Falência n.º CV1-22-0002-CFI |
1.º Juízo Cível |
Requerente: G2000 (MACAU) LIMITADA, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 26309 (SO), com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 15.º andar D-H.
Faz-se saber, que nos autos de falência acima identificados, foi, por sentença de 8 de Agosto de 2022, declarada em estado de falência a requerente G2000 (MACAU) LIMITADA, acima identificada, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 8 de Agosto de 2022.
O Juiz, Tang Chi Lai.
O Escrivão Judicial Principal, Loi Wa Chon.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade realizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Avenida do Comendador Ho Yin.
5. Objecto da empreitada: obra de instalação de sistema de ar condicionado centralizado na Zona Comercial e de Escritórios do Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: seiscentas e cinquenta mil patacas ($ 650 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária ou seguro-caução, a respectiva prestação deve ser efectuada junto da Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição na DSSCU na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, até às 17,00 horas do dia 23 de Setembro de 2022.
13. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 26 de Setembro de 2022, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas, até às 17,00 horas do dia 13 de Setembro de 2022, a versão digital do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
15. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 320 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de
preços unitários 50%;
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 13 de Setembro de 2022, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Agosto de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Julho de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza para jardins e parques, campos livres e outras instalações sob a gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 6 de Setembro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — Cento e dezasseis mil, novecentas e sessenta patacas ($ 116 960,00);
Grupo B — Cento e cinco mil e novecentas patacas ($ 105 900,00);
Grupo C — Quarenta e três mil patacas ($ 43 000,00);
Grupo D — Vinte e sete mil e setecentas patacas ($ 27 700,00).
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 7 de Setembro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Agosto de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Julho de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de limpeza nos Gabinetes e outras instalações sob a gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 14 de Setembro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Grupo A — Setenta e oito mil, oitocentas e vinte patacas ($78 820,00);
Grupo B — Oito mil, novecentas e oitenta patacas ($8 980,00);
Grupo C — Trinta e cinco mil, quinhentas e vinte patacas ($35 520,00);
Grupo D — Doze mil, oitocentas e vinte patacas ($12 820,00);
Grupo E — Dezasseis mil, quinhentas e vinte patacas ($16 520,00);
Grupo F — Trinta e três mil e quarenta patacas ($33 040,00);
Grupo G — Dez mil, seiscentas e vinte patacas ($10 620,00);
Grupo H — Quarenta e cinco mil, duzentas e oitenta patacas ($45 280,00).
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 15 de Setembro de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Agosto de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Âmbito da concepção: da parte oeste da Ponte Governador Nobre de Carvalho até às Portas do Entendimento.
5. Objecto: seleccionar grupo de concepção para definir a «Obra do corredor verde costeiro da costa sul da Península de Macau — Design (2.ª fase) — Serviços de elaboração de projecto e de prospecção geotécnica».
6. Prazo de validade da proposta: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no processo do concurso.
7. Tipo de empreitada: por preço global.
8. Caução provisória: a caução provisória é de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso seja depósito em dinheiro, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial; caso seja garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 4% (quatro por cento) do valor do montante total da adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato. A caução definitiva é prestada no mesmo local da caução provisória.
10. Preço base: o valor máximo da adjudicação é de $7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas).
11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (ex-Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes) para elaboração de projectos.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
Data e hora limite: 17,00 horas do dia 30 de Setembro de 2022 (a proposta deve ser elaborada em uma das duas línguas oficiais da RAEM).
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau.
Data e hora: 6 de Outubro de 2022, pelas 10,00 horas.
14. Para os efeitos previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M e para prestar esclarecimento às eventuais dúvidas sobre os documentos apresentados na proposta, o concorrente ou seu representante deverão estar presentes no acto público do concurso.
15. Local, dia e hora para consulta do processo do concurso:
O programa do concurso, o caderno de encargos, os esclarecimentos, o memorando e demais documentos complementares podem ser consultados, no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data do acto público.
16. Os interessados podem adquirir fotocópia do processo do concurso, ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, antes das 17,00 horas do dia 23 de Setembro de 2022.
17. Prazo para a concepção: o prazo para a elaboração do plano da obra e realização de sondagens geológicas não pode exceder 120 (cento e vinte) dias.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
18.1 Plano preliminar e projecto de concepção — 40%;
18.2 Contrapartida para a elaboração do plano da obra e realização de sondagens geológicas — 35%;
18.3 Avaliação dos membros da equipa de concepção — 7%;
18.4 Avaliação da experiência profissional do concorrente/da empresa — 8%;
18.5 Preço global estimado da obra — 10%.
19. Esclarecimentos complementares: os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir de 23 de Setembro de 2022, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Agosto de 2022.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
Faz-se público que Ma Pui Wa, viúva de Leong Peng Kuan, que foi técnico superior assessor principal, aposentado do Instituto de Acção Social, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que Pranee Roongjira da Silva, viúva de António da Silva, que foi inspector de 1.ª classe, aposentado da Polícia Judiciária, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que Fong Sok Han, viúva de Leong Hong Ip, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que Kuan Wai Peng, viúva de Domingos Ng, que foi distribuidor postal, aposentado da então Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que Lei Hong Chon, viúva de Albino Baptista Gomes, que foi subchefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, publicada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos aprovados: |
Classificação |
|
1.º |
CHEONG LAI LAM |
16,482 |
2.º |
CHAN KA CHOI |
16,370 |
3.º |
CHEANG KIT IAN |
15,982 |
4.º |
IEONG NGAI TENG |
15,958 |
5.º |
IEONG SIN LEI |
15,904 |
6.º |
LAM CHI WAI |
15,706 |
7.º |
CHAN WENG CHI |
15,504 |
8.º |
LEONG FONG IAN |
15,436 |
9.º |
CHAN PUI MAN |
15,414 |
10.º |
HO CHO CHI |
15,362 |
11.º |
TOU KA POU |
15,350 |
12.º |
HOI WENG WENG |
15,342 |
13.º |
LAI WAI SUN |
15,196 |
14.º |
IONG MIO LENG |
15,172 |
15.º |
CHIANG OI CHI |
15,098 |
16.º |
CHANG WAI KEONG |
15,032 |
17.º |
LAU HOI IO |
14,858 |
18.º |
CHEANG CHAN WA |
14,578 |
19.º |
LAM KONG CHIU |
14,544 |
20.º |
LAI KA WAI |
14,376 |
21.º |
AO I LENG |
13,740 |
22.º |
SOU WAI HONG |
13,698 |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 5 de Agosto de 2022).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 27 de Julho de 2022.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Julho de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se saber que, o apuramento do rendimento colectável dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas) do imposto profissional, respeitante ao exercício de 2021, já se encontra concluído.
De harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, que de 16 a 30 de Agosto e durante as horas do expediente, o rendimento colectável apurado estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, nos seguintes sítios:
1 |
Edifício «Finanças» — Núcleo de Informações Fiscais; 2.º Centro de Serviços |
2 |
Centro de Serviços da RAEM — Atendimento Fiscal |
3 |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas — Atendimento Fiscal |
Podendo os residentes de Macau ou os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente examinar com o seu documento de identificação, o resultado do apuramento do rendimento colectável acima mencionado, através do Quiosque de auto-atendimento da DSF; podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, examiná-lo através do «Macau Tax App» ou do «Serviço Electrónico» da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo).
Caso não se conformem com o rendimento fixado, os contribuintes podem reclamar, por forma escrita, para a Comissão de Revisão até 30 de Agosto, não terminado, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do mesmo regulamento.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas cambiais |
214,028,847,498.44 |
Responsabilidades em patacas |
182,289,751,900.55 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,431,280,535.50 |
|||
Depósitos e contas correntes |
160,318,609,623.85 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,201,423,414.26 |
|||
Títulos de crédito |
53,682,956,399.59 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,395,406,425.16 |
|||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
60,894,150,606.40 |
|||
Outras |
27,281,475.00 |
Outras responsabilidades |
10,367,490,919.23 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
9,912,331,193.55 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 |
|||
Moeda de troco |
227,927,400.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
1,841,991.97 |
Para com residentes no exterior |
0.00 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||||
Conj. moedas circulação corrente |
114,598.08 |
Outros valores passivos |
812,775,631.21 |
|||
Outras aplicações em patacas |
184,997,055.73 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
9,491,594,147.37 |
Operações diversas a regularizar |
812,775,631.21 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
527,756,130.58 |
Reservas patrimoniais |
41,366,407,290.81 |
|||
Dotação patrimonial |
35,447,517,947.57 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
589,857,265.25 |
|||||
Total do activo |
224,468,934,822.57 |
Total do passivo |
224,468,934,822.57 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a entrevista de selecção será realizada no dia 30 de Agosto de 2022, a partir das 9,30 horas, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 17 de Agosto de 2022, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 10 de Agosto de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, o exame médico (inspecção médica — 1.ª parte) será realizado nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de Setembro de 2022, no Centro de Saúde da Praia do Manduco, sito na Rua da Praia do Manduco, Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame médico (inspecção médica — 1.ª parte), bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 17 de Agosto de 2022, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 11 de Agosto de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Gestão Culinária
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A26-LA1-1022B-15
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A28-LA1-1222B-16
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A29-LA1-1222B-17
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A30-LA1-1222B-18
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A31-LA1-1222B-19
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 45/2021, «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», os pedidos de equivalência de formação médica especializada, os interessados podem apresentar a sua candidatura, a partir do dia 22 de Agosto a 20 de Setembro de 2022, que deverá ser entregue no secretariado da Academia Médica, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website da Academia Médica (https://www.am.gov.mo).
Será publicada na página electrónica da Academia Médica a lista dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina legal), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2022, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde em articulação com o fortalecimento dos trabalhos de inspecção sanitária nos Postos Fronteiriços», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 17 de Agosto de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $50,00 (cinquenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os citados documentos, só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 13 de Setembro de 2022.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Setembro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Os concorrentes têm de prestar, de acordo com o grupo, a favor dos Serviços de Saúde, uma caução provisória, mediante depósito em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços, ou através de garantia bancária ou seguro-caução de valor equivalente, a qual garante o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação das propostas.
— Grupo A: trezentas e sessenta e seis mil patacas ($366 000,00)
— Grupo B: trezentas e vinte mil patacas ($320 000,00)
— Apresentar proposta para o Grupo A e Grupo B em simultâneo: seiscentas e oitenta e seis mil patacas ($686 000,00)
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 9 de Agosto de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Psiquiatria da Dr.ª Kam Ka Wa (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, médico consultor de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Juang Kai Dih, médico consultor de psiquiatria.
Vogais suplentes: Dr. Chien Yu Cheng, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de psiquiatria.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 7 e 8 de Setembro de 2022
Local da prova: sala de reunião do 1.º andar do Edifício da Clínica Psiquiátrica e Serviço de Psiquiatria do CHCSJ, sito no Caminho das Hortas, Rua de Tin Chon, Taipa
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Agosto de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Pneumologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Setembro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Agosto a 15 de Setembro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Pneumologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de Pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de Pneumologia.
Vogais suplentes: Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Zhong Xu, médico consultor de Pneumologia.
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, tendo Wong Lai Peng requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por filho morto, Lao Tin Chi, que foi assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 9 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), o presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica determina:
1. Deve ser colocada uma placa em local bem visível ao público na farmácia donde constam as informações do director técnico e o director técnico deve ser portador do cartão de identificação, cujos modelos são os constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As dúvidas resultantes da aplicação deste despacho são resolvidas por decisão do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
3. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 5 de Agosto de 2022.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
1. Placa relativa a informações do director técnico da farmácia
Descrição de letra tipo e cor: Fundo branco e letras a preto, expressão em língua chinesa é impressa em letra tipo «微軟正黑體», expressão em língua portuguesa é impressa em letra tipo «Times New Roman».
Características: O modelo tem a forma rectangular, com comprimento de 30 cm e largura de 21 cm.
2. Cartão de identificação do director técnico da farmácia
Descrição de letra tipo e cor: Fundo branco e letras a preto, expressão em língua chinesa é impressa em letra tipo «微軟正黑體», expressão em língua portuguesa é impressa em letra tipo «Times New Roman».
Características: O modelo tem a forma rectangular, com comprimento de 9 cm e largura de 6 cm.
Formato da fotografia: Uma fotografia recente com bata branca, a cores de 1,5 polegadas.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 20 de Julho de 2017, determino:
1. É subdelegada na chefia funcional, Cheong Hong Lin, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Emitir a certidão de conta corrente do empregador;
2) Emitir a certidão de conta corrente do beneficiário.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Agosto de 2022).
Fundo de Segurança Social, aos 11 de Agosto de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2022, encontra-se aberto o concurso público para a renovação e actualização de licenças de software e do respectivo apoio para a Universidade de Macau. Os respectivos elementos são agrupados em oito componentes, sendo o período de subscrição compreendido entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2024.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Agosto de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,30 horas do dia 19 de Agosto de 2022, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 17 de Agosto de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 15 de Setembro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e oitenta e oito mil patacas ($188 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 16 de Setembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2022, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para a Universidade de Macau, durante um período de 24 meses, compreendido entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2024, sendo os respectivos serviços divididos em 13 componentes.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Agosto de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 22 de Agosto de 2022, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 17 de Agosto de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 14 de Setembro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e oitenta mil patacas ($280 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 15 de Setembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Di Wang |
2 |
Prof. Dr. Mao Haijian |
3 |
Prof. Dr. Sun Yifeng |
4 |
Prof. Dr. Yuan Yulin |
5 |
Prof. Dr. Wang Qingjie |
6 |
Prof. Dr. Xu Jie |
7 |
Prof. Dr. Zhu Shoutong |
8 |
Prof. Dr. Gong Gang |
9 |
Prof. Dr. Hans Georg Moeller |
10 |
Prof. Dr. Li Defeng |
11 |
Prof. Dr. Tang Chon Chit |
12 |
Prof.ª Dr.ª Victoria Sandra Harrison |
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Rui Paulo da Silva Martins |
2 |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
3. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
4. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
5. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
6. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
7. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Hui King Man |
2 |
Prof. Dr. Law Chun Hung Roberts |
3 |
Prof.ª Dr.ª Chen Jinghan |
4 |
Prof. Dr. Shu Lianjie |
5 |
Prof.ª Dr.ª Miao Li |
6 |
Prof. Dr. Hong Fok Loi |
7 |
Prof. Dr. Jason Zezhong Xiao |
8 |
Prof. Dr. Lian Zhaotong |
9 |
Prof. Dr. Lam Long Wai |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Educação, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Cheung Kwok Cheung |
2 |
Prof. Dr. Wang Chuang |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Shen Hanming |
2 |
Prof. Dr. Ren-He Xu |
3 |
Prof. Dr. Guokai Chen |
4 |
Prof. Dr. Edwin Chong Wing Cheung |
5 |
Prof.ª Dr.ª Luo Qian |
6 |
Prof. Dr. San Ming Wang |
7 |
Prof. Dr. Gary Wong |
8 |
Prof. Dr. Xiang Yutao |
9 |
Prof. Dr. Yuan Zhen |
10 |
Prof. Dr. Zheng Wenhua |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Liu Jianhong |
2 |
Prof. Dr. Lok Wai Kin |
3 |
Prof.ª Dr.ª Wei Dan |
4 |
Prof. Dr. Tong Io Cheng |
5 |
Prof. Dr. Tu Guangjian |
6 |
Prof. Dr. Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth |
7 |
Prof. Dr. Jiang Chaoyang |
8 |
Prof. Dr. Shui Bing |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Richard Dennis Fitzgerald |
2 |
Prof. Dr. Todd Owen Jackson |
3 |
Prof. Dr. Spencer De Li |
4 |
Prof. Dr. Liu Shih Diing |
5 |
Prof. Dr. Zhao Xinshu |
6 |
Prof. Dr. Chang Lei |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Xu Chengzhong |
2 |
Prof. Dr. Xiao Chuan Cai |
3 |
Prof. Dr. Wong Pak Kin |
4 |
Prof. Dr. Yuen Ka Veng |
5 |
Prof. Dr. Gong Zhiguo |
6 |
Prof. Dr. Mak Pui In |
7 |
Prof. Dr. Kwok Chi Tat |
8 |
Prof. Dr. Vong Seak Weng |
9 |
Prof.ª Dr.ª Zhou Wanhuan |
10 |
Prof. Dr. Pun Chi Man |
11 |
Prof. Dr. Zhu Lei |
12 |
Prof. Dr. Xu Qingsong |
13 |
Prof. Dr. Sun Haiwei |
14 |
Prof. Dr. Zhou Yicong |
15 |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
16 |
Prof. Dr. Jin Xiao Qing |
17 |
Prof.ª Dr.ª Ma Shaodan |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Tang Zikang |
2 |
Prof. Dr. Pan Hui |
3 |
Prof. Dr. Qu Songnan |
4 |
Prof. Dr. Xing Guichuan |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Número |
Presidente dos júris |
1 |
Prof. Dr. Wang Yitao |
2 |
Prof. Dr. Li Shaoping |
3 |
Prof. Dr. Lee Ming Yuen |
4 |
Prof.ª Dr.ª Zheng Ying |
5 |
Prof. Dr. Leung Chung Hang |
6 |
Prof. Dr. Hu Hao |
7 |
Prof. Dr. Su Huanxing |
8 |
Prof.ª Dr.ª Yan Ru |
9 |
Prof.ª Dr.ª Chen Meiwan |
10 |
Prof. Dr. Hu Yuanjia |
11 |
Prof. Dr. Wang Chunming |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2022.
Universidade de Macau, aos 8 de Agosto de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Para os devidos efeitos se publica que a prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático determinada por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022, foi cancelada por não haver candidatos.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 8 de Agosto de 2022.
O Presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, Lei Chin Ion.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação do serviço de segurança no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018 e pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
As embarcações fundeadas no Fundeadouro do Porto Interior devem cumprir as disposições previstas no presente Edital.
1. No Fundeadouro do Porto Interior estão delimitadas a zona de ancoragem e a zona de controlo.
2. A planta e as informações gerais das zonas referidas no número anterior constam dos anexos ao presente Edital e dele fazem parte integrante.
Antes de desembarcar, o proprietário da embarcação de pesca ou o seu mandatário deve, através do meio destinado exclusivamente à declaração ou por outros meios indicados pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, declarar à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água as seguintes matérias:
1) A identificação da embarcação de pesca, o proprietário da embarcação e o seu contacto;
2) O período de permanência no Fundeadouro do Porto Interior pretendido pela embarcação de pesca;
3) O volume de combustíveis destinados a uso pela embarcação e o volume de gás de petróleo liquefeito armazenados a bordo;
4) O armazenamento a bordo de tintas inflamáveis, adesivos inflamáveis, panchões e fogos de artifício, ou outros produtos inflamáveis e explosivos que são considerados como produtos susceptíveis de afectar a segurança de embarcação após avaliação pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
1. As embarcações de pesca fundeadas no Fundeadouro do Porto Interior devem estar equipadas com equipamentos de combate a incêndios suficientes e adequados.
2. Dentro da zona de ancoragem, as embarcações de pesca podem ser fundeadas lado a lado, não podendo, o número de embarcações de pesca fundeadas lado a lado num mesmo grupo ser superior a 5, salvo instrução da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água em sentido diferente.
3. Deve ser mantida uma distância mínima de 10 metros entre as embarcações de pesca fundeadas lado a lado num mesmo grupo, as faixas de separação devem ser mantidas desimpedidas, a fim de evitar quaisquer obstáculos causados à evacuação de embarcações.
4. As embarcações de pesca fundeadas no Fundeadouro do Porto Interior devem cumprir as instruções dadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e pelos agentes dos Serviços de Alfândega.
1. Os combustíveis destinados ao uso pela própria embarcação de pesca podem ser armazenados no tanque especialmente criado para depósito de combustíveis a bordo.
2. As embarcações de pesca fundeadas no Fundeadouro do Porto Interior não podem ter a bordo os seguintes produtos:
1) Tintas inflamáveis, adesivos inflamáveis, panchões e fogos de artifício, ou outros produtos inflamáveis e explosivos que são considerados como produtos susceptíveis de afectar a segurança de embarcação após avaliação pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
2) Mais de 3 garrafas ou mais de 50 kg de gás de petróleo liquefeito.
3. As embarcações de pesca que violem as disposições do número anterior serão obrigadas a sair do Fundeadouro do Porto Interior.
1. Dentro da zona de ancoragem, é proibido praticar as seguintes actividades nas embarcações de pesca:
1) Cozinhar ao lume;
2) Praticar actividades de culto que produzem fogos nus;
3) Realizar soldadura eléctrica, soldadura a gás ou outras operações de reparação que possam constituir risco de incêndio na embarcação.
2. As embarcações de pesca que precisam de realizar soldadura eléctrica, soldadura a gás ou outras operações de reparação que possam constituir risco de incêndio na embarcação, devem navegar para a zona de controlo.
3. As embarcações de pesca na zona de controlo devem assegurar que estejam seguramente fundeadas e que esteja mantida uma distância suficiente e segura em relação a outras embarcações de pesca.
4. Depois de ter tomadas as medidas necessárias para prevenção de incêndios, as embarcações de pesca fundeadas na zona de controlo podem realizar soldadura eléctrica, soldadura a gás ou outras operações de reparação que possam constituir risco de incêndio na embarcação, e devem sair da zona de controlo o mais rápido possível após a conclusão das operações.
As embarcações de pesca não podem depositar, no Fundeadouro do Porto Interior, detritos, resíduos e outros materiais que possam causar poluição à qualidade de água.
1. As embarcações de pesca sujeitas às medidas de quarentena ou autorizadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água podem fundear na zona de controlo.
2. Avaliada a segurança de navegação e de embarcação, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água pode isentar as embarcações de pesca do cumprimento de determinada disposição do presente Edital.
As infracções às disposições do presente Edital são punidas com multa de 500,00 a 10 000,00 patacas, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º e na alínea e) do artigo 131.º do Regulamento das Actividades Marítimas, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020.
O presente Edital entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
I. Planta do Canal do Porto Interior e do Fundeadouro do Porto Interior
II. Informações sobre o Fundeadouro do Porto Interior
O Fundeadouro do Porto Interior está situado na direcção de entrada no porto, no lado esquerdo do Canal do Porto Interior, é limitado pela linha definida pelas bóias amarelas F1 a F4, a Oeste, pelos paralelos do Bairro Fai Chi Kei, a Norte, e pelos paralelos da Escola de Pilotagem, a Sul.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, Triagem de Resíduos de Materiais de Construção para Transformação em Recursos e Aperfeiçoamento do Sistema de Básculas e de Cobrança Electrónica de Taxas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, Triagem de Resíduos de Materiais de Construção para Transformação em Recursos e Aperfeiçoamento do Sistema de Básculas e de Cobrança Electrónica de Taxas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022, devido aos recentes trabalhos de prevenção e controlo do novo tipo de coronavírus do Governo da RAEM, foram alteradas a data limite de entrega de propostas e a data do acto público do concurso.
A data limite de entrega de propostas foi reagendada do dia 25 de Julho de 2022 (segunda-feira), pelas 17,00 horas, para o dia 7 de Setembro de 2022 (quarta-feira), pelas 17,00 horas, tendo a data do acto público do concurso sido reagendada do dia 26 de Julho de 2022 (terça-feira), pelas 10,00 horas, para o dia 8 de Setembro de 2022 (quinta-feira), pelas 10,00 horas.
Para além disso, foi adiada por três meses, a data de início do contrato relativo à «Operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, Triagem de Resíduos de Materiais de Construção para Transformação em Recursos e Aperfeiçoamento do Sistema de Básculas e de Cobrança Electrónica de Taxas», mantendo-se inalterado o prazo do contrato de três anos, sendo o novo prazo do contrato do dia 1 de Fevereiro de 2023 ao dia 31 de Janeiro de 2026.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Junho de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 485, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Agosto de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e, simultaneamente, possuam dois anos de experiência profissional adequada às funções de técnico superior, área jurídica.
7. Forma e prazo de apresentação da candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Agosto de 2022 a 29 de Agosto de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas), sem o qual a candidatura não é admitida.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso:
Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, entre outros).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
15.5 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.6 Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.8 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.9 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
15.10 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.11 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;
15.12 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.14 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
15.15 Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro — Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio;
15.16 Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais, aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2005, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2012, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2016 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2019;
15.17 Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2015;
15.18 Regulamento de Valores Postais, aprovado pela Portaria n.º 444/99/M, de 29 de Novembro;
15.19 Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS), aprovado pela Portaria n.º 448/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 540/2015;
15.20 Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012;
15.21 Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 33/2009, pela Ordem Executiva n.º 91/2010, pela Ordem Executiva n.º 32/2013, pela Ordem Executiva n.º 24/2014 e pela Ordem Executiva n.º 81/2019;
15.22 Lei n.º 14/2001 — Lei de Bases das Telecomunicações;
15.23 Regulamento Administrativo n.º 7/2002 — Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres;
15.24 Regulamento Administrativo n.º 15/2002 — Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações;
15.25 Regulamento Administrativo n.º 24/2002 — Prestação de serviços Internet;
15.26 Regulamento Administrativo n.º 41/2011 — Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas;
15.27 Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março — Diploma fundamental das radiocomunicações;
15.28 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2022;
15.29 Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
15.30 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2021 — Delega e subdelega competências na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação). Não podem consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Luís Augusto de Castilho Rabaça Correia Cordeiro, coordenador do Gabinete dos Assuntos Jurídicos e de Tradução.
Vogais efectivos: Patrícia Fernanda Teles Dias da Luz Martins Pereira, chefe funcional da Área dos Assuntos Jurídicos da Área de Telecomunicações; e
Chan Sao Ieng, intérprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Lai Jiing Liang, intérprete-tradutor assessor; e
Lao On I, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 8 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
BIR N.º |
Classificação |
1.º |
Cheang, Hou Seng |
5164XXXX |
77,5 |
2.º |
Lao, Weng Chon |
5194XXXX |
68,8 |
3.º |
Lao, Chi Ian |
5154XXXX |
68,2 |
4.º |
Iu, Chi Ieong |
5174XXXX |
55,6 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Agosto de 2022).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 27 de Julho de 2022.
O Júri:
Presidente: Law Sio Peng.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou; e
Wong Kin Him.