REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005

BO N.º:

17/2005

Publicado em:

2005.4.27

Página:

2558

  • Designa o oficial público nos contratos de formalização em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2017 - Designa o oficial público nos contratos de formalização em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/SEF/2000 - Designa um oficial público nos contratos de formalização em que intervenha como outorgante a AMCM.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005 - Designa o oficial público nos contratos de formalização em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau.
  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2005, II Série, de 27 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2017

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Para a formalização dos contratos em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau, serve como oficial público a licenciada em Direito Ao Ieong Kei e, nas suas ausências ou impedimentos, o licenciado em Direito José Alberto Correia Carapinha, ou o licenciado em Direito José Pedro Simões.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/SEF/2000.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Abril de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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