Diploma:

Decreto-Lei n.º 33/94/M

BO N.º:

28/1994

Publicado em:

1994.7.11

Página:

659

  • Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 29/99/M - Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e o Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), aprovado pelo mesmo diploma. — Republicação integral do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 21/91/M - Cria o Instituto de Promoção do Investimento em Macau (IPIM).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/82/M - Cria a Direcção dos Serviços de Economia. — Revoga o Decreto-Lei n.º 48/76/M, de 30 de Outubro.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2017 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2022 - Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 50/80/M - Estabelece normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo, bem como da respectiva simplificação processual.
  • Decreto-Lei n.º 64/87/M - Aprova o Regulamento da Direcção dos Serviços de Economia.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 33/94/M

    de 11 de Julho

    Nota: O artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (As referências ao «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau» e ao «Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas ao «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento», com as necessárias adaptações.)

    Artigo 1.º a Artigo 11.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024


    ANEXO

    Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

    Artigo 1.º a Artigo 20.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Artigo 21.º

    (Regime)

    1. O regime do pessoal do IPIM é o do contrato individual de trabalho, estando o mesmo dispensado do visto do Tribunal de Contas.

    2*

    3*

    4*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Artigo 22.º a Artigo 31.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024


        

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