Nota: O artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (As referências ao «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau» e ao «Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas ao «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento», com as necessárias adaptações.)
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024
* O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024
1. O regime do pessoal do IPIM é o do contrato individual de trabalho, estando o mesmo dispensado do visto do Tribunal de Contas.
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* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024