Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 18 de Junho de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Comissariado da Auditoria, e dos que vierem a verificar-se neste Comissariado até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de servente.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste Comissariado, na mesma carreira e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
3. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Julho a 20 de Julho de 2021);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do Serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 80%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado da Auditoria, em https://www.ca.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado da Auditoria, em https://www.ca.gov.mo/.
A lista classificativa final, após homologação, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado da Auditoria em https://www.ca.gov.mo/.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Mak Ka Hou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivas: Tam Si Man, técnica superior assessora; e
Wu Sao Han, adjunta-técnica especialista.
Vogais suplentes: Kuan Lai Sang, adjunto-técnico especialista; e
Chio Mei Ha, adjunta-técnica principal.
Comissariado da Auditoria, aos 23 de Junho de 2021.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
———
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 21 de Junho de 2021.
A Conservadora, Liang Tsai I.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Iao Hon, Avenida do Governador Jaime Silvério Marques e vias circundantes.
5. Objecto da empreitada: obra de repavimentação com asfalto no Bairro Iao Hon, na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques e arruamentos envolventes.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: trezentas mil patacas ($300 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 28 de Julho de 2021, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 29 de Julho de 2021, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 21 de Julho de 2021, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 35 dias.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 50%;
— Prazo de execução razoável — 5%;
— Plano de execução de obra e sugestões:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 3%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 3%.
— Experiência em obras semelhantes:
i. Possuir experiência em obras do mesmo tipo, de valor e dimensão iguais ou superiores; anexar comprovativos de recepção da qualidade pelos donos de obras públicas — 5%;
ii. Nota curricular relativa a obra pública ou privada da mesma natureza — 3%.
— Equipamento e material — 16%;
— Plano de segurança — 5%;
— Taxa de contratação de trabalhadores locais — 10%.
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 21 de Julho de 2021 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Junho de 2021.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 18 de Junho de 2021, se acha aberto o concurso público para a «Feira de Natal do Ano 2021 — Fornecimento de instalações recreativas infantis e prestação de serviços de gestão».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 21 de Julho de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $50 000,00 (cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Julho de 2021.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 16,00 horas do dia 7 de Julho de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Junho de 2021.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 11 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento: 2021-P023
O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Finanças (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120200
Adjudicatário: Consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada
Assunto da adjudicação: Empreitada de Concepção e Construção do Edifício para Arquivo de Documentos Oficiais no Lote O4 no Pac On
Valor total: $334,077,852.51
Data de autorização : 2021/05/14
Ano de escalonamento |
Valor |
2021 |
$30,735,044.76 |
2022 |
$176,470,089.52 |
2023 |
$126,872,718.23 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2019-P035
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2017;
Boletim Oficial da RAEM n.º 31, Série II, de 2019
O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (PIDDA)
Classificação orgânica: 60121000
Adjudicatário: 珠江水利委員會珠江水利科學研究院/中水珠江規劃勘測設計有限公司/珠江水資源保護科學研究所合作經營
Assunto da adjudicação: Relatório do Estudo de Viabilidade da Barragem de Maré no Porto Interior — Prospecção Geotécnica e Estudo Temático
Valor total : $56,620,000.00
Data de autorização : 2021/05/26
Ano de escalonamento |
Valor |
2017 |
$16,986,000.00 |
2018 |
$16,986,000.00 |
2021 |
$22,648,000.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do director destes Serviços, de 26 de Maio de 2021:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 1/2021, o pedido dos Serviços de Recursos Humanos Cheok Seng (Macau) — Sociedade Unipessoal Limitada, a partir de 26 de Maio de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços,Wong Chi Hong.
Por despacho do director destes Serviços, de 18 de Junho de 2021:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 5/2000, a pedido de Cártias de Macau, titular da licença da agência «Group de cooperação Hip Lek», a partir de 16 de Junho de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados no exame psicológico e admitidos à entrevista profissional do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 24 de Junho de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Junho de 2021, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de acesso, condicionado, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os funcionários do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de investigador criminal principal e tenham três anos de serviço nesse grau, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 17/2020.
3. Formalização de candidatura
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, acompanhada da documentação abaixo indicada.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Nota Curricular para Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);
e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição que estes se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
4. Conteúdo funcional
Incumbe ao investigador criminal chefe:
a) Coadjuvar os subinspectores;
b) Dirigir os agentes que sejam colocados sob a sua orientação;
c) Coordenar tarefas específicas;
d) Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal;
e) Executar as demais tarefas de investigação criminal que lhe sejam superiormente atribuídas.
5. Vencimento e regalias
O investigador criminal chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 520 da tabela indiciária de vencimentos constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufruiu de outros direitos e regalias legais.
6. Métodos de selecção
Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para investigador criminal chefe são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Análise curricular;
c) Avaliação psicológica;
d) Entrevista de selecção.
7. Objectivos dos métodos de selecção
a) A prova de conhecimentos — consiste numa prova escrita, com uma duração de três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, versando matérias de Direito Penal e de Direito Processual Penal, noções de técnica e táctica de investigação criminal e respectivas ciências auxiliares;
b) Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados;
c) Avaliação psicológica — avaliação, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar;
d) Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
8. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%;
2.º método de selecção: Análise curricular — 10%;
3.º método de selecção: Avaliação psicológica —10%; e
4.º método de selecção: Entrevista de selecção — 30%.
Cada método de selecção é de carácter eliminatório.
Os resultados obtidos na prova de conhecimentos, análise curricular e entrevista de selecção são classificados de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores.
O resultado obtido na avaliação psicológica é classificado de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não Favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de «Não Favorável».
A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade na classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020 «Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária».
9. Curso de formação
Nos termos do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o curso de formação tem a duração mínima de 2 meses.
Os candidatos reprovados na classificação final do curso de formação não podem ser promovidos ao lugar de investigador criminal chefe.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da mesma (www.pj.gov.mo).
A lista classificativa final, após a homologação, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020.
12. Composição do júri
Nos termos da alínea 1) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Sit Chong Meng, director.
Vogais efectivos: Chan Kin Hong, subdirector; e
Luis Leong, chefe de departamento.
Vogais suplentes: Sou Sio Keong, chefe de departamento; e
Sam Kam Weng, chefe de departamento.
Polícia Judiciária, aos 22 de Junho de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de um lugar na categoria de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica da Direcção dos Serviços Correccionais, e para o preenchimento do lugar vago de médico geral, 1.º escalão, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
BIR. n.º |
Classificação final |
1.º |
O Hio Kuok |
5106XXXX |
7,23 |
2.º |
Lam I Hong |
1221XXXX |
6,98 |
3.º |
Wong Chi Hou |
1228XXXX |
6,96 |
4.º |
Ng Ka Hin |
5114XXXX |
6,95 |
5.º |
Ho Io Meng |
5176XXXX |
6,93 |
6.º |
Kwok Kam Weng |
1235XXXX |
6,79 |
7.º |
Iong Teng Hin |
1246XXXX |
6,78 |
8.º |
Leong Kam Hang |
1236XXXX |
6,76 |
9.º |
Wong Chong U |
5144XXXX |
6,74 |
10.º |
Leong Ka Seng |
1251XXXX |
6,72 |
11.º |
Lei Ka Seong |
1245XXXX |
6,65 |
12.º |
Lam Ian Seng |
1230XXXX |
6,63 |
13.º |
Lam Chi Ioi |
1359XXXX |
6,62 |
14.º |
Leong Sok Peng |
1225XXXX |
6,45 |
15.º |
Chong Sio Mui |
5161XXXX |
6,44 |
16.º |
Wong Im Ha |
5212XXXX |
6,42 |
17.º |
Lou Sam I |
1532XXXX |
6,39 |
18.º |
Sam Ka Pou |
1247XXXX |
6,36 |
19.º |
Ieong Pui I |
1244XXXX |
6,23 |
20.º |
Wong Pan Pan |
1397XXXX |
6,01 |
21.º |
Long Hoi Ian |
5203XXXX |
5,95 |
22.º |
Loi Hoi Sun |
1242XXXX |
5,90 |
23.º |
Choi I Leng |
1256XXXX |
5,86 |
24.º |
Lam Pak Wa |
5181XXXX |
5,85 |
25.º |
Wong Sok Chan |
1246XXXX |
5,83 |
26.º |
Lam Wai Kuan |
1246XXXX |
5,78 |
27.º |
Iu Fu Wai |
1262XXXX |
5,67 |
28.º |
Wong Hio Peng |
1237XXXX |
5,66 |
29.º |
Lam Weng Kan |
1418XXXX |
5,20 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Junho de 2021).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 16 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente, substituto: Chang Hiu Ming, médico geral.
Vogal efectivo: Cheok Mei Ian, médico geral (chefia funcional).
Vogal suplente: Wong Chi Wai, médico geral.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2021, para o concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021, foram extintos por não haver candidatos.
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):
— Área do ensino especial — um lugar (Número de referência: DS07/2020)
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):
— Área do ensino especial — um lugar (Número de referência: DP07/2020)
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2021, para o concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021, foram extintos por ausência de candidatos habilitados.
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):
— Área disciplinar: geografia — um lugar (Número de referência: DS08/2020)
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (em língua veicular portuguesa):
— Área de música — um lugar (Número de referência: DP06/2020)
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 22 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Junho de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A119-L71-9321E-11
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 7 de Outubro de 2020, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major: Engenharia Electrotécnica e de Computadores
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Introdução à Engenharia Electrotécnica e de Computadores1 |
Obrigatória |
45 |
1 |
Revolução das Tecnologias de Informação e Electrónica1 |
» |
45 |
1 |
Sistemas Embebidos1 |
» |
135 |
3 |
Análise de Circuitos1 |
» |
180 |
4 |
Sistemas Digitais1 |
» |
135 |
3 |
Fundamentos de Programação e de Redes de Computadores1 |
» |
180 |
4 |
Física para Engenharia Electrotécnica e de Computadores1 |
» |
135 |
3 |
Cálculo Intermédio1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Medição e Instrumentação1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Máquinas Eléctricas1 |
» |
135 |
3 |
Fundamentos de Electrónica1 |
» |
135 |
3 |
Electromagnetismo1 |
» |
135 |
3 |
Electrónica Aplicada1 |
» |
135 |
3 |
Sinais e Sistemas1 |
» |
135 |
3 |
Álgebra Linear, Probabilidade e Estatística para Engenharia Electrotécnica e de Computadores1 |
» |
180 |
4 |
Engenharia e Protecção de Sistemas de Energia1 |
» |
135 |
3 |
Matemática para Engenharia I1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Sistemas de Controlo1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Processamento Digital de Sinais1 |
» |
135 |
3 |
Análise de Sistemas de Potência1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
945 |
21 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Seminários em Engenharia Electrotécnica e de Computadores1 |
Obrigatória |
45 |
1 |
Projecto de Graduação I1 |
» |
135 |
3 |
Projecto de Graduação II1 |
» |
135 |
3 |
Educação Colaborativa Entre Universidade e Empresas (Estágio)1 |
» |
600** |
3 |
Disciplinas Opcionais1,5 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística2 |
» |
540 |
12 |
Número total de unidades de crédito |
141 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 600 horas.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 99 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 30 unidades de crédito, das quais 18 unidades de crédito obtidas do Grupo A ao Grupo F (3 unidades de crédito em cada Grupo), 3 unidades de crédito obtidas do Grupo A ao Grupo E e 9 unidades de crédito obtidas do Grupo A ao Grupo F.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades de crédito |
Grupo A: Engenharia Biomédica |
|||
Biologia |
Optativa |
135 |
3 |
Introdução à Engenharia Biomédica |
» |
135 |
3 |
Fundamentos de Bioelectricidade |
» |
135 |
3 |
Electrónica Biomédica |
» |
135 |
3 |
Introdução à Análise de Sinais Biomédicos |
» |
135 |
3 |
Medição e Instrumentação em Biomédica |
» |
135 |
3 |
Introdução à Imagiologia Biomédica |
» |
135 |
3 |
Grupo B: Engenharia Electrotécnica e a sua Automação |
|||
Electrónica de Potência |
Optativa |
135 |
3 |
Qualidade e Poupança de Energia |
» |
135 |
3 |
Design e Implementação de Sistemas de Electrónica de Potência |
» |
135 |
3 |
Accionamentos Eléctricos |
» |
135 |
3 |
Conversão de Energias Renováveis |
» |
135 |
3 |
Design e Implementação de Sistemas Eléctricos |
» |
135 |
3 |
Grupo C: Microelectrónica |
|||
Design de Circuitos Integrados Analógicos |
Optativa |
135 |
3 |
Introdução aos Conversores de Dados |
» |
135 |
3 |
Introdução aos Circuitos e Sistemas de Radiofrequência |
» |
135 |
3 |
Tópicos Avançados de Design de Circuitos Integrados Analógicos e Mistos |
» |
135 |
3 |
Design Avançado de Circuitos Integrados para Internet das Coisas |
» |
135 |
3 |
Grupo D: Tecnologia sem Fios |
|||
Princípios de Sistemas de Comunicação |
Optativa |
135 |
3 |
Técnicas de Radiofrequência e Microondas para Sistemas sem Fios |
» |
135 |
3 |
Teoria de Antenas e Aplicações a Comunicação sem Fios |
» |
135 |
3 |
Design e Optimização de Redes de Comunicação Celular |
» |
135 |
3 |
Introdução à Tecnologia sem Fios para Jogos Digitais |
» |
135 |
3 |
Introdução às Redes de Sensores sem Fios |
» |
135 |
3 |
Design de Sistemas de Microondas e de Ondas Milimétricas |
» |
135 |
3 |
Grupo E: Engenharia da Internet das Coisas e Controlo Inteligente |
|||
Métodos Inteligentes para Engenharia Electrotécnica e de Computadores |
Optativa |
135 |
3 |
Fundamentos da Internet das Coisas |
» |
135 |
3 |
Workshop da Internet das Coisas |
» |
135 |
3 |
Análise de Dados para Engenharia Electrotécnica e de Computadores |
» |
135 |
3 |
Grupo F: Área Geral e Matemática |
|||
Engenharia e Sociedade |
Optativa |
135 |
3 |
Métodos Numéricos e Computação |
» |
135 |
3 |
Física de Semicondutores |
» |
135 |
3 |
Introdução ao Design de Robôs Eléctricos |
» |
135 |
3 |
Tecnologia Multimédia |
» |
135 |
3 |
Controlo Digital |
» |
135 |
3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electrotécnica e de Computadores |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2021:
Candidato aprovado: |
valores |
Chan Kun Hang |
59,15 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Junho de 2021).
Serviços de Saúde, aos 31 de Maio de 2021.
O Júri:
Presidente: Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor.
Vogais efectivos: Ng Chok Peng, técnico superior de saúde assessor; e
Alves, Manuel Filipe do Amaral, técnico superior de saúde principal.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da discussão pública de currículo dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, entrevista profissional e discussão pública de currículo, para o preenchimento de treze vagas de enfermeiro-chefe, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 22 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; definição de medidas para a implementação de políticas; fornecimento de base referencial para a tomada de decisões superiores relacionadas com a gestão da área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado; assistência ao superior hierárquico em tarefas da área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de engenharia electromecânica, engenharia mecânica, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 20 de Julho de 2021), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Julho a 20 de Julho de 2021);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no presente aviso (podem ser apresentadas as cópias de documentos comprovativos das disciplinas adicionais relacionadas que frequentou para efeitos de apreciação da qualificação dos concursos de avaliação das competências profissionais ou funcionais);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
O programa das provas compreende:
14.1. Conhecimento da legislação e instruções:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
e) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
f) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;*
g) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;*
h) O regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
i) Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
j) Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
k) Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto — Regulamento Geral da Construção Urbana, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009.
*A versão em língua chinesa destes diplomas pode ser consultada em: http://www.macaolaw.gov.mo/.
14.2. Conhecimentos na área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado;
14.3. Conhecimentos em concepção, gestão e manutenção do sistema de monitorização central (CCMS/BMS), sistemas de abastecimento de água e drenagem, sistemas de proteção contra incêndios e instalações de fornecimento de energia;
14.4. Elaboração de relatórios profissionais, propostas, pareceres, programas de concursos, cadernos de encargos, ofícios, entre outros documentos relacionados com a área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta de legislação e instruções referidas no ponto 14.1. do respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ho Ka Kit, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Sou Kin Man, técnico superior assessor principal; e
Lam Chong Leong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Wong U Iam, técnico superior assessor; e
Tam Wai Su, técnico superior de 2.ª classe.
Serviços de Saúde, aos 24 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de arquitectura.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de arquitectura, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; elaborando medidas tendo em consideração as respectivas políticas e a tomada de decisão sobre a gestão na área de arquitectura; apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de arquitectura.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em arquitectura ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor (nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental), e que possuam, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Julho de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Julho a 20 de Julho de 2021);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no presente aviso (podem ser apresentadas as cópias de documentos comprovativos das disciplinas adicionais relacionadas que frequentou para efeitos de apreciação da qualificação dos concursos de avaliação das competências profissionais ou funcionais);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
14.4 Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2018 — Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
14.5 Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
14.6 Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio — Estabelece o novo regime do licenciamento e da fiscalização das unidades privadas de saúde com internamento e sala de recobro;
14.7 Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;
14.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
14.9 Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho — Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau;
14.10 Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho, aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
14.11 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.13 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;*
14.14 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;*
14.15 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.16 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
14.17 As «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM» (a versão está disponível para consulta na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo);
14.18 Conhecimentos profissionais de arquitectura, projecto de construção e área de arquitectura;
14.19 Conhecimentos relativos à aplicação informática de software e hardware, nomeadamente a aplicação de Microsoft Office, SketchUp e de AutoCAD.
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de outros informações ou documento, nem a utilização de equipamento electrónico.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Kam Weng Hong, chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos.
Vogais efectivos: Lei Kin Keong, técnico superior assessor; e
Lam I Choi, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Sou Kin Man, técnico superior assessor principal; e
Lei Chon Hei, técnico superior assessor.
Serviços de Saúde, aos 24 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 27.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2021.
Serviços de Saúde, aos 25 de Junho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se no FSS até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 21 de Outubro de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º de BIRM |
Classificação final |
1.º |
Cheang, Kam Fong |
5150XXXX |
67,58 |
2.º |
Sou, Sok Fong |
1329XXXX |
65,85 |
3.º |
Ho, Wai Kin |
1231XXXX |
65,32 |
4.º |
Lei, Chi Hou |
1226XXXX |
59,80 |
5.º |
Hoi, Chon Hou |
5197XXXX |
59,77 |
6.º |
Chan, Lap Hou |
5183XXXX |
59,02 |
7.º |
Sou, Iek Iam |
1330XXXX |
56,83 |
8.º |
Kou, Chun Seng |
1511XXXX |
56,10 |
9.º |
Tam, Cheok On |
1248XXXX |
55,77 |
10.º |
Chu, Kun Hei |
1297XXXX |
53,40 |
11.º |
Chan, Chi Mei |
5171XXXX |
53,32 |
12.º |
Lo, Iat Hou |
1238XXXX |
52,83 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Maio de 2021).
Fundo de Segurança Social, aos 17 de Maio de 2021.
O Júri:
Presidente: Sin Vai Tong, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogais efectivos: Lou Siu Van, técnico superior assessor principal; e
Kong Chim Chan, técnica superior assessora principal.
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2021, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção e gestão das instalações do campus da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2022 e 30 de Junho de 2023.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Junho de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 5 de Julho de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 30 de Junho de 2021 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 21 de Julho de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e quarenta mil patacas ($240 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 22 de Julho de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 24 de Junho de 2021.
O Reitor, Song Yonghua.
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, determino:
1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Pessoal:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.
2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, prémio de antiguidade, nos termos da lei;
(2) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
(3) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Maio de 2021 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 21 de Junho de 2021.
A Chefe, substituta, do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. É aditada uma chefia ao anexo I do Despacho n.º 015/IFTM/2021, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 1 de Junho de 2021.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 23 de Junho de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome |
Cargo |
Rasmussen Hans |
Gerente-Geral, substituto, do Restaurante-Escola |
Nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. É aditada uma chefia ao anexo I do Despacho n.º 018/IFTM/2021, mediante o qual deleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação, desde o dia 1 de Junho de 2021.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 23 de Junho de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome |
Cargo |
Rasmussen Hans |
Gerente-Geral, substituto, do Restaurante-Escola |
Nos termos do n.º 5 da Deliberação de delegação de competências n.º 2/2020 do Conselho Administrativo publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 2 de Setembro de 2020, determino:
1. É aditada uma chefia ao anexo I do Despacho n.º 021/IFTM/2021, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 1 de Junho de 2021.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 23 de Junho de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome |
Cargo |
Rasmussen Hans |
Gerente-Geral, substituto, do Restaurante-Escola |
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de tecnologia das águas, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Junho de 2021.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação de serviços de limpeza e conservação das instalações das Ponte-cais de Sampana Sul, Ponte-cais de Coloane e Ponte-cais da Barra», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Junho de 2021.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes |
Finalidades |
Clube de Pessoal dos CTT |
3/6/2021 |
300,000 |
Subsídio atribuído pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2021. |
4/6/2021 |
60,000 |
Subsídio atribuído pela Caixa Económica Postal para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2021. |
|
Associação Internacional de Desenvolvimento de Indústria Tecnológica de Macau |
18/6/2021 |
20,000 |
Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Guangdong-Hong Kong-Macao Bay Area IT Systems Development Competition-Macao Division 2021». |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Junho de 2021.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote A12 da Nova Zona de Aterro A.
5. Local de execução: no lote A12 da Nova Zona de Aterro A.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1250 (mil duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 650 (seiscentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 13 de Setembro de 2021, segunda-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. A língua inglesa é permitida nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $28 000 000,00 (vinte e oito milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 14 de Setembro de 2021, terça-feira, pelas 09,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Concepção conceitual: 9%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 6%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 15%;
— Preço da empreitada: 50%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Junho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote A3 da Nova Zona de Aterro A.
5. Local de execução: no lote A3 da Nova Zona de Aterro A.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1150 (mil cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 8 de Setembro de 2021, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. A língua inglesa é permitida nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $23 000 000,00 (vinte e três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 9 de Setembro de 2021, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Concepção conceitual: 9%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 6%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 15%;
— Preço da empreitada: 50%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Junho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote A2 da Nova Zona de Aterro A.
5. Local de execução: no lote A2 da Nova Zona de Aterro A.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1250 (mil duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 620 (seiscentos e vinte) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
—Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 15 de Setembro de 2021, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. A língua inglesa é permitida nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $33 000 000,00 (trinta e três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 16 de Setembro de 2021, quinta-feira, pelas 09,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Concepção conceitual: 9%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 6%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 15%;
— Preço da empreitada: 50%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Junho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote A1 da Nova Zona de Aterro A.
5. Local de execução: no lote A1 da Nova Zona de Aterro A.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1400 (mil e quatrocentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 730 (setecentos e trinta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 21 de Setembro de 2021, terça-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. A língua inglesa é permitida nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $31 000 000,00 (trinta e um milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 23 de Setembro de 2021, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Concepção conceitual: 9%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 6%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 15%;
— Preço da empreitada: 50%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Junho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote A4 da Nova Zona de Aterro A.
5. Local de execução: no lote A4 da Nova Zona de Aterro A.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1400 (mil e quatrocentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 730 (setecentos e trinta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa de concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 27 de Setembro de 2021, segunda-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. A língua inglesa é permitida nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $45 000 000,00 (quarenta e cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 28 de Setembro de 2021, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Concepção conceitual: 9%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 6%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 15%;
— Preço da empreitada: 50%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Junho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de arquitectura, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020:
N.º do candidato |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Ao Lai Cheng |
5151XXXX |
Aprovado |
5 |
Lei Io Seng |
1222XXXX |
Aprovado |
8 |
Leong Tin Hou |
5140XXXX |
Aprovado |
9 |
Lin Zhihang |
1434XXXX |
Aprovado |
14 |
Wong Hio Heng |
1217XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Cheang Kun Wai, arquitecto.
Vogais: Ao Peng Kin, arquitecto;
Leong Chong In, arquitecto;
Lei Long Kit, arquitecto; e
Lei Wa Fun, arquitecto.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de engenharia civil, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020:
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
2 |
Chan Chi Hou |
1227XXXX |
Aprovado |
4 |
Chan Hon Fong |
1243XXXX |
Aprovado |
6 |
Chao Kuong Sam |
1225XXXX |
Reprovado (a) |
11 |
Fok Chi Hou |
1250XXXX |
Reprovado (a) |
16 |
Ieong Kuong Pui |
5200XXXX |
Reprovado (a) |
18 |
Ku Wai Cheong |
5187XXXX |
Aprovado |
20 |
Lam Chio |
1382XXXX |
Aprovado |
23 |
Lam Wai Pang |
1239XXXX |
Reprovado (a) |
24 |
Lam Weng Kin |
1218XXXX |
Aprovado |
25 |
Lao Ka Chong |
1249XXXX |
Aprovado |
27 |
Lei Cheok Hei |
1221XXXX |
Aprovado |
28 |
Lei Ou Tong |
1304XXXX |
Aprovado |
30 |
Leong Ka Chon |
1351XXXX |
Aprovado |
35 |
Lin Tianyou |
1388XXXX |
Reprovado (a) |
40 |
Sam Kit Ieng |
1392XXXX |
Reprovado (a) |
42 |
Si Weng Lei |
1232XXXX |
Aprovado |
43 |
Sit Kun Cheong |
1218XXXX |
Reprovado (a) |
44 |
Tam Chan Seng |
1253XXXX |
Aprovado |
47 |
Tou Ka Him |
1247XXXX |
Reprovado (a) |
48 |
Ung Weng Si |
1247XXXX |
Aprovado |
49 |
Vong U Cheng |
1218XXXX |
Aprovado |
51 |
Wong Ieok Hon |
1258XXXX |
Aprovado |
52 |
Wong Wai Hou |
1239XXXX |
Aprovado |
54 |
Zhong Jiayi |
1445XXXX |
Aprovado |
57 |
Rui da Costa Madeira de Carvalho |
5161XXXX |
Aprovado |
Observações (motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Chan Mun Fong, engenheiro civil.
Vogais: Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço, engenheiro civil;
Lei Iao Tak, engenheiro civil;
Julieta da Silva de Jesus Palma, engenheira civil; e
Shen Qiang, engenheiro civil.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista do resultado final do candidato admitido ao exame da área de engenharia electrotécnica, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020:
N.º do candidato |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
6 |
Wong Meng Ka |
5149XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Arnaldo Lucas Batalha Ung, engenheiro electrotécnico.
Vogais: Leung Wai Chong, engenheiro electrotécnico; e
Chan Veng San, engenheiro electrotécnico.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de engenharia electromecânica, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020:
N.º do candidato |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
2 |
Chiang Ka Cheong |
1234XXXX |
Aprovado |
4 |
Kuan U Kun |
1234XXXX |
Aprovado |
5 |
Lei Chon In |
1259XXXX |
Aprovado |
8 |
Wan Ka Lok |
1328XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Im Hok Meng, engenheiro electromecânico.
Vogais: Vu Si Man, engenheira electromecânica; e
Fong Siu Lung, engenheiro electromecânico.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista do resultado final do candidato admitido ao exame da área de engenharia mecânica, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020:
N.º do candidato |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Cai Qinkai |
1360XXXX |
Reprovado (a) |
Observações (motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato admitido pode apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Leong Wa Hei, engenheiro mecânico.
Vogais: Lam Chon Sang, engenheiro mecânico; e
Kuong Io Wa, engenheiro mecânico.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de engenharia do ambiente, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020:
N.º do candidato |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Choi Chi Man |
1221XXXX |
Aprovado |
2 |
Sun Man Wai |
1219XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 18 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Chao Lai Leng, engenheira do ambiente.
Vogais: Ip Weng Kei, engenheiro do ambiente; e
Cheong Gema Yan Leng, engenheira do ambiente.
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