De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau) vigente, o resultado final da inspecção sanitária do 16.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, será afixado no expositor do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado na página electrónica dos SA (http:www.customs.gov.mo) no dia 26 de Fevereiro de 2025.
Serviços de Alfândega, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.
Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Janeiro de 2025, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de segurança de 2 anos para a área de administração dos Serviços de Alfândega da RAEM nos postos fronteiriços terrestres».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secretaria do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações actualizadas.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17H00, do dia 18 de Março de 2025.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de $596 390,00 (quinhentas e noventa e seis mil, trezentas e noventa patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque visado, ordem de caixa (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque visado ou ordem de caixa, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, pelas 10H00, no dia 19 de Março de 2025. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 7 de Março de 2025.
Serviços de Alfândega, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director-geral dos Serviços, Adriano Marques Ho.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Fevereiro de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022, 58/2022, e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, vêm desenvolver os procedimentos de promoção por concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros trinta (30) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a verificador principal alfandegário, para o preenchimento de trinta (30) lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 20 de Fevereiro de 2025, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de dois oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
1. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
2.2 Documentação a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares, das habilitações profissionais ou das aptidões profissionais;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais;
e) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma e local para apresentação de candidatura
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
4. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão do Ministério Público adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
5. Vencimento
O escrivão do Ministério Público adjunto, 1.º escalão, vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça do Ministério Público, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
6. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025.
6.1 Selecção para admissão ao curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante a prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1 O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Constituição da República Popular da China;
(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(3) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
(4) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
(5) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);
(6) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);
(7) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
(8) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);
(9) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(10) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
(11) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(12) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
(13) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
(14) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);
(15) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
(16) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
(17) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);
(18) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
(19) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);
(20) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);
(21) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
(22) Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos), alterada pela Lei n.º 13/2024, e o Despacho do Procurador n.º 4/2024.
6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
6.1.3 O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista final de candidatos admitidos.
6.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7. Ordem dos formandos após a conclusão do curso de formação
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos formandos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
8. Local de afixação das listas
As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.
9. Legislações aplicáveis
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e, com as necessárias adaptações, pelas normas aplicáveis do Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
10. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Cheng Hoi Fung, delegado do Procurador.
Vogais efectivas: Ho I Sut, delegada do Procurador; e
Wong Hio Nam, chefe-adjunta do Gabinete.
Vogais suplentes: Ng Meng Tai, assessor do Gabinete; e
Chan Heng Fong, secretária judicial-adjunta.
Gabinete do Procurador, aos 21 de Fevereiro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 16/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e o Centro de Informações ao Público;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;
(10) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. É revogado o Despacho n.º 003/DIR/DES/2025, de 2 de Janeiro de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025.
6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Fevereiro de 2025.
A Directora, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 16/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Sok Cheng, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;
(10) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Fevereiro de 2025.
A Directora, Ng Wai Han.
Faz-se público que tendo Cheong Mei requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Chan Sam, que foi auxiliar, 6.º escalão, da Divisão de Vendilhões do Departamento de Inspecção e Sanidade, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Fevereiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2024.
O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção dos Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 608,736,331,836.27 | Outros valores passivos | 251,676,433.30 | |||
Depósitos e contas correntes |
246,711,839,881.67 | |||||
Títulos de crédito |
117,979,225,341.01 | |||||
Investimentos sub-contratados |
244,045,266,613.59 | Reservas patrimoniais | 616,211,004,463.23 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 | |||
Reserva extraordinária |
431,862,482,387.18 | |||||
Outros valores activos | 7,726,349,060.26 |
Resultado do exercício |
30,953,766,776.05 | |||
Total do activo | 616,462,680,896.53 | Total do passivo | 616,462,680,896.53 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Fevereiro de 2025, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de segurança contra incêndios, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício das funções de técnico superior da área de engenharia de segurança contra incêndios.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Análise de estudos de natureza científico-técnica a realizar na área de engenharia de segurança contra incêndios e elaboração dos respectivos pareceres, designadamente apreciação e decisão, bem como emissão de pareceres técnicos e propostas que lhe incumbem, no âmbito de concepção de projectos relativos a segurança contra incêndios e sistema de combate a incêndios, também como sistema de evacuação de fumo; participação em reunião de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de engenharia de segurança contra incêndios; apresentação de soluções através de métodos e processos de natureza científico-técnica; exercício de funções consultivas e coordenação de acções.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até 10 de Março de 2025), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia de segurança contra incêndios ou com a mesma se relaciona, ou seja, em engenharia mecânica, engenharia civil, engenharia electrotécnica ou engenharia electromecânica, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 27 de Fevereiro a 10 de Março de 2025).
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
d) «Nota curricular para concurso» aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos pertinentes (relativos às habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitações profissionais, entre outros).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) no ponto 8.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» supracitados podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquiridos, mediante pagamento.
8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) nos pontos 8.1 e 8.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%
Entrevista de selecção — 40%
Análise curricular — 10%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
15.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;
15.4 Lei n.º 14/2009, vigente – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
15.5 Lei n.º 12/2015, vigente – «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»;
15.6 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente – «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 24/2001, vigente – «Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros»;
15.8 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
15.9 Lei n.º 14/2021 – «Regime jurídico da construção urbana»;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 – «Regulamentação do regime jurídico da construção urbana»;
15.11 Lei n.º 15/2021 – «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 – «Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 – «Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios»;
15.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 – «Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios»;
15.15 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 – «Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio»;
15.16 «Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
15.17 Lei n.º 1/2015 – «Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo»;
15.18 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 – «Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo»;
15.19 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 – «Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes» (o documento está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/);
15.20 «Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos» (versão de Outubro de 2010) (o documento está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/);
15.21 «Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (área de engenharia electromecânica)» (o documento está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/);
15.22 Conhecimentos profissionais de engenharia de segurança contra incêndio;
15.23 Estudo de casos de segurança contra incêndio, elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de engenharia de segurança contra incêndio;
15.24 Conhecimentos de cultura geral.
Na prova escrita de conhecimentos apenas é permitido aos candidatos consultar a legislação (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações) referida no programa das provas do presente aviso. Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadoras que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
17. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Ieong Sai On, chefe de primeira do Corpo de Bombeiros.
Vogais efectivos: U Ka Man, técnica superior de 1.ª classe; e
Kuan Sut Fan, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Ng I Lam, chefe de primeira do Corpo de Bombeiros; e
Lai Neng Kuan, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Fevereiro de 2025, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Gerir e realizar estudos no âmbito de redes informáticas, sistemas de servidores, segurança informática e de centro de dados, bem como participar na concepção de planos de desenvolvimento e redacção de pareceres, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental para análise de projectos ou programas, participar na concepção, redacção e implementação de projectos; exercer funções consultivas; supervisionar e coordenar trabalhadores, tomar decisão superior sobre a gestão da área de informática (infraestruturas de redes); avaliar a eficiência do sistema, assegurar a segurança e disponibilidade de sistema informático; colaborar na formação dos utilizadores, na elaboração de documentação e na assistência técnica.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 10 de Março de 2025), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de informática (infraestruturas de redes) ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, assim como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
Podem ainda candidatar-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a “Satisfaz” na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 27 de Fevereiro de 2025 a 10 de Março de 2025);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “GovPay”, ou por cartão MACAU Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
7.2 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) no ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b) no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.7 O formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” supracitado pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquiridos, mediante pagamento.
7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) nos pontos 7.1 e 7.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 55%
Entrevista de selecção — 45%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), vigente;
14.3 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.4 Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), vigente;
14.5 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), vigentes;
14.6 Conhecimentos profissionais sobre os protocolos e padrões informáticos e de internet, nomeadamente TCP/IP, Routing e Network Topology;
14.7 Conhecimentos profissionais sobre redes e equipamentos relacionados, incluindo o planeamento, a concepção, a gestão, o troubleshooting e a manutenção dos equipamentos, como router, firewall, switch e elastic load balancing;
14.8 Conhecimentos profissionais sobre Wireless Lan (WLAN);
14.9 Conhecimentos profissionais sobre concepção, gestão e segurança dos sistemas de servidor, incluindo Microsoft Windows Server, Active Directory, DNS, Linux, VMware, Syslog, Microsoft SQL Server;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia virtual;
14.11 Criação, gestão e manutenção de bases de dados;
14.12 Conhecimentos profissionais relacionados com segurança informática e gestão de riscos;
14.13 Conhecimentos profissionais sobre criação, gestão e manutenção de centro de dados;
14.14 Elaboração de propostas, relatórios e pareceres técnicos especializados, entre outros documentos autênticos.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das normas legais (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal) mencionadas no programa das provas do presente aviso; não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Sun Chan Tong, chefe de Divisão.
Vogais efectivos: Lou Wai Chun, técnico superior principal; e
Lei Tat Him, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Fong Kai Meng, técnico superior assessor principal; e
Ieong Pan, técnico superior principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Fevereiro de 2025, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de onze vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício das funções de adjunto-técnico da área de apoio técnico-administrativo.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
O adjunto-técnico exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
O adjunto-técnico executa trabalhos de apoio a técnicos, predominantemente tarefas necessárias à recolha, tratamento e análise de dados e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com técnicos nas tarefas diversificadas, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (10 de Março de 2025), estejam habilitados com o ensino secundário complementar, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (27 de Fevereiro a 10 de Março de 2025);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
7.2 Na impossibilidade de apresentação da cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso, pode ser apresentada cópia do diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas.
7.3 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7.4 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.3 podem ser simples ou autenticadas.
7.6 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.7 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.3, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.8 O formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» supracitado pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquirido, mediante pagamento.
7.9 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.10 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e no ponto 7.3 deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 200, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 200, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros duzentos lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 60%
Entrevista de selecção — 40%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;
14.5 Lei n.º 14/2009, vigente — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.6 Lei n.º 15/2009 — «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia»;
14.8 Lei n.º 8/2004 — «Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — «Aprova o regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — «Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.11 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
14.12 Lei n.º 12/2015, vigente — «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»;
14.13 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente — «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.15 Decreto-Lei n.º 63/85/M, vigente — «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;
14.16 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas»;
14.17 Lei n.º 3/90/M, vigente — «Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos»;
14.18 Lei n.º 3/2023 — «Lei dos arquivos»;
14.19 Lei n.º 8/2006, vigente — «Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
14.20 Lei n.º 2/2011, vigente — «Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família»;
14.21 Conhecimentos sobre o âmbito de trabalhos da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;
14.22 Conhecimentos fundamentais sobre atendimento ao público;
14.23 Conhecimentos gerais das áreas cultural e social;
14.24 Redacção de relatórios, propostas e ofícios;
14.25 Aplicação da tecnologia informática (processamento de texto, folha de cálculo, correio electrónico e apresentação).
Na prova escrita de conhecimentos apenas é permitido aos candidatos consultar a legislação (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações) referida no programa das provas do presente aviso, não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Choi Wing Hing Kenny, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Vong Weng Koi, técnico especialista principal; e
Wan Keng Fun, técnica especialista principal.
Vogais suplentes: Ieong Wong Leng, técnica especialista principal; e
Fong Man, técnica especialista principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Fevereiro de 2025, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de ferreiro, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de ferreiro.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com certo grau de complexidade, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência profissional.
3. Conteúdo funcional
Familiarizar-se com as técnicas de fabricar e reparar artigos e equipamentos de metal, geralmente aço, utilizando ferramentas manuais; é necessário cortar metal, perfurando com broca de ferro e soldando peças metálicas; interpretar os desenhos e especificações técnicas; conhecer as técnicas de montagem e de reparação de tubo de água e de sanita.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos).
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário, possuam habilitações profissionais na área de ferreiro* ou experiências profissionais relacionadas**, e que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 10 de Março de 2025), bem como os indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
*Habilitação profissional na área de ferreiro — deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.
**Experiência profissional — deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência de três anos ou superior podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Fevereiro a 10 de Março de 2025);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “GovPay”, ou por cartão MACAU Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais ou experiência profissional exigidas no presente aviso;
d) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
8.2 Na impossibilidade de apresentação da cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas.
8.3 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.
8.4 Os candidatos vinculados à função pública, se nos respectivos processos individuais já se encontrarem arquivados os documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, bem como o registo biográfico ou documentos comprovativos da situação funcional, ficam dispensados da apresentação desses documentos, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.6 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.3 podem ser simples ou autenticadas.
8.7 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.3 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.8 O formulário acima referido “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
8.9 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.10 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e no ponto 8.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 90 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 60%
Entrevista de selecção — 40%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponibilizadas na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
15. Programa das prova
15.1 Cortar metal, perfurando com broca de ferro e soldando peças metálicas;
15.2 Desenhos e especificações técnicas;
15.3 Técnicas de montagem e de reparação de tubo de água e de sanita;
15.4 Conhecimentos sobre segurança ocupacional.
Durante a prova, não é permitida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos, nem o uso de equipamento electrónico.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Leong Wai Ut, subchefe do Corpo de Bombeiros.
Vogais efectivos: Choi Iek Lao, fiscal-técnico especialista; e
Lei Sio Kei, operário qualificado.
Vogais suplentes: Leong Wai Wa, operário qualificado; e
Kuok Wai Lon, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas nos subdirectores da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), chefe-mor adjunto n.º 409981 Kong Iat Fu e superintendente n.º 102961 Chan Io, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:
(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores, a respectiva antecipação ou sua alteração;
(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha;
(2) Assinar o expediente dirigido às Forças de Segurança de Macau (FSM);
(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;
(4) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;
(5) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), chefe-ajudante n.º 408981 Cheong Kin Wa, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.
2) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:
(1) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, nos termos da lei;
(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
(3) Assinar as guias de vencimento.
3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos celebrados com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
4) Autenticar fotocópias dos documentos originais dirigidos aos serviços públicos e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSFSM.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, intendente n.º 100970 Lao Siu Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) No âmbito de gestão das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
(1) Visar os relatórios, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;
(2) Autorizar o conteúdo da publicidade e da propaganda afixada e divulgada no espaço publicitário e para divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, assinando os devidos ofícios, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Autorizar os pedidos de afixação e de colocação dos artigos de propaganda no interior e exterior do local de exploração da actividade do espaço comercial e do espaço de exploração comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e assinar os devidos ofícios.
2) Assinar os ofícios sobre entrada e saída do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, do Posto Fronteiriço Qingmao, da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, e do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, para execução de tarefas.
3) Assinar os ofícios sobre estacionamento de veículo no auto-silo do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Cheang Kai Meng, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, o Conservatório de Macau e os trabalhadores que lhe estão afectos.
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas, organismo dependente e trabalhadores referidos na alínea anterior:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Justificar ou injustificar faltas;
(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;
(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;
(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências;
(17) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, substituto, Choi Kin Long, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento do Património Cultural, o Arquivo de Macau, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos.
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas, organismo dependente e trabalhadores referidos na alínea anterior:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Justificar ou injustificar faltas;
(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;
(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;
(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências;
(17) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;
(18) Emitir pareceres sobre os pedidos de licença de estabelecimentos de comidas ou bebidas situados em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória;
(19) Emitir documentos comprovativos do estado de conservação do bem imóvel, nos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
3. É delegada no chefe do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas do Instituto Cultural, Ho Hong Pan, a competência para aplicar as sanções a pessoas que realizarem filmagens sujeitas a notificação prévia sem a devida autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro.
4. São delegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, substituto, Sou Kin Meng, as seguintes competências:
1) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
2) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
5. É delegada na chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, substituta, Tang Mei Lin, a competência para aplicar a multa a utilizador que não devolver a espécie requisitada no prazo estabelecido, nos termos da Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro.
6. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, substituto, Fong Tin Wan, as seguintes competências, no âmbito de gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes do Instituto Cultural:
1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Atribuir, nos termos da lei, as compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios de residência e de família, bem como de prémio de tempo de contribuição;
7) Autorizar os pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
8) Emitir certificados e documentos similares devidamente conferidos relativos a vencimentos, subsídios, impostos, fundos de segurança social ou de previdência, ou antiguidade dos trabalhadores;
9) Autorizar o seguro de trabalhadores, material, equipamento, imóveis e viaturas;
10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;
11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
7. São delegadas na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Chao Kuan Ieng, as seguintes competências:
1) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.
8. São delegadas nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Fong Tin Wan, e da Divisão Financeira e Patrimonial, substituto, Ng U Kuan, ambos do Instituto Cultural, as seguintes competências:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);
2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria;
3) As competências referidas nas alíneas 1) e 2) devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.
9. São delegadas na chefe do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Kuok Mio U, no chefe do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, na directora do Conservatório de Macau, Chan Lei Lei, no director do Arquivo de Macau, Lou Hong Wai, no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Fong Tin Wan, no chefe do Departamento do Património Cultural, substituto, Sou Kin Meng, na chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, substituta, Tang Mei Lin, na chefe da Divisão de Comunicação Cultural, Leong Cheng I, no chefe da Divisão de Estudos e Publicações, Lo Chi Keong, no chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, na chefe da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lam Weng Na, na chefe da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Chao Kuan Ieng, na chefe da Divisão de Actividades Recreativas, Tong Pui I, na chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, Chan Shuk Mei, na directora do Centro Cultural de Macau, Lei Lo Heng, na directora do Museu de Macau, Lou Ho Ian, no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Van Pou Lon, nos chefes da Divisão de Estudos e Projectos, substitutos, Loi Weng Kun e Lam Kin Meng, na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, substituta, Pun Ka Leng, no chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, substituto, Ng U Kuan, e no director, substituto, Tong Chong, na directora, substituta, Loi Weng I, ambos do Museu de Arte de Macau, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências, no âmbito de gestão daqueles subunidades orgânicas e organismos dependentes:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;
2) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Assinar o expediente no âmbito das competências dos respectivos subunidades orgânicas e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.
10. Em caso de ausência ou impedimento do respectivo titular, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.
11. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, Cheang Kai Meng e pelo vice-presidente, substituto, Choi Kin Long, desde 20 de Dezembro de 2024, no âmbito das suas competências previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho.
12. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Kuok Mio U, pelo chefe do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, pela directora do Conservatório de Macau, Chan Lei Lei, pelo director do Arquivo de Macau, Lou Hong Wai, pelo chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Fong Tin Wan, pelo chefe do Departamento do Património Cultural, substituto, Sou Kin Meng, pela chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, substituta, Tang Mei Lin, pela chefe da Divisão de Comunicação Cultural, Leong Cheng I, pelo chefe da Divisão de Estudos e Publicações, Lo Chi Keong, pelo chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, pela chefe da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lam Weng Na, pela chefe da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, pela chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Chao Kuan Ieng, pela chefe da Divisão de Actividades Recreativas, Tong Pui I, pela chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, Chan Shuk Mei, pela directora do Centro Cultural de Macau, Lei Lo Heng, pela directora do Museu de Macau, Lou Ho Ian, pelo chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Van Pou Lon, pela chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, substituta, Pun Ka Leng, e pelo chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, substituto, Ng U Kuan, desde 20 de Dezembro de 2024, no âmbito das suas competências previstas nos n.os 3 a 9 do presente despacho.
13. São ratificados os actos praticados pelos chefes da Divisão de Estudos e Projectos, substitutos, Loi Weng Kun e Lam Kin Meng, respectivamente, desde 20 de Dezembro de 2024 e desde 16 de Janeiro de 2025, no âmbito do n.º 9 do presente despacho.
14. São ratificados os actos praticados pelo director, substituto, Tong Chong, e pela directora, substituta, Loi Weng I, ambos do Museu de Arte de Macau, respectivamente, desde 20 de Dezembro de 2024 e desde 26 de Dezembro de 2024, no âmbito do n.º 9 do presente despacho.
15. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
16. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
17. Sem prejuízo do disposto nos n.os 11 a 14, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 12 de Fevereiro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, doravante designado por Gabinete, Fu Si Na, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias;
3) Decidir sobre justificação de faltas;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores para a consulta médica por iniciativa própria, a consulta por prescrição médica, a compensação de horas em falta e a confirmação da prestação de trabalho extraordinário;
8) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
9) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
11) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
12) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
13) Assinar, no âmbito das atribuições do Gabinete, o expediente dirigido a particulares, entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção e ao Comissariado da Auditoria.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Fevereiro de 2025).
Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Coordenador, Pun Weng Kun.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2025, determino:
1. É subdelegada na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, a competência de autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 10 000 patacas;
5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
3. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos subdelegados.
5. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
6. São ratificados os actos praticados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Fevereiro de 2025).
Instituto do Desporto, aos 13 de Fevereiro de 2025.
O Presidente, Luís Gomes.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2024:
Candidatos aprovados: | Valores | |
1.º | Leong Ka Hong | 8,73 |
2.º | Che Chon Kit | 7,58 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Fevereiro de 2025).
Serviços de Saúde, aos 24 de Janeiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, chefe de serviço de Estomatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong U Peng, médica consultora de Estomatologia; e
Dr. Li TangXin, médico consultor de Estomatologia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Dezembro de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oftalmologia da Dr.ª Ho Chi Man:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Hong Sin U, oftalmologia; e
Dr. Lam Robert Fung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Lok Mei Sim, oftalmologia; e
Dr.ª Lam Lou, oftalmologia.
Data da prova: 26 e 27 de Março de 2025
Local da prova : Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de oftalmologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 20 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina tradicional chinesa, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Fevereiro de 2025, foi autorizada a constituição de um novo júri do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, para o preenchimento de dez lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2024, com os seguintes elementos:
Presidente: Kong Pan, médico consultor.
Vogais efectivos: Vong Chi Ming Domingos, inspector sanitário especialista principal; e
Kuan Chan Hong, inspector sanitário especialista principal.
Vogais suplentes: Chio Ip Fun, inspectora sanitária especialista principal; e
Ng Weng Man, técnica especialista.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Ao abrigo do disposto nos artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro, com adaptação nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/2024, e ouvidos os Serviços de Saúde, são nomeados como membros da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos:
Presidente: Chefe do Departamento de Registo do ISAF.
Vogais: Chefe da Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos do ISAF;
Li Jun, farmacêutica, ou em sua substituição, Chon Hang I, farmacêutica, ambos do ISAF;
Wong Kin Long, médico, ou em sua substituição, Cheong Kam Meng, médico, ambos dos Serviços de Saúde;
Wong Lap Cheng, médico, ou em sua substituição, Lam Sio Teng, médica, ambos dos Serviços de Saúde;
Si Chan Chan, farmacêutica, ou em sua substituição, Chan Kin Pui, farmacêutico, ambos dos Serviços de Saúde.
2. É revogado o Despacho n.º 2/ISAF/2022, de 18 de Fevereiro de 2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2022.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de um lugar de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, provido em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 17 de Fevereiro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Lao Lan Wa, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Operações Postais, o Departamento de Gestão de Telecomunicações e o Museu das Comunicações;
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(4) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
(5) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
(6) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
(7) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
(9) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades;
(10) Assinar a declaração de importação e exportação.
2. São delegadas na subdirectora, Ip Chong Wa, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento da Caixa Económica Postal, o Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, a Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, e o Cofre Geral;
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(4) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
(5) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
(6) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
(7) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
(9) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades;
(10) Assinar a declaração de importação e exportação.
3. São delegadas no chefe do Departamento Comercial, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento;
7) Assinar a declaração de importação e exportação.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Leong San Io Francisco, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
5. São delegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:
1) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares;
2) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Passar certidões de processos individuais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, nos termos legais;
7) Coordenar a Divisão de Organização e Informática;
8) No âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Organização e Informática:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
(4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
(5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
(6) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
7. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os delegados podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
8. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. São ratificados os actos praticados pelos delegados acima referidos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2025, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Lao Lan Wa, as seguintes competências:
1) No âmbito do Departamento de Gestão de Telecomunicações, aprovar as campanhas de promoção de serviços de telecomunicações;
2) No âmbito do Museu das Comunicações:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
2. São subdelegadas na subdirectora, Ip Chong Wa, as seguintes competências:
1) No âmbito do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos e da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021;
2) No âmbito da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, e do Cofre Geral:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;
3) No âmbito da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento Comercial, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
4. São subdelegadas no chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Leong San Io Francisco, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São subdelegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:
1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
2) No âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Organização e Informática:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São subdelegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
8. São subdelegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Tam Van Iu, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
9. São subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, Ieong Fu Weng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
11. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
12. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados acima referidos, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Fevereiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lao Lan Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lao Lan Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Tam Van Iu, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Fevereiro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Ip Chong Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, Ieong Fu Weng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
4) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
5) Autorizar a justificação das faltas do pessoal;
6) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado acima referido, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 18 de Fevereiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Fevereiro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Ip Chong Wa.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | AO IEONG HOI LENG | 1240XXXX | Reprovado (b) |
2 | CHAN CHON KIT | 1221XXXX | Reprovado (b) |
3 | CHAN TEIXEIRA VANDA CARDOSO | 1265XXXX | Reprovado (b) |
4 | CHANG FAN FEI | 1248XXXX | Reprovado (a) (b) |
5 | CHAO CHAN KUN | 5214XXXX | Reprovado (a) (b) |
6 | CHEN YI | 1688XXXX | Reprovado (a) (b) |
7 | CHENG HOU | 1267XXXX | Aprovado |
8 | CHEONG HOI KEI | 1221XXXX | Reprovado (b) |
9 | CHEUNG SUT IENG | 1283XXXX | Reprovado (b) |
10 | CHEUNG TANG FEI | 1245XXXX | Reprovado (b) |
11 | CHOI MAN TAK | 1235XXXX | Reprovado (b) |
12 | CHU HOU SAN | 5191XXXX | Reprovado (b) |
13 | FU HO I | 1315XXXX | Reprovado (a) (b) |
14 | HO NGAI PANG | 5213XXXX | Reprovado (a) (b) |
15 | HO SIO MAN | 1233XXXX | Reprovado (b) |
16 | HUANG SI MENG | 1254XXXX | Reprovado (a) (b) |
17 | IAO HIO SIN | 1287XXXX | Reprovado (a) (b) |
18 | IEONG LAO | 1514XXXX | Reprovado (b) |
19 | IM HON PONG | 1253XXXX | Aprovado |
20 | IP CHI WENG | 1223XXXX | Reprovado (b) |
21 | LAI KUN KEI | 1309XXXX | Reprovado (b) |
22 | LAI WENG LAM | 1235XXXX | Reprovado (b) |
23 | LAO CHONG IENG | 1311XXXX | Aprovado |
24 | LAO IAT SAN | 1334XXXX | Aprovado |
25 | LIN HAO JUNG | 1659XXXX | Reprovado (a) (b) |
26 | LIN YU HSUAN | 1686XXXX | Reprovado (b) |
27 | LEI CHI FONG | 1233XXXX | Reprovado (b) |
28 | LEI CHI SIO | 1228XXXX | Reprovado (b) |
29 | LEI HONG LOK | 1455XXXX | Reprovado (c) |
30 | LEI KIN SENG | 1320XXXX | Aprovado |
31 | LEI TONG IENG | 1323XXXX | Reprovado (b) |
32 | LEONG HIO LAM | 1316XXXX | Aprovado |
33 | LEONG IAN TONG | 1242XXXX | Aprovado |
34 | MA KA U | 1298XXXX | Reprovado (c) |
35 | NG ON KI | 1496XXXX | Reprovado (a) (b) |
36 | NG WENG TENG | 1230XXXX | Aprovado |
37 | PENG JUNMING | 1379XXXX | Reprovado (b) |
38 | SOU HOU WAN | 1243XXXX | Reprovado (a) (b) |
39 | TAM IAN KAN | 1237XXXX | Reprovado (a) (c) |
40 | TAM KAI LON | 1252XXXX | Aprovado |
41 | TONG HONG WAN | 1372XXXX | Reprovado (b) |
42 | WONG CHI HOU | 1372XXXX | Reprovado (b) |
43 | WONG LAI SAN | 1250XXXX | Reprovado (b) |
44 | WONG TSZ YIN | 1319XXXX | Reprovado (a) (b) |
45 | NÉLSON MANUEL SOUSA DA SILVA | 1669XXXX | Reprovado (b) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2024, sobre o exame de admissão n.º 01-CAEU-2024 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 31 de Março de 2025, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Arquitecto Cheang Kun Wai
Vogais efectivos: Arquitecto Ao Peng Kin
Arquitecto Leong Chong In
Arquitecto Lei Long Kit
Arquitecta Choi Tin Tin
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Electrotécnicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CHAN KA FAI | 1236XXXX | Reprovado (a) (b) |
2 | CHAN KENG IAN | 1314XXXX | Reprovado (a) (b) |
3 | CHAN MAN | 1542XXXX | Reprovado (c) |
4 | CHEANG KIT FAI | 1229XXXX | Aprovado |
5 | CHEN CHI KEONG | 1304XXXX | Reprovado (c) |
6 | CHEONG SENG U | 1282XXXX | Reprovado (a) (b) |
7 | CHOI KA HEI | 1464XXXX | Reprovado (a) (b) |
8 | CHU CHUN YING | 1616XXXX | Reprovado (a) (b) |
9 | HO KA HEI | 1216XXXX | Reprovado (a) (b) |
10 | HO TENG IO | 1259XXXX | Aprovado |
11 | IEONG LOK MAN | 1345XXXX | Reprovado (a) (b) |
12 | KAM CHONG SENG | 1247XXXX | Reprovado (c) |
13 | KONG HON MAN | 5204XXXX | Reprovado (a) (b) |
14 | LAO TENG CHONG | 1249XXXX | Reprovado (a) (b) |
15 | LEI CHAK WANG | 1373XXXX | Reprovado (b) |
16 | LEI IENG SON | 1526XXXX | Reprovado (a) (b) |
17 | LEI KA WENG | 1314XXXX | Aprovado |
18 | LEI KIN FONG | 1260XXXX | Reprovado (c) |
19 | LEI SAI TOU | 5115XXXX | Reprovado (a) (b) |
20 | LEONG KA KOI | 5190XXXX | Reprovado (a) (b) |
21 | LEONG MAN CHONG | 1235XXXX | Reprovado (a) (b) |
22 | LIANG DAIYU | 1588XXXX | Reprovado (a) (b) |
23 | LOU TENG CHEONG | 1242XXXX | Reprovado (a) |
24 | MA WENG KIN | 1282XXXX | Reprovado (a) (b) |
25 | NG CHEUK YIM | 1486XXXX | Aprovado |
26 | SIO PUI FONG | 1360XXXX | Reprovado (a) |
27 | TANG MENG HONG | 1259XXXX | Reprovado (a) (b) |
28 | WU MAN WA | 1252XXXX | Reprovado (c) |
29 | WU SIU WING | 1575XXXX | Reprovado (a) |
30 | ZHENG ZHIMIN | 1491XXXX | Reprovado (c) |
31 | JOSÉ PEDRO DUARTE PIMENTA | 1426XXXX | Reprovado (a) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2024, sobre o exame de admissão n.º 03-CAEU-2024 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 31 de Março de 2025, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa
Vogais efectivos: Engenheira electrotécnica Wong Chio Teng
Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang
Engenheiro electrotécnico Chang Chi Hin
Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Electromecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CHAN KUONG IOI | 1302XXXX | Aprovado |
2 | CHEOK CHIN SENG | 1319XXXX | Aprovado |
3 | CHEONG HOI TAN | 1259XXXX | Aprovado |
4 | CHIU CHI WAI | 1278XXXX | Aprovado |
5 | CHONG CHON KEI | 1253XXXX | Aprovado |
6 | HO CHI KIN | 1342XXXX | Aprovado |
7 | IAO NGA HEI | 1244XXXX | Aprovado |
8 | IEONG LENG FONG | 1326XXXX | Reprovado (a) (b) |
9 | IP HONG CHI | 1310XXXX | Aprovado |
10 | KAN SIO KUAN | 1396XXXX | Aprovado |
11 | KONG CHI FONG | 1326XXXX | Aprovado |
12 | LAI NGAI WA | 1555XXXX | Reprovado (b) |
13 | LAM IN CHON | 1329XXXX | Aprovado |
14 | LAM WAI HOK | 1391XXXX | Aprovado |
15 | LAO CHON LOK | 1308XXXX | Reprovado (b) |
16 | LEONG I TENG | 1227XXXX | Aprovado |
17 | LEONG KA IONG | 1259XXXX | Reprovado (a) (b) |
18 | LEONG KA KIT | 1326XXXX | Aprovado |
19 | LO U HIN | 1325XXXX | Reprovado (a) |
20 | LOI POU IENG | 1246XXXX | Aprovado |
21 | MA YUAN | 1681XXXX | Aprovado |
22 | MAK HOU CHUN | 1254XXXX | Aprovado |
23 | NG HOU FONG | 1320XXXX | Aprovado |
24 | NGAI TONG SENG | 1218XXXX | Reprovado (a) |
25 | SIN WAI KIT | 1322XXXX | Reprovado (b) |
26 | VONG TONG NEI | 1275XXXX | Reprovado (a) (b) |
27 | WONG KA WAI | 1331XXXX | Reprovado (a) (b) |
28 | WONG KIN WAI | 1255XXXX | Aprovado |
29 | WONG WAI HONG | 1324XXXX | Reprovado (b) |
30 | WONG WENG U | 1325XXXX | Aprovado |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2024, sobre o exame de admissão n.º 04-CAEU-2024 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 31 de Março de 2025, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Engenheiro electromecânico Chang Fong Long
Vogais efectivos: Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong
Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Mecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CHAN MAN CHENG | 1325XXXX | Reprovado (a) |
2 | CHAO CHEOK LAM | 1335XXXX | Reprovado (b) |
3 | CHEONG KA KIT | 1251XXXX | Reprovado (a) (b) |
4 | CHU CHI KEONG | 1233XXXX | Reprovado (b) |
5 | HO MAN HOU | 1230XXXX | Reprovado (a) (b) |
6 | LAM CHI HANG | 1686XXXX | Aprovado |
7 | LAO CHI LOK | 1253XXXX | Reprovado (a) |
8 | LAU HOU WUN | 5187XXXX | Reprovado (b) |
9 | LEI CHON TOU | 1262XXXX | Aprovado |
10 | LEI KA KIT | 1243XXXX | Aprovado |
11 | LEI U KUAN | 1250XXXX | Reprovado (c) |
12 | LEI WENG FAT | 1220XXXX | Reprovado (a) (b) |
13 | LIO CHI TOU | 1233XXXX | Reprovado (a) (b) |
14 | LU DINIS | 5181XXXX | Reprovado (a) |
15 | SIT KAI CHEONG | 5115XXXX | Reprovado (a) (b) |
16 | U KA MAN | 5124XXXX | Aprovado |
17 | WU CHON WAI | 1235XXXX | Aprovado |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2024, sobre o exame de admissão n.º 05-CAEU-2024 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 31 de Março de 2025, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Engenheiro mecânico Tam Lap Mou
Vogais efectivos: Engenheiro mecânico Lam Chon Sang
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto Paisagista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura Paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura Paisagista conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista do resultado obtido pelo candidato admitido na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | GONÇALO MARIA SACADURA CABRAL DE SOUSA E ALVIM | 1530XXXX | Reprovado (a) |
Observações (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Arquitecta paisagista Tang Sok In
Vogais efectivos: Arquitecta Choi Tin Tin
Engenheiro do ambiente Leong Ka Seng
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros do Ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia do Ambiente conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CHAN CHAN PANG | 5160XXXX | Reprovado (b) |
2 | CHOI SI IENG | 1240XXXX | Reprovado (a) (b) |
3 | IU HONG IN | 1257XXXX | Aprovado |
4 | WONG HENG CHEONG | 7441XXXX | Aprovado |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2024, sobre o exame de admissão n.º 07-CAEU-2024 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 31 de Março de 2025, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong
Vogais efectivos: Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng
Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros químicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Química, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia do Química conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CHEANG CHENG KUONG | 5060XXXX | Reprovado (a) (b) |
2 | KUAN CHI KIN | 5197XXXX | Reprovado (a) (b) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Engenheira química U Lai Wa
Vogais efectivos: Engenheira química Ho Iok Leng
Engenheiro químico Zhong Jianxin
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