Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 33/94/M

de 11 de Julho

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

Artigo 1.º a Artigo 11.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024


ANEXO

Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau*

* O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M      

Artigo 1.º a Artigo 20.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

Artigo 21.º

(Regime de pessoal)

1. O regime do pessoal do IPIM é o do contrato individual de trabalho.

2*

3*

4*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

Artigo 22.º a Artigo 31.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2024