Torna-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixado, no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregado nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos agentes dos SASG, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo, dos SASG, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Fevereiro de 2016.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 18 de Fevereiro de 2016.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Cheng Kam Fong |
83,61 |
Ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Fevereiro de 2016).
Serviços de Alfândega, aos 22 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Mok Wai Leng, inspectora alfandegária.
Vogais: Cheong Ioc Peng, subinspectora alfandegária; e
Chan Mou Kan, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Foças de Segurança de Macau.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Lei Kam Peng |
83,33 |
Ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Fevereiro de 2016).
Serviços de Alfândega, aos 26 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Wa, inspectora alfandegária.
Vogais: Loi Soi Fong, subinspectora alfandegária; e
Ng Wai Man, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos). Podem também consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
Serviços de Alfândega, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e publicados na internet do Ministério Público e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Procurador, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 15 de Fevereiro de 2016, se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, para a selecção de trinta e dois oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito, para o preenchimento de quinze vagas de escrivão de direito, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e ainda nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:
1. Prazo
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2.2 Documentação a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
c) Nota curricular detalhada (incluindo habilitações académicas, experiências profissionais, formações profissionais complementares, capacidades linguísticas, etc.).
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, devendo o mesmo ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Gabinete do Procurador.
4. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão de direito, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
5. Vencimento
O escrivão de direito, vence pelo índice 735 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
6. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão de direito depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 16 de Setembro de 2015:
6.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.
6.1.1 O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), conforme republicação integral publicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004;
(3) Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador;
(4) Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009 — Estatuto dos Funcionários de Justiça;
(5) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 — Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça;
(6) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
(7) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 — Criação e Conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base;
(8) Regulamento Administrativo n.º 32/2009 — Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base;
(9) Ordem Executiva n.º 60/2009 — Determina a data do efectivo funcionamento do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base;
(10) Lei n.º 9/2003, alterada pela Lei n.º 7/2008 — Código de Processo do Trabalho;
(11) Código do Procedimento Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(12) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(13) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
(14) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 9/2004 e n.º 9/1999;
(15) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
(16) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro — Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público;
(17) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 9/2013, n.º 17/2009, n.º 2/2009, n.º 6/2008, n.º 3/2006, n.º 9/1999 e pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(18) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 11/2009, n.º 6/2008, n.º 3/2006 e n.º 6/2001;
(19) Lei n.º 7/2008 , alterada pelas Leis n.º 10/2015 e n.º 2/2015 — Lei das relações de trabalho;
(20) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores;
(21) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro, revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007 e alterado pela Lei n.º 9/1999 — Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores;
(22) Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, alterado pelas Lei n.º 15/2012, Lei n.º 18/2001, Lei n.º 8/2001, Lei n.º 4/2011, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.º 4/2009, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, e Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto;
(23) Lei n.º 10/1999 — Estatuto dos Magistrados (Capítulo X — Capítulo XII);
(24) Código do Notariado (Capítulo VI — Capítulo VIII do Título II), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2000 e n.º 9/1999;
(25) Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;
(26) Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 — Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau;
(27) Elaboração de propostas relativas às suas funções e análise de casos.
6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações;
6.1.3 O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista definitiva.
6.2 Ordem de selecção dos candidatos para frequentarem o curso de formação:
6.2.1 Será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo;
6.2.2 Em caso de igualdade de classificação, será efectuada a análise curricular para o estabelecimento da ordem classificativa, na qual serão considerados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Antiguidade na categoria, carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço;
d) Formação profissional complementar.
7. Ordem dos formandos após a conclusão do curso de formação
Será estabelecida uma ordem dos formandos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo. Em caso de igualdade de classificação serão consideradas sucessivamente as seguintes condições para o estabelecimento da ordem classificativa:
a) Melhor classificação de serviço;
b) Maior antiguidade na categoria;
c) Maior antiguidade na carreira;
d) Maior antiguidade na função pública;
e) Melhores habilitações académicas;
f) Melhores resultados nas provas de línguas chinesa e portuguesa nos exames finais.
8. Locais de afixação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Gabinete do Procurador, e disponibilizadas no website do Ministério Público.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
10. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan da Costa Roque Mei Fan, delegada do Procurador.
Vogais efectivos: Kuok Kin Hong, delegado do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Vogais suplentes: Man Hio U, assessora do Gabinete; e
Lee Hoi Sun, chefe de departamento.
Gabinete do Procurador, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, alínea 4), do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011, o Procurador manda:
1. É delegada no chefe do Gabinete do Procurador, Tam Peng Tong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do funcionamento do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder falta justificada e licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, em contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal do quadro, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;
8) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho ao abrigo da lei;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, e liquidação da compensação de cessação de funções;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a prestação de serviço em regime de turnos ou de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes do pagamento de retribuições e subsídios fixos do pessoal e de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Autorizar o pagamento das despesas homologadas por entidades competentes;
20) Outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil) patacas;
24) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete do Procurador, que forem julgados incapazes para o serviço;
25) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos ou de quaisquer outras importâncias indevidamente cobradas;
26) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
3. O delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do serviço.
4. Revoga o Despacho do Procurador n.º 2/2015.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Procurador, Ip Son Sang.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Ho Heng Lam |
83,06 |
2.º |
Chong Sut I |
82,67 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Janeiro de 2016).
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 15 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Ka I, técnica superior do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Vogais: Lei Man Tou, técnica superior do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais; e
Kou Io Kan, técnico superior do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Ao Ieong Un Wa |
81,61 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 3 de Fevereiro de 2016).
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 27 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Ka I, técnica superior do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Vogais: Lei Man Tou, técnica superior do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais; e
Si Tou Peng Kei, técnico da Comissão de Segurança dos Combustíveis.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, do trabalhador contratado administrativo de provimento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar, A-F e também nos websites deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Fong Man Chong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo — a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo — a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Torna-se público que se encontra afixado, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP (www.safp.gov.mo) — a lista de avaliação final dos participantes da 1.ª parte do 3.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Lei Lai Ian |
82,00 |
2.º |
Chan Sut Leng |
79,78 |
3.º |
Ip Un I |
76,17 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Janeiro de 2016).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão da DSI.
Vogais efectivos: Lao Lauretta Kin Fong, adjunto-técnico especialista da DSI; e
Ieong Hoi Ian, técnico principal da DICJ.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do mesmo regulamento administrativo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, Vong Iao Lek.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, e publicado nas páginas electrónicas deste Fundo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Pensões, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Fundo de Pensões, aos 19 de Fevereiro de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DRAS)
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2016, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Emitir declarações simples;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Assinar guias de apresentação e boletins de junta médica;
13) Autorizar os pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios por morte, de Natal e do 14.º mês, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
14) Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Aposentação e Sobrevivência;
15) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, o Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 01/CA-PRES/FP/2016, de 27 de Janeiro de 2016, subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Kun Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP) respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
9) Assinar as guias de apresentação;
10) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos;
11) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
12) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
13) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $2 000,00 por aquisição;
14) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI)
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 01/CA-PRES/FP/2016, de 27 de Janeiro de 2016, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou a quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC)
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 02/CA-PRES/FP/2016, de 27 de Janeiro de 2016, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chow Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Emitir declarações simples;
9) Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
10) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP)
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 02/CA-PRES/FP/2016, de 27 de Janeiro de 2016, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;
9) Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR)
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 03/CA-PRES/FP/2016, de 16 de Fevereiro de 2016, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS)
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho Interno n.º 03/CA-PRES/FP/2016, de 16 de Fevereiro de 2016, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Emitir declarações simples;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2016).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de cinco lugares de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Com o objectivo de concretizar os deveres com que os auditores de contas, os contabilistas e os consultores fiscais devem cumprir no âmbito da prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, a Direcção dos Serviços de Finanças publicou, em 9 de Novembro de 2006, as Instruções para a Prevenção e Repressão dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo destinadas a Auditores de Contas, Contabilistas e Consultores Fiscais (de ora em diante designadas por Instruções). As Instruções foram elaboradas pela Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, tendo entrado em vigor no dia 12 de Novembro de 2006.
Atendendo à circunstância de as Instruções já se encontrarem em vigor há bastantes anos, e ao facto de existirem, em certa medida, discrepâncias relativamente aos mais recentes requisitos sobre o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo estabelecidos nas normas internacionais, torna-se necessário proceder à revisão das mencionadas Instruções. A Comissão do Registo dos Auditores e dos Contabilistas procedeu, assim, à revisão das Instruções, tendo por referência as mais recentes normas internacionais, assim como os comentários recebidos do sector. No exercício do poder de fiscalização conferido pela alínea 2) do n.º 1) e do n.º 2) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, são pelo presente meio emitidas as instruções revistas (que passam a ser designadas como Orientações) que devem ser observadas pelos auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais da Região Administrativa Especial de Macau.
As Orientações anexas ao presente aviso entram em vigor no dia 1 de Março de 2016, data a partir da qual o Aviso datado de 9 de Novembro de 2006, assim com as instruções anexas ao mesmo, deixam de estar em vigor.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
1. Introdução
1.1 A fim de prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, foram promulgados a Lei n.º 2/2006, de 3 de Abril — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais —, a Lei n.º 3/2006, de 10 de Abril — Prevenção e repressão do crime de financiamento ao terrorismo —, e o Regulamento Administrativo n.º 7/2006, de 15 de Maio — Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
1.2 Quando intervenham ou assistam, a título profissional, nas operações enumeradas na alínea 5) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006, ou preparem ou efectuem operações para um cliente no âmbito das actividades enunciadas na alínea 6) do mesmo preceito, os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem cumprir com os deveres de natureza preventiva. As presentes orientações destinam-se a concretizar os pressupostos a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, bem como a sistematizar os procedimentos para o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 7.º da Lei n.º 2/2006, no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, e nos artigos 3.º a 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.
2. Disposições gerais
2.1 Os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais estão obrigados ao cumprimento dos deveres previstos no parágrafo 2.3 quando intervenham ou assistam, a título profissional, nas seguintes operações:
2.1.1 Compra e venda de imóveis;
2.1.2 Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros activos dos clientes;
2.1.3 Gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários;
2.1.4 Organização de contribuições destinadas à criação, exploração ou gestão de sociedades;
2.1.5 Criação, operação e gestão de pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica, e compra e venda de entidades comerciais.
2.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem igualmente cumprir com os deveres previstos no parágrafo 2.3 quando preparem ou efectuem operações para um cliente no âmbito das seguintes actividades:
2.2.1 Actuação como agentes na constituição de pessoas colectivas;
2.2.2 Actuação como administradores ou secretários de uma sociedade, associado ou titular de posição semelhante em relação a outras pessoas colectivas;
2.2.3 Fornecimento de sede social, endereço comercial, endereço postal ou administrativo a uma sociedade ou a qualquer outra pessoa colectiva ou a entidades sem personalidade jurídica;
2.2.4 Actuação como administrador de um trust;
2.2.5 Intervenção como accionista por conta de outra pessoa;
2.2.6 Realização das diligências necessárias para que outra pessoa actue nos termos previstos nos parágrafos 2.2.2, 2.2.4 e 2.2.5.
2.3 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais são obrigados a cumprir com os seguintes deveres:
2.3.1 Identificação do contratante, cliente ou frequentador;
2.3.2 Identificação das operações;
2.3.3 Recusa de realização das operações;
2.3.4 Conservação dos documentos comprovativos;
2.3.5 Participação das operações suspeitas;
2.3.6 Colaboração com todas as autoridades com competência na prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais.
3. Avaliação dos riscos e utilização de uma abordagem baseada no risco
3.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam ser obrigados a adoptar as medidas adequadas para identificar e avaliar os respectivos riscos de BC/FT (risco de cliente, risco-país ou risco geográfico; e factores de risco associados ao produto, serviço, operação e canal de distribuição). Nomeadamente, deveriam ser obrigados a:
3.1.1 Documentar as respectivas avaliações dos riscos;
3.1.2 Considerar todos os factores de risco relevantes antes de determinar o nível de risco global e o nível adequado e tipo de medidas de atenuação a aplicar;
3.1.3 Manter essas avaliações actualizadas;
3.1.4 Dispor de mecanismos eficazes para comunicar a informação sobre a avaliação dos riscos às autoridades competentes.
3.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam ser obrigados a:
3.2.1 Dispor de políticas, controlos e procedimentos, aprovados pela alta direcção, que lhes permitam gerir e atenuar os riscos identificados;
3.2.2 Acompanhar a aplicação desses controlos, reforçando-os se necessário; e
3.2.3 Adoptar medidas reforçadas para gerir e atenuar os riscos, logo que sejam identificados riscos mais elevados.
3.3 Quando da avaliação dos riscos, todos os factores de risco relevantes devem ser tomados em linha de conta antes de determinar o nível de risco global e o nível adequado das medidas de mitigação a aplicar. Os auditores, contabilistas e consultores fiscais podem diferenciar o âmbito destas medidas, dependendo do tipo e do nível dos vários factores de risco (por exemplo, numa situação específica podem aplicar medidas de diligência normais aquando da aceitação de um cliente, mas medidas de diligência reforçadas no acompanhamento contínuo, ou vice-versa).
3.4 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar e avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo que possam surgir em relação:
3.4.1 Ao desenvolvimento de novos produtos, novos serviços e novos mecanismos de distribuição;
3.4.2 Ao uso de tecnologias novas ou em desenvolvimento relacionadas com novos produtos ou com produtos preexistentes.
4. Controlos internos
4.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem implementar programas de combate ao BC/FT, adequados ao risco de BC/FT e à dimensão da actividade comercial em questão, e que incluam as seguintes políticas, procedimentos e controlos:
4.1.1 Dispositivos de controlo de conformidade, nomeadamente a designação de um responsável ao nível da direcção;
4.1.2 Procedimentos de averiguação que garantam critérios exigentes na contratação dos empregados;
4.1.3 Um programa contínuo de formação dos empregados; e
4.1.4 Um dispositivo de controlo interno independente para testar o sistema.
4.2 Se o auditor, contabilista e consultor fiscal pertenceram a um grupo, o grupo deveria ser capaz de implementar programas de combate ao BC/FT ao nível do grupo, nomeadamente políticas e procedimentos para a troca de informação sobre BC/FT. No caso de sucursais e filiais do grupo situadas no estrangeiro devem assegurar que aquelas aplicam medidas ABC/CFT em conformidade com as obrigações do país de origem, se as obrigações mínimas em matéria de ABC/CFT do país de acolhimento forem menos rigorosas do que no país de origem.
4.3 O responsável referido no parágrafo 4.1.1 deveria ocupar um lugar de direcção elevado na estrutura da organização, e é responsável por executar, coordenar e acompanhar as actividades contra o BC/FT, nomeadamente:
4.3.1 O tratamento dos relatórios internos, e, quando necessário, a entrega de relatórios ao Gabinete de Informação Financeira;
4.3.2 O acompanhamento contínuo da adequação das políticas e procedimentos internos, para garantir que as mesmas cumprem com os requisitos impostos nos regulamentos e orientações relevantes.
4.4 O profissional que exerça a profissão individualmente e que não disponha de empregados desempenha, ele próprio, o papel de responsável.
5. Dever de diligência relativo à clientela e medidas para detectar operações suspeitas
5.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem adoptar medidas de diligência (CDD) no que respeita à identidade dos clientes e beneficiários efectivos. As medidas a adoptar são as seguintes:
5.1.1 Identificar o cliente e verificar a sua identidade através de documentos, dados e informações de origem credível e independente;
5.1.2 Identificar o beneficiário efectivo e adoptar medidas adequadas para verificar a sua identidade, de tal forma que o auditor, contabilista e consultor fiscal obtenha um conhecimento satisfatório sobre a identidade do beneficiário efectivo. No que respeita às pessoas colectivas e entidades sem personalidade jurídica, isto deve incluir a compreensão da estrutura de propriedade e de controlo do cliente.
5.1.3 Compreender e obter informação sobre o objecto e a natureza da relação de negócio.
5.1.4 Manter uma vigilância contínua sobre a relação de negócio e examinar atentamente as operações realizadas no decurso dessa relação, para assegurar que essas operações são consistentes com o conhecimento que o auditor, contabilista ou consultor fiscal tem do cliente, dos seus negócios, e do seu perfil de risco, incluindo, se necessário, a origem dos fundos.
5.2 Ao dar cumprimento às medidas CDD especificadas ao abrigo dos parágrafos 5.1.1 e 5.1.2, os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam verificar se a pessoa que declara agir em nome do cliente está habilitada para o efeito, e procurar identificar e verificar a identidade dessa pessoa.
Pessoas singulares
5.3 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem instituir procedimentos efectivos para a obtenção de provas fiáveis sobre a identidade de clientes que sejam pessoas singulares e/ou beneficiários efectivos, incluindo a obtenção de informações sobre o nome, tipo e número do documento de identificação e data da respectiva emissão, o endereço de residência permanente, os números de contacto, a data de nascimento, a nacionalidade e a profissão e o domicílio profissional.
Medidas de CDD relativas a pessoas colectivas e entidades sem personalidade jurídica
5.4 Ao executar medidas de CDD em relação a clientes que sejam pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica, os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam identificar e verificar o cliente e compreender a natureza da sua actividade, e a sua estrutura proprietária e de controlo.
5.5 No que se refere a clientes que são pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica, os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam identificar o cliente e verificar a sua identidade, através das seguintes informações:
5.5.1 Nome, forma jurídica e prova de existência;
5.5.2 Disposições que regulam e vinculam uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica (por exemplo, os estatutos sociais da sociedade), bem como os nomes das pessoas relevantes que detêm um cargo nos quadros superiores de uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica;
5.5.3 Morada da sede social e, caso seja diferente, um dos principais locais de actividade profissional.
5.6 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar e adoptar medidas razoáveis para verificar a identidade dos beneficiários efectivos através das seguintes informações:
5.6.1 No caso de pessoas colectivas:
5.6.1.1 A identidade das pessoas singulares (se aplicável — visto que a participação no capital pode ser de tal forma diversificada que não existam pessoas singulares (quer actuem por conta própria ou em conjunto) que exercem o controlo de uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica através da sua participação) que, em última instância, detêm uma participação de controlo numa pessoa colectiva;
5.6.1.2 Nos casos em que, após a aplicação do parágrafo 5.6.1.1, existam dúvidas sobre o facto de saber se as pessoas que detêm uma participação de controlo são os beneficiários efectivos ou caso nenhuma pessoa singular exerça o controlo através de uma participação, a identidade das pessoas singulares (se aplicável) que exercem o controlo da pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica através de outros meios.
5.6.1.3 Caso não seja identificada qualquer pessoa singular no quadro da implementação dos parágrafos 5.6.1.1 ou 5.6.1.2, os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam identificar e adoptar medidas razoáveis para verificar a identidade da pessoa singular pertinente que detém o cargo de dirigente principal.
5.6.2 No caso de entidades sem personalidade jurídica:
5.6.2.1 Fundos fiduciários (trusts) — a identidade do fundador, administrador(es), curador (se aplicável), beneficiários ou categoria de beneficiários, e qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário;
5.6.2.2 Outros tipos de entidades sem personalidade jurídica — a identidade das pessoas que detêm cargos equivalentes ou análogos.
5.7 Nos casos em que o cliente ou o proprietário de uma participação de controlo seja uma sociedade cotada num mercado bolsista e sujeita a deveres de informação que visam garantir uma transparência adequada dos beneficiários efectivos, ou é uma filial maioritária dessa sociedade, não é necessário identificar nem verificar a identidade de nenhum dos accionistas ou beneficiários efectivos dessas sociedades.
Medidas de CDD reforçadas
5.8 Existem circunstâncias em que o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo é mais elevado, devendo ser aplicadas medidas CDD reforçadas. Entre os exemplos de situações com um risco potencialmente mais elevado contam-se:
5.8.1 Clientes não fisicamente presentes;
5.8.2 Clientes não residentes;
5.8.3 Avultadas transacções em dinheiro;
5.8.4 Pessoas colectivas e entidades sem personalidade jurídica com uma estrutura complexa;
5.8.5 A relação de negócio decorre em circunstâncias invulgares (por exemplo, uma distância geográfica inexplicada entre o próprio e o cliente);
5.8.6 Pessoas politicamente expostas;
5.8.7 Clientes oriundos de países de elevado risco.
5.9 Entre os exemplos de medidas CDD reforçadas que poderiam ser aplicadas às relações de negócios que apresentam um risco mais elevado contam-se os seguintes:
5.9.1 A obtenção de informações adicionais sobre o cliente, incluindo a respectiva identidade e percurso profissional, a natureza da relação de negócio, a origem dos fundos ou a origem do património, etc;
5.9.2 A actualização mais regular da informação do cliente e beneficiário efectivo;
5.9.3 A obtenção da autorização da alta direcção para iniciar ou continuar a relação de negócio;
5.9.4 A implementação de um acompanhamento reforçado da relação de negócio, através do aumento do número e da frequência dos controlos e a selecção de tipos de operações que necessitam de um exame aprofundado;
5.9.5 O exigir que o primeiro pagamento seja efectuado através de uma conta aberta em nome do cliente a partir de um outro banco sujeito a normas de diligência semelhantes.
Pessoas politicamente expostas
5.10 Pessoas politicamente expostas são indivíduos a quem estão ou foram cometidas funções públicas proeminentes por um país ou jurisdição estrangeiro que não Macau, como, por exemplo, Chefe de Estado ou de Governo, altos quadros políticos, altos cargos governamentais, judiciais ou militares, altos quadros de empresas públicas e funcionários importantes de partidos políticos. A definição de pessoas politicamente expostas não é aplicável a indivíduos em posições ou categorias intermédias ou mais baixas do que as atrás mencionadas.
5.11 Em relação a pessoas politicamente expostas (na qualidade de clientes ou beneficiários efectivos), além da aplicação de medidas de diligência normais, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem:
5.11.1 Dispor de sistemas de gestão de risco adequados a determinar se o cliente ou o beneficiário efectivo é uma pessoa politicamente exposta;
5.11.2 Obter aprovação da alta direcção para o estabelecimento (ou manutenção, no caso de clientes existentes) de relações de negócio;
5.11.3 Adoptar medidas razoáveis para determinar a origem do património e dos fundos;
5.11.4 Assegurar uma vigilância reforçada e contínua da relação de negócio.
5.12 Aos auditores, contabilistas e consultores fiscais deve ser exigido que adoptem medidas razoáveis para determinar se um cliente ou beneficiário efectivo é uma pessoa politicamente exposta nacional ou um indivíduo a quem estão ou foram cometidas funções públicas proeminentes por uma organização internacional (por exemplo, directores, directores adjuntos e membros do conselho de administração). Nos casos em que as relações de negócio com tais pessoas comportem um risco mais elevado, os auditores, contabilistas e consultores fiscais deveriam ser obrigados a aplicar as medidas referidas nos parágrafos 5.11.2, 5.11.3 e 5.11.4.
5.13 As obrigações relativas a todos os tipos de pessoas politicamente expostas devem aplicar-se igualmente aos membros da família ou a pessoas muito próximas dessas pessoas.
Países ou territórios de risco elevado
5.14 O Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (FATF ou GAFI, http://www.fatf-gafi.org) e o Asia/Pacific Group on Money Laundering (APG, http://www.apgml.org) têm identificado, em declarações públicas que são publicadas nos seus sítios da internet, os países e territórios que prosseguem regras e práticas inadequadas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Periodicamente, o GAFI e o APG revêm o progresso destas jurisdições no que respeita à forma como lidam com a respectiva situação.
5.15 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem executar medidas CDD reforçadas em relação a clientes, relações ou operações de negócio oriundos destes países ou territórios, na medida em que os mesmos apresentam um risco elevado para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
5.16 Para além da declaração pública referida no parágrafo 5.14, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem executar medidas reforçadas em relação aos clientes (incluindo os beneficiários efectivos) oriundos de países e territórios constantes de outras listas de sanções internacionais.
Recurso a terceiros para efeito da execução das medidas de CDD
5.17 Caso os auditores, contabilistas e consultores fiscais recorram a terceiros para dar cumprimento às medidas de CDD estabelecidas nos parágrafos 5.1.1 a 5.1.3, a responsabilidade última pelas medidas de CDD deveria recair sobre os auditores, contabilistas e consultores fiscais que recorreram a terceiros, os quais devem ser obrigados a:
5.17.1 obter, de imediato, a necessária informação respeitante às medidas de CDD estabelecidas nos parágrafos 5.1.1 a 5.1.3;
5.17.2 adoptar as medidas necessárias para se assegurar de que o terceiro está em condições de disponibilizar, após solicitação e sem demora, cópias dos dados de identificação e outra documentação relevante, relacionadas com o cumprimento do dever de diligência aplicável à clientela;
5.17.3 assegurar-se de que o terceiro está sujeito a regulação e a supervisão ou acompanhamento, bem como de que o terceiro adoptou providências destinadas ao cumprimento das obrigações de diligência relativas à clientela e de conservação de documentos.
6. Recusar a realização de determinadas operações
6.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem recusar a realização de qualquer operação, caso lhes seja vedado o acesso à informação necessária para a adopção das medidas de CDD destinadas à detecção de operações suspeitas.
7. Conservação de documentos
7.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem conservar todos os registos necessários de transacções durante pelo menos cinco anos após a realização da transacção. Os registos das transacções deveriam ser suficientes para permitir reconstituir as transacções individuais, de modo a fornecerem, se necessário, provas para a repressão da actividade criminosa.
7.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem conservar todos os registos obtidos através das medidas CDD (por exemplo, cópias ou registos dos documentos oficias de identificação como passaportes, bilhetes de identidade, cartas de condução ou documentos de idêntica natureza), documentação relativa às contas e correspondência comercial, bem como os resultados de quaisquer análises efectuadas (por exemplo, pedidos de informação para estabelecer as circunstâncias e o objecto de operações complexas, de montantes anormalmente elevados), durante pelo menos cinco anos após o termo da relação de negócio.
7.3 A retenção pode efectuar-se por via dos documentos originais armazenados em microfilme ou em formado digitalizado, desde que essas formas sejam aceites como prova. Na situação de registos relacionados com investigações em curso, ou transacções que foram objecto de divulgação, devem os mesmos ser mantidos até à confirmação que o caso foi encerrado.
8. Participação de operações suspeitas
8.1 Se os auditores, contabilistas e consultores fiscais tiverem motivos razoáveis para suspeitar da prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, detectados aquando da sua análise da natureza, complexidade, montantes envolvidos e frequência das operações ou circunstâncias incomuns surgidas, devem participar estas actividades ao Gabinete de Informação Financeira, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, no prazo de dois dias úteis após a respectiva detecção.
8.2 Se os auditores, contabilistas e consultores fiscais recusarem realizar a respectiva operação devido à ocorrência das condições referidas no parágrafo 6.1, ou caso não a realizem por outras razões, devem igualmente participá-lo ao Gabinete de Informação Financeira no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia da referida recusa.
8.3 A participação das transacções suspeitas deve ser efectuada em impresso próprio fixado pelo Gabinete de Informação Financeira.
8.4 Aos auditores, contabilistas e consultores fiscais é proibido divulgar aos contratantes, clientes ou a terceiros o facto de terem efectuado uma participação de operação suspeita ao Gabinete de Informação Financeira ou de lhe terem transmitido informação conexa.
9. Dever de colaboração
9.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem colaborar com todas as autoridades com competência na prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (nomeadamente Tribunais, Ministério Público, Polícia Judiciária, Gabinete de Informação Financeira e Direcção dos Serviços de Finanças), facultando toda a informação e documentação solicitados por aquelas autoridades.
10. Sanções
10.1 De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, o incumprimento (ainda que por negligência) dos deveres estabelecidos nos artigos 3.º a 8.º do mencionado diploma constitui infracção administrativa, punível nos seguintes termos:
10.1.1 Se o infractor for pessoa singular, o incumprimento é punido com multa de $ 10,000 (dez mil patacas) a $ 500,000 (quinhentas mil patacas);
10.1.2 Se o infractor for pessoa colectiva, o incumprimento é punido com multa de $ 100,000 (cem mil patacas) a $ 5 000,000 (cinco milhões de patacas).
10.2 Se o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo fixado, este será elevado para o dobro desse benefício.
11. Disposições finais
11.1 Para efeitos de cumprimento dos deveres previstos nas presentes orientações são utilizados impressos próprios que podem ser obtidos através da página electrónica da DSF, www.dsf.gov.mo relativa ao local da CRAC ou nas instalações da DSF, sitas na Rua da Sé, n.º 30, Centro de Recursos da Direcção dos Serviços de Finanças, 1.º andar, dentro de horário de expediente.
11.2 As presentes orientações entram em vigor no dia 1 de Março de 2016.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado no website da DSAL, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSAL, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSAL, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
||
1.º |
Lang Chong Mei |
81,39 |
|
2.º |
Choi Wai Lan |
79,61 |
a) |
3.º |
Che Pui Leng |
79,61 |
a) |
4.º |
Avelino Zito Leong |
76,11 |
a) |
5.º |
Yip Sio Kai |
76,11 |
a) |
6.º |
Cíntia Matias Xavier |
73,56 |
|
7.º |
Tam Ka Man |
72,94 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas pelo artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Fevereiro de 2016).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente, substituto: Pang Ka Man, adjunto-técnico de 2.ª classe da DICJ.
Vogal efectivo: Choi Sok Hong, adjunto-técnico especialista da DSF.
Vogal suplente: Chiu Yun Kuen, adjunto-técnico de 1.ª classe da DICJ.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, ao trabalhador provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se pública, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa dos candidatos aos concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para os Recursos Humanos, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Wong Weng Fu |
71,41 |
2.º |
Cheung Sio Peng |
68,08 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Fevereiro de 2016).
Gabinete para os Recursos Humanos, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lei Pou Cheng, técnica superior assessora principal do Gabinete para os Recursos Humanos.
Vogais: Leong Sin I, técnica superior assessora do Gabinete para os Recursos Humanos; e
Lei Ka Weng, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Faz-se pública, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para os Recursos Humanos, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Wong Kwok Hei |
76,50 |
2.º |
Tam Pek I |
75,33 |
3.º |
Cheong Sin Man |
72,41 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Fevereiro de 2016).
Gabinete para os Recursos Humanos, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Souza Adelino Augusto de, técnico de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.
Vogais: Chan Ngai Fong, técnico de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos; e
Chu Pui Man Maria, inspectora especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Faz-se pública, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para os Recursos Humanos, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2016:
Candidato aprovado: |
valores |
Lei San San |
73,00 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Fevereiro de 2016).
Gabinete para os Recursos Humanos, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Ma Sio Lon, técnico superior assessor do Gabinete para os Recursos Humanos.
Vogal efectivo: Wong Kan, assistente de relações públicas principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Vogal suplente: Ng Pan, técnico de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, na área de apoio técnico-administrativo do Conselho Permanente de Concertação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: |
valores |
Si Tou Ha Wan |
81,94 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Fevereiro de 2016).
Conselho Permanente de Concertação Social, aos 4 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Teng Nga Kan, secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.
Vogal efectiva: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora do Conselho Permanente de Concertação Social.
Vogal suplente: Chao Sio Kun, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Lou Iok Teng |
78,06 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Fevereiro de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Wong Man Hei, intérprete-tradutor chefe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Fong Kuai On, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Chong Sou San, intérprete-tradutor assessor dos Serviços de Alfândega.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Artigos de equipamento contra incêndio».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 29 de Março de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 70 600,00 (setenta mil e seiscentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 30 de Março de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Janeiro de 2016, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, está aberto o concurso de admissão ao 25.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau. Sendo este um curso normal de formação, os instruendos que forem admitidos para a frequência do referido curso, e que concluírem com aproveitamento o mesmo, poderão ingressar como bombeiros ou guardas da carreira de base, ou como guardas músicos, guardas mecânicos ou guardas radiomontadores da carreira de especialistas, quando possuírem os respectivos conhecimentos de especialista, forem aprovados na avaliação relacionada e concluírem com aproveitamento o referido curso.
2. Requisitos gerais e especiais de admissão
(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade, a data de admissão é fixada em 8 de Março de 2017;
(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;
(10) Satisfazer os testes de aptidão para a respectiva especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição
(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi)];
(2) Declaração, da qual constem, por ordem de preferência, os cursos que o candidato pretende frequentar (poderá ser imprimida após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau supracitada);
(3) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);
(4) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(5) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
(6) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(7) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser imprimido após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau visada);
(8) Cópias dos documentos comprovativos de habilitações profissionais (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação) ou declaração de competências profissionais no caso de o candidato se inscrever em carreiras de especialistas, com necessidade de indicar as respectivas carreiras no acto de marcação on-line para entrega de documentos;
(9) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.
4. Método, data e local para a inscrição
Passo 1: Marcação on-line
A partir das 9,00 horas do dia 4 de Março até às 17,45 horas do dia 23 de Março de 2016, os interessados poderão efectuar a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau acima mencionada (caso não tenham equipamento para ter acesso a internet, poderão dirigir-se ao átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, nas horas de expediente do período supracitado, para proceder à marcação self-service).
Passo 2: Entrega de documentos
Feita a marcação on-line, os interessados deverão dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos em 3., no período de 29 de Março a 12 de Abril de 2016, conforme a hora marcada.
5. A Junta de Recrutamento é composta por
Efectivos
Presidente: Lei Iat Meng, subintendente do CPSP.
Vogais: Dr. Lam Weng Lin;
Dr.ª Chiang Sio Leng; e
Dr.ª Long Sio Ian.
Secretário: Chan Kuong Sam, chefe do CPSP.
Suplentes
Presidente: Lau Hang Yi Clara, subintendente do CPSP.
Vogais: Dr. Wong Chi Pio;
Dr.ª Si Weng; e
Dr.ª Tam Fong Teng.
Secretário: Wu Wai Hong, chefe do CPSP.
6. O Júri é composto por
Efectivos
Presidente: Lei Chi Fai, subintendente do CPSP.
Vogais: Chan Man Pio, subcomissário do CPSP; e
Wong Chi Keong, chefe assistente do CB.
Secretário: Pun Choi Heng, chefe do CPSP.
Suplentes
Presidente: Lao Sio Lap, subintendente do CPSP.
Vogais: Lam Su Heng, subcomissária do CPSP; e
Lam Wai Keong, chefe assistente do CB.
Secretário: Lou Pui Chun, chefe do CPSP.
7. Forma, conteúdo e critérios de selecção
(1) Inspecção sanitária:
Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(2) Provas físicas:
1) Itens das provas:
(1) Corrida de 80 metros planos;
(2) Flexões de tronco à frente;
(3) Flexões de braços (só para os candidatos);
(4) Extensões de braços (só para as candidatas);
(5) Salto em comprimento em caixa de areia;
(6) Salto em altura com fasquia;
(7) Teste de Cooper;
(8) Passagem de trave olímpica.
2) Critérios das provas:
Referem-se os critérios ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010. O referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.
3) Especificações das provas:
Vide o Anexo B, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(3) Provas de conhecimentos gerais:
1) Itens das provas:
— Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar;
— Ditado em língua inglesa;
— Prova de matemática.
2) Critérios de classificação:
— Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(4) Provas psicotécnicas:
Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
8. Desde 24 de Fevereiro de 2016 até 18 de Abril de 2017, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.
9. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002 e pela Lei n.º 2/2008.
10. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Janeiro de 2016, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária e da carreira de músico, com vista ao preenchimento de cinquenta vagas da carreira ordinária e três vagas da carreira de músico, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de subchefe. Para os devidos efeitos, o prazo de contagem dos factores de selecção a apreciar no âmbito deste concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, termina no dia 7 de Março de 2016.
A validade do presente curso de promoção é de um ano, contada a partir do dia da publicação da classificação final no termo do respectivo curso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Fevereiro de 2016.
O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Ung Nga Teng |
75,16 |
2.º |
Sio Sio Man |
73,02 |
3.º |
Cheong Wai Kuan |
72,68 |
4.º |
Sandra Lai Chin |
71,65 |
5.º |
Romeu Cheang |
71,13 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Fevereiro de 2016).
Polícia Judiciária, aos 4 de Fevereiro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e
Lao In San, inspectora especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de administração, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:
Único candidato aprovado: |
valores |
Lei Ka I, Madalena |
75,03 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Fevereiro de 2016).
Polícia Judiciária, aos 5 de Fevereiro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e
Tang Chan Seng, técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website da mesma Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares do quadro e três lugares em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área laboratorial forense da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2015.
A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar na Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, Macau, no dia 2 de Abril de 2016, sábado, pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado, 20 minutos antes da realização da mesma prova.
Polícia Judiciária, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de dez lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os funcionários do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de subinspector e que reúnam três anos de serviço na categoria, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M.
Para aqueles que foram concedidas menções de mérito excepcional, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, pode ser reduzido um ano do tempo de serviço para efeitos de acesso. Considera-se esse ano como tempo de serviço.
3. Formalização das candidaturas
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, acompanhado da nota curricular.
Os candidatos devem apresentar:
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição que estes se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
4. Conteúdo funcional
Compete ao inspector de 2.ª classe:
5. Vencimento
O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 600 da tabela de vencimentos, do mapa IV anexo da Lei n.º 2/2008.
6. Métodos de selecção
Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para inspectores de 2.ª classe são os seguintes:
7. Objectivos dos métodos de selecção
1) Prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita, com a duração de três horas, e compreende a resolução de questões práticas de Direito Penal e de Direito Processual Penal, a análise do seu enquadramento jurídico, técnica e táctica de investigação criminal, e a análise sob o ponto de vista criminológico.
2) Avaliação curricular, destinada a examinar a preparação para o desempenho da função, ponderados, consoante os casos, a habilitação académica, formação profissional, bem como a qualificação e experiências profissionais, e os trabalhos realizados.
3) Exame psicológico, destinado a avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções de inspector de 2.ª classe na Polícia Judiciária.
4) Entrevista profissional, destinada a determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico, e elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessárias ao exercício de funções de inspector na Polícia Judiciária.
8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A prova escrita, o exame psicológico e a entrevista profissional são de carácter eliminatório, e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
9. Curso de formação
O curso de formação para inspectores de 2.ª classe tem a duração mínima de 6 meses, sendo que os seus conteúdos programáticos devem contemplar as seguintes disciplinas:
Podem ser incluídas no programa do curso outras disciplinas para além das disciplinas acima mencionadas, sempre que tal se entenda adequado às finalidades da formação.
Os candidatos reprovados na classificação final do curso de formação não podem ser promovidos ao lugar de inspector de 2.ª classe.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo).
A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após a homologação.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugadas com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
12. Composição do júri
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Chau Wai Kuong, director.
Vogais efectivos: Sit Chong Meng, subdirector; e
Cheng Fong Meng, director da Escola de Polícia Judiciária, substituto.
Vogais suplentes: Chan Kin Hong, chefe de departamento; e
Fong Hou In, chefe de departamento.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Fevereiro de 2016 e, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de dez lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os funcionários do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de investigador criminal principal e que reúnam cinco anos de serviço na categoria, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, ou três anos com menção não inferior a «Satisfaz Muito», nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M.
Para aqueles que foram concedidas menções de mérito excepcional, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, pode ser reduzido um ano do tempo de serviço para efeitos de acesso. Considera-se esse ano como tempo de serviço.
3. Formalização das candidaturas
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma Imprensa), devendo a mesma ser entregue dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, acompanhado da nota curricular.
Os candidatos devem apresentar:
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição que estes se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
4. Conteúdo funcional
Compete ao subinspector:
5. Vencimento
O subinspector, 1.º escalão, vence pelo índice 520 da tabela de vencimentos, do mapa IV anexo da Lei n.º 2/2008.
6. Métodos de selecção
Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para subinspector são os seguintes:
7. Objectivos dos métodos de selecção
1) Prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita, com a duração de três horas, versando matérias de Direito Penal e Processual Penal, noções de técnica e táctica de investigação criminal e respectivas ciências auxiliares.
2) Avaliação curricular, destinada a examinar a preparação para o desempenho da função, ponderados, consoante os casos, a habilitação académica, formação profissional, bem como a qualificação e experiências profissionais, e os trabalhos realizados.
3) Exame psicológico, destinado a avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções de subinspector na Polícia Judiciária.
4) Entrevista profissional, destinada a determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico, e elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessárias ao exercício de funções de subinspector na Polícia Judiciária.
8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A prova escrita, o exame psicológico e a entrevista profissional são de carácter eliminatório, e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
9. Curso de formação
O curso de formação para subinspectores tem a duração mínima de 5 meses, sendo que os seus conteúdos programáticos devem contemplar as seguintes disciplinas:
Podem ser incluídas no programa do curso outras disciplinas para além das disciplinas acima mencionadas, sempre que tal se entenda adequado às finalidades da formação.
Os candidatos reprovados na classificação final do curso de formação não podem ser promovidos ao lugar de subinspector.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo).
A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após a homologação.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugadas com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
12. Composição do júri
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Chau Wai Kuong, director.
Vogais efectivos: Tou Sok Sam, subdirectora; e
Cheng Fong Meng, director da Escola de Polícia Judiciária, substituto.
Vogais suplentes: Vong Chi Hong, chefe de departamento; e
Suen Kam Fai, chefe de divisão.
Polícia Judiciária, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixados, a partir da data da publicação do presente anúncio, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e publicados na página electrónica desta Direcção dos Serviços Correccionais www.dsc.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos e o aviso da entrevista profissional, do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de três lugares na categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2015.
Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da lista supramencionada, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do júri, Ho Sio Mei.
Autorizado por despacho do Secretário para a Segurança, de 14 de Janeiro de 2016, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de quinze vagas de subchefe, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.
A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.
Corpo de Bombeiros, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Comandante, substituto, Leong Iok Sam, chefe-mor adjunto.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Tam Man Pan |
7,84 |
2.º |
Leong Iat Cheng |
7,07 |
De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ao artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2016).
Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Dr. Han Mingjun, chefe de serviço de imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Qiu Dezheng, médico consultor de imagiologia; e
Dr. Kong Soi Chau, médico consultor de imagiologia.
De classificação final do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (psiquiatria), da carreira médica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Lam Mei Fong |
5,85 |
De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ao artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Fevereiro de 2016).
Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Dr. Ho Chi Veng, chefe de serviço de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Fai, médica consultora de psiquiatria; e
Dr. Kwok Wai Tak, médico consultor de psiquiatria.
De classificação final da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência de formação total em oncologia — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2016:
Candidato: |
valores |
Dr.ª Lei Weng Chi |
11,5 |
Serviços de Saúde, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área farmacêutica, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Augusto de 2015, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:
Candidatos aprovados:
Nomes | Valores | Observações | |
1.º |
Wong Wang Wai |
99 |
|
2.º |
Lok Sio Pan |
92 |
|
3.º |
Mak Sao Kuan |
90 |
|
4.º |
Ho Weng In |
88 |
|
5.º |
Lei Wut Fai |
76 |
|
6.º |
Chan Sut U |
75 |
|
7.º |
Chan Wai Lap |
73 |
|
8.º |
Sou Nga Iong |
72 |
|
9.º |
Ao Pui Ian |
66 |
|
10.º |
Kam Mei Hou |
62 |
|
11.º |
Leong Iok Kei |
54 |
a) |
12.º |
Wong Ka Chon |
54 |
a) |
13.º |
He Zhaoman |
50 |
a) |
14.º |
Wong Kuok Fong |
50 |
a) |
Observação:
a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.
Candidatos excluídos:
Nomes |
Observações |
|
1. |
Ao Kin Hang |
B) |
2. |
Chan Hio Lam |
A) |
3. |
Chan Nga Ip |
A) |
4. |
Chan Weng Sa |
B) |
5. |
Fung Ka U |
A) |
6. |
Lau Íris |
A) |
7. |
Lei Ka In |
A) |
8. |
Ng Ka Seng |
B) |
9. |
Sio Sin U |
B) |
10. |
Zhong Daiyan |
B) |
Observações:
A) Excluído por ter faltado à prova;
B) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores.
Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
(Homologada por despacho do director dos Serviços, substituto, de 12 de Fevereiro de 2016).
Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2016.
A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:
Presidente: Tong Hoi Yee, Professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Vogais: Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;
Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde; e
Ng Kin Hou, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde.
Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área de registografia, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Augusto de 2015, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:
A. Cardiopneumologia
Candidatos aprovados:
Nomes | Valores | Observações | |
1.º |
Cheong U Loi |
65,00 |
a) |
2.º |
Fung Chi Hin |
65,00 |
a) |
3.º |
Leong Ka Meng |
63,75 |
|
4.º |
Chan Kuan Ieong |
62,50 |
a) |
5.º |
Leong Lok Io |
62,50 |
a) |
6.º |
Lou Cheng I |
51,25 |
Observação:
a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.
Candidato excluído:
Nome |
Observação |
Chan Im Teng |
A) |
Observação:
A) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores.
Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
(Homologada por despacho do director dos Serviços, substituto, de 11 de Fevereiro de 2016).
Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2016.
A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:
Presidente: Tong Hoi Yee, Professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Vogais: Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;
Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde; e
Ng Kin Hou, técnico de diagnóstico e terapêutica principal dos Serviços de Saúde.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de ortopedia e traumatologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.
Serviços de Saúde, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de medicina legal, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de gastrenterologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de otorrinolaringologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Fevereiro de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 25 de Abril de 2016.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Abril de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada junto ao CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Janeiro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia geral:
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de cirurgia geral.
3. Forma de admissão
3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de cirurgia geral, exigida no presente aviso (é necessário a apresentação de original para autenticação);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, o exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos cinco anos de experiência profissional de médico assistente de cirurgia geral, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
4. Métodos de selecção
4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.
4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;
4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Classificação final
6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;
6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
7. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Ahchong Ah-kian, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Prof. Lai Cheuck-seen Edward, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
8.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. Estas listas serão, igualmente, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;
8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 11 de Feveriero de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do signatário, de 3 de Fevereiro de 2016, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em cirurgia geral, do Dr. Fan Sai Hou e do Dr. Lam Chon Wa (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:
Membros do Júri:
Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Rosado de Sousa, Luis Manuel, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Innes Yuk-pui Wan, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e
Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral.
Local do exame: sala de reuniões da Direcção dos Internatos Médicos, do 3.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Data do exame: 14 a 15 de Março de 2016.
Serviços de Saúde, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho do signatário, de 26 de Janeiro de 2016, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anatomia Patológica, do médico Cheung Cheong, (de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março).
O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Silva Coimbra Batalha, Sellma Luanny, médica assistente de anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Hlaing Thazin, médica assistente de anatomia patológica; e
Dr. Ng Wai Fu, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Wong Sio In, médica assistente de anatomia patológica; e
Dr.ª Hung Huang Feng, médica assistente de anatomia patológica.
Local do exame: sala de reuniões do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Data do exame: 3 a 4 de Março de 2016.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.
2. Validade do concurso
A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
3. Forma de provimento
É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato administrativo de provimento.
4. Conteúdo funcional
Operar e controlar, monitorizar o funcionamento, inspeccionar, conservar e afinar as instalações e os equipamentos da mecânica que estão a seu cargo: interpretar os desenhos e inteirar-se das especificações técnicas das máquinas ou peças a afinar; examinar o funcionamento da instalação e equipamento da mecânica a fim de detectar e localizar eventuais deficiências de funcionamento; proceder às reparações e substituições necessárias; ensaiar o conjunto e proceder às afinações conducentes a um correcto funcionamento da instalação e equipamento da mecânica; providenciar para que a lubrificação se faça de acordo com as especificações técnicas da instalação e equipamento da mecânica, ajudar na monitorização da situação de funcionamento das outras instalações de apoio logístico.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
5.1 O operário qualificado, 5.º escalão, vence pelo índice 200 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
5.2 Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
5.3 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
6.3 Sejam habilitados com o ensino primário;
6.4 Possuam, no mínimo, 12 anos de experiência profissional na função relacionada.
* A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).
7. Forma de admissão
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e no horário de expediente (2.ª a 5.ª feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:
7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Cópia dos documentos comprovativos, emitidos pela entidade empregadora, de ter 12 anos de experiência profissional na função relacionada, ou original de declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir experiência profissional no trabalho relacionado;
d) Nota curricular, devidamente assinada (donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação/curso profissional, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos mencionados) (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).
7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
8. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
8.1 Prova de conhecimentos: 50%;
a) Prova escrita: 40% da prova de conhecimentos (com duração de duas horas);
b) Prova prática: 60% da prova de conhecimentos (com duração de uma hora e trinta minutos).
8.2 Entrevista profissional: 30%;
8.3 Análise curricular: 20%.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
9.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
10. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Conhecimentos e técnicas profissionais sobre a reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas;
b) Conhecimentos sobre a segurança e saúde ocupacional.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
11. Publicação de listas
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.
12. Júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Ho Chon Meng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Cheng Chi Kin, adjunto-técnico de 2.ª classe; e
Chiang Hong Lam, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Cheong Tak Fat, técnico superior assessor principal; e
Yeung Iao Seng, assistente técnico administrativo especialista.
13. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
13.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e estarão disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e de consulta das referidas listas serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugada com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2016, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de Leong Chi Hou, com a seguinte composição:
Composição do Júri:
Presidente: Dr. Lei Cho Fong, médico consultor de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr.ª Ieong Kin Mui, chefe de serviço de pediatria; e
Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral.
Vogais suplentes: Dr. Li Tak Ming, médico assistente de medicina interna; e
Dr. Chau Chi Hong, chefe de serviço de clínica geral.
Métodos do exame: prova escrita (40% do valor total), OSCES (30% do valor total) e prova oral (30% do valor total).
Local da prova: sala de reunião do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Data da prova: 23 de Maio de 2016.
Hora da prova: o horário da prova oral encontra-se afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 19 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.
2. Validade do concurso
A validade do concurso esgota-se no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
3. Forma de provimento
É provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses.
4. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:
1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;
2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;
9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;
11) Orientar a formação de médicos internos;
12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
5. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:
1) Prestar serviços médicos;
2) Participar em equipas médicas ou de urgência;
3) Colaborar nas acções de formação;
4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
9) Prestar serviços médicos diferenciados;
10) Participar em júris de concursos, quando designado;
11) Desempenhar funções docentes, quando designado;
12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) em vigor.
7. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
7.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;
7.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar da área de Medicina Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou tenham obtido o reconhecimento de equivalência ao internato complementar da área de Medicina Interna, nos termos do citado diploma.
8. Forma de admissão
Os candidatos devem apresentar no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a entrega, pessoalmente, da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:
8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);
b) Documento comprovativo da licenciatura em medicina (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar (medicina interna), exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
d) Três exemplares da nota curricular assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (as notas curriculares devem necessariamente ser assinadas pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega das mesmas);
8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
9. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
9.1 Prova de conhecimentos: 50% do valor total;
9.2 Análise curricular: 50% do valor total.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional. A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de três horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.
A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estão disponíveis para a devida consulta.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
10.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
11. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
Prova de conhecimentos — Prova escrita
Os conhecimentos médicos sobre Medicina Interna.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
12. Publicação de lista
O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.
13. Júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Chio Peng, médica assistente de medicina interna; e
Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de medicina interna.
Vogais suplentes: Dr.ª Choi Hong, médica consultora de medicina interna; e
Dr.ª U Iok Sun, médica assistente de medicina interna.
14. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
14.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e da consulta da referida lista serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
14.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 19 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, tendo Choi Kin Cheong requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, Wong Weng Hou, que foi adjunta-técnica principal, 1.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:
1. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Lou Pak Sang, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar e do pessoal que presta apoio jurídico:
1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
6) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;
7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e a entidades e organismos não governamentais do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Kuok Sio Lai, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, do Departamento de Ensino, das escolas oficiais, do Centro de Educação Moral e do Centro de Actividades Educativas da Taipa:
1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
6) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;
7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e a entidades e organismos não governamentais do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
12) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das instituições educativas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
13) Decidir as reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
4. São subdelegadas na chefe do Departamento de Ensino destes Serviços, Leong Vai Kei, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Un Hoi Cheng, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços:
1) Assinar os diplomas de provimento, com excepção do provimento do pessoal de direcção e chefia;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivos de doença;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau, excepto no âmbito das competências previstas dos subdirectores;
8) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
9) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, de seguro, do pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza e higiene, despesas de condomínio, de manutenção dos equipamentos existentes nos bens imóveis, de manutenção dos equipamentos informáticos e sistemas envolvidos, despesas relativas a transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou de outras da mesma natureza;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, excepto no âmbito das competências previstas dos subdirectores, ou com exclusão dos excepcionados por lei.
8. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos destes Serviços, Sit Weng Tou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
9. É subdelegada na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Fong Ieok Mui, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
10. É subdelegada no chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Ng Vai Hong, no chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, Kong Chi Meng, e no chefe da Divisão de Extensão Educativa destes Serviços, Kong Ngai, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.
11. É subdelegada no chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa, Vong Iat Hang, no chefe da Divisão de Equipamentos Educativos, Wong Chio In, na chefe da Divisão de Organização e Informática, Lai Iok In, no chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil, Chan Iok Wai, na chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres, Cheong Man Fai, e na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal destes Serviços, Leong Lai Heng, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.
12. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, na directora da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Ip Wai U, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chiang Kuok Heng, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Lam Peng Wun, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil) patacas, no âmbito da gestão daqueles organismos dependentes.
13. É subdelegada no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daqueles organismos dependentes, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.
14. São subdelegadas na directora do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas destes Serviços, Tsang Hio Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
15. São subdelegadas na directora, substituta, do Centro de Recursos Educativos, Kan In Peng, no director do Centro de Educação Permanente, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Difusão de Línguas, Chan Ka Man, no director do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Kuong Iu Chong, na directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, no director do Centro de Educação Moral, Leong I On, na directora do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta, Sit Fong Kio, na directora do Centro de Experimentação para Jovens, Lou Cheng, na directora do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior, Chan Wun San, e na directora do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão daqueles organismos dependentes:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;
2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
16. São subdelegadas na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Wong I Lin, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
17. É subdelegada no chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Ng Vai Hong, no chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, Kong Chi Meng, no chefe da Divisão de Extensão Educativa, Kong Ngai, no chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil, Chan Iok Wai, na chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres, Cheong Man Fai, na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Fong Ieok Mui, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, na directora da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Ip Wai U, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chiang Kuok Heng, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Lam Peng Wun, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
18. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, na directora da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Ip Wai U, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chiang Kuok Heng, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Lam Peng Wun, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para autorizar os alunos com necessidades educativas especiais, a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação.
19. A presente subdelegação referente à competência para a assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais.
20. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
21. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
22. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e a chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar, podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
23. A subdelegação de competências na subdirectora destes Serviços, Kuok Sio Lai, no âmbito das escolas oficiais, cessa os seus efeitos a partir de 1 de Março de 2016.
24. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
25. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016).
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, determino:
1. São delegadas no subdirector destes Serviços, Lou Pak Sang, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar e do pessoal que presta apoio jurídico:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;
4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;
5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEJ;
6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;
7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;
8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
9) Autorizar o gozo de férias;
10) Justificar ou injustificar as faltas;
11) Determinar a substituição do coordenador da Inspecção Escolar, dos directores de centro de actividades juvenis e de chefia funcional, através de despacho;
12) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
2. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Kuok Sio Lai, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, do Departamento de Ensino, das escolas oficiais, do Centro de Educação Moral e do Centro de Actividades Educativas da Taipa:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;
4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;
5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEJ;
6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;
7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;
8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
9) Autorizar o gozo de férias;
10) Justificar ou injustificar as faltas;
11) Determinar a substituição dos directores de centros de actividades educativas e de chefia funcional, através de despacho;
12) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis de ensino não superior;
14) Autorizar a renovação do alvará dos centros de apoio pedagógico complementar particulares;
15) Autorizar a mudança de coordenador e do pessoal de apoio pedagógico dos centros de apoio pedagógico complementar particulares e confirmar as habilitações académicas e qualificações exigidas;
16) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2013;
17) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;
2) Informar sobre os assuntos, relativos àquela subunidade, que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Justificar ou injustificar as faltas.
4. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços:
1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e nos artigos 22.º a 24.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009;
3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
4) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2010;
5) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro;
6) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração.
5. São delegadas no chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos destes Serviços, Sit Weng Tou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;
2) Informar sobre os assuntos, relativos àquela subunidade, que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Justificar ou injustificar as faltas.
6. São delegadas na directora do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas destes Serviços, Tsang Hio Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas.
7. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
8. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
9. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar, podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
10. A delegação de competências na subdirectora destes Serviços, Kuok Sio Lai, no âmbito das escolas oficiais, cessa os seus efeitos a partir de 1 de Março de 2016.
11. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
12. São revogados os Despachos n.os 002/GD-LL/2011 e 007/GD-LL/2012.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Janeiro de 2016.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato por contrato administrativo de provimento: área de comunicação (1 lugar), planeamento urbanístico (1 lugar), preservação e restauro (1 lugar) e património cultural (1 lugar).
Instituto Cultural, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Francisco Jorge Matos Conceição |
81,6 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Janeiro de 2016.
O Júri:
Presidente, substituta: Ema António Lourenço, adjunta-técnica especialista principal.
Vogal efectiva: Rosa Sou, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Finanças.
Vogal suplente: Iu Wai Cheng, adjunta-técnica especialista principal.
Torna-se público que se encontram afixados, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicados na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento;
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Fevereiro de 2016.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, sendo um do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social e três em regime do contrato administrativo de provimento, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2015:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Classificação final |
1.º |
Ng, Un U |
66,72 |
2.º |
Chan, Tong Sun |
65,28 |
3.º |
Choi, Ho Kei |
64,32 |
4.º |
Chan, Sok U |
64,27 |
5.º |
Cheang, Hoi Ian |
63,17 |
6.º |
Wong, Un Ieng |
62,30 |
7.º |
Un, Kin Pang |
61,48 |
8.º |
Chong, Hio Leng |
60,36 |
9.º |
Lam, Man Si |
59,82 |
10.º |
Wu, Wai Man |
58,32 |
11.º |
Lio, Hoi Ieng |
57,41 |
12.º |
Mak, Weng Kin |
57,15 |
13.º |
Ho, In Leng |
56,85 |
14.º |
Choi, In Teng |
56,72 |
15.º |
Kan, Wai Sam |
56,48 |
16.º |
Chau, Hio Fong |
56,33 |
17.º |
Kuan, Wai I |
56,19 |
18.º |
Chan, U Cheong |
56,03 |
19.º |
Chan, Chan Fai |
55,87 |
20.º |
Lei, Ka Weng |
55,66 |
21.º |
Sio, Cheok Un |
55,58 |
22.º |
Lok, Lai Peng |
55,53 |
23.º |
Ieong, Wai Mei |
55,50 |
24.º |
Cheong, Sok Wa |
55,36 |
25.º |
Cheong, I Man |
55,32 |
26.º |
Huang, Zhaoneng |
55,23 |
27.º |
Lei, Chon Kin |
55,02 |
28.º |
Fong, Tin Long |
54,94 |
29.º |
Choi, Ka Ian |
54,88 |
30.º |
Vong, Weng Man |
54,86 |
31.º |
Huang, Defang |
54,65 |
32.º |
Ao, Lam Lam |
54,50 |
33.º |
Un, Hio Wai |
54,42 |
34.º |
Ao Ieong, Man Si |
54,15 |
35.º |
Wong, Fong Kuan |
54,09 |
36.º |
Si, In Peng |
53,97 |
37.º |
Sin, Lai Ieng |
53,68 |
38.º |
Chio, Weng Tan |
53,58 |
39.º |
Kan, Wai Mei |
53,47 |
40.º |
Im, Ka Wai |
53,43 |
41.º |
He, Yigang |
53,40 |
42.º |
Chan, Man Chon |
53,25 |
43.º |
Cheang, Si Lai |
53,00 |
44.º |
Lo, Choi San |
52,92 |
45.º |
Cheong, Sut Leng |
52,62 |
46.º |
Loi, Sok Fan |
52,53 |
47.º |
Cheong, Iok Leng |
52,50 |
48.º |
Lei, Hoi San |
52,31 |
49.º |
Chen, Jiayi |
52,13 |
50.º |
Heong, Hio Tong |
51,81 |
51.º |
Ng, Choi Sin |
51,54 |
52.º |
Lam, In Fei |
51,24 |
53.º |
Loi, Pek Wan |
51,20 |
54.º |
Wong, Ian Kit |
51,04 |
55.º |
Tam, Sin I |
50,97 |
56.º |
Ieong, Un |
50,86 |
57.º |
Xu, Ceng |
50,82 |
58.º |
Ng, Chun Seng |
50,75 |
59.º |
Sou, Sok I |
50,63 |
60.º |
Ng, Chon Hong |
50,51 |
61.º |
Lam, Chi Ian |
50,39 |
Notas:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2016).
Instituto de Acção Social, aos 3 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Cheang Sin Wai, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal; e
Lam Cheng Man, técnica de 2.ª classe.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Janeiro de 2016 e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de estafeta, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social (n.º do concurso: ING-201602):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
c) Possuam a habilitação com o ensino primário;
d) Possuidores de carta de condução de ciclomotores pesados.
3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (a qual pode ser adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica desta entidade), a ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (com a indicação de «área funcional: estafeta» e «n.º do concurso: «ING-201602» da ficha de inscrição).
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau válido (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);
c) Cópia da carta de condução válido emitido pelo governo da RAEM (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);
d) Cópias dos certificados de formação (se os houver, sendo neste caso obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);
e) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (escrita em chinês ou português);
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho para efeitos de participação no presente concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, este Instituto exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.
4. Caracterização genérica do conteúdo funcional
O pessoal de operário qualificado exerce funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
5. Conteúdo funcional
O pessoal de operário qualificado, área de estafeta, executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exercendo principalmente as funções de: responsável pela distribuição de documentos do escritório; utilizar o ciclomotor para recolher e distribuir correspondência ou outros documentos ou encomendas; auxiliar os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados.
6. Vencimento
O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária da carreira de operário qualificado constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e tem os direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
Nos termos do artigo n.º 5 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», o recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um contrato de seis meses.
8. Método de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.
8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
8.3 A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo considerado excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8.4 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8.5 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Programa da prova
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;
b) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
c) Lei n.º 2/2011 — «Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família»;
d) Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — «Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social»;
e) «Lei do Trânsito Rodoviário», aprovado pela Lei n.º 3/2007;
f) Conhecimentos de condução e da actualidade da sociedade.
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais mencionados nas alíneas a) a e), mas não é permitida a utilização de equipamentos electrónicos, nem outros livros e documentos de consulta.
O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
11. Locais de afixação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ias.gov.mo).
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos».
13. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento realizado por este Instituto. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da RAEM.
14. Composição do Júri
O Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Cheang Sin Wai, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Tam Chi Kuong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e
Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Chan Hoi Ngon, adjunta-técnica principal; e
Chiang In Ioi, técnica de 2.ª classe.
Instituto de Acção Social, aos 15 de Fevereiro de 2016.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área do desporto, em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados:
Lugar | Nome |
Pontuação |
1.º |
Pang Iat Long |
81,77 |
2.º |
Lao Fu In |
61,80 |
3.º |
Vong Wai Long |
60,07 |
4.º |
Cheng Kam Weng |
58,13 |
5.º |
Wong Soi Chun |
53,20 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 27 candidatos.
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 35 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016).
Instituto do Desporto, 1 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Sérgio Rosário da Conceição.
Vogais efectivos: Lam Kuok Hong; e
Si Mei Lei.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Mou In |
81,39 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016).
Instituto do Desporto, 1 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Wu Iao Ut, chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo do Instituto do Desporto; e
Kou Chan Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Chan Hoi Fong Vincent |
80,28 |
2.º |
Ip Kam Chong |
72,22 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016).
Instituto do Desporto, 1 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Lou I Wan, chefe da Divisão do Desporto para Todos do Instituto do Desporto; e
Manuel Domingos Luis Pereira, técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Wong Si Wa |
80,56 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016).
Instituto do Desporto, 1 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Lam Weng Cheong, chefe da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo do Instituto do Desporto; e
Cheang Ka Ian, técnico principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2016, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para o «Serviço de venda de bilhetes para o 63.º Grande Prémio de Macau».
O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no ponto 2 do Anexo V — Normas técnicas do índice geral do processo do concurso.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 29 de Fevereiro de 2016, segunda-feira, pelas 9,30 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento deste Instituto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento acima mencionada será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 16 de Março de 2016, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento deste Instituto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limite para a entrega de propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou deve ser efectuado um depósito em numerário ou em cheque (emitida a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 17 de Março de 2016, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento deste Instituto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento do prazo para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a hora e o dia para o acto público de abertura das propostas acima mencionados serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante noventa dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Instituto, José Tavares.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, em regime de contrato além do quadro (considerado regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 24.º, n.º 6, e 32.º da Lei n.º 12/2015) do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: |
||
Lugar |
Nome |
Pontuação |
1.º |
Wong Man |
71,25 |
2.º |
Wong Weng |
70,76 |
3.º |
Wong Iok Ieng |
70,38 |
4.º |
Carlos Roberto Xavier |
70,00 |
5.º |
Huang Qingyi |
69,65 |
6.º |
Kong Cheng Ian |
69,20 |
7.º |
Lei Mei Fong |
68,35 |
8.º |
Chang Wa Keong |
63,62 |
9.º |
Ku U Wa |
63,61 |
10.º |
Iong Lai Leng |
62,45 |
11.º |
Leong Wai Man |
61,83 |
12.º |
Wong Kai Fat |
60,27 |
13.º |
Wong Son Ieng |
57,36 |
14.º |
Wong Chi Ieng |
55,53 |
15.º |
Leong Weng I |
54,88 |
16.º |
Sou Ka Man |
54,42 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho de Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2016).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 28 de Janeiro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional.
Vogais efectivos: Io Iok Fong, chefia funcional; e
Teng Sio Hong, chefia funcional.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de técnico auxiliar, em regime de contrato além do quadro (considerado regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 24.º, n.º 6, e 32.º da Lei n.º 12/2015) do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 30 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
||
Lugar | Nome |
Pontuação |
1.º |
Ng Weng Kei Daniel |
67,33 |
2.º |
Ip Ian I |
67,20 |
3.º |
Chan Si Kei |
67,03 |
4.º |
Mou Choi Man |
66,77 |
5.º |
Lao Kin Cheong |
66,70 |
6.º |
Chong Hio Leng |
66,53 |
7.º |
O Weng Weng |
66,43 |
8.º |
Wong Ka Hou |
66,37 |
9.º |
Cheong Wai Nga |
65,57 |
10.º |
Chan Cheng Cheng |
65,53 |
11.º |
Vong Weng Man |
65,47 |
12.º |
Wong Kai Fat |
65,23 |
13.º |
Ho Ka Man |
64,63 |
14.º |
Wong Sin Leng |
64,53 |
15.º |
Ku U Wa |
64,23 |
16.º |
Leong Lai Man |
64,03 |
17.º |
Cheang Hoi Ian |
63,67 |
18.º |
Tong Sin Mei |
63,53 |
19.º |
Li Wing Yee |
63,13 |
20.º |
Tang Iok Teng |
62,67 |
21.º |
Kok Cheng I |
61,97 |
22.º |
Lo Choi San |
61,63 |
23.º |
Wong Chi Ieng |
61,27 |
24.º |
Chao Sabina |
61,20 |
25.º |
Ao Weng Fun |
61,03 |
26.º |
Chou Veng Man Marcella |
60,03 |
27.º |
Leong Pui Keng |
59,97 |
28.º |
Tam Weng Sam |
59,77 |
29.º |
Hoi Hong Hong |
59,40 |
30.º |
Man Sit I |
58,50 |
31.º |
Leung Weng I |
57,27 |
32.º |
Fong Ka Man |
57,23 |
33.º |
Chan Iok Peng |
57,17 |
34.º |
Wong Tat Keong |
57,00 |
35.º |
Lam On Kei |
56,83 |
36.º |
Lam Mang Chao |
56,80 |
37.º |
Ng Mei Kei |
56,78 |
38.º |
Chong Kin Man |
56,37 |
39.º |
Hoi Ka Lei |
55,67 |
40.º |
Wong Lai Lai |
55,23 |
41.º |
Tong Teng Teng |
54,07 |
42.º |
Chao In I |
53,87 |
43.º |
Chan Cheng Man |
53,83 |
44.º |
Peng Jinfeng |
53,33 |
45.º |
Kuong Wai Fong |
52,70 |
46.º |
Wong Ian Man |
52,53 |
47.º |
Kou Kam Iong |
51,93 |
48.º |
Chan Ming Tat |
51,50 |
49.º |
Li Shujun |
50,27 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: 29 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho de Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2016).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 2 de Fevereiro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional.
Vogal efectiva: Lai Vai Meng, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Lei Si Wan, técnica de 1.ª classe.
De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor, substituto, da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora, substituta, do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
5) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 3 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor, substituto, da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lam Heng Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
5) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor, substituto, da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Lai Meng Kai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
4) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção;
5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
6) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 5 de Fevereiro de 2016.
O Reitor, substituto, Lionel Ming-shuan Ni.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no director, substituto, do Centro de Língua Inglesa, John Blair Corbett, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;
2) De acordo com as disposições legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
3) Assinar correspondência oficial e os documentos necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou da subdelegante.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no director, substituto, do Centro de Língua Inglesa, John Blair Corbett, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou da subdelegante.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 3 de Fevereiro de 2016.
A Directora da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 329.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, é notificado o ex-agente do Fundo das Indústrias Culturais, Chow Man San, de que deverá comparecer na sala 210 do 2.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, situado na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, no dia 7 de Março de 2016, pelas 10,00 horas, a fim de prestar declarações no âmbito do processo disciplinar n.º PD-FIC-01/2015.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Lam Mei Leng |
86,56 |
2.º |
Sio Pou Kei |
73,78 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Fevereiro de 2016).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: U Kuok Tat, técnico superior assessor principal da DSSOPT.
Vogais efectivos: Lee I Man, técnica superior principal da DSSOPT; e
Lei Chi Hong, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: |
valores |
Chan Ut Seong |
89,63 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Fevereiro de 2016).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Fevereiro de 2016.
O Júri:
Presidente: Américo Galdino Dias, chefe de secção da DSSOPT.
Vogais efectivos: Pun Sio Pan, adjunto-técnico especialista principal da DSSOPT; e
Ip Chin Pang, técnico de 2.ª classe do Instituto Cultural.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira do assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Pun Sao Nga |
86,50 |
2.º |
Lo Kit Man |
86,00 |
3.º |
Liu Wan Hong |
82,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Janeiro de 2016).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Janeiro de 2016.
Presidente: Melinda Chan, chefe de secção da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Vong Kuok Veng, adjunto-técnico especialista do Instituto de Formação Turística; e
Leong Mei Ian, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de seis lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website destes Serviços (www.marine.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de animação pedagógica do museu, em regime de contrato além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Fevereiro de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e publicada no website (http://www.smg.gov.mo) destes Serviços, a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de matemática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
1. Objecto:
Concurso para adjudicação, por arrendamento, dos espaços para exercício de actividades comerciais, localizados no 2.º andar do Edifício do Lago, sito na Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, na Taipa, e no rés-do-chão da Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng, sita na Estrada Nordeste da Taipa, por um período de seis meses. Se nenhuma das partes apresentar à outra parte, por escrito, até dois meses antes do termo do prazo de arrendamento, a denúncia do contrato, o mesmo considerar-se-á renovado automaticamente pelo mesmo prazo e condições. O respectivo processo é da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.
2. Espaços para arrendamento e preço base do concurso:
Item |
Designação |
Localização |
Designação do |
Finalidade do |
Área útil |
Preço base |
Nota |
1 |
Edifício do Lago |
2.º andar |
E2 |
Sectores de venda a retalho e de serviços |
194,32 m2 |
$ 10 500 |
Notas |
2 |
Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng |
r/c |
A |
Loja de bebidas e comidas |
100,68 m2 |
$ 7 000 |
Nota 3 |
3 |
r/c |
C |
Supermercado/mercearia |
138,17m2 |
$ 9 500 |
-- |
|
4 |
Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng |
r/c |
E |
Estabelecimento de comidas |
76,10 m2 |
$ 5 000 |
Nota 3 |
5 |
r/c |
F |
Estabelecimento de comidas |
114,00 m2 |
$ 7 500 |
Nota 3 |
Nota 1: Caso o espaço para arrendamento com finalidade de sectores de venda a retalho e de serviços se destine a farmácia, o arrendatário deve cumprir as disposições sobre aquela actividade previstas no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
Nota 2: A venda a retalho de artigos destinados à higiene pessoal e ao uso diário inclui a venda de artigos têxteis destinados ao uso doméstico, talheres, artigos de higiene pessoal, artigos de limpeza da casa e artigos de papelaria.
Nota 3: Nos espaços para arrendamento com finalidade de loja de bebidas e comidas e de estabelecimento de comidas devem ser exercidas actividades de estabelecimentos de bebidas e comidas, integrados nos Grupos 4 e 5 previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
3. Condições gerais dos concorrentes:
3.1 Podem concorrer ao presente concurso as pessoas singulares que tenham completado 18 anos e sejam titulares do bilhete de identidade de residente de Macau ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
3.2 Não é permitida a apresentação das candidaturas em forma da licitação conjunta.
4. Forma do concurso:
Licitação verbal. O valor de cada lanço é de $ 500 (quinhentas patacas) ou de seu múltiplo.
5. Obtenção do processo do concurso:
Os concorrentes podem consultar e obter a cópia do respectivo processo do concurso na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, até 29 de Março de 2016, durante as horas de expediente. Caso queiram obter fotocópias do processo do concurso, devem pagar, em numerário, o montante de $ 100 (cem patacas), pelo custo das fotocópias. O processo do concurso também se encontra disponível na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
6. Visita in loco e esclarecimento por escrito:
6.1 A visita in loco aos espaços para arrendamento A, C, E e F no rés-do-chão da Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng será feita às 10,30 horas da manhã do dia 2 de Março de 2016. Os concorrentes devem chegar ao local de encontro (a anunciar posteriormente) à data e hora acima mencionadas e a visita será guiada por trabalhadores do IH;
6.2 Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente, ou contactar através do n.º 28594875, até 29 de Fevereiro de 2016, para proceder à inscrição na visita in loco aos espaços para arrendamento localizados na Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng;
6.3 Os concorrentes poderão realizar a visita in loco ao espaço para arrendamento E2 no 2.º andar do Edifício do Lago, no período do dia 24 de Fevereiro de 2016 ao dia 9 de Março de 2016. O horário de abertura é das 2,00 horas da tarde às 6,00 horas da tarde;
6.4 Durante a visita in loco, não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade responsável pelo concurso, até 4 de Março de 2016.
7. Caução do concurso:
O valor da caução do concurso é de $ 20 000 (vinte mil patacas). Os concorrentes devem prestar a caução por depósito em numerário ou mediante garantia bancária legal.
8. Documentos que instruem as candidaturas:
8.1 As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
8.2 Os documentos acima referidos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando estes documentos forem redigidos em outra língua, devem ser acompanhados de tradução reconhecida notarialmente, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Os requisitos detalhados e modelos destes documentos constam do programa do concurso, devendo os concorrentes fazer as redacções de acordo com os modelos constantes dos anexos do programa do concurso.
9. Data, hora e local da apresentação de candidaturas:
9.1 As candidaturas podem ser apresentadas desde o dia 24 de Fevereiro de 2016 até às 5,30 horas da tarde do dia 29 de Março de 2016, pelos concorrentes ou seus representantes, na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, contra a entrega de recibo;
9.2 Após apreciação preliminar das candidaturas, será atribuída uma «Certidão de participação no acto público de licitação verbal» aos concorrentes que preencham os requisitos previstos no ponto 6 (Condições gerais dos concorrentes) do programa do concurso e apresentem atempadamente as suas candidaturas e que estejam em conformidade com as disposições previstas no ponto 8 (Documentos que instruem as candidaturas) do programa do concurso.
10. Sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal:
A sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal terá lugar às 3,30 horas da tarde do dia 1 de Abril de 2016, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, devendo os concorrentes comparecer na data e hora indicadas.
11. Data, hora e local da realização do acto público de licitação verbal:
O acto público de licitação verbal terá lugar às 2,00 horas da tarde do dia 14 de Abril de 2016, no salão do Centro de Actividades de Tamagnini Barbosa, sito na Rua do Dr. Ricardo de Sousa, 1.º andar do Complexo Municipal do Mercado de Tamagnini Barbosa, Macau. O registo de entrada dos concorrentes começará à 1,00 hora da tarde desse dia.
12. Critérios de adjudicação:
Os espaços para arrendamento são adjudicados aos concorrentes que ofereçam a renda de valor mais elevado. Caso os valores apresentados não sejam superiores ao preço base fixado, será retirado do concurso o respectivo espaço para arrendamento, não se procedendo à sua adjudicação.
13. Outros assuntos:
Os pormenores e as observações para o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações mais recentes sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 4 de Fevereiro de 2016.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Informa-se que se encontra afixado no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, e publicado nos sítios da internet do GDI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, circunscrito aos trabalhadores do GDI, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GDI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), encontra-se afixada no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e publicada na página electrónica da DSPA, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Vai Hoi Ieong.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e publicada na página electrónica desta Direcção de Serviços, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Vai Hoi Ieong.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Fevereiro de 2016, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos dos Regulamentos Administrativos n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos» e n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguintes lugares da Comissão de Segurança dos Combustíveis:
Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
O aviso de abertura dos referidos concursos encontra-se afixado na Comissão de Segurança dos Combustíveis, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edif. China Plaza, 7.º andar A, B e C, e o prazo para a apresentacão de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Presidente da Comissão, Kong Kam Seng.
Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicados na página electrónica do presente Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do GIT, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do GIT:
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) se encontra afixada, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na página electrónica do GIT (www.git.gov.mo), a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GIT, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 19 de Fevereiro de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para o preenchimento dos seguintes lugares:
Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Fevereiro de 2016.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que tendo Helena Chung Gabriel, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjugue, José Gabriel, que foi guarda da Polícia Marítima e Fiscal, aposentado, e sócio n.º 2387 deste Montepio, falecido em 24 de Agosto de 2015, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 18 de Fevereiro de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
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