REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2007

BO N.º:

4/2007

Publicado em:

2007.1.22

Página:

30-36

  • Aprova e põe em execução, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2007.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999 e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 54 920 000,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e vinte mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2007

    Orçamento de receita

    Classificação
    económica
    Designação da receita Importância
    (Patacas)
     

    Receitas correntes

    38,410,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários 160,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 38,247,000.00
    06-00-00-00 Venda de bens duradouros  
    06-03-00-00 Outros sectores  
    06-03-02-00 Venda de materiais inservíveis e sucata 1,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-99-00 Outras 1,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000.00
     

    Receitas de capital

    16,510,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 16,509,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000.00
      Total das receitas

    54,920,000.00

    Orçamento de despesa

    Classificação
    económica
    Designação da despesa Importância
    (Patacas)
     

    Despesas correntes

    54,440,000.00
    01-00-00-00 Pessoal 43,333,000.00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 22,112,000.00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade 161,000.00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01 Remunerações 6,218,000.00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade 10,000.00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01 Remunerações 275,000.00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
    01-01-05-01 Salários 1,378,000.00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 1,222,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 130,000.00
    01-01-07-00-99 Outras 3,246,000.00
    01-01-08-00 Representação certa e permanente 409,000.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal 2,759,000.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias 2,530,000.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 100,000.00
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 500,000.00
    01-02-06-00 Subsídio de residência 843,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 300,000.00
    01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 10,000.00
    01-02-10-00-99 Outros 30,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00 Telefones individuais 80,000.00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 12,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família 278,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 250,000.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 35,000.00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 415,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 10,000.00
    01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos 20,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços 5,100,000.00
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 25,000.00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação 5,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria 300,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros 80,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 30,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria 150,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 40,000.00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 20,000.00
    02-02-07-00-99 Outros 40,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Bens imóveis 50,000.00
    02-03-01-00-02 Bens móveis 250,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica 300,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás 6,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 74,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 750,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,860,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos 350,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 220,000.00
    02-03-06-00 Representação 100,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 90,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 100,000.00
    02-03-08-00-99 Outros 50,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-99 Outros 210,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes 20,000.00
    04-02-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-02 Associações e organizações 20,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes 5,987,000.00
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal 15,000.00
    05-02-02-00 Material 5,000.00
    05-02-03-00 Imóveis 5,000.00
    05-02-04-00 Viaturas 15,000.00
    05-02-05-00 Diversos 5,000.00
    05-03-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-99 Outras 5,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 4,325,000.00
    05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 1,593,000.00
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 19,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00 Investimentos 480,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 480,000.00
      Total das despesas 54,920,000.00

    Comissariado da Auditoria, aos 9 de Janeiro de 2007. — A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

    Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 3
    Auditor principal 2
    Auditor superior 4
    Auditor 6
    Técnico superior 9 Técnico superior 29
    Técnico 8 Técnico 1
    Intérprete-tradutor - Interpretação e tradução 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
    Técnico 5 auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial administrativo 2
      Total 66

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    36

    • Cessa o processo de substituição de Bilhete de Identidade de Residente de Macau por Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 9 de Fevereiro de 2007.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2023 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 — Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2002 - Aprova o regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BILHETE DE IDENTIDADE, REGIME DO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 41/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. O processo de substituição de Bilhete de Identidade de Residente de Macau por Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau, cessa a partir do dia 9 de Fevereiro de 2007.

    2. Decorridos os 180 dias a contar da data de conclusão do processo de substituição, perdem a sua validade todos os Bilhetes de Identidade de Residente de Macau (BIRM), não podendo ser usados para qualquer efeito, salvo nos seguintes casos:

    1) Pedido de emissão de documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau por titular do BIRM no exterior;

    2) Pedido de substituição, por titular do BIRM, por Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.

    15 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    37-38

    • Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo destinado a qualquer pessoal ou entidade na República Democrática do Congo, bem como proíbe a prestação a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira com as mesmas relacionados.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2008 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo, destinado a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opera na República Democrática do Congo, bem como é igualmente proibida a prestação de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira com as mesmas relacionados.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2006 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo, destinado a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo, bem como é igualmente proibida a prestação de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1493 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Julho de 2003, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2008

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2007

    Considerando que o Governo Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação na República Democrática do Congo, nomeadamente as Resoluções n.º 1493 (2003), de 28 de Julho de 2003, n.º 1552 (2004), de 27 de Julho de 2004, n.º 1596 (2005), de 18 de Abril de 2005, n.º 1616 (2005), de 29 de Julho de 2005, e n.º 1698 (2006), de 31 de Julho de 2006, publicadas, respectivamente, através dos Avisos do Chefe do Executivo n.º 35/2004, n.º 36/2004, n.º 20/2005, n.º 22/2005 e n.º 40/2006;

    Considerando que os Estados Membros das Nações Unidas estão obrigados a dar cumprimento às medidas sancionatórias impostas pelo Conselho de Segurança nos termos da Carta das Nações Unidas;

    Considerando que as medidas sancionatórias previstas nos n.os 20 a 22 da Resolução n.º 1493 (2003) foram prorrogadas até 31 de Julho de 2005 pela Resolução n.º 1552 (2004), que a Resolução n.º 1596 (2005) manteve tais medidas, se bem que alterando e alargando o âmbito pessoal da sua aplicação, bem como as eventuais excepções, que a Resolução n.º 1616 (2005) as prorrogou até 31 de Julho de 2006, tal como alteradas e alargadas pela Resolução n.º 1596 (2005) e que a Resolução n.º 1698 (2006) as prorrogou novamente até 31 de Julho de 2007;

    Considerando que pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 2004, se deu execução às medidas previstas na referida Resolução n.º 1493 (2003);

    Considerando que é necessário prorrogar a execução na Região Administrativa Especial de Macau dessas medidas tal como alteradas e alargadas pela Resolução n.º 1596 (2005) em conformidade com o disposto na Resolução n.º 1698 (2006);

    Considerando finalmente as sanções previstas na Lei n.º 4/2002;

    Nestes termos, e

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo destinado a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo.

    2. É igualmente proibida a prestação a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira com as mesmas relacionados.

    3. As proibições referidas nos n.os 1 e 2 não abrangem o fornecimento de armas e material conexo, a formação e assistência técnicas que se destinem exclusivamente a apoiar ou a serem utilizados por unidades do exército e da polícia da República Democrática do Congo, desde que essas unidades tenham completado o processo da sua integração, ou estejam a actuar sob as ordens, respectivamente, do Estado-maior integrado das Forças Armadas ou da Polícia Nacional da República Democrática do Congo, ou estejam em processo de integração no território da República Democrática do Congo fora das províncias de Kivu do Norte e Kivu do Sul e do distrito de Ituri.

    4. As proibições referidas nos n.os 1 e 2 não abrangem igualmente o fornecimento de armas e material conexo e a formação e assistência técnicas que se destinem exclusivamente a apoiar ou a serem utilizados pela Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC).

    5. Exceptuam-se ainda das proibições referidas nos n.os 1 e 2 o fornecimento de equipamento militar não letal que se destine exclusivamente a fins humanitários ou de protecção, bem como à assistência e formação técnicas conexas, previamente notificados ao Comité estabelecido pelo n.º 8 da Resolução n.º 1533 (2004), de 12 de Março de 2004.

    6. Quaisquer remessas de armamento ou material conexo feitas ao abrigo do n.º 3 só poderão ter como destino os locais de recepção designados pelo Governo de Unidade Nacional e de Transição da República Democrática do Congo, em coordenação com a MONUC e terão de ser previamente notificados ao Comité referido no número anterior.

    7. As pessoas ou entidades da Região Administrativa Especial de Macau que, ao abrigo do disposto nas resoluções do Conselho de Segurança e nos números anteriores, pretendam submeter notificações ao referido Comité das Nações Unidas, devem apresentar, previamente e por escrito, tais pedidos junto da Direcção dos Serviços de Economia a fim de que esta os remeta, pelas vias competentes, ao Governo Popular Central.

    8. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, I Série, de 2 de Fevereiro de 2006.

    9. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.

    10. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a República Democrática do Congo.

    16 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    38-45

    • Aprova e põe em execução, o orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.° 10/2006 e no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 226 223 000,00 (duzentos e vinte e seis milhões, duzentas e vinte e três mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia para o ano económico de 2007

    Orçamento da receita

    Classificação económica Importância
    Código  Designação das receitas
    Cap. Gr. Art. N.º
      Receitas correntes e de capital  
      Receitas correntes  
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários $ 3,000,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 30,142,900.00
    05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos $ 20,000,000.00
    05-03-00-00 Empresas privadas  
    05-03-00-99 Outras $ 10,000.00
    05-04-00-00 Instituições particulares $ 10,000.00
    05-05-00-00 Particulares $ 10,000.00
    05-06-00-00 Exterior $ 10,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 40,000.00
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 173,000,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 100.00
      Total $ 226,223,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Importância
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr. Art. N.º Al.
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-03-00-00 Remunerações do pessoal diverso  
    01-01-03-01-00 Remunerações $ 8,732,000.00
    01-01-03-02-00 Prémio de antiguidade $ 10,000.00
    01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos $ 200,000.00
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 200,000.00
    01-01-09-00-00 Subsídio de Natal $ 800,000.00
    01-01-10-00-00 Subsídio de férias $ 800,000.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 120,000.00
    01-02-05-00-00 Senhas de presença $ 21,000.00
    01-02-06-00-00 Subsídio de residência $ 300,000.00
    01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial $ 200,000.00
    01-02-10-00-99 Outros $ 151,500.00
    01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00-00 Telefones individuais $ 6,000.00
    01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 12,000.00
    01-05-00-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00-00 Subsídio de família $ 150,000.00
    01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social $ 20,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-02-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 150,000.00
    01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque $ 122,500.00
    01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias $ 730,000.00
    01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos $ 180,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas $ 900,000.00
    02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica $ 100,000.00
    02-01-06-00-00 Material honorífico e de representação $ 30,000.00
    02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria $ 200,000.00
    02-01-08-00-00 Outros bens duradouros $ 100,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 90,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 500,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 90,000.00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 200,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 60,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Bens imóveis $ 100,000.00
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 100,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01-00 Energia eléctrica $ 360,000.00
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $ 10,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 140,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $ 960,000.00
    02-03-02-02-99 Outros $ 90,000.00
    02-03-04-00-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 2,050,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 660,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 300,000.00
    02-03-06-00-00 Representação $1,030,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 300,000.00
    02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 30,000.00
    02-03-07-00-03 Acções em mercados externos $ 30,000.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 300,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada $ 200,000.00
    02-03-08-00-99 Outros $ 100,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 800,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 600,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    04-01-00-00-00 Sector público  
    04-01-01-00-00 Serviços autónomos  
    04-01-01-03-00 Transferências orçamentais  
    04-01-01-03-29 Universidade de Macau $ 16,000,000.00
    04-01-01-03-31 Instituto Politécnico de Macau $ 8,000,000.00
    04-01-05-00-00 Outras  
    04-01-05-00-22 Lab. Engenharia Civil de Macau $ 1,000,000.00
    04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-01 Fundações $ 14,000,000.00
    04-02-00-00-02 Associações e organizações $ 6,000,000.00
    04-03-00-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-01 Empresas $ 18,000,000.00
    04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos $ 3,000,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-01-00-00 Pessoal $ 25,000.00
    05-02-02-00-00 Material $ 40,000.00
    05-02-04-00-00 Viaturas $ 10,000.00
    05-02-05-00-00 Diversos $ 10,000.00
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) $ 365,000.00
    05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) $ 1,300,000.00
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) $ 18,000.00
    05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 10,000.00
    05-04-00-00-91 Diferença cambial e transferência bancária $ 10,000.00
    05-04-00-00-99 Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental $ 134,000,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00-00 Investimentos  
    07-09-00-00-00 Material de transporte $ 200,000.00
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 800,000.00
    09-00-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00-00 Activos financeiros  
    09-01-03-00-00 Títulos de participação $ 100,000.00
     

    Total

    $ 226,223,000.00

    FDCT, aos 9 de Janeiro de 2007. — O Conselho de Administração, Tong Chi Kin, presidente. — Lei Chan Tong, membro.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    45

    • Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2007, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2008 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2007

    Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2007, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2007, pelas subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    16 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    46-57

    • Aprova e põe em execução, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 767 019 200,00 (setecentos e sessenta e sete milhões, dezanove mil e duzentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Fundação Macau para o ano económico de 2007

    Orçamento das receitas

    MOP

    Classificação económica Importância
    Código Designação das receitas
    Cap. Gr. Art. N.º
           

    Receitas correntes

     
    04 00 00 00 Rendimentos da propriedade  
    04 03 00 00 Juros — Outros sectores  
    04 03 01 00 Depósitos bancários 136,600,000
    05 00 00 00 Transferências  
    05 01 00 00 Sector público  
    05 01 01 00 Receitas consignadas  
    05 01 01 07 FM—Lotarias instantâneas 1,000,000
    05 01 01 08 FM—Lotarias chinesas (adicional sobre a renda) 60,000
    05 01 01 09 FM—Licenças de obras 1,800,000
    05 01 01 10 FM—Vistorias 800,000
    05 03 00 00 Empresas privadas  
    05 03 00 07 Contribuição p/desenv. cultura, educação e ciência 540,000,000

    Total de receitas correntes

    680,260,000
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldos de anos económicos anteriores 86,759,200
    Total de receitas de capital 86,759,200
    Total de receitas 767,019,200

    Orçamento das despesas

    MOP

    Classificação económica Importância
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00 00 Pessoal  
    01 01 00 00 00 Remunerações certas e permanentes  
    01 01 01 00 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01 01 01 01 00 Vencimentos ou honorários 1,500,000
    01 01 01 02 00 Prémio de antiguidade 30,000
    01 01 03 00 00 Remunerações de pessoal diverso  
    01 01 03 01 00 Remunerações 17,752,900
    01 01 03 02 00 Prémio de antiguidade 200,000
    01 01 06 00 00 Duplicação de vencimentos 300,000
    01 01 07 00 00 Gratificações certas e permanentes  
    01 01 07 00 02 Membros de conselhos 2,144,000
    01 01 07 00 03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 210,000
    01 01 09 00 00 Subsídio de Natal 1,300,000
    01 01 10 00 00 Subsídio de férias 1,300,000
    01 02 00 00 00 Remunerações acessórias  
    01 02 03 00 00 Horas extraordinárias  
    01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 1,500,000
    01 02 05 00 00 Senhas de presença 80,000
    01 02 06 00 00 Subsídio de residência 500,000
    01 03 00 00 00 Abonos em espécie  
    01 03 03 00 00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 85,000
    01 05 00 00 00 Previdência social  
    01 05 01 00 00 Subsídio de família 220,000
    01 05 02 00 00 Abonos diversos — Previdência social 1,900,000
    01 06 00 00 00 Compensação de encargos  
    01 06 01 00 00 Alimentação e alojamento — Compensação de encargos 200,000
    01 06 03 00 00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01 06 03 01 00 Ajudas de custo de embarque 100,000
    01 06 03 02 00 Ajudas de custo diárias 400,000
    01 06 03 03 00 Outros abonos — Compensação de encargos 205,000
    02 00 00 00 00 Bens e serviços  
    02 01 00 00 00 Bens duradouros  
    02 01 01 00 00 Construções e grandes reparações 300,000
    02 01 04 00 00 Material de educação, cultura e recreio  
    02 01 04 00 02 Livros e documentação técnica 300,000
    02 01 04 00 03 Obras de arte e espólio 500,000
    02 01 06 00 00 Material honorífico e de representação 20,000
    02 01 07 00 00 Equipamento de secretaria 500,000
    02 01 08 00 00 Outros bens duradouros 320,000
    02 02 00 00 00 Bens não duradouros  
    02 02 02 00 00 Combustíveis e lubrificantes 70,000
    02 02 04 00 00 Consumos de secretaria 650,000
    02 02 07 00 00 Outros bens não duradouros  
    02 02 07 00 03 Material de limpeza e desinfecção 50,000
    02 02 07 00 06 Lembranças e ofertas 280,000
    02 02 07 00 99 Outros 450,000
    02 03 00 00 00 Aquisição de serviços  
    02 03 01 00 00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02 03 01 00 01 Bens imóveis 280,000
    02 03 01 00 02 Bens móveis 530,000
    02 03 01 00 99 Outros 210,000
    02 03 02 00 00 Encargos das instalações  
    02 03 02 01 00 Energia eléctrica 900,000
    02 03 02 02 00 Outros encargos das instalações  
    02 03 02 02 01 Água e gás 12,000
    02 03 02 02 02 Higiene e limpeza 450,000
    02 03 02 02 03 Condomínio e segurança 950,000
    02 03 04 00 00 Locação de bens  
    02 03 04 00 01 Bens imóveis 4,648,000
    02 03 04 00 02 Bens móveis 200,000
    02 03 05 00 00 Transportes e comunicações  
    02 03 05 02 00 Transportes por outros motivos 2,800,000
    02 03 05 03 00 Outros encargos de transportes e comunicações 660,000
    02 03 06 00 00 Representação 2,300,000
    02 03 07 00 00 Publicidade e propaganda  
    02 03 07 00 01 Encargos com anúncios 250,000
    02 03 07 00 02 Acções na RAEM 2,415,300
    02 03 07 00 03 Acções em mercados externos 500,000
    02 03 08 00 00 Trabalhos especiais diversos  
    02 03 08 00 01 Estudos, consultadoria e traduão 4,442,000
    02 03 08 00 02 Formação técnica ou especializada 500,000
    02 03 08 00 03 Publicações técnicas e especializadas 3,890,000
    02 03 08 00 99 Outros 7,715,000
    02 03 09 00 00 Encargos não especificados  
    02 03 09 00 01 Seminários e congressos 1,100,000
    02 03 09 00 02 Trabalhos pontuais não especializados 200,000
    02 03 09 00 03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 400,000
    02 03 09 00 99 Outros 690,000
    04 00 00 00 00 Transferências correntes  
    04 01 00 00 00 Sector público  
    04 01 01 00 00 Serviços autónomos  
    04 01 01 03 00 Transferências orçamentais  
    04 01 01 03 46 IACM 1,500,000
    04 01 02 00 00 Fundos autónomos  
    04 01 02 03 00 Transferências orçamentais  
    04 01 02 03 48 Fundo para o Desenv. Ciências e da Tecnologia 20,000,000
    04 01 04 00 00 Empresas públicas 35,000,000
    04 01 05 00 00 Outros  
    04 01 05 00 25 Centro de Estudos Estratégicos para o Desenv. Sustentável 18,228,000
    04 02 00 00 00 Instituições particulares  
    04 02 00 00 02 Associações e organizações 502,532,000
    04 03 00 00 00 Particulares  
    04 03 00 00 02 Famílias e indivíduos 44,800,000
    04 04 00 00 00 Exterior  
    04 04 00 00 01 Cooperação técnica internacional 13,000,000
    04 04 00 00 02 Comparticipações e quotas p/Organiz. internacionais 50,000
    04 04 00 00 99 Outras 12,900,000
    05 00 00 00 00 Outras despesas correntes  
    05 01 00 00 00 Rendas de terrenos 60,000
    05 02 00 00 00 Seguros  
    05 02 01 00 00 Pessoal 100,000
    05 02 02 00 00 Material 30,000
    05 02 03 00 00 Imóveis 40,000
    05 02 04 00 00 Viaturas 55,000
    05 02 05 00 00 Diversos 35,000
    05 04 00 00 00 Diversas  
    05 04 00 00 01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 200,000
    05 04 00 00 03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 30,000
    05 04 00 00 04 Outros fundos de previdência 11,000,000
    05 04 00 00 90 Dotação provisional 20,000,000
    05 04 00 00 91 Diferença cambial e transferência bancária 150,000
    05 04 00 00 98 Despesas eventuais e não especificadas 500,000

    Total de despesas correntes

    749,619,200
             

    Despesas de capital

     
    07 00 00 00 00 Investimentos  
    07 03 00 00 00 Edifícios 15,000,000
    07 09 00 00 00 Material de transporte 200,000
    07 10 00 00 00 Maquinaria e equipamento 2,200,000
    Total de despesas de capital 17,400,000
    Total de despesas 767,019,200

    Orçamento individualizado do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável para o ano económico de 2007

    Orçamento das despesas

    MOP

    Classificação económica Importância
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Despesas de correntes

     
    01 00 00 00 00 Pessoal  
    01 01 00 00 00 Remunerações certas e permanentes  
    01 01 01 00 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01 01 01 01 00 Vencimentos ou honorários 843,000
    01 01 01 02 00 Prémio de antiguidade 5,000
    01 01 02 00 00 Pessoal além do quadro  
    01 01 02 01 00 Vencimentos ou honorários 890,000
    01 01 02 02 00 Prémio de antiguidade 10,000
    01 01 03 00 00 Remunerações  
    01 01 03 01 00 Remunerações 3,801,700
    01 01 03 02 00 Prémio de antiguidade 5,000
    01 01 05 00 00 Salários do pessoal eventual  
    01 01 05 01 00 Salários 510,300
    01 01 05 02 00 Prémio de antiguidade 5,000
    01 01 06 00 00 Duplicação de vencimentos 30,000
    01 01 07 00 00 Gratificações certas e permanentes  
    01 01 07 00 03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 94,500
    01 01 08 00 00 Representação certa e permanente 420,000
    01 01 09 00 00 Subsídio de Natal 520,000
    01 01 10 00 00 Subsídio de férias 390,000
    01 02 00 00 00 Remunerações acessórias  
    01 02 03 00 00 Horas extraordinárias  
    01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 250,000
    01 02 04 00 00 Abono para falhas 60,000
    01 02 05 00 00 Senhas de presença 42,000
    01 02 06 00 00 Subsídio de residência 192,000
    01 02 10 00 00 Abonos diversos — Numerário  
    01 02 10 00 99 Outros 30,000
    01 03 00 00 00 Abonos em espécie  
    01 03 01 00 00 Telefones individuais 10,000
    01 03 03 00 00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 90,000
    01 05 00 00 00 Previdência social  
    01 05 01 00 00 Subsídio de família 100,000
    01 05 02 00 00 Abonos diversos — Previdência social 352,500
    01 06 00 00 00 Compensação de encargos  
    01 06 03 00 00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01 06 03 01 00 Ajudas de custo de embarque 40,000
    01 06 03 02 00 Ajudas de custo diárias 400,000
    01 06 03 03 00 Outros abonos — Compensação de encargos 60,000
    01 06 04 00 00 Abonos diversos — Compensação de encargos 10,000
    02 00 00 00 00 Bens e serviços  
    02 01 00 00 00 Bens duradouros  
    02 01 04 00 00 Material de educação, cultura e recreio  
    02 01 04 00 02 Livros e documentação técnica 400,000
    02 01 06 00 00 Material honorífico e de representação 20,000
    02 01 07 00 00 Equipamento de secretaria 80,000
    02 01 08 00 00 Outros bens duradouros 100,000
    02 02 00 00 00 Bens não duradouros  
    02 02 02 00 00 Combustíveis e lubrificantes 85,000
    02 02 04 00 00 Consumos de secretaria 280,000
    02 02 07 00 00 Outros bens não duradouros  
    02 02 07 00 03 Material de limpeza e desinfecção 60,000
    02 02 07 00 06 Lembranças e ofertas 50,000
    02 02 07 00 99 Outros 85,000
    02 03 00 00 00 Aquisição de serviços  
    02 03 01 00 00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02 03 01 00 01 Bens imóveis 90,000
    02 03 01 00 02 Bens móveis 240,000
    02 03 02 00 00 Encargos das instalações  
    02 03 02 01 00 Energia eléctrica 200,000
    02 03 02 02 00 Outros encargos das instalações  
    02 03 02 02 01 Água e gás 10,000
    02 03 02 02 02 Higiene e limpeza 96,000
    02 03 02 02 03 Condomínio e segurança 120,000
    02 03 04 00 00 Locação de bens  
    02 03 04 00 01 Bens imóveis 240,000
    02 03 04 00 02 Bens móveis 30,000
    02 03 05 00 00 Transportes e comunicações  
    02 03 05 02 00 Transportes por outros motivos 190,000
    02 03 05 03 00 Outros encargos de transportes e comunicações 172,000
    02 03 06 00 00 Representação 300,000
    02 03 07 00 00 Publicidade e propaganda  
    02 03 07 00 01 Encargos com anúncios 60,000
    02 03 07 00 02 Acções na RAEM 320,000
    02 03 07 00 03 Acções em mercados externos 100,000
    02 03 08 00 00 Trabalhos especiais diversos  
    02 03 08 00 01 Estudos, consultadoria e tradução 3,911,000
    02 03 08 00 02 Formação técnica ou especializada 100,000
    02 03 09 00 00 Encargos não especificados  
    02 03 09 00 01 Seminários e congressos 200,000
    02 03 09 00 99 Outros 20,000
    05 00 00 00 00 Outras despesas correntes  
    05 02 00 00 00 Seguros  
    05 02 01 00 00 Pessoal 5,000
    05 02 03 00 00 Imóveis 40,000
    05 02 04 00 00 Viaturas 5,000
    05 04 00 00 00 Diversas  
    05 04 00 00 01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 260,000
    05 04 00 00 02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 700,000
    05 04 00 00 03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 10,000
    05 04 00 00 91 Diferença cambial e transferência bancária 15,000
    05 04 00 00 92 Valores selados 3,000
    05 04 00 00 98 Despesas eventuais e não especificadas 20,000
              Total de despesas correntes 17,778,000
              Despesas de capital  
    07 00 00 00 00 Investimentos  
    07 09 00 00 00 Material de transporte 200,000
    07 10 00 00 00 Maquinaria e equipamento 250,000
    Total de despesas de capital 450,000
    Total de despesas 18,228,000

    Fundação Macau, aos 22 de Novembro de 2006.— O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Wu Zhiliang.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    57

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento e instalação de «Um Veículo para Doação de Sangue, Equipamentos e Acessórios».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2007.
  •  
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2007

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento e instalação de «Um Veículo para Doação de Sangue, Equipamentos e Acessórios», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento e instalação de «Um Veículo para Doação de Sangue, Equipamentos e Acessórios», pelo montante de $ 1 790 000,00 (um milhão, setecentas e noventa mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2008.

    16 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    58-63

    • Aprova e põe em execução, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 34 561 000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentas e sessenta e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Autoridade de Aviação Civil

    Orçamento privativo para o ano económico de 2007

    Orçamento das receitas

    Classificação
    económica
    Designação da receita Importância
     

    Receitas correntes

    $ 31,961,000.00
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades $ 4,500,000.00
    03-01-00-00 Taxas  
    03-01-99-00 Outras taxas e licenças $ 4,500,000.00
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
    03-02-99-00 Outras multas e penalidades $ 0.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade $ 60,000.00
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários $ 60,000.00
    05-00-00-00 Transferências $ 25,000,000.00
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 25,000,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 2,341,000.00
    07-09-00-00 Diversos — Exterior $ 116,500.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas $ 12,500.00
    07-10-99-00 Outras $ 2,212,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 60,000.00
    08-03-00-00 Contrib. p/assistência médica $ 60,000.00
    08-08-00-00 Indemnizações $ 0.00
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 0.00
     

    Receitas de capital

    $ 2,600,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital $ 2,600,000.00
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 2,600,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 0.00
     

    Total das receitas

    $ 34,561,000.00

    Orçamento das despesas

    Classificação
    económica
    Designação da despesa Importância
     

    Despesas correntes

    $ 34,151,000.00
    01-00-00-00 Pessoal $ 19,701,000.00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01 Remunerações $ 15,238,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 136,000.00
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 300,000.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1,250,000.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 1,250,000.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20,000.00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 500,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento $ 300,000.00
    01-02-10-00-99 Outros $ 7,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 15,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 120,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 12,000.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-01-00 Alimentação e alojamento — Compensação de encargos $ 140,000.00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 280,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 108,000.00
    01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos $ 25,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 11,226,000.00
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 20,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 15,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 227,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 17,000.00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 30,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 74,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 120,000.00
    02-03-01-00-99 Outros $ 10,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 250,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $ 6,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 130,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $ 630,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde  
    02-03-03-00-01 Prestada por entidades da RAEM $ 150,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 2,170,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 390,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 435,000.00
    02-03-06-00 Representação $ 100,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 161,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 1,250,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada $ 500,000.00
    02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas $ 5,000.00
    02-03-08-00-99 Outros $ 3,625,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 780,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 131,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes $ 150,000.00
    04-04-00-00 Exterior  
    04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais $ 150,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 3,074,000.00
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal $ 140,000.00
    05-02-04-00 Viaturas $ 5,000.00
    05-02-05-00 Diversos $ 50,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) $ 17,000.00
    05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência $ 2,850,000.00
    05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 0.00
    05-04-00-00-91 Diferença cambial e transferência bancária $ 12,000.00
     

    Despesas de capital

    $ 410,000.00
    07-00-00-00 Investimentos $ 410,000.00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 20,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 390,000.00
     

    Total das despesas

    $ 34,561,000.00

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 9 de Janeiro de 2007. — O Presidente, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    63-72

    • Aprova e põe em execução, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 96 000 000,00 (noventa e seis milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2007

    Orçamento da receita

    Classificação económica Importância
    Código  Designação das receitas
    Cap. Gr. Art. N.º
      Receitas correntes e de capital  
      Receitas correntes  
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades  
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
    03-02-99-00 Outras multas e penalidades $ 150,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-02-00 Aplicações financeiras $ 1,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 30,000,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-01-00-00 Rendas de habitações  
    07-01-01-00 Rendas de habitações sociais $ 16,500,000.00
    07-04-00-00 Rendas de edifícios — Outros sectores  
    07-04-04-00 Rendas de fracções comerciais $ 1,900,000.00
    07-04-99-00 Outras instalações $ 250,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas $ 1,000.00
    07-10-99-00 Outras $ 1,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 6,000.00
     

    Receitas de capital

     
    09-00-00-00 Venda de bens de investimento  
    09-06-00-00 Habitações — Outros sectores  
    09-06-01-00 Venda de habitações sociais $ 42,640,000.00
    09-09-00-00 Edifícios — Outros sectores  
    09-09-01-00 Venda de fracções comerciais $ 1,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 4,500,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 50,000.00
     

    Total

    $ 96,000,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Importância
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr. Art. N.º Al.
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários $ 32,000,000.00
    01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade $ 400,000.00
    01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01-00 Remunerações $ 1,900,000.00
    01-01-02-02-00 Prémio de antiguidade $ 10,000.00
    01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01-00 Remunerações $ 5,200,000.00
    01-01-03-02-00 Prémio de antiguidade $ 1,000.00
    01-01-04-00-00 Salários do pessoal dos quadros  
    01-01-04-01-00 Salários $ 270,000.00
    01-01-04-02-00 Prémio de antiguidade $ 22,000.00
    01-01-05-00-00 Salários do pessoal eventual  
    01-01-05-01-00 Salários $ 4,000,000.00
    01-01-05-02-00 Prémio de antiguidade $ 10,000.00
    01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos $ 100,000.00
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 51,000.00
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 315,000.00
    01-01-09-00-00 Subsídio de Natal $ 3,300,000.00
    01-01-10-00-00 Subsídio de férias $ 3,300,000.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 40,000.00
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 750,000.00
    01-02-04-00-00 Abono para falhas $ 29,000.00
    01-02-05-00-00 Senhas de presença $ 1,000.00
    01-02-06-00-00 Subsídio de residência $ 1,300,000.00
    01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial $ 500,000.00
    01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial $ 40,000.00
    01-02-10-00-99 Outros $ 20,000.00
    01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00-00 Telefones individuais $19,000.00
    01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 90,000.00
    01-05-00-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00-00 Subsídio de família $ 668,000.00
    01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social $ 133,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-02-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 1,000.00
    01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque $ 15,000.00
    01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias $ 200,000.00
    01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos $ 20,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica $ 20,000.00
    02-01-04-00-99 Outros $ 5,000.00
    02-01-05-00-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 15,000.00
    02-01-06-00-00 Material honorífico e de representação $ 1,000.00
    02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria $ 50,000.00
    02-01-08-00-00 Outros bens duradouros $ 200,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias $ 96,000.00
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 60,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 420,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 60,000.00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 40,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 320,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Bens imóveis $ 7,300,000.00
    02-03-01-00-02 Bens móveis $900,000.00
    02-03-01-00-99 Outros $10,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01-00 Energia eléctrica $ 3,500,000.00
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $ 320,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 248,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $ 13,950,000.00
    02-03-02-02-99 Outros $ 60,000.00
    02-03-03-00-00 Encargos com a saúde  
    02-03-03-00-01 Prestada por entidades da RAEM $ 2,000.00
    02-03-03-00-99 Outros $ 1,000.00
    02-03-04-00-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 70,000.00
    02-03-04-00-02 Bens móveis $ 1,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 200,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 550,000.00
    02-03-06-00-00 Representação $ 60,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 80,000.00
    02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 1,421,000.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 1,150,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada $ 110,000.00
    02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas $ 50,000.00
    02-03-08-00-99 Outros $ 100,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 100,000.00
    02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados $ 50,000.00
    02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas $ 150,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 485,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-02 Associações e organizações $ 100,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-01-00-00-00 Rendas de terrenos $ 1,000.00
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-01-00-00 Pessoal $ 35,000.00
    05-02-02-00-00 Material $ 15,000.00
    05-02-03-00-00 Imóveis $ 450,000.00
    05-02-04-00-00 Viaturas $ 10,000.00
    05-02-05-00-00 Diversos $ 20,000.00
    05-03-00-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-99 Outras $ 200,000.00
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) $ 5,900,000.00
    05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) $ 2,000,000.00
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) $ 35,000.00
    05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 10,000.00
    05-04-00-00-91 Diferença cambial e transferência bancária $ 10,000.00
    05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas $ 2,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00-00 Investimento  
    07-02-00-00-00 Habitações $ 1,000.00
    07-09-00-00-00 Material de transporte $ 100,000.00
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 251,000.00
     

     Total

    $ 96,000,000.00

    Instituto de Habitação, aos 10 de Janeiro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — O Vogal Suplente, Cheong Tong In. — O Vogal, Lam Soi Man.

    Quadro de pessoal do IH

    Grupo de pessoal Nível  Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 9
    Técnico superior 9 Técnico superior 22
    Informática 9 Técnico superior de informática 5
    8 Técnico de informática 1
    7 Assistente de informática 2
    Técnico 8 Técnico 11
    Intérprete-tradutor Interpretação e tradução 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 30
    Técnico auxiliar de serviço social 6
    6 Fiscal técnico 6
    Desenhador 1
    5 Técnico auxiliar 20
    Administrativo 5 Oficial administrativo 12
      3 Operário e auxiliar Operário semiqualificado 2a)

    Total:

    133

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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