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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Para a formalização dos contratos em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau, serve como oficial público o licenciado em Direito Lo Hou In e, nas suas ausências ou impedimentos, a mestre em Direito Ng Ka Lai, ou o licenciado em Direito José Pedro Madureira Simões.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Maio de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como membro da Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, Vong Man Chong, em representação dos Serviços de Alfândega, até 11 de Agosto de 2018, em substituição de Vong Kuok Chong.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.
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