Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 25 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de – “Serviços de reparação e manutenção do Sistema Terahertz de Inspecção de Segurança por Scanner Corporal”.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17H00, do dia 15 de Janeiro de 2025.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de centro e cinquenta e seis mil patacas (MOP156 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, pelas 10H00, no dia 16 de Janeiro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 3 de Janeiro de 2025.
Serviços de Alfândega, aos 13 de Dezembro de 2024.
O Director-geral dos Serviços de Alfândega, Vong Man Chong.
Faz-se público que, tendo Gao Quanwo, cônjuge de Chan Sok I, que foi escrivã do Ministério Público especialista, 3.º escalão, deste Gabinete, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Procurador, aos 5 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, tendo Chong In Cheng, filha de Chong Sio Iong, que foi auxiliar qualificado, aposentado da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.
Faz-se público que, tendo Jovita Chau Machado de Mendonça, viúva de Jaime Machado de Mendonça, que foi operário qualificado, aposentado da Direcção dos Serviços de Finanças, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.
Faz-se público que, tendo Chau Chun Hou, mãe de Vai Chi Keong, que foi verificador de primeira alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 026/DIR/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações orçamentais inscritas nas «Despesas Comuns» do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta de preço ou a celebração de contrato escrito;
2) Autorizar o pagamento adiantado da renda pelo arrendatário a quem foi atribuído o uso da habitação urbana da propriedade da RAEM, bem como a devolução da respectiva habitação e equipamentos.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. São ratificados os actos praticados por Lam Ka Lei durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2023 e 31 de Março de 2024, assim como entre 1 de Junho de 2024 e 31 de Agosto de 2024, aliás, por Ng Hio Weng durante o período compreendido entre 1 de Abril de 2024 e 31 de Maio de 2024, no exercício do cargo de Chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 1 de Setembro de 2024.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Novembro de 2024.
A Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1 do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – sem contabilidade devidamente organizada – do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2025, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” declará-los através da página electrónica da DSF.
2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento – deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2025, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
1) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
2) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
3) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2025, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.
6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do director destes Serviços, de 29 de Novembro de 2024:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2016004, a pedido da “Agência De Emprego Ets Lda”, titular da licença da agência “Agência De Emprego Ets Lda”, a partir de 29 de Novembro de 2024.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 11 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 026/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Tang U Fai, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 30 de Outubro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 003/1.2/2024, de 15 de Julho de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2024.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 29 de Novembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 28 de Novembro de 2024.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 026/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 30 de Outubro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 004/1.2/2024, de 15 de Julho de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2024.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 29 de Novembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 28 de Novembro de 2024.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão financeira pública, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de gestão financeira pública.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão financeira pública.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato em gestão financeira pública, gestão de empresas, finanças, contabilidade ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 6 de Janeiro de 2025) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Dezembro de 2024 a 6 de Janeiro de 2025);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pela DSEC ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, cartão Master, UnionPay, Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
14. Publicação das listas e informações relativas ao concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Ordem Executiva n.º 181/2019 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 19/2021 e Ordem Executiva n.º 85/2021;
15.4 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024 — Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
15.5 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.6 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.7 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
15.8 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.10 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;
15.11 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
15.12 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
15.15 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
15.16 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.17 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.18 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 — Aprova a «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço», com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018, 78/2019 e 65/2021;
15.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018 — Aprova as «Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas», com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2019;
15.20 Lei n.º 22/2023 — Lei do Orçamento de 2024;
15.21 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
15.22 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;
15.23 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.24 Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017;
15.25 Lei n.º 7/2002 — Princípios gerais relativos aos veículos da RAEM;
15.26 Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da RAEM;
15.27 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;
15.28 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
15.29 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;
15.30 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;
15.31 Conhecimentos profissionais das áreas de administração financeira pública, de gestão de recursos materiais, de gestão de activos e de compras, entre outros;
15.32 Elaboração de propostas, relatórios e outros documentos oficiais nas áreas de administração financeira pública, de gestão de recursos materiais, de gestão de activos e de compras, entre outros.
15.33 Assuntos de actualidade.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual, qualquer nota, registo pessoal, exemplos ou autocolantes).
Apenas é permitida ao candidato a utilização de calculadora simples, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos ou de comunicação.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Ng David, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Cheng I Ian, técnica superior de 1.ª classe (chefia funcional); e
Choi Ieng Fai, técnica especialista.
Vogais suplentes: Hong Choi Man, técnica de 1.ª classe; e
Chong Chi Tou, técnico de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 12 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Vong Sin Man.
Lista de classificação final dos candidatos ao concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros 8 candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de chefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 8 lugares vagos de chefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2024. (Concurso n.º: 2024/A001/PQ/CHF)
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | BIR N.º | N.º do Candidato | Valores |
1 | TANG CHONG LENG | 7441XXXX | 0013 | 75.39 |
2 | CHE WONG FAT | 1286XXXX | 0011 | 74.71 |
3 | U KA HOI | 1263XXXX | 0004 | 74.34 |
4 | LAI CHI MENG | 7442XXXX | 0010 | 74.32 |
5 | LO CHEOK WAI | 7394XXXX | 0006 | 69.67 |
6 | LENG WAI TENG | 5172XXXX | 0024 | 68.64 |
7 | NG CHEOK WAI | 5121XXXX | 0005 | 68.61 |
8 | CHOU KA CHON | 5155XXXX | 0009 | 68.37 |
9 | VONG KA MENG | 5094XXXX | 0018 | 68.31 |
10 | IP KUONG IAN | 5129XXXX | 0016 | 68.20 |
11 | CHEONG KIN CHEONG | 7366XXXX | 0001 | 67.12 |
12 | MOU WENG IAN | 5132XXXX | 0020 | 66.47 |
13 | LEONG KA KEI | 5166XXXX | 0019 | 65.46 |
14 | CHEANG MAN HOU | 5115XXXX | 0015 | 65.44 |
15 | AO IEONG CHENG IAN | 7367XXXX | 0003 | 64.98 |
16 | UNG CHI WA | 5058XXXX | 0002 | 64.76 |
17 | LEONG KUOK SAN | 5109XXXX | 0008 | 64.64 |
18 | CHENG CHIA HAO PETER | 1244XXXX | 0014 | 64.50 |
19 | TAI KA MENG | 5117XXXX | 0007 | 63.04 |
20 | CHAN ON NA | 5158XXXX | 0025 | 62.38 |
21 | CHAN KIO LAP | 7441XXXX | 0012 | 61.29 |
22 | TANG CHONG TENG | 5099XXXX | 0021 | 58.36 |
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado devidamente com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o Júri, no prazo de cinco dias úteis (19 de Dezembro de 2024 a 2 de Janeiro de 2025), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (19 de Dezembro de 2024 a 8 de Janeiro de 2025), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 5 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 29 de Novembro de 2024.
O Júri:
Presidente: Lam Kam Sau, director do Estabelecimento Prisional de Coloane
Vogal efectivo: Lao Iun Cheng, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância
Vogal suplente: Fan Ka Man, subcomissário (chefia funcional)
1. Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Dezembro de 2024, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros):
Cargo | Membro efectivo | Membro suplente |
Vice-presidente | Lam Chon Sang, segundo-comandante | Cheong Chi Wang, segundo-comandante |
Secretário | Seong Wa, chefe-ajudante | Chan Kit Wa, chefe de primeira |
Vogal | Chang Wai Kei, chefe de primeira | Ng I Lam, chefe de primeira |
Vogal |
Loi Wai Tong, chefe de divisão | Ho Weng In, técnico superior principal |
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 10 de Dezembro de 2024.
O Presidente do Conselho Administrativo, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A120-MA1-1124C-67
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 5 de Junho de 2024, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, Suplemento, de 24 de Julho de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Gestão de Resorts Integrados Internacionais
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglesa
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Gestão de Resorts Integrados Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Marketing na Área da Hospitalidade Internacional | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira nos Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Gestão da Operação do Jogo e de Casinos | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Estágio de Gestão nos Resorts Integrados | » | 810 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 6 |
Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito: | |||
Inovações Digitais em Turismo Inteligente | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Análise de Negócios | » | 45 | 3 |
Análise do Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão de Receitas Hoteleiras | » | 45 | 3 |
Gestão da Qualidade do Serviço nos Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica na Indústria da Hospitalidade | » | 45 | 3 |
Marketing e Gestão das Relações com os Clientes nos Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Negócios Globais | » | 45 | 3 |
Psicologia Transcultural do Jogo | » | 45 | 3 |
Neurociência Cognitiva | » | 45 | 3 |
Neuroeconomia | » | 45 | 3 |
Vício Comportamental | » | 45 | 3 |
Gestão de Eventos e Entretenimento | » | 45 | 3 |
Gestão de Comidas e Bebidas | » | 45 | 3 |
Gestão da Venda a Retalho nos Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais sobre os Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Gestão do Turismo | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 36 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Dezembro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Educação
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Educação
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A79-M11-9924H-68
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 10 de Abril de 2024, deliberou alterar a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Currículo e Ensino, na Faculdade de Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2019.
— O curso de mestrado em Currículo e Ensino, acima referido, passa a designar-se curso de mestrado em Educação.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado
2. Ramo de conhecimento: Educação
3. Especialidade: Educação
4. O curso compreende as seguintes áreas:
1) Currículo e Ensino
2) Educação de Chinês
3) Educação de Língua Inglesa
4) Educação de Matemática
5) Educação de Ciências
6) Tecnologia Educativa
7) Administração Educativa
8) Educação Pré-Primária
9) Psicologia Educativa
10) Educação Física e Desporto
11) Aconselhamento Escolar
5. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
8. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem optar por uma das áreas e obter 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Currículo e Ensino | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Fundamentos do Currículo e do Ensino | Optativa | 45 | 3 |
Design e Implementação Curriculares | » | 45 | 3 |
Avaliação do Currículo, do Ensino e do Desempenho dos Estudantes | » | 45 | 3 |
Seminário de Temas Curriculares Baseados em Disciplinas | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Educação de Chinês | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Design Curricular de Chinês | Optativa | 45 | 3 |
Investigação-Acção | » | 45 | 3 |
Avaliação do Currículo, do Ensino e do Desempenho dos Estudantes | » | 45 | 3 |
Pedagogia de Chinês | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Educação de Língua Inglesa | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Métodos de Investigação na Educação de Língua Inglesa | Optativa | 45 | 3 |
Avaliação do Currículo, do Ensino e do Desempenho dos Estudantes | » | 45 | 3 |
Design Curricular de Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Aquisição de Vocabulário em Segunda Língua | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Educação de Matemática | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Investigação-Acção | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos do Currículo e do Ensino | » | 45 | 3 |
Estudos Curriculares e de Livros Didácticos de Matemática | » | 45 | 3 |
Design e Avaliação Pedagógicos de Matemática | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Educação de Ciências | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Investigação-Acção | Optativa | 45 | 3 |
Design e Implementação Curriculares | » | 45 | 3 |
Design Curricular de Ciências | » | 45 | 3 |
Pedagogia de Ciências | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Tecnologia Educativa | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Design de Ambientes de Aprendizagem Digital | Optativa | 45 | 3 |
Design e Desenvolvimento de Aplicações de Aprendizagem Móvel | » | 45 | 3 |
Jogos Digitais e Aprendizagem no Contexto Educativo | » | 45 | 3 |
Tecnologias Emergentes para Aprendizagem e Avaliação | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Administração Educativa | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Teorias da Administração Educativa | Optativa | 45 | 3 |
Análise de Legislação e Políticas Educativas | » | 45 | 3 |
Educação e Desenvolvimento | » | 45 | 3 |
Mudanças Organizacionais e Desenvolvimento Escolares | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Educação Pré-Primária | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Cognição e Aprendizagem de Bebés e Crianças | Optativa | 45 | 3 |
Estudo dos Jogos Infantis | » | 45 | 3 |
Avaliação da Qualidade da Educação Pré-Escolar | » | 45 | 3 |
Crianças e Educação Familiar | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Psicologia Educativa | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Medição Educativa e Psicológica | Optativa | 45 | 3 |
Psicologia da Aprendizagem | » | 45 | 3 |
Psicologia do Desenvolvimento – Nível Avançado | » | 45 | 3 |
Apoio aos Estudantes com Problemas Emocionais e Comportamentais | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Educação Física e Desporto | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Psicologia do Desporto e do Exercício – Nível Avançado | Optativa | 45 | 3 |
Currículo e Ensino da Educação Física | » | 45 | 3 |
Fisiologia Desportiva – Nível Avançado | » | 45 | 3 |
Estudos Comparados em Educação Física e Desporto | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 | ||
Aconselhamento Escolar | |||
Discussão sobre Temas Actuais da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Qualitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Métodos Quantitativos, Gestão de Dados e Análise na Investigação Educativa | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Apoio aos Estudantes com Problemas Emocionais e Comportamentais | Optativa | 45 | 3 |
Teorias de Aconselhamento | » | 45 | 3 |
Técnicas de Aconselhamento Escolar – Nível Avançado | » | 45 | 3 |
Aconselhamento de Carreira no Sistema Escolar | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa estritamente as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho deste Instituto, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem deste Instituto; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 6 de Janeiro de 2025), estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categoria D2, com três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, possuir maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Dezembro de 2024 a 6 de Janeiro de 2025);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categoria D2 válida;
d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de três anos, e a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida; em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, pode aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática da técnica de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos (prova prática da técnica de condução) = 60%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;
14.3 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2022;
14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos da condução de automóveis;
14.7 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.8 Avaliação das situações rodoviárias.
Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chao Kuan Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa.
Vogais efectivos: Kuok Kam Man, técnico superior de 2.ª classe; e
Chan Chi Seng, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Cristina Campo, assistente técnica administrativa especialista principal; e
Fong Tin Wan, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto.
Instituto Cultural, aos 11 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
O exame final de especialidade em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024:
Candidata aprovada: | valores |
Lio Kit Ian | 14,6 |
Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wong Wai Yeung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024:
Candidata aprovada: | valores |
Ho Pek San | 14,1 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr.a Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar; e
Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em medicina legal foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024:
Candidato aprovado: | valores |
Chu Wai Hang | 14,0 |
Serviços de Saúde, aos 13 de Novembro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, Pedro Manuel, médico consultor de medicina legal.
Vogal efectivo: Dr. Lai Sai Chak, representante da Academia Médica de Hong Kong; e
Dr. Wong Wai Kit Bernard, médico consultor de medicina legal.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2024:
Ordem | Nome | valores |
1.º | WONG CHONG HEI | 8,00 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2024).
Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2024.
O júri:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de Oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de Oncologia; e
Dr. Lei Hon Cho, médico assistente de Oncologia.
Torna-se público que, nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de especialização em cirurgia geral, em regime de contrato administrativo de provimento, com vinte dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, cujo aviso referente à abertura do concurso de acesso se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.a classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 13 de Dezembro de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. E ainda delegar na chefe da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Assinar as certidões mencionadas na alínea 4) do número anterior.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 8 de Dezembro de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 10 de Dezembro de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do n.º 1, alínea 11) e do n.º 2 do Despacho n.º 62/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 10D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe, substituta, do Gabinete de Relações Públicas, Sio Ka Lam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 12 de Dezembro de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 10 de Dezembro de 2024.
A Secretária-Geral, substituta, Mok Sao In.
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