REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2004
Tendo sido adjudicado às empresas «H. Nolasco e Companhia, Limitada» e «New Star Instruments», o «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 872 751,60 (um milhão, oitocentas e setenta e duas mil, setecentas e cinquenta e uma patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Empresa |
Ano 2004 | Ano 2005 |
– «H. Nolasco e Companhia, Limitada» | $ 507 608,30 | $ 406 086,70 |
– «New Star Instruments» | $ 532 809,20 | $ 426 247,40 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Material de Consumo Clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.
8 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 74 302 000,00 (setenta e quatro milhões, trezentas e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2004
Orçamento das receitas
a) Rubrica não inscrita no orçamento de 2003
Orçamento das despesas
Comissariado contra a Corrupção, aos 4 de Março de 2004. — O Comissário, Cheong U.
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Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção
(a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000)
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | — | Chefe de gabinete | 1 |
— | Assessor/técnico agregado | 6 | |
— | Chefe de departamento | 2 | |
— | Investigador-chefe geral | 5 | |
— | Chefe de divisão | 2 | |
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 6 |
Técnico superior de informática | 9 | Técnico superior de informática | 2 |
Intérprete-tradutor | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Secretário pessoal | — | Secretário pessoal | 2 |
Adjunto de gabinete | — | Adjunto de gabinete | 1 |
Técnico | 8 | Técnico | 4 |
Técnico de informática | 1 | ||
Investigador | — | Investigador | 52 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 13 |
Assistente de relações públicas | 1 | ||
Assistente de informática | 1 | ||
Administrativo | 5 | Técnico auxiliar | 6 |
Oficial administrativo | 3 | ||
Total: | 109 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2004
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em $ 895 458 000,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e oito mil patacas) e $ 178 166 000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de $ 717 292 000,00 (setecentos e dezassete milhões, duzentas e noventa e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Fundo de Pensões Exercício de 2004
Proveitos por natureza
Unidade: Patacas
Custos por natureza
Unidade: Patacas
Recursos e aplicações
Unidade: Patacas
Fundo de Pensões, aos 9 de Julho de 2003. — O Conselho de Administração. — A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. — A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. — Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins — Manuel Joaquim das Neves — Fung Ping Kuen.
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Quadro de pessoal
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e Chefia | - | Presidente do Conselho de Administração | 1 |
- | Vice-presidente do Conselho de Administração | 1 | |
- | Administradores (*) | 3 | |
- | Chefe de Departamento | 1 | |
- | Chefe de Divisão | 2 | |
- | Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato | 1 | |
Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 15 |
Técnico | 8 | Técnico | 5 |
Interpretação e Tradução | - | Intérprete-Tradutor | 1 |
Informática | 9 | Técnico Superior de Informática | 1 |
8 | Técnico de Informática | 1 | |
7 | Assistente de Informática | 1 | |
Técnico-Profissional | 7 | Adjunto-Técnico | 23 |
6 | Técnico Auxiliar | 3 | |
Administrativo | 5 | Oficial Administrativo | 3 |
Total |
62 |
* A tempo inteiro ou a tempo parcial
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 507 846 200,00 (quinhentos e sete milhões, oitocentas e quarenta e seis mil e duzentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004
Fundo de Segurança Social, aos 26 de Fevereiro de 2004. — O Conselho de Administração: Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 134 300 000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004
Fundo de Acção Social Escolar, aos 27 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 149 613 900,00 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentas e treze mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2004
Orçamento das receitas
Orçamento das despesas
Gabinete do Procurador, aos 23 de Fevereiro de 2004. — O Procurador, Ho Chio Meng.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 26 010 000,00 (vinte e seis milhões e dez mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo Ano económico de 2004
O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 3 de Março de 2004. — O Presidente, substituto, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e das subalíneas (2) e (3) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 880 788 800,00 (oitocentos e oitenta milhões, setecentas e oitenta e oito mil e oitocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do ano 2004
Tabela das receitas
Tabela das despesas
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Março de 2004. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Tang Wai Lin.