Em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, de 19 de Abril, referente às regras e procedimentos a observar pelo Instituto para os Assuntos Municipais, quanto à concessão de apoios a entidades privadas, vem o Instituto para os Assuntos Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da |
Montantes |
Finalidades |
VISION POWER YOUTH ASSOCIATION |
31/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Carnaval da Educação Cívica. |
藝聲音樂文化協會 |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau em celebração do 72.º aniversário da implantação da RPC e do 22.º aniversário do estabelecimento da RAEM. |
ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA POPULAR DE HOU KONG |
15/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um sarau de ópera cantonense. |
澳粵文化曲藝協會 |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto musical. |
ASSOCIAÇÃO FOTOGRÁFICA DE MACAU |
23/12/2021 |
$ 4,576.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da exposição Nostalgia de Macau — Memória Visível. |
31/12/2021 |
$ 45,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do curso de aplicação sobre fotografia digital. |
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31/12/2021 |
$ 72,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concurso de Fotografia sobre Flor de Lótus — Posições Diversas. |
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31/12/2021 |
$ 294,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da exposição Nostalgia de Macau — Memória Visível (2.ª fase). |
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澳門耀新星粵劇團 |
30/11/2021 |
$ 3,200.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo musical em celebração do 100.º Aniversário do Partido Comunista da China. |
澳門麗聲文化協會 |
23/12/2021 |
$ 2,538.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto de canções. |
澳門韻濠舞藝創意協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau em celebração do 100.º aniversário da implantação do Partido Comunista da China. |
澳門藝粹文化協會 |
15/11/2021 |
$ 1,600.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas prévias de organização do concerto em celebração da Implantação da RPC e do retorno de Macau à Pátria. |
MACAO ENVIRONMENT PROTECTION YOUTH ASSOCIATION |
22/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Workshop de artesanato com materiais reciclados — pais e filhos. |
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS DE MACAU |
9/12/2021 |
$ 612,780.50 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Feira Encontro ao Anoitecer no Largo do Senado (de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2021). |
31/12/2021 |
$ 257,165.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Feira Encontro ao Anoitecer no Largo do Senado (de 1 de Outubro a 30 de Dezembro de 2021). |
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澳門魅力凝聚曲藝歌舞研究協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Clássico Eterno. |
澳門醉琴軒曲藝苑 |
15/11/2021 |
$ 4,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas prévias de organização de um sarau de ópera cantonense. |
ASSOCIAÇÃO DE ÓPERA CHINESA «LOTUS» DE MACAU |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de canções famosas. |
澳門樂韻藝萃交流協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concerto Boa Voz. |
澳門樂韻悠揚文化協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de canções populares. |
澳門福昇藝苑曲藝會 |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um sarau de canções tradicionais e ópera cantonense. |
澳門歌舞文化協會 |
17/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um espectáculo de ópera cantonense para idosos. |
澳門夢晨曦曲藝會 |
22/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Espectáculo de ópera cantonense. |
澳門頌新聲粵劇曲藝會 |
31/12/2021 |
$ 4,850.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto de canções famosas em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
澳門路環石排灣居民互助會 |
31/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio na montanha. |
ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE VOLUNTÁRIA DE MACAU |
18/11/2021 |
$ 130,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de Actividades da Festa Verde e Feliz na Natureza (1.ª fase). |
31/12/2021 |
$ 70,376.90 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de Actividades da Festa Verde e Feliz na Natureza (2.ª fase). |
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澳門群緣雅聚藝苑曲藝會 |
26/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto musical. |
澳門粵韻情曲藝會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um sarau de ópera cantonense. |
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÚTUA DOS MORADORES DO BAIRRO FAI CHI KEI DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto em celebração do 72.º aniversário da implantação da RPC. |
31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das acções de combate às drogas. |
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31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades em celebração do 22.º aniversário da implantação da RAEM subordinadas ao tema da harmonia comunitária e do cumprimento da lei. |
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澳門歲月柔情歌舞藝術協進會 |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de canções e danças. |
澳門新藝城演藝協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto de canções de amor de Inverno. |
ASSOCIAÇÃO FRATERNAL DOS HABITANTES DOS NOVOS ATERROS DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 2,394.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio na natureza para crianças e idosos. |
ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO DOS MORADORES DA AVENIDA ALMEIDA RIBEIRO |
9/12/2021 |
$ 5,640.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da visita a deficientes visuais e intercâmbio 2021. |
31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de canções populares Novo Estilo em Época Festiva: Vamos Criar um Belo Lar. |
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ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO DOS MORADORES DA AVENIDA ALMEIDA RIBEIRO |
31/12/2021 |
$ 35,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau recreativo de confraternização em celebração do 22.º aniversário da implantação da RAEM. |
澳門開開心心文化曲藝協會 |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de canções. |
澳門開心天地文化曲藝協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto Dias de Glória. |
澳門越南同鄉聯誼會 |
30/12/2021 |
$ 13,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade de promoção de educação cívica. |
30/12/2021 |
$ 30,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Campanha de Limpeza da Cidade de Macau — Plano de Divulgação aos Estrangeiros em Macau. |
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CENTRO LOK CHON DA UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU |
29/10/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau comemorativo de confraternização da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC. |
18/11/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Aproximar-se à Natureza. |
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30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma palestra sobre a saúde. |
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31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da festa de confraternização em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
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CENTRO LOK CHON DA UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 5,300.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade sobre respeito pelos vizinhos. |
31/12/2021 |
$ 5,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma Passeata pelas Ruas de Macau. |
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CENTRO COMUNITÁRIO DE IAO HON |
31/12/2021 |
$ 832.50 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Embaixador de Solidariedade de Bairro — Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau. |
31/12/2021 |
$ 1,700.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Passeio de Bicicleta no Outono. |
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31/12/2021 |
$ 1,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Embaixador da Solidariedade de Bairro — Saber Mais Sobre a Prevenção de Incêndios. |
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澳門街坊總會石排灣家庭及社區綜合服務中心 |
31/12/2021 |
$ 2,492.20 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade para os moradores de Seac Pai Van. |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade O Mesmo Bairro Comunitário e A Mesma Casa. |
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31/12/2021 |
$ 2,100.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma equipa de assuntos comunitários. |
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31/12/2021 |
$ 2,300.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um dia de convívio para crianças com lançamento de papagaios. |
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31/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Ajuda às Pessoas Vulneráveis. |
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澳門街坊總會石排灣家庭及社區綜合服務中心 |
31/12/2021 |
$ 3,900.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Actividade de divulgação de ajuda mútua entre vizinhos e caridade comunitária. |
31/12/2021 |
$ 1,696.90 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Actividade de caridade comunitária com a família. |
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31/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da equipa de divulgação da limpeza do Bairro Habitacional Seac Pai Van. |
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澳門街坊會聯合總會頤駿中心 |
18/11/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Amar o Seu Bairro e os Seus Pais. |
31/12/2021 |
$ 2,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Série de Actividades: Laboratório Multissensorial. |
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澳門街坊會聯合總會綠楊長者日間護理中心 |
31/12/2021 |
$ 2,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividades em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
31/12/2021 |
$ 1,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização dos jogos de perguntas e respostas acerca de notícias e factos relativos à China. |
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CENTRO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO DA AREIA PRETA DA UNIÃO GERAL ASSOCIACÕES DOS MORADORES DE MACAU |
15/11/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um bazar de adivinhas alusivas à Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
31/12/2021 |
$ 4,849.60 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do carnaval sob o tema Vivemos em Macau, Celebramos o Seu Retorno à Pátria. |
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澳門街坊會聯合總會青頤長者綜合服務中心 |
8/11/2021 |
$ 2,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade de divulgação sobre prevenção da Febre de Dengue. |
30/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização dos jogos para idosos. |
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31/12/2021 |
$ 2,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concurso sobre conhecimentos de segurança alimentar. |
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31/12/2021 |
$ 2,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Bazar sob o tema O Cálculo do Sistema Métrico é Muito Fácil. |
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CENTRO COMUNITÁRIO DA ILHA VERDE DA UNIÃO GERAL DAS ASSOC. DOS MOR. DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concurso de fabrico de lanternas com materiais recicláveis. |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade em celebração da implantação da RPC. |
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31/12/2021 |
$ 7,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades para vizinhos. |
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31/12/2021 |
$ 3,600.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Cuidar do Ambiente e Criar uma Vida Harmoniosa. |
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31/12/2021 |
$ 4,970.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
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UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU |
8/11/2021 |
$ 187,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas financeiras correntes do Centro de Recursos de Administração de Edifícios da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (3.º trimestre). |
18/11/2021 |
$ 915.80 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de projectos específicos de Out reaching team for the district cleaning da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (3.º trimestre). |
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18/11/2021 |
$ 298,793.80 |
Apoio financeiro para cobrir despesas correntes de Out Reaching Team for the District Cleaning da União Geral das Associações dos Moradores de Macau ( 3.º trimestre). |
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22/11/2021 |
$ 24,665.90 |
Apoio financeiro para cobrir despesas das actividades e formação do Centro de Actividades do Edifício Pak Wai da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (3.º trimestre). |
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22/11/2021 |
$ 137,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas básicas de funcionamento administrativo do Centro de Actividades do Edifício Pak Wai da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (3.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 15,951.20 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de projectos específicos de Out Reaching Team for the District Cleaning da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (4.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 30,277.30 |
Apoio financeiro para cobrir despesas das actividades e formação do Centro de Actividades do Edifício Pak Wai da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (4.º trimestre). |
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UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 137,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas básicas de funcionamento administrativo do Centro de Actividades do Edifício Pak Wai da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (4.º trimestre). |
31/12/2021 |
$ 187,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas financeiras correntes do Centro de Recursos de Administração de Edifícios da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (4.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 14,798.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas das actividades e formação do Centro de Recursos de Administração de Edifícios da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (4.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 23,941.30 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de projectos específicos do Centro da Educação Cívica da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (3.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 205,710.40 |
Apoio financeiro para cobrir despesas financeiras correntes do Centro da Educação Cívica da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (3.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 130,084.10 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de projectos específicos do Centro da Educação Cívica da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (4.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 12,200.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da equipa para resolução dos assuntos do nosso bairro. |
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ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÊNCIA «LENG FONG» DE MACAU |
22/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio ecológico em contacto com a Grande Natureza. |
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÚTUA DOS MORADORES DO BAIRRO «O T’ÂI» |
18/11/2021 |
$ 10,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade em comemoração da festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
MACAU AVES SOCIETY |
31/12/2021 |
$ 58,800.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Busca de Aves Migratórias — Observação de Aves em Terras Húmidas e promoção comunitária sobre a observação de aves. |
CLUBE MILITAR DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 85,375.49 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de funcionamento do Clube Militar de Macau (despesas de electricidade das iluminações das paredes exteriores). |
ASSOCIAÇÃO DE ÓPERA CHINESA SENG SAI LIN FA DE MACAU |
17/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de ópera cantonense em celebração do 72.º aniversário da implantação da RPC. |
澳門康樂舞藝協會 |
29/10/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de confraternização com danças e canções em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
ASSOCIAÇÃO UNIÃO GERAL DAS SONG SAN DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de canções populares em celebração do retorno da Região Administrativa Especial de Macau à pátria. |
ASSOCIAÇÃO GERAL DAS MULHERES DE MACAU |
18/11/2021 |
$ 6,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um dia de convívio no Verão dedicado à educação cívica dos jovens e crianças. |
ASS. DOS JOVENS CRISTÃOS DE MACAU |
18/11/2021 |
$ 106,551.30 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Campismo de Verão e Formação Cívica e Campismo de Verão e Formação Cívica — Grupo de Pais e Crianças. |
31/12/2021 |
$ 110,340.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades para vizinhos. |
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ASSOCIAÇÃO DOS EMBAIXADORES JUVENIS PARA A DIVULGAÇÃO DA LEI BÁSICA DE MACAU |
29/10/2021 |
$ 68,767.70 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de funcionamento da Associação dos Embaixadores Juvenis para a Divulgação da Lei Básica de Macau (3.º trimestre). |
31/12/2021 |
$ 56,857.05 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de funcionamento da Associação dos Embaixadores Juvenis para a Divulgação da Lei Básica de Macau (4.º trimestre). |
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31/12/2021 |
$ 2,750.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Workshop sobre a Lei Básica da RAEM para pais e filhos (2.ª fase). |
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31/12/2021 |
$ 54,326.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um jogo de orientação sob o tema Lei Básica da RAEM (2.ª fase). |
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31/12/2021 |
$ 2,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um teatro de fantoches para crianças — Lei Básica de Macau (2.ª fase). |
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澳門國際濠江志願者協會 |
22/11/2021 |
$ 4,920.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma promoção do exercício físico para idosos. |
澳門國際濠江志願者協會 |
22/11/2021 |
$ 4,995.60 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Passeio à Colina da Guia. |
ASSOCIAÇÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO ANTIGO HIPÓDROMO AREIA PRETA E IAO HON DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 176,932.80 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de Uma Passeata pelas Ruas de Macau — 26.º Concurso de Caligrafia Chinesa para Jovens. |
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÚTUA DOS MORADORES DAS 6 RUAS «CHOU TOI» DE MACAU |
15/10/2021 |
$ 6,147.40 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do 9.º Concurso de Canções. |
23/12/2021 |
$ 1,404.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio na Natureza no Outono. |
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ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ARTE DO CHÁ DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 96,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade de experimentação da Cultura do Chá. |
MACAU SPECIAL OLYMPICS |
31/12/2021 |
$ 15,026.30 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Dia de Convívio com a Família dos deficientes dos Jogos Paraolímpicos sob o tema «À Procura dos Sons da Mãe Natureza» 2021. |
澳門海燕健康舞蹈協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo musical em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
ASSOCIAÇÃO DOS HABITANTES DAS ILHAS KUAN IEK DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma visita aos vizinhos. |
31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização dos serviços comunitários amigáveis para os vizinhos idosos. |
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ASSOCIAÇÃO DOS HABITANTES DAS ILHAS KUAN IEK DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do bazar acerca do tema Vamos Levar uma Vida Ecológica e Criar uma Comunidade Harmoniosa. |
ASS. DOS FAMILIARES ENCARREGADOS DOS DEFICIENTES MENTAIS DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 75,855.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do plano da actividade Caminhando Juntos com Inteligência e Arte. |
ASSOCIAÇÃO DE OPERA CHINESA DE MACAU |
30/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo musical em celebração do 100.º aniversário do Partido Comunista da China. |
澳門音樂曲藝粵劇總會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo musical em celebração do 100.º Aniversário do Partido Comunista da China. |
澳門英花成開藝術文化協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de canções populares em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
澳門美好粵劇曲藝會 |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um espectáculo de ópera cantonense. |
ASSOCIAÇÃO DE CULTURAL HUNG KUN DE MACAU |
25/10/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um sarau de ópera chinesa Hung Kun. |
澳門柳搖金曲藝會 |
17/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concerto de Canções Famosas 2021. |
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA MÚSICA IENG NGAI DE MACAU |
18/11/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas prévias de organização de um concerto de canções populares. |
澳門星耀音樂協會 |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de canções populares. |
澳門勁歌金曲綜藝文化協會 |
18/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concerto de Canções Famosas 2021. |
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÚTUA DOS MORADORES DO BAIRRO DA ILHA VERDE |
31/12/2021 |
$ 7,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da festa de confraternização em celebração do 22.º aniversário do retorno à pátria de Macau. |
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA DO CHÁ PARA JUVENTUDE DE MACAU |
30/12/2021 |
$ 94,400.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Programa de Promoção da Cultura do Chá. |
ASSOCIAÇÃO DE ACADEMIA DE ARRANJOS FLORAIS (MACAU) |
31/12/2021 |
$ 110,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concurso de Arte Floral de Lírios e Palestra e Demonstração de Arte Floral de Lírios. |
ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO DE MORADORES DE SEIS VIAS PÚBLICAS, ABRANGENDO A RUA DOS FAITIÕES DE MACAU |
15/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
31/12/2021 |
$ 4,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do dia de confraternização e bazar para famílias. |
|
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS INTELIGÊNCIAS MÚLTIPLAS DAS CRIANÇAS DE MACAU |
30/12/2021 |
$ 8,100.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Curso de Criatividade de Pintura Infantil — Treino do Desenvolvimento Mental das Crianças a Partir de Contos Ilustrados (2.º semestre). |
澳門良朋之聲音樂文化協會 |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto de canções famosas em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
MACAU FREE CYCLE ASSOCIATION |
31/12/2021 |
$ 5,326.90 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do workshop de cartões artesanais DIY com papel reciclado. |
澳門曲藝家協會 |
31/12/2021 |
$ 4,800.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto de canções famosas em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
澳門吉祥如意歌舞文化協進會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo de canções e danças para receber o ano 2022. |
澳門世遺粵劇折子戲協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Espectáculo de Ópera Cantonesa — Património Cultural. |
CLUBE DE MOK LAN KUN DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 9,600.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do curso de arte marcial Mulan (2.º semestre). |
FUNDO DE BENEFICÊNCIA DOS LEITORES DO JORNAL OU MUN |
30/11/2021 |
$ 20,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Marcha de Caridade para Um Milhão 2021. |
澳門文娛志願服務協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma actividade em comemoração do Dia Nacional. |
MACAU HAND PAINTING INDUSTRY ASSOCIATION |
22/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um workshop de trabalhos manuais de papagaio de papel para a família. |
澳門心悅軒文化藝術協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Espectáculo de Ópera Cantonense 2021. |
SOUNDS OF NATURE ARTS EXCHANGE ASSOCIATION OF MACAU |
10/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concerto na Noite do Verão. |
澳門工會聯合總會氹仔綜合服務中心 |
15/11/2021 |
$ 3,727.70 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Festa de confraternização para idosos em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
31/12/2021 |
$ 1,692.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Fragrância das Flores por Toda a Cidade. |
|
31/12/2021 |
$ 4,921.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da cerimónia de atribuição de louvores e prémios aos voluntários. |
|
COMISSÃO CULTURAL DA ASS. GERAL DOS OPERÁRIOS DE MACAU |
30/11/2021 |
$ 29,384.50 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Espectáculo de Ópera Cantonense 2021. |
9/12/2021 |
$ 196,506.60 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau do Festival do Bolo Lunar Herança‧Sonho. |
|
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU |
8/11/2021 |
$ 898,815.70 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de exploração do Campo Desportivo dos Operários (Agosto de 2021). |
18/11/2021 |
$ 585,780.54 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de exploração do Campo Desportivo dos Operários (Setembro de 2021). |
|
ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE SAN NGAI DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 48,443.48 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade de promoção comunitária de passeio na natureza 2021. |
ASSOCIAÇÃO DAS CALÍGRAFAS, PINTORAS E ESCULTORAS DE SELOS DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 10,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da exposição de caligrafia feminina em celebração do 100.º aniversário do estabelecimento do Partido Comunista da China. |
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 67,824.30 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concurso de perguntas e respostas acerca de notícias correntes e conhecimentos gerais destinado a estudantes do ensino superior de Macau 2021. |
ASSOCIAÇÃO DE HISTÓRIA ORAL DE MACAU |
15/11/2021 |
$ 10,160.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades educativas de visita guiada de 2021 (Setembro). |
30/11/2021 |
$ 9,200.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades educativas de visita guiada de 2021 (Outubro). |
|
31/12/2021 |
$ 54,610.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades educativas de visita guiada de 2021 (Novembro). |
|
31/12/2021 |
$ 46,920.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades educativas de visita guiada de 2021 (Dezembro). |
|
ASS. DE MÚTUO AUXÍLIO DOS MORADORES DO SAM PA MUN DE MACAU |
15/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do bazar sobre adivinhas alusivas à Festividade do Bolo Lunar. |
31/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da festa de Natal para confraternização dos moradores. |
|
蔚藍文化慈善曲藝會 |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um espectáculo de ópera cantonense. |
緣聚坊曲藝會 |
15/11/2021 |
$ 2,200.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas prévias de organização de ópera cantonense. |
樂遙文化慈善協會 |
5/11/2021 |
$ 3,092.70 |
Apoio financeiro para cobrir despesas prévias de organização do Espectáculo Musical no Outono. |
聚賢雅集協會 |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto para idosos. |
歌韻樂苑 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de ópera cantonense em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE COLOANE |
29/10/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau comemorativo de confraternização da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) para idosos. |
26/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da atribuição de prémios de distinção para alunos no ano lectivo 2020/2021. |
|
26/11/2021 |
$ 17,920.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade em celebração do 72.º aniversário da Implantação da República Popular da China pelos Moradores de Coloane. |
|
31/12/2021 |
$ 88,868.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do plano de cooperação relativa à visita guiada ecológica para as instalações de arborização. |
|
31/12/2021 |
$ 5,520.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da festa de confraternização em celebração do 22.º aniversário do estabelecimento da RAEM. |
|
路易斯舞蹈協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Canções de Louis com encenação. |
新聲樂歌藝協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um sarau de canções e danças. |
ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO DOS MORADORES DO BAIRRO DE SAN KIO |
23/12/2021 |
$ 53,380.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de funcionamento do Jardim San Kio (3.º trimestre de 2021). |
31/12/2021 |
$ 36,420.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de funcionamento do Jardim San Kio (4.º trimestre de 2021). |
|
新口岸社區中心 |
8/11/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concurso de colorir sobre o tema Seja um Bom Cidadão e Pratique Bons Actos. |
15/11/2021 |
$ 1,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Conhecimento sobre as Instalações de Bairros Comunitários. |
|
31/12/2021 |
$ 7,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades educativas de consciencialização para uma vida saudável. |
|
31/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio à Natureza no Outono. |
|
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do jogo de perguntas e respostas com prémios acerca do tema Ser um Bom Cidadão. |
|
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio marítimo ao redor de Macau. |
|
CENTRO DE LAZER E RECREAÇÃO DOS ANCIÃOS DA UNIÃO GERAL DAS ASS. DOS M. DE MACAU |
23/12/2021 |
$ 3,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividades em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
CENTRO DE LAZER E RECREAÇÃO DOS ANCIÃOS DA UNIÃO GERAL DAS ASS. DOS M. DE MACAU |
30/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concurso de artefactos feitos com materiais recicláveis por idosos. |
CENTRO DE APOIO A FAMÍLIAS DA UNIÃO GERAL DOS MORADORES DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 3,345.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio de bicicleta para as famílias. |
CENTRO COMUNITÁRIO DA TAIPA DA UNIÃO GERAL DAS ASS. DOS MORADORES DE MACAU |
15/11/2021 |
$ 3,627.10 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividades em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar). |
31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Dia Aberto do centro comunitário da Taipa da UGAMM alusivo ao 22.º aniversário. |
|
31/12/2021 |
$ 4,890.60 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividades de dança. |
|
31/12/2021 |
$ 3,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da limpeza dos montes. |
|
31/12/2021 |
$ 2,926.60 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Vamos Manter as Praias Limpas. |
|
31/12/2021 |
$ 2,221.10 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Você Deve Conhecer a Lei Básica da RAEM. |
|
華惠之星文娛促進會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um sarau de canções famosas. |
ASSOCIAÇÃO DA ARTE DE CANTAR CHI KUAN HIN |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do 12.º aniversário da Associação da Arte de Cantar Chi Kuan Hin. |
皓雪文化曲藝協會 |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um espectáculo de ópera cantonense. |
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTE-INVESTIGADORES MUSEOLÓGICOS |
31/12/2021 |
$ 30,840.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da visita guiada à Casa Cultural de Chá e ao Pavilhão Iong Sam Tóng. |
創意培藝協作會 |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um espectáculo de ópera cantonense. |
ASSOCIAÇÃO DE ÓPERA CHINESA FLOR DE LÓTUS AROMATICO |
30/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo de canções populares acerca da flor de lótus em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
婦聯心理治療中心 |
31/12/2021 |
$ 8,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de uma série de actividades promotoras da saúde mental 2021. |
31/12/2021 |
$ 20,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Série de Actividades sobre Emoções e Saúde 2021. |
|
31/12/2021 |
$ 20,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Série de Actividades de Relaxamento Mental 2021. |
|
31/12/2021 |
$ 10,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de Workshop para Famílias e Crianças 2021. |
|
國明戲曲文化藝術協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de ópera cantonese. |
豹哥營電坊青草文化影音工作室 |
31/12/2021 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do evento Canções com Encenação. |
STRAWBERRY FIELDS ARTS EDUCATION WORKSHOP |
31/12/2021 |
$ 31,451.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um evento Teatro de fantoches. |
STRAWBERRY FIELDS ARTS EDUCATION WORKSHOP |
31/12/2021 |
$ 14,925.20 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do evento Teatro Educativo (2.ª fase). |
朗月文化曲藝協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do evento Sarau das Estrelas. |
GRUPO DE CONCERNENTE TRABALHADORES MIGRANTE INDONÉSIOS PEDULI |
31/12/2021 |
$ 4,205.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade de divulgação sobre educação cívica (2.ª fase). |
31/12/2021 |
$ 30,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Campanha de Limpeza da Cidade de Macau — Plano de Divulgação aos Estrangeiros em Macau. |
|
英花展會社 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do evento Cantar com Amigos. |
紅一曲藝會 |
30/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de ópera cantonense. |
南平星滙文化協會 |
22/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Concerto de Canções 2021. |
金輝文娛藝術協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de ópera cantonense em celebração do Dia da Implantação da RPC. |
ASS. DE MÚTUO AUXÍLIO DOS MORADORES DAS RUAS DE S. DOMINGOS, DOS MERCADORES E VIAS CIRCUNDANTES |
31/12/2021 |
$ 2,897.90 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio na Natureza no Outono. |
31/12/2021 |
$ 2,044.90 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um passeio para idosos. |
|
怡情樂聚文化藝術協會 |
26/11/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um concerto de confraternização. |
宏昇音樂文化協會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Sarau de Canções Populares 2021 em celebração do Ano Novo. |
好聲音曲藝會 |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Véspera Louca de Natal. |
氹仔社區發展促進會 |
30/12/2021 |
$ 3,377.30 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da oficina de produção de doces para família em Hác Sá. |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA TAIPA |
30/12/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do Dia de Confraternização para Idosos 2021. |
30/12/2021 |
$ 14,400.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de gestão do Templo I Leng. |
|
30/12/2021 |
$ 14,400.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de gestão do Templo Sam Po. |
|
30/12/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de gestão do Templo Pak Tai. |
|
ALIANÇA DE POVO DE INSTITUIÇÃO DE MACAU |
23/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da palestra sobre conhecimentos relativos à assistência médica para residentes. |
31/12/2021 |
$ 2,675.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividades de campismo na Natureza. |
|
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da palestra sobre a protecção ambiental de edifícios. |
|
ALIANÇA DE POVO DE INSTITUIÇÃO DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 3,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um seminário acerca de conhecimentos para manutenção da segurança comunitária. |
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE POVO |
31/12/2021 |
$ 14,680.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da oficina para as famílias com o tema Relações entre a Constituição e a Lei Básica de Macau — Workshop para as famílias. |
31/12/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da campanha e do bazar comunitários subordinados ao tema Relações entre a Constituição e a Lei Básica de Macau. |
|
31/12/2021 |
$ 10,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do jogo de perguntas e respostas online subordinados ao tema Relações entre a Constituição e a Lei Básica de Macau. |
|
CENTRO SOCIAL E RECREATIVO DO PESSOAL DO IACM |
31/12/2021 |
$ 80,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da série de actividades Vida Saudável e Bairro Harmonioso. |
31/12/2021 |
$ 18,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do 28.º Concurso para Atribuição de Bolsas de Estudo. |
|
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÚTUA DOS MORADORES DO BAIRRO ARTUR TAMAGNINI BARBOSA |
31/12/2021 |
$ 10,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade de embelezamento do Bairro Tamagnini Barbosa. |
ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS E CANTARES PORTUGUESA «MACAU NO CORAÇÃO» |
31/12/2021 |
$ 17,150.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do curso de danças tradicionais portuguesas — Turma de adultos e infantil (2.º semestre). |
天倫文娛歌舞會 |
31/12/2021 |
$ 4,800.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do sarau de danças e canções famosas em celebração do retorno de Macau à Pátria. |
中華民族團結促進會 |
31/12/2021 |
$ 211,500.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da exposição Costumes Étnicos do Sudoeste, Centro-Sul e Sudeste (2.ª fase). |
ASS. DE MÚTUO AUXÍLIO DO BAIRRO, ABRANGENDO A RUA DA PRAIA DO MANDUCO |
9/12/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização das actividades em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) pelos moradores da zona da Praia do Manduco. |
31/12/2021 |
$ 5,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concurso de fotografias da zona da Praia do Manduco. |
|
31/12/2021 |
$ 25,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de um curso de ópera cantonense na Associação de Mútuo Auxílio do Bairro abrangendo a Rua da Praia do Manduco. |
|
31/12/2021 |
$ 5,350.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da actividade Passagem de Ano 2022. |
|
ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA E ÓPERA CHINESA LENG NAM DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 4,850.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do concerto de canções famosas em celebração do 100.º Aniversário do Partido Comunista da China. |
JAZZ CLUB DE MACAU |
3/11/2021 |
$ 638,400.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo da feira Encontro ao Anoitecer no Largo do Senado (de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2021). |
JAZZ CLUB DE MACAU |
31/12/2021 |
$ 324,300.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização do espectáculo da feira Encontro ao Anoitecer no Largo do Senado (de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2021). |
ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO DAS MULHERES DAS ILHAS |
31/12/2021 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividades em celebração do 22.º aniversário do estabelecimento da RAEM. |
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Março de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 23 de Fevereiro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «4.ª Fase da Prestação de Serviços de Recuperação de Áreas Florestais».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 28 de Março de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Zonas |
Caução provisória |
Zona de Macau |
MOP65 000,00 |
Zona A de Coloane |
MOP65 000,00 |
Zona B de Coloane |
MOP130 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 29 de Março de 2022.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 11 de Março de 2022 e será realizada uma visita aos locais no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Fevereiro de 2022.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
O Instituto para os Assuntos Municipais procede à rectificação do seguinte valor de subsídio pelas seguintes entidades beneficiárias:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Montantes rectificados |
Dados do Boletim Oficial publicado |
Finalidades |
ASSOCIAÇÃO DOS EMBAIXADORES JUVENIS PARA A DIVULGAÇÃO DA LEI BÁSICA DE MACAU |
25/5/2021 |
$ 6,750.00 |
$ 6,200.00 |
Boletim Oficial da RAEM n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2021 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização da Exposição de pintura infantil sob o tema da Lei Básica de Macau e Macau após o retorno à pátria (1.ª fase). |
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU |
19/7/2021 |
$ 62,250.00 |
$ 29,650.00 |
Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2021 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de «Princípios de Vida com Cortesia» — Dia de Competição Desportiva para Alunos do Ensino Superior de Macau 2021 (1.ª fase). |
CENTRO COMUNITÁRIO DA ILHA VERDE DA UNIÃO GERAL DAS ASSOC. DOS MOR. DE MACAU |
6/8/2021 |
$ 5,000.00 |
$ 4,680.00 |
Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2021 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de actividade para pais e filhos. |
ASSOCIAÇÃO GERAL DAS MULHERES DE MACAU |
20/9/2021 |
$ 20,000.00 |
$ 0.00 |
Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2021 |
Apoio financeiro para cobrir despesas de organização de Banquete comemorativo do Dia Internacional da Mulher. |
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Março de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.
Faz-se público que Cheong Soc Han, viúva de Ho Seng Iok, que foi operário semiqualificado, aposentado dos Serviços de Saúde, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 3 de Março de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Diana Maria Vital Costa.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste CFJJ (http://www.cfjj.gov.mo/).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 2 de Março de 2022.
O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 190 182,44.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Fevereiro de 2022.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Lo Cheok Peng.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de finanças públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019, a entrevista de selecção terá a duração de 20 minutos, e será realizada no período de 21 de Março a 1 de Abril de 2022, na sala de reuniões da cave do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no quadro de informação na S/L do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSF (http://www.dsf.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do director destes Serviços, de 16 de Fevereiro de 2022:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 10/2007, a pedido da «Companhia Comercial Lei Hang Limitada», titular da licença da agência «Centro de Recursos Humanos Lei Hang», a partir de 16 de Fevereiro de 2022.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Fevereiro de 2022.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 012/2021 pela Autoridade Monetária de Macau, aos estabelecimentos comerciais «Joalharia Telecomunicações San Tin Dei» e «Casa de Penhor San Tin Dei» e a Choi Cheng Chak titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau n.º XXX9124(8), a este na qualidade de responsável daqueles, por exercício de comércio de câmbios e prática de actividades de entrega de numerário no exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida nos referidos estabelecimentos na RAEM, no período compreendido entre 28 de Junho de 2021 e 7 de Julho de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando os autuados para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecerem os meios de prova que entenderem, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
As referidas infracções são sancionáveis, por força do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, com multa a fixar entre 10 000 (dez mil) e 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, sendo que, por força do n.º 3 do mesmo artigo do RJSF, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo de 5 (cinco) milhões de patacas, a que se aludiu, ou seja, superior a 2 500 000 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas na lei, designadamente no artigo 127.º do RJSF.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas cambiais |
214,169,581,768.80 |
Responsabilidades em patacas |
181,556,728,439.46 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,559,977,151.44 |
|||
Depósitos e contas correntes |
149,858,659,803.73 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,529,167.86 |
|||
Títulos de crédito |
64,310,921,965.07 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,713,986,343.33 |
|||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
60,886,061,239.70 |
|||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
10,196,174,537.13 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
9,810,164,020.43 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 |
|||
Moeda de troco |
222,197,900.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
4,801,408.50 |
Para com residentes no exterior |
0.00 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||||
Conj. moedas circulação corrente |
119,655.72 |
Outros valores passivos |
1,025,289,070.82 |
|||
Outras aplicações em patacas |
175,823,423.51 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
9,401,365,632.30 |
Operações diversas a regularizar |
1,025,289,070.82 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
378,821,746.61 |
Reservas patrimoniais |
41,776,550,025.56 |
|||
Dotação patrimonial |
35,767,246,574.12 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
680,271,373.45 |
|||||
Total do activo |
224,358,567,535.84 |
Total do passivo |
224,358,567,535.84 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Wong Weng Sang, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento e alteração das mesmas;
3) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social;
7) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau, nas áreas da indústria, construção, operações sobre imóveis e sociedades, comércio externo, balanço energético, comércio interno, turismo, transportes e comunicações, bem como índice de preços no consumidor.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegas e subdelegadas, desde 14 de Dezembro de 2021 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São revogadas as competências delegadas e subdelegadas em Cheng I Wan, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, através do Despacho n.º 005/1.1/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Fevereiro de 2022).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Tendo em conta o impacto da epidemia do novo tipo de coronavírus, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020, a ser realizada no dia 23 de Janeiro de 2022, foi adiada, publicando que a prova escrita de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 20 de Março de 2022 (domingo), às 10,00 horas da manhã, nos seguintes locais:
— Escola Secundária Pui Ching, Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau (entrada pelo portão da escola, na Avenida de Horta e Costa);
— Escola Nossa Senhora de Fátima, Rua da Missão de Fátima, Macau.
A informação sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como as outras informações do interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edf. «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local acima indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar a 18 de Março de 2022, e será realizada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 3 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino o seguinte:
1. São delegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, o Arquivo de Macau e os trabalhadores que lhe estão afectos;
2) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções das subunidades e do organismo dependente mencionados na alínea anterior, exercendo as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores;
(2) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;
(6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(7) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
(9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
(10) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras e sancionatórias previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, Choi Kin Long, as seguintes competências:
1) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço, até ao máximo de onze dias úteis;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;
4) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
5) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
3. São delegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Lo Sek Ieong, as seguintes competências:
1) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias por conveniência de serviço, até ao máximo de onze dias úteis;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar declarações e outros documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. São delegadas nos chefes do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Loi Chi Pang, do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Iu Wai Man, do Departamento de Museus, Sam Hou In, nos directores do Conservatório de Macau, Zhou You, e do Arquivo de Macau, Lau Fong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Kuok Mio U, da Divisão de Estudos e Publicações, Lam Weng Na, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, da Divisão de Estudos e Projectos, Sou Kin Meng, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Ng Ka Chon, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, Tong Pui I, nas directoras do Centro Cultural de Macau, Wong Wing Tai, e do Museu de Macau, Lou Ho Ian, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Lam Vai Ip, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências:
1) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias por conveniência de serviço, até ao máximo de onze dias úteis;
2) Justificar ou injustificar faltas.
5. São delegadas conjuntamente nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man, e da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, as competências para autorizarem, mediante assinatura de ambos, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
7. São ratificados os actos praticados pelos delegados no âmbito da presente delegação de competências, entre 19 e 31 de Janeiro de 2022.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 3 de Março de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:
1. São subdelegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, do Arquivo de Macau e dos trabalhadores que lhe estão afectos:
1) Autorizar os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais dos trabalhadores;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades e no organismo dependente colocados sob a sua gestão, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 100 000 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
6) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
7) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
8) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
9) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Chong Yi Man, as seguintes competências:
1) Autorizar os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, até ao máximo de onze dias úteis;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais;
5) Assinar o expediente no âmbito das competências da respectiva subunidade, que não careça de decisão superior.
3. São subdelegadas nos chefes do Departamento do Património Cultural, Choi Kin Long, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Loi Chi Pang, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Iu Wai Man, do Departamento de Museus, Sam Hou In, nos directores do Conservatório de Macau, Zhou You, e do Arquivo de Macau, Lau Fong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Kuok Mio U, da Divisão de Estudos e Publicações, Lam Weng Na, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, da Divisão de Estudos e Projectos, Sou Kin Meng, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Ng Ka Chon, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Lo Sek Ieong, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, Tong Pui I, nas directoras do Centro Cultural de Macau, Wong Wing Tai, e do Museu de Macau, Lou Ho Ian, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Lam Vai Ip, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências:
1) Autorizar os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais dos respectivos trabalhadores, até ao máximo de onze dias úteis;
2) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades, que não careça de decisão superior.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados no âmbito da presente subdelegação de competências, entre 19 e 31 de Janeiro de 2022.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 3 de Março de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino o seguinte:
1. São delegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências, no âmbito de gestão do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, do Arquivo de Macau, do Conservatório de Macau, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas e dos trabalhadores que lhe estão afectos:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da cultura, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;
4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;
5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento do Instituto Cultural;
6) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores;
7) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
8) Justificar ou injustificar faltas;
9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
10) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;
11) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
12) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
13) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras e sancionatórias previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências, no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
2) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
3) Autorizar a liquidação das compensações pela prestação de trabalho extraordinário, por acréscimo de remuneração ou por dedução no horário normal de trabalho;
4) Emitir documentos devidamente conferidos relativos a vencimentos, subsídios, impostos, fundos de segurança social ou de previdência, ou antiguidade dos trabalhadores do Instituto Cultural.
3. São delegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, Choi Kin Long, as seguintes competências, no âmbito de gestão desta subunidade:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço, até ao máximo de onze dias úteis;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;
5) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
6) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
4. São delegadas na chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Chong Yi Man, as seguintes competências, no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:
1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017;
3) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
5. São delegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Lo Sek Ieong, as seguintes competências, no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:
1) Assinar declarações e outros documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São delegadas nos chefes do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Loi Chi Pang, do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Iu Wai Man, do Departamento de Museus, Sam Hou In, nos directores do Conservatório de Macau, Zhou You, e do Arquivo de Macau, Lau Fong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Kuok Mio U, da Divisão de Estudos e Publicações, Lam Weng Na, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, da Divisão de Estudos e Projectos, Sou Kin Meng, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Ng Ka Chon, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Lo Sek Ieong, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substitutas, Tong Pui I e Leong Ian Sin, nas directoras do Centro Cultural de Macau, Wong Wing Tai, e do Museu de Macau, Lou Ho Ian, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Lam Vai Ip, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;
2) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias por conveniência de serviço dos respectivos trabalhadores, até ao máximo de onze dias úteis;
3) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores.
7. São delegadas conjuntamente nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man, e da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, as competências para autorizarem, mediante assinatura de ambos, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei.
8. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
9. São ratificados os actos a que se referem o n.º 1 e o n.º 2 do presente despacho e praticados pela delegada, Cheong Lai San, vice-presidente do Instituto Cultural, no âmbito da gestão do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas e do Arquivo de Macau, entre 1 e 28 de Fevereiro de 2022.
10. São ratificados os actos a que se referem as alíneas 1) a 12) do n.º 1 e o n.º 2 do presente despacho e praticados pela delegada, Cheong Lai San, vice-presidente do Instituto Cultural, no âmbito da gestão do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, do Conservatório de Macau e dos trabalhadores que lhe estão afectos, desde 1 de Fevereiro de 2022, e do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, desde 1 de Março de 2022.
11. São ratificados os actos a que se refere o n.º 2 do presente despacho e praticados pela delegada, Cheong Lai San, vice-presidente do Instituto Cultural, no âmbito da gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural, desde 1 de Fevereiro de 2022.
12. São ratificados os actos a que se refere o n.º 6 do presente despacho e praticados pela delegada, Tong Pui I, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, entre 1 e 15 de Fevereiro de 2022.
13. São ratificados os actos a que se refere o n.º 6 do presente despacho e praticados pela delegada, Leong Ian Sin, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, desde 16 de Fevereiro de 2022.
14. São ratificados os actos praticados pelos demais delegados no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2022.
15. Sem prejuízo do disposto nos n.º 9 a n.º 14, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 3 de Março de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:
1. São subdelegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, do Arquivo de Macau, do Conservatório de Macau, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas e dos trabalhadores que lhe estão afectos:
1) Autorizar os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades e nos organismos dependentes colocados sob a sua gestão, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
6) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
7) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
8) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades publicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências.
2. São subdelegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:
1) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
2) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
3) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;
4) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Chong Yi Man, as seguintes competências no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:
1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;
2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais.
4. São subdelegadas nos chefes do Departamento do Património Cultural, Choi Kin Long, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Loi Chi Pang, do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Iu Wai Man, do Departamento de Museus, Sam Hou In, nos directores do Conservatório de Macau, Zhou You, e do Arquivo de Macau, Lau Fong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Kuok Mio U, da Divisão de Estudos e Publicações, Lam Weng Na, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, da Divisão de Estudos e Projectos, Sou Kin Meng, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Ng Ka Chon, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Lo Sek Ieong, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substitutas, Tong Pui I e Leong Ian Sin, nas directoras do Centro Cultural de Macau, Wong Wing Tai, e do Museu de Macau, Lou Ho Ian, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Lam Vai Ip, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências:
1) Autorizar os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais dos respectivos trabalhadores, até ao máximo de onze dias úteis;
2) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
6. São ratificados os actos a que se referem os n.º 1 e n.º 2 do presente despacho e praticados pela delegada, Cheong Lai San, vice-presidente do Instituto Cultural, no âmbito da gestão do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas e do Arquivo de Macau, entre 1 e 28 de Fevereiro de 2022.
7. São ratificados os actos a que se referem os n.º 1 e n.º 2 do presente despacho e praticados pela delegada, Cheong Lai San, vice-presidente do Instituto Cultural, no âmbito da gestão do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, do Conservatório de Macau e dos trabalhadores que lhe estão afectos, desde 1 de Fevereiro de 2022, e do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, desde 1 de Março de 2022.
8. São ratificados os actos a que se refere o n.º 2 do presente despacho e praticados pela subdelegada, Cheong Lai San, vice-presidente do Instituto Cultural, no âmbito da gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural, desde 1 de Fevereiro de 2022.
9. São ratificados os actos a que se refere o n.º 4 do presente despacho e praticados pela subdelegada, Tong Pui I, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, entre 1 e 15 de Fevereiro de 2022.
10. São ratificados os actos a que se refere o n.º 4 do presente despacho e praticados pela subdelegada, Leong Ian Sin, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, desde 16 de Fevereiro de 2022.
11. São ratificados os actos praticados pelos demais subdelegados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2022.
12. Sem prejuízo do disposto no n.º 6 a n.º 11, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 3 de Março de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que tendo Wong Chong Seng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu irmão, Vong Chong Tong, que foi auxiliar, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto do Desporto, aos 3 de Março de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia, realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2021, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2022:
Candidatas aprovadas: |
valores |
Chan I San |
15,6 |
He Jianjing |
15,1 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2021.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivas: Dr.ª Wong Kam Weng, médica consultora de ginecologia e obstetrícia; e
Dr.ª Mui Po Mabel, médica assistente de ginecologia e obstetrícia.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia, realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2021, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2022:
Candidatas aprovadas: |
valores |
Mok Sio Man |
14,5 |
Choi Ka Wai |
14,4 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2021.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivas: Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de ginecologia e obstetrícia; e
Dr.ª Wang Lizhi, médica consultora de ginecologia e obstetrícia.
O exame final de especialidade em oftalmologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Fevereiro de 2022:
Candidato aprovado: |
valores |
Lam Ka Meng |
17,7 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2022.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Zhang Yifei, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º do BIR | valores |
1.º |
Un, Ka Lun |
1264XXXX |
82,00 |
2.º |
Sou, Chon Fat |
7353XXXX |
81,67 |
3.º |
Lei, Chi Meng |
1519XXXX |
79,56 |
4.º |
Lei, Kai San |
1531XXXX |
78,10 |
5.º |
Ng, Wai Kit |
5199XXXX |
76,97 |
6.º |
Chan, Pak Chun |
1261XXXX |
74,20 |
7.º |
Mak, Wai Kit |
1238XXXX |
73,00 |
8.º |
Chong, Lap Fong |
1531XXXX |
72,70 |
9.º |
Chang, Chi Hou |
5153XXXX |
72,47 |
10.º |
Cheang, Keng Sang |
5113XXXX |
70,10 |
11.º |
Ku, U Him |
1523XXXX |
66,86 |
12.º |
Chao, Sio Cheong |
7374XXXX |
65,36 |
13.º |
Leong, Kam Po |
1550XXXX |
65,07 |
14.º |
Liao, Yanlin |
1414XXXX |
57,93 |
15.º |
Tang, Weng Hong |
1229XXXX |
56,73 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Março de 2022).
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Chong Man Tou, técnico principal.
Vogais efectivos: Leong Chi Keong, motorista de pesados; e
Sin Chek Keong, motorista de pesados.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 4/P/22 para o «Fornecimento e instalação de equipamentos de lavandaria para o Complexo dos Cuidados de Saúde das Ilhas dos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, 4 de Fevereiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.2.º do programa do concurso público, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 3 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 22 de Fevereiro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cirurgia geral da Dr.a Lam Oi Kun (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral.
Vogais suplentes: Dr.a Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e
Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 31 de Março e 1 de Abril de 2022.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua portuguesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado, em língua portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Coadjuva os intérpretes-tradutores, revendo a tradução de textos escritos na língua portuguesa, aperfeiçoando a construção frásica para uma melhor compreensão da mesma, sem alterar o sentido original; efectua serviços de redacção na língua portuguesa; emite pareceres sobre questões técnico-linguísticas de textos, documentos ou aspectos relacionados com a redacção na língua portuguesa, designadamente, vocabulário específico na área dos Serviços de Saúde.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em literatura portuguesa ou em língua portuguesa ou em curso de licenciatura ministrado em português numa das seguintes áreas: ciências da educação, ciências sociais, humanidades ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor (nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental), até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Março a 21 de Março de 2022);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
A candidatura só será admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, contudo estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário ou VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento em legislação
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/99/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
c) Lei n.º 8/2004 – Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
d) Lei n.º 8/2006, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3/2009 e 4/2010 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
e) Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021— Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
f) Lei n.º 2/2011, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 1/2014 e n.º 8/2016 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
g) Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021— Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
h) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
i) Regulamento Administrativo n.º 15/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativos n.º 8/2009 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
j) Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
k) Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Código do Procedimento Administrativo;
l) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021 — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
m) Lei n.º 2/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016 — Lei de prevenção, controlo e tratamento das doenças transmissíveis;
n) Lei n.º 5/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2017 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo;
o) Lei n.º 8/2015 – Lei da Protecção de Dados Pessoais;
p) Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março — Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde*;
* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/
14.2 Linhas de Acção Governativa para os anos financeiros de 2017-2021 (área da Saúde);
14.3 Conhecimentos no âmbito da saúde e assuntos de actualidade;
14.4 Conhecimentos de utilização da língua portuguesa para rever e elaborar textos, discursos, documentos oficiais e comunicados de imprensa;
14.5 Leitura e interpretação de textos em português e a respectivas análise, regras gramaticais, definição e correcção de palavras e frases.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 « Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan I Wa, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Hélder Paulo Morais, técnico superior assessor principal; e
Ferreira Moutinho, Vitor Manuel, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Lam Heng Leng, intérprete-tradutora assessora; e
Idalina Cheng da Rosa, intérprete-tradutora assessora.
Serviços de Saúde, aos 3 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos: um do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior da área de serviço social.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de serviço social, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, incluindo descoberta, integração, uso e encaminhamento de recursos sociais e de serviços; prestação de serviços de prevenção, de correcção e de apoio para indivíduos, famílias, grupos e comunidades; execução de políticas de assistência social, bem como execução de medidas de protecção quer dos campos de prevenção e tratamento do vício em jogos e em drogas e de reinserção social quer aquelas estipuladas pelos diplomas legais; realização de avaliação psicossocial, de intervenção e de aconselhamento que digam respeito a diferentes questões, nomeadamente, comportamento do indivíduo, relações humanas, relação marital, família, adaptação na sociedade; supervisão em serviços sociais, em associações de serviços sociais ou em equipamentos sociais, bem ainda os respectivos trabalhos de concessão de subsídios, etc.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
5.1 Para o preenchimento total de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social: um do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento.
5.2 Quando a contratação seja feita mediante o contrato administrativo de provimento, há lugar a um período experimental com duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura com major do curso em serviço social ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 21 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Forma e prazo de apresentação da candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 a 21 de Março de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma instituição.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
a) Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas das provas de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo/).
15. Programa das provas
15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
15.2 «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
15.3 «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
15.4 Decreto-Lei n.º 27/96/M, de 3 de Junho (Define o regime do registo criminal e as condições de acesso à informação criminal);
15.5 Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento Administrativo);
15.6 Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro (Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos);
15.7 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);
15.8 Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro (Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social);
15.9 Lei n.º 6/94/M, de 1 de Agosto (Lei de bases da política familiar);
15.10 Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio (Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social às entidades privadas que exercem actividades de apoio social);
15.11 Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
15.12 Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão);
15.13 Lei n.º 2/2016 (Lei de prevenção e combate à violência doméstica);
15.14 Lei n.º 12/2018 (Regime Jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos);
15.15 Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019;
15.16 Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), alterada pelas Leis n.º 4/2014, n.º 10/2016, n.º 10/2019, n.º 22/2020 e n.º 10/2021;
15.17 Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais);
15.18 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
15.19 Conhecimentos dos assuntos da actualidade e redacção de propostas, informações e pareceres técnico-profissionais, ofícios, entre outros documentos;
15.20 Conhecimentos profissionais na área de serviços social: Métodos de serviço social (trabalho individual, trabalho em grupo e trabalho comunitário); Gestão de serviço social (programação de serviços, gestão de instituições e avaliação do respectivo desempenho); Métodos de pesquisa de serviço social; Política social (análise política e execução das políticas).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugar a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugar a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observações
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
19. Composição do júri
Presidente: Cheang Io Tat, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Leong Ka Fai, chefe de divisão; e
Fong Vai Man, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Tong Choi Kun, técnica superior assessora; e
Tang Lai Peng, técnica superior assessora principal (chefia funcional).
Instituto de Acção Social, 1 de Março de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada da obra de remodelação das instalações do Centro Integrado de Serviços Diúrnos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no r/c e 3.º andar DR/C do Edifício Cheng Tou da Ilha Verde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 16 de Fevereiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, ou poderão ser descarregados na página electrónica do IAS, http://www.ias.gov.mo/.
Instituto de Acção Social, aos 4 de Março de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade, mediante recomendação da Comissão de Selecção e sob proposta do reitor da Universidade de Macau, deliberou, na sessão especial realizada no dia 10 de Fevereiro de 2022, nomear o Professor Doutor Mok Kai Meng, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de cinco anos, a partir de 18 de Fevereiro de 2022.
Universidade de Macau, aos 18 de Fevereiro de 2022.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
Nos termos do disposto nos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística de Macau, na sua 7.ª sessão, realizada no dia 24 de Fevereiro de 2022, deliberou o seguinte:
1. São delegadas no pessoal de direcção, chefias e chefias funcionais, ou seu substituto legal, indicado no Anexo I, as competências para autorizar o pagamento de despesas e emitir os meios de pagamento de despesas aprovadas.
2. As competências acima mencionadas devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas) pode ser exercida por qualquer um dos delegados supramencionados.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogada a Deliberação de Delegação de Competências n.º 01/2021 do Conselho Administrativo, publicada no Boletim Oficial n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2021.
7. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pela delegada Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, desde 22 de Fevereiro de 2022.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 24 de Fevereiro de 2022.
O Conselho Administrativo do IFTM:
Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente do IFTM.
Vogais: Loi Kim Ieng, vice-presidente do IFTM;
Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, vice-presidente do IFTM; e
Lei Tin Sek, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
Nome |
Cargo |
Vong Chuk Kwan |
Presidente do IFTM |
Loi Kim Ieng |
Vice-presidente do IFTM |
Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra |
Vice-presidente do IFTM |
Sou Heng Fu |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro |
Lam Ka Wai |
Chefia Funcional |
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção de edifício de escritórios para a administração no lote 25 no Nape — Fundações e caves», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 16 de Fevereiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 2 de Março de 2022.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Por ter saído inexacta, por lapso deste Conselho, a informação da candidata admitida n.º 47 constante da lista de resultados da prova escrita do exame de admissão na área de Engenharia Civil nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Exame de admissão n.º: 02-CAEU-2021) do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2022, se rectifica:
Onde se lê: |
47 |
Lam Sut San |
1234XXXX |
Aprovado |
deve ler-se: |
47 |
Lam Sut San |
1264XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Chan Mun Fong, engenheiro civil.
Vogais efectivos: Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço, engenheiro civil;
Lei Iao Tak, engenheiro civil;
Wong Kuok Heng, engenheiro civil; e
Shen Qiang, engenheiro civil.
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