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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Março de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Dia Internacional da Mulher», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
26 de Fevereiro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada, o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos», pelo montante de $ 16 799 967,00 (dezasseis milhões, setecentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 7 699 984,90 |
Ano 2011 | $ 8 399 983,50 |
Ano 2012 | $ 699 998,60 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Fevereiro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 62 068 000,00 (sessenta e dois milhões e sessenta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes |
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05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 62,068,000.00 | |
Total das receitas | 62,068,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
1-01-1 | 01-01-01-01-00 | Vencimentos ou honorários | 2,782,800.00 |
1-01-1 | 01-01-01-02-00 | Prémio de antiguidade | 14,500.00 |
01-01-02-00-00 | Pessoal além do quadro | ||
1-01-1 | 01-01-02-01-00 | Remunerações | 304,000.00 |
1-01-1 | 01-01-02-02-00 | Prémio de antiguidade | 3,000.00 |
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
1-01-1 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | 617,000.00 |
01-01-05-00-00 | Salários do pessoal eventual | ||
1-01-1 | 01-01-05-01-00 | Salários | 203,800.00 |
1-01-1 | 01-01-06-00-00 | Duplicação de vencimentos | 43,100.00 |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
1-01-1 | 01-01-07-00-99 | Outras | 182,500.00 |
1-01-1 | 01-01-08-00-00 | Representação certa e permanente | 8,400.00 |
1-01-1 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | 329,100.00 |
1-01-1 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | 331,100.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
1-01-1 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 180,000.00 |
1-01-1 | 01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | 96,000.00 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
1-01-1 | 01-02-10-00-06 | Transportes por motivo de licença especial | 300,000.00 |
01-03-00-00-00 | Abonos em espécie | ||
1-01-1 | 01-03-03-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 10,000.00 |
01-05-00-00-00 | Previdência social | ||
1-01-1 | 01-05-01-00-00 | Subsídio de família | 26,000.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
1-01-1 | 01-06-03-01-00 | Ajudas de custo de embarque | 10,000.00 |
1-01-1 | 01-06-03-02-00 | Ajudas de custo diárias | 100,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
1-01-1 | 02-01-01-00-00 | Construções e grandes reparações | 44,110,000.00 |
1-01-1 | 02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | 100,000.00 |
1-01-1 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 100,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
1-01-1 | 02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | 20,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
1-01-1 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 30,000.00 |
1-01-1 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 50,000.00 |
1-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 50,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
1-01-1 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 100,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
1-01-1 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 30,000.00 |
1-01-1 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 822,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
1-01-1 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 2,424,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
1-01-1 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 200,000.00 |
1-01-1 | 02-03-06-00-00 | Representação | 100,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
1-01-1 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 20,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
1-01-1 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 5,400,000.00 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 220,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
1-01-1 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 10,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | 384,700.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 304,500.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 1,500.00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
1-01-1 | 07-09-00-00-00 | Material de Transporte | 550,000.00 |
1-01-1 | 07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | 1,500,000.00 |
Total das despesas | 62,068,000.00 |
Comissariado da Auditoria, aos 3 de Fevereiro de 2010. — O Comissário, Ho Veng On.
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Considerando que os objectivos gerais para o desenvolvimento da economia da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, são a promoção da diversidade adequada das indústrias locais e a viabilização da RAEM como centro de turismo de lazer a nível internacional e plataforma regional de serviços comerciais;
Considerando que o desempenho favorável do sector de convenções e exposições constitui um dos principais factores de concretização dos referidos objectivos, por um lado, porque permite rentabilizar os recursos turísticos da RAEM e, por outro lado, porque optimiza o papel da RAEM como plataforma de serviços comerciais, dinamizando, de forma apropriada, o desenvolvimento diversificado da economia;
Considerando, ainda, que o desenvolvimento do sector de convenções e exposições requer fazer convergir opiniões e sinergias da Administração, representantes do sector e dos diversos sectores sociais, promovendo-se, assim, um ambiente propício ao fomento do crescimento saudável e sustentável das referidas actividades;
Nestes termos,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, adiante designada por Comissão, que tem como missão apoiar o Governo da RAEM na formulação de estratégias, medidas e políticas para o desenvolvimento do sector de convenções e exposições.
2. Compete à Comissão:
1) Pronunciar-se e dar parecer sobre a definição e execução das estratégias, medidas e políticas para o sector de convenções e exposições, e respectivos projectos de diploma;
2) Formular propostas, sugestões e recomendações com vista ao desenvolvimento e competitividade do sector de convenções e exposições;
3) Recolher, tratar e estudar informação relativa ao sector de convenções e exposições, nomeadamente no que respeita à evolução destas actividades em outros países e regiões vizinhas;
4) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições;
5) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
1) O Secretário para a Economia e Finanças, que preside;
2) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que exerce as funções de secretário-geral;*
3) Um representante dos Serviços de Alfândega;
4) Um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
5) Um representante da Direcção dos Serviços de Turismo;
6) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;*
7) Um representante da Associação Comercial de Macau;
8) Um representante da Associação de Convenções e Exposições de Macau;
9) Um representante da Associação de Comércio e Exposições de Macau;
10) Um representante da Associação das Companhias e Serviços de Publicidade de Macau;
11) Até 9 representantes de outras associações comerciais e individualidades de reconhecido mérito em áreas relacionadas com as competências da Comissão.
4. Os membros referidos nas alíneas 3) a 11) do número anterior são designados por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
5. O mandato dos membros referidos no número anterior tem a duração de dois anos, renovável.
6. A Comissão pode, de acordo com as suas necessidades, criar grupos de trabalho com vista ao estudo e elaboração de propostas e pareceres relativos a temas específicos no âmbito das suas competências.
7. Ao secretário-geral da Comissão compete:
1) Coordenar o apoio técnico-administrativo à Comissão e aos grupos de trabalho;
2) Elaborar, conforme as instruções do presidente, a ordem de trabalhos, bem como as actas das reuniões da Comissão e dos grupos de trabalho;
3) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
8. O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas ou profissionais com conhecimentos e experiência nos assuntos em debate.
9. Pela sua participação nas reuniões, os membros da Comissão e os convidados referidos no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.
10. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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