REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Para a formalização dos contratos em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau, serve como oficial público o licenciado em Direito Lo Hou In e, nas suas ausências ou impedimentos, a mestre em Direito Ng Ka Lai, ou o licenciado em Direito José Pedro Madureira Simões.

2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Maio de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado como membro da Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, Vong Man Chong, em representação dos Serviços de Alfândega, até 11 de Agosto de 2018, em substituição de Vong Kuok Chong.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.