REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015

BO N.º:

7/2015

Publicado em:

2015.2.16

Página:

68-69

  • Altera a tabela de importação (Tabela B), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016 - Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
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  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011 - Aprova a tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal e as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, bem como define a competência para proceder ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aditadas à tabela de importação (Tabela B), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, as mercadorias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Fevereiro de 2015.

    9 de Fevereiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Mercadorias aditadas à tabela de importação (Tabela B), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011

    I II III
    GRUPO DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS CÓDIGO DE REFERÊNCIA SEGUNDO A NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO
    (NCEM/SH, 5.ª REV.)
    C Gasolina para motor, sem chumbo, com um índice de octano não inferior a 98, segundo o método de análise ASTM D 2700 2710.12.21
    Querosene normal 2710.19.11
    Gasóleos leves, contendo em peso de enxofre não superior a 0,05%, excepto os que contenham biodiesel 2710.19.22
    Gasóleos leves, contendo em peso de enxofre superior a 0,05%, excepto os que contenham biodiesel 2710.19.23
    C Outros gasóleos (excepto gasóleos leves), contendo em peso de enxofre não superior a 0,05% 2710.19.27
    Outros gasóleos (excepto gasóleos leves), contendo em peso de enxofre superior a 0,05% 2710.19.28
    Outros fuel-óleos 2710.19.30
    Outros gases de petróleo, liquefeitos, não especificados nem compreendidos noutros itens 2711.19.00

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2015

    BO N.º:

    7/2015

    Publicado em:

    2015.2.16

    Página:

    69

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente VI».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente VI», na taxa e quantidade seguinte:

    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    10 de Fevereiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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