REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004

BO N.º:

44/2004

Publicado em:

2004.11.3

Página:

6896-6897

  • Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1698 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Julho de 2006, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1771 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de Agosto de 2007, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1807 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Março de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1857 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1896 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Novembro de 2009, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1952 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2010, sobre a situação relativa à República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2012 - Manda publicar a Resolução n.º 2021 (2011), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2011, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2078 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2012, relativa à situação na República Democrática do Congo, bem como as Notas Verbais relativas às actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas impostas pelos n.os 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), efectuadas pelo Comité relativo à República Democrática do Congo estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2014 - Manda publicar a Resolução n.º 2136 (2014), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2014, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2015 - Manda publicar a Resolução n.º 2198 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Janeiro de 2015, relativa à situação na República Democrática do Congo.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo, na sua versão autêntica em língua chinesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 19 de Outubro de 2004.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    RESOLUÇÃO N.º 1552 (2004)

    (Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 5011.ª sessão, em 27 de Julho de 2004)

    O Conselho de Segurança,

    Recordando as suas resoluções anteriores e as declarações do seu Presidente sobre a República Democrática do Congo, em particular as Resoluções n.º 1493, de 28 de Julho de 2003, e n.º 1533, de 12 de Março de 2004,

    Reiterando a sua preocupação por causa da presença de grupos armados e milícias na parte oriental da República Democrática do Congo, especialmente nas províncias de Kivu do Norte e do Sul e no distrito de Ituri, que perpetua um clima de insegurança em toda a região,

    Condenando a continuação do fluxo ilícito de armas, dentro e para a República Democrática do Congo, e declarando a sua determinação de fiscalizar atentamente o cumprimento do embargo de armas imposto pela Resolução n.º 1493, de 28 de Julho de 2003,

    Tomando nota do relatório e das recomendações do Grupo de Peritos referido no n.º 10 da Resolução n.º 1533, de 15 de Julho de 2004 (S/2004/551), que lhe foi transmitido pelo Comité estabelecido por virtude do n.º 8 dessa mesma Resolução (daqui em diante designado por Comité),

    Constatando que a situação na República Democrática do Congo continua a constituir uma ameaça para a paz e a segurança internacionais na região,

    Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

    1. Reafirma as exigências constantes dos n.os 15, 18 e 19 da Resolução n.º 1493;

    2. Decide, face ao facto de as Partes não terem cumprido a sua obrigação de se conformarem com essas exigências, prorrogar, até 31 de Julho de 2005, o disposto nos n.os 20 a 22 da Resolução n.º 1493 e a totalidade do disposto na Resolução n.º 1533;

    3. Manifesta a sua intenção de modificar ou fazer cessar tais disposições se constatar que as exigências anteriormente referidas foram satisfeitas;

    4. Mais decide que examinará essas medidas até 1 de Outubro de 2004 e, posteriormente, periodicamente;

    5. Solicita ao Secretário-Geral que para esse efeito restabeleça, em concertação com o Comité, no prazo de 30 dias a contar da adopção da presente resolução e por um período que terminará em 31 de Janeiro de 2005, o Grupo de Peritos referido no n.º 10 da Resolução n.º 1533;

    6. Solicita ao grupo de peritos supra referido que submeta ao Conselho, por escrito e por intermédio do Comité, antes de 15 de Dezembro de 2004, um relatório sobre a aplicação das medidas impostas pelo n.º 20 da Resolução n.º 1493, formulando recomendações a esse respeito, nomeadamente quanto às listas previstas na alínea g) do n.º 10 da Resolução 1533;

    7. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.


        

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