REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e Regulamento Administrativo n.º 26/2017, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2018, o Chefe do Executivo manda:

1. É designado membro permanente da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Lai Weng Leong, como representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Li Canfeng, até 14 de Julho de 2020.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

25 de Fevereiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2003 e 7/2010, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Ma Iek, Procuradora-Adjunta do Ministério Público, como membro permanente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2020.

28 de Fevereiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), e 5.º, n.os 1 a 3, do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões) e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:

É renovada a comissão de serviço de Diana Maria Vital Costa, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2020, como vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

3 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.º 35/89/M, de 18 de Maio, e n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados vogais da Comissão de Classificação de Espectáculos, pelo período de três anos, Tong Mui Siu, Su Hsiang Mei e Guo Xiaoming (a partir de 12 de Maio de 2022 a 11 de Março de 2023)*.

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2022

2. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 129/2001 e n.º 412/2016.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lau Veng Seng e Kong Ioi Fai, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2020.

2. Os membros referidos no número anterior exercem as funções em regime de tempo parcial e têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 200 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Tang Kuan Meng José e Ho Silvestre In Mui, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2020.

2. Os membros referidos no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2016 (Regime de execução de congelamento de bens), o Chefe do Executivo manda:

1. A Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento tem a seguinte composição:

1) Leong Man Cheong, comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, que coordena;

2) Kuok Un Man, procuradora-adjunta do Ministério Público;

3) Chau Kin Oi, adjunta do director-geral dos Serviços de Alfândega, ou seu representante;

4) Liu Dexue, director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou seu representante;

5) Chan Sau San, presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, ou seu representante;

6) Sit Chong Meng, director da Polícia Judiciária, ou seu representante;

7) Chu Un I, coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, ou seu representante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2016.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessam funções como vogais da Comissão Consultiva de Estatísticas, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2019:

1) Yolanda Lau Chan, em representação da área de competência da Administração e Justiça;

2) Wong Chan Tong, em representação da área de competência da Economia e Finanças.

2. É nomeado Wong Chan Tong como vogal da Comissão Consultiva de Estatísticas, em representação da área de competência da Administração e Justiça, com mandato até 16 de Julho de 2021.

3. É nomeado Wai Tong Kuan como vogal da Comissão Consultiva de Estatísticas, em representação da área de competência da Economia e Finanças, com mandato até 16 de Julho de 2021.

4. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

5 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.