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Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos seus elementos deixará de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta do aludido Serviço e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2016, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ho Kin Kuan, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Março de 2016.
30 de Março de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Shuen Ka Hung, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vice-presidente e director-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
31 de Março de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Mok Iun Lei, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vogal e subdirectora-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
31 de Março de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:
Lau Wai Meng (até 2 de Junho de 2016 a 31 de Março de 2018)* e Wong Yeuk Lai Alan, como vogais da Direcção;
Chong Seng Sam, como vogal do Conselho Fiscal;
Lao Ngai Leong, como presidente do Conselho Geral;
Wong Chi Hong, Vong Kok Seng, Lam Hou Iun e Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., como vogais do Conselho Geral;
Cristina Gomes Pinto Morais, como secretária da Mesa da Assembleia Geral.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2016
2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
31 de Março de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da Direcção:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Economia ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;
17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Economia, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Economia, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Economia, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Economia;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia.
2. São subdelegadas, ainda, no director da Direcção dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip, as seguintes competências:
1) Autorizar as renovações do licenciamento das empresas transitárias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro, com as alterações constantes do Regulamento Administrativo n.º 8/2005;
2) Conceder:
(1) As isenções de imposto de consumo previstas na Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 8/2008, da Lei n.º 7/2009, da Lei n.º 11/2011 e da Lei n.º 9/2015;
(2) As autorizações a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
(3) As autorizações a que se refere o artigo 4.º, n.º 2, e o artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2003, com excepção das autorizações para importação e exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A e dos Grupos A, B e E da Tabela B, ambas aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, com as alterações constantes do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015;
3) Autorizar o uso de veículo próprio, conforme o disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subde-legadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 5 de Abril de 2016.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5 de Abril de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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