Número 52
II
SÉRIE

Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, e carregada no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato além do quadro, de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos SASG, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Lista de ordenação final relativa ao curso de formação e o respectivo estágio do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de quinze lugares de categoria de inspector alfandegário, 1.º escalão da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2014, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de inspector
alfandegário
Nome

valores

1.º 26 891 Ao Kuan Cheong 84,1
2.º 102 921 Leung Kin Wah 83,4
3.º 11 881 Chao Ip Kin 82,9
4.º 52 921 U Chin Keong 82,3
5.º 23 871 Chan Ka On 82,0
6.º 39 931 Lam Kin Kuan 80,0
7.º 12 920 Chong Kuai Iok 79,4
8.º 26 901 Hoi Weng Tak 78,9
9.º 109 920 Kou Kit I 78,7
10.º 64 920 Ip Soi Chan 77,9
11.º 29 881 Che Sut Fong 77,7
12.º 22 900 Au Un San 76,9
13.º 25 871 Ng Sio Wa 75,8
14.º 34 861 Loc Tai Man 74,2

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Dezembro de 2014).

Serviços de Alfândega, aos 16 de Dezembro de 2014.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

Anúncios

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro, situada no Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal civil destes Serviços, destinada a ser consultada, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014, em referência ao n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro, situada no Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, contratado além do quadro de pessoal civil destes Serviços, destinada a ser consultada, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014, em referência ao n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Alfândega, aos 11 de Dezembro de 2014.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Ao Ieong Lai Man 85,13

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a Mesa da Assembleia Legislativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, aos 11 de Dezembro de 2014).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Pun Kam Peng, secretária-geral adjunta.

Vogais efectivas: Sílvia Maria Trindade Barradas, assessora; e

Leong In Peng Erica, chefe de divisão.

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto um concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

O aviso de abertura do concurso encontra-se afixado na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, e está disponível na página oficial da Assembleia Legislativa, na internet.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 16 de Dezembro de 2014.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar, e publicado na internet do Ministério Público e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Procurador, aos 16 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar, A-F e também nos websites deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Yang Chongwei.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, e publicada na página electrónica deste Gabinete http://www.gpdp.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de relações públicas, em regime de contrato além do quadro do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais para efeitos de consulta (cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2014).

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, e publicada na página electrónica deste Gabinete http://www.gpdp.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais para efeitos de consulta (cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2014).

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Yang Chong Wei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível no sítio electrónico desta Direcção dos Serviços (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa das provas de conhecimentos do candidato ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, para o preenchimento de um lugar de letrado principal, 1.º escalão, da carreira letrado, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2014.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Dezembro de 2014.

O Director, substituto, Kou Peng Kuan.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Dezembro de 2014.

O Director, substituto, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, línguas chinesa e portuguesa, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, línguas chinesa e portuguesa, em regime de contrato além do quadro, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014:

Candidatos aprovados:
Ordem

Nome

Pontuação
final

1.º José Manuel Rodrigues da Costa 73,47
2.º André Filipe César Faustino 62,06
3.º Alexandre Luís Gee 61,48
4.º Tam Weng In 60,99
5.º Lao Weng I 58,68
6.º Chu Kai Cheong 55,99
7.º Leong Sai Ha 51,87

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado às provas de conhecimentos: 18 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores: 8 candidatos.

c) Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista classificativa, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, salvo com fundamento em juízo de mérito de outros candidatos.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Hin Chi, subdirector da DSRJDI.

Vogais efectivos: Manuela Teresa Sousa Aguiar, intérprete-tradutora assessora dos SAFP; e

Leonardo Calisto Correia, intérprete-tradutor assessor dos SAFP.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Xavier Leung Maria Helena 83,39

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2014).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Novembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Chan Kin Chong, técnico superior assessor da Divisão de Formação e Documentação; e

Lei Pou I, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Habitação.

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Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 5 de Dezembro de 2014, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do IACM.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet, internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação das candidaturas, é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Dezembro de 2014.

O Presidente do Conselho de Administração, Vong Iao Lek.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lam, Sio Leng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Lo, Peng Fai, operário, 6.º escalão, da Divisão de Vias Públicas dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Dezembro de 2014.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

———

Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector assessor, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças» 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014:

Dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Dezembro de 2014.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Setembro de 2014

(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 728 436,37.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal provido em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

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Concurso Público n.º 2/FDIC/2014

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2014, se encontra aberto o concurso público para fornecimento de serviços de coordenação do «6.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas». Os interessados podem consultar, desde o dia 26 de Dezembro de 2014, o processo do concurso no Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 24.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª feira) ou 17,30 horas (6.ª feira), podendo ainda adquirir fotocópia do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($ 200,00), no Centro de Atendimento da DSE, sito no 2.º andar do mesmo edifício.

A sessão de esclarecimentos destinada ao presente concurso realizar-se-á na sala de reunião da DSE, sita no 7.º andar do edifício supra mencionado, no dia 29 de Dezembro de 2014, pelas 10,00 horas.

As propostas devem ser entregues no referido Centro de Atendimento da DSE. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 26 de Janeiro de 2015.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião da DSE acima mencionada, no dia 27 de Janeiro de 2015, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 8.3 do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto de abertura das propostas.

Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de quatrocentas patacas ($ 400 000,00), à ordem do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, mediante depósito em numerário, na conta bancária n.º 01-01-20-792772 do Banco da China, Sucursal de Macau (especificando o fim a que se destina), ou através da garantia bancária do valor equivalente, em nome do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, Sou Tim Peng.


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edif. Long Cheng, 9.º andar, e publicado nas páginas electrónicas do GRH e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GRH, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do GRH, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 16 de Dezembro de 2014.

A Coordenadora do Gabinete, Lou Soi Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Wong Sin Sam Celina 82,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Cheong Ho Ming, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Tong Nga Ian, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Leong Kin Cheong, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Finanças.

———

Classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, documental, complementado por entrevista profissional, para o preenchimento de quinze lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato de assalariamento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2014:

Candidatos aprovados:

Ordem 

    Nome

Classificação
final

1.º Ao Vai Iun 79,90
2.º Wong Keng Chio 79,24
3.º Ho Choi Chek 78,84
4.º Ip Wai Fong 78,70
5.º Vong Chi Long 78,40
6.º Sou Soi Chu 78,27
7.º Ho Cheong Kit 77,77
8.º Lei Tang Fai 77,54
9.º Leong Kam Hei 77,53
10.º Wong Chio Keng 77,37
11.º Lei Choi Im 77,20
12.º Che Iok Tou 76,74
13.º Guo Jiawei 76,67
14.º Cheong Kit Cheng 76,64
15.º Ng Sao Cham 76,60
16.º Leong Ngan Iok 76,54
17.º Chio Chong Keng 76,50
18.º Cheung Cheuk Yin 76,47
19.º Ung Kuai Heng 76,44
20.º Lei Lai Kun 76,40
21.º Ho Iok Sim 76,34
22.º Wong Sou Leng 76,30
23.º Ho Wun Kun 76,27
24.º Ng Mei Lin 76,24
25.º Lam Cheok Wai 76,20
26.º Chan Mei Kio 76,10
27.º Leong Son Tim 75,97
28.º Ho Iok Lai 75,87
29.º Kwong Lam Ut Sam 75,83
30.º Lei Chao Iong 75,77
31.º Kuok Ngan Fong 75,67
32.º Lei Wai Sin 75,63
33.º Wong Wun Choi 75,57
34.º Tong Weng Lan 75,54
35.º Hun Lai Chan 75,47
36.º Lei Im Leng 75,40
37.º Hoi Kam Man 75,37
38.º Ng Son Lai 75,34
39.º Sio I Man 75,33
40.º Un Un I 75,30
41.º Lei Wai Mei 75,27
42.º Che Chan Iong 75,24
43.º Leong Sio Peng 75,20
44.º Lee Keung 75,17
45.º Chan Lai Peng 75,15
46.º Wong Ion Kuan 75,14
47.º Chao Lai Wan 75,13
48.º Lou Un Man 75,10
49.º Chan Kuok Cheng 75,07
50.º Chan Sam Mui 75,04
51.º Lo Pui Han 75,00
52.º Sou Mui Ieng 74,97
53.º Un Lai Kun 74,94
54.º Lio Iong Hou 74,90
55.º Ao U Cheng 74,87
56.º Ng Kam Mui 74,84
57.º Ao U Kuan 74,80
58.º Chau Fok Pui Lin 74,77
59.º Lam In Fan 74,74
60.º Choi Ioc Fan 74,70
61.º Kuok Iok Wan 74,67
62.º Wong Kam Hou 74,63
63.º Pun Sio Peng 74,60
64.º Cheang Oi Chu 74,57
65.º Fong Wai Leng 74,54
66.º Cheang Cheong Lao 74,50
67.º Ng Kam Hou 74,47
68.º Lam Pui U 74,44
69.º Chan Lai Man 74,37
70.º Ng Kuan Ieng 74,30
71.º Leong Sio Leng 73,93
72.º Hong A Ngo 73,74
73.º Chan Lai Keng 73,70
74.º Chan Weng Fai 73,67
75.º Ng Wan Fong 73,64
76.º Wong Iok Leng 73,60
77.º Lei Pui Ieng 73,57
78.º Io Kit Ha 73,54
79.º Chao Mun Hou 73,50
80.º Tai Wai Kuan 73,47
81.º Lei Soi Kuan 73,40
82.º Choi In Cheng 73,37
83.º Chan Sei Noi 73,30
84.º Wu Nim Peng 73,24
85.º Ho Ngan Song 73,23
86.º Cheong Kit Wan 73,17
87.º Tou Sek Lin 73,00
88.º Ao Ieong Hou 72,90
89.º Chan Chin U 72,87
90.º Lei Kit Ngan 72,80
91.º Ao Iok Sim 72,74
92.º Chao Iok Lai 72,70
93.º Li Yongmei 72,67
94.º Iao Kak Chan 72,64
95.º Cheong Sou Mei 72,57
96.º Chao Un Wan 72,33
97.º Iao Kuai Seong 72,30
98.º Chan Soi Kuan 72,24
99.º Lam Sio Fan 72,14
100.º Ieong Ion Lin 71,90
101.º Wong Wai Fong 71,83
102.º Lok Sao Han 71,73
103.º Chan Chi Peng 71,44
104.º Lei In Peng 71,37
105.º Ao Mio Lan 71,30
106.º Loi Fong I 71,27
107.º Lao Wai I 70,80
108.º Ao Sai Wai 70,77
109.º Pang Mei In 70,70
110.º U Song 70,57
111.º Choi Weng Kun 70,47
112.º Fan Mei Leng 70,40
113.º Chan Song Fai 70,30
114.º Yang Renju 70,27
115.º Ho Lai Chon 70,20
116.º Ma Pou I 70,17
117.º Lao Hang Chi 70,14
118.º Cheng Sio Fong 70,10
119.º Lei Choi Wun 69,87
120.º Sou Sok Kuan 69,74
121.º Lei Meng Pan 69,70
122.º Cheong Lai Peng 69,67
123.º Chan Sio Kio 69,65
124.º Wong Mei Leng 69,64
125.º Lok Sin Wun 69,60
126.º Tong Fong Leng 69,53
127.º Chang Chi Ieng 69,50
128.º Lei Pui Han 69,47
129.º Lam Sio Mui 69,44
130.º Sam Mei Ian 69,40
131.º Ieong Ka Meng 69,37
132.º Cham Choi Lai 69,34
133.º Ng Sao Kun 69,33
134.º Leong Ion Tai 69,30
135.º Ao Chong Chan 69,27
136.º Lei Kan Peng 69,24
137.º Wong Man Chu 69,20
138.º Chau Chung Hon 69,17
139.º Tam Kit Fan 69,13
140.º Zheng Yongmei 69,10
141.º Ao Kuan Ieng 69,07
142.º Lam Lou Noi 69,04
143.º Leong Wai Fong 68,97
144.º Iong Ip Hong 68,94
145.º U Mei Chan 68,87
146.º Wong Hang Leng 68,84
147.º Kuan Pui Ian 68,80
148.º Chan Fong 68,77
149.º Ao Choi Sim 68,74
150.º Tai Sai Chong 68,70
151.º Hoi Wai U 68,67
152.º Wong Ut I 68,64
153.º U Wai Sam 68,60
154.º Chan Soi Heng 68,57
155.º Wong Choi Kam 68,54 a)
156.º Pun Sao Ieng 68,50
157.º Chong Sio Ngan 68,47
158.º Kam Fong Wa 68,44
159.º Vong Soc I 68,40
160.º Sio Wun Tai 68,37
161.º Wu Yan Wen 68,34
162.º Cheang Sao Chai 68,30
163.º Wong Sok Fan 68,27
164.º Kou Oi Chun 68,24
165.º Lam Im Fan 68,20
166.º Chong Lan 68,17
167.º Tang Mei Chong 68,13
168.º U Hoi Lai 68,10
169.º Lam Wai U 68,07
170.º Im Mei Ieng 68,04
171.º Loi Kam Fong 68,00
172.º Lei Soi Wan 67,97
173.º Kuan Mei Sim 67,94
174.º Liang Huishan 67,90
175.º Lok Chio Chan 67,87
176.º Cheong Mei Ha 67,84
177.º Sio Fong Mei 67,80
178.º Wu Chi Lai 67,77
179.º Lau Chi Pou 67,74
180.º Im I Ha 67,70
181.º Lei Weng Chi 67,67
182.º Wong Lai Fan 67,64
183.º Lam Vai Meng 67,60
184.º Chan Sou Fan 67,57
185.º Sam Lai Hong 67,55
186.º Lei Iok Cheng 67,54
187.º Lam Wai In 67,50
188.º Io Ian 67,47
189.º Chan Ngai Pong 67,44
190.º Chong Lai Iong 67,40
191.º Lei Sao Mio 67,37
192.º Cheong Kuok Ha 67,34
193.º Kam Fong Lon 67,30
194.º Cheang Ut Ngo 67,27
195.º Ao Wun Cheong 67,24
196.º Chao Chai Sam 67,20
197.º Chao Sin Fan 67,17
198.º Lam Chang Iong 67,14
199.º Ho I Man 67,10
200.º Hoi Fong Mui 67,07
201.º Choi Mei Iong 67,04
202.º Wong Lai Fan 67,00
203.º Vong Soc Cheng 66,97
204.º Kwong Po Chu 66,94
205.º Cheung Cheok Peng 66,90
206.º Ho Im Ha 66,87
207.º Leong Ion Lin 66,85
208.º Hoi Wai I 66,84
209.º Liu Youfeng 66,77
210.º Lam Lai Sun 66,74
211.º Leong Sao Leng 66,70
212.º Ho Iok Meng 66,67
213.º Lei Lei Mui 66,64
214.º Cheong Iok Chang 66,60
215.º Hao Hou Lin 66,57
216.º Chan Sio Kuan 66,54
217.º Cheong Kan Ieng 66,50
218.º Ching Pak Hong 66,47
219.º Leong Choi Lan 66,40
220.º Chan Long I 66,37
221.º Ho Sao Keng 66,34
222.º Sio Fong Peng 66,30
223.º Cheang Hang I 66,27
224.º Chan Sio Mui 66,24
225.º Pun Leng Si 66,20
226.º Sou Lai Chi 66,17
227.º Cheong Weng Oi 66,14
228.º Vong Sio Kuan 66,10
229.º Man Chi Hong 66,07
230.º Ho Lai Sim 66,04
231.º Un Wai Kit 66,00
232.º Chong Mui Ieng 65,97
233.º Wong Sau Ha 65,94
234.º Cheong Sio In 65,90
235.º Lei Sut Mui 65,87
236.º Loi Chan Chi 65,84
237.º Lam Man I 65,80
238.º Lei Hao Mei 65,77
239.º Chiu Lai Keng 65,74
240.º Lao Ip Mui 65,70
241.º Ip Kuan Ieng 65,67
242.º Ng Un Fong 65,64
243.º Soo Pek Han 65,60
244.º U Im Hong 65,57
245.º Choi Soc Fong 65,54
246.º Wu Shao Bing 65,50
247.º Ho Sio Fong 65,47
248.º Cheang Ngai Wun 65,44
249.º Cheong Cheng Peng 65,40
250.º Lei Mei Chio 65,37
251.º Au Mei I 65,34
252.º Wong Sut I 65,30
253.º Leong Fok Heng 65,27
254.º Un Sok I 65,24
255.º Mak Mei Hong 65,20
256.º Loi Ngan Choi 65,17
257.º Chao Sut Lin 65,14
258.º Ng Fong Tai 65,10
259.º Vong Cho Seong 65,04
260.º Ieong Iok Ian 64,94
261.º Ng Wai Lun 64,87
262.º Ng Fong Choi 64,80
263.º Chan Oi Han 64,37

Obs.:

a) Por ter saído inexacto, como “黃彩群”, por lapso, o nome chinês do referido candidato nas listas provisória e definitiva;

b) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 55 candidatos;
— Excluído por ter desistido da entrevista profissional: 1 candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para o Senhor Secretário para a Segurança, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Sok Ian, comissária do CPSP.

Vogais: Ho Kam Ian, guarda da primeira do CPSP; e

Wong Wun Chun, adjunta-técnica de 1.ª classe.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e de análise de informações, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014:

Único candidato aprovado: valores
Lam Wai Tat 74,08

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Dezembro de 2014).

Polícia Judiciária, aos 9 de Dezembro de 2014.

O Júri do concurso:

Presidente: Sit Chong Meng, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Fong Hou In, chefe de divisão; e

Cheang Sek Kit, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lee, Ka Weng Armindo 69,00
2.º Lio U Peng 67,98

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Dezembro de 2014).

Polícia Judiciária, aos 9 de Dezembro de 2014.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Kin Ling Ester, técnica superior assessora (chefia funcional).

Vogais efectivos: Lam Mei U Margarida, intérprete-tradutora assessora; e

Tam Wai Chu, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014:

Único candidato aprovado: valores
Lok Cheng 73,16

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2014).

Polícia Judiciária, aos 10 de Dezembro de 2014.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheang Pou Seong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chiu Chu Wai Man, investigadora criminal principal (chefia funcional) ; e

Lam Chi Leong, técnico superior de 1.ª classe do Instituto de Habitação.

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, em regime de assalariamento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2014.

A prova de conhecimentos (prova prática) terá lugar na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edf. Comercial Nam Tung, 13.º andar, Macau, no dia 17 de Janeiro de 2015 (sábado). Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado, 15 minutos antes da hora indicada para cada um, conforme o horário.

Polícia Judiciária, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área administrativa e de relações policiais, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro 2014.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de telecomunicações, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área administrativa e de análise de informações, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de aprovisionamento, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

A lista de classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para a admissão de três lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — fisioterapia; após a conclusão do estágio, os primeiros dois estagiários aprovados na lista classificativa serão providos, em regime de contrato além do quadro, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Man Wai 73,16
2.º Ho Ka Hou 71,04
3.º Ung Bonnie Tingting 70,77
4.º Lam Ka Wai 69,66
5.º Chan Sio Si 67,40
6.º Chio Long Pio 66,64
7.º Iao Heng Cheong 63,58
8.º Lam Ka Wai 62,80
9.º Ao Kit Man 62,20
10.º Chau Man Ling 61,71
11.º Lam In Leng 61,62
12.º Chan Ieng Lam 61,60
13.º Chang U San 60,28
14.º Ho Ka Hou 60,18
15.º Wong Si Ian 57,69
16.º Tang Chi Ian 55,40
17.º Chan Hou Kit 53,20
18.º Vong Hoi Yan 50,56

 

Candidatos excluídos: valores nota
1. Chan Weng Kei 49,70 a)
2. Cheang Wan Cheok 46,79 a)
3. Cheong Kin Fok 42,52 a)
4. Chio Pou Ian 47,32 a)
5. Choi Ka U 47,30 a)
6. Fong Weng On 48,34 a)
7. Lam Sio San 42,20 a)
8. Lei Man Hou 48,13 a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final.

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação desta lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Dezembro de 2014).

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Wa, técnico superior de saúde de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Cheong Kam Hoi, técnico superior de saúde de 1.ª classe; e

Ng Io Leng, técnico superior de saúde principal.

(Ref. do concurso n.º 01213/02-TSS)

A lista de classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de quatro lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2013:

1) Candidatos aprovados:

Ordem Candidatos aprovados Valores
1.º Si Tou Ngan Fan 59,30
2.º Dao Sio Chong 54,45
3.º Lau Weng Sam 54,30
4.º Chan Kun Hang 53,60
5.º Lam Ieok Hang 52,50
6.º Tou, Dora Hou 52,35

2) Candidatos excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores:

N.º Candidatos excluídos Valores Nota
1. Lam U Ieng 49,60  
2. Ip Ka Kei 46,90  
3. Wong Ka Wai 45,55  
4. Ng Ka Ian 44,60  
5. Wong Lai Ian 44,10  
6. Chan Im Lam 42,50 a)
7. Chan Im Fong 42,50  
8. Ho Kit Pan 41,70  
9. Lei Weng In 41,10  

Nota:

De acordo com o ponto 10.3 do presente aviso de concurso, em caso de igualdade classificação final, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

a) Melhor classificação na prova de conhecimentos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio referente a esta lista, no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Dezembro de 2014).

Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Chao Sok I, técnico superior de saúde principal.

Vogais efectivos: Alves, Manuel Filipe do Amaral, técnico superior de saúde de 1.ª classe; e

Ng Chok Peng, técnico superior de saúde de 1.ª classe.

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Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos e as observações sobre a prova escrita de conhecimentos ao concurso comum, de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta e cinco lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014.

Serviços de Saúde, aos 12 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do concurso n.º A07/TSS/FIS/2014)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico consultor sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, em regime de contrato de assalariamento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2014.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Tang Cho Kuan 91,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Leong Lai Heng, chefe de divisão; e

Lei Kam Wun, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Sio San 82,78
2.º Lao Wai Chon 79,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora; e

Lei U Tang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado por assalariamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Ana Rita Loureiro da Mota Pereira 80,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora; e

Lei U Tang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Cheong Soi Hang 79,33

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.

Vogais efectivas: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora; e

Leong Kit Ieng, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Lam Vai Leng 89,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora; e

Leong Kin Cheong, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Finanças.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Lau Wai I 92,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora; e

Sou Man Chang, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de ciências sociais, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Ng Mei Chu 70,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogal efectiva: Man Lai Cheng, intérprete-tradutora de 2.ª classe do Fundo de Segurança Social.

Vogal suplente: Ieong Weng Kat, chefia funcional.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Wong Iong Wan 81,33

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Wong San San, técnica superior de 1.ª classe; e

Cheang Ka Ian, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Kuok Wai Man 89,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Ieong Weng Kat, chefia funcional.

Vogais efectivos: Chou Iok Lan, técnica de 1.ª classe; e

Tong Pak Fok, letrado assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chung Hsi Hua 89,56
2.º Lei Veng Fai 87,50
3.º Helena da Conceição Jorge 84,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.

Vogais efectivas: Pun Sio Keng, adjunta-técnica especialista; e

Vong Hei Yu, técnica principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ma Sio Fong 80,44  
2.º Ho Suet Mui 80,00 a)
3.º Chan Sio Lai 80,00 a)
4.º Ho Si Wai 80,00 a)

a) Igualdade de classificação, são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.

Vogal efectiva: Pun Sio Keng, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Ip Peng Chong, técnico especialista do Instituto de Acção Social.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato além do quadro, do grupo de pessoal técnico da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

3) Possuir habilitações académicas ao nível de curso superior na área de engenharia electromecânica;

4) Possuir 2 anos de experiência profissional em engenharia electromecânica.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);

3) Documento comprovativo de 2 anos de experiência profissional na área relacionada (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado), emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional;

4) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente as habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos do mencionado — devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados para uso de análise curricular;

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos, acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Ao técnico de 1.ª classe cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elabora estudos, concebe e desenvolve projectos, emite pareceres e participa em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, para preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas da sua especialidade.

Responsabiliza-se principalmente pela execução de obras e projectos de desenvolvimento de equipamentos das subunidades desta Direcção de Serviços anualmente, elaboração de documentação técnica relativa a cotações e ainda de projecto, trabalhos relativos a abertura e apreciação de concursos, e fiscalização das obras; planeia e aperfeiçoa a manutenção diária dos vários sistemas de instalações e o mecanismo de contingência, especialmente em tratamento e acompanhamento de incidentes imprevistos respeitantes a área de engenharia electromecânica; oferece opinião/apoio técnica(o) às subunidades desta Direcção de Serviços sobre obras, sistemas e equipamentos; supervisiona a qualidade e progresso de obras executadas pela empresa de engenharia electromecânica contratada, desenvolve análises, estudos e avaliações e apresenta os respectivos relatórios.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50%;

b) Entrevista profissional: 40%;

c) Análise curricular: 10%.

O método referido na alínea a) do ponto 8), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores; consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

d) Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

e) Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (a versão em língua chinesa encontra-se disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau).

f) Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas:

Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.

g) Legislação relativa à engenharia:

— Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;
— Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;
— Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2005.

h) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

9.2 Conhecimentos específicos

Conhecimentos gerais sobre engenharia electromecânica; design, gestão, teoria de trabalho e conhecimentos de manutenção de energia eléctrica, elevadores, ar condicionado e prevenção contra incêndio.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Sin Seong Lai, chefia funcional.

Vogais efectivos: Ho Pui Kei, técnico superior assessor; e

Leong In Peng, técnica superior assessora principal.

Vogais suplentes: Bo Siu Cheong, técnico de 1.ª classe; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de acção social, em regime de contrato além do quadro do grupo de pessoal técnico da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

3) Possuir habilitações académicas ao nível de curso superior na área de acção social.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (deve ser exibido o original ou devidamente autenticado);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, as habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos do mencionado — devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados para uso de análise curricular;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos, acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Ao técnico de 2.ª classe cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elabora estudos, concebe e desenvolve projectos, emite pareceres e participa em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, para preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas da sua especialidade.

Responsabiliza-se principalmente pelo aconselhamento individual, de grupo e dos pais; planeia e desenvolve a promoção da educação comunitária e família; organiza e planeia as actividades de aconselhamento com características de prevenção, desenvolvimento, educação e crescimento e actividades comunitárias, e coordena os respectivos recursos. Na área da educação especial, é responsável pelo acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais, atendimento aos pais dos mesmos, acampamento da comunicação entre as associações dos pais dos alunos com necessidades educativas especiais e respectivas instituições. Na área da educação dos pais, responsabiliza-se, principalmente, pela organização, planeamento e acompanhamento das actividades da educação dos pais e de cooperação entre a família e a escola.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 40%;
c) Análise curricular: 10%.

O método referido na alínea a) do ponto 8), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores; consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

d) Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau).

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

9.2 Conhecimentos específicos

a) Conhecimentos de psicologia geral;
b) Técnicas de aconselhamento individual;
c) Conhecimentos profissionais no ensino especial;
d) Assuntos da família e de grupo;
e) Organização e desenvolvimento dos diversos tipos de actividades de aconselhamento com características de prevenção e desenvolvimento, e actividades de educação dos pais;
f) Elaboração de propostas, relatórios, pareceres, relatório de trabalho e projecto, ou composição.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chow Pui Leng, directora de centro.

Vogais efectivos: Kuong Iu Chong, director de centro; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Cheong Kuai San, director de centro; e

Leong In Peng, técnica superior assessora principal.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Dezembro de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), as listas classificativas das provas de conhecimentos dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, e dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de arquitectura, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 11 de Junho de 2014.

Instituto Cultural, aos 16 de Dezembro de 2014.

O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta do interessado, podendo também o candidato admitido consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 12 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Tang Tong Mui, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Tong Mei Leng, técnica superior assessora; e

Lei Sam Lin, adjunto-técnico especialista principal (pelos SAFP).


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/001/2015)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2014, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobiliário para os colégios residenciais (W33 e W34) da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 26 de Dezembro de 2014, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 30 de Dezembro de 2014, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Janeiro de 2015. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 397 000,00 (trezentas e noventa e sete mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 20 de Janeiro de 2015, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2014.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010).

Avisos

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 7.ª sessão realizada no dia 1 de Julho de 2014:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, que constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Gestão de Empresas

1. Grau académico: Doutoramento em Gestão de Empresas

2. Variantes: Contabilidade, Sistemas de Informação, Ciências da Decisão, Finanças, Economia Empresarial, Gestão, Marketing, Gestão da Hospitalidade e Gestão do Jogo

3. Duração normal do curso: 36 meses

4. Requisitos de graduação: O aluno deve obter, no mínimo, 28 unidades de crédito, através da frequência das disciplinas exigidas e da elaboração de uma dissertação de doutoramento, com aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Disciplinas comuns da Universidade
Ética na Investigação Obrigatória 4 1
Escrita para Investigação » 4 1
Ensino Universitário I » 4 1
Ensino Universitário II » 4 1
Disciplinas comuns da Faculdade
Método de Investigação Obrigatória 3 3
Disciplinas das Variantes (Os alunos deverão frequentar as disciplinas das respectivas variantes)
Variante em Contabilidade
Tópicos Avançados em Contabilidade Obrigatória 3 3
Variante em Sistemas de Informação ou em Ciências da Decisão
Tópicos Avançados em Sistemas de Informação e em Ciências da Decisão Obrigatória 3 3
Variante em Finanças ou em Economia Empresarial
Tópicos Avançados em Finanças e em Economia Empresarial Obrigatória 3 3
Variante em Gestão ou em Marketing
Seminário sobre as Teorias de Gestão e de Marketing Obrigatória 3 3
Variante em Gestão da Hospitalidade ou em Gestão do Jogo
Tópicos Avançados em Hospitalidade e em Gestão do Jogo Obrigatória 3 3
Dissertação de Doutoramento Obrigatória -- 18
Total 28

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 14 de Maio de 2014:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade), da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau. A respectiva organização científico-pedagógica e planos de estudos constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-pedagógica do Curso de Mestrado em Ciências (Contabilidade)

1. Grau Académico: Mestrado em Ciências

2. Variante: Contabilidade

3. Duração normal do curso: dois anos lectivos

4. Requisitos de graduação: O aluno deve obter, no mínimo, 39 unidades de crédito e elaborar uma dissertação académica ou aplicada com aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências (Contabilidade)

(Para os estudantes licenciados em Contabilidade)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Contabilidade Financeira e Teoria Obrigatória 3 3
Relatórios Financeiros e Análise » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Relatórios Financeiros Avançados » 3 3
Governo das Empresas e a sua Responsabilidade Social » 3 3
Gestão de Desempenho e Sistemas de Controlo » 3 3
Gestão de Riscos Financeiros » 3 3
Temas Contemporâneos de Contabilidade » 3 3
Os estudantes devem escolher duas disciplinas opcionais em Contabilidade Opcional 3 3
» 3 3
Os estudantes devem escolher um dos seguintes tipos de dissertação
1. Dissertação Académica
Métodos de Investigação em Contabilidade Obrigatória 3 3
Dissertação Académica » - 6
OU
2. Dissertação Aplicada
Métodos de Investigação em Contabilidade Obrigatória 3 3
Os estudantes devem escolher uma disciplina opcional em Contabilidade Opcional 3 3
Dissertação Aplicada Obrigatória - 3
Total 39

Disciplinas Opcionais em Contabilidade

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Auditoria e Revisão de Contas 3 3
Fiscalidade 3 3
Tributação Chinesa 3 3
Contabilidade Governamental 3 3
Informática Aplicada à Contabilidade 3 3
Contabilidade nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo 3 3

Nota: As disciplinas de Economia e de Estatística constituem pré-requisitos deste curso, correspondendo cada uma a três unidades de crédito.

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências (Contabilidade)

(Para os estudantes não licenciados em Contabilidade)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Contabilidade Financeira e Teoria Obrigatória 3 3
Relatórios Financeiros e Análise » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Contabilidade de Gestão » 3 3
Relatórios Financeiros Avançados » 3 3
Governo das Empresas e a sua Responsabilidade Social » 3 3
Auditoria e Revisão de Contas » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Os estudantes devem escolher uma disciplina opcional em Contabilidade

Opcional

3

3

Os estudantes devem escolher um dos seguintes tipos das dissertações
1. Dissertação Académica
Métodos de Investigação em Contabilidade Obrigatória 3 3
Dissertação Académica » - 6
OU
2. Dissertação Aplicada
Métodos de Investigação em Contabilidade Obrigatória 3 3
Os estudantes devem escolher uma disciplina opcional em Contabilidade Opcional 3 3
Dissertação Aplicada Obrigatória - 3
Total 39

Disciplinas Opcionais em Contabilidade

Disciplinas Horas Semanais Unidade de Crédito
Gestão de Desempenho e Sistemas de Controlo 3 3
Gestão de Riscos Financeiros 3 3
Temas Contemporâneos de Contabilidade 3 3
Fiscalidade 3 3
Tributação Chinesa 3 3
Contabilidade Governamental 3 3
Informática Aplicada à Contabilidade 3 3
Contabilidade nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo 3 3

Nota: As disciplinas de Economia e de Estatística constituem pré-requisitos deste curso, correspondendo cada uma a três unidades de crédito.

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 14 de Maio de 2014:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2007. A organização científico-pedagógica e plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Empresas

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

3. Requisitos de graduação: Para satisfazer o requisito do número mínimo de 39 unidades de crédito, o aluno deve, além de frequentar as disciplinas do curso, elaborar uma dissertação académica ou aplicada e obter aprovação na respectiva discussão.

4. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas

Disciplinas

Tipos

Horas semanais

Unidades de crédito

Opção I
Dissertação Académica

Opção II
Dissertação Aplicada

Disciplinas obrigatórias*

Contabilidade

Obrigatória

Obrigatória

3

3

Sistemas de Informação para Gestão

»

»

3

3

Finanças de Gestão

»

»

3

3

Gestão de Marketing

»

»

3

3

Comportamento Organizacional

»

»

3

3

Gestão Estratégica

»

»

3

3

Ética Empresarial

»

»

3

3

Total

21

Disciplinas opcionais

Disciplinas do curso de mestrado em Gestão de Empresas

O estudante tem de escolher duas disciplinas opcionais de entre as seguintes:

 

Comportamento do Consumidor

Opcional

Opcional

3

3

Negócios Globais

»

»

3

3

Gestão de Recursos Humanos

»

»

3

3

Operação de Serviços

»

»

3

3

Avanços em Estudos de Marketing

»

»

3

3

Avanços em Estudos de Gestão

»

»

3

3

Total

6

Outras disciplinas opcionais**

O estudante tem de escolher uma disciplina opcional de entre as seguintes:

O estudante tem de escolher duas disciplinas opcionais de entre as seguintes:

    

Disciplinas do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)

Contabilidade Financeira e Teoria

Opcional

Opcional

3

3

Direito Comercial

»

»

3

3

Contabilidade de Gestão

»

»

3

3

Governo das Empresas e a sua Responsabilidade Social

»

»

3

3

Disciplinas do curso de mestrado em Ciências (Finanças)

Finanças Internacionais

Opcional

Opcional

3

3

Investimentos e Gestão de «Portfolio»

»

»

3

3

Gestão dos Bancos Comerciais

»

»

3

3

Disciplinas do curso de mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)

Gestão de Eventos e de Entretenimento

Opcional

Opcional

3

3

Psicologia Transcultural do Jogo

»

»

3

3

Total

3/6

Dissertação

Metodologia de Investigação

Obrigatória

Obrigatória

3

3

Dissertação Académica

»

--

-

6

Dissertação Aplicada

--

»

-

3

Total

9/6

Número Total de Unidades de Crédito

39

* Os alunos podem pedir a isenção de frequência de disciplinas obrigatórias, devendo as disciplinas isentas ser substituídas por disciplinas opcionais com o igual número de unidades de crédito.

** Os alunos devem escolher uma ou duas disciplinas de entre as disciplinas dos outros cursos de mestrado da Faculdade de Gestão de Empresas, ou seja, do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade), do curso de mestrado em Ciências (Finanças) e do curso de mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais), devendo as duas disciplinas escolhidas pertencer a diferentes cursos.

Nota: As disciplinas de Economia e de Estatística constituem pré-requisitos deste curso, correspondendo cada uma a três unidades de crédito.

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 14 de Maio de 2014:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, variante em Finanças, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2009. A organização científico-pedagógica e plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Finanças)

1. Grau académico: Mestrado em Ciências

2. Variante: Finanças

3. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

4. Requisitos de graduação: O aluno deve obter, no mínimo, 36 unidades de crédito e elaborar uma dissertação académica ou aplicada com aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Finanças)

Disciplinas

Tipos

Horas semanais

Unidades de crédito

Opção I
Dissertação Académica

Opção II
Dissertação Aplicada

Disciplinas obrigatórias

Princípios de Contabilidade

Obrigatória

Obrigatória

3

3

Finanças de Empresas

»

»

3

3

Estatística e Econometria Financeira

»

»

3

3

Teoria das Finanças

»

»

3

3

Métodos de Investigação

»

»

3

3

Finanças Internacionais

»

»

3

3

Engenharia Financeira e Derivados

»

»

3

3

Disciplinas opcionais

Disciplinas do curso de mestrado em Ciências (Finanças)

O estudante tem de escolher duas disciplinas opcionais de entre as seguintes:

O estudante tem de escolher três disciplinas opcionais de entre as seguintes:

   

Títulos de Rendimento Fixo

Opcional

Opcional

3

3

Gestão dos Bancos Comerciais

»

»

3

3

Investimentos e Gestão de «Portfolio»

»

»

3

3

Matemática para Finanças

»

»

3

3

Tópicos Avançados em Finanças

»

»

3

3

Modelização Financeira

»

»

3

3

Gestão de Riscos Financeiros

»

»

3

3

Governo das Empresas e a sua Responsabilidade Social

» »

3

3

Disciplinas do curso de mestrado em Gestão de Empresas

O estudante tem de escolher uma disciplina opcional de entre as seguintes:

 

Gestão de Marketing

Opcional

Opcional

3

3

Comportamento Organizacional

»

»

3

3

Ética Empresarial

»

»

3

3

Gestão de Recursos Humanos

»

»

3

3

Avanços em Estudos de Gestão

»

»

3

3

Negócios Globais

»

»

3

3

Dissertação

Dissertação Académica

Obrigatória

 

--

6

Dissertação Aplicada

 

Obrigatória

--

3

Total

36

Nota: A disciplina de Princípios de Economia constitui um pré-requisito deste curso, correspondendo a três unidades de crédito.

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 14 de Maio de 2014:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais) da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2011. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-pedagógica do Curso de Mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)

1. Grau Académico: Mestrado em Ciências

2. Variante: Gestão de Resorts Integrados Internacionais

3. Duração normal do curso:

I. Dois anos e meio para os alunos que optem pela dissertação académica;

II. Dois anos para os alunos que optem pela dissertação aplicada.

4. Requisitos de graduação: O aluno deverá obter, no mínimo, 33 unidades de crédito e elaborar uma dissertação académica ou aplicada com aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)

Disciplinas

Tipo

Horas semanais

Unidades de crédito

I
Dissertação académica

II
Dissertação aplicada

Gestão de Resorts Integrados Internacionais

Obrigatória

Obrigatória

3

3

Gestão de Marketing em Hospitalidade Internacional

»

»

3

3

Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Pessoal nos Resorts Integrados

»

»

3

3

Finanças de Gestão nos Resorts Integrados

»

»

3

3

Estágio de Gestão nos Resorts Integrados

»

»

--

3

 

Os estudantes devem escolher três disciplinas opcionais de entre as seguintes

Os estudantes devem escolher quatro disciplinas opcionais de entre as seguintes

 

Gestão de Reuniões, Incentivos, Conferências e Exposições

Opcional

Opcional

3

3

Gestão de Eventos e de Entretenimento

»

»

3

3

Gestão de Comidas e Bebidas

»

»

3

3

Gestão de Alojamento

»

»

3

3

Gestão de Receitas Hoteleiras

»

»

3

3

Gestão de Operação dos Jogos e de Casinos

»

»

3

3

Psicologia Transcultural do Jogo

» »

3

3

Gestão de Viagem e Turismo

»

»

3

3

Gestão de Venda a Retalho nos Resorts Integrados

»

»

3

3

Gestão Estratégica na Indústria de Hospitalidade

»

»

3

3

Tópicos Especiais sobre os Resorts Integrados

»

»

3

3

Gestão da Qualidade do Serviço nos Resorts Integrados

»

»

3

3

Marketing Directo e Gestão das Relações com os Clientes nos Resorts Integrados

»

»

3

3

Negócios Globais*

»

»

3

3

Operação de Serviços*

»

»

3

3

Total

24/27

Metodologia de Investigação

Obrigatória

Obrigatória

3

3

Dissertação Académica

»

--

--

6

Dissertação Aplicada

--

Obrigatória

--

3

Total

9/6

Número Total de Unidades de Crédito

33

*Os alunos podem escolher uma destas duas disciplinas do curso de mestrado em Gestão de Empresas.

———

De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no vice-reitor, Lionel Ming-shuan Ni, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos académicos da Universidade;

2) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

5) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

6) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos às unidades que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

4. A presente delegação de poderes entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015.

Universidade de Macau, aos 12 de Dezembro de 2014.

O Reitor, Zhao Wei.

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau deliberou o seguinte:

1. Delegar no vice-reitor, Prof. Lionel Ming-shuan Ni, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito das respectivas unidades que dirige, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

4. A presente delegação de poderes entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015.

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau deliberou o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de eventuais departamentos académicos que venham a ser criados, no secretário de faculdade, nos directores de centros e nos directores de institutos de investigação, sob a supervisão do ora delegado.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de eventuais departamentos académicos que venham a ser criados, no secretário de faculdade, nos directores de centros e nos directores de institutos de investigação, sob a supervisão da ora delegada.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos Globais, Feng Da Husan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos chefes das subunidades sob a sua supervisão.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 12 de Setembro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 10 de Dezembro de 2014.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao, Wei.

O Vice-Reitor, substituto, Fan Xitao.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Haydn Hai-dung Chen.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

———

De acordo com a alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau deliberou, na sua 1.ª sessão especial realizada no dia 27 de Agosto de 2014, o seguinte:

É nomeado Professor Lionel Ming-Shuan Ni como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de cinco anos, a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Universidade de Macau, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sita na Colina de Mong-Há, e publicada na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento dos seguintes lugares do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014:

1. Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão; e
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

2. Lugares dos trabalhadores contratados por contrato individual de trabalho:

Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administra­tivo.

Instituto de Formação Turística, aos 16 de Dezembro de 2014.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de carpintaria, em regime de contrato de assalariamento do Instituto de Formação Turística:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (artigo 97.º da Lei Básica da RAEM);

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Possuam o ensino primário completo;

d) Possuam habilitação profissional* e pelo menos oito anos de experiência de trabalho na área de carpintaria; ou possuam pelo menos onze anos de experiência de trabalho na área de carpintaria.

* A habilitação profissional acima referida é adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos, ou em cursos de formação de pelo menos quarenta horas.

3. Forma e local de apresentação e documentos a apresentar

A apresentação da candidatura deve ser efectuada pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, no Edifício «Equipa» do Campus Principal, sito na Colina de Mong-Há, e apresentando a «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011, e os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações profissionais e das experiências de trabalho exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

d) Nota curricular, assinada pelo candidato;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a), b) e e), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na Ficha de inscrição em concurso.

4. Caracterização genérica do conteúdo functional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Executar, instalar, transformar, reparar e consolidar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, utilizando força humana, ferramentas mecânicas ou máquinas; trabalhar a partir de modelos, desenhos ou outras especificações técnicas; serrar e trabalhar o material tendo em conta o melhor aproveitamento; marcar as linhas e pontos necessários à realização do trabalho; furar, respigar, envazar e moldar, utilizando ferramentas adequadas; testar as partes componentes para examinar a sua exactidão e proceder às correcções necessárias; colar, engradar, aparafusar e corrigir as peças, afagando, raspando e lixando as superfícies e tratando-as com verniz ou outro produto adequado, quando requerido; cuidar das ferramentas à sua responsabilidade.

6. Vencimento e regalias

O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice 180, da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2, Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos). As demais condições de trabalho e regalias obedecem os critérios gerais do Regime Jurídico da Função Pública.

7. Método de selecção

7.1 A selecção é efectuada em fases, aplicando-se os seguintes métodos de selecção e ponderação:

a) Prova de conhecimentos: 60%

b) Entrevista profissional: 40%

7.2 As fases referidas nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório.

7.3 Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados de 0 a 100, considerando-se excluí­­dos e não sendo admitidos à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores em qualquer fase.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas diferentes fases. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7.4 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de 1 hora. A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

7.5 A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

8. Programa da prova

O programa da prova abrangerá as seguintes matérias:

Conhecimentos sobre os procedimentos, ferramentas e materiais de trabalho na área de carpintaria.

Não é admitida a consulta de quaisquer elementos de referência durante a prestação de provas.

9. Publicação das listas

As listas provisória e definitiva, bem como as listas classificativas das diversas fases e a lista classificativa final do presente concurso, serão afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, no Edifício «Equipa» do Campus principal, sito na Colina de Mong-Há, podendo as mesmas serem consultadas no website deste Instituto. Serão publicados os locais de afixação e consulta das respectivas listas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da RAEM.

12. Júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Lei Kit Ho, técnico especialista.

Vogais efectivos: Li Soi Lon, técnico principal; e

Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes: Fong Ka Hou, adjunto-técnico principal; e

Fong Ieok Wa, técnico superior de 1.ª classe.

Instituto de Formação Turística, aos 12 de Dezembro de 2014.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2014, foi autorizado o procedimento administrativo para adjudicação dos «Serviços de venda de bilhetes do 62.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Procedimento administrativo: concurso público.

3. Locais de execução dos serviços: Região Administrativa Especial de Macau, Região Administrativa Especial de Hong Kong e no Interior da China, bem como, venda de bilhetes através da «internet».

4. Objecto dos serviços: venda de bilhetes do 62.º Grande Prémio de Macau.

5. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes no caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 dias, a contar do acto público do concurso.

7. Caução provisória: $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), prestada em numerário ou mediante cheque visado, a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, ou por depósito bancário ou garantia bancária, aprovada nos termos legais, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, devendo ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.

9. Valor dos serviços: sem preço base.

10. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, até às 17,45 horas do dia 15 de Janeiro de 2015.

12. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 2 de Janeiro de 2015, no Edifício do Grande Prémio.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Grande Prémio.

Dia e hora: 16 de Janeiro de 2015, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes deverão fazer-se representar no acto público de abertura das propostas para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 60%;

b) Plano detalhado sobre venda de bilhetes: 30%.

i. Número de postos de venda e sua distribuição: 10%;

ii. Forma de venda: 5%;

iii. Nível de detalhe na descrição dos procedimentos de venda de bilhetes e cancelamento de bilhetes: 5%;

iv. Nível de facilidade nas formalidades para venda de bilhetes: 5%;

v. Plano de resolução em caso de avaria do sistema informático de venda de bilhetes: 5%.

c) Experiência na venda de bilhetes: 10%:

i. Experiência na venda de bilhetes para actividades organizadas por serviços públicos da RAEM: 5%;

ii. Experiência na venda de bilhetes para actividades organizadas por entidades privadas da RAEM: 5%;

Os modos de cálculo estão descritos no artigo 11.º do programa de concurso.

15. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau.

Dias e horário: dias úteis, a contar da data de publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.

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A Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2014, foi autorizado o procedimento administrativo para adjudicação dos «Serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas do 62.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução dos serviços: todas as áreas objecto de execução de obras de infra-estruturas para o 62.º Grande Prémio de Macau, nomeadamente no Circuito da Guia, no Edifício do Grande Prémio e zonas envolventes, no Passeio do Reservatório, nos armazéns da Comissão e zona do Jardim das Artes, junto à curva do hotel Lisboa.

4. Objecto dos serviços: o âmbito dos serviços compreende a consultadoria para a gestão técnica, administrativa e financeira, nas áreas da engenharia civil, electricidade e comunicações, dos projectos e obras necessárias à realização do 62.º Grande Prémio de Macau, bem como, o controlo de qualidade e inspecção das obras.

5. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes no caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 dias, a contar do acto público do concurso.

7. Caução provisória: $180 000,00 (cento e oitenta mil patacas), prestada, em numerário ou mediante cheque visado, a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, por depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, devendo ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Valor dos serviços: sem preço base.

10. Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de prestação de serviços de elaboração de projectos há, pelo menos, 5 anos devendo o coordenador da equipa (engenheiro civil licenciado) deter, pelo menos, 10 anos de inscrição na DSSOPT e os engenheiros de todas as especialidades e/ou arquitectos deter, pelo menos, 5 anos de inscrição na DSSOPT, para a elaboração de projectos e direcção de obras. Serão também aceites entidades prestadoras de serviços de controlo de qualidade para obras públicas, laboratórios oficiais reconhecidos pela RAEM, devendo os elementos constituintes das equipas propostas deter, pelo menos, 10 anos de experiência profissional para o coordenador e, pelo menos, 5 anos para os restantes elementos.

11. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, até às 17,45 horas do dia 15 de Janeiro de 2015.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,00 horas do dia 7 de Janeiro de 2015, na sede da Comissão do Grande Prémio de Macau.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau;

Dia e hora: 16 de Janeiro de 2015, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes deverão fazer-se representar no acto público de abertura das propostas para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 60%;

b) Meios humanos a afectar à prestação de serviços: 15%:

i. Quantidade de meios humanos a disponibilizar para as prestações dos serviços I e II: 5%;

ii. Qualidade dos Currículos Vitae dos meios humanos propostos para afectação às prestações dos serviços I e II: 10%;

c) Plano de realização da prestação dos serviços, com proposta de calendarização e afectação de meios para os serviços I e II, com base nas cláusulas técnicas do caderno de encargos: 5%:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das fases de prestação de serviços (planeamento, projecto, preparação de concursos por obra, direcção e fiscalização de obras, acompanhamento de emergência e piquete): 3%;

ii. Adequabilidade e coerência com os recursos propostos: 2%;

d) Experiência em prestações de serviços semelhantes: 20%:

i. Prestações de serviços de igual tipo (projecto, direcção e fiscalização de obras), de igual ou superior dimensão e responsabilidade, com comprovativo de aceitação pelos donos de obras públicas: 10%;

ii. Currículo de prestações de serviços desta natureza, com comprovativo de aceitação pelos donos de obras: 10%.

O cálculo está descrito no artigo 11.º do programa de concurso.

16. Local, data, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau;

Data e horário: dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Lou Si Man 82,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Novembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Lao Chi Meng, intérprete-tradutor assessor da DSSOPT.

Vogais efectivos: Im Hok Meng, técnico superior assessor da DSSOPT; e

Wong Kuok, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Weng U 83,94
2.º Chan Sim Kun 81,50
3.º Lam Lai Kun 81,33
4.º Lei Wai Chi 80,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, 1 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Ho Lai In, adjunta-técnica especialista da DSSOPT.

Vogal efectiva: Hong Ka Meng, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogal suplente: Chan U Kei, adjunta-técnica principal da DSSOPT.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Chan Lai Pek 84,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 4 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente, substituta: Chang Kit Cheng, assistente técnica administrativa especialista da DSSOPT.

Vogais suplentes: U Kit Man, adjunta-técnica de 2.ª classe da DSSOPT; e

Sam Kin Long, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de controlador de tráfego marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de controlador de tráfego marítimo, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de hidrógrafo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de hidrógrafo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Dezembro de 2014.

A Directora, Wong Soi Man.

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Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Dezembro de 2014.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de sete lugares de técnico de 1.ª classe, l.º escalão, área de tecnologia da informação, da carreira de técnico, provido em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Correios.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Correios e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 12 de Dezembro de 2014.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2014:

Candidatos aprovados:

Lugar      Nome

valores

 1.º Lai Tong Kun 73,47
2.º Fong Iat Hang 69,75
3.º Ieong U Wai 68,77
4.º Lee Hou Meng 65,63
5.º Leong Wa Kuan 64,85
6.º Ip Wai Lap 64,25
7.º Man Lai Chon 63,75
8.º Chan Kam Wah 63,40

Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

a) Excluído por ter faltado à entrevista profissional: 1 candidato;

b) Excluídos por terem faltados à prova de conhecimentos: 35 candidatos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

Excluídos por terem obtidos classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 25 candidatos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 28 de Novembro de 2014.

O Júri:

Presidente, substituto: Ian Vai Kei, chefe do Centro de Processamento e Telecomunicações.

Vogal efectivo: Lam Kuok Ieong, técnico superior assessor principal.

Vogal suplente: Chan Hong Kit, técnico superior assessor principal.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Avisos

Publicação das listas definitivas de espera e da lista dos excluídos do concurso para atribuição de habitação social

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, faz-se saber que se encontra o lugar e a data da afixação da lista definitiva de espera e da lista dos excluídos de candidatura para atribuição de Habitação Social de 2013, ficando os candidatos de notificar os seguintes requisitos:

1. A lista definitiva de espera e a lista dos excluídos serão afixadas, desde o dia 26 de Dezembro de 2014 até ao dia 10 de Janeiro de 2015, durante as horas normais de expediente, sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau.

2. As cópias da lista acima mencionada estarão disponíveis para consulta, durante as horas de expediente, nos seguintes locais:

— IH (sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau);
— Centro de Serviços da RAEM (sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau);
— União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
— Associação Geral dos Operários de Macau;
— Associação Geral das Mulheres de Macau;
— Cáritas de Macau;
— Aliança de Povo de Instituição de Macau.

3. As listas acima mencionadas também podem ser consultadas por ligar para o n.º de telefone 2835 6288 (linha aberta do IH) ou aceder à página electrónica do IH: www.ihm.gov.mo.

4. Podem ser interpostos recursos judiciais das listas acima mencionadas, dirigidos ao Tribunal Administrativo, no prazo de trinta dias a contar da data seguinte à da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. Para mais informações, poderão dirigir-se ao IH (sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau) nas horas de expediente, ou ligar para o n.º de telefone 2859 4875.

Instituto de Habitação, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Presidente, substituto, Ieong Kam Wa.

(N.º de recrutamento: 11/IH/2014)

Torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Dezembro de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do Instituto de Habitação, adiante designado por IH:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de direito.

3. Formalização de candidatura

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do documento válido de identificação de residente de Macau (apresentação do original para conferência);

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para conferência);

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (redigida em língua chinesa ou portuguesa, devendo também constar na parte referente à experiência profissional a instituição empregadora, o período de serviço e as suas funções, bem como a descrição concreta do respectivo conteúdo funcional);

d) Caso os candidatos detenham certificados dos cursos de formação profissional complementar, podem entregar cópia dos mesmos, para efeitos de análise curricular (apresentação do original para conferência);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;

f) Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos, através de um curso superior.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões dos grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre as medidas de política e a gestão na área da sua especialização.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

6. Forma de provimento

Em regime de contrato além do quadro, precedido de contrato de assalariamento de seis meses, como período experimental.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos de carácter eliminatória;
b) Entrevista profissional;
c) Análise curricular.

O método referido na alínea a) do ponto anterior revestir-se-á a forma de prova escrita, com a duração de 3 horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos de selecção seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos: avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista profissional: determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular: examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, com a seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista profissional — 35%;
Análise curricular — 15%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa final serão afixadas no quadro de anúncio na Recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, Macau, e disponibilizadas na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Programa das provas

13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

13.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;

13.3 Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;

13.4 Os artigos 1313.º a 1372.º do Código Civil (Propriedade Horizontal);

13.5 Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;

13.6 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

13.7 Relativamente ao regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.

13.8 Relativamente à legislação relacionada com habitação pública:

Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica;
Decreto-Lei n.º 26/95/M — Regulamento de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2004;
Decreto-Lei n.º 41/95/M — Administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;
Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;
— Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;
Regulamento Administrativo n.º 23/2008 — Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2014.

13.9 Relativamente à legislação relacionada com actividade de mediação imobiliária:

Lei n.º 16/2012 — Lei da actividade de mediação imobiliária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2014;
Regulamento Administrativo n.º 4/2013 — Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária.

13.10 Regime de bonificação do crédito de habitação:

Lei n.º 10/2009 — Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
Regulamento Administrativo n.º 17/2009 — Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria;
Regulamento Administrativo n.º 18/2009 — Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria.

13.11 Relativamente ao Fundo de Reparação Predial:

Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;
— Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007;
— Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008;
— Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008;
— Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008;
— Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2014;
— Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009;
— Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Observações:

A documentação apresentada pelos concorrentes serve apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados, de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

16. Composição do júri:

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Lai Fong, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, substituta.

Vogais efectivas: Chan Sio Fong, técnica superior assessora; e

Chan Un, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Wong In Leng, técnica superior de 1.ª classe; e

Sio U Lam, chefe da Divisão de Fiscalização de Actividades, substituto.

(N.º de recrutamento: 12/IH/2014)

Torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Dezembro de 2014 , e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área da administração de habitação pública, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do Instituto de Habitação, adiante designado por IH:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior de administração pública ou de gestão de instalações.

3. Formalização de candidatura

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Os candidatos devem apresentar:

a) Fotocópia do documento válido de identificação de residente de Macau (apresentação do original para conferência);
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para conferência);
c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (redigida em língua chinesa ou portuguesa, devendo também constar na parte referente à experiência profissional a instituição empregadora, o período de serviço e as suas funções, bem como a descrição concreta do respectivo conteúdo funcional);
d) Caso os candidatos detenham certificados dos cursos de formação profissional complementar, podem entregar fotocópia dos mesmos, para efeitos de análise curricular (apresentação do original para conferência);
e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
f) Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos, através de um curso superior. Possui capacidade de resolução dos casos complexos, elaboração de informações e apresentação das medidas viáveis. Nomeadamente, é necessário analisar e estudar sobre o aperfeiçoamento do processo de trabalho de administração de habitação pública e edifício privado, incluindo coordenar e programar os trabalhos de concurso público antes da ocupação das fracções, promover a divulgação dos diversos planos de reparação de edifícios e tratar os casos relativos às reclamações de administração de edifícios.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões dos grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista apresentar sugestões de melhoria sobre as medidas de política e de gestão na sua área profissional.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

6. Forma de provimento:

Em regime de contrato além do quadro, precedido de contrato de assalariamento de seis meses, como período experimental.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório.
b) Entrevista profissional;
c) Análise curricular.

A prova de conhecimentos referida na alínea a) revestir-se-á a forma de prova escrita, com a duração de 3 horas, sendo os resultados obtidos na prova de conhecimentos classificados de 0 a 100 valores. Consideram-se excluídos e não serão admitidos aos métodos de selecção seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos: avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista profissional: determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular: examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação adequada.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminátorias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, com a seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista profissional — 30%;
Análise curricular — 20%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro de anúncio na Recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, Macau, e disponibilizadas na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Programa das provas

13.1 Conhecimentos profissionais relacionados/conhecimentos para o desempenho de funções nesta área;

13.2 Conhecimentos jurídicos:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;

3) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;

4) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

5) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

6) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública;

7) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

8) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

9) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

10) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

11) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

12) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

13) Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;

14) Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 141/2012 e 141/2013;

15) Decreto-Lei n.º 41/95/M — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;

16) Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica;

17) Os artigos 1313.º a 1372.º do Código Civil, apovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;

18) Decreto-Lei n.º 52/99/M — Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

19) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;

20) Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011 — Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial;

21) Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;

22) Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007 — Aprova o Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios;

23) Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios;

24) Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios;

25) Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009 — Aprova o Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013 e 16/2014;

26) Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios;

27) Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais.

13.3 Capacidade de redacção.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Observações:

A documentação apresentada pelos concorrentes serve apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados, de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

16. Composição do júri:

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ng Lan Heng, chefe da Divisão de Licenciamento.

Vogais efectivos: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal; e

Wong Chan Kun, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Cheong Chou Wai, técnico principal; e

Lau I Leng, chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios.

Instituto de Habitação, aos 16 de Dezembro de 2014.

O Presidente, substituto, Ieong Kam Wa.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Lei Chio Ha 80,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2014).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Tomás Hoi, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Ng Hong, técnico superior assessor; e

Leong Ka U, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

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Concurso público para empreitada de construção da Fundação por Estacas do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Instituto de Enfermagem

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: no aterro adjacente ao Reservatório de Seac Pai Van, na Estrada do Istmo no Cotai.

4. Objecto da empreitada: construção da fundação por estacas do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Instituto de Enfermagem.

5. Prazo máximo de execução: 240 (duzentos e quarenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 21 de Janeiro de 2015, quarta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 22 de Janeiro de 2015, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $2 000,00 (duas mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço razoável: 60%;
Plano de trabalhos: 10%;
Experiência e qualidade em obras: 18%;
Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 12 de Janeiro de 2015, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Chau Vai Man.

———

Concurso público para empreitada de construção da Fundação por Estacas do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Edifício de Residências do Pessoal

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: no aterro adjacente ao Reservatório de Seac Pai Van, na Estrada do Istmo no Cotai.

4. Objecto da empreitada: construção da fundação por estacas do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Edifício de Residência do Pessoal.

5. Prazo máximo de execução: 240 (duzentos e quarenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 22 de Janeiro de 2015, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 23 de Janeiro de 2015, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 2 000,00 (duas mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 12 de Janeiro de 2015, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 17 de Dezembro de 2014.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Chau Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Tendo em conta que o anúncio de abertura de concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2014, informa-se que a lista provisória dos candidatos admitidos para o preenchimento das vagas abaixo mencionadas se encontra afixada na DSPA, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau, e publicada na página electrónica da DSPA, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

I. Quatro vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
II. Quatro vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, substituto, Vai Hoi Ieong.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Ho Sio Nang 83,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2014).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 2 de Dezembro de 2014.

O Júri:

Presidente: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior principal do GIT.

Vogais efectivos: Cheang Im Ha, técnica superior principal do GIT; e

Lei Tin Weng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Referência n.º 012/T/CON/DSAT/2014

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Setembro de 2014, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de estatística, em regime de contrato além do quadro da carreira de técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:

1. Tipo, prazo e validade:

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Estejam habilitados com curso superior na área de estatística.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar:

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (o impresso pode ser comprado, ou descarregado da página electrónica, da Imprensa Oficial), e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; à sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas) na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

3.2 Documentos que a devem acompanhar:

a) Cópia do documento de identificação, válido (exige-se a exibição do respectivo original para efeitos de autenticação);

b) Cópias de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (exige-se a exibição do respectivo original para efeitos de autenticação);

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (redigida em língua portuguesa ou em língua chinesa);

d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;

e) Caso os candidatos detenham documentos comprovativos de habilitações profissionais, de experiência profissional ou, de conhecimentos linguísticos, devem entregar cópias dos mesmos (é necessária a apresentação do respectivo original para autenticação), para efeitos de análise curricular.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional:

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional:

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de estatística.

6. Vencimento, direitos e regalias:

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento:

Em regime de contrato além do quadro, precedido de contrato de assalariamento de seis meses, como período experimental.

8. Métodos de selecção:

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método — Prova de conhecimentos, sob a forma de prova escrita com 3 (três) horas de duração, e com carácter eliminatório;

b) 2.º método — Entrevista profissional, com carácter eliminatório;

c) 3.º método — Análise curricular.

8.2 Objectivos dos métodos de selecção:

A prova de conhecimentos avalia o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional determina e avalia elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação:

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Os resultados dos candidatos excluídos ou não, serão publicados em lista classificativa. Os candidatos aprovados serão convocados para participarem no método de selecção seguinte.

10. Classificação final:

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista profissional — 30%;
Análise curricular — 20%.

11. Condições de preferência:

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Programa das provas:

O programa abrange as seguintes matérias:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

c) Diplomas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:

Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
Ordem Executiva n.º 45/2010;

d) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.

e) Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.

f) Competências:

Ordem Executiva n.º 124/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
Ordem Executiva n.º 30/2011 — Altera os n.os 3 e 5 da Ordem Executiva n.º 124/2009;
Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 72/2009 — Delega e subdelega competências no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

g) Conhecimentos profissionais na área de estatística;

h) Redacção de propostas, de informações, de ofícios e de textos.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar apenas a legislação, constante das alíneas a) a e) do programa e, sem anotações nem exemplos.

13. Publicação de listas:

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, bem como, disponibilizadas na página electrónica da DSAT (http://www.dsat.gov.mo).

A divulgação do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos será feita juntamente com a publicação da lista definitiva.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Observações:

Os dados apresentados pelos candidatos serão utilizados, apenas, neste recrutamento e o seu tratamento será feito conforme a Lei n.º 8/2005.

16. Constituição do júri:

O júri é composto por:

Presidente: Lou Ngai Wa, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior principal; e

Fan Ka Kei, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal); e

Ng Ian Lam, chefia funcional (técnica superior de 1.ª classe).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 12 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Avisos

Despacho n.º 012/SOTDIR/2014

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas na subdirectora, Chan Pou Ha, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Urbanização e pelo Departamento de Gestão de Solos, as seguintes competências:

1) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de edifícios das classes P e M;

2) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de obra desde que respeitem o respectivo anteprojecto de arquitectura aprovado;

3) Decidir os pedidos de aprovação de alterações aos projectos de qualquer obra, desde que não impliquem alteração de finalidade, execução de novos pisos ou acréscimo na área dos pavimentos, salvo quando, no que se refere a este último ponto, se tratar de meros acertos com as dimensões do terreno;

4) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de legalização de obras de modificação;

5) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas, desde que todos os pareceres emitidos pelos peritos intervenientes na vistoria sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;

6) Aprovar as Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA’s), e emitir as respectivas certidões;

7) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras executadas sem licença, designadamente ordenar o embargo e a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;

8) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;

9) Solicitar ao Corpo de Bombeiros a emissão de pareceres e a presença de representantes nas vistorias;

10) Emitir as certidões que comprovem que no prédio ou fracção autónoma não existem obras proibidas pela legislação em vigor, nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento);

11) Assinar os avisos de notificação de infiltrações de águas em edifícios e de entupimento da rede de esgotos;

12) Emitir as autorizações prévias previstas no artigo 4.º da Lei n.º 7/2013, de 27 de Maio (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção);

13) Emitir as certidões referentes ao progresso da obra de construção do edifício na parte relativa ao número de pisos ou andares construídos previstas na alínea 4) do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2013, de 27 de Maio (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção).

2. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Lao Iong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias;

6) Emitir plantas de condições urbanísticas referentes a lotes de terreno cujas condicionantes urbanísticas tenham sido objecto de despacho de aprovação pelo director dos Serviços há menos de um ano;

7) Decidir sobre deficiências de instrução de pedidos de condições urbanísticas;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão de Solos, Teresa Mourato Lopes, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias;

6) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

4. São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, Chan Weng Hei, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias;

6) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas e instalação de caldeiras;

7) Decidir pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, consolidação, demolição, modificação e reparação;

8) Decidir os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;

9) Emitir licenças de obras;

10) Decidir os pedidos de prorrogação ou de revalidação de licenças de obras;

11) Decidir os pedidos de averbamento, com excepção dos respeitantes às licenças de utilização e às Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA’s);

12) Decidir os pedidos de substituição de dono de obra, de técnicos e de empresas construtoras;

13) Decidir os pedidos e emitir as certidões relativas a obras particulares, com excepção dos respeitantes às licenças de utilização e às Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA’s);

14) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

5. São delegadas no chefe do Departamento de Edificações Públicas, Wong Chiu Man, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias;

5) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

7) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas incluindo a transferência de titularidade da licença definitiva;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

6. São delegadas no chefe do Departamento de Infra-estruturas, Kuok Chi Cheong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias;

5) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

7. São delegadas na chefe do Departamento Jurídico, Maria de Nazaré Saias Portela, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias.

8. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Man Iok, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;

7) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo director dos Serviços, substituto;

8) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

9) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;

10) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;

11) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

12) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

9. São delegadas na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias.

10. São delegadas no chefe da Divisão de Informática, Lei Weng Kuong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Justificar atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Despachar os pedidos de gozo de férias ou decidir os pedidos de alteração de gozo de férias.

11. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;

2) Solicitar às entidades exteriores, com excepção do Corpo de Bombeiros, os pareceres mencionados no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);

3) Decidir pedidos de aprovação de projectos de obras de modificação inseridas no âmbito do procedimento do licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

5) Assinar os pedidos de comunicação das obras que não carecem de aprovação de projecto e emissão de licença, referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009.

12. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, José Manuel Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Despachar os pedidos de vistoria final das obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

2) Assinar as convocações de vistoria final de obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína, com excepção das dirigidas ao Corpo de Bombeiros;

3) Decidir os pedidos relacionados com o início das obras particulares e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de betonagens nas obras particulares licenciadas, ou em caso de impedimento, quem ele indicar ou determinar;

5) Decidir as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamentos administrativos de actividades, feitas por parte das entidades competentes;

6) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos respeitante à fiscalização de obras;

7) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

13. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à RAEM, no âmbito das atribuições da DSSOPT.

14. Todas as assinaturas devem ser precedidas da fórmula:

Pelo Director dos Serviços, substituto

O Chefe do ........

Nome

15. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

16. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 1) a 8) do n.º 1, cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

17. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

18. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Chan Pou Ha, e pelos chefes de departamento e chefes de divisão anteriormente identificados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 10 de Novembro de 2014.

19. É revogado o Despacho n.º 003/SOTDIR/2013.

20. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.

Despacho n.º 013/SOTDIR/2014

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2014, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora, Chan Pou Ha, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito da competência subdelegada nos termos da alínea anterior, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Man Iok, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Praticar os actos referidos nas alíneas 1), 11), 13) e 17) do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2014;

2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à DSSOPT, necessárias ao funcionamento dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

3. É subdelegada na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de publicações, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à DSSOPT, até ao montante de $ 1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados conferidos pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Chan Pou Ha, e pelas chefe de departamento e chefe de divisão anteriormente identificadas, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 10 de Novembro de 2014.

7. É revogado o Despacho n.º 004/SOTDIR/2013.

8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Dezembro de 2014).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Dezembro de 2014.

O Director dos Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.


    

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