REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 | BO N.º: | 49/2005 | Publicado em: | 2005.12.7 | Página: | 9040-9041 | | |
| - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações. Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1493 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Julho de 2003, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1698 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Julho de 2006, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1771 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de Agosto de 2007, relativa à situação na República Democrática do Congo. Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1807 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Março de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1857 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1896 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Novembro de 2009, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1952 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2010, sobre a situação relativa à República Democrática do Congo. Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2012 - Manda publicar a Resolução n.º 2021 (2011), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2011, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2078 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2012, relativa à situação na República Democrática do Congo, bem como as Notas Verbais relativas às actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas impostas pelos n.os 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), efectuadas pelo Comité relativo à República Democrática do Congo estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2014 - Manda publicar a Resolução n.º 2136 (2014), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2014, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2015 - Manda publicar a Resolução n.º 2198 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Janeiro de 2015, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2360 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de Junho de 2017, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2018 - Manda publicar a Resolução n.º 2424 (2018), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Junho de 2018, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2019 - Manda publicar a Resolução n.º 2478 (2019), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de Junho de 2019, relativa à situação na República Democrática do Congo.Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2021 - Manda publicar a Resolução n.º 2582 (2021) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Junho de 2021.Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2022 - Manda publicar a Resolução n.º 2641 (2022) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Junho de 2022.Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2023 - Manda publicar a Resolução n.º 2688 (2023) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de Junho de 2023.Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2024 - Manda publicar a Resolução n.º 2738 (2024) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de Junho de 2024. |
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Categorias relacionadas : | RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei
n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular
Central, a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do
Congo, na sua versão autêntica em língua chinesa, com a respectiva tradução para
a língua portuguesa.
Promulgado em 29 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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(Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 5243.ª sessão, em 29 de Julho de
2005)
O Conselho de Segurança,
Recordando as suas resoluções anteriores e as declarações do seu Presidente sobre
a República Democrática do Congo, em particular as Resoluções n.º 1493, de 28 de
Julho de 2003, n.º 1533, de 12 de Março de 2004, n.º 1552, de 27 de Julho de 2004,
n.º 1565, de 1 de Outubro de 2004, n.º 1592, de 30 de Março de 2005 e n.º 1596,
de 18 de Abril de 2005,
Reiterando a sua profunda preocupação perante a presença de grupos armados e
milícias na parte oriental da República Democrática do Congo, especialmente nas
províncias de Kivu do Norte e Kivu do Sul e no distrito de Ituri, que perpetuam
um clima de insegurança em toda a região,
Condenando a continuação do fluxo ilícito de armas, dentro e para a República
Democrática do Congo, e declarando a sua determinação em continuar a fiscalizar
atentamente o cumprimento do embargo de armas imposto pela Resolução n.º 1493 e
alargado pela Resolução n.º 1596, bem como em aplicar as medidas previstas nos n.os
13 e 15 da Resolução n.º 1596 contra as pessoas e entidades que estejam a agir em
violação deste embargo,
Reconhecendo que a ligação entre a exploração ilegal de recursos naturais, o
comércio ilícito destes recursos e a proliferação e o tráfico de armas constitui
um dos factores que fomentam e exacerbam os conflitos na região africana dos Grandes
Lagos,
Tomando nota do relatório do Grupo de Peritos referido no n.º 10 da Resolução
n.º 1533 e no n.º 21 da Resolução n.º 1596 (daqui em diante designado por Grupo
de Peritos), datado de 5 de Julho de 2005 (S/2005/436), transmitido pelo Comité
estabelecido em conformidade com o n.º 8 da Resolução n.º 1533 (daqui em diante
designado por Comité),
Constatando que a situação na República Democrática do Congo continua a constituir
uma ameaça para a paz e segurança internacionais na região,
Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Reafirma as exigências constantes dos n.os 15, 18 e 19 da Resolução n.º 1493
e dos n.os 5 e 19 da Resolução n.º 1596;
2. Decide, face ao facto de as partes não terem cumprido as exigências do Conselho,
prorrogar até 31 de Julho de 2006 as disposições dos n.os 20 a 22 da Resolução n.º
1493, tal como alteradas e alargadas pelo n.º 1 da Resolução n.º 1596, e reafirma
o disposto nos n.os 2, 6, 10 e 13 a 16 da Resolução n.º 1596;
3. Manifesta a sua intenção de modificar ou de eliminar estas disposições caso
determine que as exigências supramencionadas foram satisfeitas;
4. Solicita ao Secretário-Geral que, em consulta com o Comité, restabeleça o
Grupo de Peritos, no prazo de 30 dias a contar da data da adopção da presente Resolução,
por um período que terminará em 31 de Janeiro de 2006, aproveitando, se necessário,
a experiência dos membros do Grupo de Peritos estabelecido em conformidade com a
Resolução n.º 1596;
5. Solicita ao Grupo de Peritos que continue a dar cumprimento ao seu mandato
tal como definido nas Resoluções n.º 1533 e n.º 1596, que apresente ao Comité informação
actualizada sobre o seu trabalho até 10 de Novembro de 2005 e que submeta ao Conselho,
por escrito, através do Comité, antes de 10 de Janeiro de 2006, um relatório acerca,
nomeadamente, da aplicação das medidas impostas no n.º 20 da Resolução n.º 1493
e alargadas pela Resolução n.º 1596, formulando recomendações a esse respeito, em
particular, quanto às listas previstas na alínea g) do n.º 10 da Resolução n.º 1533,
e incluindo informação sobre as fontes que estão a ser utilizadas para financiar
o comércio ilícito de armas, tais como as provenientes de recursos naturais;
6. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.