Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, de 26 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 43.000.000,00 (quarenta e três milhões) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(Grau 1)
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2002, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 2.326.100,00 (dois milhões trezentas e vinte e seis mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 29 de Junho de 2001. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Luís Manuel Quintaneiro — António Maria Ho — Rufino de Fátima Ramos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000, o Chefe do Executivo manda:
1. São prorrogados, por mais 6 meses, os prazos de validade das Licenças Provisórias n.os 1 e 2/2001, relativas ao Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móvel Terrestre, conferidas, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2001, às sociedades «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» e «Smartone — Comunicações Móveis S.A.».
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
22 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;
Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada por escritura de 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da R.A.E.M. n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001, publicado no Boletim Oficial da R.A.E.M. n.º 38, I Série, de 17 de Setembro de 2001, respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
2. Para efeitos da presente prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores definidas pelo supra-identificado despacho.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2002.
25 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.° orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 19,008,064.25 (dezanove milhões, oito mil e sessenta e quatro patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância Reforço da dotação |
||||
Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al.º | ||
Receitas de capital |
||||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo dos anos findos | $ 19,008,064.25 | |
(excesso de saldo de gerência anterior) | ||||||
Despesas correntes |
||||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas: | ||
05 | 04 | 00 | 00 | 13 | Dotação provisional | $ 19,008,064.25 |
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Wong Choi Peng, superintendente — Ma Io Kun, intendente — Vong Pui Va, intendente — Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002, o Chefe do Executivo manda:
São republicados integralmente os Anexos I, II e III ao Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002.
25 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 7 700 564,70 (sete milhões, setecentas mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas, e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap.° | Gru. | Art.° | N.° | Alín. | ||
Receitas de capital |
||||||
Outras receitas de capital | ||||||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 7,700,564.701 | ||
Despesas correntes |
||||||
Outras despesas correntes | ||||||
Diversas | ||||||
05 | 04 | 00 | 03 | Dotação provisional para encargos | 7,700,564.701 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É prorrogado, por 45 dias, o prazo relativo à apresentação dos projectos de revisão da legislação rodoviária, fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2001, de 27 de Março.
27 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.