kou Chi Man, técnico superior assessor principal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de design gráfico, em regime de contrato administrativo de provimento, da carreira de técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se, nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade do concurso

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções da carreira de técnico superior, área de design gráfico.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional, nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimento, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

3. Conteúdo funcional

Elaborar pareceres e realizar estudos de natureza científico-técnica na área de design gráfico, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; podendo supervisionar ou coordenar outros trabalhadores.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os candidatos considerados como «Aptos» ou dispensados da etapa de avaliação de competências integradas no concurso de gestão uniformizada externo, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01), ou os indivíduos referidos nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade e não atingindo 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental e que possuam habilitações de licenciatura em design gráfico, design, artes visuais ou afins, ou mestrado ou doutoramento na referida área de conhecimentos que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura:

5.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida e assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala de reunião da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau;

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente concurso;

c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos das informações preenchidas.

6.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, bem como o registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.

Ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

6.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

6.4 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

6.5 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

6.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7. Métodos de selecção

São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

1.ª fase — Prova escrita de 3 (três) horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova prática de 3 (três) horas, com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Os candidatos que faltem ou desistam dos métodos de selecção referidos nas alíneas a) ou b) são automaticamente excluídos.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções.

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 60% (30% da prova escrita e 30% da prova prática);

Entrevista de selecção — 30%;

Análise curricular — 10%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

12. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

13. Programa das provas

13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

13.2 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;

13.3 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

13.4 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Aplicação do Segredo Estatístico;

13.5 Conhecimentos profissionais sobre a área de design gráfico;

13.6 Conhecimentos relativos a computador e à utilização dos softwares de design: Illustrator, Photoshop, Indesign, Acrobat, etc., bem como os respectivos conhecimentos profissionais;

13.7 Design de materiais promocionais, de publicidade ao ar livre e de actividades promocionais, bem como os respectivos conhecimentos profissionais;

O candidato pode utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, a legislação acima referida.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017.

15. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

16. Composição do júri

Presidente: Ieong Meng Chao, director.

Vogais efectivos: Choi Ka I, chefe de divisão; e

Kou Chin Man, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Lam Pou Cheng, técnica superior assessora principal; e

Ng David, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 1/2019/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Janeiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviço de modificação aos automóveis pesados de passageiros.

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os even­tuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

Os concorrentes devem assistir à sessão de observação dos existentes automóveis pesados de passageiros modificados na data e hora indicadas pela DSFSM, bem como devem informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997353 ou n.º de fax 87997340, até às 12,00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2019.

Data e hora de início da sessão de observação: às 10,30 horas do dia 22 de Fevereiro de 2019;

Local de concentração: Comissariado de Apoio e Serviços do CPSP.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 25 de Março de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $54 000,00 (cinquenta e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 26 de Março de 2019. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 27 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Janeiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Concurso Público n.º 2/2019/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Janeiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Fato de protecção para intervenções em salvamento».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 19 de Março de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $26 000,00 (vinte e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 20 de Março de 2019. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 21 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Janeiro de 2019.

A Directora, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato aprovado no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018:

Único candidato aprovado: valores
Chan Io Kam 69,90

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Janeiro de 2019).

Polícia Judiciária, aos 15 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais: Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Choi Iat Peng, inspector de 1.ª classe.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, do Gabinete de Informação Financeira (GIF), em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 17 de Março de 2019 (domingo), às 9,30 horas, no Taipa Campus do Instituto de Formação Turística, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N., Taipa, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no Gabinete de Informação Financeira (GIF), sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Gabinete (http://www.gif.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Gabinete de Informação Financeira, aos 8 de Fevereiro de 2019.

A Coordenadora do Gabinete, substituta, Fong Iun Kei.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional ortóptica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administra­tiva Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2018:

Candidato aprovado: valores
Iung Ion Pong 70,25

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Leong Chan, médico consultor de oftalmologia.

Vogais efectivos: Ngai Chi Seng, médico consultor de oftalmologia; e

Mao Jin, médico consultor de oftalmologia.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Man Kit 73,27
2.º Chan Wai Cheok 67,50
3.º Che Weng Fai 63,69
4.º Lao Chi On 61,43
5.º Leong Chao Mei 58,63
6.º Lio Iok Fan 53,98

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia.

Vogais efectivos: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia; e

Wong Kam Leng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Adminis­­­­­­trativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Sok Nei 63,90
2.º Cheang Chi Wai 56,83
3.º Chan U Heng 54,62
4.º Sun Fong Meng 53,85
5.º Lai Fai Iok 52,75
6.º Kam Kuok U 51,65

Candidato excluído:

  valores observação
Lei Weng Kuong 42,98 a)

Observação: a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia.

Vogais efectivos: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia; e

Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2018:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Sok Va 90,92
2.º Chan Sau Chan 69,32
3.º Chao Wai Kit 68,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Janeiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Noronha, Antonio Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogal efectivo: Tang Chi Hong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogal suplente: Vong Chi Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de quinze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2018.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.

Instituto do Desporto, aos 8 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto do Desporto, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017: oito lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.

Instituto do Desporto, aos 8 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Gestão de Empresas, Lai Neng Rose e Glenn James McCartney, ou nos seus substitutos, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Yuen Chun Yip, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Lam Long Wai, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Gu Xinhua, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Gestão de Empresas, Lao Un Loi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 25 de Janeiro de 2019.

A Directora da Faculdade de Gestão de Empresas, Chen Jinghan.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Gestão de Empresas, Lai Neng Rose e Glenn James McCartney, ou nos seus substitutos, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Yuen Chun Yip, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Lam Long Wai, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Gu Xinhua, ou no seu substituto, e na secretária da Faculdade de Gestão de Empresas, Lao Un Loi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 25 de Janeiro de 2019.

A Directora da Faculdade de Gestão de Empresas, Chen Jinghan.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018, o director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Física e Química, Pan Hui, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegado cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 27 de Novembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Janeiro de 2019.

O Director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Física e Química, Pan Hui, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegado, entre o dia 27 de Novembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Janeiro de 2019.

O Director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng.

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Jia Wei Jia, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 31 de Janeiro de 2019.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, o director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau) decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Jia Wei Jia, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 31 de Janeiro de 2019.

O Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Professor Doutor Song Yonghua.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, o director, substituto, do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção para a Gestão de Informação, Lao Man Ieng, ou no seu substituto, na chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, O Kit Hong, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, Seak Kuok Ieng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 21 de Novembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Janeiro de 2019.

O Director, substituto, do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Si Tou Kuok Fan.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, o director, substituto, do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção para a Gestão de Informação, Lao Man Ieng, ou no seu substituto, na chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, O Kit Hong, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, Seak Kuok Ieng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 21 de Novembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Janeiro de 2019.

O Director, substituto, do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Si Tou Kuok Fan.

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Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau deliberou, na sua 2.ª sessão especial, realizada no dia 12 de Dezembro de 2018, o seguinte:

É nomeado o Professor Doutor Ge Wei, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de cinco anos, a partir de 18 de Fevereiro de 2019.

Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau deliberou, na sua 1.ª sessão especial, realizada no dia 29 de Agosto de 2018, o seguinte:

É nomeado o Professor Doutor So Kee Long Billy, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de três anos, a partir de 18 de Fevereiro de 2019.

Universidade de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para

«Empreitada de Construção do Edifício do Departamento Policial Lote BT29b, Taipa»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Lote BT29b, situado na Rotunda Dr. Sun Yat Sen, Taipa.

4. Objecto da empreitada: construção do Edifício do Departamento Policial das ilhas no Lote BT29b da Taipa.

5. Prazo máximo de execução da obra: 950 (novecentos e cinquenta) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a apresentar pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das Cláusulas Gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $ 12 500 000,00 (doze milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, r/c, Macau;

Data e hora limite: 11 de Março de 2019, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

13. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita no 17.º andar;

Data e hora: 12 de Março de 2019, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para o acto público do concurso será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos que venham a ser apresentados.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de cópia da tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo de concurso:

Local para consulta: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar;

Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;

Obtenção da versão digital do processo de concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $ 1 700,00 (mil e setecentas patacas).

16. Critérios de avaliação e respectiva proporção:

  Critérios de avaliação Proporção
Parte relativa ao preço Preço da obra 55
Parte técnica Prazo de execução 15
Plano de trabalhos 15
Experiência em obras executada 15

Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.

Em caso de o número das propostas admitidas ser inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação.

Em caso de o número das propostas admitidas ser superior a 10 (dez), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação.

17. Esclarecimentos adicionais:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar, a partir de 21 de Fevereiro de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.

Concurso público para

«Empreitada de Decoração dos Equipamentos Sociais dos Edifícios de Habitação Pública, situados nos lotes E e F do Fai Chi Kei, na Rua do Comandante João Belo»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: equipamentos sociais no Edifício Fai Ieng, r/c e 3.º andares, situado na Rua do Comandante João Belo, Macau.

4. Objecto da empreitada: execução de obras de decoração interior.

5. Prazo máximo de execução da obra: 300 (trezentos) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a apresentar pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $600 000,00 (seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. A sessão de esclarecimento relativa à empreitada será realizada em 19 de Fevereiro de 2019, terça-feira, pelas 10,00 horas, no local da obra, sendo o ponto de encontro à entrada do Equipamento Social no Edifício Fai Ieng, situado na Rua do Comandante João Belo e Rua da Doca Seca, em Macau.

14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, r/c, Macau;

Data e hora limite: 6 de Março de 2019, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

15. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita no 17.º andar;

Data e hora: 7 de Março de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para o acto público do concurso será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos que venham a ser apresentados.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de cópia da tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo de concurso:

Local para consulta: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar;

Hora: durante os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;

Obtenção da versão digital do processo de concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $ 100,00 (cem patacas).

18. Critérios de avaliação e respectiva proporção:

  Critérios de avaliação Proporção
Parte relativa ao preço Preço da obra 60
Parte técnica Prazo de execução 7
Plano de trabalhos 8
Experiência em obras executadas 20
Integridade 5

Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.

Em caso de o número das propostas admitidas ser inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.

Em caso de o número das propostas admitidas ser igual ou superior a 10 (dez), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Em caso de o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem classificação final mais alta ser do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.

19. Esclarecimentos adicionais:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar, a partir de 21 de Fevereiro de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Janeiro de 2019.

O Director do Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 002-2016-AT-01) — etapa de avaliação de competências funcionais, na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, 2.º Suplemento, II Série, de 6 de Dezembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome   Classificação final
1.º Pong, Seong Tong 5185XXXX 73,80
2.º Leong, Chi Cheng 5135XXXX 68,30
3.º Lou, Ka Ip 5095XXXX 67,75
4.º Ip, I Man 5185XXXX 66,68
5.º Tam, Kin Man 1273XXXX 65,83
6.º Huang, Jiayi 1390XXXX 65,60
7.º Cheong, Fong Meng 7439XXXX 65,47
8.º Kok, Cheng I 5170XXXX 65,18
9.º Ao, Hou Chon 1226XXXX 65,12
10.º Lok, Kin Keong 5184XXXX 64,93
11.º Cheng, Ka Io 5167XXXX 64,87
12.º Ao, Kin Seng 5213XXXX 64,77
13.º Cheong, Iat Wa 1349XXXX 64,47
14.º Mou, Choi Man 5161XXXX 64,17
15.º Yu, Chin Shan 1438XXXX 64,03
16.º Ng, Hoi Leng 5166XXXX 63,95
17.º Lam, Chun 5171XXXX 63,53
18.º Un, Seng Ip 1365XXXX 63,42
19.º Chong, Chi Wa 5177XXXX 63,20
20.º Ho, I Sun 1219XXXX 63,03
21.º Wong, Chon Man 5095XXXX 62,90
22.º Kam, Chi Kit 5203XXXX 62,68
23.º Huang, Defang 1398XXXX 62,17
24.º Leong, Ka Cheng 1493XXXX 61,75
25.º Lok, Sin I 5167XXXX 61,72
26.º Un, Sio Meng 5191XXXX 61,70
27.º Chan, Sio Man 5151XXXX 61,53
28.º Lei, Iok Tong 5189XXXX 61,48
29.º Lei, Kuai In 1217XXXX 61,45
30.º Ho, Wai Sam 5100XXXX 61,35
31.º Lei, Sin Ieng 5197XXXX 60,88
32.º Lei, Lai Wa 5136XXXX 60,87
33.º Lei, Chun Kuan 5160XXXX 60,72
34.º Zeng, Jiangping 1365XXXX 60,47
35.º Huang, Xiaoyan 1386XXXX 60,40
36.º Ho, Ka Man 5201XXXX 60,30
37.º Ng, Chon Hong 1218XXXX 59,90
38.º Lei, Un Teng 1235XXXX 59,82
39.º Hoi, Chong Hon 1219XXXX 59,67
40.º Wong, Un Ieng 5214XXXX 59,57
41.º Chan, Ka Long 5196XXXX 59,40
42.º Lei, Kai Cheong 5123XXXX 59,33
43.º Pang, Ian I 5088XXXX 59,27
44.º Leung, Hou Man 1246XXXX 58,80
45.º Kuok, Un Man 5190XXXX 58,77
46.º Wong, Chi Long 5173XXXX 58,58
47.º Cheong, Sek In 5093XXXX 58,53
48.º Leong, Sut I 5157XXXX 58,52
49.º Si, Nga Lon 1235XXXX 58,37
50.º Lam, Kun On 5208XXXX 58,10
51.º Kou, Hio Kei 1225XXXX 58,00
52.º Wong, Hang Ieng 5212XXXX 57,68
53.º Zhang, Wei 1473XXXX 57,43
54.º Fang, Qiben 1498XXXX 57,37
55.º Lam, Hio Si 1231XXXX 57,35
56.º Lei, Tat Hei 5180XXXX 56,97
57.º Leong, Im Wa 7431XXXX 56,85
58.º Wu, Ka Pek 5199XXXX 56,72
59.º Chan, Ian I 1257XXXX 56,60
60.º Wong, Ngai Fong 5147XXXX 56,45
61.º Ng, Ion Tat 5205XXXX 56,28
62.º Lei, Tat Fong 5154XXXX 55,30
63.º Wong, Wai Hong 5126XXXX 55,25
64.º Lo, Chon Tim 5175XXXX 55,17
65.º Fong, Wai Leng 5185XXXX 54,77
66.º Wong, Man Kuai 1304XXXX 54,75
67.º Lam, Hong Seng 5182XXXX 52,50
68.º Tam, Weng Sam 5161XXXX 51,97
69.º Wan, Kit Wa 5100XXXX 51,45
70.º Ieong, Un Cheng 5163XXXX 51,35
71.º Sou, Sok I 1329XXXX 50,22

Candidatos excluídos:

N.° Nome   Notas
1 Chang, Kit I 5184XXXX (a)
2 Cheong, Chi Chong 1276XXXX (a)
3 Ho, Chi Chong 5202XXXX (a)
4 Hong, I Teng 5201XXXX (a)
5 Lam, Chak Po 5131XXXX (a)
6 Lao, Ka Hou 1231XXXX (a)
7 Lei, Chi Tak 5181XXXX (a)
8 Leong, I Man 1365XXXX (a)
9 Lio, Hak Kin 1222XXXX (a)
10 Lou, Kuai Heong 5109XXXX (a)
11 Ng, Keng Cheong 5183XXXX (a)
12 Ng, Weng Hou 5181XXXX (a)
13 Si, Toi Kei 1250XXXX (a)
14 Sou, Kei Ian 1254XXXX (a)
15 Tou, Un Leng 5144XXXX (a)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Ter faltado à entrevista de selecção

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Janeiro de 2019).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 6 de Dezembro de 2018.

O Júri:

Presidente: Ko Man Vai, técnica especialista principal da DSAMA.

Vogais: U Choi Teng, técnica de 1.a classe da DSAMA; e

Leong Mei Ian, técnica de 1.a classe do Instituto Cultural.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Publicação da lista definitiva de espera e da lista de candidatos excluídos do concurso de habitação social

De acordo com o artigo 7.º do «Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2017, publicita-se o local e hora de afixação da lista definitiva de espera e da lista de candidatos excluídos do concurso geral de habitação social, realizado no dia 8 de Novembro de 2017, devendo os candidatos que apresentaram candidatura prestar atenção ao seguinte:

I — A lista definitiva de espera e a lista de candidatos excluídos encontram-se afixadas, desde o dia 13 de Fevereiro de 2019 até ao dia 28 de Fevereiro de 2019, no parque de estacionamento do anterior Edifício do Instituto de Habitação, situado na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, podendo ser consultadas pelos candidatos das 9,00 às 17,45 horas.

II — Os candidatos também podem consultar os resultados do concurso através das seguintes formas:

— Na página electrónica do IH, www.ihm.gov.mo;
— Através da linha de consulta do IH: 2859 4875;
— Pessoalmente, durante as horas de expediente, no Instituto de Habitação do Edifício Cheng Chong, situado na Rua do Laboratório, n.º 39, r/c D, Macau.

III — Os candidatos que apresentaram reclamação através das formas indicadas no aviso do IH, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018, caso não concordem com a decisão da apreciação da reclamação, podem dirigir-se pessoalmente ao IH do Edifício Cheng Chong, situado na Rua do Laboratório, n.º 39, r/c D, Macau, durante as horas de expediente, para obter o documento de «Esclarecimento sobre o Indeferimento da Reclamação», e podem interpor recurso judicial junto do Tribunal Administrativo, no prazo de 30 dias contados a partir do dia da publicação deste aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Habitação, aos 24 de Janeiro de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção das estruturas principais do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Fevereiro de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

(Ref. do Concurso n.º: MOT-L-003-DAF-DSPA/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental:

1. Validade

O concurso é válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar existente e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Possuam habilitações académicas ao nível do ensino primário;

c) Reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau»;

d) Sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com 3 (três) anos de experiência profissional na condução de ligeiros; e

e) Quem possua qualquer uma das seguintes qualificações:

i.) Os indivíduos que se encontrem nas situações previstas nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

ii.) Os indivíduos que na lista classificativa do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário (N.º do Concurso: 001-2018-EP-01) constem como «Aptos»;

iii.) Os indivíduos que na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada externo para auxiliar, 1.º escalão (N.º do Concurso: 003-2016-AUX-01) constem como «Aptos» ou dispensados dessa etapa;

iv.) Os indivíduos que na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada externo para adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão (N.º do Concurso: 002-2016-AT-01) constem como «Aptos» ou dispensados dessa etapa;

v.) Os indivíduos que na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada externo para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (N.º do Concurso: 001-2016-TS-01) constem como «Aptos» ou dispensados dessa etapa.

3. Formas e prazo de apresentação de candidatura

3.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

3.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, em Macau.

3.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação móvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico e em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Documento comprovativo de 3 (três) anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal, em que refira que possui a referida experiência profissional, ou a prestação de outro documento comprovativo idóneo em casos excepcionais devidamente fundamentados;

e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

4.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4.3. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4.4. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.

4.5. No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua (chinesa ou portuguesa) que irá utilizar nas provas.

4.6. Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

5. Conteúdo funcional

Conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduzir carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; ter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar, respeitar e cumprir as regras do Código da Estrada; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, lubrificantes e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

6. Vencimento, direitos e regalias

A motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante no mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental nos primeiros seis meses.

8. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) 1.º método de selecção — provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;

1.ª fase — prova escrita com a duração de 2 horas (70% da prova de conhecimentos), com carácter eliminatório;

2.ª fase — prova prática de condução (30% da prova de conhecimentos).

b) 2.º método de selecção — entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos;

c) 3.º método de selecção — análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, em Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso, com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção, será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, em Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, em Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1. Regulamento Administrativo n.º 14/2009, que aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

14.2. Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

14.3. Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;

14.4. Questões gerais relacionadas com o conhecimento geral de condução e de automóveis.

Durante a realização da prova de conhecimentos (escrita), os candidatos podem utilizar apenas como elementos de consulta os diplomas legais referidos nas alíneas 14.1. a 14.3., estando-lhes interdito o uso de equipamentos electrónicos e a consulta de outros livros ou documentos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» e nos termos da Autorização n.º 01/2011 («Isenção da obrigação de notificação — Tratamento de dados de recrutamento»), do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

17. Composição do júri

O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Un Man Long, técnico superior assessor; e

Wong Mei Leng, técnica especialista principal.

Vogais suplentes: Romina Wong, técnica superior assessora; e

Ng Chi Peng, motorista de ligeiros.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 31 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de administração pública

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de administração pública, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome   Classificação final
1.º 447 Si, Un Hong 7439XXXX 75,47
2.º 326 Lei, Sin Tong 1272XXXX 64,33
3.º 507 Vu, Kou Si 5184XXXX 62,19
4.º 432 Pong, Seong Tong 5185XXXX 62,13
5.º 218 Kam, Chi Ian 5154XXXX 61,44
6.º 488 U, Cheong Kat 1273XXXX 58,21
7.º 463 Tai, Ngai Hong 1330XXXX 57,86
8.º 528 Wong, Ka Kei 1226XXXX 55,97
9.º 472 Tam, Tak Chi 1230XXXX 54,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Janeiro de 2019).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 12 de Dezembro de 2018.

Presidente, substituto: Lam Sio Kuan, chefia funcional.

Vogal: Mou Kuong Hoi, chefe de divisão.

Vogal, substituta: Ng I Hong, chefia funcional.