Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Maio de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregadas no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados, para o preenchimento, por provimento, do quadro de pessoal dos seguintes lugares dos SASG, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016:

Dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de apoio técnico-administrativo;
Um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de apoio técnico-administrativo.

As referidas listas são consideradas definitivas ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Maio de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Concurso Público n.º 11/2016/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição dos «Serviços de manutenção e conservação do sistema electrónico para controlo de automóveis».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas, do dia 13 de Junho de 2016.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de dezassete mil patacas ($ 17 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 14 de Junho de 2016.

Serviços de Alfândega, aos 12 de Maio de 2016.

O Director-geral, Vong Iao Lek.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto um concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, para dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

O aviso de abertura do concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos e Finanças dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, e está disponível na página oficial da Assembleia Legislativa, na internet.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 11 de Maio de 2016.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e publicada no website dos Tribunais, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do GPTUI, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Maio de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e publicadas no website dos Tribunais, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para os seguintes trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016:

1. Um técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Um adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

As listas provisórias acimas referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Maio de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

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Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contratos administrativos de provimento do Gabinete do Procurador, para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados se encontram no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que as respectivas listas provisórias dos candidatos admitidos se encontram afixadas, e podem ser consultadas, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar:

Três lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Procurador, aos 11 de Maio de 2016.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
To Wing Ki 81,28

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Maio de 2016).

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Wong Man Fu.

Vogais: Che Vai Leng; e

Ngan Tat Ieng.

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicada na página electrónica deste Gabinete (www.gcs.gov.mo), a lista classificativa da prova oral de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2015.

Gabinete de Comunicação Social, aos 10 de Maio de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Maio de 2016.

O Director, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração na sessão realizada no dia 6 de Maio de 2016, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), providos em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet, internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Maio de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, datado de 5 de Maio de 2016, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para admissão de setenta formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, com vista ao preenchimento de cinquenta e oito vagas existentes e constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do curso, nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, nos termos definidos na Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), no Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), nas normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, e, supletivamente, no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Distribuição das vagas existentes

Nas secretarias dos tribunais — treze vagas.

Nos serviços do Ministério Público — quarenta e quatro vagas.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Compete ao escrivão auxiliar efectuar o serviço externo da respectiva secção ou núcleo e prestar assistência às audiências e diligências em que intervenham magistrados judiciais ou do Ministério Público, bem como executar, quando as necessidades de serviço o exijam, as tarefas de expediente, instrução e tramitação processuais que lhes sejam distribuídas.

Mais compete desempenhar as demais funções da mesma natureza que lhes sejam conferidas por determinação superior ou outras previstas na legislação aplicável.

4. Vencimento

Ao escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e ao escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, corresponde o índice 310 da tabela indiciária de vencimentos da Administração Pública de Macau, constante do mapa 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 7/2004, que estabelece o Estatuto dos Funcionários de Justiça, substituído pelo mapa 1 do anexo IV da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Sejam maiores de 18 anos;

c) Possuam, como habilitação mínima, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Possuam capacidade profissional;

e) Possuam aptidão física e mental.

6. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio «Ficha de inscrição em concurso», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos abaixo indicados, e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua Dr. José Pedro Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar.

6.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo próprio candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional complementar e experiência profissional, incluindo informação sobre o conhecimento das línguas chinesa e portuguesa, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

6.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior e, ainda, o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública, e as classificações de serviço relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

6.3. No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados. Se o candidato não puder, por motivo justificado, apresentar todos os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, devendo apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

6.4. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

6.5. O requerimento, em impresso próprio acima referido «Ficha de inscrição em concurso», encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial (http://www.io.gov.mo) ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

7. Métodos de selecção

7.1. Os métodos de selecção para admissão ao curso de habilitação são, por ordem de aplicação, os seguintes:

a) Provas de conhecimentos, que visam avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos sobre as seguintes matérias:

— Cultura geral;
— Matemática;
— Informática na óptica do utilizador;
— Línguas chinesa e portuguesa.

b) Exame psicológico;

c) Análise curricular;

d) Entrevista profissional.

7.2. À excepção da análise curricular e da entrevista profissional, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

7.3. O exame psicológico pode comportar várias fases, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório.

7.4. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas de conhecimentos, bem como à realização do exame psicológico e entrevista profissional.

8. Sistema de classificação

8.1. Os resultados obtidos nas provas de conhecimentos, na análise curricular e na entrevista profissional são classificados numa escala de 0 a 20 valores.

8.2. No exame psicológico são atribuídas as menções de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não favorável», a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 0 valores.

8.3. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8.4. Para efeitos do número anterior, a ponderação atribuída ao conjunto das provas de conhecimentos deve ser dupla da conferida aos restantes métodos de selecção.

8.5. Consideram-se excluídos os candidatos que no conjunto das provas de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, bem como os que obtenham a menção de «Não Favorável» no exame psicológico.

9. Ordem de preferência

9.1. Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão graduados de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Maiores habilitações académicas;

b) Melhor classificação na prova de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa;

c) Melhor classificação na análise curricular.

9.2. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri do concurso estabelecer outros critérios de preferência.

10. Publicitação das listas

10.1. As listas provisória e definitiva do concurso são afixadas no CFJJ, bem como disponibilizadas na página electrónica do CFJJ, em http://www.cfjj.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

10.2. As listas classificativas das fases intermédias do concurso são afixadas no CFJJ, bem como disponibilizadas na página electrónica do CFJJ, em http://www.cfjj.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

10.3. A lista de classificação final, após homologação pelo Chefe do Executivo, será afixada no CFJJ e publicada no Boletim Oficial da RAEM, bem como disponibilizada na página electrónica do CFJJ, em http://www.cfjj.gov.mo;

10.4. Juntamente com a lista de classificação final serão divulgados a data e hora do início do curso de habilitação, bem como o local de apresentação dos formandos.

11. Programa, data, hora e local de realização das provas

11.1. O programa das provas de conhecimentos, que visam avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos nas respectivas matérias, é o seguinte:

a) Cultura geral:

— História, geografia e cultura da China; História e geografia de Macau, e o intercâmbio cultural entre a China e outros países; Política, economia e direito de Macau.

b) Matemática:

— Conhecimentos básicos de operações aritméticas, operações algébricas, matemática financeira, proporções, percentagens, probabilidades, e permutações e combinações.

c) Informática:

— Operações em Microsoft Word (funções simples de digitação de texto; formatação; operações de formatação e de edição; impressão).
— Operações em Microsoft Excel (trabalho com células; formatar folhas de trabalho; fórmulas e funções; uso de gráficos e de objectos).

d) Línguas chinesa e portuguesa:

— Conhecimentos gerais: Identificação de caracteres mal escritos; Análise do significado de palavras; Provérbios;
— Gramática;
— Leitura e compreensão.
— Composição.

11.2. A data, hora e local de realização das provas de conhecimentos serão anunciados com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

11.3. O exame psicológico, bem como a entrevista profissional, serão realizados em dia, hora e local a fixar oportunamente.

12. Curso de habilitação

12.1. Admissão

12.1.1. Os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no presente aviso de abertura.

12.1.2. Com vista à constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do concurso, os candidatos aprovados no concurso poderão ser chamados, de acordo com a graduação na lista de classificação final, para frequentar outro curso de habilitação a autorizar por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do Conselho Pedagógico do CFJJ.

12.2. Regime de frequência e remuneração

12.2.1. A frequência do curso faz-se num dos seguintes regimes:

a) Comissão de serviço, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de funcionário da Administração Pública;

b) Contrato administrativo de provimento, nos termos da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», nos restantes casos.

12.2.2. A admissão ao curso de habilitação faz cessar o anterior contrato administrativo de provimento ou qualquer outro tipo de contrato.

12.2.3. Os formandos do curso de habilitação são remunerados de acordo com o índice 240 da tabela indiciária de vencimento da função pública, podendo os que detenham a qualidade de funcionário optar pelo vencimento de origem.

12.3. Duração, fases, local e programa

12.3.1. O curso de habilitação tem a duração de um ano e compreende duas fases:

a) Uma fase de formação teórico-prática, que visa proporcionar aos formandos os conhecimentos básicos necessários ao desempenho das funções de oficial de justiça judicial e do Ministério Público e se realiza no Centro de Formação;

b) Uma fase de formação prática em contexto real de trabalho, que tem como objectivo a familiarização do formando com o serviço e decorre, rotativamente, nas secretarias dos tribunais e do Ministério Público.

12.3.2. A duração do curso e das respectivas fases é determinada no programa do curso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016.

12.4. Sistema de avaliação

12.4.1. No final da fase de formação teórico-prática, os formandos são submetidos a provas escritas sobre as matérias constantes do respectivo programa, as quais são classificadas segundo uma escala de 0 a 20 valores.

12.4.2. A classificação da fase de formação teórico-prática resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas realizadas.

12.4.3. Durante a fase de formação prática em contexto real de trabalho, os formadores atribuem, no fim de cada um dos períodos de formação na secretaria de um tribunal e no Ministério Público, uma classificação de 0 a 20 valores aos formandos sob a sua supervisão, que remetem ao Conselho Pedagógico.

12.5. Classificação final e graduação

12.5.1. Findo o curso de habilitação, o júri do concurso procede à classificação final dos formandos, a qual resulta da ponderação em 40% e 60%, respectivamente, da classificação obtida nas fases de formação teórico-prática e de formação prática em contexto real de trabalho, e elabora a correspondente lista.

12.5.2. Na lista de classificação final os formandos são graduados por ordem decrescente de classificação, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

— Melhor classificação na fase de formação prática em contexto real de trabalho;
— Melhor classificação na fase de formação teórico-prática;
— Melhor classificação na prova escrita das línguas chinesa e portuguesa realizada na fase da formação teórico-prática;
— Melhores resultados obtidos no concurso para admissão ao curso de habilitação;
— Maiores habilitações académicas; e
— Melhor classificação na análise curricular obtida no concurso para admissão ao curso de habilitação.

12.5.3. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri do concurso estabelecer outros critérios de preferência.

12.5.4. Não se consideram aprovados os formandos que obtenham classificação final inferior a 10 valores.

12.5.5. Após homologação da lista de classificação final por S. Ex.ª o Chefe do Executivo, o presidente do júri promove a sua afixação no CFJJ e a remessa para publicação no Boletim Oficial da RAEM.

13. Reserva de recrutamento

13.1. O pessoal aprovado no curso de habilitação constitui reserva de recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público.

13.2. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de dois anos, contados da data da publicação da lista de classificação final, podendo o mesmo ser prorrogado por um ano, através de despacho do Chefe do Executivo.

14. Observações

Os dados fornecidos pelos candidatos serão tratados de acordo com as normas da Lei de protecção dos dados pessoais (Lei n.º 8/2005) e destinam-se a ser utilizados, única e exclusivamente, para efeitos do presente concurso.

15. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente:

— Manuel Marcelino Escovar Trigo, presidente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

Substituto do presidente:

— Fong Man Chong, coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais e membro permanente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

Vogais efectivos:

— Chan Io Chao, juíz do Tribunal Judicial de Base, designado sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;

— Ho Man, delegada do Procurador, designada sob proposta do Procurador.

Vogais suplentes:

— Xu Huan, assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em representação do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, designado sob proposta do Presidente do Tribunal de Última Instância;

— Cheang Sio Hong, assessor do Gabinete do Procurador, em representação do Gabinete do Procurador, designado sob proposta do Procurador.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 11 de Maio de 2016.

O Director do Centro, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


FUNDO DE PENSÕES

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Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, e publicados nas páginas electrónicas deste Fundo e dos SAFP, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento:
Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Fatima Augusto de Assis do Rosario, viúva de Luiz Vasco do Rosario, falecido, que foi auxiliar qualificado, 7.º escalão, aposentado dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, provido em regime de contrato administrativo de provimento desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Abril de 2016, e nos termos da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», bem como do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia (DSE):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é valido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

3) Possuam, como habilitações académicas, curso superior de administração, gestão ou afins.

3. Documentos a apresentar

1) Cópia do documento de identificação da Região Administrativa Especial de Macau válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

3) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato;

4) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

5) Para que se possa analisar se as habilitações académicas detidas pelos candidatos estão conformes com as exigidas no aviso de abertura do presente concurso, estes devem entregar cópia do boletim de notas ou programa das disciplinas de cada ano lectivo do respectivo curso de ensino superior (é necessária a apresentação do respectivo original para autenticação).

6) Caso os candidatos detenham documentos de experiência profissional, de conhecimentos linguísticos, de qualificação profissional ou de formação profissional devem entregar cópias dos mesmos (é necessária a apresentação do respectivo original para autenticação), para efeitos de análise curricular.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, ou seja, de 2.ª a 6.ª feira, das 9,00-18,00 horas (sem interrupção), acompanhada dos documentos indicados no número anterior, no balcão de recepção de candidaturas da DSE, instalado no Centro de Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar (assuntos económicos), área «J». O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

5. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Ao técnico cabe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões dos grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre as medidas de política e a gestão na área administrativa.

7. Vencimento e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e goza das demais regalias previstas no Regime Jurídico da Função Pública.

8. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», em vigor.

9. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, complementada por entrevista profissional e análise curricular, as quais são ponderadas da seguinte forma:

1) Prova de conhecimentos — 50% do valor total:

Avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função, através da prova escrita com duração de 3 horas.

2) Entrevista profissional — 40% do valor total:

Determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

3) Análise curricular — 10% do valor total:

Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A prova de conhecimentos tem natureza eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores; também se consideram excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na classificação final. A classificação é aferida numa escala de 100 valores. É automaticamente excluído o candidato que falte ou desista de qualquer prova.

10. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

1) Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo De­creto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

4) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

5) Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

6) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

7) Regulamento Administrativo n.º 15/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2011;

8) Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro — Regime Jurídico da Propriedade Industrial;

9) Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, alterado pela Lei n.º 5/2012 — Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos;

10) Lei n.º 1/86/M — Cria incentivos fiscais no âmbito da política industrial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/93/M;

11) Regulamento Administrativo n.º 16/2009 — Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2011;

12) Regulamento Administrativo n.º 9/2003 — Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 11/2012, 2/2009 e 14/2006;

13) Regulamento Administrativo n.º 19/2003 — Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009;

14) Regulamento Administrativo n.º 12/2013 — Plano de apoio a jovens empreendedores;

15) Conhecimentos dos assuntos da actualidade;

16) Redacção de documentos oficiais.

Aos candidatos é permitida apenas a consulta da legislação acima referida na prova de conhecimentos, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso respeitante à lista definitiva dos candidatos admitidos.

11. Local de afixação de listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, e disponibilizadas no website da DSE. A lista classificativa final será públicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

14. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheang Hio Man, chefe de departamento.

Vogais efectivas: Choi Lei Lei, técnica superior assessora; e

Chan Si Weng, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Vong Sok Wai, técnica superior assessora; e

Wong Lai Peng, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Concurso Público n.º 9/CP/DSF-DGP/2016

Objectivo:

Prestação dos serviços da administração das partes comuns do condomínio e do estacionamento do Edifício Long Cheng

Prazo de adjudicação:

Pelo prazo de dois anos, com início até 30 dias após a data da adjudicação definitiva

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 3 de Junho de 2016, até às 17,30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. «Finanças», Divisão de Administração e Conservação de Edifícios do Departamento de Gestão Patrimonial, 7.º andar

Fiscalização do local de trabalho:

Dia 26 de Maio de 2016, às 15,00 horas

Rua de Goa n.os 87 a 115, Edifício Long Cheng

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 6 de Junho de 2016, às 10,30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. Finanças – Sala de Reunião

Caução provisória:

Valor: $ 60 000,00

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

— para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO 5 do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios destes Serviços e, posteriormente, proceder ao depósito no banco indicado na guia.

Consulta e compra do programa do concurso e do caderno de encargos:

a) Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (7.º andar) do Edf. Finanças.

Preço das cópias dos referidos documentos: $ 50,00; ou por

b) Transferência gratuita de ficheiros pela internet na home page da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios da adjudicação:

A adjudicação deste concurso será efectuada através dos seguintes critérios e percentagens:

a) Preço proposto: 50%;

b) Experiência do serviço de administração de imóveis: 30%;

c) Número dos trabalhadores (formação da empresa): 10%;

d) Treino profissional realizado para os trabalhadores desde o ano 2015 até à presente data: 10%.

Nota:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão transferidos de acordo com o artigo 13.º do programa do concurso.

Concurso Público n.º 10/CP/DSF-DGP/2016

Objectivo:

Prestação dos serviços da administração das partes comuns do condomínio e do estacionamento do Edifício Long Cheng

Prazo de adjudicação:

Pelo prazo de dois anos, com início até 30 dias após a data da adjudicação definitiva

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 3 de Junho de 2016, até às 17,30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. «Finanças», Divisão de Administração e Conservação de Edifícios do Departamento de Gestão Patrimonial, 7.º andar

Fiscalização do local de trabalho:

Dia 26 de Maio de 2016, às 16,00 horas

Rua de Goa n.os 87 a 115, Edifício Long Cheng

Data, hora e local de abertura do concurso:

Dia 6 de Junho de 2016, às 15,00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Edf. Finanças – Sala de Reunião

Caução provisória:

Valor: $ 60 000,00

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

— para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO 5 do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios destes Serviços e, posteriormente, proceder ao depósito no banco indicado na guia.

Consulta e compra do programa do concurso e do caderno de encargos:

a) Durante o horário normal de expediente, na Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (7.º andar) do Edf. Finanças.

Preço das cópias dos referidos documentos: $ 50,00; ou por

b) Transferência gratuita de ficheiros pela internet na home page da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios da adjudicação:

A adjudicação deste concurso será efectuada através dos seguintes critérios e percentagens:

a) Preço proposto: 50%;

b) Experiência do serviço de segurança: 30%;

c) Número dos trabalhadores (formação da empresa): 10%;

d) Treino profissional realizado para os trabalhadores desde o ano 2015 até à presente data: 10%.

Nota:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão transferidos de acordo com o artigo 13.º do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 01/1.2/2016

Atentas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 08/1.1/2016, de 14 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18 , II Série, de 4 de Maio de 2016, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Wong Weng Sang, e na chefe do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços, Wong Teng Yin:

1) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

4) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes de departamento, Wong Weng Sang e Wong Teng Yin, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 15 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 5 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Maio de 2016.

A Subdirectora dos Serviços, Cheng I Wan.

Despacho n.º 01/1.3/2016

Atentas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 08/1.1/2016, de 14 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Lao Iok Un:

1) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

4) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, Lao Iok Un, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 15 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 5 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Maio de 2016.

O Subdirector dos Serviços, substituto, Mak Hang Chan.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Área Administrativa e Financeira do Conselho de Consumidores que fica no 5.º andar do Edf. Clementina A. L. Ho, na Av. de Horta e Costa, n.º 26 (e também publicada no website deste Conselho: www.consumer.gov.mo), a lista provisória de candidato(s) ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior provido em regime de contrato administrativo de provimento do Conselho de Consumidores, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo acima referido.

Conselho de Consumidores, aos 11 de Maio de 2016.

O Presidente da Comissão Executiva, substituto, Chan Hon Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Janeiro de 2016

(Patacas)
ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 155,449,658,943.81 Responsabilidades em patacas 253,287,468,077.49
   

Ouro e prata

0.00

Depósitos de instituições de crédito monetárias

25,888,978,229.36

Depósitos e contas correntes

101,296,280,231.84

Depósitos do Governo da RAEM

54,400,000,000.00

Títulos de crédito

33,809,370,478.75

Títulos de garantia da emissão fiduciária

14,054,906,762.90

Fundos discricionários

20,306,539,511.27

Títulos de intervenção no mercado monetário

35,243,000,000.00

Outras

37,468,721.95

Outras responsabilidades

123,700,583,085.23
   
Crédito interno e outras aplicações 124,463,837,976.62 Responsabilidades em moeda externa 613,975.79
   

Moeda metálica de troco

337,895,100.00

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

4,988,609.39

Para com residentes no exterior

613,975.79

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40  

Conj. Moedas circulação corrente

159,073.20 Outros valores passivos 15,841,770.37

Outras aplicações em patacas

129,670,140.02  

Aplicações em moeda externa

123,985,269,053.61

Operações diversas a regularizar

15,841,770.37
 

Outras contas

0.00
   
Outros valores activos 471,893,845.46 Reservas patrimoniais 27,081,466,942.24
 

Dotação patrimonial

20,976,606,944.62

Provisões para riscos gerais

0.00

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

Resultado do exercício

775,827,919.63
 
Total do activo 280,385,390,765.89 Total do passivo 280,385,390,765.89
   

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
Wan Sin Long
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Vong Weng Koi 82,78
2.º Ieong Wong Leng 82,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Tam Wai Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Leng I Kuan, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Ieong Choi Wai, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Anúncios

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Lai Neng Kuan, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Vong Kin Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Sou Man Chang, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Concurso Público n.º 14/2016/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Botas para combate a incêndios».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Junho de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM) ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 28 de Junho de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Concurso Público n.º 15/2016/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de fornecimento de refeições».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Junho de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM) ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 16 de Junho de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de infor­mática.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Maio de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a guarda principal da carreira de base, com vista ao preenchimento de 60 vagas da carreira ordinária, 3 vagas da carreira de músico e 1 vaga da carreira de mecânico.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, a contar da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Maio de 2016.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, a partir da data da publicação do presente anúncio, no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e também no website da DSC www.dsc.gov.mo, a lista definitiva e o aviso do exame médico (1.ª parte) dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão de 32 candidatos do sexo masculino e 22 candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão os 54 lugares (32 lugares do sexo masculino e 22 lugares do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da pu­b­licação desta lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Abril de 2016.

O Presidente do júri, Lao Iun Cheng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

De classificação final do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de anestesiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016:

Candidato:
Nome Resultado final
Wong Lap Peng Não aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o candidato pode interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Abril de 2016).

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Lam Sok Leng, médica consultora de anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr. Simon Chan, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Chui Po Tong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

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Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Chi Kin 81,83  
2.º Vong, Cho I 81,33  
3.º Lei Kin Keong 81,17  
4.º Lam, Keng Cheng 81,00  
5.º Chan Ka Wai 80,56  
6.º Kou, Wai Chu 80,17  
7.º Tong, Chi Mei Maria 80,00 a)
8.º Ng In Wai 80,00 a)

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Abril de 2016).

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Siu Kao Luther, técnico superior assessor dos Serviços de Saúde.

Vogal efectivo: Leong Tek Ian, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

Vogal suplente: Chan Soi Fan, técnico superior assessor dos Serviços de Saúde.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chong Im Fong 81,56 a)
2.º Chon Ka Pek 81,56 a)
3.º Lam Sok Man 81,11  
4.º Wong Chon Wang 80,44  
5.º Fong Weng Kit 80,00  

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Abril de 2016).

Serviços de Saúde, aos 18 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Pang Weng Si, técnico superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogal efectivo: Vong Kuok Veng, adjunto-técnico especialista do Instituto de Formação Turística.

Vogal suplente: Leong Oi Sam, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Saúde.

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Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área laboratorial, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2015, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

A. Análise Clínica e Saúde Pública

1. Candidatos aprovados:

  Nome valores Observações
1.º Choi Nga Ieng 96,25  
2.º Cheong Kuan I 86,25 a)
3.º Leong Hon Fai 86,25 a)
4.º Chan Ieng Ian 78,75  
5.º Lio Hoi Yan 77,50  
6.º Chan Ka Ian 73,75 a)
7.º Leong Keng Chon 73,75 a)
8.º Wong Si Man 70,00  
9.º Leong Kin Hong 56,25  
10.º Chao Sam Mui 55,00  

Observação:

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

2. Candidatos excluídos:

  Nome Observações
1. Chan Ka Hou B)
2. Chao Man Leng B)
3. Choi Ka Tong B)
4. Lai Si Kei B)
5. Lam Hio Ian B)
6. Leong Chan Hong B)
7. Sou Weng Hong B)
8. Yuen Iek Pou A)

Observações:

A) Excluído por ter faltado à prova;

B) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 4 de Maio de 2016).

Serviços de Saúde, aos 3 de Maio de 2016.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, professor coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;

Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde; e

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos juntamente com as observações sobre as provas referentes ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de medicina geral, área profissional de clínica geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00716/04-OQ)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de carpinteiro, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, entrevista profissional e discussão pública de currículo, para o preenchimento de seis vagas de enfermeiro-chefe, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de mecânico operador de sistema de ar condicionado e equipamentos de refrigeração, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Directrizes para a determinação da morte cerebral

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2016, o director dos Serviços de Saúde estabelece as seguintes directrizes:

I. Âmbito e objecto

Pelas presentes directrizes se estabelecem as medidas específicas para a determinação da morte cerebral.

II. Exames específicos e metodologia

1. As unidades hospitalares devem estar dotadas de instalações e equipamentos, designadamente:

1) Unidade de cuidados intensivos;

2) Equipamentos para o diagnóstico de lesões cerebrais;

3) Ventilador pulmonar e aparelho de gasometria.

2. Para a determinação da morte cerebral é necessário realizar os exames aos reflexos do tronco cerebral e confirmar a ausência de respiração espontânea.

3. O segundo conjunto de exames deve ser efectuado pelo menos quatro horas após a conclusão do primeiro conjunto de exames e a re-iniciação de funcionamento do ventilador pulmonar.

4. O intervalo previsto no número anterior é alargado a 12 horas para doentes com idades compreendidas entre os 1 e 3 anos de idade e, pelo menos, 24 horas para doentes com idades inferiores a 1 ano.

5. Antes da realização dos exames para a determinação da morte cerebral os doentes devem ser submetidos ao seguinte período de observação:

1) Durante 12 horas, em doentes com dano cerebral primário e situações clínicas específicas;

2) Durante pelo menos 12 horas após o período do efeito provável dos agentes depressores do sistema nervoso central e/ou de agentes bloqueadores neuromusculares, em doentes com eventual intoxicação medicamentosa;

3) Durante pelo menos 72 horas, se o tipo de medicamento referido na alínea anterior for desconhecido.

6. Em doentes que utilizem o ventilador pulmonar, os exames aos reflexos do tronco cerebral só devem ser realizados quando de forma consistente o paciente permaneça no nível 3 da escala de coma de Glasgow e revele ausência de movimentos espontâneos, de decorticação, descerebração ou postura anormal e ausência de convulsões epilépticas.

7. Os exames aos reflexos do tronco cerebral e à apneia confirmativa da ausência de respiração espontânea devem ser adequadamente conduzidos.

8. Em doentes com grave lesão facial em que os exames referidos no número anterior não possam ser concluídos ou os resultados sejam inconclusivos, devem ser realizados outros exames complementares de diagnóstico que sejam considerados necessários, devendo-se, neste caso, indicar no formulário em anexo às presentes directrizes os motivos, os exames complementares realizados e os respectivos resultados.

9. Após a confirmação da ausência dos reflexos do tronco cerebral realiza-se o exame de apneia confirmativa da ausência de respiração espontânea nos seguintes termos:

1) O doente é submetido a uma pré-oxigenação durante 10 minutos de um fluxo contínuo de 100% de oxigénio e em seguida, durante 5 minutos, é submetido a um fluxo de 5% de dióxido de carbono em 95% de oxigénio, por forma a assegurar o PaCO2 de valor final igual ou superior a 40 mmHg;

2) Desliga-se o ventilador da cânula endotraqueal, introduzindo-se nesta cateter em posição acima da carina com fluxo de 100% de oxigénio a 6 l/min;

3) Mantém-se desligado por 10 minutos o ventilador e no final desse tempo faz-se análise gasométrica arterial, por forma a assegurar o PaCO2 de valor final igual ou superior a 60 mmHg, bem como verificar a existência de respiração espontânea;

4) Após a confirmação da ausência de respiração espontânea liga-se, novamente, o ventilador.

10. Só após a conclusão de dois conjuntos de exames consecutivos que confirmem a ausência total de reflexos do tronco cerebral e de respiração espontânea é que se pode determinar a morte cerebral.

11. O médico especialista que venha a determinar a morte cerebral tem de cumprir as seguintes condições:

1) Para doentes com idades inferiores a 3 anos, a determinação de morte cerebral tem de ser efectuada por um médico pediatra devidamente qualificado nos termos previstos nos n.os 12 e 13 das presentes directrizes;

2) Para outros doentes que não os referidos na alínea anterior, a determinação de morte cerebral tem de ser efectuada por um médico especialista em neurologia, neurocirurgia, anestesiologia, medicina interna, medicina de urgência ou com experiência de cuidados intensivos, devidamente qualificado nos termos previstos nos n.os 12 e 13 das presentes directrizes.

12. A qualificação referida no número anterior é obtida após a conclusão, com aproveitamento, de um curso especializado de determinação da morte cerebral a realizar pelos Serviços de Saúde.

13. O curso referido no número anterior, de duração nunca inferior a 8 horas, deve incluir, para além de formação prática e teórica, o domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:

1) Conceito da morte cerebral e seu desenvolvimento;

2) Fisiologia e anatomia do tronco cerebral, bem como fisiopatologia da morte cerebral;

3) Condições prévias e situações de exclusão na determinação da morte cerebral;

4) Exames aos reflexos do tronco cerebral e de apneia da ausência de respiração espontânea;

5) Determinação da morte cerebral em crianças;

6) Legislação aplicável à morte cerebral;

7) Ética biomédica da morte cerebral;

8) Dificuldades na determinação da morte cerebral.

14. A determinação da morte cerebral deve ser realizada, conjuntamente, por dois médicos especialistas devidamente qualificados, um dos quais tem de ser médico de categoria igual ou superior à de médico consultor.

15. Quando a determinação da morte cerebral for efectuada, o médico assistente deve fornecer aos médicos especialistas referidos no número anterior todas as informações relativas ao paciente e ser notificado dos resultados da determinação da morte cerebral.

16. Os médicos que efectuam a determinação da morte cerebral não podem pertencer a equipas envolvidas no transplante de órgãos ou tecidos, nem devem pertencer ao serviço em que o doente esteja internado.

17. Os formulários para a determinação da morte cerebral obedecem aos formatos previstos em anexo às presentes directrizes e que dela fazem parte integrante.

18. O médico assistente deve preencher a «Ficha de consulta para a determinação da morte cerebral em doentes em estado comatoso e em ventilação pulmonar» (Anexo I) e a «Lista de exames para a determinação da morte cerebral em doentes em estado comatoso e em ventilação pulmonar» (Anexo II).

19. Os médicos que determinem a morte cerebral devem assinar em conjunto a «Lista de verificação para a determinação da morte cerebral» (Anexo III), com base na qual a certidão de óbito é emitida pelo médico assistente.

III. Vigência

As presentes directrizes entram em vigor no dia 23 de Outubro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Iong Wai Leng 80,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogal efectivo: Lei Kim Weng, técnico superior de 1.ª classe do Fundo de Pensões.

Vogal suplente: Leong In Peng, técnica superior assessora principal.

———

Dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 1.º escalão, área de fiel auxiliar, em regime de contrato de assalariamento (contrato administrativo de provimento), da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Wai Fong 74,70
2.º Leong Tai Fun 74,34
3.º Tam Oi U 72,30
4.º Un Wai Mei 71,00
5.º Kuan Heng Hou 70,20
6.º Chan Kam Peng 70,08
7.º Loi Wai Seng 70,00
8.º Loi Hang Kuai 69,96
9.º Kou Wun Ieng 69,60
10.º Lou Lai Lan 69,58
11.º Wong Kam Fong 69,46
12.º Tong Ion Mui 69,28
13.º Liu Chi Hou 69,00
14.º Cheong Iok In 68,80
15.º Chao Lai Sim 67,26
16.º Wong Sok Kuan 66,22
17.º Chan Chi Wai 65,50
18.º Kuok Hoi Meng 65,22
19.º Wong Wai Meng 64,90
20.º Lou Lai Kuan 64,40
21.º Chan Sam 63,10
22.º Chuck Sok Lin 63,06
23.º Lou Lai Fong 62,46
24.º Ho Tou Man 61,32

Candidato excluído:

Ho Fong Mei a)

a) Ter violado o disposto no n.º 2 das «Observações para os candidatos admitidos».

Três (3) candidatos faltaram à entrevista profissional.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Sek Kit, técnico superior principal.

Vogais efectivas: Wong Kit U, técnica de 2.ª classe; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal.

Dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de doze lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, em regime de contrato de assalariamento (contrato administrativo de provimento), da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheang In Kun 76,72  
2.º Wong Kuai Ngo 75,80  
3.º Ho Fong Mei 72,48  
4.º Cai Chunfang 71,10  
5.º Kou Seong Fun 71,00  
6.º Ku Wai Wan 70,80  
7.º Chan Lai Wa 70,40  
8.º Leong Lai Peng 70,20  
9.º Vong Iok Fan 70,00  
10.º Choi Wai Leng 69,88  
11.º Hong A Ngo 66,80  
12.º Tou Cho Leng 66,10  
13.º Kuan Pan Ha 66,00  
14.º Conceição, Célia Fátima 65,60  
15.º Wong Im Heng 65,48  
16.º Lok Meng 65,38  
17.º Lam Ka Hou 65,30  
18.º Mok Sio I 65,10  
19.º Tai Mei Kam 64,52  
20.º Chan Wai Cheng 64,42  
21.º Chong Kai Wun 64,04  
22.º Iun Sai Mei 64,00  
23.º Choi Mei Iong 63,84  
24.º Tam Hou In 63,60  
25.º Leong Lai Hong 63,44  
26.º Leong Io Weng 63,34  
27.º Cheong Iok In 63,30  
28.º Kuong Fong Ha 63,16  
29.º Cheang Ngai Wun 63,10  
30.º Hoi Pou Pou 63,04  
31.º Leong Mei Kun 63,02  
32.º Vong Heng Lan 62,56  
33.º Chio Mei Mei Maria 62,36  
34.º Ieong Wai Han 62,20 *
35.º Ho Kuai Chan 62,20 *
36.º Lam Un I 62,10  
37.º Sin Sio Heng 62,02  
38.º Sou Sio Hong 61,96  
39.º Ngai Pek Ha 61,82  
40.º Chao Lai Sim 61,70  
41.º Ho Sio Heng 61,66  
42.º U Fong Ha 61,46  
43.º Cheung Cheok Peng 61,22  
44.º Ma Hoi San 61,20  
45.º Wong Sou Cheng 61,10  
46.º Choi Mio Leng 61,00 *
47.º Chiang I Man 61,00 *
48.º Chau Chung Hon 60,50 *
49.º Wong Sio Mui 60,50 *
50.º Leong Lai Fan 60,00  
51.º Lou Lai Lan 59,88  
52.º Leong Cheng Ha 59,80  
53.º Lei Wai Sin 59,50  
54.º Chio Iun Ian 59,40  
55.º Vong Pou Fan 58,86  
56.º Chan Ut Tim 58,80  
57.º Wong Choi Lan 58,50 *
58.º Chong Tak Chun 58,50 *
59.º Kuan Wai San 58,24  
60.º Chin In Ian 58,20  
61.º Chan Si Si 57,10  
62.º Lo Hao Leong 56,70  
63.º Wong Cheok Man 56,40  
64.º Vong Vai Man 55,80  

* Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Dez (10) candidatos faltaram à entrevista profissional.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.

Vogais efectivos: Cheang Chin Kei, assistente técnico administrativo especialista; e

Loi Io Tong, chefia funcional.

Dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, área de actividade de transporte, em regime de contrato de assalariamento (contrato administrativo de provimento), da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Weng Hon 83,38
2.º Xie Bingbing 79,80
3.º Chan Kin Seng 79,26
4.º Wu Kin Pong 75,80
5.º Kan Siu Kai 73,80
6.º Cheang Cheok Hou 68,70
7.º Lee Ka Chun 63,90
8.º Ng Kam Tap 63,00

Um (1) candidato faltou à entrevista profissional.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Sio Lai Fong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais efectivos: Mak Teng Pong, chefia funcional; e

Lam Un Hong, assistente técnico administrativo especialista principal.

Dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de canalizador, em regime de contrato de assalariamento (contrato administrativo de provimento), da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Lou Kam Mun 84,42

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Sou Ha Chan, chefia funcional.

Vogais efectivos: António da Conceição, chefia funcional; e

Leong Vai Teng, assistente técnico administrativo de 1.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot-Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para acesso a um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Maio de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016

Assunto: Delegação de competências no seu secretário-geral, Chan Wai Cheong

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu secretário-geral, Chan Wai Cheong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, do Serviço de Assuntos Académicos, do Serviço de Apoio Social e Recreativo, do Gabinete de Relações Públicas, da Biblioteca e do Centro de Informática:

1) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

4) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. Delegar no seu secretário-geral, Chan Wai Cheong, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, do Serviço de Assuntos Académicos e da Biblioteca, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda delegar no seu secretário-geral, Chan Wai Cheong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

8) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

9) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

14) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

15) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

16) Aprovar a devolução de taxas e de valor das propinas, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

17) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas);

18) Mandar apresentar os trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

19) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

20) Autorizar a transição de escalão ao pessoal do Instituto Politécnico de Macau, verificados os pressupostos legais;

21) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

22) Assinar ofícios e/ou impressos referentes aos pedidos de empréstimo dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal, e enviá-los para esta instituição financeira;

23) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

24) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais.

4. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. São revogadas as Deliberações do Conselho de Gestão n.os 47D/CG/2011, 03D/CG/2013, 51D/CG/2011, 54D/CG/2011, 55D/CG/2011, 56D/CG/2011, 12D/CG/2012, 13D/CG/2012 e 14D/CG/2012.

Instituto Politécnico de Macau, aos 5 de Maio de 2016.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente: Lei Heong Iok.

Vice-presidente: Im Sio Kei; e

O representante da DSF: Chang Tou Keong Michel.

Despacho n.º 19/PRE/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Secretariado do Conselho Técnico e Científico

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe do Secretariado do Conselho Técnico e Científico, Hau Veng San, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Secretariado do Conselho Técnico e Científico:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 5 de Maio de 2016.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.

Despacho n.º 20/PRE/2016

Assunto: Subdelegação de competências no director do Centro de Inglês IPM-Bell

Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:

1. Subdelegar no director do Centro de Inglês IPM-Bell, Lin Ziyu, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Inglês IPM-Bell:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 04/PRE/2015.

Instituto Politécnico de Macau, aos 5 de Maio de 2016.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicados na internet do Instituto de Formação Turística e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.
Lugar do trabalhador contratado por contrato individual de trabalho:
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

Instituto de Formação Turística, aos 12 de Maio de 2016.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ao Weng Ian 82,67  
2.º Cheong In Kuan 82,11  *
3.º Sou Ut Ngo 82,11  *
4.º Wu Ha Leng 81,83  
5.º Chan Weng Ka 81,67  *
6.º Tou Wai Fong 81,67  *

* Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 5 de Maio de 2016).

Fundo de Segurança Social, aos 28 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Lei Chit Wan, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivas: Kuan Kun Kuan, técnica especialista; e

Chan Ca Iu, adjunta-técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lao Ka Lai 83,33

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 5 de Maio de 2016).

Fundo de Segurança Social, aos 29 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente, substituta: Kuan Kun Kuan, técnica especialista.

Vogal efectivo: Tang Chi Wai, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogal suplente: Cheong Sok Vai, técnica superior de 1.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Wai Leng 82,72  
2.º Ieng Weng Si 81,94  
3.º Chan Ka Lou 81,72  
4.º Leong Chio Fun 81,44  
5.º Lao On Nei 81,33  
6.º Chu Weng In 81,28  *
7.º Iao Pui Fong 81,28  *
8.º Cheang Ka Wai 81,00  

* Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 5 de Maio de 2016).

Fundo de Segurança Social, aos 29 de Abril de 2016.

O Júri:

Presidente: Ao Tek Lon, técnico de 2.ª classe.

Vogais efectivos: Kuan Kun Kuan, técnica especialista; e

Sou Kin Meng, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Cultural.

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e publicados na internet do FSS e dos SAFP, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares do Fundo de Segurança Social, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico;
Sete lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Fundo de Segurança Social, aos 5 de Maio de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

Aviso

(Recrutamento n.º Rec01/2016)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de oficial administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com um prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Estejam habilitados com o ensino secundário geral.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário normal de expediente, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

c) Cópia dos certificados de formação (se os houver, sendo neste caso obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (redigida em língua chinesa ou em língua portuguesa);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho para efeitos de participação no presente concurso;

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, o FSS exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou execução de tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral.

5. Conteúdo funcional

Executar todas as tarefas relacionadas com a actividade administrativa, podendo compreender uma ou mais áreas funcionais, assegurando o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços: na área de pessoal, executar todo o expediente e desenvolver todos os procedimentos burocráticos necessários à tramitação dos processos de nomeações de pessoal, pedidos de exoneração, concessão de abonos por falecimento, emissão de cartões de beneficiário de assistência médica dos funcionários, requerimento do subsídio de família, concessão do subsídio de residência, atribuição do prémio de antiguidade, verificação da assiduidade dos funcionários, cálculo de tempo de serviço, listas de antiguidade, atribuição da classificação de serviço, mapas de férias, controlo e registo de faltas, autorização de licenças, apresentação de funcionários à junta médica e aposentação; na área de contabilidade, executar os cálculos relativos a propostas orçamentais, efectuar o controlo das despesas correntes, executar os procedimentos relativos a cobranças de acordo com a tabela de receitas, aquisições e despesas com pessoal, nomeadamente remunerações, abonos e descontos; na área de expediente, executar os procedimentos relativos à entrada, encaminhamento e expedição de toda a correspondência; na área de arquivo, proceder à organização e classificação dos documentos, zela pela conservação do material em arquivo e efectua o controlo interno do fluxo dos documentos; na área de património, proceder à classificação de bens e executar tarefas relativas ao aprovisionamento, efectuando o controlo e gestão do material de consumo; na área de processamento de texto/dactilografia, produzir documentos diversos digitando-os e imprimindo-lhes a apresentação estética adequada; na área de atendimento do público, acolher e satisfazer as solicitações apresentadas pelos utentes prestando as informações se relacionadas com a sua área de actividade ou encaminhando para os respectivos destinos os casos cuja solução ultrapassa o seu âmbito de competência.

6. Vencimento, direitos e regalia

O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária da carreira de assistente técnico administrativo constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e tem os direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses.

8. Métodos de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%;

b) Entrevista profissional (eliminatória): 40%;

c) Análise curricular: 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções acima referidas, através da prova escrita com duração de três horas. Não serão admitidos para entrevista profissional e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Não serão admitidos para análise curricular e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores. São excluídos, automaticamente, os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas.

9. Programa

9.1 Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

III. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

IV. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 Dezembro, «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços» com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

V. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, «Regulamento do processo de aquisição de bens e serviços»;

VI. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

c) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

d) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

e) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

f) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

g) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

h) Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;

i) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

j) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

VII. Legislação relativa ao Fundo de Segurança Social:

a) Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro, e Regulamento Administrativo n.º 1/2002 — Lei orgânica do Fundo de Segurança Social;

b) Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social;

c) Lei n.º 14/2012 — Contas individuais de previdência;

d) Regulamento Administrativo n.º 25/2012 — Procedimento de atribuição de verbas aos titulares das contas individuais de previdência;

e) Regulamento Administrativo n.º 7/2013 — Cálculo e atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas nas contas individuais de previdência.

9.2 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

9.3 Redacção de documentos oficiais.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar apenas a legislação indicada no programa e sem anotações nem exemplos.

Não é permitida a utilização de máquinas calculadoras com funções de introdução de fórmulas de cálculo durante a prova.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

As listas serão afixadas no quadro informativo da Sede do FSS, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo.A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

13. Júri

O Júri é composto por:

Presidente: Tang Ut Mei, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivos: Lee Hin Iam, técnico especialista principal; e

Wong Sok I Emily, adjunta-técnica especialista principal.

Vogais suplentes: Kuan Kuan Sin, adjunta-técnica especialista principal; e

Kuan Kun Kuan, técnica especialista.

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Maio de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Torna-se público que se encontra afixado no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, e publicado nas páginas electrónicas deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 11 de Maio de 2016.

O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Wong Kuan Lon 75,45

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Hou Wo, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Chu Yiu On, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Iong Chi Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website destes Serviços (www.marine.gov.mo), a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de instalações costeiras, em regime de contrato além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2015.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Maio de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Maio de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas para consulta, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico;
Um lugar de fiscal técnico principal, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico.

As listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo acima referido.

Instituto de Habitação, aos 9 de Maio de 2016.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.° do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicada na página electrónica da DSRT, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato administrativo de provimento da DSRT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 10 de Maio de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Tam Van Iu.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no quadro de anúncio do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na página electrónica do GIT, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do GIT para o preenchimento do lugar seguinte, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 10 de Maio de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Kit I 85,56
2.º Leung Iao Tat 81,06

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Chao Weng San, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chang Soi Ian 77,39

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Lam I Wa, médica veterinária de 1.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Pui Lam Viriato 87,89
2.º Loi Hou Kin 83,89

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Ieong Weng Peng, adjunto-técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Mok Choi Tou 81,72

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal do Instituto Cultural; e

Lao Ka Man, adjunta-técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Weng Hou 81,72
2.º Leung Pui Yee 81,33

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Chan Lin Heng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; e

Lao Ka Man, adjunta-técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Leong Chi Man 86,94

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, ao 6 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Vong Kun Kio, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; e

Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Pao Ian Ian 83,56

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Lei Kam Wun, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Cheong Hok Pou 85,39

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Wan Sio Chong, técnica principal do Instituto Cultural; e

Leong Sok Noi, técnica principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidato aprovado: valores
Choi Si Man 83,78

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Ngan Tat Ieng, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; e

Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Aviso

Por se ter verificado uma inexactidão na versão portuguesa da alínea 5) do n.º 2 do Despacho n.º 02/DIR/2016, de 26 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18/2016, II Série, de 4 de Maio, se rectifica:

Onde se lê: « ... nos termos legais; Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da RAEM;»

deve ler-se: « ...nos termos legais;»;

Por terem saído inexactas as versões chinesa e portuguesa do n.º 9 do Despacho n.º 03/DIR/2016, de 26 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18/2016, II Série, de 4 de Maio, se rectifica:

Onde se lê: « ..., e na chefia funcional da Área de Atendimento da DSAT (Centro de Serviços da RAEM), Chong Weng Chi, ...»;

deve ler-se: « ..., e no adjunto-técnico da Área de Atendimento da DSAT (Centro de Serviços da RAEM), Chong Weng Chi, ...».

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Maio de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Abril de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.