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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2001, de 17 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. São alterados os anexos I e II ao Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5/99, I Série, de 1 de Fevereiro de 1999, nos termos dos anexos ao presente Despacho, do qual fazem parte integrante.
2. As alterações introduzidas pelo presente Despacho devem ser inseridas no lugar próprio, devendo promover-se a republicação integral do despacho referido no número anterior, no prazo de 90 dias, sendo alterada, nos anexos respectivos, a ordem das línguas oficiais.
3. O presente Despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
18 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 33.665.000,00 (trinta e três milhões, seiscentas e sessenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Novembro de 2001. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente - Ma Io Kun, intendente - Vong Pui Va, intendente - Tang Sai Kit, representante da D. S. Finanças.
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