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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2006 e 2/2009, passa a ter a seguinte redacção:
1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 600 000 patacas, isento de juros.
2. ......
3. ...... »
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 16 de Março de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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