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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, de 26 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 43.000.000,00 (quarenta e três milhões) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento de proveitos e custos para o período de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002

(Grau 1)

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2002

 

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2002, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 2.326.100,00 (dois milhões trezentas e vinte e seis mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

Orçamento de exploração para 2002

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 29 de Junho de 2001. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Luís Manuel Quintaneiro — António Maria Ho — Rufino de Fátima Ramos.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000, o Chefe do Executivo manda:

1. São prorrogados, por mais 6 meses, os prazos de validade das Licenças Provisórias n.os 1 e 2/2001, relativas ao Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móvel Terrestre, conferidas, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2001, às sociedades «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» e «Smartone — Comunicações Móveis S.A.».

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

22 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2002

Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada por escritura de 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da R.A.E.M. n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001, publicado no Boletim Oficial da R.A.E.M. n.º 38, I Série, de 17 de Setembro de 2001, respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

2. Para efeitos da presente prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores definidas pelo supra-identificado despacho.

3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2002.

25 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.° orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 19,008,064.25 (dezanove milhões, oito mil e sessenta e quatro patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública relativo ao ano económico de 2002

Classificação económica Designação Importância
Reforço da dotação
Cap. Gru. Art. N.º Al.º
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00 00   Saldo dos anos findos $ 19,008,064.25
          (excesso de saldo de gerência anterior)  
         

Despesas correntes

 
05 04 00 00   Diversas:  
05 04 00 00 13 Dotação provisional $ 19,008,064.25

Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Wong Choi Peng, superintendente — Ma Io Kun, intendente — Vong Pui Va, intendente — Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002, o Chefe do Executivo manda:

São republicados integralmente os Anexos I, II e III ao Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002.

25 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO I

Classificador geral

ANEXO II

Ficha de cadastro e inventário

ANEXO III

Conta patrimonial dos bens móveis

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 7 700 564,70 (sete milhões, setecentas mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas, e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

Ano económico de 2002

Classificação económica Designação Importância
Cap.° Gru. Art.° N.° Alín.
         

Receitas de capital

 
          Outras receitas de capital  
13 01 00     Saldo da gerência anterior 7,700,564.701
         

Despesas correntes

 
          Outras despesas correntes  
          Diversas  
05 04 00 03   Dotação provisional para encargos 7,700,564.701

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É prorrogado, por 45 dias, o prazo relativo à apresentação dos projectos de revisão da legislação rodoviária, fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2001, de 27 de Março.

27 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.