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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 3 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010 passam a ter a seguinte redacção:
«3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
1) ......
2) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que exerce as funções de secretário-geral;
3) ......
4) ......
5) ......
6) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) ......
10. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o modelo da guia de pagamento da contribuição especial prevista no artigo 53.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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