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Notas em LegisMac | |||
Decreto-Lei n.º 33/94/M
de 11 de Julho
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.
Artigo 1.º a Artigo 11.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024
ANEXO
Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau*
* O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M
Artigo 1.º a Artigo 20.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024
Artigo 21.º
(Regime de pessoal)
1. O regime do pessoal do IPIM é o do contrato individual de trabalho.
2*
3*
4*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024
Artigo 22.º a Artigo 31.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024