Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Setembro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Setembro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor; e

2.3. Estejam habilitados com licenciatura na área de informática; ou preencham o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009.

3. Forma de admissão e local

3.1. A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio (Modelo n.º 7), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 16.º andar, Edifício China Plaza, Macau.

3.2. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação); e

c) Nota curricular.

3.3. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 6, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:

1.ª fase:

Prova de conhecimentos — 50%.

2.ª fase:

a) Entrevista profissional — 40%; e
b) Análise curricular — 10%.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova de conhecimentos.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

b) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

c) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

e) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

f) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

g) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

h) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

i) Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM:

a) Lei n.º 1/2001;

b) Regulamento Administrativo n.º 5/2009;

c) Ordem Executiva n.º 16/2010.

V. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa encontra-se disponível para consulta na página «www.macaolaw.gov.mo» — Portal Jurídico de Macau);

b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (a versão em língua chinesa encontra-se disponível para consulta na página «www.macaolaw.gov.mo» — Portal Jurídico de Macau).

VI. Mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática:

a) Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio.

7.2 Conhecimento profissional:

— Desenho, desenvolvimento e administração das bases de dados: incluindo MS SQL Server e Oracle, etc.;
— Instalação e configuração de servidores do sistema da Microsoft: incluindo Windows Server, Web Server, E-mail Server, Domain Server, DNS Server e SQL Server, etc.;
— Programação de aplicações: incluindo Delphi, ASP.net, C#, ASP e Java, etc.;
— Análise e desenvolvimento dos sistemas informáticos: incluindo Client/Server e Web, etc.;
— Segurança informática e segurança de redes;
— Arquitectura, administração e operação das redes LAN e WAN;
— Intranet e Internet;
— Conhecimentos em softwares de aplicações vulgares e de hardwares de redes informáticas gerais.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do ETAPM, em vigor.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.

Vogais efectivos: Kuong Io Hon, técnico superior assessor; e

Cheang Kei Tim, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos; e

Wong Weng Kei, técnico superior assessor.

Serviços de Polícia Unitarios, aos 2 de Setembro de 2011.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários do Gabinete de Comunicação Social, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal deste Gabinete.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Comunicação Social, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2011.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 31 de Agosto de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Leong Pou Ieng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso público da «Obra de construção da ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Taipa — Fase II»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Taipa.

3. Objecto da empreitada: obra de construção da ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Taipa — Fase II.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: trezentas mil patacas ($ 300 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IACM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 28 de Setembro de 2011, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: dia 29 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido, poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 28 de Setembro de 2011, cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a cento e cinquenta dias.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 65%;
— Prazo de execução razoável: 10%;
— Plano de trabalhos:

i. O nível descritivo das actividades elementares: 4%;

ii. A interdependência das actividades elementares: 2%;

iii. A adequabilidade e viabilidade dos prazos de execução: 2%.

— Programa e proposta da realização da obra: 7%;
— Experiência em obras semelhantes: 5%;
— Qualidade do material: 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir de 21 de Setembro de 2011 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, 1 de Setembro de 2011.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

Concurso público «Aquisição de equipamentos no parque e zona de lazer»

Faz-se público que se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de equipamentos no parque e zona de lazer».

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 19 de Setembro de 2011, cópias do processo do concurso ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 22 de Setembro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório do Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 23 de Setembro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 19 de Setembro de 2011, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, 1 de Setembro de 2011.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões, reunido a 31 de Agosto de 2011, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 14/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, proceder a nova delegação e subdelegação de competências, com carácter permanente, por forma a assegurar os poderes necessários ao bom funcionamento do Fundo, na prossecução das atribuições legalmente previstas.

I. Nestes termos, são delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Dr.ª Ieong Kim I, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1. Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços públicos;

2. Arrecadar as receitas do FP;

3. Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4. Aceitar legados, heranças ou doações;

5. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

6. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

7. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

8. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;

9. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;

10. Autorizar ainda para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

11. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

13. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

14. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;

15. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições do FP;

16. Autorizar a inscrição dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

17. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;

18. Autorizar a inscrição dos beneficiários do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

19. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processados no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;

20. Autorizar os pedidos formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

21. Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;

22. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;

23. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

24. Aprovar o Regulamento Interno do FP;

25. Assinar os diplomas de provimento;

26. Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

27. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

28. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

29. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

30. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

31. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;

32. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

33. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no Território;

34. Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor;

35. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

36. Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

37. Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos da Lei;

38. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do FP, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

39. Decidir quanto aos pedidos de adiantamento de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicável a cada caso;

40. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

II. A presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes daquele Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

III. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

IV. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

V. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

O Conselho de Administração: Ieong Kim I;

Ermelinda Maria da Conceição Xavier;

Manuel Joaquim das Neves;

José Chu; e

Ip Peng Kin.

Despacho Interno n.º 05/CA-PRES/FP/2011

I. Nos termos do artigo II da delegação de competências, por deliberação do Conselho de Administração (CA) do Fundo de Pensões (FP), de 31 de Agosto de 2011, subdelego na vice-presidente do CA, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à supervisão e fiscalização das diversas subunidades orgânicas do FP.

II. Subdelego ainda na vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:

1. Arrecadar as receitas do FP;

2. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

3. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

5. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;

6. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;

7. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

8. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

10. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

11. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;

12. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições do FP;

13. Emitir certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

14. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

15. Assinar os diplomas de provimento;

16. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

17. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de prestação de serviços;

18. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

19. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

20. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;

21. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

22. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no Território;

23. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais, nos termos da legislação em vigor;

24. Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

25. Decidir quanto aos pedidos de subsídios e abonos dos trabalhadores do FP, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

26. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

III. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Pensões.

IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

V. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

VI. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 31 de Agosto de 2011).

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 06/CA-PRES/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP).

1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 31 de Agosto de 2011, subdelego na chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

h) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

i) Emitir declarações simples;

j) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;

k) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do Fundo de Pensões referentes ao Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a chefe do Departmento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar nos chefes das divisões compreendidas no DRP as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do departamento.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 31 de Agosto de 2011).

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 07/CA-PRES/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).

1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 31 de Agosto de 2011, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 31 de Agosto de 2011).

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 08/CA-PRES/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).

1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 31 de Agosto de 2011, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

h) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

i) Emitir declarações simples;

j) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

k) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

l) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 31 de Agosto de 2011).

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 03/CA-VPRES/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho Interno n.º 05/CA-PRES/FP/2011, de 31 de Agosto de 2011, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chong Ut Nun, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

h) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

i) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

j) Assinar as guias de apresentação;

k) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos;

l) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

m) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

n) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

o) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP 1 000,00 por aquisição.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 31 de Agosto de 2011).

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

Despacho Interno n.º 04/CA-VPRES/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).

1. Usando da faculadade que me é conferida pelo ponto III do Despacho Interno n.º 05/CA-PRES/FP/2011, de 31 de Agosto de 2011, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou a quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 31 de Agosto de 2011).

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2011.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patentes de invenção

Protecção de patentes de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 3.º trimestre do ano de 2010:

Entidade beneficiária Despacho de autorização Montante
atribuído
Finalidade

União das Associações de Profissionais de Contabilidade de Macau

20/8/2010

$ 270,000

Apoio financeiro parcial das despesas de realização do «Congresso Mundial de Contabilistas — 2010».

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Agosto de 2011.

O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.

———

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Julho de 2011:

Candidato admitido:

Pang Sin Tai.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Tang Sai Kit, chefe de departmento.

Vogais (suplentes): Tam Lai Ha, chefe de divisão; e

Lao Ka Fei, técnico superior assessor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Agosto de 2011.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2011

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 215,802,727,288.73   Responsabilidades em patacas 211,395,552,653.55
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

10,182,394,728.60

Depósitos e contas correntes

141,407,501,127.17  

Depósitos do Governo da RAEM

168,944,101,004.00

Títulos de crédito

52,604,932,642.71  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

6,503,488,422.33

Fundos discricionários

21,722,235,255.39  

Títulos de intervenção no mercado monetário

12,504,500,000.00

Outras

68,058,263.46  

Outras responsabilidades

13,261,068,498.62
         
Crédito interno e outras aplicações 13,972,463,879.60   Responsabilidades em moeda externa 205,186.30
         

 Moeda metálica de troco

502,618,400.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,651,034.00  

Para com residentes no exterior

205,186.30

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

308,768.64   Outros valores passivos 362,647,604.50

Outras aplicações em patacas

1,612,033,559.07      

Aplicações em moeda externa

11,849,996,117.49  

Operações diversas a regularizar

362,647,604.50
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 659,157,065.85   Reservas patrimoniais 18,675,942,789.83
         
     

Dotação patrimonial

12,525,014,583.57
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

4,943,032,077.99
     

Resultado do exercício

1,207,896,128.27
         
Total do activo 230,434,348,234.18   Total do passivo 230,434,348,234.18
         
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Chan Hoi Lam 7,18

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Kei Chun, técnico superior assessor.

Vogais: Che Wan I, técnica superior assessora.

Sio Kit Tak, técnico superior assessor.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lok Soi I 8,30
2.º Ieong Weng U 6,82

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lao Man I, técnica de 1.ª classe.

Vogais: Leong Wai Leong, técnico de 2.ª classe; e

Chao Man Tat, adjunto-técnico especialista.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da DSFSM:

Dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 31 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aprovisionamento, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior, área de aprovisionamento, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, designadamente para levar a cabo os procedimentos administrativos da área de aprovisionamento e de gestão patrimonial.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

A selecção visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 3/2009 — Alteração à Lei n.º 8/2006 (Prazo e forma de liquidação das contas);
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2006 — Cartões de identificação e distintivo.

VI. Legislação que regulamenta a actividade financeira do serviço público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999 e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Elaboração e execução do orçamento da RAEM;
• Regime de administração financeira pública, republicado integralmente, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2007 — Define os procedimentos de transferências de dotações entre acções inscritas sob o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração.

VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007 — Determina o salário mínimo dos trabalhadores na prestação de serviços de limpeza e de segurança a instalações dos serviços públicos.

VIII. Competência:

Ordem Executiva n.º 6/2005 — Delegação de competências;
Ordem Executiva n.º 122/2009, com as alterações dadas pela Ordem Executiva n.º 28/2011 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
• Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
• Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

IX. Outra legislação:

Lei n.º 7/2002 — Define os princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;
Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;
Regulamento Administrativo n.º 23/2000 — Notariado dos Serviços Públicos;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2006 — Define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelas entidades públicas da RAEM;
Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática.

X. Elaboração de propostas, informações, etc. e composição.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases das provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Ieong Chon Lai, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Chan Weng Hong, chefe de divisão; e

Ho Wai Meng, chefe de divisão.

Polícia Judiciária, 1 de Setembro de 2011.

O Director,Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso para a admissão dos sessenta candidatos de sexo masculino considerados aptos e melhores classificados, à frequência do curso de formação e estágio. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os sessenta lugares de guarda, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Setembro de 2010, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de candidato Nome Valores
1.º AE0609 Wong Si Un 13,37
2.º AE0542 Leong Wai Kuan 13,31
3.º AE0090 Wong Ngai Kuan 13,29
4.º AE0539 Tong Wong, Aurelio Antonio 12,71
5.º AE0133 Chan Ieng Cheong 12,60
6.º AE0526 Lee Yong Shen 12,51
7.º AE0239 Cheong Kin Nang 12,50
8.º AE0122 Lei Ka Kit 12,39
9.º AE0459 Chan Chi Fong 12,35
10.º AE0607 Ho Chi Kit 12,34 *
11.º AE0442 Sio Kun Wai 12,34 *
12.º AE0054 Cheang Ka Hou 12,23
13.º AE0024 Tang Chi U 12,21
14.º AE0141 Cheang Wai Kuong 12,19
15.º AE0049 Ao Ieong Chi Seng 12,17
16.º AE0624 Lam Wa Io 12,13
17.º AE0329 Lok Chou Hei 12,12
18.º AE0502 Lou Iat Meng 12,11
19.º AE0073 Lei Kong Fong 12,03
20.º AE0145 Chan Wai Kin 11,99
21.º AE0148 Wong Chi Hou 11,95
22.º AE0102 Tam Wai Lon 11,91
23.º AE0189 Wong Lam Fong 11,90
24.º AE0555 Sou Chan Heng 11,88
25.º AE0511 Leung Seng Tak 11,87
26.º AE0113 Kuok Chi Fong 11,85
27.º AE0419 Kuok Man Tat 11,81
28.º AE0005 Lao Ka Hong 11,67
29.º AE0345 Lam Iao Wai 11,59
30.º AE0197 Ip Chi Hang 11,53 *
31.º AE0228 Choi Chi Weng 11,53 *
32.º AE0407 Lam Hoi Fong 11,50
33.º AE0163 U Ka Meng 11,47
34.º AE0484 Chang Kin Seng 11,45
35.º AE0330 Leong Kin Weng 11,42
36.º AE0694 Ho Weng Kit 11,39
37.º AE0089 Lai Weng San 11,14 *
38.º AE0518 Ao Ieong Hon Man 11,14 *
39.º AE0132 Lei Kun Fong 11,12
40.º AE0692 Hoi Hio Long 11,06
41.º AE0136 Lon Chong Meng 10,86
42.º AE0351 Ho Kai Chong 10,56
43.º AE0087 Choi Un Sio 10,55
44.º AE0116 Ao Ieong Hou Wa 10,53
45.º AE0640 Iun Wai 10,28
46.º AE0341 Chio Ngai Son 10,25
47.º AE0447 Lei Tat 10,21
48.º AE0295 Leng Chon Kit 10,18

* Os candidatos são graduados nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

Candidatos não aprovados:

Ordem N.º de candidato Nome Observações
1. AE0014 Ku Lap In b), d)
2. AE0023 Ao Sio Pang b)
3. AE0033 Choi Tak Ming a), b), c)
4. AE0056 Kok Mun Wa b), c)
5. AE0064 Tam Weng San b)
6. AE0095 Leong Chi Hong d)
7. AE0104 Chan Tsz Yeung a), c)
8. AE0120 Iu Ka Lon b)
9. AE0123 Lao Chi Hou c)
10. AE0135 Chio Ka Hong a)
11. AE0146 Leong Kin Pong a)
12. AE0152 Ho Chi Meng a), c)
13. AE0165 Lei Chon Hou a), c)
14. AE0170 Wong Chon In a), c)
15. AE0186 Lin Zhipeng b), c)
16. AE0201 Leong Man Kit a)
17. AE0204 Cheong Kuok Fok c)
18. AE0219 Kam Kun Wai b)
19. AE0231 Choi Fu a)
20. AE0234 Leong Chi Wai a)
21. AE0244 Leong Pak Kin b), c)
22. AE0245 Kou Kun Meng a)
23. AE0249 Chang Chi Kin c)
24. AE0271 Ieong Keng Hong a)
25. AE0282 Hong Wu In a), c)
26. AE0284 Lei Iu Vai a), b), c)
27. AE0298 Wong Kong Wai a), d)
28. AE0310 Cheong Pan Leong a)
29. AE0316 Ao Man Keong a)
30. AE0317 Lam Kuong Hong b), c), d)
31. AE0339 Ha Iok Seng b), c)
32. AE0362 Leong Ka Keng a)
33. AE0389 Ku Sio Lon c)
34. AE0390 Ng Wai Chi a)
35. AE0408 Hong Kuong Io a), c)
36. AE0415 Lei Chi Pong c)
37. AE0438 Lei Kuok Kun b), c)
38. AE0455 Lam Kuok Peng a)
39. AE0465 Ng Chong Wai c)
40. AE0466 Sio Cho Lon c)
41. AE0479 Chio Hang Pan a), c)
42. AE0521 Lei Man Chon a)
43. AE0538 Wong Hou Kan d)
44. AE0558 Zhou Kangning c)
45. AE0573 Lei Kai Chio a), c)
46. AE0576 Lei Kam San d)
47. AE0577 Tou Weng Keong a)
48. AE0657 Si Kam Chun a)
49. AE0664 Kuok Man Long a), c)
50. AE0665 Cheong Chon Kit b), c)
51. AE0666 Wong Long Wai a), b), c)
52. AE0672 Chan Sio Peng c), d)
53. AE0677 Chan Kin Seng d)

Nota:

a) Eliminados nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
b) Eliminados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
c) Eliminados nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
d) Eliminados nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, vigente.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Agosto de 2011).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lao Iun Cheng, comissário-chefe.

Vogal efectivo: Lam Kam Sau, comissário-chefe.

Vogal suplente: Kong Choi Lin, chefe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Concurso Público n.º 32/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Agosto de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Prestação de serviços de apoio técnico informático aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 7 de Setembro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 6 de Outubro de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Outubro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 38 000,00 (trinta e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 001/GTRC/2011

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, adiante abreviadamente designado por Centro, usando da faculdade que me é conferida pelo número 2 da Deliberação n.º 15D/CG/2011 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, subdelego:

1. No subcoordenador do Centro, Chiu Sung Kin, ou em quem legalmente o substitua, no âmbito do Centro, as competências que me foram delegadas para:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração do pessoal, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

3) Justificar ou injustificar faltas de pessoal, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

4) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal, em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

6) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas). Os bens através destas despesas têm de ser os que estão inscritos no «Índice dos Artigos Adjudicados», publicado anualmente pela Direcção dos Serviços de Finanças, e ser utilizados para o funcionamento diário do Centro;

7) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;

8) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de segurança, limpeza, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

9) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

10) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos respectivos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, no uso da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subcoordenador do Centro, Chiu Sung Kin, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 23 de Março de 2011 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

A Coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Cheang Mio Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Man Iok 9,06*
2.º Ma Sok Kun 9,06
3.º Lo Seng Chi 9,00

* Por ter maior antiguidade na função pública, nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 2 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Weng Kuong, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Lou Kuai Fong, chefe de divisão; e

Vong Wai Wa, técnica superior assessora principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal dos SMG.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 31 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: Valores
1.º Vong Man Hung 7,63
2.º Ieong Kin Si 7,61
3.º Fong Weng Chin 7,50

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, 1 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Cheong Sio Kei, director.

Vogais efectivos: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Un In Lin, chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental.


    

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