REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016

BO N.º:

13/2016

Publicado em:

2016.3.29

Página:

277-278

  • Altera os n.os 3 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010 - Cria a Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições.
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  • COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONVENÇÕES E EXPOSIÇÕES - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 3 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010 passam a ter a seguinte redacção:

    «3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

    1) ......

    2) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que exerce as funções de secretário-geral;

    3) ......

    4) ......

    5) ......

    6) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;

    7) ......

    8) ......

    9) ......

    10) ......

    11) ......

    10. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Março de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2016

    BO N.º:

    13/2016

    Publicado em:

    2016.3.29

    Página:

    278-279

    • Cria o modelo da guia de pagamento da contribuição especial prevista no artigo 53.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras).
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • LEI DE TERRAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o modelo da guia de pagamento da contribuição especial prevista no artigo 53.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Março de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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