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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 2 340 389,06 (dois milhões, trezentas e quarenta mil, trezentas e oitenta e nove patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 2,340,389.06 | |
Total das receitas | 2,340,389.06 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,340,389.06 |
Total das despesas | 2,340,389.06 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 13 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Lam U Kit.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 203 724 422,12 (duzentos e três milhões, setecentas e vinte e quatro mil, quatrocentas e vinte e duas patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 203,724,422.12 | |
Total das receitas | 203,724,422.12 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 203,724,422.12 |
Total das despesas | 203,724,422.12 |
Fundo das Indústrias Culturais, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os membros, Chao Son U — Chan Iat Hong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 7 500,00 (sete mil e quinhentas patacas).
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Considerando que o Gabinete de Informação Financeira necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada até 7 de Agosto de 2018.
2 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $113 158,37 (cento e treze mil, cento e cinquenta e oito patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (113,158.37) | |
Total das receitas | (113,158.37) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-05-00-00 | Alimentação | (90,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | (23,158.37) |
Total das despesas | (113,158.37) |
Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, substituto, Lei Veng Seng, chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes da D.S.A.M.A. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista principal da D.S.F.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 4 315 675,05 (quatro milhões, trezentas e quinze mil, seiscentas e setenta e cinco patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 4,315,675.05 | |
Total das receitas | 4,315,675.05 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,315,675.05 |
Total das despesas | 4,315,675.05 |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 2 de Abril de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Liu Dexue. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 479 870,55 (quatrocentas e setenta e nove mil, oitocentas e setenta patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 479,870.55 | |
Total das receitas | 479,870.55 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 479,870.55 |
Total das despesas | 479,870.55 |
Caixa Económica Postal, aos 25 de Março de 2015. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng, Chiu Chan Cheong, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:
1. O anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012, é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Nota: «ex.» significa parte.
a) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;
b) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;
c) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;
d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.
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