REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 11/2012

Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003

O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2006 e 2/2009, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 600 000 patacas, isento de juros.

2. ......

3. ...... »

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 16 de Março de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.