REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2002

BO N.º:

13/2002

Publicado em:

2002.4.1

Página:

390

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, de 26 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 43.000.000,00 (quarenta e três milhões) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de proveitos e custos para o período de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002

    (Grau 1)

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    393

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2002.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 57/94/M - Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. — Revogações.
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  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2002

     

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2002, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 2.326.100,00 (dois milhões trezentas e vinte e seis mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

    Orçamento de exploração para 2002

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 29 de Junho de 2001. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Luís Manuel Quintaneiro — António Maria Ho — Rufino de Fátima Ramos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    395

    • Prorroga, por mais seis meses, os prazos de validade das Licenças Provisórias n.os 1 e 2/2001, relativas ao Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móvel Terrestre.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2000 - Regulamenta o licenciamento provisório dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2001 - Autoriza a sociedade Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, a instalar e operar uma rede e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2001 - Autoriza a sociedade Smartone — Comunicações Móveis, S.A., a instalar e operar uma rede e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2002 - Prorroga, por mais seis meses, os prazos de validade das Licenças Provisórias n.os 1 e 2/2001, relativas ao Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móvel Terrestre.
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000, o Chefe do Executivo manda:

    1. São prorrogados, por mais 6 meses, os prazos de validade das Licenças Provisórias n.os 1 e 2/2001, relativas ao Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móvel Terrestre, conferidas, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2001, às sociedades «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» e «Smartone — Comunicações Móveis S.A.».

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    22 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    395

    • Prorroga, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000 - Autoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2002 - Prorroga, até 31 de Agosto de 2003, a autorização para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - CORRIDAS DE CAVALOS -
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    Ent. Privadas
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2002

    Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

    Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada por escritura de 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da R.A.E.M. n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001, publicado no Boletim Oficial da R.A.E.M. n.º 38, I Série, de 17 de Setembro de 2001, respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

    2. Para efeitos da presente prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores definidas pelo supra-identificado despacho.

    3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2002.

    25 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    396

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.° orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 19,008,064.25 (dezanove milhões, oito mil e sessenta e quatro patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública relativo ao ano económico de 2002

    Classificação económica Designação Importância
    Reforço da dotação
    Cap. Gru. Art. N.º Al.º
             

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00   Outras receitas de capital  
    13 01 00 00   Saldo dos anos findos $ 19,008,064.25
              (excesso de saldo de gerência anterior)  
             

    Despesas correntes

     
    05 04 00 00   Diversas:  
    05 04 00 00 13 Dotação provisional $ 19,008,064.25

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Wong Choi Peng, superintendente — Ma Io Kun, intendente — Vong Pui Va, intendente — Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    397

    • Republica integralmente os anexos I, II e III do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002.
    Diplomas
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  • Despacho n.º 21/GM/99 - Aprova o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território.
  • Regulamento Administrativo n.º 31/2001 - Regula o inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002 - Altera os anexos I e II do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5/99, I Série, de 1 de Fevereiro.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002, o Chefe do Executivo manda:

    São republicados integralmente os Anexos I, II e III ao Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002.

    25 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Classificador geral

    ANEXO II

    Ficha de cadastro e inventário

    ANEXO III

    Conta patrimonial dos bens móveis

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    446

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 7 700 564,70 (sete milhões, setecentas mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas, e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2002

    Classificação económica Designação Importância
    Cap.° Gru. Art.° N.° Alín.
             

    Receitas de capital

     
              Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldo da gerência anterior 7,700,564.701
             

    Despesas correntes

     
              Outras despesas correntes  
              Diversas  
    05 04 00 03   Dotação provisional para encargos 7,700,564.701

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2002

    BO N.º:

    13/2002

    Publicado em:

    2002.4.1

    Página:

    447

    • Prorroga, por 45 dias, o prazo relativo à apresentação dos projectos de revisão da legislação rodoviária.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2000 - Cria um grupo de trabalho para a revisão do Código da Estrada.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2001 - Dá nova redacção aos n.os 1, 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2000 e adita um número ao mesmo despacho.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2002 - Prorroga, por 45 dias, o prazo relativo à apresentação dos projectos de revisão da legislação rodoviária.
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  • LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É prorrogado, por 45 dias, o prazo relativo à apresentação dos projectos de revisão da legislação rodoviária, fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2001, de 27 de Março.

    27 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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