Número 2
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, para um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de interpretação-tradutor do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

O aviso de abertura do concurso encontra-se afixado na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, e está disponível na página oficial da Assembleia Legislativa na internet.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 31 de Dezembro de 2013.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, e publicada na página electrónica deste Gabinete http://www.gpdp.gov.mo, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área informática, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais para efeitos de consulta, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 2 de Janeiro de 2014.

A Coordenadora do Gabinete, Chan Hoi Fan.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Aviso n.º 001/2014-FGD

O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:

1. Bancos/instituições com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.;
Banco Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.;
Banco de Construção da China (Macau), S.A.;
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
Caixa Económica Postal.

2. Bancos com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Bank of China Limited;
Citibank, N.A.;
Standard Chartered Bank;
China Guangfa Bank Company Limited;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
The Bank of East Asia, Limited;
Hang Seng Bank Limited;
China CITIC Bank International Limited;
Bank of Communications Company Limited;
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco Comercial Primeiro, S.A.;
Banco Wing Lung, Limitada;
Hua Nan Commercial Bank, Ltd.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 18 de Dezembro de 2013.

Pel’O Conselho de Administração:

Anselmo Teng, presidente; e

Wan Sin Long, administrador.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2013:

Candidato aprovado:

valores

Yu Siu Wai

84,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Lum Ting Ting.

Vogal efectivo: Tang Chi Man.

Vogal suplente: Luís Chu.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lam Chi Kan

85,31

2.º

Pok Chi Fai

83,75

3.º

Chan Pek Ieng

83,69

4.º

Wong Su Un

83,56

5.º

Leong Wai Kei

80,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Cheong.

Vogais: Chan Chi Kin.

Lei Wai Lon.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Admi­nistrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pes­soal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Torna-se público que se encontram afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultados no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizados na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — o local, data e hora da prova oral (2.ª fase das provas de conhecimentos) relativa ao concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, para o provimento de cinquenta e dois lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2013.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicados na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condiciona­dos aos trabalhadores da DSAJ, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

I. Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:

Cinco lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de atendimento público;
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica.

II. Lugar do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de informática.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 31 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Ng Chon Fong

83,22

2.º

Chan Un Lai

83,06

3.º

Ng Wan Leng

80,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão da DSI.

Vogal efectiva: Chang I Cheng, técnica superior assessora da DSI.

Vogal suplente: Vong Kun Kio, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Mak Sin Ieng

82,00

2.º

Lio Hoi Man

81,56

3.º

Cheng Wai Han

81,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão da DSI.

Vogal efectiva: Lam Wai Leng, adjunto-técnico especialista principal da DSI.

Vogal suplente: Hong Chi Hang, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Leong Iek Chun

87,19

2.º

Chan, Agostinho

86,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 19 de Dezembro de 2013).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 6 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Candido Cristina Bernardete, técnica superior assessora da Divisão de Informática; e

Leong Weng Mun, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


FUNDO DE PENSÕES

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181 a 187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, e publicados na internet deste Fundo e dos SAFP, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal;
Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato além do quadro.

Fundo de Pensões, aos 30 de Dezembro de 2013.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças» 14.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, cujos anúncios do aviso de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2013:

— Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
— Cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

As listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Dezembro de 2013.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Avisos

Despacho n.º 16/dir/DSAL/2013

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2012, de 12 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2012, e de acordo com a alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004, de 6 de Julho, e o disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 4 de Agosto, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector destes Serviços, mestre Lau Wai Meng, as minhas competências e as que me foram subdelegadas:

1.1 Direcção e coordenação do Departamento de Emprego e Departamento de Formação Profissional e das respectivas subunidades;

1.2 Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquelas duas subunidades emitirem a favor de entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;

1.3 Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.4 Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.5 Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.6 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.7 Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;

1.8 Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos do pessoal afecto àquelas subunidades, até ao limite previsto por lei;

1.9 Autorizar a apresentação do pessoal afecto àquelas subunidades e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

1.10 Autorizar a participação do pessoal afecto àquelas subunidades em congressos, seminários, colóquios, conferências e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1.11 Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

1.12 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquelas duas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

1.13 Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de $50,000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, o delegado, acima referido, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 1.3 deste despacho e dos excepcionados por lei.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação ou subdelegação de competências, desde 5 de Dezembro de 2013.

6. São revogados os Despachos n.os 006/dir/DSAL/2013 e 007/dir/DSAL/2013 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 20 de Fevereiro de 2013.

7. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

Despacho n.º 18/dir/DSAL/2013

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2012, de 12 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2012, e de acordo com a alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004, de 6 de Julho, e o disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 4 de Agosto, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Informática destes Serviços, mestre Tai Peng ou quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:

1.1 Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores afectos àquele departamento;

1.2 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

1.3 Justificar ou injustificar as faltas.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, a delegada, acima referida, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação ou subdelegação de competências, desde 27 de Novembro de 2013.

6. É revogado o Despacho do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 26/dir/DSAL/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

7. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 001/2014-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:

1. Instituições de crédito

1.1. Bancos com licença plena

1.1.1. Bancos com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.;
Banco Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.;
Banco de Construção da China (Macau), S.A.;
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.

1.1.2. Bancos com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Bank of China Limited;
Citibank, N.A.;
Standard Chartered Bank;
China Guangfa Bank Company Limited;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
The Bank of East Asia, Limited;
Hang Seng Bank Limited;
China CITIC Bank International Limited;
Bank of Communications Company Limited;
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco Comercial Primeiro, S.A.;
Banco Wing Lung, Limitada;
Hua Nan Commercial Bank, Ltd.

1.2. Instituições financeiras «off-shore»

1.2.1. Sucursais de bancos com sede no exterior

Banco BPI, S.A.;
Caixa Geral de Depósitos, S.A.

1.3. Outras instituições de crédito

Caixa Económica Postal;
Macau Pass, S.A.;
Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.

2. Sociedades financeiras

Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.

3. Companhias de intermediação financeira

3.1. Companhias de intermediação financeira com sede no exterior

Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada;
Sun Hung Kai Investment Services Limited.

4. Outras instituições financeiras

4.1. Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior

BOC Credit Card (International) Limited.

5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau

Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada;
Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada.

6. Casas de câmbio com sede em Macau

Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada;
Casa de Câmbio Tong Lei Limitada;
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada;
International Express (Casa de Câmbio), Limitada;
P & W, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbios Ásia, Limitada;
Aldifera, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio Mundo Limitada;
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada;
Travelex Macau Limitada.

7. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos

Sociedade de Jogos de Macau, S.A.;
Venetian Macau, S.A.;
Wynn Resorts (Macau), S.A.;
Galaxy Casino, S.A;
Melco Crown Jogos (Macau), S.A;
MGM Grand Paradise, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Janeiro de 2014.
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente;
Wan Sin Long, administrador.

GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2013:

Candidato aprovado:

valores

Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa

81,50

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2013).

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 28 de Novembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do GASPF.

Vogal: Lam Pou Cheng, técnico superior assessor da DSEC.

Vogal suplente: Tam Wai Chu, técnico superior assessor principal dos SAFP.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2013:

Candidato aprovado:

valores

Lao Man Teng

77,81

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2013).

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 28 de Novembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do GASPF.

Vogais: Kuong Wan, intérprete-tradutor principal do GASPF; e

Lam Fai, técnico superior de 1.ª classe da DSE.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o recrutamento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato de assalariamento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Possuam habilitações académicas ao nível de ensino primário.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1 que se encontra à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), devendo o mesmo ser entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito no Lago Nam Van, Quarteirão 5 Lote A, Edifício FIT (Financial & Information Technology), 13.º andar «A» a «K», Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);
c) Nota curricular escrita numa língua oficial da RAEM, devidamente assinada pelo candidato;
d) Documentos comprovativos de formação complementar não exigida, caso os possuam, para efeitos de análise curricular;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.

4. Conteúdo funcional

Ao auxiliar cabem funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.

O auxiliar executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.

5. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 10%.

6.2 O método referido na alínea a) do ponto anterior tem carácter eliminatório.

6.3 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

6.4 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de uma hora. Consideram-se excluídos e não são admitidos aos métodos de selecção seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa das provas

O programa abrangerá as seguintes matérias:

7.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 Conhecimentos gerais e sociais.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

A data, hora e local da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito no Lago Nam Van Quarteirão 5 Lote A, Edifício FIT (Financial & Information Technology), 13.º andar «A» a «K», Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da RAEM.

11. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Ieong I, técnica superior assessora; e

Lei Kuan, adjunto-técnico especialista principal.

Vogais suplentes: Joaquim Monteiro, técnico auxiliar administrativo especialista principal; e

Chan Pek Ha, técnica auxiliar administrativa principal.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 2 de Janeiro de 2014.

A Coordenadora do Gabinete, Rita Botelho dos Santos.


 COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONVENÇÕES E EXPOSIÇÕES

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Concurso Público n.º 1/CDCE/2013

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2013, se encontra aberto o concurso público para obtenção de serviços de «Estudo sobre o Plano de Desenvolvimento de Convenções e Exposições de Macau».

(1) Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.

(2) Serviço por onde corre o processo do concurso: Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições.

(3) Objectivo do concurso: prestação de serviços de «Estudo sobre o Plano de Desenvolvimento de Convenções e Exposições de Macau».

(4) Preço base: o limite máximo é de um milhão de patacas ($ 1 000 000,00).

(5) Os interessados podem consultar, desde o dia 8 de Janeiro de 2014, o processo do concurso no Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 24.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª feira) ou 17,30 horas (6.ª feira), podendo ainda adquirir fotocópia do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($ 200,00) no Centro de Atendimento da DSE, sito no 2.º andar do mesmo edifício.

(6) A sessão de esclarecimentos destinada ao presente concurso realizar-se-á na sala de reunião da DSE, sita Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 7.º andar, no dia 15 de Janeiro de 2014, pelas 15,00 horas.

(7) As propostas devem ser entregues no referido Centro de Atendimento da DSE, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 8 de Abril de 2014.

(8) Para admissão ao concurso, os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de vinte mil patacas ($ 20 000,00), mediante depósito em numerário ou garantia bancária, à ordem da Região Administrativa Especial de Macau.

(9) O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião da DSE acima mencionada, no dia 9 de Abril de 2014, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3 do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, aos 31 de Dezembro de 2013.

O Secretário-Geral, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de mecânica, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente, substituto: Chang Heng Chong, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais: Sio Pui Ieng, técnica principal; e

Leng I Kuan, técnica especialista.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chan Wai Leng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ng Kam Veng, que foi chefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Janeiro de 2014.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de onze lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de saúde pública, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2013.

Serviços de Saúde, aos 3 de Janeiro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos e as observações sobre a prova de conhecimentos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de noventa e três lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem, providos em regime de contrato de assalariamento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2013.

Serviços de Saúde, aos 3 de Janeiro de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativo Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Pak Keng Hong

86,56

2.º

Lo Chi Vai

85,31

3.º

Yuen Weng Wa

83,81

4.º

Lo Weng I

81,63

5.º

Lou Sao Lan

80,06

6.º

Wong Chi Hong

79,56

7.º

Lou Heong In

78,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.

Vogal efectiva: Ip Mo Lan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Vogal suplente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Che Hang Fong Georgina

81,56

2.º

Wong Ka Wai

79,31

3.º

Lei Iok Ieng

79,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Wong San San, técnica superior de 2.ª classe; e

Sin Weng Seng, técnico de 1.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em inglês, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de comunicação em inglês ou literatura inglesa.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre e a respectiva área funcional.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos comprovativos da experiência profissional em causa e conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, da área de comunicação em inglês

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de comunicação em inglês.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
3. Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
4. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
6. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
8. Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006);
9. Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004);
10. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
11. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
12. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
13. Escrita em chinês-inglês/português-inglês.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elementos de consulta, dicionários e os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Fok Wai Lan Betty, chefe do Departamento de Promoção Turística.

Vogais efectivos: Kuan João Baptista, técnico superior assessor; e

Ip Ka I, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Lam Sio Chong, técnica superior assessora; e

Lam In Kit, técnico superior principal.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.

———

Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2013 e de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de engenharia civil.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre e a respectiva área funcional.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos comprovativos da experiência profissional em causa e conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, da área de engenharia civil

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de engenharia civil.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 40%; e
c) Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
3. Lei n.º 14/2009 - Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
4. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
6. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
8. Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006);
9. Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004);
10. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
11. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
12. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
13. Lei n.º 3/2010 — Proibição de prestação ilegal de alojamento;
14. Legislações sobre as actividades relacionadas com o Turismo:

i) Hotéis, restaurantes, salas de dança, bares

Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;
— Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 173/97/M, de 21 de Julho, e pela Ordem Executiva n.º 7/2002, de 4 de Março;

ii) Saunas, massagens, estabelecimentos do tipo «health club» e karaoke

Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro;
Despacho n.º 104/GM/98, de 16 de Novembro;

iii) Agências de viagens, guia turístico, candidato a guia turístico, transferistas

Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004, de 30 de Dezembro;

Portaria n.º 263/99/M, de 14 de Junho;
Portaria n.º 265/99/M, de 14 de Junho;

iv) O exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor

Decreto-Lei n.º 52/84/M, de 16 de Junho;
Despacho n.º 115/GM/98, de 14 de Dezembro;

v) O Regulamento do Imposto de Turismo

Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto;
Despacho n.º 96/GM/96, de 9 de Dezembro;

vi) A atribuição de Utilidade Turística: Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro;

vii) A Prevenção e Controlo de Algumas Manifestações do Ruído Ambiental

Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro;
Portaria n.º 241/94/M, de 14 de Novembro;

viii) Regulamento do Imposto sobre veículos motorizados: Lei n.º 5/2002, de 17 de Junho.

15. Conhecimentos de engenharia civil.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elementos de consulta, dicionários e os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Hoi Io Meng, chefe da Divisão de Licenciamento.

Vogais efectivos: Ieong Ka Kit, técnico superior principal; e

Tang Weng Lam, técnica superior principal.

Vogais suplentes: Chong Cheok Ip, técnico superior principal; e

Leong Weng Man, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de património cultural, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de gestão do património cultural.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre e a respectiva área funcional.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos comprovativos da experiência profissional em causa e conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, da área de património cultural

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de património cultural.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
3. Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
4. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
6. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
8. Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006);
9. Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004);
10. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
11. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
12. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
13. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14. Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
15. Conhecimentos de património cultural.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elementos de consulta, dicionários e os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ip Weng San, chefe da Divisão do Produto Turístico, substituta.

Vogais efectivos: Wong Chi Hong, técnico superior assessor; e

Cheang Kam Ha, técnica especialista.

Vogais suplentes: Chu Lai Kun, técnica superior principal; e

Sam Weng Tin Juliana, técnica de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área turística, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de gestão de empresas turísticas, gestão de turismo internacional, gestão hoteleira ou marketing.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre e a respectiva área funcional.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos comprovativos da experiência profissional em causa e conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, da área turística

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área turística.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
3. Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
4. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
6. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
8. Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006);
9. Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004);
10. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
11. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
12. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
13. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14. Conhecimentos turísticos de Macau.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elementos de consulta, dicionários e os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Vong Lai Kuan, chefe da Divisão de Mercados.

Vogais efectivos: Lei Chi Wai, técnica superior principal; e

Ho Kun, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Lam Tong Hou, técnica superior assessora; e

Tam Si Weng, técnica superior principal.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de economia, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de economia.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre e a respectiva área funcional.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos comprovativos da experiência profissional em causa e conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, da área de economia

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de economia.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
3. Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
4. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
6. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
8. Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006);
9. Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004);
10. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
11. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
12. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
13. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14. Conhecimentos de economia.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elementos de consulta, dicionários e os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Isabel Azedo Augusto, chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos.

Vogais efectivas: Tong Heong In, técnica superior de 1.ª classe; e

Zhu Haiyin, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Cheong Soc Fong, técnica superior assessora; e

Leng Si Wan, técnica superior de 1.ª classe

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possuam o ensino primário como habilitação;
d) Sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados e com 3 anos de experiência profissional na condução de pesados.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Cópia da carta de condução válida;
e) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;
f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) b), d) e e) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras do código da estrada; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do mapa 20 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 40%; e
c) Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2. Conhecimentos gerais e sociais;

3. Conhecimentos sobre condução de automóveis pesados.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elemento de consulta, o diploma legal acima referido.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mariana da Rocha Fu, chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Luís Manuel Figueiredo Matias, assistente técnico administrativo especialista principal (chefia funcional); e

José António de Assis, assistente técnico administrativo especialista principal.

Vogais suplentes: Kam Un Meng, adjunto-técnico especialista; e

Chiu Pou Meng, assistente técnico administrativo especialista.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes da Região Administrativa Especial de Macau (residentes permanentes da RAEM ou residentes não permanentes da RAEM);
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possuam o ensino primário como habilitação.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso tenha os documentos comprovativos da experiência profissional em causa e conclusão de cursos de formação, deve entregar a cópia e mostrar o original dos documentos para confirmação.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

O auxiliar executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.

5. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 40%; e
c) Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa da prova

1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2. Conhecimentos gerais e sociais.

Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elemento de consulta, o diploma legal acima referido.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mariana da Rocha Fu, chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Teng Fun Lok, adjunto-técnico principal (chefia funcional); e

Chin Sok I, adjunto-técnico especialista.

Vogais suplentes: Wong Kang, técnico superior de 1.ª classe; e

António Manuel da Costa, contratado por contrato indivi­dual de trabalho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Édito

Faz-se público que tendo Chong Meng On, pai de Chong Sao Lai, falecido, que foi técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, requerido os subsídios de morte, de funeral e outras compensações, devem todos os que julgam ser legítimo à percepção dos mesmos subsídios e compensações requerer neste Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente findo que seja esse prazo.

Instituto de Acção Social, aos 27 de Dezembro de 2013.

O Presidente do Instituto, substituto, Choi Sio Un.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2013:

Candidatos aprovados:

Lugar

    Nome

Pontuação
final

1.º

Ao Kam Fai

67,46

2.º

Fu Sio Lon

66,81

3.º

Cheong Chong Hang

61,45

4.º

Fong Un San

60,91

5.º

Lei Hon Meng

59,82

6.º

Lei Tak Lon

59,13

7.º

Lam U Hei

59,12

8.º

Leong Weng Wa

57,42

9.º

Wong Kin Wai

56,33

10.º

Leong Pui Fan

53,76

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 11 candidatos;
— Excluído por ter faltado à entrevista profissional: 1 candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 10 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2013).

Instituto do Desporto, aos 28 de Novembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Prem Singh Mann.

Vogais efectivos: Lam Kuok Hong; e

Lam Weng Cheong.

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Faz-se público que se encontra afixada, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro do ID, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 2 de Janeiro de 2014.

O Presidente do Instituto, substituto, José Tavares.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/009/2013)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2013, se encontra aberto o concurso público para o projecto de fornecimento e instalação dos sistemas especiais de vaporização, de aquecimento de água e de purificação de água para o laboratório de animais no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 8 de Janeiro de 2014, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201 da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores do projecto de fornecimento e instalação dos sistemas especiais de vaporização, de aquecimento de água e de purificação de água para o laboratório de animais no âmbito deste concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 10 de Janeiro de 2014, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105 da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 22 de Janeiro de 2014. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $96 000,00 (noventa e seis mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 23 de Janeiro de 2014, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105 da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Dezembro de 2013.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau).

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe da Secção para a Gestão de Informação, Seak Kuok Ieng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 5 de Novembro de 2013.

Ho Wai Io, director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe da Secção para a Gestão de Informação, Seak Kuok Ieng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 5 de Novembro de 2013.

Ho Wai Io, director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, O Kit Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 5 de Novembro de 2013.

Ho Wai Io, director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, O Kit Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 5 de Novembro de 2013.

Ho Wai Io, director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, Si Tou Kuok Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 5 de Novembro de 2013.

Ho Wai Io, director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, Si Tou Kuok Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entra o dia 1 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 5 de Novembro de 2013.

Ho Wai Io, director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe da Secção de Tesouraria, Lam Wan Wai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entra o dia 6 de Novembro de 2013 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 7 de Novembro de 2013.

Leung Mi Chai, directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe da Secção de Tesouraria, Lam Wan Wai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

6) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

7) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a devolução de propinas e outras despesas da mesma natureza.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 6 de Novembro de 2013 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 7 de Novembro de 2013.

Leung Mi Chai, directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Contabilidade, Teng Hou Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários do serviço administrativo, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Dezembro de 2013 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 3 de Dezembro de 2013.

Leung Mi Chai, directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Contabilidade, Teng Hou Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da realização de obras ou aquisição de bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Dezembro de 2013 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 3 de Dezembro de 2013.

Leung Mi Chai, directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicadas na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT), as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento dos seguintes lugares do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013:

1) Lugar do trabalhador contratado além do quadro:

— Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão.

2) Lugares dos trabalhadores contratados por contrato individual de trabalho:

— Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
— Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;
— Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
— Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão; e
— Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 26 de Dezembro de 2013.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2013, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2013:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lam Ka Chon

82,21

2.º

Loi Pou Sam

79,61

3.º

Ho Mou Pan

78,69

4.º

Lam Man Heng

77,73

5.º

Chao Chi Weng

77,49

6.º

Tou Ut Meng

76,44

7.º

Chak Kuai Ngan

76,28

8.º

Vong Pou Veng

73,24

9.º

Leong Hon Cheong

72,05

10.º

Chao Chong Lin

70,25

Nota:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

Excluído por ter faltado à prova prática: um candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Kuok Wang Ngai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Wong Kin Leung, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Ng Va Tac, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013:

Candidato aprovado:

valores

Wong Kuan Lon

73,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Dezembro de 2013).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Sam Weng Sut, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Cheong Sio Tai, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações; e

Lou Man I, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponível no website desta Direcção dos Serviços, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de rede de balcões, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho da DSC, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 2 de Janeiro de 2014.A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:

Candidato aprovado:

valores

Lou Kai Ian

82,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Dezembro de 2013).

Instituto de Habitação, aos 2 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal do IH.

Vogais efectivos: Lio Tong Meng, técnico superior assessor do IH; e

Chan Chon In, técnico superior de 2.ª classe dos SAFP.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:

Candidato aprovado:

valores

Ho Sio San

83,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Dezembro de 2013).

Instituto de Habitação, aos 2 de Dezembro de 2013.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal do IH.

Vogais efectivos: Lau Peng Kei, técnico superior assessor do IH; e

Ho Cheng Mui, adjunto-técnico especialista da DSF.

Aviso

Aviso n.º 894/2013

Deliberação da delegação de competências do Conselho Administrativo

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 56.º e 73.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 e no artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, o Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, nas 22.ª e 29.ª reuniões, realizadas no dia 15 de Julho de 2013 e no dia 19 de Setembro de 2013, deliberou o seguinte:

1. São delegadas no presidente, Tam Kuong Man, as seguintes competências:

1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;

2) A transferência para as respectivas entidades públicas do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou que resultem de outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;

3) A realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $ 5 000 patacas;

4) A liquidação e pagamento de facturas de energia eléctrica, água, telefone, fac-símile, portes do correio, combustível para veículos e outras de natureza análoga;

5) A realização de despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;

6) A autorização da realização de despesas de outra natureza não relativas aos actos de gestão corrente referidos nas alíneas anteriores, até ao limite de $ 75 000 patacas, devendo, neste caso, os actos praticados ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática;

7) A aprovação das propostas de abertura de concursos cujos valores de despesa não excedam $ 500 000 patacas; quando se trate da aquisição de bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta, ou da celebração de contrato escrito, é reduzida a metade dos valores indicados.

2. A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

3. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2013.

Instituto de Habitação, aos 15 de Julho e 19 de Setembro de 2013.

O Conselho Administrativo:

Presidente: Tam Kuong Man.

Vogais: Kuoc Vai Han;

Lei Kit U;

Cheong Tong In; e

Cheang Sai On (representante da DSF).


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, e publicado nas páginas electrónicas deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores deste Gabinete, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 2 de Janeiro de 2014.

O Coordenador do Gabinete, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicada nas páginas electrónicas da DSAT, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro da DSAT, para o preenchimento do seguinte lugar da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013:

Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Dezembro de 2013.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.