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Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro, prevê no seu n.º 2 do artigo 5.º que o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território são aprovados por despacho do Governador, a publicar no Boletim Oficial de Macau.
Nestes termos;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
1. São aprovados o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro.
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 22 de Janeiro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002, Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002
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