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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Kong Chi Meng, para exercer o cargo de director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
10 de Janeiro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Kong Chi Meng para o cargo de director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 4.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 25.º e do artigo 46.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 22 de Fevereiro de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Formação Turística de Macau.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
14 de Janeiro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra para o cargo de vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2018 (O Conselho do Ensino Superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato de Ho Ioc San, na qualidade de chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, como membro do Conselho do Ensino Superior, até 18 de Novembro de 2022.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2022.
18 de Janeiro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;*
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar a atribuição de quaisquer apoios e abonos do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil) patacas;
23) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem julgados incapazes para o serviço;
24) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
25) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
26) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
27) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
28) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
29) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 6/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Chao Chong Hang, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
3) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
5) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
7) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão de Desenvolvimento de Talentos ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão de Desenvolvimento de Talentos, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;*
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão de Desenvolvimento de Talentos que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
21) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
22) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
23) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;
25) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão de Desenvolvimento de Talentos.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2022.
19 de Janeiro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Leong Wai Man para exercer o cargo de presidente do Instituto Cultural, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto Cultural.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
20 de Janeiro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Leong Wai Man para o cargo de presidente do Instituto Cultural:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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