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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2010

BO N.º:

10/2010

Publicado em:

2010.3.8

Página:

107

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Dia Internacional da Mulher».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Março de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Dia Internacional da Mulher», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50  200 000
    $ 2,50  200 000
    $ 3,50  200 000
    $ 4,00  200 000
    Bloco com selo de $ 10,00  200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    26 de Fevereiro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2010

    BO N.º:

    10/2010

    Publicado em:

    2010.3.8

    Página:

    107-108

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2010

    Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada, o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos», pelo montante de $ 16 799 967,00 (dezasseis milhões, setecentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010  $ 7 699 984,90
    Ano 2011  $ 8 399 983,50
    Ano 2012 $ 699 998,60

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Fevereiro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2010

    BO N.º:

    10/2010

    Publicado em:

    2010.3.8

    Página:

    108-112

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 62 068 000,00 (sessenta e dois milhões e sessenta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Março de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas correntes

     
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 62,068,000.00
        Total das receitas 62,068,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    1-01-1 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 2,782,800.00
    1-01-1 01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade 14,500.00
      01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
    1-01-1 01-01-02-01-00 Remunerações 304,000.00
    1-01-1 01-01-02-02-00 Prémio de antiguidade 3,000.00
      01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    1-01-1 01-01-03-01-00 Remunerações 617,000.00
      01-01-05-00-00 Salários do pessoal eventual  
    1-01-1 01-01-05-01-00 Salários 203,800.00
    1-01-1 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 43,100.00
      01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    1-01-1 01-01-07-00-99 Outras 182,500.00
    1-01-1 01-01-08-00-00 Representação certa e permanente 8,400.00
    1-01-1 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 329,100.00
    1-01-1 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 331,100.00
      01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
      01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    1-01-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 180,000.00
    1-01-1 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 96,000.00
      01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    1-01-1 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 300,000.00
      01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
    1-01-1 01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 10,000.00
      01-05-00-00-00 Previdência social  
    1-01-1 01-05-01-00-00 Subsídio de família 26,000.00
      01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
      01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    1-01-1 01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque 10,000.00
    1-01-1 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 100,000.00
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    1-01-1 02-01-01-00-00 Construções e grandes reparações 44,110,000.00
    1-01-1 02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria 100,000.00
    1-01-1 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 100,000.00
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    1-01-1 02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 20,000.00
      02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    1-01-1 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 30,000.00
    1-01-1 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 50,000.00
    1-01-0 02-02-07-00-99 Outros 50,000.00
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    1-01-1 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 100,000.00
      02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    1-01-1 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 30,000.00
    1-01-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 822,000.00
      02-03-04-00-00 Locação de bens  
    1-01-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 2,424,000.00
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    1-01-1 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 200,000.00
    1-01-1 02-03-06-00-00 Representação 100,000.00
      02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    1-01-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 20,000.00
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    1-01-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 5,400,000.00
    3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 220,000.00
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    1-01-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 10,000.00
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 384,700.00
    5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 304,500.00
    5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 1,500.00
       

    Despesas de capital

     
      07-00-00-00-00 Investimentos  
    1-01-1 07-09-00-00-00 Material de Transporte 550,000.00
    1-01-1 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 1,500,000.00
        Total das despesas 62,068,000.00

    Comissariado da Auditoria, aos 3 de Fevereiro de 2010. — O Comissário, Ho Veng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010

    BO N.º:

    10/2010

    Publicado em:

    2010.3.8

    Página:

    112-114

    • Cria a Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016 - Altera os n.os 3 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2010 - Nomeia os membros da Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2012 - Nomeia os membros da Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2014 - Nomeia os membros da Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições.
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  • COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONVENÇÕES E EXPOSIÇÕES - ECONOMIA E FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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  • WTC - CENTRO DE COMÉRCIO MUNDIAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010

    Considerando que os objectivos gerais para o desenvolvimento da economia da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, são a promoção da diversidade adequada das indústrias locais e a viabilização da RAEM como centro de turismo de lazer a nível internacional e plataforma regional de serviços comerciais;

    Considerando que o desempenho favorável do sector de convenções e exposições constitui um dos principais factores de concretização dos referidos objectivos, por um lado, porque permite rentabilizar os recursos turísticos da RAEM e, por outro lado, porque optimiza o papel da RAEM como plataforma de serviços comerciais, dinamizando, de forma apropriada, o desenvolvimento diversificado da economia;

    Considerando, ainda, que o desenvolvimento do sector de convenções e exposições requer fazer convergir opiniões e sinergias da Administração, representantes do sector e dos diversos sectores sociais, promovendo-se, assim, um ambiente propício ao fomento do crescimento saudável e sustentável das referidas actividades;

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, adiante designada por Comissão, que tem como missão apoiar o Governo da RAEM na formulação de estratégias, medidas e políticas para o desenvolvimento do sector de convenções e exposições.

    2. Compete à Comissão:

    1) Pronunciar-se e dar parecer sobre a definição e execução das estratégias, medidas e políticas para o sector de convenções e exposições, e respectivos projectos de diploma;

    2) Formular propostas, sugestões e recomendações com vista ao desenvolvimento e competitividade do sector de convenções e exposições;

    3) Recolher, tratar e estudar informação relativa ao sector de convenções e exposições, nomeadamente no que respeita à evolução destas actividades em outros países e regiões vizinhas;

    4) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições;

    5) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.

    3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

    1) O Secretário para a Economia e Finanças, que preside;

    2) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que exerce as funções de secretário-geral;*

    3) Um representante dos Serviços de Alfândega;

    4) Um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    5) Um representante da Direcção dos Serviços de Turismo;

    6) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;*

    7) Um representante da Associação Comercial de Macau;

    8) Um representante da Associação de Convenções e Exposições de Macau;

    9) Um representante da Associação de Comércio e Exposições de Macau;

    10) Um representante da Associação das Companhias e Serviços de Publicidade de Macau;

    11) Até 9 representantes de outras associações comerciais e individualidades de reconhecido mérito em áreas relacionadas com as competências da Comissão.

    4. Os membros referidos nas alíneas 3) a 11) do número anterior são designados por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    5. O mandato dos membros referidos no número anterior tem a duração de dois anos, renovável.

    6. A Comissão pode, de acordo com as suas necessidades, criar grupos de trabalho com vista ao estudo e elaboração de propostas e pareceres relativos a temas específicos no âmbito das suas competências.

    7. Ao secretário-geral da Comissão compete:

    1) Coordenar o apoio técnico-administrativo à Comissão e aos grupos de trabalho;

    2) Elaborar, conforme as instruções do presidente, a ordem de trabalhos, bem como as actas das reuniões da Comissão e dos grupos de trabalho;

    3) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

    8. O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas ou profissionais com conhecimentos e experiência nos assuntos em debate.

    9. Pela sua participação nas reuniões, os membros da Comissão e os convidados referidos no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.

    10. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016

    11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Março de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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