Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 7 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de dezoito oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, e n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor.
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
(3) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;
(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justica n.º 4/2021;
(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão judicial especialista, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.
5.0. Vencimento
O escrivão judicial especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 4 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.
6.0. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão judicial especialista depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022.
6.1. Selecção para o curso de formação:
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;
(3) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», republicada pela Lei n.º 4/2019;
(4) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;
(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;
(6) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021;
(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;
(9) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pelas Leis n.º 13/2017 e n.º 14/2017;
(10) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;
(11) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006 e n.º 11/2009;
(12) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e alterado pelas Leis n.º 10/2022 e n.º 4/2019;
(13) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(14) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lein.º 19/2019;
(15) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;
(16) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 4/2000;
(17) «Código do Registo Predial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 9/1999;
(18) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;
(19) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
(20) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013 e n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;
(21) Lei n.º 5/2022 «Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos», Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 e o Anexo I «Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais»;
(22) «Regulamento do Imposto de Selo», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(23) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público», alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro;
(24) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
(25) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;
(26) Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;
(27) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;
(28) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;
(29) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(30) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;
(31) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;
(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chiang I Man, Juíza do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos:
Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, substituta, e
João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.
Vogais suplentes:
Leong Cho Hong, secretária judicial-adjunta do Tribunal de Segunda Instância, substituta, e
Lei Hio Fai, secretária judicial-adjunta do Tribunal Judicial de Base, substituta.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 7 de Setembro de 2022.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da terceira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher | |
Do quadro | Contracto administrativo de provimento | |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos | 0 | 1 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 0 | 3 |
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica | 2 | 0 |
Total | 6 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 28 de Setembro de 2022, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 14.º ao 19.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem | N.º do candidato admitido | Nome | N.º do BIR |
14.º | 106 | TAM, CHEOK ON | 1248XXXX |
15.º | 107 | TAM, HONG WAI | 5169XXXX |
16.º | 120 | WONG, KAI HONG | 5144XXXX |
17.º | 95 | NG, NGAI FAT | 5202XXXX |
18.º | 25 | CHEONG, SE HANG | 1320XXXX |
19.º | 63 | KU, CHON TONG | 1230XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da terceira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher | |
Do quadro |
Contracto administrativo de provimento |
|
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais | 0 | 1 |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos | 0 | 1 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 0 | 2 |
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica | 1 | 0 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | 0 | 3 |
Total | 8 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 28 de Setembro de 2022, às 10,30 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 13.º ao 20.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem | N.º do candidato admitido | Nome | N.º do BIR |
13.º | 69 | LEI, CHI HOU | 1226XXXX |
14.º | 10 | CHAN, WAI UN | 1249XXXX |
15.º | 95 | PANG, WAI HIM | 5186XXXX |
16.º | 4 | CHAN, FU HOU | 5209XXXX |
17.º | 47 | HONG, KA WO | 1256XXXX |
18.º | 15 | CHE, IAN CHAK | 1252XXXX |
19.º | 57 | KAM, CHON FAI | 1250XXXX |
20.º | 62 | LAM, HAO LONG | 5170XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Junho de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Setembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (15 de Setembro a 26 de Setembro de 2022);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza, 5.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidaturas, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza, 5.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Lei da Nacionalidade da República Popular da China;
14.3 Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, publicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/1999;
14.4 Artigos 140.º a 183.º do Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto — Código Civil;
14.5 Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto — Regula o Direito de Associação;
14.6 Decreto-Lei n.º 27/96/M, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/99/M, de 22 de Novembro — Define o regime do registo criminal e as condições de acesso à informação criminal;
14.7 Lei n.º 7/1999 — Regulamento sobre os Requerimentos relativos à Nacionalidade dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau;
14.8 Lei n.º 8/1999 — Lei sobre Residente Permanente e Direito de Residência da Região Administrativa Especial de Macau;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 7/1999 — Regulamento para a Emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 10/1999 — Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong;
14.11 Lei n.º 8/2002 — Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 23/2002 — Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau;
14.13 Regulamento Administrativo n.º 33/2004 — Alteração do Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 22/2005 — Alterações ao Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong;
14.15 Lei n.º 8/2009 — Regime dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 20/2009 — Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2019;
14.17 Regulamento Administrativo n.º 22/2013 — Novo modelo do bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau);
14.18 Regulamento Administrativo n.º 29/2017 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Identificação;
14.19 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
14.20 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.21 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.22 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
14.23 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
14.24 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
14.25 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 e pela Lei n.º 4/2010;
14.26 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
14.27 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
14.28 Conhecimentos relativos ao âmbito de actuação da Direcção dos Serviços de Identificação;
14.29 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
14.30 Técnicas de elaboração de propostas, informações e comunicações oficiais;
14.31 Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
14.32 Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livos ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Kun Sin Yin, chefe do Departamento de Documentos de Viagem.
Vogais efectivos: Tong Wai Kit, chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação; e
Cheong Lai Heng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Xu Xin, chefe da Divisão do Registo Criminal; e
Chan Sou Cheng, técnica especialista.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 7 de Setembro de 2022.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 24 de Agosto de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de limpeza para armazéns, parques caninos, zonas de lazer e outras instalações sob a gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem, podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 10 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — Vinte e uma mil e vinte patacas ($ 21 020,00)
Grupo B — Quarenta e sete mil, cento e sessenta patacas ($ 47 160,00)
Grupo C — Vinte e sete mil, quinhentas e oitenta patacas ($ 27 580,00)
Grupo D — Sessenta e uma mil, duzentas e oitenta patacas ($ 61 280,00)
Grupo E — Quinze mil, quinhentas e sessenta patacas ($ 15 560,00)
Grupo F — Sessenta e quatro mil, novecentas e quarenta patacas ($ 64 940,00)
Grupo G — Vinte e duas mil, duzentas e oitenta patacas ($ 22 280,00)
Grupo H — Quarenta e duas mil e seiscentas patacas ($ 42 600,00)
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 11 de Outubro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Setembro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 24 de Agosto de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza em edifícios dos mercados e no Novo Mercado Abastecedor de Macau e outras instalações sob a gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem, podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — Sessenta mil, quatrocentas e quarenta patacas ($ 60 440,00)
Grupo B — Quinze mil, trezentas e oitenta patacas ($ 15 380,00)
Grupo C — Cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta patacas ($ 169 160,00)
Grupo D — Quinze mil, quinhentas e sessenta patacas ($ 15 560,00)
Grupo E — Vinte e nove mil, setecentas e sessenta patacas ($ 29 760,00)
Grupo F — Nove mil, setecentas e quarenta patacas ($ 9 740,00)
Grupo G — Cento e dezoito mil e oitenta patacas ($ 118 080,00)
Grupo H — Noventa e sete mil, setecentas e vinte patacas ($ 97 720,00)
Grupo I — Cinquenta e três mil, quatrocentas e sessenta patacas ($ 53 460,00)
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 13 de Outubro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Setembro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, em 30 de Agosto de 2022, se acha aberto o concurso público para «Aquisição de Cromatografia líquida de ultra-eficiência acoplada a espectrometria de massa em tandem (UPLC/MS/MS) pela Divisão Laboratorial do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes optarem por descarregar os documentos acima referidos, é também da sua responsabilidade a consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 28 de Setembro de 2022 (quarta-feira). Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que se entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 29 de Setembro de 2022 (quinta-feira).
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Setembro de 2022.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.
1. Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Segurança, de 26 de Agosto de 2022, está aberto o concurso de admissão ao 32.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de 150 lugares vagos, devido à perda de recursos humanos. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos nas listas de ordenação final na condição de apto, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, poderão ingressar como guardas da classe de agentes.
2. Requisitos gerais e especiais de admissão:
(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade, sendo no preenchimento de 150 lugares vagos, o número de candidatos aptos com idade superior a 30 anos não deve ser superior a 15%, ou seja, 23 candidatos, a data de admissão é fixada em 10 de Janeiro de 2024;
(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau ou da conta oficial de WeChat da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (página electrónica: http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx, conta de WeChat: DSFSMcn)];
(2) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);
(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(6) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line);
(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.
4. Método, data e local para a inscrição:
(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, de 15 de Setembro de 2022 a 26 de Setembro de 2022; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e sexta-feira, antes das 17,30 horas.
(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), à conta de WeChat (DSFSMcn), ou à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento de dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente do prazo supramencionado).
(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de $300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento on-line de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário ou por meio das máquinas e aparelhos de «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, Guangfa Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.
(4) Não são admitidos os candidatos sem terem pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.
(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição on-line, podem os interessados marcar, via on-line, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período de 28 de Setembro a 20 de Outubro de 2022, conforme a hora marcada.
5. Vencimento:
(1) O guarda, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021;
(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela; e
(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, os instruendos que frequentem o CFI no regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.
6. A Junta de Recrutamento é composta por:
Presidente efectivo: Ma Chio Hong, subintendente do CPSP.
Vogais efectivos: Dr.a U Mei Sit;
Dr.a Lei Wan Ieng; e
Dr. Leong Man Hong.
Secretário efectivo: Che Kin Tong, chefe do CPSP.
Presidente, suplente: Chan U Chun, subintendente do CPSP.
Vogais suplentes: Dr. Tam Kwong Ho;
Dr. Chan Chong Ku; e
Dr.a Cheang Wai Meng.
Secretário, suplente: Lei Cheng Kuan, subchefe do CPSP.
7. O Júri é composto por:
Presidente: Ho Chi Wa, comissário do CPSP.
Vogais efectivos: Fok Su Iao, comissário do CPSP; e
U Chi Wa, comissário do CPSP.
Vogais suplentes: Wong Iong Iong, subcomissária do CPSP; e
Leong Wang Fong, subcomissário do CPSP.
Secretário: Siu Ka Man, subchefe do CPSP.
8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:
(1) Inspecção Sanitária:
Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(2) Provas Físicas:
1) Itens das provas:
(1) Corrida de 80 metros;
(2) Flexões de tronco;
(3) Salto em comprimento;
(4) Teste de Cooper;
(5) Flexões de braços (só para os candidatos masculinos);
(6) Extensões de braços (só para os candidatos femininos);
(7) Salto em altura;
(8) Passagem de trave olímpica.
2) Critérios das provas:
Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022. O referido despacho encontra-se afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau acima mencionada.
3) Especificações das provas:
Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
(3) Provas de Conhecimentos Gerais:
1) Itens das provas:
— Compreensão linguística em línguas chinesa e inglesa;
— Lógica linguística e matemática;
— Aplicação geral de operações numéricas;
2) Critérios de classificação:
— Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
(4) Provas Psicotécnicas:
Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
9. Desde 14 de Setembro de 2022 até 18 de Março de 2024, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.
10. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, pela Lei n.º 2/2008, pela Lei n.º 13/2021, pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
11. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura
2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança à DSEDJ.
5. Período da prestação de serviços: de 1 de Janeiro de 2023 a 30 de Junho de 2024.
6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $656 000,00 (seiscentas e cinquenta e seis mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEDJ, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9002501375).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: portador de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, que prove reunir os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada» e que seja pessoa singular ou empresa, com um mínimo de cinquenta guardas de segurança.
11. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 7 de Outubro de 2022.
(Nota 1): Se houver suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora limites, originalmente, determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, definidos no ponto 12, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data-limite para a entrega das propostas.
12. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões, na sede da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 10 de Outubro de 2022.
(Nota 2): Se ocorrer a suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora, originalmente, determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes na reunião do acto público das propostas para esclarecer dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes das suas propostas.
13. Local, dia e hora para consulta do processo, obtenção da cópia e outras observações:
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.
Hora: Dentro das horas de expediente.
Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso só é permitida numa das seguintes formas: apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial-Conhecimento de Cobrança), ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial-Declaração de Início de Actividade/Alterações), ou do carimbo da instituição (qualquer uma das formas acima referidas) e após o procedimento do respectivo registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).
14. Modalidades de apreciação e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, em Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao prazo para entrega das propostas do concurso público ou consultar a página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 6), do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022, determino:
1. O n.º 16 do Despacho n.º 2/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«16. É subdelegada no órgão de direcção da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, da Escola Oficial da Flora, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial Zheng Guanying e da Escola Oficial de Seac Pai Van, a competência para decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais.»
2. O n.º 17 do Despacho n.º 2/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«17. É subdelegada na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.»
3. O n.º 18 do Despacho n.º 2/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«18. É subdelegada no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, e no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.»
4. O n.º 20 do Despacho n.º 2/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«20. São subdelegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Tsang Hio Ian, na directora do Centro de Difusão de Línguas, Wong Kit U, na directora do Centro de Educação Parental, Sou Chi Man, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Leong I Tak, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;
2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.»
5. O n.º 21 do Despacho n.º 2/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«21. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, na chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, Lai Iok In, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Fong Ka Kin, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Choi Man Chi, na chefe da Divisão de Educação Contínua, Tam Wai Kio, no chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, U Hon Sang, na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Tam Sio Wa, na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, e no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.»
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2022.
7. São ratificados os actos praticados pela directora, substituta, do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, de 15 a 31 de Agosto de 2022, referidos no n.º 4 do presente despacho.
8. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), determino:
1. O n.º 7 do Despacho n.º 3/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«7. É delegada nas seguintes chefias, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, revertidas a favor do Fundo Educativo, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental):
1) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, Wong Kin Mou;
2) Chefe do Departamento de Recursos Educativos, Fong Ieok Mui;
3) Chefe do Departamento do Ensino Superior, Carlos Roberto Xavier;
4) Chefe do Departamento do Ensino Não Superior, Luís Gomes;
5) Chefe do Departamento de Estudantes, Chan Iok Wai;
6) Chefe do Departamento de Juventude, Cheong Man Fai;
7) Chefe do Departamento de Administração, Lam Man Tat;
8) Coordenador da Inspecção Escolar, Tang Wai Keong;
9) Chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U;
10) Directora do Centro de Relações Públicas e Comunicação Social, Lam Sze Man;
11) Directora do Centro de Recursos Educativos, Tsang Hio Ian, directora do Centro de Difusão de Línguas, Wong Kit U, directora do Centro de Educação Parental, Sou Chi Man, directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Leong I Tak, e directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian;
12) Directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, e director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok.»
2. O n.º 8 do Despacho n.º 3/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«8. É delegada na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, e no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.»
3. O n.º 9 do Despacho n.º 3/GD/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«9. É delegada no órgão de direcção da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, da Escola Oficial da Flora, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial Zheng Guanying e da Escola Oficial de Seac Pai Van a competência para decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço.»
4. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências desde 1 de Setembro de 2022.
5. São ratificados os actos praticados pela directora, substituta, do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, de 15 a 31 de Agosto de 2022, referidos no n.º 1 do presente despacho.
6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
A lista de classificação final dos candidatos ao concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022.
No total são trinta lugares postos a concurso, dos quais, são preenchidos nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, da seguinte forma:
Nome | Áreas profissionais de especialização |
PAN YONGZHAO | Medicina intensiva |
SHI DANNI | Nefrologia |
CHEANG HOU KONG | Anatomia patológica |
KUONG CHON IN | Ginecologia e obstetrícia |
WONG SOK CHAN | Medicina familiar |
WONG PAN PAN | Neurologia |
CHOI I LENG | Anestesiologia |
LAO CHEOK NGA | Neurologia |
LEONG KAM HANG | Medicina intensiva |
LAM CHI IOI | Medicina legal |
IONG TENG HIN | Radiologia e imagiologia |
LAM WAI KUAN | Ginecologia e obstetrícia |
LEI KA SEONG | Anestesiologia |
KWOK KAM WENG | Radiologia e imagiologia |
NIP PAK NGAI | Anatomia patológica |
LONG HOI IAN | Medicina familiar |
LEONG KA SENG | Ginecologia e obstetrícia |
LAM IAN SENG | Medicina de urgência |
KUOK WENG LONG | Medicina familiar |
WONG CHI SENG | Ginecologia e obstetrícia |
LOI HOI SUN | Ginecologia e obstetrícia |
LAM WENG KAN | Medicina de urgência |
SAM KA POU | Cirurgia geral |
IU FU WAI | Saúde pública |
IEONG PUI I | Saúde pública |
SOU SOK LENG | Saúde pública |
LEONG KA CHON | Cirurgia geral |
WONG HONG | Cirurgia cardio-torácica |
WONG LAI MENG | Cirurgia geral |
LOU SAM I | Cirurgia pediátrica |
Os candidatos aprovados Tam Wai Chu, Tjie Nelson, Lei Hong San, Ng Ka Lou, Ieong I Ian e Ng Ka Hin, colocados nos 3.º, 6.º, 23.º, 26.º, 28.º e 30.º lugares da referida lista de classificação final, renunciaram, por escrito, ao preenchimento de qualquer dos lugares do referido concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019.
Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (hematologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Português, João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Português, João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 6 de Setembro de 2022.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 6), do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar no director da Faculdade de Artes e Design, Lai Ming Hoi, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Faculdade de Artes e Design.
2. E ainda subdelegar no director da Faculdade de Artes e Design, Lai Ming Hoi, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2022 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 5 de Setembro de 2022.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, mando:
1. Delegar no coordenador do Centro de Educação Contínua, Kan Ho Yin, a competência de assinar os certificados dos cursos não conferentes de grau académico, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro de Educação Contínua.
2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 5 de Setembro de 2022.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 6), do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar na bibliotecária, Ines Lau, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Biblioteca.
2. E ainda subdelegar na bibliotecária, Ines Lau, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;
5) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2022 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 5 de Setembro de 2022.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro de Educação Contínua, Kan Ho Yin, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Outorgar, em nome da Universidade Politécnica de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2022 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 5 de Setembro de 2022.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 03/SG/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019, determino:
1. Subdelegar no chefe da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2022 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 5 de Setembro de 2022.
O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Chiu Ka Wai.
Faz-se público que, por despacho da Presidente do IFTM, de 2 de Junho de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística de Macau, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de relações públicas.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; planear e implementar actividades, reuniões, convenções e competições, organização de acções de intercâmbio com o exterior e actividades de promoção; garantir a comunicação entre o serviço e a população, bem como os contactos com as entidades de meios de comunicação social, por conseguinte, o pessoal precisa de ter bom conhecimento da língua inglesa e putonghua e capacidade de comunicação; desempenhar diversas funções conforme a caracterização do conteúdo funcional da carreira de técnico superior.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em relações públicas, jornalismo, comunicação, marketing e gestão de eventos ou outras áreas científicas ou áreas afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Setembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (15 de Setembro de 2022 a 26 de Setembro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística de Macau, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas das provas de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística de Macau, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística de Macau em http://www.iftm.edu.mo/ .
15. Programa das provas
15.1 Constituição da República Popular da China;
15.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 27/2019 — Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau;
15.4 Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior, vigente;
15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
15.6 Conhecimentos profissionais na área de relações públicas ou afins;
15.7 Conhecimentos profissionais na área de comunicação ou afins;
15.8 Conhecimentos profissionais na área de protocolo e relações públicas;
15.9 Conhecimentos profissionais de actividades promocionais ou eventos de exibição;
15.10 Técnicas de falar em público ou nos média;
15.11 Elaboração de relatórios, propostas, ofícios, comunicados, notas de promoção, bem como redacção de discursos.
15.12 Elaboração de respostas viáveis e resolução relativas às consultas da comunicação social e aos comentários sobre acontecimentos actuais;
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, vice-presidente do IFTM.
Vogais efectivos: Lam Pou Iok, chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos; e
Lei Soi Cheng, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Sou Heng Fu, chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro; e
Fong Ieok Wa, chefia funcional (técnico superior assessor).
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 8 de Setembro de 2022.
A Vice-Presidente do Instituto, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
Faz-se público que, por despacho da Presidente do IFTM, de 14 de Dezembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística de Macau, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação em língua inglesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a coordenação, edição e revisão de textos de promoção e apresentação de projectos e actividades.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em língua inglesa, literatura inglesa, comunicação em língua inglesa, tradução e interpretação (chinês e inglês), ou outras áreas científicas ou áreas afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Setembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (15 de Setembro de 2022 a 26 de Setembro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidaturas, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística de Macau, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas das provas de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística de Macau, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística de Macau em http://www.iftm.edu.mo/ .
15. Programa das provas
15.1 Constituição da República Popular da China;
15.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 27/2019 — Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau;
15.4 Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior, vigente;
15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
15.6 Redacção de propostas, informações e pareceres técnico-profissionais, ofícios, entre outros documentos;
15.7 Elaboração e edição de comunicados de imprensa e legenda de fotografias em língua inglesa;
15.8 Competência de expressão escrita e compreensão de leitura em língua inglesa;
15.9 Aplicação de conhecimentos profissionais de língua inglesa e da legislação indicada na redacção de textos de divulgação, redacção de discursos e apresentação das actividades ou minutas.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lam Pou Iok, chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos.
Vogais efectivos: Chan Cheng Lei, chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes; e
Sou Heng Fu, chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro.
Vogais suplentes: Chu Chan Weng, chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes; e
Fong Ieok Wa, chefia funcional (técnico superior assessor).
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 8 de Setembro de 2022.
A Vice-Presidente do Instituto, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2017 (Centro de Mediação de Litígios Médicos), o coordenador do Centro de Mediação de Litígios Médicos manda:
1. É aprovada a alteração ao artigo 2.º do Regulamento Interno do Centro de Mediação de Litígios Médicos, constante do Anexo I ao aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redacção:
O Centro funciona na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 411-417, Edf. «Dynasty Plaza», 2.º andar E-F, NAPE, Macau.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Centro de Mediação de Litígios Médicos, aos 6 de Setembro de 2022.
O Coordenador do Centro, Bernardino Paulo Azedo Lei.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de galeria técnica, de arruamentos e de drenagem de água subterrânea na zona central da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
5. Local de execução: na zona central da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global, exceptuando os trabalhos relativos à obra de galeria técnica que são por série de preços.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 580 (quinhentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: apresentação de todos os projectos de execução da empreitada, com o prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão de fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão de arruamento central e de drenagem de água subterrânea no centro, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão de todas as estruturas da galeria técnica, com o prazo máximo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 7 de Novembro de 2022, segunda-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $15 000 000,00 (quinze milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 8 de Novembro de 2022, terça-feira, pelas 09,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 8 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de galeria técnica, de arruamentos e de drenagem de água subterrânea na zona norte da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
5. Local de execução: na zona norte da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global, exceptuando os trabalhos relativos à obra de galeria técnica que são por série de preços.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 580 (quinhentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: apresentação de todos os projectos de execução da empreitada, com o prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão de fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão de arruamento central e de drenagem de água subterrânea no lado norte, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão de todas as estruturas da galeria técnica, com o prazo máximo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data da consignação.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 9 de Novembro de 2022 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $21 000 000,00 (vinte e um milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 10 de Novembro de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 8 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.