Número 34
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, além do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Adjunto-técnico de 2.ª classe — Tong Kit Fong 8,01
2.º Adjunto-técnico de 2.ª classe — Wu Pui Ha 7,90

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Serviços de Alfândega, aos 17 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lam I Mei, inspectora alfandegária.

Vogais: Mak Soi Kun, subinspectora alfandegária; e

Chiu On Kei, subinspectora alfandegária.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Assistente técnica administrativa especialista — Wong Pui I 9,25

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Serviços de Alfândega, aos 17 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lam I Mei, inspectora alfandegária.

Vogais: Mak Soi Kun, subinspectora alfandegária; e

Chiu On Kei, subinspectora alfandegária

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do além do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Assistente técnico administrativo de 2.ª classe — Ho Sao Leng 7,88  
2.º Assistente técnico administrativo de 2.ª classe — Hao Sio Mei 7,83 a)
3.º Assistente técnico administrativo de 2.ª classe — Cheang Pou Chi 7,83 a)
4.º Assistente técnico administrativo de 2.ª classe — Hoi Oi Leng 7,83 a)

Nota: a) Preferência nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Serviços de Alfândega, aos 18 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lam I Mei, inspectora alfandegária.

Vogais: Mak Soi Kun, subinspectora alfandegária; e

Chiu On Kei, subinspectora alfandegária.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, relativo ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2010:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de
VFa / Va
Nome Valores
1.º 12 980 U Weng Kun 84,2 a)
2.º 18 971 Lai Kam Fun 84,2  
3.º 12 971 U Chan Fai 83,5  
4.º 30 061 Chan Kin Kei 83,4  
5.º 32 951 Leong Cheng Man 83,0  
6.º 32 061 Wong Kin Seng 82,6 a)
7.º 41 060 Chan Ka Man 82,6  
8.º 70 061 Choi Oi Neng 81,7  
9.º 31 981 Lok Man Fai 81,4  
10.º 21 971 Chan Chong Ip 80,2  
11.º 41 951 Chan Ion Hong 80,1  
12.º 28 931 Lo Man Long 80,0  
13.º 07 951 Suen Tsz Kin 79,9 a)
14.º 09 061 Ho Cheung Shing 79,9  
15.º 51 061 Lam Chi Man 78,5  
16.º 26 931 Mak Kuok Tim 78,3  
17.º 103 941 Wong Ieng Wa 78,0  
18.º 43 961 Chan Cheng Un 77,8  
19.º 14 991 Chan Ka Fong 77,7 a)
20.º 70 920 Fong Iat Wai 77,7 a)
21.º 48 961 Lao Chi Lim 77,7  
22.º 40 981 Leong Wai Pong 77,5  
23.º 03 940 Lai Ut Wan 77,3  
24.º 23 981 Wong Man 76,6 a)
25.º 50 991 Ip Sio Kei António 76,6  
26.º 14 961 Kou Kuok Wai 76,4  
27.º 77 941 Hoi Keng Man 75,9  
28.º 77 921 Ho Chu Wa 75,7  
29.º 86 941 Wong Keng Sin 75,3 a)
30.º 11 971 Wong Wut Kam 75,3  
31.º 07 891 Lai Weng Kun 75,1  
32.º 53 921 Lao Tak In 75,0  
33.º 11 921 Wu Weng Son 74,8 a)
34.º 06 930 Chan Sio Iong 74,8  
35.º 24 061 Leong Tak Kit 74,5  
36.º 81 920 Leong Weng Sam 74,0  
37.º 101 941 Tam Ion Meng 73,6  
38.º 47 971 Lok Kin Chi 73,2  
39.º 35 941 Vong Chek Cheong 72,6  
40.º 67 920 Chio Sio Wa 72,4  
41.º 16 911 Ho Man Seng 71,8  
42.º 06 920 Hon Wai Man 70,3  
43.º 17 891 Pun Weng Cheng 69,4  

Nota: (a) melhor classificação na avaliação curricular

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos poderão interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex,mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Serviços de Alfândega, aos 18 de Agosto de 2011.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal deste Gabinete, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2011, do seguinte:

1) A lista dos candidatos aprovados na prova oral de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar (e também no website deste Gabinete: www.gcs.gov.mo);

2) O local, data e hora da entrevista profissional serão indicados na lista supracitada.

Gabinete de Comunicação Social, aos 17 de Agosto de 2011.

O Director do Gabinete, substituto, Ho Wai Heng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de inspector assessor, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 17 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de quinze lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de administração pública, gestão de empresas, contabilidade, finanças, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e válido até ao preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, com licenciatura em administração pública, gestão de empresas, contabilidade ou finanças.

3. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo indicado, no horário normal de expediente, na S/L do Edifício de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato).

3.2 Candidatos vinculados à função pública

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço.

Os candidatos pertencentes à Direcção dos Serviços de Finanças ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

Prova de conhecimentos — 50%.

2.ª fase:

a) Entrevista profissional — 30%; e
b) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na 1.ª fase, aferida numa escala de dez valores.

7. Programa

O programa abrange as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

III. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, «Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das Contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau»;

IV. O Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços» com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

V. O Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, «Regime de administração financeira pública» com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, de 10 de Agosto;

VI. O Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;

VII. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos trabalhadores dos serviços públicos;

VIII. Regulamento Administrativo n.º 15/2006, Regulamento da aplicação das conttibuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

IX. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

b) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

c) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

e) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

f) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

g) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

h) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

i) Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2011 — Instruções das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores dos serviços públicos.

X. Legislação relativa à Direcção dos Serviços de Finanças:

Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças.

7.2 Conhecimento profissional:

Elaboração de propostas, informações, etc., ou composição.

7.3 Conhecimento geral na área social:

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do ETAPM, em vigor.

9. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Cheang Sai Kit, chefe de departamento; e

Ho Pui Va, chefe de departamento.

Vogais suplentes: Elfrida Botelho dos Santos, chefe de departamento; e

Chu Iek Chong, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Iong Kong Leong.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e válido até ao preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, com licenciatura na área de informática.

3. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo indicado, no horário normal de expediente, na S/L do edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato).

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço.

Os candidatos pertencentes à Direcção dos Serviços de Finanças ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

Prova de conhecimentos — 50%.

2.ª fase:

a) Entrevista profissional — 30%; e
b) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na 1.ª fase, aferida numa escala de dez valores.

7. Programa

O programa abrange as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM;

II. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

III. Legislação relativa à Direcção dos Serviços de Finanças:

a) Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças.

7.2 Conhecimento profissional:

— Análise e Concepção de Sistemas de Informação;
— Desenvolvimento e Gestão do Projecto de Sistemas de Informação;
— Desenho de base de dados;
— Desenvolvimento dos sistemas informáticos de Client/Server e Web, incluindo o seguinte:

Desenvolvimento de programas em Java;

Desenvolvimento de programas em Delphi;

Programação em SQL;

Aplicação do XML;

— Elaboração dos Processos do sistema informático;
— Elaboração de informações, propostas, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do ETAPM, em vigor.

9. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Ma Kam Sang, chefe de departamento; e

Cheong Chi Kin Estevão, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Iong Kong Leong.

Edital

Cobrança do Imposto Complementar de Rendimentos respeitante ao exercício de 2010

Faz-se saber que, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, durante o mês de Setembro próximo estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para a cobrança do referido imposto.

Mais se faz saber que, tratando-se de colecta superior a $ 3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado Regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.

E, para constar, se passou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos principais jornais chineses e portugueses, sendo, ainda, reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Agosto de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 15 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 15 de Agosto de 2011.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo da Das Dores Cordeiro Azpiazu, Deolinda Ivone, mãe de Iker Azpiazu Cordeiro, que foi assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, requerido o subsídio por morte, subsídio de Natal, dias de férias vencidos em 1 de Janeiro de 2011 e não gozados e compensação pecuniária correspondente a 2,5 dias de vencimento por cada mês de serviço completo prestado no ano 2011, deixado pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 15 de Agosto de 2011.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 14/2011/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Agosto de 2011, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Sapatos e botas de cabedal».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Setembro de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 47 800,00 (quarenta e sete mil e oitocentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo de validade.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 28 de Setembro de 2011. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes à sessão de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de seis vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2010:

I) Candidatos aprovados: Classificação final
valores
1.º Chan Kin Hong 85,36
2.º Cheng Fong Meng 80,25
3.º Mok Heong Io 77,98
4.º Fong Hou In 65,88
5.º Iu Kong Fai 65,13
6.º Leong, Luís 64,73
7.º Rui Manuel da Amada Izidro 55,44

II) Candidatos excluídos: 3 pessoas.

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Polícia Judiciária, aos 3 de Agosto de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, subdirectora;

Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quinze lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial de Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2010:

I) Candidatos aprovados: Classificação final
valores
1.º Cheang Pou Seong 82,72
2.º Chan Cho Man 81,07
3.º Leong Keng Hang 80,70
4.º Ho Chan Nam 73,30
5.º Vong Kuan Hung 72,18
6.º Ma Ka Koi 71,39
7.º Cheang Hong Lok 69,68
8.º Vu Chi Leong 69,54
9.º Sou Sio Keong 68,70
10.º Ieong Heng Mui 67,97
11.º Fung Kam Chiu 66,14
12.º Tong Keang Po 65,41
13.º Wong Yiu Man 65,33
14.º Tang Kam Va 65,19
15.º Wu Kim Meng 63,93
16.º Lou Lap U 63,88
17.º Lam Ka Weng 63,70
18.º Lam Heng Cheong 63,03
19.º Tam Weng Keong 61,74
20.º Kou Chio Weng 61,57
21.º Leong Kuok Hei 60,40
22.º Cheok Kun Man 60,14
23.º Tou Wai Kuong 58,78
24.º Leong Chon Sang 58,57
25.º Kuan Chi Kin 56,41
26.º Cheang Chi Fai 53,68
27.º Cheng Chio Fai 53,55

II) Candidato excluído: 36 pessoas.

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Polícia Judiciária, aos 3 de Agosto de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Chau Wai Kuong, subdirector; e

Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

———

De classificação final dos candidatos aprovados o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oitenta e quatro vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2011:

A) Candidatos aprovados: Classificação final
valores
1.º U Sai Cheng 75,00  
2.º Ng Hoi Ieng 74,69  
3.º Sin Sin Hong 74,14  
4.º Vong Hoi Leng 73,12  
5.º Sou Man Lai 73,00  
6.º Lam Wai Han 72,86  
7.º Tam Man Kin 72,78  
8.º Kuok Sio In 72,53  
9.º Sit Pui Tak 72,14  
10.º Lou Chan Fai 71,32  
11.º Lei Sio Ieng 71,25  
12.º Ng In Ha 71,23  
13.º Wong Man Son 71,18  
14.º Kong Sio Tong 70,85  
15.º Chan Wai Tim 70,61  
16.º Chang Chi Fai 70,35  
17.º Yiu Cheuk Fung 70,28  
18.º Leong Cheng Ian 69,95  
19.º Gabriela Lopes da Silva 69,82  
20.º Leong Kin Pan 69,80  
21.º Pun Wai Long 69,77  
22.º Ng Chi Kong 69,55  
23.º Ieong Sio Lon 69,46  
24.º Chong Kam Leong 69,42  
25.º Leong Keng Man 69,14  
26.º Un Iao Wa 69,08  
27.º Chan Hao Man 68,89  
28.º Ho In Kong 68,28  
29.º Chu Keng San 68,19  
30.º Ho Wai Lok 68,16  
31.º Célia Maria Ferreira Lei 68,15  
32.º Mak Kuong Chi 68,14  
33.º Lei Kin Meng 67,85 *
34.º João Luís de Sousa Rodrigues 67,85  
35.º Fok Weng Fong 67,64  
36.º Leung Chi Chung 67,61  
37.º Hoi Chi Chong 67,58  
38.º Leong Sou Ha 67,49  
39.º Leung Wai Man 67,47  
40.º Lei Pak Iam 67,39  
41.º Lei Man Tong 67,26  
42.º Iek Pou Leng 67,14  
43.º Fan Ka Hong 66,98  
44.º Ng Chio Chon 66,89  
45.º Ku Ka Seng 66,78  
46.º Ieong Sek Lam 66,58  
47.º Wong In Chio 66,34  
48.º Lao Tac Lai 65,91  
49.º Lei Chi Ieong 65,75  
50.º Ung Kuok Fai 65,53  
51.º Chan Chon Chak 65,51  
52.º Vong Kuok Wa 65,46  
53.º Lam Cheok Wa 65,32  
54.º Chan Weng Hou 64,98  
55.º Lam Hon Peng 64,80 *
56.º Luís Ka Hou de Oliveira Che 64,80  
57.º Ieong Kuok Tai 64,62  
58.º Mak Ka Meng 64,49  
59.º Wong Weng Ion 64,48  
60.º Mak Kam Neng 64,37  
61.º Mak Kim Chun 64,23  
62.º Wong Iao Man 63,82  
63.º U Sai Un 63,77  
64.º Carlos Alberto Dourado Francisco 63,64  
65.º Cheung Hon Va 63,35 *
66.º Alberto Wong 63,35  
67.º Loi Chon Hong 63,31  
68.º Lai Chi Keong 63,16  
69.º Lai In Cheong 63,05  
70.º Ieong Vai Hong 62,82  
71.º Ieong Chi Wai 62,41  
72.º Luís Filipe da Rosa Estorninho 61,69  
73.º Lei Kin Kuok 61,57  
74.º José Yip 61,46  
75.º Lee Weng Hong 60,99  
76.º Lei Chong Peng 60,85  
77.º Ieong Iok Ngai 59,87  
78.º Pang Kim Chong 59,78  
79.º Cheong Hong Meng 59,23  
80.º Ng Weng Wa 58,30  

* Maior antiguidade na função pública.

B) Candidato excluído:
Chan Wai Meng (a)

(a) Por ter obtido classificação inferior a cinquenta valores na entrevista profissional, nos termos do artigo 65.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugado com o artigo 9.º, n.º 1, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 27/2003.

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Polícia Judiciária, aos 4 de Agosto de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

Vogais efectivos: Adriano Marques Ho, chefe de departamento; e

Cheong Kin Wa, chefe de departamento.

———

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011:

Único candidato aprovado: Classificação final
valores
Cheong Ioc Ieng 7,92

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Polícia Judiciária, aos 4 de Agosto de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Chau Wai Kuong, subdirector; e

Adriano Marques Ho, chefe de departamento.

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de oitenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2011, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

2) A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, em Macau, no dia 18 de Setembro de 2011, pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado 30 minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 17 de Agosto de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, área de informática, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 17 de Agosto de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sociologia, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2011, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Polícia Judiciária, aos 19 de Agosto de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, área administrativa, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Lei Pui Ngai 8,73

 Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Chan Sau Fong, técnica especialista; e

Lei Sio Leng, técnica de 2.ª classe.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Abril de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social e de psicologia, da carreira de técnico superior do quadro do Estabelecimento Prisional de Macau, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas.

1.2. O prazo para a apresentação de candidatura é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

1.3. O presente concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM.

2.3. Estejam habilitados com licenciatura em serviço social ou psicologia e em área semelhante.

3. Forma de admissão, local e apresentação de documentos

3.1 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, devidamente preenchido, em impresso próprio (Modelo n.º 7) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue, acompanhado das documentações abaixo indicadas, dentro do prazo fixado e do horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação do EPM, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau;

Horário de funcionamento do Centro: de segunda a quinta-feira das 09,00 às 17,45 horas; sexta-feira das 09,00 às 17,30 horas, sem interrupção à hora do almoço.

3.2. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);

c) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

3.3. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso;
d) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

Os candidatos pertencentes ao Estabelecimento Prisional de Macau não precisam de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Âmbito e conteúdo funcional

Ao técnico superior, área de serviço social e de psicologia, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

De acordo com o Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009, o técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430.

6. Método de selecção e classificação

6.1. Escala de avaliação do método de selecção

6.1.1. Prova de conhecimentos (50%)

Avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função, através da prova escrita com duração máxima de 3 horas. O candidato pode optar por responder à prova escrita em língua chinesa ou em língua portuguesa.

6.1.2. Entrevista profissional (30%)

Determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

6.1.3. Análise curricular (20%)

Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.

6.3. Cada um dos métodos de selecção acima referidos tem carácter eliminatório.

6.4. Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou classificação final, obtenham a classificação inferior a 5 valores.

6.5. São excluídos, automaticamente, do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas.

7. Programa

O programa abrange as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento em legislação:

7.1.1. Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

7.1.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

7.1.3. Legislações relativas ao EPM:

7.1.3.1. Regulamento n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e Regulamento Administrativo n.º 22/2009 — Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.3.2. Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.3.3. Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras das Forças e Serviços de Segurança;

7.1.3.4. Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

7.1.3.5. Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro — Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau;

7.1.3.6. Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.1.3.7. Regulamento Administrativo n.º 11/2003 — Regime do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau.

7.1.4. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

7.1.4.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

7.1.4.2. Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

7.1.5. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.

7.1.6. Regime de Previdência:

7.1.6.1. Lei n.º 8/2006, na redacção dada pela Lei n.º 3/2009 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

7.1.6.2. Regulamento Administrativo n.º 15/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

7.1.7. Ordem Executiva n.º 122/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 28/2011 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

7.1.8. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2009 — Subdelega competências no director do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.9. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

7.1.10. Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro — Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos;

7.1.11. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

7.2. Conhecimento profissional na área de serviço social e de psicologia;

7.3. Análise, planeamento, implementação e avaliação de desempenho da política social;

7.4. Redacção de documentos oficiais, conhecimentos gerais e actualidades.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações referidas na alínea 7.1 no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Data, hora e local de realização de provas

A data, hora e local de realização da prova de conhecimentos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

9. Legislações aplicáveis

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto do Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

10. Júri

Presidente: Lee Kam Cheong, director.

Vogais efectivos: Ng Ioi On, chefe do Departamento de Assuntos Prisionais; e

Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais suplentes: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos; e

Lei Cheong Wang, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 18 de Agosto de 2011.

O Director, Lee Kam Cheong.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Abril de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de sete vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de técnico superior do quadro do Estabelecimento Prisional de Macau, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

1. Tipo, prazo e validade

1.1. Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas.

1.2. O prazo para a apresentação de candidatura é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

1.3. O presente concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM.

2.3. Estejam habilitados com licenciatura, relacionada à área administrativa e financeira, em administração, contabilidade, finanças, gestão de empresas, economia ou gestão de recursos humanos.

3. Forma de admissão, local e apresentação de documentos

3.1. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, devidamente preenchido, em impresso próprio (Modelo n.º 7) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue, acompanhado das documentações abaixo indicadas, dentro do prazo fixado e do horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação do EPM, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau;

Horário de funcionamento do Centro: de segunda a quinta-feira das 09,00 às 17,45 horas; sexta-feira das 09,00 às 17,30 horas, sem interrupção à hora do almoço.

3.2. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);
c) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

3.3. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação, no acto da entrega de documentos);
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso;
d) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

Os candidatos pertencentes ao Estabelecimento Prisional de Macau não precisam de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Âmbito e conteúdo funcional

Ao técnico superior, área administrativa e financeira, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

De acordo com o Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009, o técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430.

6. Método de selecção e classificação

6.1. Escala de avaliação do método de selecção

6.1.1. Prova de conhecimentos (50%)

Avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função, através da prova escrita com duração máxima de 3 horas. O candidato pode optar por responder à prova escrita em língua chinesa ou em língua portuguesa;

6.1.2. Entrevista profissional (30%)

Determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função;

6.1.3. Análise curricular (20%)

Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores;

6.3. Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório;

6.4. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou classificação final obtenham a classificação inferior a 5 valores;

6.5. São excluídos, automaticamente, do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas.

7. Programa

O programa abrange as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento em legislação:

7.1.1. Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

7.1.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

7.1.3. Legislações relativas ao EPM:

7.1.3.1. Regulamento n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e Regulamento Administrativo n.º 22/2009 — Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.3.2. Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.3.3. Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.3.4. Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras das Forças e Serviços de Segurança;

7.1.3.5. Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

7.1.3.6. Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro — Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau;

7.1.3.7. Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.1.3.8. Regulamento Administrativo n.º 11/2003 — Regime do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.4. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

7.1.4.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

7.1.4.2. Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

7.1.4.3. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

7.1.4.4. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

7.1.4.5. Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e Família;

7.1.5. Regime de Avaliação do Desempenho:

7.1.5.1. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7.1.5.2. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7.1.5.3. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

7.1.5.4. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

7.1.6. Regime de Previdência:

7.1.6.1. Lei n.º 8/2006, na redacção dada pela Lei n.º 3/2009 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

7.1.6.2. Regulamento Administrativo n.º 15/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

7.1.7. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/84/M, de 26 de Maio, e Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;

7.1.8. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 — Regime de Administração Financeira Pública (republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009);

7.1.9. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

7.1.10. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante da alínea 1) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

7.1.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;

7.1.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;

7.1.13. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — aprova as instruções para a classificação económica das receitas e despesas públicas, bem como as instruções para a classificação funcional das despesas públicas;

7.1.14. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as instruções para o processamento de despesas com aquisição de bens e serviços, para o processamento das despesas com conta dos fundos permanentes e para o processamento de reposições de dinheiros públicos;

7.1.15. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2007 — Define os procedimentos de transferências de dotações entre acções inscritas sob o «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração»;

7.1.16. Despacho n.º 39/GM/96, de 3 de Junho — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

7.1.17. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

7.1.18. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

7.1.19. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

7.1.20. Ordem Executiva n.º 122/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 28/2011 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

7.1.21. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2009 — Subdelega competências no director do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.22. Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social;

7.1.23. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

7.2. Conhecimento profissional na área de administração e financeira;

7.3. Redacção de documentos oficiais, conhecimentos gerais e actualidades.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações referidas na alínea 7.1. no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Data, hora e local de realização de provas

A data, hora e local de realização da prova de conhecimentos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

9. Legislações aplicáveis

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

10. Júri

Presidente: Loi Kam Wan, subdirectora.

Vogais efectivos: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos; e

Lei Cheong Wang, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.

Vogais suplentes: Ng Ioi On, chefe do Departamento de Assuntos Prisionais; e

Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 18 de Agosto de 2011.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, a lista provisória do concurso para o preenchimento de quarenta vagas de enfermeiro-especialista graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011.

Serviços de Saúde, aos 17 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Agosto de 2011, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de detecção da difusão de luz para a Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 24 de Agosto de 2011, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201, da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores do sistema do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 30 de Agosto de 2011, às 15,00 horas, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A204, da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 14 de Setembro de 2011. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 15 de Setembro de 2011, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105, da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 18 de Agosto de 2011.

O Reitor, substituto, Ho Shun Man.

Avisos

No uso de poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Robert James Antony, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) De acordo com os requisitos legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

Universidade de Macau, aos 5 de Agosto de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

———

No uso de poderes delegados pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Robert James Antony, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Variante: Engenharia Civil

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 140 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Engenharia Civil)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo I Obrigatória 4 3
Cálculo II » 4 3
Física I » 5 4
Química Geral » 5 4
Informática » 4 3
Design para Engenharia Civil » 3 2
Estática » 4 3
Introdução à Engenharia Civil e Ambiental » 1 1
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 16 16
    Total 39
       
Segundo ano lectivo      
Matemática para Engenharia I Obrigatória 4 3
Matemática para Engenharia II » 4 3
Matemática para Engenharia Civil » 4 3
Física II » 5 4
Cinética e Dinâmica » 4 3
Resistência de Materiais » 4 3
Mecânica dos Fluidos » 4 3
Estruturas » 4 3
Materiais de Construção » 4 3
Geologia para Engenharia » 4 3
Medição (Topográfica) » 5 2
Disciplina da Educação Holística » 2 2
    Total 35
Terceiro ano lectivo       
Engenharia Ambiental I Obrigatória 4 3
Engenharia Ambiental II » 4 3
Design para as Estruturas em Aço » 4 3
Design de Betão Reforçado » 4 3
Gestão e Prática de Construção » 4 3
Mecânica dos Solos » 4 3
Engenharia de Fundações » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total 36
Quarto ano lectivo      
Projecto em Engenharia Civil I Obrigatória -- 3
Projecto em Engenharia Civil II » -- 3
6 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Engenharia Civil Opção 18 18
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
    Total 30
Total de unidades de crédito 140

Curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Mecânica de Materiais Avançada 4 3
Análise Avançada de Estruturas 4 3
Vibração de Estruturas 4 3
Design Avançado de Betão Reforçado 4 3
Análise de Sistemas Estruturais 4 3
Tópicos Escolhidos de Engenharia Geotécnica 4 3
Sistemas de Retenção de Terras 4 3
Aplicação de Métodos Numéricos em Engenharia Geotécnica 4 3
Introdução ao Melhoramento do Solo 4 3
Economia e Ética da Engenharia 4 3
Planeamento, Agendamento e Controlo de Construção 4 3
Métodos, Procedimentos e Equipamento de Construção 4 3
Engenharia Ambiental III 4 3
Aspectos Essenciais da Biotecnologia Ambiental 4 3
Engenharia do Tratamento das Águas Residuais 4 3
Engenharia de Tráfego 4 3
Planeamento de Transportes e Sistema de Transportes Públicos 4 3
Tópicos Especiais de Engenharia Civil 4 3
Treinamento Industrial Intensivo -- 3
Estágio de Engenharia Civil I -- 1,5
Estágio de Engenharia Civil II -- 1,5

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Ciências da Computação), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

(Ciências da Computação)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Variante: Ciências da Computação

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 138 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Ciências da Computação)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Estruturas Discretas Obrigatória 4 3
Ciência da Programação » 4 3
Cálculo I » 4 3
Cálculo II » 4 3
Algoritmos e Estruturas de Dados I » 4 3
Probabilidades e Estatísticas » 3 3
Sistemas Digitais » 4 3
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 15 15
    Total 36
Segundo ano lectivo      
Matemática para Engenharia I Obrigatória 4 3
Matemática para Engenharia II » 4 3
Algoritmos e Estruturas de Dados II » 4 3
Organização Computacional » 4 3
Métodos Numéricos e Computação » 3 3
Construção de Compiladores » 4 3
Introdução a Sistemas de Bases de Dados » 4 3
Princípios de Sistemas Operativos » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 8 8
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção das Ciências da Computação Opção 4 3
    Total 35
       
Terceiro ano lectivo      
Redes de Computadores Obrigatória 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 10 10
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção das Ciências da Computação Opção 20 15
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
    Total 34
       
Quarto ano lectivo       
Projecto Final Obrigatória -- 6
7 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção das Ciências da Computação Opção 28 21
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
    Total 33
Total de unidades de crédito 138

Curso de licenciatura em Ciências (Ciências da Computação)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Interacção Homem-Computador 4 3
Análise Orientada ao Objecto e Padrões de Design 4 3
Sistemas Operativos Avançados 4 3
Sistemas Avançados de Bases de Dados 4 3
Simulação por Computador 4 3
Linguagens Formais e Autómata 4 3
Linguagem de Programação 4 3
Gráficos por Computador 4 3
Sistemas Distribuídos de Computador 4 3
Fundamentos do Processamento de Imagens Digitais 4 3
Fundamentos da Inteligência Artificial 4 3
Projecto e Análise de Sistemas de Informação 4 3
Estágio I 4 3
Estágio II 2 1,5
Sistemas e Redes 4 3
Inteligência Artificial de Ponta 4 3
Fundamentos de Reconhecimento de Padrões 4 3
Sistemas de Grupo 4 3
Estágio III 2 1,5
Introdução ao Processamento de Língua Natural 4 3
Teoria das Filas e Escalonamento 4 3
Princípios de Engenharia Informática 4 3
Gestão de Projecto de Software 4 3
Tópicos Especiais de Computadores e Ciências da Informação I 4 3
Métodos formais de Engenharia de Software 4 3
Segurança da Informação 4 3
Introdução ao Comércio Electrónico 4 3
Lógica para Ciência de Computadores 4 3
Organização e Gestão 4 3
Profissional de Engenharia de Software 4 3
Tópicos Especiais de Computadores e Ciências da Informação II 4 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Variante: Engenharia Electrotécnica e de Computadores

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 138 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Engenharia Electrotécnica e de Computadores)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo I Obrigatória 4 3
Cálculo II » 4 3
Física I » 5 4
Química Geral » 5 4
Sistemas Digitais » 5 4
Introdução à Engenharia Electrotécnica e Informática » 2 1
Revolução das Tecnologias da Informação e Electrónica » 2 1
Sistemas Inseridos » 4 3
Análise de Circuitos » 5 4
Informática » 3 3
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
    Total 36
       
Segundo ano lectivo      
Matemática para Engenharia I Obrigatória 4 3
Matemática para Engenharia II » 4 3
Sistemas e Sinais » 5 4
Instrumentação e Medidas » 4 3
Física II » 5 4
Máquinas Eléctricas » 4 3
Fundamentos de Electrónica » 4 3
Estrutura Discreta » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 10 10
     Total 36
       
Terceiro ano lectivo       
Electrónica Aplicada Obrigatória 4 3
Processamento de Sinal Digital » 4 3
Sistemas de Controlo » 4 3
Seminários em Engenharia Electrotécnica e Informática » 2 1
Disciplinas da Educação Holística » 5 5
7 Disciplinas de Opção* Opção 28 21
    Total 36
       
Quarto ano lectivo      
Projecto de Design I Obrigatória 6 3
Projecto de Design II » 6 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
6 Disciplinas de Opção* Opção 24 18
    Total 30
Total de unidades de crédito 138

Nota:

* (1) O aluno deverá frequentar, no total, 13 disciplinas de opção de acordo com o seguinte modo:

— Deverá escolher 4 disciplinas fora de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade);
— Deverá escolher, pelo menos, uma disciplina de entre as Disciplinas Optativas Gerais da Variante constantes da Lista de Disciplinas de Opção;
— Deverá escolher, pelo menos, 2 disciplinas num dos grupos de Disciplinas Optativas Temáticas na Lista de Disciplinas de Opção;
— Deverá escolher, pelo menos, uma disciplina em cada grupo de Disciplinas Optativas Temáticas na Lista de Disciplinas de Opção;
— Deverá escolher, pelo menos, uma disciplina de entre as Disciplinas Optativas em Matemática/Ciência constantes da Lista de Disciplinas de Opção;

(2) Em caso de impossibilidade de frequência de todas as 13 disciplinas de opção de acordo com o modo acima referido, as restantes disciplinas de opção poderão ser escolhidas das várias categorias da Lista de Disciplinas de Opção.

Curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Disciplinas Optativas Gerais da Variante    
Fundamentos em Sistemas de Computadores e Rede 4 3
Controlo Digital 4 3
Introdução ao Design de Robôs Eléctrico 4 3
Temas Especiais de Engenharia Electrotécnica e Informática 4 3
Estágio 4 3
Estágio I 2 1,5
Estágio II 2 1,5
Disciplinas Seleccionadas de outros cursos em Engenharia 4 3
Disciplinas Optativas em Matemática/Ciência    
Electromagnetismo 4 3
Métodos Numéricos e Computação 4 3
Probabilidades e Estatística 4 3
Álgebra Linear 4 3
Biologia 4 3
Física de Semicondutores 4 3
Disciplinas Optativas Temáticas em Engenharia Biomédica    
Introdução à Engenharia Biomédica 4 3
Fundamentos de Bio-electricidade 4 3
Electrónica Biomédica 4 3
Introdução à Análise de Sinais Biomédica 4 3
Medição e Instrumentação Biomédica 4 3
Introdução à Imagiologia Biomédica 4 3
Disciplinas Optativas Temáticas em Engenharia Eléctrica e de Automação    
Electrónica Eléctrica 4 3
Análise de Sistemas Eléctricos 4 3
Qualidade Eléctrica e Poupança de Energia 4 3
Conversão de Energias Renováveis 4 3
Design e Implementação de Sistemas Eléctricos 4 3
Design e Implementação de Electrónica Eléctrica 4 3
Motriz Eléctrica 4 3
Disciplinas Optativas Temáticas em Microelectrónica     
Design de Circuitos Analógicos Integrados 4 3
Tópicos Avançados de Design de Circuitos Analógicos e de Sinal Misto Integrados 4 3
Introdução aos Conversores de Dados 4 3
Introdução a Circuitos e Sistemas de Rádio- Frequência 4 3
Disciplinas Optativas Temáticas em Tecnologia Sem Fios     
Princípios de Sistemas de Comunicação 4 3
Técnicas de RF e Micro-ondas para Sistemas Sem Fios 4 3
Teoria e Aplicações de Antena em Comunicação Sem Fios 4 3
Design e Optimização de Redes de Comunicação Celular 4 3
Introdução às Redes de Sensores Sem Fios 4 3
Design de Sistemas de Micro-ondas e Ondas Milimétricas 4 3
Introdução à Tecnologia Sem Fios para Jogos Digitais 4 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electromecânica), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electromecânica)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Variante: Engenharia Electromecânica

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 140 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Engenharia Electromecânica)

Disciplinas

Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo I Obrigatória 4 3
Cálculo II » 4 3
Física I » 5 4
Física II » 5 4
Desenho para Engenharia I » 2 1
Desenho para Engenharia II » 2 1
Química Geral » 5 4
Materiais de Engenharia » 4 3
Estática » 4 3
Design de Programa para Engenharia » 4 3
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
    Total 38
       
Segundo ano lectivo      
Matemática para Engenharia I Obrigatória 4 3
Matemática para Engenharia II » 4 3
Mecânica dos Materiais » 4 3
Termodinâmica » 4 3
Tecnologia Manufactureira » 4 3
Engenharia Electrotécnica » 4 3
Dinâmica » 4 3
Design Assistido por Computador » 4 3
Elementos de Máquinas Obrigatória 4 3
Mecatrónica » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
    Total 36
       
Terceiro ano lectivo      
Gestão da Produção Obrigatória 4 3
Mecânica dos Fluidos » 4 3
Engenharia de Controlo » 4 3
Transferência de Calor » 4 3
Engenharia de Computadores » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Engenharia Electromecânica Opção 20 15
     Total 36
        
Quarto ano lectivo       
Projecto de Design Obrigatória -- 6
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas Escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Engenharia Electromecânica Opção 8 6
4 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 12 12
    Total 30
Total de unidades de crédito 140

Curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electromecânica)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Manufactura de Ponta 4 3
Materiais de Engenharia de Ponta 4 3
Ar Condicionado e Refrigeração 4 3
Aplicações de Controlo de Vibrações e Ruídos 4 3
Tecnologia Informática em Engenharia 4 3
Corrosão, Uso e Degradação de Materiais 4 3
Serviços Eléctricos - Colocação de Fios e Instalações 4 3
Conversão de Energia Electromecânica 4 3
Electrónica e Instrumentação 4 3
Técnicas de Elementos Finitos em Engenharia 4 3
Fundamentos da Engenharia Automóvel 4 3
Gestão de Dados Industriais 4 3
Edifícios Inteligentes 4 3
Motores de Combustão Interna 4 3
Estágio 5 3
Estágio I 3 1,5
Estágio II 3 1,5
Introdução à Dinâmica de Fluidos Computacional 4 3
Introdução à Gestão de Engenharia 4 3
Introdução à Engenharia de Incêndios e Canalizações 4 3
Introdução à Robótica 4 3
Comportamento Mecânico de Materiais de Engenharia e Análise Elementar do Insucesso 4 3
Técnicas de Optimização e sua Aplicação em Engenharia 4 3
Sistemas de Produção, Planeamento e Controlo 4 3
Temas Especiais em Engenharia Electromecânica I 4 3
Temas Especiais em Engenharia Electromecânica II 4 3
Teoria dos Mecanismos 4 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2011:

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e da alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Matemática) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau constantes do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2011. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Matemática)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Áreas de Especialização:

1) Matemática — Matemática Educacional;

2) Matemática — Matemática e Aplicações.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

1) Matemática — Matemática Educacional: pelo menos 139 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

2) Matemática — Matemática e Aplicações: pelo menos 134 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês e Chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Matemática — Matemática Educacional)

Disciplinas

Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal I Obrigatória 4 3
Cálculo Infinitesimal II » 4 3
Matemática Discreta » 4 3
Álgebra Linear I » 4 3
Álgebra Linear II » 4 3
Geometria » 4 3
Física I » 5 4
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
    Total 34
       
Segundo ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal III Obrigatória 4 3
Análise Matemática I » 4 3
Análise Matemática II » 4 3
Teoria das Probabilidades » 4 3
Introdução aos Estudos da Educação » 3 3
Psicologia da Educação » 3 3
Teoria do Currículo e do Ensino (Matemática para Ensino Secundário) » 3 3
Estatística Aplicada » 4 3
Tecnologia Informática Integrada no Ensino Secundário » 3 3
Filosofia da Educação » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
    Total 39
       
Terceiro ano lectivo      
Equações Diferenciais Ordinais Obrigatória 4 3
Análise Complexa » 4 3
Teoria da Matemática Básica » 4 3
Didáctica (Matemática para Ensino Secundário) I » 3 3
Didáctica (Matemática para Ensino Secundário) II » 3 3
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes » 3 3
Álgebra Abstracta » 4 3
Aprender Tecnologias para a Educação da Matemática em Ensino Secundário » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de Matemática de especialização em Matemática Educacional Opção 4 3
    Total 39
       
Quarto ano lectivo      
Práticas Didácticas I Obrigatória 3 3
Práticas Didácticas II » 3 3
Sociologia da Educação » 3 3
Ensino e Investigação da Matemática Elementar » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Educação de especialização em Matemática Educacional Opção 6 6
3 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 9 9
  Total 27
Total de unidades de crédito 139

Curso de Licenciatura em Ciências  (Matemática — Matemática Educacional)

Lista de Disciplinas de Opção de Matemática

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Análise Matemática III 4 3
História da Matemática 4 3
Física II 5 4
Equações Diferenciais Parciais 4 3
Análise Real e Introdução ao Espaço de Silbert 4 3

Curso de Licenciatura em Ciências  (Matemática – Matemática Educacional)

Lista de Disciplinas de Opção de Educação

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:    
Administração Educacional 3 3
Avaliação Educacional 3 3
Estudos sobre a Educação da Matemática 3 3
Introdução à Educação Especial 3 3
Ética de Professores e Desenvolvimento Profissional de Professores 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Matemática — Matemática e Aplicações)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal I Obrigatória 4 3
Cálculo Infinitesimal II » 4 3
Matemática Discreta » 4 3
Álgebra Linear I » 4 3
Álgebra Linear II » 4 3
Geometria » 4 3
Física I » 5 4
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
    Total 34
        
Segundo ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal III Obrigatória 4 3
Análise Matemática I » 4 3
Análise Matemática II » 4 3
Teoria das Probabilidades » 4 3
Física II » 5 4
Estatística Aplicada » 4 3
Análises Numéricas » 4 3
Investigação Operacional » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total 40
       
Terceiro ano lectivo      
Equações Diferenciais Ordinais Obrigatória 4 3
Introdução ao Processo Estocástico » 4 3
Análise Complexa » 4 3
Equações Diferenciais Parciais » 4 3
Experimentos Matemáticos » 4 3
Análise Real e Introdução ao Espaço de Silbert » 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Matemática e Aplicações Opção 8 6
1 Disciplina de Opção da Distribuição / Diversidade » 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total 33
       
Quarto ano lectivo      
Análise de Fourier para Sinais Obrigatória 4 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Matemática e Aplicações Opção 8 6
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total 27
Total de unidades de crédito 134

Curso de Licenciatura em Ciências (Matemática — Matemática e Aplicações)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas seguintes:    
Introdução ao Cálculo Estocástico 4 3
Análise de Séries Temporais 4 3
Álgebra Linear Aplicada 4 3
Cálculo de Matrizes Numéricos 4 3
Introdução à Inteligência Computacional 4 3
Modelização Matemática 4 3
Tópicos em Matemática Aplicada 4 3
Álgebra Abstracta 4 3
Dissertação 4 3
Análise Matemática III 4 3
Introdução à Matemática Financeira 4 3

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2011:

Candidatos aprovados:

valores

1.º Lau Siu Vai 8,32 *
2.º Chan Veng Chun 8,32  
3.º Petter Siu Chung 8,31  
4.º António Vong 8,26  
5.º Ng Kuai Sam 7,78  

* Por ter maior antiguidade na Função Pública, nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 18 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Ku Chi Meng, chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica.

Vogais: Yuen Iek Chong, meteorologista assessora; e

Lam Kin Hang, meteorologista principal.