Número 51
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar em 13 de Janeiro de 2021, a partir das 10,00 horas e será realizada no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos são afixadas no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.spu.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Serviços de Polícia Unitários, aos 11 de Dezembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do presidente do Tribunal de Última Instância, de 9 de Dezembro 2020, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, é publicado o presente aviso, destinado ao accionamento do processo de afectação do pessoal aprovado no curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça publicado nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 2019, e n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, para preencher a vaga ocorrida no quadro da secretaria do Tribunal Judicial de Base, com os seguintes pressupostos:

1. Número de vaga:

Uma.

2. Critério de afectação:

Na afectação deve seguir-se a ordem estipulada no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004.

3. Forma, prazo e local para apresentação da candidatura:

Todos os formandos aprovados podem dirigir-se pessoalmente, nas horas de expediente, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril, Macau, para solicitar o requerimento de candidatura a preenchimento de vaga, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso e até 23 de Dezembro de 2020 e devolver o referido impresso devidamente preenchido ao mesmo local, no prazo acima indicado.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Dezembro de 2020.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração aproximadamente de 20 minutos, terá lugar no dia 15 de Janeiro de 2021, e será realizada no seguinte local: Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data, hora e local a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 16 de Dezembro de 2020, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo).

Gabinete de Comunicação Social, aos 4 de Dezembro de 2020.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lao Lap requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lei Chi, que foi técnico especialista, 3.º escalão, destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Dezembro de 2020.

A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 20 de Novembro de 2020, deliberou dar as designações aos novos arruamentos públicos da Região Admi­nistrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2038 Rua Leste da Encosta, em chinês 山邊東街
Freguesia da Sé
Começa na Rua da Encosta e termina na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues.
2039 Praceta da Porta Oriental, em chinês 東門前地
Freguesia da Sé
Começa na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e termina na Rua Leste da Encosta. Esta Praceta está situada junto ao Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM.
2040 Travessa Um da Porta Oriental, em chinês 東門一巷
Freguesia da Sé
Começa na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e termina na Rua Leste da Encosta.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2020.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que Wong Choi Lin, viúva de Lei Chi Kong, que foi bombeiro principal, aposentado do Corpo de Bombeiros, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Dezembro de 2020.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar a 29 de Dezembro de 2020, e será realizada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 3 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 018/2020-AMCM

Assunto: Supervisão de Seguros – Taxa de Registo dos Mediadores de Seguros para o ano 2021

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);

O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2021, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 300,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.

Tabela da taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2021, aos mediadores de seguros

(MOP)
Categoria Taxa de registo a)
1. Angariador 500,00
2. Agente-pessoa singular 600,00
3. Agente-pessoa colectiva  
3.1. Constituída na RAEM 750,00
3.2. Sediada no exterior com sucursal na RAEM 900,00
4. Corretor  
4.1. Constituído na RAEM 1.200,00
4.2. Sediado no exterior com sucursal na RAEM 1.300,00

a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

Aviso n.º 019/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Alteração do Aviso n.º 006/2013-AMCM — Composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões

Ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 35.º do Regime jurídico dos fundos privados de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 10/2001, a natureza dos activos que constituem o património dos fundos de pensões, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, são fixados por aviso da AMCM. Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo estabelece-se que os critérios de valorimetria dos referidos activos são fixados, igualmente, por aviso da AMCM.

Para efeitos de implementação das referidas disposições, a AMCM elaborou o Aviso n.º 006/2013-AMCM, de 10 de Janeiro de 2013, respeitante à composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões.

Tendo presentes as experiências obtidas na aplicação do referido aviso, bem como as necessidades de equilibrar o desenvolvimento do mercado e os factores inerentes à gestão do risco, na determinação dos requisitos no que respeita aos graus mínimos de avaliação de risco das empresas de notação, a AMCM procede à seguinte alteração do referido aviso:

1. É alterado o Anexo III — Lista de empresas especializadas de notação e respectivos graus mínimos de avaliação de risco;

2. É alterado o Anexo IV ­— Lista de empresas especializadas de notação e respectivos graus mínimos de avaliação de risco admissíveis para depósitos bancários;

3. As alterações em apreço entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

———

ANEXO III

Lista de Empresas Especializadas de Notação e Respectivos Graus Mínimos de Avaliação de Risco

(para os efeitos previstos nos números 9 e 11)

Empresas especializadas de notação Obrigações
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior a um ano)
Fitch Ratings BBB F2
Rating & Investment Information, Inc. BBB a - 2
Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 P - 2
Standard & Poor’s Corporation BBB A - 2
A.M. Best Company, Inc bbb AMB - 2

Nota: As entidades emitentes ou depositárias devem ter, pelo menos, uma notação que revele uma qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhuma notação inferior aos mesmos graus.

ANEXO IV

Lista de Empresas Especializadas de Notação e Respectivos Graus Mínimos de Avaliação de Risco Admissíveis para Depósitos Bancários

(para os efeitos previstos no n.º 15)

Empresas especializadas de notação Instituições de crédito
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Depósitos a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Depósitos a curto-prazo (inferior a um ano)
— Fitch Ratings A F1
— Rating & Investment Information, Inc. A a - 1
— Moody’s Investors Service, Inc. A2 P - 1
— Standard & Poor’s Corporation A A - 1

Nota: As instituições de crédito devem ter, pelo menos, uma notação que revele uma qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhuma notação inferior aos mesmos graus.

Aviso n.º 020/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada — Republicação dos ramos de seguro autorizados a explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Embarcações;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil de embarcações;
— Responsabilidade civil geral;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

Aviso n.º 021/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Asia Insurance Company Limited — Republicação dos ramos de seguro autorizados a explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A Asia Insurance Company Limited é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

Acidentes (pessoais e de trabalho);
Doença (seguro de curto prazo);
Veículos terrestres;
Aeronaves;
Embarcações;
Transporte de carga;
Incêndio e elementos da natureza;
Danos aos objectos seguros (diversos);
Responsabilidade civil de veículos automóveis;
Responsabilidade civil de aeronaves;
Responsabilidade civil de embarcações;
Responsabilidade civil geral;
Fianças;
Perdas financeiras diversas;
Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

Aviso n.º 022/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — MSIG Insurance (Hong Kong) Limited — Republicação dos ramos de seguro autorizados a explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A MSIG Insurance (Hong Kong) Limited é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Material circulante ferroviário;
— Aeronaves;
— Embarcações;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil de aeronaves;
— Responsabilidade civil de embarcações;
— Responsabilidade civil geral;
— Crédito (riscos comerciais);
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

Aviso n.º 023/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — AIG Insurance Hong Kong Limited — Republicação dos ramos de seguro autorizados a explorar

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A AIG Insurance Hong Kong Limited é autorizada a explorar os ramos gerais a seguir discriminados na Região Administrativa Especial de Macau:

— Acidentes (pessoais e de trabalho);
— Doença (seguro de curto prazo);
— Veículos terrestres;
— Transporte de carga;
— Incêndio e elementos da natureza;
— Danos aos objectos seguros (diversos);
— Responsabilidade civil de veículos automóveis;
— Responsabilidade civil geral;
— Crédito (riscos comerciais);
— Fianças;
— Perdas financeiras diversas;
— Protecção jurídica.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

Aviso n.º 024/2020-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Requisitos Relativos ao Caucionamento de Provisões Técnicas nos Casos de Sinistro de Valor Anormalmente Elevado ou de «Fronting Policy»

De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 61.º (Caucionamento das provisões técnicas) do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, «perante a ocorrência de um sinistro de valor anormalmente elevado, a AMCM pode permitir que a provisão para sinistros seja caucionada pelo montante correspondente ao pleno da retenção da seguradora ou por outro determinado pela AMCM»;

Por outro lado, em conformidade com o disposto no n.º 6 dessa norma legal «os critérios respeitantes à aplicação do disposto no número anterior são estabelecidos por aviso da AMCM»;

Entretanto, dada a implementação de projectos relevantes para a economia da Região Administrativa Especial de Macau e cujo valor excede a capacidade de aceitação por parte das seguradoras autorizadas localmente, tem sido comum a prática de celebração de contratos «fronting policy», pelos quais se concretiza a cobertura do seguro pelas seguradoras dos ramos gerais e se garante aos tomadores dos seguros a aplicação da legislação e jurisdição de Macau;

Aliás, as seguradoras dos ramos gerais de Macau têm vindo a apresentar, nos termos do previsto no referido diploma legal, pedidos de caucionamento das provisões técnicas por pleno de retenção (base líquida), como consequência, por um lado, dos efeitos decorrentes do último desastre e, por outro, da situação de as seguradoras dos ramos gerais terem recebido pedidos de indemnização de valor muito elevado. Perante esta situação, com a finalidade de manter a capacidade financeira das seguradoras autorizadas localmente para fazerem face aos impactos resultantes de riscos maiores, torna-se justificado que as seguradoras cedentes e as resseguradoras disponham de capacidade financeira sólida e estável;

Face ao exposto, o Conselho de Administração, ao abrigo do determinado no n.º 2 do artigo 10.º do supramencionado regime jurídico, estabelece o seguinte:

Pedidos para «sinistro de valor anormalmente elevado»

1. Por «sinistro de valor anormalmente elevado» entende-se qualquer sinistro em ramo de seguro das seguradoras dos ramos gerais cujo índice de sinistralidade destas seguradoras seja igual ou superior a 25% da média geral desse índice (no ramo em apreço) nos três anos anteriores, bem como a situação que a AMCM considera poder provocar grande impacto no sector segurador local;

2. Nessa situação, a AMCM pode autorizar o caucionamento das provisões para sinistros pelo pleno da retenção da seguradora (ou seja, dedução da parte cedida do seguro), se a seguradora cedente/resseguradora detiver, nos termos do estabelecido no anexo, um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das seguintes empresas especializadas de notação, igual ou superior aos mínimos indicados para cada uma, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer dessas entidades. Para a situação em que a resseguradora não reúna, na íntegra, os referidos requisitos, a AMCM pode ponderar, de forma casuística, o caso em função da situação real, devendo cumprir determinados requisitos.

Pedidos para os casos de «fronting policy»

3. No caso de «fronting policy», o caucionamento (seja da parte do prémio em curso das provisões para riscos em curso ou das provisões para sinistros) pelo pleno de retenção (ou seja, dedução da parte cedida do seguro) só é aceite desde que sejam cumpridas, na íntegra, as seguintes duas condições:

• O valor do capital seguro seja, pelo menos, de MOP100 000 000,00 para cada operação de «fronting policy»;

• A seguradora cedente/resseguradora parte no «fronting policy» cumprir, na íntegra, um grau de avaliação de risco, exigido na tabela constante do Anexo.

4. Para efeitos de aplicação deste aviso, entende-se por «fronting policy» o acordo pelo qual a seguradora cedente (a seguradora ou companhia «fronting») cede o risco que aceitou para a sua seguradora cedente/resseguradora retendo, apenas, uma quota não superior a 5% daquele risco, por sua própria conta;

5. Nessas situações, a seguradora requerente deve apresentar à AMCM a apólice de «fronting policy», a prova documental do acordo de resseguro, a sua proposta de caucionamento das provisões técnicas, conjuntamente com outros documentos e provas documentais exigidos pela AMCM;

6. Compete à AMCM o estabelecimento, por circular, das normas complementares para os requisitos relativos ao caucionamento de provisões técnicas nos casos de sinistro de valor anormalmente elevado ou de «Fronting Policy»;

7. Para a situação em que a seguradora cedente/resseguradora não reúna, na íntegra, os referidos requisitos, a AMCM pode ponderar, de forma casuística, o caso em função da situação real, devendo cumprir determinados requisitos;

8. Este aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o Aviso n.º 007/2018-AMCM, de 29 de Março de 2018.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

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ANEXO

Lista de Empresas Especializadas de Notação e Respectivos Graus Mínimos de Avaliação de Risco

Empresas especializadas de notação Graus mínimos de avaliação de risco
— Fitch Ratings A
— Rating & Investment Information, Inc. A
— Moody’s Investors Service, Inc. A2
— Standard & Poor’s Corporation A
— A.M. Best Company, Inc. a
Nota — As seguradoras cedentes/resseguradoras devem ter, pelo menos, uma notação reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhuma notação inferior aos mesmos graus.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Balanço em 31 de Outubro de 2020

 (Patacas)
ACTIVO   PASSIVO
Reserva financeira da RAEM 609,130,796,340.60 Outros valores passivos 3,770,556,814.94
 

Depósitos e contas correntes

274,120,556,764.28    
 

Títulos de crédito

179,870,346,857.16    
 

Investimentos sub-contratados

154,749,124,972.01   Reservas patrimoniais 607,521,066,762.42
 

Outras aplicações

390,767,747.15    

Reserva básica

164,466,690,750.00
     

Reserva extraordinária

424,594,790,186.97
Outros valores activos 2,160,827,236.76    

Resultado do exercício

18,459,585,825.45
     
Total do activo 611,291,623,577.36 Total do passivo 611,291,623,577.36
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Dezembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Setembro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2020/I03/AP/TS):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; garantir a qualidade e ritmo de trabalho das obras procedidas pelas companhias adjudicadas relativas à engenharia electromecânica; proceder análise, estudo e avaliação em relação às obras/reparações de manutenção e apresentar os respectivos relatórios; acompanhar os procedimentos do concurso.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 5 de Janeiro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Dezembro de 2020 a 5 de Janeiro de 2021).

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas).

7.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 7.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no ponto 6 do presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplina do curso para efeitos de aferição das habilitações dos candidatos para a admissão ao concurso);

d) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

8.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos e do registo biográfico referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1., bem como se os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

8.3. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1. podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1. ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1., deve entregar os originais ou cópias autenticados dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo se encontrar em situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

12.1. Provas de conhecimentos = 50%;

12.2. Entrevista de selecção = 40%;

12.3. Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

14. Publicitação de listas, anúncios e avisos

14.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

14.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

14.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

14.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

A área das provas compreende o seguinte conteúdo:

15.1. Conhecimento em legislação e instrução:

a) Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais, vigente;

d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

e) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

f) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

g) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

h) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

i) Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho — Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;

j) Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;

k) Instruções para Apreciação, Aprovação Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das Obras Públicas, emitidas pela DSSOPT;

l) Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;

m) Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;

n) Directrizes para os Projectos de Iluminação Pública de Macau emitidas pelo Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;

o) Manual de procedimentos técnicos para conservação de energia em edifícios de Macau emitido pelo Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

15.2. Princípios e os conhecimentos relativos à concepção, gestão e trabalho dos equipamentos de engenharia electromecânica; E, elaboração de proposta para concurso público de obras, caderno de encargos, relatórios e ofícios.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta das legislações referidas no ponto 15.1. do respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de quaisquer outros dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ng Iok Wong, chefe da Divisão de Reparações e Manutenção da DSC.

Vogais efectivos: Lei Ka Nang, técnico superior assessor principal da DSC (como substituto o vogal suplente Leong Chon Hei, técnico superior assessor da DSC, nas suas faltas ou impedimentos); e

Wong Wai Lon, técnico superior assessor da Polícia Judi­ciária (como substituto o vogal suplente Man Wai Kei, técnico superior assessor da Polícia Judiciária, nas suas faltas ou impedimentos).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Setembro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua chinesa, da carreira de letrado, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2020/I04/AP/LTRD):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado, em língua chinesa.

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Elaboração de artigos, discursos, documentos oficiais e comunicados de imprensa de língua chinesa; Correcção, redacção e edição de textos, aperfeiçoando a construção frásica para uma melhor compreensão da mesma, sem alterar o sentido original; Revisão de textos traduzidos para a língua chinesa; Prestação de serviços de peritagem oficial em documentos escritos pela Direcção, elaboração de estudos e informações sobre questões técnico-linguísticas de textos, documentos ou aspectos relacionados com a redacção na língua chinesa, designadamente, estudo e informações de vocabulário técnico na área da Direcção dos Serviços Correccionais.

3. Vencimento, direitos e regalias

O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante do mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua chinesa, ou relativa à língua chinesa, literatura chinesa, literatura em língua chinesa, comunicação ou jornalismo em língua chinesa, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 5 de Janeiro de 2021); Satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e preenchem requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Dezembro de 2020 a 5 de Janeiro de 2021).

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas).

6.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 6.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no ponto 5. do presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplina do curso para efeitos de aferição das habilitações dos candidatos para a admissão ao concurso);

d) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos e do registo biográfico referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 7.1., bem como se os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 7.1. podem ser simples ou autenticadas.

7.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 7.1. ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 7.1., deve entregar os originais ou cópias autenticados dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo se encontrar em situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

10.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

11.1. Provas de conhecimentos = 60%;

11.2. Entrevista de selecção = 30%;

11.3. Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

13. Publicitação de listas, anúncios e avisos

13.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

13.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

13.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

13.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

14. Programa das provas

A área das provas compreende o seguinte conteúdo:

14.1. Conhecimento em legislação:

a) Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais, vigente;

d) Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais, vigente;

e) Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

f) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores;

g) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

h) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

i) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

j) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

k) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

l) Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

m) Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane;

n) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 — Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020;

o) Despacho n.º 00176-DP/DSC/2020 — Delega e subdelega competências no subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020;

p) Despacho n.º 00231-DP/DSC/2020 — Delega e subdelega competências no director do Estabelecimento Prisional de Coloane, substituto, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, II Série, de 28 de Outubro de 2020;

q) Despacho n.º 00016-DP/DSC/2020 — Delega e subdelega competências no director do Instituto de Menores, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 10, II Série, de 4 de Março de 2020.

14.2. Linhas de Acção Governativa para os anos financeiros de 2018 a 2021 (Capítulo sobre o âmbito correccional da Área de Segurança);

14.3. Conhecimentos específicos no âmbito de língua, literatura e cultura chinesa e assuntos de actualidade;

14.4. Conhecimentos de utilização da língua chinesa para rever e elaborar textos, discursos, documentos oficiais e comunicados de imprensa;

14.5. Leitura e interpretação de textos em chinês bem como análise, definição e correcção de palavras e frases.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta das legislações referidas no ponto 14.1. do respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de quaisquer outros dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigentes.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Vong Ka Nun, chefe da Divisão de Relações Públicas e Imprensa da DSC.

Vogais efectivos: Lau Fátima, técnica superior assessora (chefia funcional) da DSC (como substituta a vogal suplente Chao Wai San, técnica superior assessora da DSC, nas suas faltas ou impedimentos); e

Tang Tin Chi, letrado chefe (chefia funcional) da Polícia Judiciária (como substituta a vogal suplente Hun Fong I, técnica superior assessora da Polícia Judiciária, nas suas faltas ou impedimentos).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Setembro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de cozinha, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2020/I05/AP/OQ):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área da oficina de cozinha.

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Funções de natureza executiva na oficina de cozinha de carácter manual ou mecânica, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, designadamente, auxiliar na gestão da cozinha; responsabilizar-se por todas as operações da cozinha; prestar serviços referentes à formação laboral e profissional a favor da reinserção social dos reclusos; cozinhar, supervisionar e instruir os reclusos formandos na confecção de refeições dos reclusos; garantir a qualidade e higiene dos alimentos; supervisionar o saneamento ambiental no local do trabalho; garantir a operação normal e segura de todos os equipamentos e ferramentas na cozinha; inspeccionar a qualidade e quantidade dos ingredientes; responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais de cozinha e registar os materiais diariamente consumidos; preencher, em tempo oportuno, o formulário de materiais a serem adquiridos.

4. Vencimento, direitos e regalias

4.1. O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice 180 da tabela indiciária, nível 2, constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4.2. Necessita prestar trabalho por turno e é atribuído o subsídio de turno nos termos do artigo 192.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau».

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

6.1. Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura (até ao dia 5 de Janeiro de 2021) que estejam habilitados com ensino primário completo e reúnam as condições para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e preenchem requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente;

6.2. Satisfaçam uma das seguintes exigências de habilitação profissional e experiência profissional de cozinheiro:

6.2.1. Possuir a experiência profissional de cozinheiro por um período não inferior a 8 anos, e possuir a formação profissional de cozinheiro por um período não inferior a 6 meses;

6.2.2. Possuir a experiência profissional de cozinheiro por um período não inferior a 10 anos.

(A habilitação profissional de cozinheiro é adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;

A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra.)

7. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Dezembro de 2020 a 5 de Janeiro de 2021).

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas).

7.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 7.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da habilitação profissional e/ou experiência profissional da área de cozinha exigidas no ponto 6. do presente aviso (No caso de apresentar a experiência profissional mediante declaração sob compromisso de honra, deve-se entregar o original da declaração assinada pelo candidato);

d) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos e do registo biográfico referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1., bem como se os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

8.3. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1. podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1. ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 8.1., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 1 hora), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo se encontrar em situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

12.1. Provas de conhecimentos = 60%;

12.2. Entrevista de selecção = 30%;

12.3. Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

14.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

14.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

14.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

14.4. A lista classificativa final, após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

A área das provas compreende o seguinte conteúdo:

15.1. Conhecimentos sobre a segurança profissional;

15.2. Conhecimentos relativos à área da oficina de cozinha;

15.3. Confeccionar os pratos ordenados;

15.4. Conhecimentos sobre a utilização de diferentes equipamentos de cozinha;

15.5. Conhecimentos sobre as combinações de ingredientes.

Durante a prova de conhecimentos (prova prática), não é permitida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Lam Kam Sau, director do Estabelecimento Prisional de Coloane, substituto.

Vogais efectivos: Cheong Choi I, técnica especialista; e

Iong Keng Leong, assistente técnico administrativo especialista.

Vogais suplentes: Chiang Chi Seng, assistente técnico administrativo especialista; e

Wu In Lan, técnica de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 04219/01-TS)

De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome N.º do BIR valores
1.º Lo, Kin Man 5192XXXX 78,03
2.º Mok, Keng Wa 5100XXXX 70,17
3.º Choi, Pak Lon 1240XXXX 69,55
4.º Lei, Wai Hong 5109XXXX 69,52
5.º Long, Sin Hang 5207XXXX 67,33
6.º Lei, Wa Chio 1344XXXX 65,17
7.º Cheong, Keng Leong 5193XXXX 64,92
8.º Fu, Hou Wan 5129XXXX 62,47
9.º Chou, Chek Pui 5156XXXX 61,48
10.º Lam, Wai Pou 5206XXXX 61,03
11.º Lai, Ka Hou 5186XXXX 56,88
12.º Leong, Chan Long 5165XXXX 55,55

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Ao Chon Fong, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Choi Ka Chon, técnico superior assessor; e

Lam Chong Leong, técnico superior assessor.

(Ref. do Concurso n.º 05119/04-T)

Classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome N.º do BIR Classificação final Nota
1.º Ip, Kam Kei 1263XXXX 83,67  
2.º Wan, Chi Iat 5099XXXX 72,67  
3.º Chou, Chek Pui 5156XXXX 72,30  
4.º Wong, Hon Meng 5183XXXX 71,93  
5.º Wong, Chon Wa 5109XXXX 67,33  
6.º Chio, Chon Wai 5171XXXX 66,63  
7.º Wong, Chak Hei 1232XXXX 64,30  
8.º Fong, Ka Hou 5192XXXX 62,37  
9.º Ng, Chong Cheong 5183XXXX 59,37  
10.º Ieong, Ka Tong 5174XXXX 59,33  
11.º Vong, Ion I 5094XXXX 59,17  
12.º Choi, Pak Lon 1240XXXX 58,80 (a)
13.º Lai, Ka Hou 5186XXXX 58,80 (a)
14.º Yu, Yingxin 1496XXXX 58,60  
15.º Chan, Ka Keong 1253XXXX 58,30  
16.º Ieong, Kok Fong 1511XXXX 58,27  
17.º Leong, Ka Tat 1231XXXX 55,63  
18.º Cheong, Wan Chong 7359XXXX 53,53  
19.º Cheong, Keng Leong 5193XXXX 52,10  
20.º Ho, Ka Hou 1227XXXX 51,50  

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação: preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

Nome N.º do BIR Nota
Cheang, Kai Leong 1263XXXX (b)
Choi, Wai Lon 1241XXXX (b)
Lei, Ka Weng 5149XXXX (b)
Ng, Hoi Man 1240XXXX (b)
Zheng, Zhimin 1491XXXX (b)

Observação para os candidatos excluídos:

(b) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificativa final, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Ho Chon Meng, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Lam Chong Leong, técnico superior assessor; e

Chan Man Fai, técnico de 1.ª classe.

(Ref. do Concurso n.º A06/TDT/FAR/2020)

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020:

Candidato aprovado: valores
Lee Meng Leong 57,13

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Dezembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia.

Vogais efectivos: Chan Cheok Sang, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Ng Meng Wai, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

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(Ref. do Concurso n.º A12/TSS/TO/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dezassete lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 1 de Julho de 2020.

Serviços de Saúde, aos 7 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A22/TSS/TO/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 35/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Obstetrícia e Ginecologia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Dezembro de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $47,00 (quarenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 15 de Janeiro de 2021.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 18 de Janeiro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $96 200,00 (noventa e seis mil e duzentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 10 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Por despacho do signatário, de 15 de Setembro de 2020, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em medicina de urgência do Dr. Leong Ka Weng e Dr. Lam Chu Tou (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr.ª Lao Weng I, médica assistente de medicina de urgência.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 29 e 30 de Dezembro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A22/TSS/TO/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), as listas classificativas da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, das seguintes carreiras e áreas, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020:

— Um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, nas línguas chinesa e portuguesa;
— Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de convenções e exposições);
— Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de aconselhamento psicológico)*;
— Um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão (área de educação);
— Um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão (área de desporto);
— Um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão.

* Os destinatários dos serviços são os alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0003/DDAE-CCM/2020

Prestação de serviços de apoio a eventos e acolhimento no Centro Cultural de Macau

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2020, o Instituto Cultural procede, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de apoio a eventos e acolhimento no Centro Cultural de Macau».

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de apoio a eventos e acolhimento no Centro Cultural de Macau do Instituto Cultural.

5. Locais de realização da prestação dos serviços: Centro Cultural de Macau e demais locais onde se realizam actividades.

6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Maio de 2021 até 30 de Abril de 2023.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar do dia do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: a caução provisória no valor de sessenta e oito mil patacas ($68 000,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau».

9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.

10. Preço base: não definido.

11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 18 de Janeiro de 2021.

13. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do Centro Cultural de Macau, na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape, pelas 16,00 horas do dia 23 de Dezembro de 2020, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8797 7300 para participarem na sessão de esclarecimento e na visita aos locais, antes das 17,00 horas do dia 18 de Dezembro de 2020, cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.

14. Local e data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data e hora: 20 de Janeiro de 2021, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outro documento comprovativo dos poderes de representação.

15. Local, data e horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Os interessados poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de cem patacas ($100,00), ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer actualizações ou alterações serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica do Instituto Cultural.

16. Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

— Preço: (70%);

— Experiência na prestação de serviços semelhantes: (20%);

— Experiência profissional do pessoal: (10%).

Instituto Cultural, aos 10 de Dezembro de 2020.

A Presidente do Instituto, substituta, Leong Wai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Dezembro de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Microelectrónica

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Instituto de Microelectrónica

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N09-M71-2020Z-35

Informação básica do curso:

— De acordo com o disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 4.ª sessão, realizada no dia 23 de Junho de 2020, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Microelectrónica, no Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 3 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Microelectrónica

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Microelectrónica

4. Duração normal do curso: Três anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Microelectrónica

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Design de Circuitos Integrados Microelectrónicos Obrigatória 45 3
Dissertação » 12
Os estudantes devem escolher cinco unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 15 unidades de créditos:
Metodologia de Investigação e Aplicações de Circuitos Integrados Optativa 45 3
Circuitos Integrados Digitais » 45 3
Design de Circuitos Integrados Conversores de Dados » 45 3
Sistema de Transmissão Flexível em Corrente Alternada » 45 3
Design de Circuitos Integrados de Gestão de Energia » 45 3
Tópicos Especiais em Engenharia Biomédica » 45 3
Circuitos Integrados Sem Fios/Com Fios de Alta Frequência e Alta Velocidade » 45 3
Metodologia de Design de Circuitos Integrados Analógicos » 45 3
Aprendizagem de Máquina e Aceleradores Analógicos » 45 3
Design de Circuitos e Sensores Microelectrónicos de Interface » 45 3
Microelectrónica para a Internet das Coisas » 45 3
Número total de unidades de crédito 30

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Dezembro de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências (Microelectrónica)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Instituto de Microelectrónica

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N10-M71-2020Z-36

Informação básica do curso:

— De acordo com o disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 4.ª sessão, realizada no dia 23 de Junho de 2020, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Microelectrónica), no Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 3 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Microelectrónica)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Microelectrónica

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Microelectrónica)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Design de Circuitos Integrados Microelectrónicos Obrigatória 45 3
Relatório de Projecto Optativa -- 6
Estágio e Relatório » --* 3

* As horas de estágio é 1000 horas

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Metodologia de Investigação e Aplicações de Circuitos Integrados Optativa 45 3
Circuitos Integrados Digitais » 45 3
Design de Circuitos Integrados Conversores de Dados » 45 3
Sistema de Transmissão Flexível em Corrente Alternada » 45 3
Design de Circuitos Integrados de Gestão de Energia » 45 3
Tópicos Especiais em Engenharia Biomédica » 45 3
Circuitos Integrados Sem Fios/Com Fios de Alta Frequência e Alta Velocidade » 45 3
Metodologia de Design de Circuitos Integrados Analógicos » 45 3
Aprendizagem de Máquina e Aceleradores Analógicos » 45 3
Design de Circuitos e Sensores Microelectrónicos de Interface » 45 3
Microelectrónica para a Internet das Coisas » 45 3

Nota: Para concluir o curso e obter 30 unidades de crédito, os estudantes devem frequentar:

— Uma unidade curricular/ disciplina obrigatória (3 unidades de crédito) e o «Relatório de Projecto» do quadro I (6 unidades de crédito), e sete unidades curriculares/ disciplinas optativas do quadro II (21 unidades de crédito); ou
— Uma unidade curricular/ disciplina obrigatória (3 unidades de crédito) e o «Estágio e Relatório» do quadro I (3 unidades de crédito), e oito unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II (24 unidades de crédito).

INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 01/SAA/2020

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 05/VP/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020, determino:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição, Evelina Maria de Souza, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição, Evelina Maria de Souza, a competência para assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2020 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 02/SAA/2020

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 05/VP/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes, Lao Weng Ian, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Estudantes:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar na chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes, Lao Weng Ian, a competência para autorizar a devolução da caução referente ao uso de residência dos alunos, nos termos da lei.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2020 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Dezembro de 2020.

A Chefe, substituta, do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2020:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Ass. para Colab. e Desenv. da Relação entre a Escola e os Pais e da Escola Luso-Chinesa da Taipa 11/08/2020 $ 9,039.50 Observações a
Associação de Pais da Escola Hou Kong de Macau 11/08/2020 $ 10,250.00
Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau 11/08/2020 $ 176,430.00
Associação de Pais e Professores da Escola Xin Hua 11/08/2020 $ 1,108.40
Associação dos Pais das Escolas Fu Lun 11/08/2020 $ 16,351.90
Centro de Educação Infantil Santo António 11/08/2020 $ 22,900.00 Observações b
Colégio Anglicano de Macau 21/07/2020 $ 324,225.00
11/08/2020 $ 145,140.00 Observações d
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa 28/09/2020 $ 693,000.00 Observações c
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa 21/07/2020 $ 511,560.00 Observações b
11/08/2020 $ 119,954.00 Observações d
Colégio Diocesano de São José (2) 28/09/2020 $ 545,273.00 Observações b
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa) 28/09/2020 $ 10,500.00 Observações c
Colégio Diocesano de São José (5) (Secção Chinesa) 28/09/2020 $ 83,160.00
28/09/2020 $ 2,347,354.00 Subsídio para obras de eléctrico melhoramento.
28/09/2020 $ 397,612.00 Observações e
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa) 28/09/2020 $ 57,750.00 Observações c
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 11/08/2020 $ 18,425,100.00 Subsídio para reparação do edifício escolar.
11/08/2020 $ 42,444.00 Observações b
28/09/2020 $ 395,280.00 Subsídio para obras de reparação urgente.
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) 11/08/2020 $ 131,631.00 Observações d
Colégio Mateus Ricci (Secundário) 11/08/2020 $ 36,125.00 Observações b
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 28/09/2020 $ 95,040.00 Observações c
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 28/09/2020 $ 420,420.00
Escola Cáritas de Macau 11/08/2020 $ 34,626.00 Observações b
Escola Cham Son de Macau 21/07/2020 $ 4,593.00 Observações e
28/09/2020 $ 460,680.00 Observações c
Escola Choi Nong Chi Tai 21/07/2020 $ 207,240.00 Observações b
28/09/2020 $ 280,830.00 Observações c
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) 11/08/2020 $ 23,055.00 Observações b
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) 11/08/2020 $ 23,055.00
Escola Concórdia para Ensino Especial 21/07/2020 $ 16,426.00 Observações d
11/08/2020 $ 34,228.00 Observações b
28/09/2020 $ 6,751.00 Observações d
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau 28/09/2020 $ 32,670.00 Observações c
Escola da Sagrada Família 21/07/2020 $ 137,916.00 Subsídio para pessoal especializado (2.ª FASE) ano lectivo 2019/2020.
Escola das Nações 28/09/2020 $ 277,200.00 Observações c
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 28/09/2020 $ 245,520.00 Observações c
Escola de Santa Madalena 11/08/2020 $ 20,476.00 Observações b
Escola de Santa Madalena (Sucursal) 11/08/2020 $ 20,476.00
Escola de Santa Teresa do Menino Jesus 28/09/2020 $ 65,340.00 Observações c
Escola de São José de Ká Hó 11/08/2020 $ 33,200.00 Observações b
Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong 21/07/2020 $ 5,353,992.00 Observações e
28/09/2020 $ 276,210.00 Observações c
28/09/2020 $ 312,000.00 Subsídio para a licença sabática para reciclagem do ano lectivo de 2020/2021.
Escola Dom Luís Versíglia 11/08/2020 $ 25,875.00 Subsídio para pessoal especializado (2.ª FASE) ano lectivo 2019/2020.
11/08/2020 $ 22,000.00 Observações b
Escola dos Moradores de Macau 28/09/2020 $ 127,800.00 Observações c
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 28/09/2020 $ 200,310.00
Escola Estrela do Mar 11/08/2020 $ 39,753.00 Observações b
21/07/2020 $ 156,000.00 Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano lectivo de 2020/2021.
Escola Fong Chong da Taipa 28/09/2020 $ 26,800.00 Observações c
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 11/08/2020 $ 39,986.00 Observações b
Escola Ha Van Cham Vui 21/07/2020 $ 68,958.00 Subsídio para pessoal especializado (2.ª FASE) ano lectivo 2019/2020.
11/08/2020 $ 39,556.00 Observações b
Escola Hou Kong (Pré-Primário) 11/08/2020 $ 18,260.00
Escola Hou Kong (Primário) 28/09/2020 $ 15,840.00 Observações c
Escola Hou Kong (Secundário) 28/09/2020 $ 349,800.00
28/09/2020 $ 312,000.00 Subsídio para a licença sabática para reciclagem do ano lectivo de 2020/2021.
Escola Ilha Verde 02/09/2020 $ 102,407.00 Observações d
28/09/2020 $ 22,500.00 Observações c
02/09/2020 $ 20,000,000.00 Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar.
Escola Kai Chi 11/08/2020 $ 33,034.00 Observações b
Escola Kao Yip (Primária e Pré-Primária) Sucursal 11/08/2020 $ 41,850.00
Escola Kao Yip (Sucursal) 11/08/2020 $ 41,850.00
11/08/2020 $ 32,750.00 Observações d
Escola Keang Peng (Secção Primária) 02/09/2020 $ 68,904.00 Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos.
28/09/2020 $ 122,760.00 Observações c
Escola Keang Peng (Secção Secundária) 11/08/2020 $ 34,365.00 Observações b
11/08/2020 $ 4,384.00 Observações d
Escola Kwong Tai 11/08/2020 $ 114,184.00
28/09/2020 $ 200,400.00 Observações c
Escola Kwong Tai (Sucursal) 11/08/2020 $ 18,759.00 Observações b
Escola Lin Fong Pou Chai 11/08/2020 $ 40,291.00 Observações b
28/09/2020 $ 41,580.00 Observações c
Escola Ling Nam 11/08/2020 $ 39,732.00 Observações b
02/09/2020 $ 147,168.00 Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos.
Escola Nossa Senhora de Fátima 21/07/2020 $ 110,333.00 Subsídio para pessoal especializado (2.ª FASE) ano lectivo 2019/2020.
02/09/2020 $ 9,240.00 Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos.
28/09/2020 $ 255,750.00 Observações c
Escola Portuguesa de Macau 28/09/2020 $ 8,910.00
Escola Primária Anexa à Escola Lou Hau 28/09/2020 $ 302,940.00
Escola Pui Tou 11/08/2020 $ 120,657.00 Observações d
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) 11/08/2020 $ 10,873.00 Observações b
11/08/2020 $ 50,818.00 Observações d
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) 11/08/2020 $ 11,397.00 Observações b
Escola São João de Brito 11/08/2020 $ 19,140.00
Escola São Paulo 21/07/2020 $ 39,600.00 Observações c
Escola Secundária Lou Hau 28/09/2020 $ 437,580.00
Escola Secundária Millennium 11/08/2020 $ 23,240.00 Observações b
Escola Secundária Pui Ching 21/07/2020 $ 74,741.00 Observações c
21/07/2020 $ 27,552.00 Observações b
28/09/2020 $ 87,120.00 Observações c
Escola Secundária Pui Va 28/09/2020 $ 353,760.00 Observações c
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) 11/08/2020 $ 30,450.00 Observações b
28/09/2020 $ 272,580.00 Observações c
Escola Secundária Técnico-Profissional da Federação das Associações dos Operários de Macau 28/09/2020 $ 15,840.00
Escola Seong Fan 11/08/2020 $ 38,829.00 Observações b
Escola Shá Lei Tau Cham Son 21/07/2020 $ 87,643.00
11/08/2020 $ 39,732.00
Escola Tak Meng 11/08/2020 $ 33,432.00
21/07/2020 $ 176,651.00 Observações e
Escola Tong Nam 11/08/2020 $ 38,366.00 Observações b
Escola Tong Sin Tong (Diurno) 11/08/2020 $ 40,320.00 Observações d
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 21/07/2020 $ 1,596,262.00 Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado (2.ª prestação) do ano escolar de 2019/2020.
21/07/2020 $ 79,411.00 Observações e
28/09/2020 $ 10,560.00 Observações c
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong 11/08/2020 $ 33,200.00 Observações b
Jardim de Infância Anexo à Escola Lou Hau 11/08/2020 $ 39,600.00
Jardim Infantil da Cáritas 11/08/2020 $ 39,500.00
11/09/2020 $ 12,000.00 Observações e
Pan Xueru 11/08/2020 $ 1,950.00 Subsídios para os alunos participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano lectivo 2019/2020.
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Kindergarten) 02/09/2020 $ 16,154.00 Observações a
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Primary & Secondary Section) 02/09/2020 $ 3,700.00
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 11/08/2020 $ 10,873.00 Observações b
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 11/08/2020 $ 10,873.00
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) 11/08/2020 $ 24,465.00
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) 28/09/2020 $ 33,000.00 Observações c

a. Subsídio para Associação de pais registada — Cooperação entre a família e a escola.

b. Subsídio para equipamentos.

c. Subsídio suplementar «Promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem».

d. Subsídio para obras de reparação urgente do edifício escolar.

e. Subsídio para obras de edifícios escolares.

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 9 de Novembro de 2020.

O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Avisos

Despacho n.º 19/SOTDIR/2020

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Infra-estruturas, substituto, U Weng Lon, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, necessárias ao funcionamento dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas);

2) Praticar os actos referidos nas alíneas 1), 12), 14), 18) e 20) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2020;

3) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados conferidos pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe de departamento, substituto, anteriormente identificado, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 24 de Agosto de 2020.

6. São ratificados os actos praticados pela chefe de departamento, anteriormente identificada, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 1 de Dezembro de 2020.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Dezembro de 2020)

Despacho n.º 20/SOTDIR/2020

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Infra-estruturas, substituto, U Weng Lon, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

6) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

2. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;

7) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo director de Serviços;

8) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

9) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;

10) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;

11) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

12) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;

13) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e das empresas;

14) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

3. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem o expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSOPT.

4. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:

Pela Directora de Serviços
O Chefe do .........
Nome

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para a delegante.

7. São ratificados os actos praticados pelo chefe de departamento, substituto, anteriormente identificado, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 24 de Agosto de 2020.

8. São ratificados os actos praticados pela chefe de departamento, anteriormente identificada, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 1 de Dezembro de 2020.

9. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Dezembro de 2020.

A Directora de Serviços, Chan Pou Ha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de clientes

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de clientes, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º Classificação final
1.º Chong, Chi Tou 1246XXX(X) 74,82  
2.º Lei, Hin Ian 5151XXX(X) 71,02  
3.º Lou, Ka Ip 5095XXX(X) 70,58  
4.º Chan, Lai San 1225XXX(X) 69,80  
5.º Ao, Ka Man 5191XXX(X) 66,40  
6.º Iao, Mei Ian 5194XXX(X) 64,78  
7.º Cheong, Un I 1263XXX(X) 64,18  
8.º Fan, Weng Fong 1283XXX(X) 63,58  
9.º Lei, Un Teng 1235XXX(X) 63,40  
10.º Ma, Kit Ieng 5198XXX(X) 63,02  
11.º Chan, Chi Hou 1263XXX(X) 62,82  
12.º Iong, Ho Wan 5167XXX(X) 62,62  
13.º Wong, Un Teng 1221XXX(X) 62,60  
14.º Cheong, Nga Teng 1265XXX(X) 61,98  
15.º Chio, Chon Kit 5202XXX(X) 61,78  
16.º Choi, Hang Teng 5174XXX(X) 61,42  
17.º Chan, Kai Nei 7438XXX(X) 61,22  
18.º Lei, Iok Lok 7437XXX(X) 61,02  
19.º Sin, Teng Fong 1271XXX(X) 60,80  
20.º Cheang, Chi In 5155XXX(X) 60,42  
21.º Kuok, Chi 5198XXX(X) 60,38  
22.º Tong, Ka Kei 1353XXX(X) 60,20  
23.º Chao, U Weng 1249XXX(X) 59,98  
24.º Leong, Sze Yan 5197XXX(X) 59,82  
25.º Tin, Wan Cheng 5149XXX(X) 59,78  
26.º Cheang, Un Kei 5124XXX(X) 59,02  
27.º Lei, Ka Man 5176XXX(X) 59,00  
28.º Lei, Cheng Kuan 5214XXX(X) 58,82  
29.º Lam, Chi Fong 1219XXX(X) 58,60  
30.º Cheong, Hio Ieng 1236XXX(X) 58,40  
31.º Chao, Weng I 1289XXX(X) 58,22  
32.º Ieong, Man Si 5183XXX(X) 58,20  
33.º Wong, Sai Hou 5168XXX(X) 58,18  
34.º Ao Ieong, Ka Weng 1225XXX(X) 57,82  
35.º Chan, Chan Fai 5201XXX(X) 57,78  
36.º Lam, Hio Weng 1247XXX(X) 57,62  
37.º Pang, Hoi Cheng 1225XXX(X) 57,58  
38.º Lam, Mui Mui 1331XXX(X) 57,38  
39.º Cheong, Man 5129XXX(X) 57,22  
40.º Chu, Ian I 5164XXX(X) 57,02  
41.º Tang, Iok Teng 5184XXX(X) 57,00  
42.º Lao, Sok I 5213XXX(X) 56,82  
43.º Lam, Chi Mei 5190XXX(X) 56,60  
44.º Lei, Pan Hou 1297XXX(X) 56,58  
45.º Cheong, Tak Iong 1319XXX(X) 56,42  
46.º Sio, Cheok Un 1224XXX(X) 56,40  
47.º Lam, Chak Po 5131XXX(X) 56,38  
48.º Lam, Hong Seng 5182XXX(X) 56,22  
49.º Cheong, Keng Hou 5149XXX(X) 56,20 (a)
50.º Leong, Hio Iong 1230XXX(X) 56,20 (a)
51.º Chan, U Fong 5111XXX(X) 56,18  
52.º Chan, Pou I 5179XXX(X) 56,02  
53.º Cheong, Ka Fai 5187XXX(X) 55,80  
54.º Wong, Weng Chi 1264XXX(X) 55,78  
55.º Un, Ka Man 1223XXX(X) 55,62  
56.º Cheng, Nga Man 1271XXX(X) 55,60  
57.º Ho, Tim Tai 5170XXX(X) 55,40  
58.º Kuok, Chon On 1239XXX(X) 55,38  
59.º Chan, Io Wai 5212XXX(X) 55,22  
60.º Ian, Kit Hong 1218XXX(X) 55,20  
61.º Lam, Kun Chio 5189XXX(X) 55,00  
62.º Lio, Kai Cheong 5184XXX(X) 54,98  
63.º Mak, Ka Wai 1305XXX(X) 54,82  
64.º Lam, Io Man 5125XXX(X) 54,80  
65.º Ku, Lai Ieng 5179XXX(X) 54,78  
66.º Choi, Pek Iong 5153XXX(X) 54,60  
67.º Ng, Wai U 7439XXX(X) 54,58 (a)
68.º Lao, I Hong 1237XXX(X) 54,58 (a)
69.º Tam, Sin Man 5103XXX(X) 54,42  
70.º Wong, Kin Man 1393XXX(X) 54,40  
71.º Lo, Hou In 5153XXX(X) 54,22  
72.º Lok, Kin Keong 5184XXX(X) 54,20  
73.º Ip, Sin Hang 5163XXX(X) 54,18  
74.º Lei, Iok Tong 5189XXX(X) 54,02  
75.º Un, Mio Cheng 5192XXX(X) 54,00 (a)
76.º Lei, Ip Man 5210XXX(X) 54,00 (a)
77.º Chang, Fu Pan 5144XXX(X) 53,82  
78.º Ho, Ian Mio 5183XXX(X) 53,80  
79.º Chan, U Weng 5147XXX(X) 53,78  
80.º Un, Seng Ip 1365XXX(X) 53,62 (a)
81.º Wan, Un Leng 1225XXX(X) 53,62 (a)
82.º Ao Ieong, Wai Ip 5194XXX(X) 53,60  
83.º U, Mei Teng 5109XXX(X) 53,22 (a)
84.º Wong, Nga I 1283XXX(X) 53,22 (a)
85.º Lei, Weng Ian 5194XXX(X) 53,18  
86.º Leong, Oi Lon 5151XXX(X) 53,00  
87.º Lo, Ka Man 5170XXX(X) 52,98  
88.º Lam, Wun Lam 1263XXX(X) 52,78  
89.º Lei, Chun Kuan 5160XXX(X) 52,60  
90.º Ho, Ka Man 5201XXX(X) 52,58  
91.º Chong, Wai San 5189XXX(X) 52,40  
92.º De Jesus, Nuno Rosa 5150XXX(X) 52,38  
93.º Un, Ka Man 1246XXX(X) 52,20  
94.º Tang, Sok Han 1309XXX(X) 52,18  
95.º Chang, Mei Ian 1275XXX(X) 52,02  
96.º Chou, Hoi I 5199XXX(X) 52,00  
97.º Chan, Ka Man 1296XXX(X) 51,98  
98.º Leong, Sio Leng 5199XXX(X) 51,80  
99.º Wong, Ka Sin 5169XXX(X) 51,78 (a)
100.º Chan, Weng Wai 5162XXX(X) 51,78 (a)
101.º Ho, Ka Cheong 5138XXX(X) 51,60  
102.º Loi, Pui Han 5169XXX(X) 51,58  
103.º Lei, Nga Kit 5210XXX(X) 51,40  
104.º Pun, Chan Tou 1310XXX(X) 51,38  
105.º Wong, Seng Un 5209XXX(X) 51,22  
106.º Sio, Wai Teng 1240XXX(X) 51,18  
107.º Chu, Weng In 5131XXX(X) 50,98 (a)
108.º Lei, Sum Yi 1308XXX(X) 50,98 (a)
109.º Kou, Hang Chi 5152XXX(X) 50,82  
110.º Fong, Lap In 7431XXX(X) 50,80 (a)
111.º Un, Wai Hang 5166XXX(X) 50,80 (a)
112.º Ip, Tam Ieng 5166XXX(X) 50,78 (a)
113.º Chan, Lei Chan 5207XXX(X) 50,78 (a)
114.º Tang, Iok In 1234XXX(X) 50,62  
115.º Lao, Iok Ieng 5137XXX(X) 50,60  
116.º Chan, Mei Sim 5135XXX(X) 50,42  
117.º Leong, Ieng Wai 5166XXX(X) 50,40  
118.º Lam, Un Cheng 1281XXX(X) 50,38  
119.º Wong, Hoi Kei 5140XXX(X) 50,20  
120.º Chan, Kit Fong 5140XXX(X) 50,00 (a)
121.º Mak, Chi Nga 5207XXX(X) 50,00 (a)

Observações para os candidatos aprovados:

a) Igualdade de classificação: preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

N.º Nome BIR N.º Notas
1 Ao Ieong, Man Ian 5200XXX(X) (b)
2 Chan, Cheok Hang 1228XXX(X) (b)
3 Chan, Im Fong 5103XXX(X) (a)
4 Chan, Ka I 1221XXX(X) (a)
5 Chan, Ka Yik 1285XXX(X) (a)
6 Chan, Kit I 1238XXX(X) (b)
7 Chan, Tek Fong 1238XXX(X) (b)
8 Chan, Tim Fa 5175XXX(X) (c)
9 Chan, Wai Leung 1257XXX(X) (a)
10 Chang, Ian U 5198XXX(X) (a)
11 Che, In On 1458XXX(X) (a)
12 Cheang, Fong I 5088XXX(X) (a)
13 Cheang, Ka Kei 1353XXX(X) (b)
14 Chen, Xinyu 1397XXX(X) (b)
15 Chio, Mei Lin 5131XXX(X) (a)
16 Choi, Hong Ieng 1229XXX(X) (b)
17 Choi, Ion Sang 5149XXX(X) (a)
18 Choi, Kueng Ieong 5168XXX(X) (b)
19 Choi, Man Wai 1520XXX(X) (a)
20 Choi, Nga Lei 1347XXX(X) (a)
21 Choi, Un 5142XXX(X) (a)
22 Chong, Wai Wai 5164XXX(X) (a)
23 Chou, Chon Hou 5145XXX(X) (a)
24 Chou, Ka Weng 1385XXX(X) (a)
25 Chou, Mei Kun 5181XXX(X) (b)
26 Chu, Wai Nam 5211XXX(X) (a)
27 Fong, In Ieng 5208XXX(X) (b)
28 Fong, Mei Kuan 5181XXX(X) (a)
29 Fong, Weng I 1226XXX(X) (a)
30 Ho, Hoi Kei 5139XXX(X) (a)
31 Ho, Pek Kei 5129XXX(X) (b)
32 Ho, Wai Cheng 5143XXX(X) (a)
33 Huang, Zhaoneng 1408XXX(X) (a)
34 Ieong, Sok Man 5163XXX(X) (a)
35 Ieong, Weng Ieng 1218XXX(X) (a)
36 Im, Ian 5137XXX(X) (a)
37 Ip, Pui Kuan 5165XXX(X) (a)
38 Ip, Pui San 5149XXX(X) (b)
39 Ip, Sio Ian 5165XXX(X) (a)
40 Ip, U Hin 1217XXX(X) (b)
41 Jacinto Kuong, Eurico 5162XXX(X) (b)
42 Kam, Mou Seong 5120XXX(X) (b)
43 Kou, Kun San 1419XXX(X) (b)
44 Ku, Mei Lei 5183XXX(X) (b)
45 Kuok, Wai Lon 1250XXX(X) (b)
46 Kuong, Chon Iong 7446XXX(X) (a)
47 Kuong, Pei Tak 5113XXX(X) (b)
48 Kwok, Yau Fun 1243XXX(X) (b)
49 Lai, Ka Kei 1221XXX(X) (a)
50 Lam, Ka Ian 5207XXX(X) (a)
51 Lam, Mei Seong 7420XXX(X) (b)
52 Lao, I Kun 5189XXX(X) (a)
53 Lao, I Wa 5177XXX(X) (b)
54 Lao, Ka U 5153XXX(X) (b)
55 Lao, Si Ieng 1328XXX(X) (b)
56 Lao, Weng I 5204XXX(X) (a)
57 Lei, Cheng Ieng 1238XXX(X) (b)
58 Lei, Im Man 5210XXX(X) (a)
59 Lei, Ka Weng 5213XXX(X) (b)
60 Lei, Kuai In 1217XXX(X) (b)
61 Lei, Soi I 1351XXX(X) (b)
62 Lei, Tat Hong 5100XXX(X) (b)
63 Lei, Wai Nga 5199XXX(X) (a)
64 Leng, Weng Fong 5168XXX(X) (a)
65 Leong, Ka Kei 1230XXX(X) (a)
66 Leong, Ka Weng 5164XXX(X) (a)
67 Leong, Tek Kei 1235XXX(X) (a)
68 Leong, Wai Man 5193XXX(X) (a)
69 Li, Wing Yee 1240XXX(X) (a)
70 Lien, Jung Chun 1506XXX(X) (b)
71 Lo, Chon Kin 1218XXX(X) (b)
72 Loi, Cheng Man 1215XXX(X) (a)
73 Loi, In Teng 1222XXX(X) (a)
74 Lou, Hao In 1223XXX(X) (b)
75 Mak, Chon Kit 5159XXX(X) (a)
76 Mak, Weng I 1225XXX(X) (a)
77 Miao, Haozhe 1476XXX(X) (b)
78 Mou, Choi Man 5161XXX(X) (a)
79 Ng, Hoi Leng 5166XXX(X) (b)
80 Ng, Mei Leng 1235XXX(X) (a)
81 Ng, Sut Ian 5193XXX(X) (a)
82 Ng, Un Man 5178XXX(X) (a)
83 Ng, Un U 1303XXX(X) (b)
84 Ouyang, Wandong 1390XXX(X) (b)
85 Ren, Jingyi 1372XXX(X) (b)
86 Seng, Kai Wang 5157XXX(X) (b)
87 Si, Keng Keng 1328XXX(X) (b)
88 So, U Sam 1233XXX(X) (b)
89 Sou, Ka Lok 1352XXX(X) (c)
90 Sun, Lou Ian 5187XXX(X) (a)
91 Tai, Chi Lam 1263XXX(X) (b)
92 Tang, Lei Sa 7434XXX(X) (b)
93 Tong, Teng Teng 5159XXX(X) (a)
94 Tong, Yongxin 1405XXX(X) (a)
95 Tung Alves, Daniel Francisco 1224XXX(X) (a)
96 Vu, Chi Keong 5187XXX(X) (b)
97 Wong, Hou Lim 5202XXX(X) (b)
98 Wong, In U 5151XXX(X) (b)
99 Wong, Iok Cheng 1386XXX(X) (a)
100 Wong, Kit Ieng 5150XXX(X) (a)
101 Wong, Un San 5190XXX(X) (b)
102 Wu, Haomeizi 1389XXX(X) (a)
103 Wu, In Lan 5126XXX(X) (b)
104 Wu, Ka Pek 5199XXX(X) (b)
105 Yang, Pinghuan 1459XXX(X) (b)
106 Zhang, Yongxian 1422XXX(X) (b)
107 Zhen, Zijie 1472XXX(X) (a)

Observações para os candidatos excluídos:

a) Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores;

b) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

c) Ter violado as «Instruções para os candidatos admitidos» — aos candidatos que chegarem depois da hora acima indicada será marcada falta e serão excluídos.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Dezembro de 2020).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente, substituto: Hong Keng Wai, chefe da Divisão de Actividade Financeira, substituto.

Vogais suplentes: Lao On I, técnica superior assessora; e

Lo Choi Han, técnica principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Novembro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações intro­duzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de meteorologista operacional de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteoro­logista operacional, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão unifor­mizada e consiste na avaliação de competências específicas necessárias ao exercício de funções de meteorologista operacional.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Deve possuir habilitações literárias de ensino secundário complementar, e com curso de formação para meteorologista operacional ou experiência profissional na área meteorológica, de maneira a aplicar conhecimentos técnicos relevantes para pesquisar, formular e executar metodologias, procedimentos e técnicas na área meteorológica e ser capaz de desempenhar, de forma independente e consciente, todos os trabalhos relacionados com tecnologia meteorológica aplicada.

3. Conteúdo funcional

Utiliza conhecimentos e técnicas meteorológicas para estudar, elaborar e executar trabalhos técnicos e científicos na área meteorológica, incluindo utilização de métodos e procedimentos de tecnologia meteorológica para vigiar, registar, analisar, prever e disseminar informações meteorológicas e informações relativas ao ambiente atmosférico; Ajuda a realizar pesquisas meteorológicas e de ambiente atmosférico e faz planos e relatórios relevantes, etc.

4. Vencimento, direitos e regalias

O meteorologista operacional de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária, constante do Mapa 11 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de ensino secundário complementar e curso de formação para meteorologista operacional ou com 2 anos de experiência profissional na área de meteorologia, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 5 de Janeiro de 2021); Satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental; e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias (de 17 de Dezembro de 2020 a 5 de Janeiro de 2021), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, situada na Rampa do Observatório de Taipa Grande, Taipa.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM “conta única”»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação dos candidatos para a admissão ao concurso);

c) Licenciatura ou mestrado em meteorologia equivale ao curso de formação para meteorologia operacional, caso não tenha formação profissional em meteorologia, é necessário apresentar documento comprovativo de 2 anos de experiência profissional no âmbito da meteorologia, caso não possua formação profissional de meteorologista (A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra);

d) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Caso o candidato tenha apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos, dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais, ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, situada na Rampa do Observatório, Taipa Grande — Taipa, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, situada na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, situada na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/94/M;

15.2 Regulamento do Centro Meteorológico para a Aeronáutica do Aeroporto Internacional de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/98/M;

15.3 Ordens Executivas relacionadas com os Avisos Meteoro­lógicos de Macau, nomeadamente Código dos sinais de tempestade tropical e Sinal de ventos fortes de monção, aprovado pela Ordem Executiva n.º 61/2018, Sistema de Alerta de «Storm Surge», aprovado pela Ordem Executiva n.º 76/2018; Sistema de sinais de chuva intensa e Sinal de trovoada, aprovado pela Ordem Executiva n.º 17/2020;

15.4 Lei n.º 11/2020 — Regime jurídico de protecção civil e Regulamento Administrativo n.º 31/2020 — Regulamentação do regime jurídico de protecção civil;

15.5 Conhecimentos profissionais na área de meteorologia, incluindo meteorologia física básica, ciência meteorológica básica, meteorologia de meso-escala, dinâmica meteorológica básica, climatologia básica, instrumentos meteorológicos e métodos de observação;

15.6 Regulamentos técnicos, Volume I — Padrões Meteorológicos Gerais e Práticas Recomendadas da Organização Meteorológica Mundial;

15.7 Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) 5.º Relatório de Avaliação: Alterações Climáticas 2013 — Ciências Naturais Básicas.

Na prova de conhecimentos apenas é permitido consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados apresentados servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do Júri

Presidente: Tang Iu Man, subdirector.

Vogais efectivos: Chan Cheng Hou, chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica; e

Tong Tin Ngai, chefe do Centro de Clima e Ambiente Atmosférico, substituto.

Vogais suplentes: Lok Chan Wa, meteorologista principal; e

Tam Chan Vai, meteorologista assessor.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 4 de Dezembro de 2020.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para

«Empreitada de construção do Edifício de Instalações Públicas no Lote B6 na Nova Zona de Aterro A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local do execução da obra: Lote B6 na Nova Zona de Aterro A.

4. Objecto da empreitada: construção do edifício de instalações públicas.

5. Prazo máximo de execução:

5.1 Prazo máximo global de execução: 750 (setecentos e cinquenta) dias de trabalho;

5.2 Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para conclusão da laje do rés-do-chão é de 380 (trezentos e oitenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação;

5.3 Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para conclusão da laje do rés-do-chão até à laje de cobertura é de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho, contados a partir do dia seguinte à conclusão da 1.ª meta obrigatória de execução.

(Indicado pelo concorrente; Deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção dos trabalhos de fundações previstos no item C1 da lista de preços unitários que serão por série de preços.

8. Caução provisória: $8 000 000,00 (oito milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Custo do «Plano de incentivos a projectos de segurança»: 1% do valor da adjudicação da empreitada.

12. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

1) As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

2) As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas, singulares ou colectivas.

3) Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até dois (2) membros, sendo que a percentagem da participação de um dos membros não deve ser inferior a 60% e não superior a 70%, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

13. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 25 de Janeiro de 2021 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 26 de Janeiro de 2021 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

16. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

Critério de adjudicação:

A adjudicação será efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação será efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 12 de Janeiro de 2021, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, aos 11 de Dezembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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